E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONTRADIÇÃO NA PALAVRA DAS VÍTIMAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TIPICIDADE DA CONDUTA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No caso tenho que o todo da prova não autoriza segura convicção acerca de como efetivamente se deram os eventos narrados na denúncia, não sendo possível concluir qual das versões apresentadas é a verdadeira, vez que eivadas de vícios e contradições. Existem elementos que alimentam uma forte dúvida no espírito do julgador acerca da veracidade da versão do réu. Assim, milita em seu favor a dúvida e, em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, deve ser mantida a sua absolvição.
II. A norma incriminadora do art. 28 da Lei nº 11.343/06 descreve crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é o risco à saúde pública, de natureza coletiva, e não o individual, sobressaindo daí a tipicidade da conduta, de sorte que se mostra irrelevante, para valoração da ofensividade, o montante de entorpecente apreendido com o agente, razão pela qual não há que falar em aplicação do princípio da insignificância. Nestes termos, reformo parcialmente a sentença singular que absolveu o acusado por atipicidade da conduta, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal daquela comarca.
EM PARTE COM O PARECER – dou parcial provimento ao recurso para afastar a absolvição do apelado pela infração de porte de entorpecente para uso pessoal (art. 28 da lei nº. 11.343/06) e, consequentemente, determino a remessa do feito ao Juizado Especial Criminal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONTRADIÇÃO NA PALAVRA DAS VÍTIMAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TIPICIDADE DA CONDUTA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No caso tenho que o todo da prova não autoriza segura convicção acerca de como efetivamente se deram os eventos narrados na denúncia, não sendo possível concluir qual das versões apresentadas é a verdadeira, v...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE REDUZIDA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDA – REGIME INICIAL PRESERVADO – NÃO APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser expurgada a moduladora dos motivos do crime por estar fundamentada no "lucro fácil, em prejuízo da saúde de terceiros", posto que é inerente ao tipo penal. Pena-base reduzida.
A droga estava sendo transportada do município de Bela Vista para esta Capital, em carro previamente preparado para esse fim, pois foi ocultada no assoalho do banco dianteiro, no banco traseiro e no compartimento de carga do veículo.Tais peculiaridades denotam a experiência no ramo do tráfico de drogas e a existência de esquema que indica organização criminosa de forma coordenada. Logo, considerando as circunstâncias próprias do caso concreto, não estão preenchidos os requisitos cumulativos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, sendo, pois, impossível a incidência da correspondente causa especial de diminuição.
Em face do quantum da pena e diante da vultosa quantidade de entorpecente, mantém-se o regime inicial semiaberto, com fundamento no artigo 33, §2º, "b", do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por suplantar o limite legal de quatro anos, previsto no artigo 44, I, do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para reduzir a pena-base (pena definitiva de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE REDUZIDA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDA – REGIME INICIAL PRESERVADO – NÃO APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser expurgada a moduladora dos motivos do crime por estar fundamentada no "lucro fácil, em prejuízo da saúde de terceiros", posto que é inerente ao tipo penal. Pena-base reduzida.
A droga estava sendo transportada do município de Bela Vista para esta Capital, em carro previamente preparado para esse fim, pois foi ocultada no assoalho do ban...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABUSO DE INCAPAZ – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS – INSEGURANÇA PROBATÓRIA – DUBIEDADE ACERCA DO INTUITO DE PREVALECIMENTO DA DEBILIDADE MENTAL DA VÍTIMA EM PROVEITO PRÓPRIO DA ACUSADA E PREJUÍZO DA OFENDIDA – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de inépcia da denúncia, pois está suficientemente descrita a conduta imputada à ré, com narrativa articulada dos fatos que, em tese, constituem crime, descrevendo as suas circunstâncias e respectivo tipo penal, viabilizando, assim, o contraditório e a ampla defesa, restando preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa em face do indeferimento da contradita da testemunha em razão da inexistência de comprovação da alegação, bem como pelo indeferimento de diligências requeridas na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, consistente no pedido de localização da testemunha, juntada das imagens das filmagens na instituição bancária e extratos financeiros da vítima. Inexiste nulidade processual quando os dados fornecidos pela parte são insuficientes para a localização da testemunha por ela indicada e ainda, não demonstrada a relevância de seu depoimento para o esclarecimento dos fatos em apuração, por aplicação do art. 563 do CPP.
À luz do cenário probatório, da insegurança das provas, extrai-se inadequação típica, em razão da inexistência da comprovação do intuito de prevalecimento da debilidade mental da vítima em proveito próprio da acusada e prejuízo da ofendida, pois séria dúvida há acerca do desconhecimento do estado mental da vítima pela ré e, pelo que se vê das mídias anexadas aos autos, a deficiência desta pode não haver sido verificada de plano pela ré, tanto pela sutileza da enfermidade da vítima, como pela falta de acuidade da acusada, pessoa de pouca instrução. Além disso, dos fatos, não se comprova a vontade deliberada de causar prejuízo à ofendida, mas a junção de esforços para um ideal comum em benefício de ambas. Diante disso, a dúvida acerca da ciência da debilidade, bem como a inexistência da evidência do elemento subjetivo do delito em questão, consistente no dolo prévio, manifestado pela vontade consciente em persuadir a ofendida a praticar atos que fossem proveitosos à ré e prejudicassem a vítima, imperativa a absolvição.
Contra o parecer, afasto as preliminares arguidas pela defesa e no mérito, dou provimento ao recurso para o fim de absolver ROSELENE ANTONIA DA PAIXÃO, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABUSO DE INCAPAZ – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS – INSEGURANÇA PROBATÓRIA – DUBIEDADE ACERCA DO INTUITO DE PREVALECIMENTO DA DEBILIDADE MENTAL DA VÍTIMA EM PROVEITO PRÓPRIO DA ACUSADA E PREJUÍZO DA OFENDIDA – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de inépcia da denúncia, pois está suficientemente descrita a conduta imputada à ré, com narrativa articulada dos fatos que, em tese, constituem crime, descrevendo as suas circunstâncias e respectivo tipo penal, viabilizando, assim, o contraditório e a ampla defesa, resta...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – QUITAÇÃO DO DÉBITO NO CURSO DA AÇÃO PENAL – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 10.684/2003 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A natureza jurídica do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica por meio de concessão de serviço público é de tarifa ou preço público, pois se assemelham aos próprios entes públicos concedentes. Por analogia in bonam partem, aplica-se o disposto nos artigos 34 da Lei nº. 9249/95, 9º, §2º, e as demais regras contidas na Lei nº. 10.684/03, que trazem a extinção da punibilidade em virtude do pagamento espontâneo do valor do tributo devido, no caso de crime contra a ordem tributária, se realizado antes do trânsito em julgado, o que ocorreu na hipótese. Não bastasse, a conduta dos acusados é materialmente atípica, por incidência do princípio da insignificância.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – QUITAÇÃO DO DÉBITO NO CURSO DA AÇÃO PENAL – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 10.684/2003 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A natureza jurídica do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica por meio de concessão de serviço público é de tarifa ou preço público, pois se assemelham aos próprios entes públicos concedentes. Por analogia in bonam partem, aplica-se o disposto nos artigos 34 da Lei nº. 9249/95, 9º, §2º, e as demais re...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – MODALIDADE CULPOSA – NÃO NARRADA NA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO – SÚMULA 453 DO STF – RECURSO NÃO PROVIDO.
Da análise de todo conjunto probatório, não merece reparos a bem fundamentada sentença absolutória. Há a dúvida que deve beneficiar o apelado. Aplicação do princípio da imediatidade, segundo o qual convém prestigiar a valoração da prova pelo juiz da causa e sua livre convicção motivada, tendo em conta a efetiva proximidade que guarda das partes e, por conseguinte, possui melhores condições de avaliar o caso em apreciação e o real contexto dos fatos submetidos a julgamento. Modalidade culposa do delito de receptação não narrada na denúncia, restando impossível a desclassificação em segunda instância. Súmula 453 do STF.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial e mantenho a sentença absolutória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – MODALIDADE CULPOSA – NÃO NARRADA NA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO – SÚMULA 453 DO STF – RECURSO NÃO PROVIDO.
Da análise de todo conjunto probatório, não merece reparos a bem fundamentada sentença absolutória. Há a dúvida que deve beneficiar o apelado. Aplicação do princípio da imediatidade, segundo o qual convém prestigiar a valoração da prova pelo juiz da causa e sua livre convicção motivada, tendo em conta a efetiva proximidad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU RECLAMAÇÃO OPORTUNA – PRECLUSÃO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – CRIME IMPOSSÍVEL E E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA EMBOSCADA – NÃO ACOLHIMENTO – DECISÃO EMBASADA NO VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Inexiste nulidade de julgamento a ser declarada, pois, analisando a ata de julgamento, verifica-se que a defesa nada arguiu logo após a formulação dos quesitos, de forma que, nos termos do art. 571, VIII, do CPP, a matéria está preclusa. Nos termos do citado dispositivo, as nulidades que porventura ocorram no julgamento em plenário obrigatoriamente devem ser anunciadas logo após cometidas, sob pena de convalidação pelo princípio da preclusão. Não houve, como pretende a defesa, inovação na redação do quesito, mas tão somente a mera repetição, visando esclarecer a incidência ou não da qualificadora da embosca, conforme disposto no art. 490, do CPP.
II. Compete ao Tribunal, quando provocado, anular o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri quando o veredicto é manifestamente contrário à prova dos autos - art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. No caso, a decisão do Corpo de Jurados, de ter o réu agido com animus necandi e mediante emboscada, não se mostra aviltante ou arbitrária, mas condizente com a realidade fática e amparada no conjunto probatório. Os jurados ouviram ambas as versões, conheceram o contraditório e formaram seu convencimento. Não caberia, em sede de apelação, reformar o que decidiram se o processo transcorreu sem nulidades, em observância ao princípio constitucional da soberania dos vereditos, insculpido no art. 5º, XXXVIII, "c" da Constituição Federal. Tal posição é sedimentada na doutrina.
III. Constata-se que, na hipótese, apesar da realização de uma só conduta fracionada, qual seja, disparos de arma de fogo, os delitos concorrentes derivaram de desígnios flagrantemente autônomos, configurado, assim, o concurso formal impróprio que enseja a aplicação da regra do cúmulo material.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU RECLAMAÇÃO OPORTUNA – PRECLUSÃO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – CRIME IMPOSSÍVEL E E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA EMBOSCADA – NÃO ACOLHIMENTO – DECISÃO EMBASADA NO VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Inexiste nulidade de julgamento a ser declarada, pois, analisand...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DOIS APELANTES - FURTO TENTADO - PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICÁVEL - ÍNFIMO VALOR DO BEM EM FACE DO PODER ECONÔMICO DA VÍTIMA - PARCIALMENTE PROVIDO. I - As confissões extrajudiciais dos acusados confirmadas em juízo, aliadas à apreensão da res furtiva na posse dos mesmos e ao depoimento judicial do segurança do estabelecimento policial e às circunstâncias fáticas, são suficientes para embasar o decreto condenatório. II - A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta dos agentes expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A subtração de 02 (duas) peças de carne/charque; 02 (dois) salgados do tipo "chipa"; 01 (uma) bebida alcoólica do tipo vinho da marca "Campo Largo" e; 01 (um) doce do tipo geleia de mocotó da marca "Pantanal", avaliados em R$ 43,06 (quarenta e três reais e seis centavos) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela, em face do poder econômico da vítima e também porque houve a recuperação do bem, como é de se esperar em um estabelecimento comercial que conta com a vigilância ostensiva de seus funcionários. O ofendido não sofreu lesão ao bem jurídico tutelado, considerando o valor irrisório da res, não justifica a repressão penal. Não se trata, aqui, de cogitar que as condutas lesivas de pouca relevância passem a ser consideradas lícitas, mas de entender o direito penal como a ultima ratio, somente podendo ser movimentado quando houver uma lesão significativa ao bem jurídico penalmente tutelado. Em parte com o parecer, dou parcial provimento aos recursos, para aplicar o princípio da insignificância, restando prejudicados os pedidos alternativos.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DOIS APELANTES - FURTO TENTADO - PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICÁVEL - ÍNFIMO VALOR DO BEM EM FACE DO PODER ECONÔMICO DA VÍTIMA - PARCIALMENTE PROVIDO. I - As confissões extrajudiciais dos acusados confirmadas em juízo, aliadas à apreensão da res furtiva na posse dos mesmos e ao depoimento judicial do segurança do estabelecimento policial e às circunstâncias fáticas, são suficientes para embasar o decreto condenatório. II - A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EXTORSÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – INVIABILIDADE – PRETENSÃO ILEGÍTIMA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ACOLHIDO – ALTERADO PARA SEMIABERTO – PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Restando configurada a presença de grave ameaça e violência, bem como o dolo do agente ao obter vantagem econômica indevida, não há de se falar em absolvição pelo crime de extorsão, tampouco desclassificação para o delito previsto no art. 345, do Código Penal.
II – Não se olvida que a quantidade de pena concretamente aplicada ao acusado (quatro anos reclusão) autorizaria, em tese, a fixação do regime prisional inicial aberto. Ocorre que é portador de maus antecedentes, sendo contumaz na prática delitiva, o que reclama a imposição de maior repressão estatal. No entanto, em se tratando de apenas uma circunstância judicial negativa, impõe-se a alteração do regime inicial para o semiaberto, por se mostrar o mais adequado para a prevenção e reprovação do delito, nos termos dos § § 2º e 3º do art. 33 e art. 59 do Código Penal.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EXTORSÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – INVIABILIDADE – PRETENSÃO ILEGÍTIMA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ACOLHIDO – ALTERADO PARA SEMIABERTO – PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Restando configurada a presença de grave ameaça e violência, bem como o dolo do agente ao obter vantagem econômica indevida, não há de se falar em absolvição pelo crime de extorsão, tampouco desclassificação...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A superveniência de nova condenação transitada em julgado no curso da execução penal altera a data-base para a progressão de regime, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena.
A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo a quo de contagem para a progressão de regime, que passa a ser calculada a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A superveniência de nova condenação transitada em julgado no curso da execução penal altera a data-base para a progressão de regime, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena.
A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo a quo de contagem para a progressão de regime, que passa a ser calculada a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas.
Com o parecer,...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ainda que o apenado tenha cumprido o lapso temporal mínimo de pena, a gravidade do crime praticado (estupro de vulnerável, lesão corporal, maus tratos e ameaça), associada à conclusão do laudo pericial não revelam que o apenado, ao menos neste momento da execução penal, apresenta fundados indícios de que irá se ajustar ao novo regime, com autodisciplina e senso de responsabilidade, devendo ser mantido o regime fechado para o cumprimento da reprimenda.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ainda que o apenado tenha cumprido o lapso temporal mínimo de pena, a gravidade do crime praticado (estupro de vulnerável, lesão corporal, maus tratos e ameaça), associada à conclusão do laudo pericial não revelam que o apenado, ao menos neste momento da execução penal, apresenta fundados indícios de que irá se ajustar ao novo regime, com autodisciplina e senso de responsabilidade, devendo ser mantido o regime fechado para o cumprimento da...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ainda que o apenado tenha cumprido o lapso temporal mínimo de pena, a gravidade do crime praticado (tentativa de homicídio e latrocínio), associada à conclusão do laudo pericial não revelam que o apenado, ao menos neste momento da execução penal, apresenta fundados indícios de que irá se ajustar ao novo regime, com autodisciplina e senso de responsabilidade, devendo ser mantido o regime fechado para o cumprimento da reprimenda.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ainda que o apenado tenha cumprido o lapso temporal mínimo de pena, a gravidade do crime praticado (tentativa de homicídio e latrocínio), associada à conclusão do laudo pericial não revelam que o apenado, ao menos neste momento da execução penal, apresenta fundados indícios de que irá se ajustar ao novo regime, com autodisciplina e senso de responsabilidade, devendo ser mantido o regime fechado para o cumprimento da reprimenda.
Com o parec...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DAS MODULADORAS FUNDAMENTADAS INIDONEAMENTE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Com exceção das circunstâncias do delito, consubstanciada na quantidade de entorpecente, não há um sequer fundamento idôneo para valoração negativa das demais moduladoras. Reiteradamente na análise dos recursos contra a sentença-padrão proferida pelo mesmo magistrado, acerca das moduladoras tenho repetidamente afastado as valorações negativas. No presente caso, tenho que a análise não tenha sido feita detidamente ao caso concreto, porquanto é contraditória, vez que considera o réu portador de conduta social e personalidade desfavorável por praticar reiteradamente crimes, todavia, menciona inexistir incursões policiais, processos e condenações criminais. Redução da pena-base.
É incabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, porquanto o réu utilizou-se de veículo de propriedade da Prefeitura de Corumbá/MS para transportar a enorme quantidade de entorpecente, narrando que transportava malas dos alutnos e após deixa-las no destino, seguiu carregando o entorpecente, trazendo a esta Capital. Do modo de execução do delito, conclui-se que o réu era integrante de organização criminosa, estabelecendo contato telefônico com elemento membro de grupo criminoso, que lhe entregou os 07 tabletes de cocaína para que fossem transportados em veículo de propriedade de órgão público, dificultando o trabalho policial.
Mantém-se o regime inicial fechado com fundamento no artigo 42 da Lei de Drogas, considerando a elevada quantidade de entorpecente dentre os da mais elevada perniciosidade, sendo necessário o regime mais gravoso para prevenção e reprovação do delito. A previsão disposta no § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal não se refere à verificação dos requisitos para progressão de regime, instituto concernente à execução penal, mas sim à possibilidade de, no momento da prolação da sentença, se estabelecer regime prisional mais brando em razão da detração. Este instituto demanda uma análise objetiva sobre o cômputo do período de prisão provisória do apenado para fins de escolha do regime inicial de cumprimento de pena, pautada pelas balizas previstas nos §§2º e 3º do artigo 33 do Código Penal. No caso, a fixação do regime prisional fechado deu-se, além da quantum da pena, com base na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como na hediondez do delito, o que torna irrelevante eventual detração do tempo de prisão cautelar do réu, nos termos do art. 387, § 2º do CPP, elementos aptos a justificar o agravamento do regime prisional.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para reduzir a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DAS MODULADORAS FUNDAMENTADAS INIDONEAMENTE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Com exceção das circunstâncias do delito, consubstanciada na quantidade de entorpecente, não há um sequer fundamento idôneo para valoração negativa das demais moduladoras. Reiteradamente na análise dos recursos contra a sentença-padrão proferida pelo mesmo magistrado, acerca das moduladoras tenho repe...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – MODULADORAS DECOTADAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Restando comprovado nos autos que a droga apreendida na residência do réu era destinada ao comércio ilegal não há falar em desclassificação para o delito do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006.
A causa de diminuição do § 4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006 não pode ser reconhecida quando comprovado que o réu mantinha em sua residência ponto de venda de drogas, comprovando sua dedicação à atividade criminosa.
Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, pelo não preenchimento dos requisitos previstos nos art. 44, I e III, do Código Penal.
Pena-base. Expurgo das circunstâncias judiciais da conduta social, da personalidade, motivos e consequências do crime, diante da inexistência de elementos idôneos para valorá-las como desfavoráveis.
Cabível a suspensão da exigibilidade das custas, em concordância com a parte contrária, enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para diminuir a pena-base de MAIKE VIEIRA DOS REIS ROSA DA SILVA para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, bem como conceder a isenção das custas processuais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – MODULADORAS DECOTADAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Restando comprovado nos autos que a droga apreendida na residência do ré...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – DOIS APELANTES - PRETENSA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PENA-BASE – CABÍVEL REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL - REPRIMENDA REDIMENSIONADA – REGIME INICIAL MAIS BRANDO – CABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – ACOLHIMENTO – ISENÇÃO DAS CUSTAS – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – RECUSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - A negativa realizada pelos apelantes é inverossímil e encontra-se isolada, não devendo prevalecer, eis que contrasta com as demais evidências dos fatos e provas produzidas durante a instrução criminal. Depoimentos das testemunhas, elementos dos autos e circunstâncias fáticas que demonstram que os réus praticaram o crime de furto qualificado.
II- Pena-base. Redução para o mínimo legal. Atos infracionais que não podem ser utilizados para valorar negativamente a pena-base a título de antecedentes criminais. Conduta social e personalidade expurgadas diante da inexistência de elementos idôneos para valorá-las como desfavoráveis.
III- Comprovado que os réus eram menores de 21 anos de idade à época dos fatos, imperioso o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, I, do CP.
IV-A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, pois se choca com o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. Atendimento à Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
IV- Diante do quantum da pena definitiva (2 anos de reclusão), da primariedade e da inexistência de circunstância judicial desfavorável, fixo o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal.
V- Considerando a situação econômica da ré, bem como que a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, necessária a redução do valor fixado para a pena substitutiva concernente à prestação pecuniária. Minorada para o mínimo legal, ou seja, 01 (um) salário-mínimo.
VI- Cabível a suspensão da exigibilidade das custas, em concordância com a parte contrária, enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
Em parte com o parecer, recursos defensivos parcialmente providos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – DOIS APELANTES - PRETENSA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PENA-BASE – CABÍVEL REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL - REPRIMENDA REDIMENSIONADA – REGIME INICIAL MAIS BRANDO – CABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – ACOLHIMENTO – ISENÇÃO DAS CUSTAS – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – RECUSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - A negativa realizada pelos apelantes é...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA ANÁLISE PREJUDICIAL DAS MODULADORAS DA QUANTIDADE DE DROGAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO DO PERDIMENTO DOS BENS – RECURSO DESPROVIDO.
I- Pena-base elevada corretamente em razão da prejudicialidade das moduladoras da quantidade de entorpecentes e das circunstâncias do delito. Tratam-se de 847,3 Kg (oitocentos e quarenta e sete quilos e trezentos gramas) de maconha, ou seja, quase uma tonelada de drogas, quantidade elevadíssima que, se não fosse apreendida, poderia ter sido revertida em milhares de porções individuais. Outrossim, os entorpecentes estavam clandestinamente acondicionados em compartimento especial do veículo, o que consubstancia fundamento idôneo a majorar a reprimenda. Bem sopesada, portanto, a exasperação da pena-base tal como fixada na sentença monocrática, observando-se a discricionariedade vinculada do julgador.
II- Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a sua participação em organização criminosa, levando-se em consideração a grande quantidade de droga, transporte a longa distância, mediante pagamento e financiamento específico para a viagem e a prévia preparação do veículo.
III- É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras.
IV- Deve ser mantido o perdimento de bens e valores, vez que restou comprovado que os objetos apreendidos, consistentes em veículos e dinheiro em espécie, estão relacionado com os fatos, bem como que possuem origem ilícita ou são produtos do crime.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA ANÁLISE PREJUDICIAL DAS MODULADORAS DA QUANTIDADE DE DROGAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO DO PERDIMENTO DOS BENS – RECURSO DESPROVIDO.
I- Pena-base elevada corretamente em razão da prejudicialidade das moduladoras da quantidade de entorpecentes e das circunstâncias do delito. Tratam-se de 847,3 Kg (oitocentos e qu...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO PRESERVADA – NÃO PROVIDO.
A vítima em juízo, narrou que reconheceu sem sombras de dúvidas o réu por sua fisionomia, bem como a motocicleta utilizada para prática do crime, assim como a prima da vítima também reconheceu o réu como sendo o condutor da motocicleta e anotou a placa que posteriormente foi identificada como sendo a que estava na posse do réu, de propriedade de sua genitora, localizada na residência do agente. Ambas disseram que o réu é ex convivente de uma pessoa conhecida das vítimas e perceberam que por ele também foram reconhecidas, razão pela qual, seguiu com seu veículo sem atender aos pedidos de ajuda do corréu que estava com dificuldade em ligar a moto subtraída. Os Policiais Militares narraram sob o crivo do contraditório que encontraram a motocicleta utilizada no roubo por meio da placa anotada pela vítima e consultada pelo sistema policial, sendo o veículo encontrado na residência do réu e com a placa encoberta.Suficientes são as provas coligidas nos autos, corroboradas pelos indícios objetivos, concatenados e precisos, nos moldes do artigo 239 do Código de Processo Penal: "Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias." Condenação mantida.
É prescindível a apreensão da arma e a juntada do respectivo laudo pericial, bastando a palavra coerente e unívoca das vítimas, até porque o criminoso pode ter se aproveitado de sua própria torpeza, se desfazendo da arma, impossibilitando que fosse apreendida e examinada pelos peritos.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO PRESERVADA – NÃO PROVIDO.
A vítima em juízo, narrou que reconheceu sem sombras de dúvidas o réu por sua fisionomia, bem como a motocicleta utilizada para prática do crime, assim como a prima da vítima também reconheceu o réu como sendo o condutor da motocicleta e anotou a placa que posteriormente foi identificada como sendo a que estava na posse do réu, de propriedade de sua genitora, localizada na residência do agente. Ambas disseram que o réu é ex convivente de um...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – 129, § 9º CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – BEM JURÍDICO TUTELADO – PROTEÇÃO FÍSICA E MORAL DA MULHER – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo o enunciado 589 das súmulas do STJ, é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – 129, § 9º CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – BEM JURÍDICO TUTELADO – PROTEÇÃO FÍSICA E MORAL DA MULHER – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo o enunciado 589 das súmulas do STJ, é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
É assente na juri...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – ARTIGO 129, §9º E ARTIGO 129, C/C ARTIGO 61, II, "h", TODOS DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVA ORAL FARTA E CONCLUSIVA – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEVIDA – AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL – OFENSA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
- Depoimento coesos e isentos dos policiais militares, aliando-se que, "os crimes praticados no ambiente familiar e doméstico são praticados, via de regra, na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares, motivo pelo qual não se pode ignorar, especialmente antes de iniciada a instrução processual, o depoimento prestado pela ofendida" (STJ. HC 179364/DF. Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELIZZE. Quinta Turma. Julgado em 07/08/2012)..
- A condenação do acusado à reparação de danos morais, enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se afigura condicionada ao pedido expresso a respeito, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que, inexistindo tal chamado ao réu, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, inviável a indenização por danos morais à vítima, face a violação dos princípios da contraditório e da ampla defesa.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – ARTIGO 129, §9º E ARTIGO 129, C/C ARTIGO 61, II, "h", TODOS DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVA ORAL FARTA E CONCLUSIVA – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEVIDA – AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL – OFENSA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – AFASTAMENTO DE MODULADORA ALUSIVA À PERSONALIDADE – TESE REJEITADA – FRAÇÃO DE 1/6 QUANTO À INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA – FRAÇÃO ADOTADA EM PRIMEIRO GRAU, A REALÇAR FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PARTICULAR – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
Inevitável se afigura juízo negativo acerca da personalidade do agente com base nos registros de sua vida pregressa, quando evidenciada mais de duas condenações definitivas, realçando que o crime ora enfocado não lhe representa ineditismo, tampouco fato isolado, e sim reiteração sistemática, a delinear insensibilidade moral, má índole, indiferença ao cumprimento das normas legais, características próprias da pessoa.
Vislumbrando-se que o magistrado primevo adotou realmente a fração de 1/6 (e não 1/3, como alegado) na segunda fase da dosimetria, face à incidência de circunstância agravante, o recurso, nessa parte, sequer comporta conhecimento, por falta de interesse recursal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – AFASTAMENTO DE MODULADORA ALUSIVA À PERSONALIDADE – TESE REJEITADA – FRAÇÃO DE 1/6 QUANTO À INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA – FRAÇÃO ADOTADA EM PRIMEIRO GRAU, A REALÇAR FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PARTICULAR – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
Inevitável se afigura juízo negativo acerca da personalidade do agente com base nos registros de sua vida pregressa, quando evidenciada mais de duas condenações definitivas, realçando que o crime ora enfocado não lhe representa ineditismo, tampouco f...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RÉU QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA – ARTIGO 387, IV, DO CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Age com imprudência o agente que, na condução de veículo automotor, deixa de observar as regras de transito, e, interceptando a trajetória do motorista da motocicleta, colide com a vítima, causando-lhe a morte, devendo, para tanto, responder pelo crime de homicídio culposo previsto no art. 302 da Lei nº 9.503/97.
Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado em sede recursal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a necessidade de ser reformada a sentença, para arbitrar o valor mínimo de R$ 5.000,00, nos moldes do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RÉU QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA – ARTIGO 387, IV, DO CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Age com imprudência o agente que, na condução de veículo automotor, deixa de observar as regras de transito, e, interceptando a trajetória do motorista da motocicleta, colide com a...