E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – NÃO ACOLHIDA – GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inviável a desclassificação do delito de roubo simples (CP, art. 157, caput) para o crime de furto simples (CP, art. 155, caput), porque ficou provado o emprego de grave ameaça à pessoa, mediante a simulação de arma de fogo, para obtenção de coisa alheia móvel.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – NÃO ACOLHIDA – GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inviável a desclassificação do delito de roubo simples (CP, art. 157, caput) para o crime de furto simples (CP, art. 155, caput), porque ficou provado o emprego de grave ameaça à pessoa, mediante a simulação de arma de fogo, para obtenção de coisa alheia móvel.
II – Recurso improvido.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais e conjecturas preponderantes desfavoráves autorizam a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Aos acusados que integram organização criminosa, conforme se verifica pela convergência de vontades no transporte de elevada quantidade de drogas, é vedada a redução da pena pelo art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Justifica-se a imposição do regime fechado quando as peculiaridades do delito demonstram a necessidade de rigor estatal na repreensão e prevenção do crime praticado (art. 33, § 3º, do Código Penal).
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais e conjecturas preponderantes desfavoráves autorizam a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Aos acusados que integram organização criminosa, conforme se verifica pela convergência de vontades no transporte de elevada quantidade de drogas, é vedada a redução da pena pelo art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Justifica-se a imposição do regime fechado quando as peculiaridades d...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – DE OFÍCIO APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que ausentes as circunstâncias negativas do art. 59 do CP e reconhecidas as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa (artigo 65 do CP)
- Se a pena definitiva culmina em patamar superior a quatro anos, mas inferior a oito anos, o cumprimento deve ser em regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, 'b', do Estatuto Repressor.
- Configura-se o concurso formal de crimes se a conduta do acusado foi dirigida para o único fim de praticar, em concurso de pessoas, o roubo, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que seu comparsa era um adolescente, situação concreta em que, ex vi do regramento do art. 70, caput,do CP, deve ser acrescido 1/6 à reprimenda mais grave obtida.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, torna-se despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – DE OFÍCIO APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que ausentes as circunstâncias negativas do art. 59 do C...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA, SIMULTANEAMENTE, NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – MINORANTE DISPOSTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 RECONHECIDA PELO JUÍZO AD QUEM, NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO), A QUAL SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO PELA RÉ – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRCUNSTÂNCIAS CONCERNENTES À QUANTIA E À NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA DESAVORÁVEIS – REGIME INICIAL MANTIDO – DETRAÇÃO PENAL – APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
É vedado ao julgador levar em consideração duas vezes na primeira e na terceira fase do processo de dosimetria da pena a circunstância judicial referente à quantidade da substância entorpecente, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
Satisfazendo o réu todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz ele jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado, com a resultante diminuição da pena privativa de liberdade.
Para a fixação do quantum de diminuição de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, deve o juiz escolher um patamar que seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime cometido pelo agente.
Sendo negativas as circunstâncias judiciais relacionadas à quantidade e aos efeitos da droga, impõe-se a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que a imposição de regime prisional mais brando seria insatisfatório e inadequado à reprovação do delito.
Por força do § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, inserido pela Lei nº 12.736/2012, o magistrado processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional inicial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA, SIMULTANEAMENTE, NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – MINORANTE DISPOSTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 RECONHECIDA PELO JUÍZO AD QUEM, NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO), A QUAL SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO PELA RÉ – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRC...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA.
I) No Capítulo VII do Título II do Código de Processo Penal, que regula a Revisão Criminal, não há nenhuma disposição impondo ao autor ação ou procedimento preparatório para o ajuizamento da ação em apreço.
II) A construção doutrinária da prévia Justificação embasava-se na previsão cautelar do Código de Processo Civil de 1973, contudo tal disposição não foi contemplada na Lei n. 13.105/2015, razão por que não encontra amparo legal sua exigência.
III) Preliminar afastada.
MÉRITO – REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE FALSA PERÍCIA – NOVAS PROVAS QUE SUBTRAEM A EXISTÊNCIA DE DOLO NO COMETIMENTO DO ILÍCITO – PEDIDO PROCEDENTE.
I) Em razão das novas provas apresentadas que minam a conclusão de dolo do acórdão da Seção Criminal, a procedência da revisão é medida de rigor em atenção ao postulado do in dubio pro réu.
II) Pedido procedente para tornar insubsistente a condenação decretada, absolvendo o autor da revisional, nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA.
I) No Capítulo VII do Título II do Código de Processo Penal, que regula a Revisão Criminal, não há nenhuma disposição impondo ao autor ação ou procedimento preparatório para o ajuizamento da ação em apreço.
II) A construção doutrinária da prévia Justificação embasava-se na previsão cautelar do Código de Processo Civil de 1973, contudo tal disposição não foi contemplada na Lei n. 13.105/2015, razão por que não encontra amparo legal sua exigência.
III) Preliminar afastada.
MÉRITO – REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE FALSA PERÍ...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Falso testemunho ou falsa perícia
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – DESCABIDA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O TRANSPORTE DA DROGA – REGIME INICIAL PRISIONAL – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – ABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE, HAJA VISTA A QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE "MACONHA" APREENDIDA (VINTE E DOIS QUILOGRAMAS), BEM COMO OS EFEITOS NEFASTOS DELA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo. Porém, em caso de crime previsto na Lei de Drogas, por força do art. 42 desta norma, há mais 2 (duas) circunstâncias a serem analisadas pelo magistrado, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, totalizando, dessa forma, 10 (dez) circunstâncias judiciais, haja vista a existência de 8 (oito) no art. 59 do Estatuto Repressivo, resultando daí que deve ser empregado um patamar imaginário de 1/10 (um décimo) para cada circunstância desfavorável, a recair sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo penal.
O simples fato de o agente transportar substância entorpecente de um Município para outro dentro de um mesmo Estado da Federação não pode ser considerado como prova de que integre organização criminosa, não tendo, portanto, o condão de afastar a minorante disposta no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, visto que para que reste caracterizado aquele instituto organização criminosa , faz-se indispensável a existência de uma associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, de maneira estável, permanente, constituída anteriormente à prática dos delitos planejados, bem como seja coordenada, articulada, consoante exigido pelo § 1º do art. 1º da Lei nº 12.850/2013.
Para que incida a majorante alusiva ao tráfico de drogas cometido no interior de transportes públicos é imprescindível que o agente ofereça ou tente disponibilizar substância entorpecente para outros passageiros.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade não exceder 4 (quatro) anos, aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, em especial, as condições pessoais favoráveis do réu, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
Caso a quantidade de substância entorpecente seja de média monta 22 (vinte e dois) quilogramas de "maconha" e os efeitos dela deletérios, fica inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – DESCABIDA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O T...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. DECOTE DA PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – REJEITADO. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão do apelante, pelas declarações dos policiais em Juízo e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação dos réus na conduta que lhes foi imputada.
As penas de detenção, multa e suspensão/proibição do direito de dirigir são cumulativas e não alternativas. Assim, configurado a crime de embriaguez ao volante, a pena de suspensão ou proibição deve ser aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade.
A fixação do valor da prestação pecuniária deve ser feita com observância à pena corporal fixada, às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, de acordo com a situação econômica do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. DECOTE DA PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – REJEITADO. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão do apelante, pelas declarações dos policiais em Juízo e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação dos réus na conduta que lhes foi imputada.
As penas de detenção, multa e suspensão/proibição do direito...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – REVISÃO NÃO CONHECIDA.
As hipóteses excepcionais de cabimento da revisão criminal afastam a possibilidade de desse instrumento como simples meio de rediscussão da matéria já decidida com caráter de definitividade pelo Poder Judiciário.
Sem que haja evidências de que sentença condenatória, ao menos alternativamente, viola a lei, contraria manifestamente a prova dos autos, funda-se em prova falsa ou está equivocada em razão de novas provas da inocência, não se admite a revisão criminal.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – REVISÃO NÃO CONHECIDA.
As hipóteses excepcionais de cabimento da revisão criminal afastam a possibilidade de desse instrumento como simples meio de rediscussão da matéria já decidida com caráter de definitividade pelo Poder Judiciário.
Sem que haja evidências de que sentença condenatória, ao menos al...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PELO JUIZ A QUO – ATENUAÇÃO DA PENA-BASE EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/6 (UM SEXTO) – MANTIDA – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PATAMAR DE 1/4 (UM QUARTO) APLICADO NA SENTENÇA PARA FINS DE DIMINUIÇÃO DA PENA – FRAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO DO DELITO COMETIDO PELO RÉU, HAJA VISTA A NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ RECONHECIDA NA SENTENÇA – MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O TRANSPORTE DO ENTORPECENTE – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não representando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
O simples fato de o agente transportar substância entorpecente não pode ser considerado como prova de que integre organização criminosa, não tendo, portanto, o condão de afastar a minorante disposta no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, visto que para que reste caracterizado aquele instituto organização criminosa , faz-se indispensável a existência de uma associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, de maneira estável, permanente, constituída anteriormente à prática dos delitos planejados, bem como seja coordenada, articulada, consoante exigido pelo § 1º do art. 1º da Lei nº 12.850/2013.
Diante das peculiaridades do caso concreto, notadamente o fato de o réu transportar "maconha", droga na qual em que pese não possuir alto poder viciante, como, verbi gratia, o "crack" e a "cocaína", é certo que possui efeitos nefastos, a causa de diminuição de pena alusiva ao tráfico privilegiado deve ser empregada na fração de 1/4 (um quarto), que se mostra necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime de tráfico de entorpecentes.
Caso seja reconhecido o tráfico de drogas na sua forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Para que incida a majorante concernente ao tráfico de drogas cometido no interior de transportes públicos é imprescindível que o agente ofereça ou tente disponibilizar substância entorpecente para outros passageiros.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PELO JUIZ A QUO – ATENUAÇÃO DA PENA-BASE EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/6 (UM SEXTO) – MANTIDA – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PATAMAR DE 1/4 (UM QUARTO) APLICADO NA SENTENÇA PARA FINS DE DIMINUIÇÃO DA PENA – FRAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO DO DELITO...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E FALSA IDENTIDADE – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura da vítima, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acatar o pleito absolutório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E FALSA IDENTIDADE – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura da vítima, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acatar o pleito absolutório.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – MINORANTE DISPOSTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 RECONHECIDA PELO JUÍZO AD QUEM, NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO), A QUAL SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO PELA RÉ – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRCUNSTÂNCIA CONCERNENTE À QUANTIA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA DESFAVORÁVEL – REGIME INICIAL MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
É vedado ao julgador levar em consideração duas vezes na primeira e na terceira fase do processo de dosimetria da pena a circunstância judicial referente à quantidade da substância entorpecente, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
Satisfazendo o réu todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz ele jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado, com a resultante diminuição das penas.
Para a fixação do quantum de diminuição de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, deve o juiz escolher um patamar que seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime cometido pelo agente.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que a droga teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Sendo negativa a circunstância judicial relacionada à quantidade da droga apreendida 18,5 kg (dezoito quilos e quinhentos gramas) de "maconha" , é de rigor a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que a imposição de regime prisional mais brando seria insatisfatório e inadequado à reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – MINORANTE DISPOSTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 RECONHECIDA PELO JUÍZO AD QUEM, NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO), A QUAL SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO PELA RÉ – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO D...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CONTUMÁCIA DELITIVA – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DOLO DE ASSENHORAMENTO CONFIGURADO – REGIME FECHADO – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da contumácia delitiva do agente, extraída de sua ficha criminal, cuidando-se de fato típico e relevante para o Direito Penal.
Os Tribunais Superiores têm entendimento sedimentado no sentido de que "O princípio da bagatela não pode ser aplicado a réu que ostenta diversas condenações criminais transitadas em julgado, por crimes contra o patrimônio. Precedentes. "Embora a res furtivae seja de valor irrisório, deve-se levar em conta, igualmente, o desvalor da conduta do recorrente, porquanto extrai-se das certidões juntadas que ele é contumaz na prática de delitos, possuindo diversos registros criminais em seu desfavor, significando dizer que não há falar em reduzido grau de reprovabilidade de seu comportamento." (AgRg no REsp 1.618.533/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016).
Considerando a harmonia entre as provas produzidas na fase policial com os testemunhos colhidos em juízo, aliado ao fato de a res furtiva ter sido localizada na residência do apelante, resta extreme de dúvidas a autoria do fato delituoso narrado na peça acusatória, bem como o dolo de assenhoramento dos objetos furtados, sendo a manutenção do decisum recorrido medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CONTUMÁCIA DELITIVA – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DOLO DE ASSENHORAMENTO CONFIGURADO – REGIME FECHADO – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da contumácia delitiva do agente, ext...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA PENA BASE – INVIABILIDADE – NÃO PROVIDO.
O agente que dissimula a intenção homicida, tendo como móvel do crime a recusa de reatar o relacionamento conjugal, ceifando a vida da vítima na presença de uma criança com 07 (sete) anos de idade, filho desta, demonstra conduta altamente reprovável e apta ao reconhecimento negativo no tocante à circunstância judicial da culpabilidade.
Na concomitância de qualificadoras, uma delas será utilizada para qualificar o homicídio e a outra, como circunstância judicial negativa ou agravante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA PENA BASE – INVIABILIDADE – NÃO PROVIDO.
O agente que dissimula a intenção homicida, tendo como móvel do crime a recusa de reatar o relacionamento conjugal, ceifando a vida da vítima na presença de uma criança com 07 (sete) anos de idade, filho desta, demonstra conduta altamente reprovável e apta ao reconhecimento negativo no tocante à circunstância judicial da culpabilidade.
Na concomitância de qualificadoras, uma delas será utilizada para qualificar o homic...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR MANTIDO – AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – CONDIÇÃO ECONÔMICA DO PRIMEIRO REQUERIDO – MATÉRIA NÃO AVENTADA EM PRIMEIRO GRAU – INOVAÇÃO À LIDE – NÃO CONHECIMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente por conta do equívoco perpetrado com o autor, ao ser confundido com bandido que cometeu crime de furto e detido pelos requeridos e por seguranças em local de grande fluxo de pessoa – shopping, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precedentes deste Órgão julgador. Nesses termos, não há que se falar em enriquecimento ilícito das apelantes. 2. No que tange ao fundamento de que o primeiro requerido não pode ser responsabilizado solidariamente com a empresa pelo pagamento da indenização, porquanto é funcionário desta e percebe vencimentos em forma de diárias, observa-se que essa matéria não foi aventada em primeiro grau de jurisdição, sendo certo que a alegação apenas em grau de recurso representa flagrante inovação à lide, o que impede seu conhecimento. 3. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação, com manutenção da sentença de parcial procedência, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido de 10 para 12% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR MANTIDO – AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – CONDIÇÃO ECONÔMICA DO PRIMEIRO REQUERIDO – MATÉRIA NÃO AVENTADA EM PRIMEIRO GRAU – INOVAÇÃO À LIDE – NÃO CONHECIMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente por conta do equívoco perpetrado com o autor, ao ser confundido com bandido que cometeu crime de furto e detido pelos requeridos e por seguranças...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL LEVE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFESSADAS PELO APELANTE – EXAME DE CORPO DE DELITO COMPROVA A MATERIALIDADE – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal leve praticado do âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando o harmônico conjunto probatório demonstra a prática da agressão física perpetrada pelo réu contra a vítima.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL LEVE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFESSADAS PELO APELANTE – EXAME DE CORPO DE DELITO COMPROVA A MATERIALIDADE – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal leve praticado do âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando o harmônico conjunto probatório demonstra a prática da agressão física perpetrada pelo réu contra a vítima.
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ESTATUTO DO IDOSO – NEUTRALIZAÇÃO DOS MOTIVOS DO CRIME – DEPENDÊNCIA QUÍMICA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO PARA MAJORAÇÃO – PRETENSÃO CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A simples alegação, sem prova convincente do vício ou da dependência, não pode ser considerada como perturbação de saúde mental, nem tampouco deixar de ser utilizada com circunstância judicial negativa.
2. Considerando-se que a pena privativa de liberdade é superior a um ano (art. 44, §2º do CP) mantém se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ESTATUTO DO IDOSO – NEUTRALIZAÇÃO DOS MOTIVOS DO CRIME – DEPENDÊNCIA QUÍMICA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO PARA MAJORAÇÃO – PRETENSÃO CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A simples alegação, sem prova convincente do vício ou da dependência, não pode ser considerada como perturbação de saúde mental, nem tampouco deixar de ser utilizada com circunstância judicial negativa.
2. Considerando-se que a pena privativa de liberdade é su...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO i DO § 2º DO ART. 157 DO CP – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA NO ARTEFATO – IMPROVIMENTO.
A causa de aumento relativa ao emprego de arma no crime de roubo prescinde de apreensão e perícia no artefato, quando as demais provas produzidas evidenciam a sua efetiva utilização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO i DO § 2º DO ART. 157 DO CP – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA NO ARTEFATO – IMPROVIMENTO.
A causa de aumento relativa ao emprego de arma no crime de roubo prescinde de apreensão e perícia no artefato, quando as demais provas produzidas evidenciam a sua efetiva utilização.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pelos delitos de ameaça e contravenção penal de vias de fato.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela, ainda que imprópria, aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva, penalmente irrelevante, ou na desnecessidade da aplicação da reprimenda.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Incabível a substituição condicional da pena quando a circunstância judicial da culpabilidade é desfavorável ao réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pelos delitos de ameaça e contrave...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – PENA–BASE – MANTIDA – PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUMENTADO (7,6KG DE MACONHA) – TRÁFICO INTERESTADUAL – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFFICIO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena, bem como quando esta está adequada e proporcional ao caso concreto.
O Superior Tribunal de Justiça, secundando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 666.334/MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), pacificou o entendimento, em ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção deste STJ, de que a natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas para aumentar a pena na primeira fase da dosimetria da pena e também para afastar o benefício do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 ou escolher a menor fração de diminuição de pena admissível, ao argumento de que tal proceder caracteriza inadmissível bis in idem.
Tendo em vista a alteração do paradigma jurisprudencial, vale dizer, o cancelamento do enunciado 512, do Superior Tribunal de Justiça (Tema 600) e o julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal, que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigos 926 e 927, inciso III, do novo Código de Processo Civil, impõe-se o afastamento da hediondez com relação ao crime de tráfico privilegiado.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente tinha a intenção de transportar a droga para outro estado da federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do art. 40, da Lei n. 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – PENA–BASE – MANTIDA – PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUMENTADO (7,6KG DE MACONHA) – TRÁFICO INTERESTADUAL – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFFICIO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena, bem como quando esta está adequada e proporcional ao caso concreto.
O...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – DECOTE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INADMISSIBILIDADE – DETRAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – OBRIGATÓRIA ANÁLISE PELO JUÍZO DE INSTRUÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – CUSTAS PROCESSUAIS – MATÉRIAS AFETAS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Consuma-se o crime de roubo quando há inversão da posse da res, mesmo que por um pequeno período de tempo, não se exigindo posse mansa e pacífica.
II - Decota-se da pena-base acréscimos gerados por circunstâncias judiciais mal valoradas.
III - Afasta-se a incidência da atenuante genérica do art. 65, III, "d", do Código Penal, quando a confissão extrajudicial é retratada em juízo e não foi considerada para sustentar a condenação.
IV - O § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal estabeleceu uma nova espécie de detração, exclusivamente para fins de progressão de regime. Assim, após o juiz sentenciante fixar a pena e estabelecer o regime prisional inicial com base no art. 33 do Código Penal, obrigatoriamente, deverá analisar a possibilidade de progressão para regime mais brando em relação ao que acabara de fixar, considerando, para tanto, o tempo de prisão provisória decorrido até a data da prolação da sentença, desde que para tanto haja demonstração da presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 112 da LEP. Ausente a prova de tais requisitos, ou se por qualquer outra razão o juiz de conhecimento tiver deixado de realizar esta análise, a competência passa para o Juízo da Execução Penal.
V - Nos termos do artigo 804, do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
VI – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – DECOTE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INADMISSIBILIDADE – DETRAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – OBRIGATÓRIA ANÁLISE PELO JUÍZO DE INSTRUÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – CUSTAS PROCESSUAIS – MATÉRIAS AFETAS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Consuma-se o crime de roubo quando há inversão da posse da res, mesmo qu...