E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO EM CASA HABITADA – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INOCORRÊNCIA – PROVAS CONFIRMAM A AUTORIA DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas do crime de incêndio em casa habitada se as provas testemunhais presenciais, assim como fotografias do local, confirmam que o apelante ateou fogo na residência da vítima.
RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO EM CASA HABITADA – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INOCORRÊNCIA – PROVAS CONFIRMAM A AUTORIA DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas do crime de incêndio em casa habitada se as provas testemunhais presenciais, assim como fotografias do local, confirmam que o apelante ateou fogo na residência da vítima.
RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA DA AÇÃO PENAL RECONHECEU QUE REFERIDO VEÍCULO FOI UTILIZADO COMO "BATEDOR" DE 1.540 QUILOS DE MACONHA – ADEMAIS, APELANTE QUE NÃO PROVA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL – RECORRENTE QUE AFIRMA E COMPROVA QUE VENDEU REFERIDO VEÍCULO AO FLAGRADO NA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DA AÇÃO PENAL DE TRÁFICO DE DROGAS QUE REGISTRA QUE O POSSUIDOR DO VEÍCULO REQUEREU SUA RESTITUIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se restitui o veículo se a sentença demonstra que o mesmo foi efetivamente utilizado no tráfico de entorpecentes e decretou-lhe o perdimento.
Não se restitui o automóvel apreendido se há forte dúvida acerca da propriedade do mesmo, haja vista que o próprio recorrente afirma que, em data anterior à apreensão do bem havia vendido o veículo ao flagrado no tráfico de drogas, bem como este terceiro requereu a restituição do mesmo veículo em sede de apelação.
Recurso improvido com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA DA AÇÃO PENAL RECONHECEU QUE REFERIDO VEÍCULO FOI UTILIZADO COMO "BATEDOR" DE 1.540 QUILOS DE MACONHA – ADEMAIS, APELANTE QUE NÃO PROVA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL – RECORRENTE QUE AFIRMA E COMPROVA QUE VENDEU REFERIDO VEÍCULO AO FLAGRADO NA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DA AÇÃO PENAL DE TRÁFICO DE DROGAS QUE REGISTRA QUE O POSSUIDOR DO VEÍCULO REQUEREU SUA RESTITUIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se restitui o veículo...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE QUATRO DELITOS DE ROUBO OBJETOS DE QUATRO GUIAS DE RECOLHIMENTO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – REITERAÇÃO CRIMINOSA CARACTERIZADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento da ficção jurídica da continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, demanda a reunião dos requisitos de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade), o que não se vislumbra na situação posta, eis que evidenciada a mera reiteração da prática criminosa, configurada pela sua habitualidade delitiva.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE QUATRO DELITOS DE ROUBO OBJETOS DE QUATRO GUIAS DE RECOLHIMENTO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – REITERAÇÃO CRIMINOSA CARACTERIZADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento da ficção jurídica da continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, demanda a reunião dos requisitos de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de c...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – INDENIZAÇÃO – DESNECESSIDADE DO PEDIDO DA VÍTIMA – CONTINUIDADE DELITIVA – OCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DE OFÍCIO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA –UTILIZAÇÃO PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR – COMPENSAÇÃO EX OFFICIO COM A REINCIDÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório demonstra a prática do crime de furto qualificado é de se manter a condenação.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal concessão mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado.
De acordo com o art. 387, IV, do Código Processual Penal, ao fixar a sentença condenatória o magistrado deve estabelecer o quantum mínimo indenizatório, sendo prescindível o pedido da vítima.
Se os delitos praticados derivam de unidade de desígnios, além de serem praticados nas mesmas condições de tempo, modo e lugar cabe a aplicação do benefício atinente à continuidade delitiva.
A utilização da confissão espontânea para formação do convencimento do julgador impõe o reconhecimento da atenuante, que deve ser compensada com a reincidência.
Apelações defensivas a que se nega provimento ante a correta exegese do texto legal e análise dos fatos e, ex officio, aplica-se a continuidade delitiva a 02 (dois) corréus, reconhecendo-se – ademais – a confissão espontânea, compensando-a com a reincidência
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APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – INDENIZAÇÃO – DESNECESSIDADE DO PEDIDO DA VÍTIMA – CONTINUIDADE DELITIVA – OCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DE OFÍCIO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA –UTILIZAÇÃO PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR – COMPENSAÇÃO EX OFFICIO COM A REINCIDÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório demonstra a prática do crime de furto qualificado é de se manter a condenação.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autor...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – JÚRI – ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ANÁLISE GLOBAL DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE AGASALHAR A VERSÃO ISOLADA DO ACUSADO – ATENUANTE DA MENORIDADE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – NÃO PROVIMENTO.
A anulação de decisão proferida pelo Tribunal do Júri somente é possível quando manifestamente contrária às provas dos autos, ou seja, quando inexistirem elementos de prova a respaldar a versão acolhida pelo Conselho de Sentença – o que não se dá quando a tese acusatória encontra abrigo na prova testemunhal.
O Código Penal não fixa parâmetros para redução referente as atenuantes sendo as mesmas impostas de acordo com a discricionariedade do julgador e, portanto, não demonstrada desproporcionalidade no quantum estabelecido resta incabível qualquer modificação.
Havendo prova suficiente de que o acusado percorreu todo o iter criminis do crime de homicídio resta justa a aplicação da redutora da tentativa no patamar mínimo.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a soberania do voto popular consubstanciada nas provas produzidas.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – JÚRI – ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ANÁLISE GLOBAL DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE AGASALHAR A VERSÃO ISOLADA DO ACUSADO – ATENUANTE DA MENORIDADE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – NÃO PROVIMENTO.
A anulação de decisão proferida pelo Tribunal do Júri somente é possível quando manifestamente contrária às provas dos autos, ou seja, quando inexistirem elementos de prova a respaldar a versão acolhida pelo Conselho d...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – MECANISMO LEGÍTIMO À ANÁLISE DA DOSIMETRIA, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA– CONHECIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MODULADORAS BEM SOPESADAS – CONFISSÃO QUALIFICADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 545 DO STJ – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REVISÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE ACOLHIDA.
Independentemente do posicionamento a ser adotado em relação ao mérito, vislumbrando-se que o revisionando almeja retificação alusiva à dosimetria, o conhecimento da revisão criminal se afigura inevitável, por se tratar de mecanismo a tanto legítimo.
Conquanto a simples mudança de orientação jurisprudencial não possibilite o cabimento da revisão, tal não pode abranger matéria de ordem pública, cogente, cognoscível inclusive de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
Exsurgindo que ao exasperar a pena basilar, o sentenciante valorou negativamente moduladores concernentes à culpabilidade e às consequências do crime e, ao fazê-lo, valeu-se de fundamentação idônea, calcada em elementos de convicção concretos, reunidos nos autos, inexiste qualquer retificação a ser formalizada neste particular.
Consoante Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Como corolário, reconhecida a atenuante, impõe-se o correspondente redimensionamento, a fim de realçar definitivamente a pena endereçada ao revisionando.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – MECANISMO LEGÍTIMO À ANÁLISE DA DOSIMETRIA, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA– CONHECIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MODULADORAS BEM SOPESADAS – CONFISSÃO QUALIFICADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 545 DO STJ – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REVISÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE ACOLHIDA.
Independentemente do posicionamento a ser adotado em relação ao mérito, vislumbrando-se que o revisionando almeja retificação alusiva à dosimetria, o conhecimento da revisão criminal se afigura inevitável, por se tratar de mecanismo a tanto legítimo.
Conquanto a simples mudança de orientação jurispr...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – CRITÉRIOS LEGAIS OBSERVADOS – CONDUTA EVENTUAL – EXORBITANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INTERESTADUALIDADE CARACTERIZADA – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório demonstra que os acusados praticaram o crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico resta incabível o pleito absolutório.
Não há qualquer impropriedade na dosimetria da pena, tampouco violação aos princípios constitucionais a proporcionalidade e individualização, quando foram observados os critérios limitadores estabelecidos na lei, justificando o aumento da pena-base.
Demonstrado que os acusados integram organização criminosa, em razão da grande quantidade de droga transportada, resta inviável a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – CRITÉRIOS LEGAIS OBSERVADOS – CONDUTA EVENTUAL – EXORBITANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INTERESTADUALIDADE CARACTERIZADA – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório demonstra que os acusados praticaram o crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico resta incabível o pleito absolutório.
Não há qualquer impropriedade na dosimetria da pena, tampouco violação aos princípios constitucionais a proporcionalidade e indivi...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL – RESPALDO NO CONTEXTO PROBATÓRIO – REJEITADO – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
Não prospera a pretensão de descaracterização da qualificadora do meio cruel, que somente poderia ocorrer se houvesse prova cabal que a desconstituísse. Tal não aconteceu e persistem elementos indicadores da maneira cruel que foi executado o crime, cujas circunstâncias dos fatos devem ser analisados pelos jurados, prevalecendo o princípio in dubio pro societate .
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL – RESPALDO NO CONTEXTO PROBATÓRIO – REJEITADO – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
Não prospera a pretensão de descaracterização da qualificadora do meio cruel, que somente poderia ocorrer se houvesse prova cabal que a desconstituísse. Tal não aconteceu e persistem elementos indicadores da maneira cruel que foi executado o crime, cujas circunstâncias dos fatos devem ser analisados pelos jurados, prevalecendo o princípio in dubio pro societate .
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – ÂNIMO DE ASSENHORAMENTO DEFINITIVO – NÃO DEMONSTRADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação. No crime de apropriação indébita a característica marcante do delito é a quebra de confiança, pois a vítima entrega a coisa ao agente e este, após estar na sua posse, passa a comportar-se como seu proprietário.
II - No caso, pelos elementos probatórios, não se verifica presente o fim de agir, consistente no ânimo de assenhoreamento definitivo. Não existe nos autos indicativos de comportamento de proprietário pelo apelado. Assim,, dúvida persiste quanto ao dolo exigido pela figura típica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – ÂNIMO DE ASSENHORAMENTO DEFINITIVO – NÃO DEMONSTRADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação. No crime de apropriação indébita a característica marcante do delito é a quebra de confiança, pois a vítima entrega a coisa ao agente e este, após estar na sua posse, passa a comportar-se como seu proprietário.
II - No caso, pelos elementos probatórios, não se ver...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELA DEFESA – PROGRESSÃO DE REGIME – ALEGAÇÕES DE OCORRÊNCIA DE DUPLO BINÁRIO E DE INADEQUAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – AFASTADAS – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o reeducando preencher os requisitos de natureza objetiva e subjetiva, nos termos do art. 112 da Lei de Execuções Penais.
II - A existência de parecer disciplinar emitido pelo diretor do estabelecimento penal e os exames criminológicos solicitados de maneira fundamentada pelo juiz não constituem o "sistema duplo binário", pois servem apenas à verificação da presença de requisito subjetivo para a progressão, não caracterizando forma de punição ao reeducando.
III - In casu, diante da ausência de comprovação do requisito subjetivo, consubstanciado na avaliação constante no exame criminológico que não recomenda a progressão de regime, a manutenção da decisão que negou o benefício é de rigor.
IV - Em que pese o profissional de psicologia ter a sua atuação delimitada pela resolução n. 012/2011 do Conselho Federal de Psicologia, a qual em seu art. 4°, § 1°, veda a elaboração de prognóstico criminológico de reincidência, aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito-delinquente, nas perícias, o exame criminológico não possui fundamentação vinculativa ao Magistrado que determinou a sua realização, considerar também a natureza do crime e "modus operandi" perpetrados pelo agravante, na apreciação do pedido de progressão de regime.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELA DEFESA – PROGRESSÃO DE REGIME – ALEGAÇÕES DE OCORRÊNCIA DE DUPLO BINÁRIO E DE INADEQUAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – AFASTADAS – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o reeducando preencher os requisitos de natureza objetiva e subjetiva, nos termos do art. 112 da Lei de Execuções Penais.
II - A existência de parecer disciplinar emitido pelo diretor do estabelecimento penal e os exames criminológicos solicitados de maneira fundamentada pelo juiz não constituem o "si...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE AO MÍNIMO LEGAL – PLEITO PREJUDICADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA A SER TRANSPORTADA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – AFASTADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA LEGAL – REGIME APLICADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pena-base fixada na sentença foi estabelecida no mínimo legal, pelo que a pretensão recursal, nesse ponto, fica prejudicada.
2. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados no âmbito do § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. In casu, deve ser mantido o regime semiaberto.
4. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE AO MÍNIMO LEGAL – PLEITO PREJUDICADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA A SER TRANSPORTADA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – AFASTADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA LEGAL – REGIME APLICADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pena-base fixada na sentença foi es...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – ESTELIONATO TENTADO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AFASTADA – VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM BASE NOS ELEMENTOS CONCRETOS DISPONÍVEIS PARA O CASO EM JULGAMENTO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o julgador deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP. Na situação particular, a valoração negativa foi com base em elementos concretos disponíveis para o caso em julgamento. O aumento não se apresenta de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. Nos termos do art. 16 do Código Penal, o arrependimento posterior configura-se quando o agente, após a consumação de crime praticado sem violência ou grave ameaça, por ato voluntário, arrepende-se de sua conduta criminosa, promovendo, então, a reparação do dano ou a restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.
3. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – ESTELIONATO TENTADO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AFASTADA – VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM BASE NOS ELEMENTOS CONCRETOS DISPONÍVEIS PARA O CASO EM JULGAMENTO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o julgador deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias...
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA – CONFIGURADO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – VALORAÇÃO OBJETIVA E CONCRETA – MANUTENÇÃO DA ELEVAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO PENA DE MULTA – VALOR DO DIA-MULTA – TESE ACOLHIDA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE CONDIÇÃO FINANCEIRA AVANTAJADA – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PENA FIXADA NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA – CONFIGURADO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – VALORAÇÃO OBJETIVA E CONCRETA – MANUTENÇÃO DA ELEVAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO PENA DE MULTA – VALOR DO DIA-MULTA – TESE ACOLHIDA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE CONDIÇÃO FINANCEIRA AVANTAJADA – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PENA FIXADA NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES – PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGADO POR ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – AFASTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Somente pode ser considerada decisão manifestamente contrária à prova dos autos, aquela que se encontra absolutamente dissociada do conjunto probatório, o que inocorreu neste neste caso. Havendo mais de uma tese interpretativa das provas e, tendo os jurados optado por uma delas, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos.
II – Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a valoração das circunstâncias judiciais relativas à "culpabilidade" e às "circunstâncias do crime" encontra-se devidamente fundamentada, em consonância ao preceito contido no art. 93, IX, da CF. No que se refere ao quantum adotado na majoração, tomando por base a singular de reprovabilidade da conduta do agente, este se revela adequado.
III – Considerando a pena fixada e as circunstâncias judiciais desabonadoras, é de rigor a manutenção do regime fechado, com fulcro no art. 33, § 3.º do CP.
IV - Estando representado pela Defensoria Pública Estadual e inexistindo elementos em sentido contrário que contradigam a sua evidente situação de hipossuficiência financeira, é de cabível a isenção do apelante quanto ao pagamento das custas do processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES – PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGADO POR ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – AFASTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Somente pode ser considerada decisão manifestamente contrária à prova dos autos, aquela que se encontra absolutamente dissociada do c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGO 302 DO CTB – PRETENSÃO CONDENATÓRIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ABSTRATA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor possui pena máxima cominada de 04 (quatro) anos de detenção (art. 302 do CTB), de forma que o prazo prescricional é de 08 (oito) anos, nos termos do inciso IV do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade abstrata.
II – Recurso prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGO 302 DO CTB – PRETENSÃO CONDENATÓRIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ABSTRATA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor possui pena máxima cominada de 04 (quatro) anos de detenção (art. 302 do CTB), de forma que o prazo prescricional é de 08 (oito) anos, nos termos do inciso IV do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE - VÍTIMA PRESA POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. CAUSAS DE AUMENTO – PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
II – Incide a qualificadora prevista no inciso V, do § 2º, do artigo 157 do CP quando a vítima é tolhida de sua liberdade por tanto tempo quanto necessário para que se tenha assegurado o êxito da prática criminosa.
III - O aumento da reprimenda, na terceira fase da dosimetria relativa ao crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Ausente fundamentação da necessidade de fixação das causas de aumento de pena em patamar superior ao mínimo, impositiva a redução para 1/3 (um terço).
IV – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE - VÍTIMA PRESA POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. CAUSAS DE AUMENTO – PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo cir...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – BENEFÍCIO NEGADO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
III – Inobstante o registro de condenação que ostenta o apelante seja imprestável para configurar reincidência e desqualificar os antecedentes, é apto a demonstrar a dedicação a atividade criminosa, impedindo a concessão do benefício previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
IV – Embora nas condenações por tráfico de drogas não seja obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, a eleição do regime deve atender ao disposto pelo artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e aos artigos 59, do mesmo Código, e 42, da Lei nº 11.343/06. Ainda que a pena seja inferior a 08 (oito) anos, correta a eleição do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – BENEFÍCIO NEGADO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante prati...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – BENEFICIO CONCEDIDO AO CORRÉU – IDENTIDADE DA SITUAÇÃO FÁTICO–PROCESSUAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS COMUNS – IMPERIOSA A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – ART. 580 DO CPP – LIMINAR RATIFICADA – ORDEM CONCEDIDA.
I - Constatando-se que o corréu praticou o mesmo crime, na mesma situação fática e a sentença condenatória efetivou idêntica análise das circunstâncias judiciais, impõe-se, nos termos do artigo 580 do Código Penal, a concessão de habeas corpus para estender os efeitos da ordem concedida.
II – Ordem concedida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – BENEFICIO CONCEDIDO AO CORRÉU – IDENTIDADE DA SITUAÇÃO FÁTICO–PROCESSUAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS COMUNS – IMPERIOSA A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – ART. 580 DO CPP – LIMINAR RATIFICADA – ORDEM CONCEDIDA.
I - Constatando-se que o corréu praticou o mesmo crime, na mesma situação fática e a sentença condenatória efetivou idêntica análise das circunstâncias judiciais, impõe-se, nos termos do artigo 580 do Código Penal, a concessão de habeas corpus para estender os efeitos da ordem concedida.
II – Ordem concedida.
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – VIOLÊNCIA PRESUMIDA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO EX OFFICIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA, DE OFÍCIO
Mantém-se a condenação pelo crime de atentado violento ao pudor com violência presumida diante das coerentes e harmônicas declarações da ofendida, respaldadas pelos demais elementos de convicção reunidos nos autos, a delinearam a autoria, a materialidade e o comportamento doloso imputados.
Conquanto valoradas negativamente circunstâncias judiciais, a exasperação da pena basilar, na primeira fase da dosimetria, deve efetivar-se à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nesse eito, verificando-se exacerbado o acréscimo adotado, o redimensionamento, inclusive de ofício, se afigura inevitável.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – VIOLÊNCIA PRESUMIDA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO EX OFFICIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA, DE OFÍCIO
Mantém-se a condenação pelo crime de atentado violento ao pudor com violência presumida diante das coerentes e harmônicas declarações da ofendida, respaldadas pelos demais elementos de convicção reunidos nos autos, a delinearam a autoria, a materialidade e o comportamento doloso imputados.
Co...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – DUAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – PENA REDIMENSIONADA – SIMETRIA ENTRE AS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA – ANÁLISE DE OFÍCIO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
- Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao conjunto probatório coligidos aos autos, notadamente a palavra e o reconhecimento conclusivo feito pela vítima, improcede o acolhimento do pleito absolutório. É que a palavra da vítima, em tema de roubo, afigura-se inclusive preponderante, notadamente se firme e coerente, e corroborada com os demais elementos de provas.
- Descabida a aplicação da causa de diminuição concernente à participação de menor importância (art. 29, §1º, CP), se o agente executou o núcleo do tipo, praticando ele próprio, de forma consciente e voluntária a subtração mediante grave ameaça.
- Da mesma forma inaplicável a causa de diminuição se o agente participou efetivamente da empreitada delituosa, prestando relevante contribuição à consecução do crime, em clara divisão de tarefas para o alcance do fim colimado.
- Nos termos da Súmula nº 443 da Corte de Uniformização Infraconstitucional, em se tratando de roubo com mais de uma causa de aumento, para a fixação da pena acima do mínimo legal, na terceira fase da dosimetria, se faz necessária fundamentação idônea e concreta, a tanto não bastando o número de majorantes porventura configuradas.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário decotar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – DUAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – PENA REDIMENSIONADA – SIMETRIA ENTRE AS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA – ANÁLISE DE OFÍCIO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
- Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face a...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal