E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE DESACATO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES – ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM DETRIMENTO DA MULTA – REJEITADO – AFASTA A PENALIDADE DE MULA, DE OFÍCIO – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, DECOTADA A MULTA.
I – Devidamente comprovado nos autos ter o réu incorrido no ilícito penal de desacato em face dos policiais militares que, no exercício de suas funções, interviram no imbróglio de vias de fato e acabaram por ser desacatados pelo acusado, não comporta acolhida o pedido absolutório ao argumento de fragilidade probatória. Na hipótese, a prova foi judicializada e há lastro suficiente para a manutenção da condenação.
II – Não prospera o pleito absolutório também sob a alegação de ausência de dolo específico em razão de embriaguez. No sistema penal pátrio, a embriaguez que exclui a imputabilidade, afastando a responsabilização criminal, é aquela decorrente de caso fortuito ou força maior. Em contrapartida, nas hipóteses de embriaguez acidental, voluntária ou culposa não incide a excludente de culpabilidade, e o agente será regularmente sancionado se for o caso, na forma do disposto no Códex repressor.
III – De ofício, deve ser afastada a multa aplicada cumulativamente à reprimenda privativa de liberdade, pois o tipo penal em questão prevê a incidência alternativa e não cumulativa das modalidades de pena.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento, e, de ofício, afasta-se a pena de multa, remanescendo apenas a reprimenda privativa de liberdade (que foi substituída na sentença por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE DESACATO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES – ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM DETRIMENTO DA MULTA – REJEITADO – AFASTA A PENALIDADE DE MULA, DE OFÍCIO – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, DECOTADA A MULTA.
I – Devidamente comprovado nos autos ter o réu incorrido no ilícito penal de desacato em face dos policiais militares que, no exercício de suas funções, interviram no imbróglio de vias de fato e acabaram por ser desacatados pelo acusado, não comporta...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO - RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.
Restando demonstrando pelas provas dos autos que o apelante subtraiu bens da residência da vítima, tanto que preso em seguida de posse destes, não há falar em absolvição.
Verificado que somente as circunstâncias judiciais da personalidade do agente, circunstâncias e consequências do crime foram fundamentadas de forma concreta, reduz-se a pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o aberto.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos se não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, do Código Penal.
Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, se o agente estava desempregado na época dos fatos e foi defendido pela Defensoria Pública Estadual durante toda a instrução processual criminal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO - RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.
Restando demonstrando pelas provas dos autos que o apelante subtraiu bens da residência da vítima, tanto que preso em seguida de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL EM INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – PERSISTÊNCIA DE INTERESSE SOBRE O BEM PARA O PROCESSO CRIMINAL – INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos termos dos artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal, é de se negar provimento a pedido de restituição de bem aprendido por possível envolvimento com crime em apuração, quando ainda persistir interesse ao processo, havendo a relevância de sua retenção para a instrução processual.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL EM INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – PERSISTÊNCIA DE INTERESSE SOBRE O BEM PARA O PROCESSO CRIMINAL – INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos termos dos artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal, é de se negar provimento a pedido de restituição de bem aprendido por possível envolvimento com crime em apuração, quando ainda persistir interesse ao processo, havendo a relevância de sua retenção para a instrução processual.
II – Recurso improvido.
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME AMBIENTAL (ARTIGO 34, CAPUT, LEI N. 9.605/98) – PREFACIAL SUSCITADA PELO MP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO PREJUDICADO.
1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado como incursos no artigo 34, caput, da Lei n. 9.605/96, à pena de 01 (um) ano de detenção, se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a quatro anos, nos termos do disposto no artigo 107, IV, c/c. artigo 109, V e artigo 110, § 1°, todos do Código Penal.
2. Com o reconhecimento da prescrição, resta prejudicada a análise do mérito do recurso, haja vista que com a declaração de extinção da punibilidade são apagados todos os efeitos da condenação.
3. Preliminar acolhida.
COM O PARECER.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME AMBIENTAL (ARTIGO 34, CAPUT, LEI N. 9.605/98) – PREFACIAL SUSCITADA PELO MP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO PREJUDICADO.
1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado como incursos no artigo 34, caput, da Lei n. 9.605/96, à pena de 01 (um) ano de detenção, se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcor...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO §4º, ART. 33, LEI DE DROGAS – RECONHECIDO – PENA-BASE REDUZIDA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
2. Não comprovada a hipossuficiência financeira do acusado, não há como deferir o benefício da justiça gratuita, o que não impede sua reanálise no juízo da execução.
3. Afastamento, de ofício da hediondez do crime de tráfico privilegiado.
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – RECEPTAÇÃO – FALTA DE PROVAS DOS FATOS – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPÕE-SE IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
Se nenhuma prova foi produzida nas fases judicial e do inquérito policial, acerca da autoria delitiva e dolo específico do agente na prática dos crimes previstos no art. 180 e 311 do CP, não há como aplicar a condenação contra o acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO §4º, ART. 33, LEI DE DROGAS – RECONHECIDO – PENA-BASE REDUZIDA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. C...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – DOLO COMPROVADO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Inicialmente, cumpre mencionar que no crime de receptação, a comprovação da prévia ciência da origem ilícita do objeto é extremamente dificultosa, dada a subjetividade, razão pela qual é corriqueira a estratégia do acusado em negar este conhecimento, de modo que, somente resta ao julgador avaliar as demais circunstâncias que circundam a infração a fim de elucidar os elementos objetivo e subjetivo do tipo. Posto isto, a mera alegação do acusado de desconhecimento da origem ilícita da res não é hábil a fim de justificar a absolvição do acusado, porquanto, segundo restou comprovado nos autos, a motocicleta Honda CG 125 Titan, cor azul, modelo 2003/2003, placa HSQ-8626, que havia sido furtado em data anterior, foi apreendida na posse do apelante, sem que o mesmo apresentasse documento comprobatório a respeito da aquisição ou da propriedade do bem. Outrossim, o bem foi adquirido por valor irrisório (R$ 800,00) de uma pessoa cujo nome ou qualificação o apelante não soube precisar, tampouco informar onde tal pessoa poderia ser encontrada.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – DOLO COMPROVADO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Inicialmente, cumpre mencionar que no crime de receptação, a comprovação da prévia ciência da origem ilícita do objeto é extremamente dificultosa, dada a subjetividade, razão pela qual é corriqueira a estratégia do acusado em negar este conhecimento, de modo que, somente resta ao julgador avaliar as demais circunstâncias que circundam a infração a fim de elucidar os elementos objetivo e subjetivo do tipo. Posto isto, a mera alegação do acusado de desconhecimento da o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO OCASIONAL – ART. 33, CAPUT C/C § 4º DA LEI 11.343/06 – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas indicam que a substância proscrita destinava-se à circulação.
II - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO OCASIONAL – ART. 33, CAPUT C/C § 4º DA LEI 11.343/06 – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte pa...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – PENA-BASE – PRETENDIDA A REDUÇÃO – UTILIZAÇÃO DA MAJORANTE SOBEJANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO.
I - Plenamente possível, na pluralidade de causas especiais de aumento de pena, que uma ou mais delas seja empregada na primeira fase da dosimetria e as remanescentes utilizadas para circunstanciar o crime de roubo, sem que tal operação ofenda o sistema trifásico estabelecido pelo artigo 68 do Código Penal.
II - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
III - Recurso conhecido e desprovido. Decisão de acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – PENA-BASE – PRETENDIDA A REDUÇÃO – UTILIZAÇÃO DA MAJORANTE SOBEJANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO.
I - Plenamente possível, na pluralidade de causas especiais de aumento de pena, que uma ou mais delas seja empregada na primeira fase da dosimetria e as remanescentes utilizadas para circunstanciar...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – CULPABILIDADE MAL VALORADA – PENA REDUZIDA – INTERESTADUALIDADE – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCI –. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ EX OFÍCIO – REGIME INICIAL – RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA – SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A quantidade da droga apreendida – 26 (vinte e seis) quilos de maconha – justifica o aumento da pena basilar, nos termos previstos pelo art. 42 da Lei 11.343/2006.
II - Incorreto considerar-se desabonadora a culpabilidade com base no iter criminis para buscar a droga, quando o fato de o apelante ter-se deslocado de outro Estado da Federação para tal fim já serviu de subsídio para configurar a agravante da interestadualidade.
III - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra, com suficiência, que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de Mato Grosso.
IV - Não há obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial deve harmonizar-se com o disposto pelo art. 33, §§ 2.º e 3.º, do CP. Sendo a pena fixada em menos de quatro anos de reclusão e reconhecido o tráfico privilegiado, o princípio da proporcionalidade possibilita a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da sanção.
VI – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – CULPABILIDADE MAL VALORADA – PENA REDUZIDA – INTERESTADUALIDADE – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCI –. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ EX OFÍCIO – REGIME INICIAL – RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA – SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A quantidade da droga apreendida – 26 (vinte e seis) quilos...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AMBIENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VULNERABILIDADE DA VÍTIMA CONFIGURADOS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS – PREPONDERÂNCIA SOBRE VERSÃO INCONSISTENTE DO AGRESSOR – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Caracterizado o ambiente de violência doméstica e presente a vulnerabilidade e/ou hipossuficiência da vítima, as declarações desta, amparadas por outros meios de prova, preponderam sobre a versão do agressor.
II - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção inobstante a tipicidade do fato), e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
IV - Correta a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal em casos de ameaça (art. 147 do CP) e contravenção de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41) praticados em situação de violência doméstica porque os mesmos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, a qual deve ser punida com mais rigor em razão dos princípios protetivos insculpidos na Lei nº 11.340/06. Apenas não se aplica tal agravante a casos de lesão corporal porque o tipo do artigo 129 , § 9º, do Código Penal, já prever o recrudescimento da sanção por esse fato.
V - Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento.
VI - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
VII - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
VIII – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
IX - Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
X – IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
XI - Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AMBIENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VULNERABILIDADE DA VÍTIMA CONFIGURADOS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS – PREPONDERÂNCIA SOBRE VERSÃO INCONSISTENTE DO AGRESSOR – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 9...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL – PRONÚNCIA – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA DE FORMA ESTREME DE DÚVIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO – INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio se as provas colhidas não demonstram, estreme de dúvidas, a ocorrência de estrito cumprimento do dever legal ou, ainda, ausência de animus necandi.
II - As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando não houver nenhum apoio na prova dos autos, manifestamente infundadas.
III – Recurso Desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL – PRONÚNCIA – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA DE FORMA ESTREME DE DÚVIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO – INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio se as provas colhidas não demonstram, estreme de dúvidas, a ocorrência de estrito cumprimento do dever legal ou, ainda, ausência de animus necand...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Afasta-se tal causa de aumento quando o coletivo é utilizado apenas para o transporte da droga.
RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO OCASIONAL – § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO – HEDIONDEZ AFASTADA DE OFÍCIO – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – ALTERAÇÃO PARA O ABERTO – POSSIBILIDADE– RECURSO PROVIDO.
I – Preenchidos os requisitos legais, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
II – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
III – O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado levando em consideração a quantidade da pena privativa de liberdade fixada, a teor do art. 33 do CP, além das circunstâncias judiciais dos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/06. Inexistindo circunstância que possa interferir na escolha do regime, possível fixar o aberto, a teor do art. 33, § 2º, c, do CP.
IV – Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando presentes todos os requisitos do art. 44 do CP.
V – Recurso ministerial desprovido e defensivo provido. Decisão em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Afasta-se tal causa de aumento quando o coletivo é utilizado apenas para o transporte da droga.
RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO OCASIONAL – § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 – PRESENÇA DOS REQUISITOS L...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – NULIDADE DA SENTENÇA – ELEMENTOS DE PROVAS CONCRETOS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – ABRANDAMENTO – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a sustentação que pretende a anulação de sentença quando apoiada em elementos concretos e seguros que apontam, de forma induvidosa, que o apelante praticou o delito a ele imputado.
II – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta da circunstância da culpabilidade e circunstâncias do crime, sob o fundamento de descumprimento de ordem judicial, bem assim pelo perigo iminente imposto às vítimas.
III – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
IV – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – NULIDADE DA SENTENÇA – ELEMENTOS DE PROVAS CONCRETOS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – ABRANDAMENTO – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a sustentação que pretende a anulação de sentença quando apoiada em elementos concretos e seguros que apontam, de forma induvidosa, que o apelante praticou o delito a ele imputado.
II...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DECISÃO QUE DESCLASSIFICA CONDUTA TIPIFICADA COMO LATROCÍNIO (§ 3º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL) PARA A DE HOMICÍDIO – PROVA INSEGURA ACERCA DA VONTADE DO AGENTE – CONFISSÃO E DECLARAÇÕES DE POLICIAIS NA FASE EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADAS EM JUÍZO – ART. 155 DO CPP – DESPROVIMENTO.
I – Nos termos do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida sob a égide do contraditório judicial.
II - Correta a decisão que desclassifica conduta inicialmente qualificada como latrocínio (§ 3º do art. 157 do Código Penal) para delito de competência do Tribunal do Júri quando a confissão extrajudicial do recorrente, as declarações do único policial inquirido em Juízo, bem como os elementos periféricos ao fato não confirmam a intenção de praticar crime contra o patrimônio com resultado morte.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DECISÃO QUE DESCLASSIFICA CONDUTA TIPIFICADA COMO LATROCÍNIO (§ 3º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL) PARA A DE HOMICÍDIO – PROVA INSEGURA ACERCA DA VONTADE DO AGENTE – CONFISSÃO E DECLARAÇÕES DE POLICIAIS NA FASE EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADAS EM JUÍZO – ART. 155 DO CPP – DESPROVIMENTO.
I – Nos termos do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida sob a égide do contraditório judicial.
II - Correta a decisão que desclassifica conduta inicialmente qualificada como latr...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Latrocínio
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO MAJORADO – DUAS VÍTIMAS – CONSUMADO E TENTADO – NULIDADE PELO INDEFERIMENTO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL NÃO CONSTATADA – ABSOLVIÇÃO QUANTO À TENTATIVA DE ROUBO INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO PREJUDICADO – IMPOSSIBILIDADE De REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – SÚMULA 231 DO STJ – AUMENTO INTERMEDIÁRIO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA FUNDAMENTADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS
Compete ao Juiz processante aferir acerca da necessidade, ou não, da instauração de incidente de insanidade mental, sendo certo que a realização do mencionado exame só se justifica diante da existência de dúvida razoável quanto à higidez mental do acusado.
Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, tal como ocorrido nesta hipótese, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narra com riqueza de detalhes como ocorreu o delito, tudo de forma bastante coerente, coesa e sem contradições, máxime quando corroborado pelos demais elementos probatórios.
O pleito, quanto à redução da pena-base, resta prejudicado, tendo em vista que a reprimenda, na primeira fase do processo dosimétrico, foi fixada no mínimo legal para ambos os delitos.
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da súmula 231 do STJ.
Não há violação à súmula 443 do STJ, se o magistrado, na terceira fase da dosimetria do delito de roubo, indica concretamente que o emprego de arma pelos dois agentes, em concurso, acentuou a reprovabilidade da conduta, merecendo maior resposta penal.
Tendo em vista a quantidade da pena aplicada, ao apelante reincidente deve ser mantido o regime inicial fechado, e, ao apelante primário, mantém-se o regime semiaberto, conforme o art.33 § 2º, a, b, do CP.
Incabíveis as benesses do art.44 e art. 77 do CP, considerando o quantum da pena aplicada, e em razão de o crime ter sido cometido com violência e grave ameaça à pessoa.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO MAJORADO – DUAS VÍTIMAS – CONSUMADO E TENTADO – NULIDADE PELO INDEFERIMENTO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL NÃO CONSTATADA – ABSOLVIÇÃO QUANTO À TENTATIVA DE ROUBO INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO PREJUDICADO – IMPOSSIBILIDADE De REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – SÚMULA 231 DO STJ – AUMENTO INTERMEDIÁRIO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA FUNDAMENTADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) AFASTADO – MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO PELO ACUSADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – TRAFICÂNCIA COMO MEIO DE VIDA – PENA-BASE MAJORADA COM BASE NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei n.º 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Comprovado que o réu mantinha uma "boca de fumo" em sua residência e não possuía ocupação lícita, tem-se que exercia traficância com habitualidade, como seu meio de vida, o que afasta o benefício, por configurar dedicação ao tráfico de entorpecentes.
2. Comprovada a grande quantidade de droga e alta nocividade da droga na posse do condenado, devida a majoração da pena-base, com fulcro no art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
3. Se a quantidade da pena aplicada fica bem próxima ao mínimo previsto no art. 33, §2º, b do CP, bem assim, as circunstâncias do crime denotam que o condenado não possui alta periculosidade, viável a fixação do regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) AFASTADO – MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO PELO ACUSADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – TRAFICÂNCIA COMO MEIO DE VIDA – PENA-BASE MAJORADA COM BASE NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei n.º 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedic...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – REJEITADA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira suficiente que o acusado praticou os crimes de ameaça e lesão corporal resta descabido o pleito absolutório.
É de se fixar indenização em favor da vítima, por se tratar de decorrência da sentença condenatória.
Apelação defensivo a que se nega provimento com base no acervo probatório, e recurso acusatório a que se dá provimento, para fixar indenização em favor da vítima.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – REJEITADA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira suficiente que o acusado praticou os crimes de ameaça e lesão corporal resta descabido o pleito absolutório.
É de se fixar indenização em favor da vítima, por se tratar de decorrência da sentença condenatória.
Apelação defensivo a que se nega provimento com base no acervo probatório, e recurso acusatório a que se dá provimen...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 17, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGOS 19 E 20 DA LEI N. 10.826/2003 – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – MATÉRIAS SUSCITADAS EM HABEAS CORPUS ANTERIORES – NÃO CONHECIMENTO – EM PARTE COM O PARECER – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA – NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
É incabível a reiteração de habeas corpus para discutir a necessidade da manutenção da prisão preventiva à luz do artigo 312 do CPP e a possibilidade da substituição da segregação por medidas cautelares, sem apresentação de fatos novos, máxime considerando que tais pretensões já foram apreciadas e decididas por esta Câmara Criminal em momento pretérito, no julgamento de outros dois habeas corpus igualmente impetrados.
Conquanto se argumente que durante a instrução do processo surgiram dúvidas da prática de fato do comércio ilegal de armas e munições e que também teria ficado comprovado que o o paciente não oferece risco para as investigações, testemunhas e terceiros, impende observar que até o momento não se vislumbra qualquer provimento jurisdicional nesse sentido. Aliás, embora a sentença se afigure na iminência de ser prolatada, certo é que ainda não o foi. E, nesse eito, não se mostra aceitável, muito menos na estreita via do habeas corpus, que se antecipe ao julgador primevo, em verdadeira supressão de instância, acerca da análise do mérito da quaestio.
Os limites do habeas corpus não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito, cotejo de provas ou questionamentos alusivos à caracterização ou não dos delitos mencionados. Por conseguinte, os questionamentos lançados neste particular demandam incursão na seara fático-probatória, extrapolando, pois, os limites da estreita via.
Consoante Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Descabe a revogação da decisão atacada se a mesma apresenta-se suficientemente fundamentada, com o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, aliando-se que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 17, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGOS 19 E 20 DA LEI N. 10.826/2003 – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – MATÉRIAS SUSCITADAS EM HABEAS CORPUS ANTERIORES – NÃO CONHECIMENTO – EM PARTE COM O PARECER – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA – NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
É incabível a reiteração de habeas corpus pa...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ARGUMENTOS ALUSIVOS AO MÉRITO DO CASO – NÃO CONHECIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA INTENSA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – INDICATIVOS DE REITERAÇÃO – MEDIDA NECESSÁRIA À EFICAZ INSTRUÇÃO – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – COM O PARECER, HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
Os limites do habeas corpus não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, cotejo de provas ou questionamentos alusivos à inocência do paciente ou caracterização do delito mencionado. Por conseguinte, os questionamentos lançados neste particular não comportam conhecimento, pois demandam incursão na seara fático-probatória, extrapolando, pois, os limites da estreita via. Bastam, neste momento, demonstração da materialidade e veementes indícios de autoria, os quais se afiguram presentes, mormente considerando os elementos de convicção até o momento coletados.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e intensa periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional, máxime considerando que durante a subtração, não apenas colocou um saco plástico na cabeça de uma das vítimas, aterrorizando-a e potencializando o pânico que já vivenciava, como, ainda, ao ser surpreendido pela filha dela, efetuou um disparo de arma de fogo contra a mesma, fazendo-a inclusive sangrar na região do abdômen.
Entende-se por ordem pública a situação e o estado de legalidade normal, em que as autoridades exercem suas precípuas atribuições e os cidadãos as respeitam e acatam. Assim, se o indiciado ou acusado estiver cometendo novas infrações, seguramente haverá perturbação da ordem pública, o que pode ser aplicado ao caso presente, já que o paciente, ao que consta até o momento, demonstra lhe ser indiferente a vida errante dos perseguidos pelos órgãos de repressão penal. Há sérios indicativos de que, atingida a maioridade, prossegue na mesma ilícita escalada que desde a menoridade estaria desenvolvendo.
Conquanto atos infracionais não possam ser considerados para configuração de maus antecedentes ou reincidência, também culminam por delinear conduta incompatível com a paz social por todos almejada, bem como risco de reiteração.
O caso está em seu nascedouro. Várias pessoas ainda serão ouvidas em juízo, inclusive as vítimas, afigurando-se despiciendo ressaltar a intimidação e o medo de represálias que, por motivos óbvios, a soltura almejada acarretaria, colocando em xeque a eficácia de atos processuais que se realizarão, enfim, a própria instrução, mormente diante da periculosidade e agressividade realçadas pelo paciente.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, ordem denegada.
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E M E N T A – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ARGUMENTOS ALUSIVOS AO MÉRITO DO CASO – NÃO CONHECIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA INTENSA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – INDICATIVOS DE REITERAÇÃO – MEDIDA NECESSÁRIA À EFICAZ INSTRUÇÃO – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – COM O PARECER, HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHE...