E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA E DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CONDENAÇÃO AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, caput, CP).
A condenação do acusado à reparação de danos, materiais ou morais, enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se afigura condicionada à existência, não apenas de pedido expresso a respeito, como, também, de instrução específica, máxime considerando a necessidade de se possibilitar à defesa a produção de contraprova a respeito das particularidades e circunstâncias inerentes.
No caso concreto, além de ausente pedido neste sentido, não se vislumbrou a juntada de documentos que indicassem o valor desses danos materiais, a exemplo de orçamentos, recibos ou notas fiscais, a despeito das oportunidades a tanto propiciadas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA E DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CONDENAÇÃO AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – DANO MORAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado em sede recursal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a necessidade de ser reformada a sentença, para arbitrar o valor mínimo de R$ 1.500,00, nos moldes do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
2. Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. Estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – DANO MORAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emerg...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PACIENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - DECRETO PRISIONAL MANTIDO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – COM O PARECER MINISTERIAL - ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
Presentes no caso o fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e o periculum in libertatis, interessando à ordem pública a manutenção da custódia do paciente, visando impedir que solto, volte a oferecer perigo á sociedade, vez que demonstra verdadeira propensão ao crime, com extensa ficha criminal.
Como garantia da ordem pública não se busca apenas assegurar a calma social, a manutenção e estabelecimento da disciplina social e de seus valores, como, também, prevenir a reprodução de fatos criminosos. Por conseguinte, se o indiciado ou acusado estiver cometendo novas infrações, seguramente haverá perturbação da ordem pública, o que pode ser aplicado ao caso presente, já que o autuado, ao que consta até o momento, demonstra lhe ser indiferente a vida errante dos perseguidos pelos órgãos de repressão penal.
Outrossim, a despeito da alegação de que o paciente possui residência fixa, há de se destacar que tal circunstância, por si só, não justifica a revogação da prisão cautelar.
Apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, notadamente porque a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Não há incompatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, 05/06/2012).
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PACIENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - DECRETO PRISIONAL MANTIDO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – COM O PARECER MINISTERIAL - ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
Presentes no caso o fumus comissi delicti (existência de pr...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE INDICIOS DE AUTORIA – GRAVIDADE DO CRIME – MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO – RÉU QUE VEM CUMPRINDO AS MEDIDAS CAUTELARES DURANTE 16 MESES – DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - RECURSO IMPROVIDO.
I - É certo que o acusado já foi condenado pela prática dos delitos de tráfico de drogas (autos 0000506-07.2012.8.12.0014) e roubo majorado (autos 0000517-02.2013.8.12.0014).
II - Contudo, a quantidade de droga encontrada com o adolescente é reduzida. Não foram encontrados na casa do investigado substâncias ilícitas ou apetrechos que façam presumir a traficância. Ademais, o agente possui endereço certo e ocupação lícita.
III - Outrossim, a decisão vergatada data de 05.10.2016, tendo o recorrido cumprido rigorosamente medidas cautelares, tanto que foi citado pessoalmente (ação penal de n. 0002673-55.2016.8.12.0014).
IV - Logo, contextualizadas todas circunstâncias, a imposição das medidas cautelares diversas da prisão, revelam-se adequadas e suficientes para o caso em comento, não havendo necessidade de ser decretada a medida excepcional que é a prisão preventiva, haja vista que o agente está solto há 01 ano e 04 meses.
V Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE INDICIOS DE AUTORIA – GRAVIDADE DO CRIME – MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO – RÉU QUE VEM CUMPRINDO AS MEDIDAS CAUTELARES DURANTE 16 MESES – DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - RECURSO IMPROVIDO.
I - É certo que o acusado já foi condenado pela prática dos delitos de tráfico de drogas (autos 0000506-07.2012.8.12.0014) e roubo majorado (autos 0000517-02.2013.8.12.0014).
II - Contudo, a quantidade de droga enco...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de correção do decisum questionado.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de correção do decisum questionado.
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – PROMESSA DE RECOMPENSA – INAPLICÁVEL AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO QUALIFICADA – INCABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – REINCIDÊNCIA – NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – INCIDÊNCIA – REGIME FECHADO – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
A valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, fica a cargo do magistrado sentenciante, que, dentro dos limites legais e de forma fundamentada, analisa-as de acordo com suas observações do caso concreto. Em havendo fundamentação idônea, não há que se falar em alteração da pena-base.
A confissão qualificada, que ocorre quando o acusado admite a prática delitiva, mas alega falsa causa excludente de ilicitude, não tem o condão de reduzir a pena, porquanto impede a obtenção da verdade real dos fatos.
A agravante da promessa de recompensa, prevista no art. 62, IV, do Código Penal, não se aplica ao delito de tráfico de drogas, pois a função de transportador pressupõe o intuito de lucro.
Para aplicação da conduta eventual faz-se necessário a incidência de todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, o que não ocorre no caso de acusado reincidente.
À configuração da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/2006, é irrelevante ter o agente disseminado a droga no interior do coletivo, bastando que se utilize do mesmo para conseguir o intento criminoso.
Para fixação do regime prisional deve-se observar os ditames do art. 33, § 2º, do Código Penal, que prevê o regime fechado para penas superiores a 08 (oito) anos de reclusão.
Apelação defensiva a que se nega provimento; recurso ministerial a que se dá parcial provimento, para reconhecer a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/2006.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – PROMESSA DE RECOMPENSA – INAPLICÁVEL AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO QUALIFICADA – INCABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – REINCIDÊNCIA – NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – INCIDÊNCIA – REGIME FECHADO – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
A valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, fica a cargo do magistrado sentenciante, que, dentro dos limites legais e de forma fundamentada, analisa-as de acordo com suas observações do caso concreto. Em havendo fundamenta...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL – PENA-BASE – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ – AFASTADA – TRÁFICO INTERESTADUAL – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena, bem como quando esta está adequada e proporcional ao caso concreto.
Preenchidos os requisitos legais previsto no §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a aplicação da benesse.
Tendo em vista a alteração do paradigma jurisprudencial, vale dizer, o cancelamento do enunciado 512, do Superior Tribunal de Justiça (Tema 600) e o julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal, que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigos 926 e 927, inciso III, do novo Código de Processo Civil, impõe-se o afastamento da hediondez com relação ao crime de tráfico privilegiado.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente tinha a intenção de transportar a droga para outro estado da federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do art. 40, da Lei n. 11.343/06.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o art. 33, § 3º, do Código Penal, que determina a observância do art. 59, do mesmo Codex.
Impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, face o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL – PENA-BASE – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ – AFASTADA – TRÁFICO INTERESTADUAL – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena, bem como quando esta está adequada e proporcional ao caso concreto.
Preenchidos os requisitos legais previsto no §4º, d...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes no modo de acondicionamento do entorpecente, as particularidades da prisão e os esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais civis que atuaram na ocorrência, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação pela prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, captu, da Lei de Drogas.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes no modo de acondicionamento do entorpecente, as particularidades da prisão e os esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais civis que atuaram na ocorrência, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificaç...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Preliminar rejeitada. A denúncia descreveu os fatos de forma clara e precisa, contendo os elementos essenciais do crime e a individualização da conduta do denunciado. Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Ademais, com a superveniência de sentença penal condenatória, resta superada a arguição de inépcia da denúncia, uma vez a peça acusatória foi considerada apta, já que as provas nela citadas, o fato delituoso e as circunstâncias em que ocorreu o delito foram tidos como suficientes para embasar o édito condenatório.
II Autoria - Configura-se coação no curso do processo, porque comprovado que o acusado utilizou de grave ameaça contra pessoa, para favorecer interesse próprio, no curso da investigação criminal. Não há falar em absolvição por ausência de provas ou atipicidade da conduta, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
COM O PARECER - PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Preliminar rejeitada. A denúncia descreveu os fatos de forma clara e precisa, contendo os elementos essenciais do crime e a individualização da conduta do denunciado. Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Ademais, com a superveniência de sentença penal condenatória, resta superada a arguição de inépcia da denúncia,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVAÇÃO – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES – DOLO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – MULTA PREVISTA DE FORMA CUMULATIVA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstrado que o acusado tinha consciência da origem ilícita da motocicleta, mantém-se a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, descrito no art. 180, caput, do Código Penal.
Impossível a exclusão da pena de multa imposta quando cumulativamente cominada no preceito secundário do tipo penal pelo qual o acusado foi condenado, tendo em vista sua decorrência legal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVAÇÃO – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES – DOLO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – MULTA PREVISTA DE FORMA CUMULATIVA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstrado que o acusado tinha consciência da origem ilícita da motocicleta, mantém-se a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, descrito no art. 180, caput, do Código Penal.
Impossível a exclusão da pena de multa imposta quando cumulativamente cominada no preceito secundár...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – DELITO DE MERA CONDUTA – LESIVIDADE JURÍDICA PRESENTE – TIPICIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
O crime de posse ilegal de arma de fogo é de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente perpetrar uma das condutas previstas no tipo penal. Quis o legislador tutelar a coletividade, a paz social, a segurança pública e não a integridade física de isolado indivíduo. A lesividade jurídica está presente no simples fato de manter em depósito, portar ou possuir de arma de fogo, munição, material explosivo ou incendiário, pois adquiridos, seja de forma paga ou gratuita, mediante comércio ilegal.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – DELITO DE MERA CONDUTA – LESIVIDADE JURÍDICA PRESENTE – TIPICIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
O crime de posse ilegal de arma de fogo é de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente perpetrar uma das condutas previstas no tipo penal. Quis o legislador tutelar a coletividade, a paz social, a segurança pública e não a integridade física de isolado indivíduo. A lesividade jurídica está presente no simples fato de manter em depósito, portar ou possuir de arma de fogo, munição, material explosivo ou...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO.
Das provas coligidas nos autos surge séria dúvida no espírito do julgador. As testemunhas são uníssonas ao afirmar que a senha de acesso ao sistema da ré era utilizada por terceiras pessoas em razão do volume de trabalho. Efetivamente o relatório técnico demonstra que para inserção dos dados falsos foi utilizada a senha da ré como servidora, todavia, diante dos outros elementos de prova supracitados, são insuficientes para concluir sem dúvida, a autoria por parte da ré e, pretender que esta prove que não o fez é exigência da prova de um fato negativo, que sabidamente deve ser rechaçado em nosso ordenamento jurídico pois consiste na chamada prova diabólica por ser impossível ou excessivamente difícil de ser produzida. Outrossim, trata-se de crime que tem como elemento subjetivo do tipo o dolo específico consistente na finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, não se punindo a figura culposa. No presente caso, dos elementos apresentados, há uma dúvida plena, diante das provas produzidas na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, dúvida esta que milita em favor da ré, pois dos elementos supramencionados, sua versão pode ser verdadeira, ao passo que a imputação feita pela acusação carece de provas concludentes acerca da responsabilidade penal da acusada, desta forma, imperativa a absolvição.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO.
Das provas coligidas nos autos surge séria dúvida no espírito do julgador. As testemunhas são uníssonas ao afirmar que a senha de acesso ao sistema da ré era utilizada por terceiras pessoas em razão do volume de trabalho. Efetivamente o relatório técnico demonstra que para inserção dos dados falsos foi utilizada a senha da ré como servidora, todavia, diante dos outros elementos de prova supracitados, são insuficientes para concluir sem dúvida, a autoria por pa...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO – PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA – INSUFICIÊNCIA – VALOR FIXADO EM TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM A POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO – NÃO PROVIMENTO.
Mantém-se a pena restritiva de prestação pecuniária quando a modificação para a limitação do final de semana se mostra insuficiente como resposta penal adequada, por retirar o caráter preventivo e repreensivo do crime praticado.
Demonstrado pelo conjunto probatório o poder aquisitivo do apenado, especialmente pelo valor da arma de fogo apreendida e registrada em seu nome, bem como o recolhimento de valor considerável a título de fiança e assistência por advogado particular, revela-se adequada a prestação pecuniária fixada em 03 salários mínimos.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO – PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA – INSUFICIÊNCIA – VALOR FIXADO EM TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM A POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO – NÃO PROVIMENTO.
Mantém-se a pena restritiva de prestação pecuniária quando a modificação para a limitação do final de semana se mostra insuficiente como resposta penal adequada, por retirar o caráter preventivo e repreensivo do crime praticado.
Demonstrado pelo conjunto probatório o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTAMENTO – CONDUTA REPROVÁVEL – AGENTE CONTUMAZ – SENTENÇA ANULADA E REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
A aplicação desavisada do princípio da bagatela somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e desmedida tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito da Justiça, ao relevar condutas que, ainda que não se revelem como grandes delitos contra o patrimônio, são praticados por indivíduos que insistem em perturbar a paz e a harmonia social. O pequeno valor da res furtiva, por si só, não tem o condão de isentar de responsabilidade o autor do ilícito, quando o agente pratica crimes da mesma natureza, sob pena de, se assim fosse, ser incentivada a prática reiterada de crimes de pequena monta.
COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTAMENTO – CONDUTA REPROVÁVEL – AGENTE CONTUMAZ – SENTENÇA ANULADA E REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
A aplicação desavisada do princípio da bagatela somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e desmedida tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito da Justiça, ao relevar condutas que, ainda que não se revelem como grandes delitos contra o patrimônio, são praticados por indivíduos que insistem em perturbar a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RECEPTAÇÃO – PENA-BASE REDUZIDA – AJUSTE DA PROPORCIONALIDADE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MULTIRREINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – REGIME FECHADO MANTIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora a valoração negativa dos antecedentes sirva para exasperar a reprimenda, está desproporcional, considerando que foi sopesada somente uma incidência, equivalendo à metade da pena mínima. Reduzo ao patamar de 1/6 para exasperação.
O apelante possui duas incidências aptas a caracterizar os maus antecedentes, mas apenas uma hábil a caracterizar a reincidência, não sendo, dessa forma, multirreincidente. Deve haver a compensação entre a agravante e a atenuante.
Mantém-se o regime inicial fechado, pois trata-se de réu reincidente e com circunstância judicial negativa. Necessário o regime mais gravoso para prevenção e reprovação do delito.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base e operar a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea (pena definitiva de 01 ano e 02 meses de reclusão e 11 dias-multa)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RECEPTAÇÃO – PENA-BASE REDUZIDA – AJUSTE DA PROPORCIONALIDADE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MULTIRREINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – REGIME FECHADO MANTIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora a valoração negativa dos antecedentes sirva para exasperar a reprimenda, está desproporcional, considerando que foi sopesada somente uma incidência, equivalendo à metade da pena mínima. Reduzo ao patamar de 1/6 para exasperação.
O apelante possui duas incidências aptas a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RÉU REINCIDENTE – INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PENA QUE EXTRAPOLA O LIMITE LEGAL PARA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
A confissão extrajudicial e sob o crivo do contraditório aliada aos depoimentos dos policiais constituem prova suficiente para manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas de 512 Kg de maconha, transportada pelo réu em um caminhão. Não se exige para a configuração do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 a presença de um especial fim de agir do agente, consistente na finalidade de comercialização da droga (tanto que o próprio preceito legal contém a expressão ainda que gratuitamente). Basta, pois, para subsunção do fato à norma incriminadora, a prática de qualquer uma das condutas estabelecidas no dispositivo, como no caso. Por conseguinte, em face da enorme quantidade de entorpecente, seria descabido falar na dúvida pela subsunção ao tipo previsto no art. 28 da citada Lei de Drogas, tal como pretende a defesa.
O réu é reincidente, conforme consta na certidão de antecedentes acostada aos autos, logo, é incabível a aplicação da mencionada benesse, porquanto não preenchidos os requisitos legais.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em face do quantum da pena do réu – 08 anos e 02 meses de reclusão, ou seja, em limite superior a 4 anos, como estabelece o artigo 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RÉU REINCIDENTE – INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PENA QUE EXTRAPOLA O LIMITE LEGAL PARA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
A confissão extrajudicial e sob o crivo do contraditório aliada aos depoimentos dos policiais constituem prova suficiente para manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas de 512 Kg de maconha, transportada pelo réu em um caminhão. Não se exige para a configuração do delito do art. 33, caput, da...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS – NÃO PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhimento do pleito desclassificatório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS – NÃO PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhimento do pleito desclassificatório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO SIMPLES - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PEDIDO DE INCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO Quanto evidentemente improcedentes as imputações sobre as qualificadoras em crimes contra vida, o juiz singular deve afasta-las na sentença de pronúncia. Recurso não provido, contra o parecer.
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E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO SIMPLES - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PEDIDO DE INCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO Quanto evidentemente improcedentes as imputações sobre as qualificadoras em crimes contra vida, o juiz singular deve afasta-las na sentença de pronúncia. Recurso não provido, contra o parecer.
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA – PROCESSO SELETIVO – EDITAL N.º 1/2015 – SAD/AGESUL – CERTIDÕES CRIMINAIS POSITIVAS – EXCLUSÃO DO CANDIDATO – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA – VIDA PREGRESSA DUVIDOSA – NECESSÁRIA IDONEIDADE MORAL NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO
1. Controvérsia centrada na discussão quanto à possibilidade de exclusão do candidato aprovado em processo seletivo para a contratação de engenheiro nos termos do Edital n° 01/2015 – SAD/AGESUL, devido a apresentação de certidões criminais positivas.
2. Há previsão legal de impedimento da nomeação e posse de candidato que possua certidão positiva tanto da justiça cível como da criminal, sejam elas estaduais ou federais, já que, o art. 1°, do Decreto Estadual n° 13.676/2013 é claro ao dispor sobre a documentação obrigatória para a nomeação em cargos públicos.
3. In casu, resta evidente que os crimes pelos quais o candidato ora apelado responde judicialmente ( Dano ao Erário, Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos e Corrupção Passiva) revelam manifesta incompatibilidade com as atribuições do cargo público pleiteado.
5. No caso, existem parâmetros para aplicação direta do princípio da moralidade administrativa, pois não se trata de restrição adicional imposta sem lei, e sim de admissão de restrição imposta diretamente pelo texto constitucional.
6. Apelação conhecida e provida, com a inversão dos ônus sucumbenciais, restando sobrestada a cobrança ante a gratuidade judiciária a que faz jus o autor, ora apelado.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA – PROCESSO SELETIVO – EDITAL N.º 1/2015 – SAD/AGESUL – CERTIDÕES CRIMINAIS POSITIVAS – EXCLUSÃO DO CANDIDATO – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA – VIDA PREGRESSA DUVIDOSA – NECESSÁRIA IDONEIDADE MORAL NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO
1. Controvérsia centrada na discussão quanto à possibilidade de exclusão do candidato aprovado em processo seletivo para a contratação de engenheiro nos termos do Edital n° 01/2015 – SAD/AGESUL, devido a apresentação de certidões criminais positivas...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PENA-BASE REDIMENSIONADA – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO i DO § 2º DO ART. 157 DO CP – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
A causa de aumento relativa ao emprego de arma no crime de roubo prescinde de apreensão e perícia no artefato, quando as demais provas produzidas evidenciam a sua efetiva utilização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PENA-BASE REDIMENSIONADA – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO i DO § 2º DO ART. 157 DO CP – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
A causa de aumento relativa ao emprego de arma no crime de roubo prescinde de apreensão e perícia no artefato, quando as demais provas produzidas evidenciam a sua efetiva utilização.