E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – POSSE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CRIME GRAVE E REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
Presentes no caso o fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública), visto que a custódia do paciente interessa à ordem pública, máxime considerando que o tráfico de entorpecentes constitui atualmente o flagelo da humanidade, aliando-se ainda, tratar-se de pessoa contumaz na empreitada criminosa, com histórico criminal relativos a crimes dolosos graves, demonstrando conduta que desrespeita as regras elementares de convivência social, ao comando legal, insensível às conseqüências jurídicas advindas, evidenciando-se daí, que sua conduta, está a desestabilizar a ordem pública e a paz social.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – POSSE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CRIME GRAVE E REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
Presentes no caso o fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da orde...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE RESISTÊNCIA – LUTA CORPORAL E LESÃO EM UM DOS POLICIAS CONDUTORES – CONDENAÇÃO MANTIDA – DELITOS DE FURTO E ROUBO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAIS CONDUTORES – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – PROVA IDÔNEA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória pelos delitos de furto e roubo, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório, atinente ao depoimento consistente da vítima e apreensão dos bens subtraídos.
2. Havendo prova da prática de violência dirigida à policiais militares, durante a realização de prisão em flagrante de acusado, caracterizado está o delito de resistência tipificado no art. 329 do CP.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com parecer ministerial, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE RESISTÊNCIA – LUTA CORPORAL E LESÃO EM UM DOS POLICIAS CONDUTORES – CONDENAÇÃO MANTIDA – DELITOS DE FURTO E ROUBO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAIS CONDUTORES – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – PROVA IDÔNEA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória pelos delitos de f...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES – INDULTO – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias. Como corolário, afastado caráter hediondo, os benefícios previstos na lei de execução penal devem ser analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
Iniciada a execução, ainda que provisória, compete ao juízo da execução o prosseguimento que se revelar necessário, consoante artigo 66 da LEP, inclusive quanto a progressão de regime, incidentes e demais benesses que se afigurarem cabíveis, dentre os quais se insere o indulto, sem que isso configure violação ao artigo 185 do referido diploma legal, e sim observância, durante o cumprimento, de posicionamento que em momento posterior revela-se nitidamente favorável ao reeducando e tem sido adotado pelos Tribunais Superiores, a partir de posicionamento consolidado no Pretório Excelso, enfim, solução que se coaduna perfeitamente à segurança jurídica que deve imperar em situações desse jaez, assim como à economia processual, máxime considerando que, diante da consolidação emanada das Cortes Superiores não há como limitar temporalmente o posicionamento em tela, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da isonomia.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES – INDULTO – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser obser...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA BRANCA – 157, § 2º, I, CP – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
Diante das particularidades e circunstâncias fáticas, a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, a mantença do decreto prisional é medida necessária.
A pretensão de revogação da decisão atacada não comporta acolhida, mormente se a mesma apresenta-se suficientemente fundamentada, com o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, aliando-se que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
A primariedade ou ausência de antecedentes não exclui mecânica e automaticamente a prisão preventiva, conforme iterativamente externado pelo Pretório Excelso.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA BRANCA – 157, § 2º, I, CP – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
Diante das particularidades e circunstâncias fáticas, a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a periculosidade do paciente, nocivas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INC. III, ART. 40 DA LEI DE DROGAS – TRAFICÂNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE TRANSPORTE COLETIVO – NECESSIDADE DE DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO OU MERCANCIA DA DROGA NO INTERIOR DO VEÍCULO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o mero transporte do entorpecente, utilizando-se o agente de um coletivo para levar a droga a determinado destino, não tem por si só o condão de ensejar o reconhecimento da causa de aumento de pena descrita no inc. III do art. 40 da Lei Antidrogas. Mister se faz a comprovação de que o(a) autor(a) da traficância se valha da condição corriqueira da multiplicidade de pessoas no interior do transporte público, para divulgar, distribuir ou realizar a mercancia.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição.
Ainda que se trate de pessoa pobre, a pena de multa prevista no dispositivo tem natureza de pena criminal e constitui preceito secundário da norma. Não há previsão legal que isente o condenado de seu cumprimento.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INC. III, ART. 40 DA LEI DE DROGAS – TRAFICÂNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE TRANSPORTE COLETIVO – NECESSIDADE DE DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO OU MERCANCIA DA DROGA NO INTERIOR DO VEÍCULO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o mero transporte do entorpecente, utilizando-se o agente de um coletivo para levar a droga a determinado destino, não tem por si só o condão de ensejar o reconhecimento da causa de aumento de pena descri...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PATAMAR PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – ELEVAÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Extinta a punibilidade do apelante Lula Canteiro, nos termos do art. 107, I do CP em virtude de seu falecimento.
A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada nos termos do art. 59 do Código Penal, sendo que, quando ausentes os fundamentos que possam justificar a exasperação, será reduzida para o mínimo legal ou mais próximo deste.
Inadmissível o aumento do patamar de aplicação pela atenuante da menoridade relativa, em razão do prescrito na Súmula 231 do STJ.
No crime de homicídio é impossível o reconhecimento da continuidade delitiva, pois a conduta consistente em ''matar alguém'', pressupõe um desígnio específico, próprio, autônomo.
REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADMISSÍVEL.
De acordo com recente entendimento do STJ, no Informativo nº 551, do qual passo a comungar, mesmo ficando configurada a confissão na modalidade qualificada, é cabível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão prevista no art. 65, III, ''d'' do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PATAMAR PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – ELEVAÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Extinta a punibilidade do apelante Lula Canteiro, nos termos do art. 107, I do CP em virtude de seu falecimento.
A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada nos termos do art. 59 do Código Penal, sendo que, quando ausentes os fundamentos...
E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – DESACATO E CONTRAVENÇÕES PENAIS DE PORTE DE ARMA BRANCA E EMBRIAGUEZ – COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS ÀS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – SOMATÓRIA QUE SUPLANTA O LIMITE DE 02 ANOS – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AFASTADA – FEITO QUE DEVE SER PROCESSADO PERANTE A JUSTIÇA COMUM – PRECEDENTES DO STJ E DESSA CORTE – CONFLITO IMPROCEDENTE.
I – Em casos de apuração conjunta de crimes, a pena a ser considerada para fins de fixação (ou não) da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, em concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Na hipótese dos autos, a denúncia imputa a prática do delito de desacato e das contravenções penais de porte de arma branca e embriaguez, cuja soma das penas máximas cominadas suplantam 02 anos, afastando-se, portanto, a competência do Juizado Especial.
II – Conflito negativo improcedente, firmando-se, por conseguinte, a competência da Justiça Comum.
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E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – DESACATO E CONTRAVENÇÕES PENAIS DE PORTE DE ARMA BRANCA E EMBRIAGUEZ – COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS ÀS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – SOMATÓRIA QUE SUPLANTA O LIMITE DE 02 ANOS – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AFASTADA – FEITO QUE DEVE SER PROCESSADO PERANTE A JUSTIÇA COMUM – PRECEDENTES DO STJ E DESSA CORTE – CONFLITO IMPROCEDENTE.
I – Em casos de apuração conjunta de crimes, a pena a ser considerada para fins de fixação (ou não) da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma,...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Contravenções Penais
E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – FATO ILÍCITO CUJA DESCRIÇÃO EVIDENCIA QUE A AÇÃO DO AGENTE NÃO É DIRETAMENTE ASSOCIADA À VULNERABILIDADE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE – MENOR QUE PARTICIPA DO EVENTO CRIMINOSO – COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE AFASTADA – CONFLITO PROCEDENTE.
I – Tratando-se de imputação de crime cometido em companhia de adolescente (e não efetivamente contra ele), assim como inexistindo relação direta entre a ação do agente e a condição de hipossuficiência do menor, porquanto a participação deste no fato ilícito decorre principalmente da depravação moral e não propriamente de sua vulnerabilidade, resta afastada a competência ratione materiae da 7.ª Vara Criminal de Campo Grande, consoante termos do art. 2.º, alínea z, ítem 1, da Resolução n.º 221/94, com as alterações promovidas pela Resolução n. 107/2014.
II – Conflito negativo procedente, restando fixada a competência do Juízo suscitado.
COM O PARECER
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E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – FATO ILÍCITO CUJA DESCRIÇÃO EVIDENCIA QUE A AÇÃO DO AGENTE NÃO É DIRETAMENTE ASSOCIADA À VULNERABILIDADE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE – MENOR QUE PARTICIPA DO EVENTO CRIMINOSO – COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE AFASTADA – CONFLITO PROCEDENTE.
I – Tratando-se de imputação de crime cometido em companhia de adolescente (e não efetivamente contra ele), assim como inexistindo relação direta entre a ação do agente e a condição de hipossuficiência do menor, porquanto a participação deste no fato ilícito decorre pr...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Furto Qualificado
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – AUSÊNCIA DE DENÚNCIA – CONFLITO DE JURISDIÇÃO NÃO CONFIGURADO – INCIDENTE NÃO CONHECIDO.
I – Não sendo oferecida a denúncia, inviável falar em conflito de jurisdição, mas sim, de atribuições, de modo a ser vedado ao julgador antecipar-se ao titular da ação penal e deliberar sobre a competência para processar e julgar crime sob o qual sequer foi exercida a opinio delicti.
II – Conflito negativo não conhecido.
Ementa
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – AUSÊNCIA DE DENÚNCIA – CONFLITO DE JURISDIÇÃO NÃO CONFIGURADO – INCIDENTE NÃO CONHECIDO.
I – Não sendo oferecida a denúncia, inviável falar em conflito de jurisdição, mas sim, de atribuições, de modo a ser vedado ao julgador antecipar-se ao titular da ação penal e deliberar sobre a competência para processar e julgar crime sob o qual sequer foi exercida a opinio delicti.
II – Conflito negativo não conhecido.
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06, RECONHECIDA EM SEDE DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO – HEDIONDEZ AFASTADA – PLEITEADO O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA DECISÃO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA – INCABÍVEL EM SEDE DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O magistrado a quo na decisão agravada, rejeitou a alegação defensiva, a fim de afastar a hediondez do tráfico de drogas, sob o fundamento de que não havia sido reconhecida a causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. Todavia, infere-se da decisão, que ocorreu um evidente equívoco por parte do d. Magistrado, visto que a Quinta Turma do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em sede de recurso de apelação, por unanimidade, já havia reconhecido a minorante do tráfico eventual ao agravante. Assim, é manifesto que o agravante faz jus ao afastamento da hediondez do tráfico privilegiado, inclusive, por já haver pronunciamento em caso oriundo deste Tribunal (habeas corpus n. 118.533/MS em 23/06/2016), onde o e. Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o delito de tráfico de drogas com a incidência de diminuição do §4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, não seria equiparado aos crimes hediondos, natureza reservada ao caput do referido dispositivo legal, e também, em razão do enunciado 512, do Superior Tribunal de Justiça, que dispunha de orientação diversa ao aplicado atualmente ("a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas"), ter sido cancelado.
II – Por fim, menciono acerca da impossibilidade desta matéria ser apreciada e julgada mediante decisão monocrática, visto que o mérito do presente recurso deve ser julgado pelo órgão colegiado.
COM O PARECER.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06, RECONHECIDA EM SEDE DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO – HEDIONDEZ AFASTADA – PLEITEADO O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA DECISÃO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA – INCABÍVEL EM SEDE DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O magistrado a quo na decisão agravada, rejeitou a alegação defensiva, a fim de afastar a hediondez do tráfico de drogas, sob o fundamento de que não havia sido reconhecida a causa de di...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – "BOCA DE FUMO" – COCAÍNA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância, consistente no depósito em sua residência de cocaína.
II – Outrossim, perante a autoridade policial, teria afirmado comercializar entorpecentes há aproximadamente um (01) ano e meio.
III - Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
IV - A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir a reiteração criminosa, resguardando-se a paz social, haja vista ter sido presa em meio a uma "boca de fumo".
V - É certo que ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
VI - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes, em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto.
VII - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – "BOCA DE FUMO" – COCAÍNA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangime...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – HOMICÍDIO SIMPLES – TESE DE IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – AFASTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – ART. 413 DO CPP – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – IMPOSSIBILIDADE – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
No procedimento do Tribunal do Júri, por ocasião da fase de formação da culpa, apenas é possível a não pronúncia (impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação) daquele a quem se imputa um crime doloso contra a vida quando, de plano, for possível constatar que as acusações apresentadas são infundadas/improcedentes, devendo tal conclusão ser facilmente extraída da análise perfunctória dos elementos de convicção coligidos aos autos, sem grande exercício mental, do contrário, havendo prova da materialidade e indícios de autoria delitiva, a questão deve ser submetida à apreciação do Tribunal Popular, cabendo aos jurados, na exata manifestação de sua soberania constitucional, julgar os fatos, na esteira do devido processo legal.
Somente é cabível a exclusão de qualificadora na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedente, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – HOMICÍDIO SIMPLES – TESE DE IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – AFASTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – ART. 413 DO CPP – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – IMPOSSIBILIDADE – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
No procedimento do Tribunal do Júri, por ocasião da fase de formação da culpa, apenas é possível a não pronúncia (impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação) daquele a quem se imputa um crime doloso contra a vida quando...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART. 309 (DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO) DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – DENÚNCIA REJEITADA – RECURSO MINISTERIAL – EXTRAPOLADA A ESFERA DO POTENCIAL – DANO DEMONSTRADO EM AMBOS OS VEÍCULOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE CAUSADO PELA IMPERÍCIA DO RECORRENTE – DENÚNCIA DEVE SER RECEBIDA EM SUA TOTALIDADE – RECURSO PROVIDO.
De fato, o crime previsto no art. 309 do Código de Trânsito exige a demonstração de perigo de dano na conduta de quem se propõe a dirigir desabilitado, com ou sem a ocorrência de acidente.
No caso concreto, há elementos dos autos a demonstrar que o acusado não teve habilidade suficiente para a condução, afrontando uma regra básica de trânsito, e ademais ocasionando o dano, saindo da esfera do potencial.
Ademais, infere-se que, além da imperícia, o acusado estava sem a devida habilitação para dirigir, devendo, pois, ser a Denúncia recebida em sua totalidade
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART. 309 (DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO) DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – DENÚNCIA REJEITADA – RECURSO MINISTERIAL – EXTRAPOLADA A ESFERA DO POTENCIAL – DANO DEMONSTRADO EM AMBOS OS VEÍCULOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE CAUSADO PELA IMPERÍCIA DO RECORRENTE – DENÚNCIA DEVE SER RECEBIDA EM SUA TOTALIDADE – RECURSO PROVIDO.
De fato, o crime previsto no art. 309 do Código de Trânsito exige a demonstração de perigo de dano na conduta de quem se propõe a dirigir desabilitado, com ou sem a ocorrência de acidente.
No caso concreto, há elementos dos autos a demonstrar...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - ACOLHIMENTO DO MOTIVO TORPE DISSOCIADO DE ELEMENTOS DE PROVA - ANULAÇÃO - ATRASO PROCESSUAL NÃO IMPUTÁVEL À DEFESA - PRISÃO CAUTELAR DE MAIS DE 02 (DOIS) ANOS - EXCESSO DE PRAZO - RELAXAMENTO - PROVIMENTO. O crime por quem não concordava com as brigas provocadas pela vítima ciumenta não se enquadra na situação de torpeza prevista na mens legis. Assim, o reconhecimento de qualificadora totalmente dissociada de elementos de convicção enseja a anulação do Tribunal do Júri. Verificando-se que o acusado está preso cautelarmente há mais de 02 (dois) anos, não tendo contribuído para o atraso processual e a anulação do julgamento se deve à insistência do Parquet em qualificadora incompatível com as provas dos autos, deve ser relaxada a prisão preventiva em decorrência do excesso de prazo. Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a adequada interpretação extensiva do art. 121, § 2º, I, do Código Penal.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - ACOLHIMENTO DO MOTIVO TORPE DISSOCIADO DE ELEMENTOS DE PROVA - ANULAÇÃO - ATRASO PROCESSUAL NÃO IMPUTÁVEL À DEFESA - PRISÃO CAUTELAR DE MAIS DE 02 (DOIS) ANOS - EXCESSO DE PRAZO - RELAXAMENTO - PROVIMENTO. O crime por quem não concordava com as brigas provocadas pela vítima ciumenta não se enquadra na situação de torpeza prevista na mens legis. Assim, o reconhecimento de qualificadora totalmente dissociada de elementos de convicção enseja a anulação do Tribunal do Júri. Verificando-se que o acusado está preso cautelarmente há mais de 02 (dois) an...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – SIGNIFICATIVA QUANTIDADE – RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É de ser rejeitado o pleito de liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas flagrado mantendo em depósito e trazendo consigo significativa quantidade de droga, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – SIGNIFICATIVA QUANTIDADE – RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É de ser rejeitado o pleito de liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas flagrado mantendo em depósito e trazendo consigo significativa quantidade de droga, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINA COM A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO A SERVIDOR – PRÁTICA, EM TESE DE CRIME DE EXTORSÃO – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – NÃO VISLUMBRADA – DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADO – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 114/2005 – INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS – DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA – ORDEM DENEGADA.
01 – Compete ao Poder Judiciário apreciar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a regularidade do procedimento administrativo disciplinar sem, contudo, reexaminar as provas para adentrar ao mérito da decisão administrativa; havendo, porém, erro invencível, justifica-se a intervenção do Judiciário.
02 – Não havendo previsão legal para que, no processo administrativo disciplinar dos policiais civis estaduais, o relatório final da comissão processante seja, eventualmente, contestado pelo investigado, não há falar em qualquer espécie de ilegalidade ou nulidade.
03 – Também não há obrigatoriedade de se aguardar o trânsito em julgado da ação penal para que seja aplicada penalidade na instância administrativa.
04 – Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINA COM A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO A SERVIDOR – PRÁTICA, EM TESE DE CRIME DE EXTORSÃO – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – NÃO VISLUMBRADA – DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADO – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 114/2005 – INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS – DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA – ORDEM DENEGADA.
01 – Compete ao Poder Judiciário apreciar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido process...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO – DE OFÍCIO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – NÃO ACOLHIDO.
1. Comprovadas de maneira induvidosa a autoria e materialidade delituosas, a condenação pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma é medida que se impõe.
2. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP, não sendo possível no caso o abrandamento.
3. Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia na arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO – DE OFÍCIO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – NÃO ACOLHIDO.
1. Comprovadas de maneira induvidosa a autoria e materialidade delituosas, a condenação pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma é medida que se impõe.
2. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP, não sendo possível no caso o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O RÉU E UM ADOLESCENTE – PRETENSÃO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA MINORANTE RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIDA – APREENSÃO DE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE NÃO SE MOSTRA DE GRANDE MONTA – 11 G (ONZE GRAMAS) DE "CRACK" – FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO DEMONSTRA QUE O RÉU SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 – CONFIGURADA – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PENA DE 2 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ALUSIVA À NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL – "CRACK" – SEMIABERTO – REGIME PRISIONAL QUE SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADO À REPROVAÇÃO DO DELITO PRATICADO PELO RÉU – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para a configuração do crime prescrito no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, faz-se indispensável a demonstração do vínculo de estabilidade, de permanência entre duas ou mais pessoas, não sendo suficiente a reunião esporádica e episódica.
O simples fato de o réu trazer consigo quantidade de substância entorpecente que não seja expressiva, mas sim de pequena monta, por si só, não pode ser considerado como elemento concreto de que se dedique a atividades criminosas.
Basta o envolvimento de criança ou adolescente na prática dos crimes tipificados nos arts. 33 a 37 da Lei nº 11.343/2007 para a incidência da causa especial de aumento de pena preconizada no art. 40, inciso VI, da aludida norma.
Em caso de a pena privativa de liberdade ter sido imposta em 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, em especial, as condições pessoais favoráveis do réu, porém, com a circunstância relacionada à natureza da droga desfavorável, deve ser fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, o qual é suficiente e adequado à reprovação do delito de tráfico de drogas cometido pelo agente, revelando-se desproporcional a mudança para regime prisional mais gravoso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O RÉU E UM ADOLESCENTE – PRETENSÃO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA MINORANTE RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIDA – APREENSÃO DE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE NÃO SE MOSTRA DE GRANDE MONTA – 11 G (ONZE GRAMAS) DE "CRACK" – FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO DEMONSTRA QUE O RÉU SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343,...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – CRACK – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – RECURSO DESPROVIDO.
1. Autoria e materialidades comprovadas durante a persecução processual.
2. A convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. O depoimento da namorada do réu e dos policiais em juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar decreto condenatório.
3. O crack é a espécie de droga que mais rapidamente induz ao vício, tornando-se o exemplar mais lesivo à saúde. Em razão dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
4. Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – CRACK – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – RECURSO DESPROVIDO.
1. Autoria e materialidades comprovadas durante a persecução processual.
2. A convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. O depoimento da namorada do réu e dos policiais em juízo, mantendo coerência c...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DA DEFESA – DECISÃO DE PRONÚNCIA – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – AUSÊNCIA DE PROVA DO MOTIVO DO CRIME – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – NÃO CABIMENTO – EXISTÊNCIA DE VERSÕES DIVERGENTES E PLAUSÍVEIS SOBRE OS FATOS – ANÁLISE QUE DEVE SER CONFERIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A exclusão de qualificadoras na decisão de pronúncia depende de prova de sua manifesta improcedência.
Ao se concluir sobre a existência de teses divergentes e igualmente plausíveis acerca da presença da qualificadora do uso de recurso de impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, a análise da questão deve ser conferida ao Conselho de Sentença.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DA DEFESA – DECISÃO DE PRONÚNCIA – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – AUSÊNCIA DE PROVA DO MOTIVO DO CRIME – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – NÃO CABIMENTO – EXISTÊNCIA DE VERSÕES DIVERGENTES E PLAUSÍVEIS SOBRE OS FATOS – ANÁLISE QUE DEVE SER CONFERIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A exclusão de qualificadoras na decisão de pronúncia depende de prova de sua manifesta improcedência.
Ao se concluir sobre a existência de teses divergent...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:04/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado