E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – FURTO QUALIFICADO TENTADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÕES – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIAS E MATERIALIDADES DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO
Os elementos de provas colhidos nos autos (principalmente as confissões extrajudiciais, firmes palavras dos policiais, ampla investigação e circunstâncias da prisão) são aptos a manter as condenações dos agentes, posto que restaram claras as autorias e as materialidades dos delitos de furto qualificado tentado e corrupção de menores, bem como a união estável e permanente para cometerem crimes.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – FURTO QUALIFICADO TENTADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÕES – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIAS E MATERIALIDADES DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO
Os elementos de provas colhidos nos autos (principalmente as confissões extrajudiciais, firmes palavras dos policiais, ampla investigação e circunstâncias da prisão) são aptos a manter as condenações dos agentes, posto que restaram claras as autorias e as materialidades dos delitos de furto qualificado tentado e corrupção de menores, bem como a união es...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS QUE COMPROVAM OS DELITOS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – VALORAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, deve o agente ser condenado pelos delitos de lesão corporal e ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS QUE COMPROVAM OS DELITOS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – VALORAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Quando a autor...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos,...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR – IMPRESCINDIBILIDADE PARA OS CUIDADOS DA CRIANÇA NÃO DEMONSTRADA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, V, do Código de Processo Penal, quando demonstrada a imprescindibilidade da mulher aos cuidados de filho de até 12 (doze) anos de idade.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da constrição cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR – IMPRESCINDIBILIDADE PARA OS CUIDADOS DA CRIANÇA NÃO DEMONSTRADA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, V, do Código de Processo Penal, quan...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL - CRIME DE ROUBO – RECURSO MINISTERIAL – MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA – RECONHECIDA – MAJORANTE DE CONCURSO DE AGENTES – NÃO CARACTERIZADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão do objeto e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva.
Incabível o reconhecimento da majorante prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, porquanto apesar da presença de duas pessoas no local do delito, não há comprovação do liame subjetivo entre elas, pois para a caracterização de tal majorante é indispensável a presença de todos os seus requisitos, vale dizer, pluralidade de pessoas; relevância causal de cada conduta; vínculo subjetivo; e, identidade de infração penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL - CRIME DE ROUBO – RECURSO MINISTERIAL – MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA – RECONHECIDA – MAJORANTE DE CONCURSO DE AGENTES – NÃO CARACTERIZADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão do objeto e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva.
Incab...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL – DENUNCIAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO DA DEFESA – ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a tese defensiva de erro de proibição, pois a ré tinha potencial conhecimento da ilicitude da sua conduta, entendendo ser plenamente lícito que procurasse a delegacia para imputar falsamente crime à pessoa determinada, desencadeamento investigação policial por fato inexistente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL – DENUNCIAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO DA DEFESA – ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a tese defensiva de erro de proibição, pois a ré tinha potencial conhecimento da ilicitude da sua conduta, entendendo ser plenamente lícito que procurasse a delegacia para imputar falsamente crime à pessoa determinada, desencadeamento investigação policial por fato inexistente.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE OBTENÇÃO DE DADOS NO FACEBOOK E DEMAIS ELEMENTOS PROCESSAIS DELES DERIVADOS – REJEITADA – MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO INTERESTADUAL – INCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a informação é veiculada, de forma 'aberta', nas redes sociais, como no caso em apreço, não há razão para se questionar a validade da prova obtida pelos órgãos de persecução penal, isso porque, nessa hipótese, não há privacidade a ser protegida.
Incabível a absolvição, porquanto tanto a materialidade quanto a autoria do crime em comento restaram cabalmente demonstradas, pois os elementos de prova constantes dos autos comprovam, de maneira satisfatória e suficiente, estar a conduta do apelante ajustadas àquela descrita no artigo 33, caput, cumulado com artigo 40, V, da Lei nº 11.343/2006, dando pleno suporte à sentença condenatória.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente tinha a intenção de transportar a droga para outro estado da federação, resta caracterizada a majorante do tráfico interestadual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE OBTENÇÃO DE DADOS NO FACEBOOK E DEMAIS ELEMENTOS PROCESSAIS DELES DERIVADOS – REJEITADA – MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO INTERESTADUAL – INCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a informação é veiculada, de forma 'aberta', nas redes sociais, como no caso em apreço, não há razão para se questionar a validade da prova obtida pelos órgãos de persecução penal, isso porque, nessa hipótese, não há privacidade a ser protegida.
Incab...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – MANTIDA A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas concretas e suficientes, mantém-se a condenação do apelante pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, ante o conjunto probatório amealhado.
A imposição de regime inicial de cumprimento de pena mais severo do que o correspondente à pena fixada em definitivo demanda fundamentação idônea, inexistente no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – MANTIDA A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas concretas e suficientes, mantém-se a condenação do apelante pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, ante o conjunto probatório amealhado.
A imposição de regime inicial de cumprimento de pena mais severo do que o correspondente à pena fixada em definitivo demanda fundamentação idônea, inexistente no caso concreto.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DENÚNCIA EMBASADA EM PROVA ILÍCITA – FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA – ARMA COM REGISTRO VENCIDO – ATIPICIDADE – TESE NÃO APLICÁVEL AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – HIPÓTESE QUE NÃO SE ADEQUA ÀS EXCEPCIONAIS AUTORIZADORAS DO TRANCAMENTO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ALEGAÇÕES AFETAS AO MÉRITO – NÃO CONHECIDAS – WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO – ORDEM DENEGADA.
I – Tendo sido cumprido o mandado de busca e apreensão no endereço correto, idêntico ao que constava na ordem judicial, não há em um primeiro momento de se falar em ilicitude da prova obtida na oportunidade da execução da diligencia, sem prejuízo de superveniente entendimento diverso, pelo juiz condutor do feito, no curso da instrução processual e após os debates oriundos do contraditório, na ação penal.
II - A tese de que a apreensão de arma com o registro vencido constitui mera infração administrativa, cinge-se, à luz da jurisprudência, ao delito de posse ilegal de arma de fogo, não albergando a conduta de porte (art. 14 da Lei n.º 10.826) pela qual foram denunciados os pacientes.
III - O trancamento da ação penal, ao argumento de falta de justa causa para o seu prosseguimento, somente é possível na via estreita do habeas corpus quando de plano restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. A hipótese demanda dilação probatória e não comporta trancamento da ação, medida que seria, por ora, prematura no caso concreto. Ordem denegada.
Em parte com o parecer, writ parcialmente conhecido e ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DENÚNCIA EMBASADA EM PROVA ILÍCITA – FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA – ARMA COM REGISTRO VENCIDO – ATIPICIDADE – TESE NÃO APLICÁVEL AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – HIPÓTESE QUE NÃO SE ADEQUA ÀS EXCEPCIONAIS AUTORIZADORAS DO TRANCAMENTO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ALEGAÇÕES AFETAS AO MÉRITO – NÃO CONHECIDAS – WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO – ORDEM DENEGADA.
I – Tendo sido cumprido o mandado de busca e apreensão no endereço correto, idêntico ao que constava na ordem judicial, não...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA NEGADA – LAPSO TEMPORAL ENTRE O FATO DELITUOSO E O PEDIDO DE PRISÃO – PROVAS CONCRETAS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A privação antecipada da liberdade de suspeito de crime, é medida de caráter excepcional, devendo ser demonstrada a prova da materialidade e autoria delitivas, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal.
No caso, diante do lapso temporal havido entre o ato delito e o recurso (04 anos), não há situação nova que justifique a decretação da segregação cautelar se os supostos autores do delito ficaram soltos por todo esse período, ou seja, não se pode sustentar que tal situação perdura até hoje. Demais disso, a alegação de ameaça às testemunhas devem ser melhor demonstradas.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA NEGADA – LAPSO TEMPORAL ENTRE O FATO DELITUOSO E O PEDIDO DE PRISÃO – PROVAS CONCRETAS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A privação antecipada da liberdade de suspeito de crime, é medida de caráter excepcional, devendo ser demonstrada a prova da materialidade e autoria delitivas, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal.
No caso, diante do lapso temporal havido entre o ato delito e o recurso (04 anos), não há situação nova que justifique a decretação da segregação cautelar...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
E M E N T A – HABEAS CORPUS– RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO– PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO INIDÔNEO – GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO – ELEMENTOS PRÓPRIOS DO TIPO PENAL – AUSENTES OS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP – NÃO CONFIGURADO O PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA
Considerações concernentes à gravidade abstrata do crime e à ausência de residência fixa não constituem fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva.
A intuição da "periculosidade do paciente e sua insensibilidade moral", extraída de dados próprios do tipo penal não tem o condão de demonstrar a possibilidade de reiteração delitiva, tampouco a personalidade do agente.
A ausência de comprovação de residência fixa e de ocupação lícita não autoriza, isoladamente, a decretação da cautelar extrema . A medida para ser considerada válida, deve ser adotada como argumento de reforço, sempre associada a outro elemento concreto dos autos que evidencie o periculum libertatis (HC n. 369.700/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 27/10/2016). No mesmo sentido o HC n. 371.281/SC, Quinta Turma, DJe 2/5/2017.
Não cabe ao Tribunal complementar fundamentação de decisão censurável por sua carência, na tentativa de legitimá-la.
Ordem concedida, para relaxar a prisão preventiva, ressalvada a possibilidade de haver decretação de nova prisão, caso se apresente motivo novo e concreto para tanto, deixando a cargo e critério do Juízo de primeiro grau a possibilidade de, fundamentadamente, aplicar medidas cautelares diversas.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS– RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO– PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO INIDÔNEO – GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO – ELEMENTOS PRÓPRIOS DO TIPO PENAL – AUSENTES OS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP – NÃO CONFIGURADO O PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA
Considerações concernentes à gravidade abstrata do crime e à ausência de residência fixa não constituem fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva.
A intuição da "periculosidade do paciente e sua insensibilidade moral", extraída de dados próprios do tipo penal não tem o condão de demon...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §1º, §2º, I E II, DO CP – ABSOLVIÇÃO ACOLHIDA – RÉU COMPROVOU QUE NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
A absolvição do apelante é medida que se impõe, pois comprovado que ele se encontrava em local diverso do local no qual ocorreu o crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §1º, §2º, I E II, DO CP – ABSOLVIÇÃO ACOLHIDA – RÉU COMPROVOU QUE NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
A absolvição do apelante é medida que se impõe, pois comprovado que ele se encontrava em local diverso do local no qual ocorreu o crime.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE. FUNDADAS RAZÕES. BUSCA E APREENSÃO DA DROGA SEM MANDADO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE NA HIPÓTESE DE CRIME PERMANENTE. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. PROVA LÍCITA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART.28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL–RECURSO IMPROVIDO
Conforme iterativa jurisprudência da Corte Superior, nos crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem na residência do acusado quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância, conforme ressalva o art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
À luz das diretrizes apontadas pelo § 2º do art 28 da Lei De Drogas, a quantidade da droga apreendida, as circunstâncias do flagrante, além do histórico criminal do apelante, ratificam o acerto da decisão do juiz a quo e, consequentemente, arrostam o pleito desclassificatório.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS- MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS- CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO- SISTEMA DA PERPETUIDADE- PENA-BASE MAJORADA-- RECURSO PROVIDO
Segundo entendimento propugnado pelo Superior Tribunal de Justiça, para a configuração dos maus antecedentes, a análise das condenações anteriores não está limitada ao período depurador quinquenal, previsto no art. 64, I, do CP, tendo em vista a adoção pelo Código Penal do Sistema da Perpetuidade.
Constando da folha de antecedentes condenação com trânsito em julgado por tráfico de drogas, ainda que não possa ser utilizada para fins de reincidência, subsiste sua aptidão para desabonar os antecedentes do condenado, devendo, por esse motivo, ser majorada a pena-base, em homenagem ao princípio da individualização da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE. FUNDADAS RAZÕES. BUSCA E APREENSÃO DA DROGA SEM MANDADO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE NA HIPÓTESE DE CRIME PERMANENTE. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. PROVA LÍCITA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART.28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL–RECURSO IMPROVIDO
Conforme iterativa jurisprudência da Corte Superior, nos crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem na residência do acusa...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – CRIMES DO ART. 90, DA LEI N.º 8.666/93 E ART. 288, DO CP – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação no Direito Penal deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Em situações dessa natureza, a jurisprudência e a doutrina são uníssonas no sentido de que a absolvição é medida inafastável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – CRIMES DO ART. 90, DA LEI N.º 8.666/93 E ART. 288, DO CP – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação no Direito Penal deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Em situações dessa natureza, a jurisprudência e a doutrina são uníssonas no sentido de que a absolvição é medida inafastável.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E V, COMBINADO COM O ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS – DEPOIMENTO AUTORIDADE POLICIAL – CORROBORADO COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – INCLUSIVE CONFISSÃO DE CORRÉUS NA FASE INQUISITIVA E JUDICIAL – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS BASES – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, CP. – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA. – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Mantém-se a condenação com base nos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência, se os mesmos são coerentes e uníssonos, bem como ausente quaisquer tipos de suspeição. Demais disso, os depoimentos dos policiais são corroborados com as demais provas dos autos, mormente o depoimento de um dos corréus e em consonância com a confissão na fase extrajudicial.
2. "Conforme o entendimento firmado no âmbito na Terceira Seção, a prática de ato infracional não justifica a exasperação da pena-base, por não configurar infração penal, não podendo, portanto, ser valorada negativamente na apuração da vida pregressa do réu a título de antecedentes, personalidade ou conduta social." (HC 364.532/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 14/12/2017).
3. O fundamento utilizado pelo magistrado sentenciante para negativar a circunstância judicial "culpabilidade" encontra respaldo no conceito doutrinário, tendo em vista que o uso de ameaças excessivas contra a vítima, trata-se de um acréscimo na reprovação da conduta do agente, ora apelante, devendo, sim, ser mantida a negativação da circunstância.
4. O magistrado de primeira instância explicitou todos os elementos, visualizados no caso concreto, que ensejaram a exasperação da circunstância judicial (circunstância do delito), eis que não se pode excluir dos elementos do fato delitivo, acessórios ou acidentais, o abalo experimentado pela vítima.
5. No REsp n. 1.341.370/MT, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil), foi firmado entendimento de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ratificando orientação firmada no julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, no sentido de que a atenuante em análise, por envolver a personalidade do agente, também é circunstância preponderante, devendo ser compensada com a agravante da reincidência.
6. Para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena necessário observar todos os requisitos do artigo 33, CP e não somente a pena fixada, na forma defendida pelos apelantes. No caso, diante da violência e reprovabilidade do crime, bem como diante das condições desfavoráveis dos apelantes (circunstâncias judiciais negativas), o regime que melhor se adequa à reprovação e prevenção do delito é o fixado na sentença (fechado).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E V, COMBINADO COM O ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS – DEPOIMENTO AUTORIDADE POLICIAL – CORROBORADO COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – INCLUSIVE CONFISSÃO DE CORRÉUS NA FASE INQUISITIVA E JUDICIAL – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS BASES – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, CP. – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA. – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Mantém-se a condenação com base nos depoimentos dos policiais que atenderam a o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL– VIOLÊNCIA DOMÉSTICA –VIAS DE FATO– RESISTÊNCIA– PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA – CONEXÃO INSTRUMENTAL – VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EXERCE VIS ATTRACTIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA AO RELATO DOS POLICIAIS – RESISTÊNCIA COMPROVADA PELO RELATO FIRME DOS POLICIAIS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA– INAPLICABILIDADE– LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA– PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO
Em casos de crime contra a mulher no âmbito familiar, a competência do Juizado de Violência Doméstica é absoluta, em razão da matéria, exercendo a vis attractiva dos delitos conexos comuns cometidos dentro do mesmo contexto fático, pois, nesse caso, a justiça especializada prevalece sobre a ordinária.
Os autos encartam provas suficientes da autoria da contravenção penal das vias de fato, porquanto a palavra da vítima, confirmada pelo relato do policial, em juízo, dão conta de que o apelante teria empurrado sua mãe, após ser questionado sobre objetos que ele havia tirado de casa.
Consoante a regra do art.156 do CPP, o ônus da prova da legítima defesa, como causa excludente de ilicitude, cabe ao agente, o qual, no caso, não se desincumbiu de demonstrá-la.
A integridade física e psíquica da mulher jamais pode ser considerada insignificante para a tutela do Direito Penal, ao contrário, merece especial proteção do Estado, razão por que inaplicável aos delitos praticados no âmbito da violência doméstica o princípio da bagatela, própria ou imprópria.
A agravante prevista no art.61, II, f, do CP é plenamente aplicável ao caso, uma vez que a circunstância nela prevista não é elementar da contravenção das vias de fato.
Os depoimentos dos policiais, coerentes e uníssonos, tanto na fase policial, como na judicial, demonstraram a violência empreendida pelo apelante para resistir à prisão, que necessitou do uso de algemas, não havendo que se falar em ausência de provas para a condenação.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu na hipótese, cabendo à defesa demonstrar sua imprestabilidade.
Na hipótese, incabível o benefício inscrito no art.44 do CP, porque ambos os delitos foram cometidos com violência contra a pessoa, e, ademais, o apelante é reincidente, de modo que não se encontram preenchidos os requisitos reclamados pelo citado dispositivo legal para a concessão do beneplácito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL– VIOLÊNCIA DOMÉSTICA –VIAS DE FATO– RESISTÊNCIA– PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA – CONEXÃO INSTRUMENTAL – VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EXERCE VIS ATTRACTIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA AO RELATO DOS POLICIAIS – RESISTÊNCIA COMPROVADA PELO RELATO FIRME DOS POLICIAIS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA– INAPLICABILIDADE– LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA– PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO
Em casos de cri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, I E IV, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Necessária a redução da prestação pecuniária para 03 (três) salários mínimos, quantidade que é suficiente para punir a conduta delituosa do réu, bem como reduzir os prejuízo causados à vítima.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, I E IV, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – INOCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO ATRAVÉS DO DEPOIMENTO DO POLICIAL E FILMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA – MANTIDA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DO AGENTE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Para a caracterização do erro de tipo, do art. 20, do CP, necessário se faz que, no caso em concreto, o agente não tenha plena consciência da ilicitude da conduta praticada, o que certamente não se enquadra na hipótese dos autos.
III. Certo é que o rompimento de obstáculo deixam vestígios, atraindo a incidência da regra inscrita no citado art. 158, do CP, de modo que a prova de sua materialidade há de ser feita por meio de perícia. Porém, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem mitigado a referida regra, admitindo, excepcionalmente, a dispensa da perícia em situações nas quais restar provado nos autos ter sido impossível a realização do exame ou atestada a presença da qualificadora por outros meios aptos, como é o caso da filmagem.
IV. Não há qualquer óbice na valoração negativa da personalidade do agente com base nos registros criminais, tendo em vista que estes, evidenciam que o crime em questão, não se trata de um evento isolado na vida do réu.
V. A fixação da multa deve ser mantida nos termos da sentença, visto que em consonância com o art. 49, do Código Penal, além de guardar similaridade com a pena privativa de liberdade fixada, restando desconexo exasperar esta última e manter no mínimo legal a pena de multa.
VI. Não merece reparo o regime inicial aplicado na sentença, tendo em vista que a pena é superior a 04 anos, o apelante é reincidente, alem de possuir circunstâncias desfavoráveis contra si, não sendo admissível a aplicação de regime diverso do fechado, nos moldes do art. 33, §2º e §3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, I E IV, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Necessária a redução da prestação pecuniária para 03 (três) salários mínimos, quantidade que é suficiente para punir a conduta delituosa do réu, bem como reduzir os prejuízo causados à vítima.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 155, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ROUBO –INVIABILIDADE DE NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DOS MAUS ANTECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
A elementar da grave ameaça, própria do delito de roubo, apesar de poder ser exercida de forma livre, por qualquer meio idôneo a causar temor na vítima, deve ser aferida no caso concreto, avaliando-se o potencial intimidatório das atitudes empregadas pelo agente para efetuar a subtração dos bens.
No caso, além de não ter sido comprovada a grave ameaça, a reação imediata e eficiente da vítima, como ela própria relatou, denota que a conduta do apelado não foi suficiente a lhe impor medo ou subserviência à suposta ordem de assalto, levando à conclusão de que a desclassificação para o furto é a medida que mais se coaduna com um provimento judicial justo e alinhado aos princípios do devido processo legal e da presunção de não culpabilidade, delineados na Carta Republicana, bem como à regra do ônus probatório, insculpida no art. 156 do CPP.
Não há nos autos elementos para se aferir a circunstância da personalidade, a qual resulta da análise do perfil subjetivo do réu, no que se refere a aspectos morais e psicológicos, a fim de constatar a existência de caráter voltado à prática de infrações penais. Aliás, a doutrina e a jurisprudência majoritárias posicionam-se no sentido de que tal análise situa-se muito mais no âmbito da psicologia, da psiquiatria e da biologia, do que propriamente do direito.
Não se observa qualquer registro anterior contra o apelado apto a desabonar-lhe as circunstâncias judiciais (fls.91/93). Vale dizer, não há condenação com trânsito em julgado com relação a crimes praticados anteriormente à prática dos fatos apurados nesse processo.
Na esteira do princípio constitucional da presunção de inocência, conforme prescreve o enunciado sumular 444 da Corte Superior, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 155, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ROUBO –INVIABILIDADE DE NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DOS MAUS ANTECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
A elementar da grave ameaça, própria do delito de roubo, apesar de poder ser exercida de forma livre, por qualquer meio idôneo a causar temor na vítima, deve ser aferida no caso concreto, avaliando-se o potencial intimidatório das at...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL E ART.244-B DO ECA– ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
O acervo probatório dos autos deixa claro que o apelante, embora não tenha praticado o verbo núcleo do tipo, viabilizou materialmente a execução das infrações penais, atuando, inequivocamente, ao lado do menor, prestando-lhe auxílio e assegurando a prática dos delitos.
A participação da apelante não foi de menor importância, mas sim de influência essencial na empreitada criminosa, pois a sua presença no local dos fatos, na condição de acompanhante do executor e vigilante da ação criminosa, garantiu a consumação dos delitos, além de facilitar a ação do executor direto, tornando-o mais confiante para realizar o intento criminoso, a ponto de ser possível concluir que sem a presença da apelante no local dos fatos, as práticas criminosas não seriam realizadas. Portanto, incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 1º do art. 29 do Código Penal.
A autoria do delito previsto no art.244- B do ECA, por se tratar de crime formal, decorre do reconhecimento da prática pelo apelante dos delitos de roubo em comparsaria com menor, sendo desnecessária a prova da efetiva corrupção deste último, conforme a súmula 500 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL E ART.244-B DO ECA– ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
O acervo probatório dos autos deixa claro que o apelante, embora não tenha praticado o verbo núcleo do tipo, viabilizou materialmente a execução das infrações penais, atuando, inequivocamente, ao lado do menor, prestando-lhe auxílio e assegurando a prática dos delitos.
A participação da apelante não foi de menor importância, mas sim de influênc...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, "CAPUT", C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO DA PENA-BASE PRÓXIMA AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – JÁ FIXADA DE FORMA IDÔNEA E PROPORCIONAL – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06 – ENVOLVIMENTO DO MENOR – COMPROVADA A MENORIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há que se falar em reforma da sentença para fixar a pena-base em patamar diverso do fixado pelo magistrado "a quo", uma vez que o apelante é reincidente e possui maus antecedentes, além da elevadíssima quantidade de droga apreendida, devendo a conduta ser punida com mais rigor, a teor do art. 42, da Lei de Tóxicos.
II. A majorante prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/06 foi instituída a fim de punir com maior rigor aqueles que tem por objetivo envolver adolescentes na prática do crime de tráfico, utilizando-os como verdadeira mão de obra para consecução de seus fins, o que se verifica no caso telado. Outrossim, a idade do menor restou atestada por documento idôneo, qual seja, o auto de qualificação, em que consta a indicação precisa de sua identidade, nomes dos pais e a sua data de nascimento.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, "CAPUT", C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO DA PENA-BASE PRÓXIMA AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – JÁ FIXADA DE FORMA IDÔNEA E PROPORCIONAL – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06 – ENVOLVIMENTO DO MENOR – COMPROVADA A MENORIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há que se falar em reforma da sentença para fixar a pena-base em patamar diverso do fixado pelo magistrado "a quo", uma vez que o apelante é reincidente e possui maus antecedentes, além da elevadíssima quantidade de droga apreendida, devendo a...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins