E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO – PLURALIDADE DE DENUNCIADOS E DE CRIMES – NECESSIDADE EXPEDIÇÃO CARTAS PRECATÓRIAS – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
Ausente o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa, face a aplicação do princípio da razoabilidade, porquanto o feito tramita regularmente, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, não se constando desídia do juízo.
Estando encerrada a instrução do feito, resta superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 52 do STJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO – PLURALIDADE DE DENUNCIADOS E DE CRIMES – NECESSIDADE EXPEDIÇÃO CARTAS PRECATÓRIAS – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
Ausente o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa, face a aplicação do princípio da razoabilidade, porquanto o feito tramita regularmente, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, não se constando desídia do juízo.
Estando encerrada...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) E PELA DELAÇÃO DA CORRÉ – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura da vítima, aliada ao depoimento de testemunhas, além da delação da corré, é impossível acatar o pleito absolutório.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) E PELA DELAÇÃO DA CORRÉ – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura da vítima, aliada ao depoimento de testemunhas, além da delação da corré, é impossível acatar o pleito absolutório.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Princípio da Insignificância
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL– PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE PARANAVAÍ PARA CUMPRIMENTO DA PENA– NÃO CONHECIDO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART.33, §4º – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
O juízo da execução não se manifestou acerca da remessa dos autos à comarca de Paranavaí. Assim, a apreciação da questão, nesta via, geraria inequívoca supressão de instância. Isto porque caberia ao juízo da execução o conhecimento originário da matéria para, então, caso houvesse discordância da parte, desafiar a abertura da instância recursal.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do agravante reside no art. 112, "caput", da Lei de Execução Penal, que impõe, para efeito de progressão, a exigência temporal de 1/6 (um sexto).
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL– PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE PARANAVAÍ PARA CUMPRIMENTO DA PENA– NÃO CONHECIDO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART.33, §4º – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
O juízo da execução não se manifestou acerca da remessa dos autos à comarca de Paranavaí. Assim, a apreciação da questão, nesta via, geraria inequívoca supressão de instância. Isto porque cab...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ARTIGO 121, §2°, IV, e §4°, DO CÓDIGO PENAL – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO
Diante da materialidade delitiva e a presença de indícios de que o recorrente é o autor do crime, mantém-se a decisão de pronúncia quanto ao delito de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima com a agravante prevista no artigo 121, §4°, do Código Penal.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ARTIGO 121, §2°, IV, e §4°, DO CÓDIGO PENAL – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO
Diante da materialidade delitiva e a presença de indícios de que o recorrente é o autor do crime, mantém-se a decisão de pronúncia quanto ao delito de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima com a agravante prevista no artigo 121, §4°, do Código Penal.
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESACATO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I.O crime capitulado no art. 331, do Código Penal não viola o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, porquanto não pune a liberdade de expressão, mas sim o excesso no exercício desse direito. No mais, a questão controversa já restou pacificada no julgamento do HC n.º 379269/MS, em 24/05/2017, pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
II. Por ser o réu reincidente, não é possível a fixação de regime inicial aberto, tampouco a substituição da pena privativa de liberdade, nem a concessão de surcis.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESACATO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I.O crime capitulado no art. 331, do Código Penal não viola o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, porquanto não pune a liberdade de expressão, mas sim o excesso no exercício desse direito. No mais, a questão controversa já restou pacificada no julgamento do HC n.º 379269/MS, em 24/05/2017...
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO IMPRÓPRIO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o rigor do regime prisional fechado ao condenado pela prática do crime de roubo, quando constatado que a imposição de regime diverso não atenderia aos fins de repressão e prevenção do delito.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do decisum singular.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO IMPRÓPRIO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o rigor do regime prisional fechado ao condenado pela prática do crime de roubo, quando constatado que a imposição de regime diverso não atenderia aos fins de repressão e prevenção do delito.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do decisum singular.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS – PROVAS TESTEMUNHAIS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS MAL SOPESADAS (CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) – REDIMENSIONAMENTO AO MÍNIMO LEGAL. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA ALTERADA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
2 – A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente quando a negativa de autoria do delatado for, ao mesmo tempo, contraditória, titubeante e inverossímil, como no caso dos autos;
3 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
4 – Recurso a que, com o parecer, dou parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS – PROVAS TESTEMUNHAIS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS MAL SOPESADAS (CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) – REDIMENSIONAMENTO AO MÍNIMO LEGAL. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA C...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA QUESITOS COMPLEMENTARES – PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA – JUNTADA DE LAUDO PERICIAL PARTICULAR EM INSTÂNCIA SUPERIOR – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP.
1 – À luz da norma inscrita no art. 563 do Código de Processo Penal, a jurisprudência é pacífica no entendimento de que o reconhecimento de nulidade dos atos processuais demanda, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte. Vale dizer, o pedido deve expor, claramente, como o novo ato beneficiaria o acusado. Sem isso, estar-se-ia diante de um exercício de formalismo exagerado, que certamente comprometeria o objetivo maior da atividade jurisdicional;
2 – Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo em face da juntada de laudo pericial sem a intimação pessoal da defesa, se os documentos foram juntados no curso da instrução processual e à defesa foi oportunizado se manifestar em audiência e nos memoriais de alegações finais, possuindo, portanto, tempo hábil suficiente, não havendo demonstração de prejuízo;
3 – Não prospera o pedido de remessa dos autos ao Ministério Público para análise de laudo pericial particular juntado pela defesa, uma vez que o referido exame não foi produzido sob o crivo do contraditório e sequer foi objeto de análise no primeiro grau de jurisdição, o que revela que a sua apreciação apenas pelo Tribunal Estadual caracterizaria indevida supressão de instância;
4 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
5 – Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada pelo reconhecimento pessoal do acusado, em harmonia com as demais provas e os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório;
6 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA QUESITOS COMPLEMENTARES – PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA – JUNTADA DE LAUDO PERICIAL PARTICULAR EM INSTÂNCIA SUPERIOR – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – C...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES – ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Se o arcabouço de provas demonstra inequivocamente ter a apelante noticiado na Delegacia a prática de crime de apropriação indébita pela vítima, sabendo se tratar de inverdade, aliás, elaborada pela própria, o que restou cabalmente comprovado por meio de depoimento testemunhal, boletim de ocorrência e narrativa firme e coerente da vítima, não há de se falar em insuficiência de provas.
II – Não comporta acolhimento a tese de atipicidade da conduta por ausência de dolo específico se pelo contexto apurado nos autos ficou evidente o dolo (específico) da acusada.
III – Condenação mantida.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES – ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Se o arcabouço de provas demonstra inequivocamente ter a apelante noticiado na Delegacia a prática de crime de apropriação indébita pela vítima, sabendo se tratar de inverdade, aliás, elaborada pela própria, o que restou cabalmente comprovado por meio de depoimento testemunhal, boletim de ocorrência e narrativa firme e coerente da vítima, não há de se falar em insuficiência de pro...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – TESE REJEITADA – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada pelo reconhecimento pessoal do acusado e em harmonia com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório;
2 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – TESE REJEITADA – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA DO RÉU ALEXANDRO PELO AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Não preenchidos cumulativamente todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser afastado o tráfico privilegiado. Na hipótese, na esteira da jurisprudência da Corte Superior, é possível concluir que o acusado se dedica à atividade criminosa por ostentar condenação por tráfico de drogas mesmo sem trânsito em julgado.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos sobre a autoria do réu Alexandro quanto ao delito de associação para o tráfico de drogas descrito na denúncia, de rigor a manutenção da sentença absolutória, por ausência de provas, devendo ser mantida, igualmente, a absolvição dos demais acusados pelo crime de tráfico e de todos quanto à associação pelo mesmo fundamento.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INADMISSÍVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL – COCAÍNA – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA À EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Apontando o juiz adequadamente os elementos concretos aptos a fundamentar a valoração negativa das circunstâncias judiciais, exasperando corretamente a pena-base, à luz do que dispõem o art. 42 da Lei Antidrogas, o art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, deve ser mantida inalterada a sanção inicial fixada
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA DO RÉU ALEXANDRO PELO AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Não preenchidos cumulativamente todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser afastado o tráfico privilegiado. Na hipótese, na esteira da jurisprudência da Corte Superior, é possível concluir que o acusado se dedic...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS – TESE DE IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO – AFASTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES – ART– 413 DO CPP – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO CRIME COMETIDO PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE DELITO ANTERIOR – IMPOSSIBILIDADE – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
No procedimento do Tribunal do Júri, por ocasião da fase de formação da culpa, apenas é possível a não pronúncia do denunciado quando, de plano, for possível constatar que as acusações apresentadas são infundadas/improcedentes, do contrário, havendo prova da materialidade e indícios de autoria delitiva ou participação, a questão deve ser submetida à apreciação do Tribunal Popular.
Somente é cabível a exclusão de qualificadora na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedente, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS – TESE DE IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO – AFASTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES – ART– 413 DO CPP – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO CRIME COMETIDO PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE DELITO ANTERIOR – IMPOSSIBILIDADE – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
No procedimento do Tribunal do Júri, por ocasião da fase de formação da culpa, apenas é possível a não pronúncia do denunciado quando, de plano, for possíve...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autora dos fatos, deve ser acolhido o recurso do Ministério Público para estabelecer a condenação do réu pela pratica dos crimes descritos na denúncia.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autora dos fatos, deve ser acolhido o recurso do Ministério Público para estabelecer a condenação do réu pela pratica dos crimes descritos na denúncia.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INADMISSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – INDEFERIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A placa é considerada sinal externo identificador de veículo automotor e assim a sua adulteração através de fita adesiva preta é suficiente para tipificar o delito previsto no art. 311 do Código Penal, não havendo que se falar em falsificação grosseira, pois, conforme revelaram a prova testemunhal e pericial, parecia tratar-se de outra numeração, devendo ser afastada a tese de absolvição por atipicidade da conduta.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
Considerando que o apelante exerce atividade profissional que a partir do recurso de apelação passou a ser representado por advogado constituído, em substituição à Defensoria Pública, não merece acolhimento o pedido de isenção das custas processuais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INADMISSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – INDEFERIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A placa é considerada sinal externo identificador de veículo automotor e assim a sua adulteração através de fita adesiva preta é suficiente para tipificar o delito previsto no art. 311 do Código Penal, não havendo que se fal...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Crime de lesão corporal. Autoria. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, bem como corroborada pela prova pericial produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II – Pena-base reduzida ao mínimo legal, ante o expurgo das moduladoras dos antecedentes criminais e da personalidade do agente, pois mal valoradas.
III – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
IV – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, como passível de indenização mínima na esfera criminal.
V – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
VI – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – PROVIMENTO PARCIAL....
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 129, § 4°, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DETRAÇÃO A SER EFETIVADA NO CÔMPUTO DA PENA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I – Mantém-se a condenação por lesão corporal quando a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, além de ratificada pela prova pericial produzida.
II – Inaceitável a tese de legítima defesa quando limitada a levantar a arguição de agressão prévia pela vítima sem, produzir qualquer prova a esse respeito. Inteligência do art. 156 do CPP.
III – Não restando verificado que a agressão do acusado se deu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, incabível a aplicação da minorante do parágrafo 4º do artigo 129, do Código Penal.
IV – Quanto à aplicação do art. 387, § 2º, do CPP, para fixação do regime inicial, não há prejuízo ao réu quanto à detração, vez que em sede de execução da reprimenda o tempo que permaneceu encarcerado provisoriamente será considerado no cômputo da pena, pois é imprescindível o respectivo cálculo penal.
V – Face ao art. 44, I, do CP, inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porquanto tratando-se de crime com violência e ameaça contra a pessoa.
VI – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
VII – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
VIII – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
IX – Recurso a que, em parte com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 129, § 4°, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DETRAÇÃO A SER EFETIVADA NO CÔMPUTO DA PENA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A D...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe a desclassificação do crime de furto qualificado por abuso de confiança para o delito de apropriação indébita quando a detenção da coisa alheia era vigiada pelo empregador, não possuindo o acusado, dessa forma, a posse anterior e lícita do bem, sendo necessária a sua subtração.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe a desclassificação do crime de furto qualificado por abuso de confiança para o delito de apropriação indébita quando a detenção da coisa alheia era vigiada pelo empregador, não possuindo o acusado, dessa forma, a posse anterior e lícita do bem, sendo necessária a sua subtração.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PENA-BASE – DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO (ART. 107, IV, DO CP).
I - Afasta-se juízo negativo das moduladoras da conduta social, da personalidade, dos motivos, e consequências do crime quando firmados com base em fundamentos inadequados.
II - A confissão policial não confirmada em Juízo não serve para reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, se não empregada para embasar o decreto condenatório.
III - A fixação do regime prisional inicial deve harmonizar-se com o disposto pelo art. 33, §§ 2.º e 3.º, do CP. Assim, considerando-se os antecedentes criminais do apelante, lídima a alteração para regime semiaberto.
IV - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. No caso, há circunstâncias judiciais negativas a não recomendar a substituição.
V - Nos termos do artigo 804, do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
IV Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente condenado a pena não superior a 02 anos, se entre a data da citação e o registro da sentença decorreu prazo superior a quatros anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal, mesmo diante da suspensão do processo nos termos do artigo 366 do CPP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PENA-BASE – DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO (ART. 107, IV, DO CP).
I - Afasta-se juízo negativo das moduladoras da conduta social, da personalidade...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – POSSIBILIDADE TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o acervo probatório é inconclusivo quanto à destinação do entorpecente apreendido, não ficando comprovado que o réu trazia consigo e guardava drogas para a circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, imperiosa torna-se a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 daquele mesmo diploma legal.
II – Recurso parcialmente provido.
CONTRA O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – POSSIBILIDADE TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o acervo probatório é inconclusivo quanto à destinação do entorpecente apreendido, não ficando comprovado que o réu trazia consigo e guardava drogas para a circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, imperiosa torna-se a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 daquele mesmo diploma legal.
II – Recurso parcialmente provido.
CONTRA O PARECER
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins