E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES – INDULTO – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias. Como corolário, afastado caráter hediondo, os benefícios previstos na lei de execução penal devem ser analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
Iniciada a execução, ainda que provisória, compete ao juízo da execução o prosseguimento que se revelar necessário, consoante artigo 66 da LEP, inclusive quanto a progressão de regime, incidentes e demais benesses que se afigurarem cabíveis, dentre os quais se insere o indulto, sem que isso configure violação ao artigo 185 do referido diploma legal, e sim observância, durante o cumprimento, de posicionamento que em momento posterior revela-se nitidamente favorável ao reeducando e tem sido adotado pelos Tribunais Superiores, a partir de posicionamento consolidado no Pretório Excelso, enfim, solução que se coaduna perfeitamente à segurança jurídica que deve imperar em situações desse jaez, assim como à economia processual, máxime considerando que, diante da consolidação emanada das Cortes Superiores não há como limitar temporalmente o posicionamento em tela, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da isonomia.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES – INDULTO – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser obser...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – ABSOLVIÇÃO – DISPAROS DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 15 DA LEI 10.826/03 – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – SIMETRIA NECESSÁRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A realização de mais de um comportamento descrito nos tipos, desde que inseridos no mesmo contexto fático, havendo entre eles nexo de causalidade ou relação de meio executório e fim, caracteriza delito único e não concurso de crimes, face ao princípio da consunção. Como corolário, vislumbrando-se que as condutas imputadas se desenvolveram em unicidade fática, sem que se detectasse, ainda, desígnios autônomos, o porte de ilegal de arma de fogo, delito menos grave previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, deve ser absorvido pelo crime mais grave, disparo de arma de fogo, tipificado no artigo 15 do referido diploma legal, subsistindo, assim, somente as penas relativas a este último, face à inafastável consunção.
Ao fixar a prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas espelhadas no artiogo 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, sendo a reprimenda corpórea estabelecida no mínimo legal, a multa alternativa deve ser reduzida para o mesmo patamar.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – ABSOLVIÇÃO – DISPAROS DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 15 DA LEI 10.826/03 – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – SIMETRIA NECESSÁRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A realização de mais de um comportamento descrito nos tipos, desde que inseridos no mesmo contexto fático, havendo entre eles nexo de causalidade ou relação de meio...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI 10.826/2003 – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DA DEFESA – NÚMERO DE SÉRIE DA ARMA – DESCONHECIMENTO DA SUPRESSÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – PEDIDO AFASTADO – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VEDADO – SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA MANTIDA – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DEFESA CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Restando duvidosa a autoria delitiva, ante ao precário conjunto probatório acostado aos autos, imperiosa a manutenção da sentença que absolveu um dos acusados.
2. Sem a prova do desconhecimento da supressão do número de série da arma de fogo, não há falar em desclassificação do delito para porte de arma de uso permitido.
3. Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que ausentes as circunstâncias negativas do art. 59 e reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa do inciso I do art. 65 do CP.
Em parte com o parecer, recursos conhecidos e improvidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI 10.826/2003 – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DA DEFESA – NÚMERO DE SÉRIE DA ARMA – DESCONHECIMENTO DA SUPRESSÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – PEDIDO AFASTADO – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VEDADO – SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA MANTIDA – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSOS DA A...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, caput, CP).
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes e atenuante, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – TENTATIVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – DESPROPORCIONAL – RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DO ART. 46, § 3º, DO CP – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À CORPÓREA – REDUÇÃO DO VALOR – SIMETRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente à tentativa de consumação do crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.
2. A incrementação da pena-base, em razão da valoração negativa de uma vetorial (antecedentes), efetivar-se-á à luz da proporcionalidade e razoabilidade, em acréscimo consentâneo à necessária resposta penal que o caso concreto exige, respeitando-se, por corolário, a individualização da pena.
3. Nos termos do art. 46, § 3º, do Estatuto Repressor, a pena restritiva de direito concernente à prestação de serviços comunitários deve ser fixada à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
4. Ao estabelecer a pena pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou em patamar próximo ao mínimo legal, a multa restritiva de direito deve ser de 1 salário mínimo.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – TENTATIVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – DESPROPORCIONAL – RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DO ART. 46, § 3º, DO CP – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À CORPÓREA – REDUÇÃO DO VALOR – SIMETRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistent...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE AMEAÇA PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar, se afigura incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, consoante vedação expressamente estampada no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Preenchidos os requisitos elencados no artigo 77, do referido diploma legal, cabível a suspensão condicional da pena, inclusive de oficio, por se tratar de matéria cogente.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE AMEAÇA PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar, se afigura incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou g...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE OU PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – CONDENAÇÃO MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL0 – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há falar em erro de proibição, sob a mera alegação de desconhecimento da ilicitude de sua conduta, afigurando-se necessário a comprovação da absoluta condição de conhecimento e entendimento da regra proibitiva.
A agente possuia o potencial conhecimento de que o seu comportamento contraria o ordenamento jurídico, na medida em que a Lei n. 10.826/03 (Estatuto do desarmamento) foi exaustivamente divulgada nos meios de comunicação, inclusive com a realização de um plebiscito à época, sendo de conhecimento geral tratar-se de crime a conduta de possuir ou portar arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE OU PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – CONDENAÇÃO MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL0 – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há falar em erro de proibição, sob a mera alegação de desconhecimento da ilicitude de sua conduta, afigurando-se necessário a comprovação da absoluta condição de conhecimento e entendimento da regra proibitiva.
A agente possuia o potencial conhecimento de que o seu comportamento contraria o o...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Registro / Porte de arma de fogo
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – ALEGAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE – NÃO CONSTATADA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA SENILIDADE DA VÍTIMA – CRITÉRIO OBJETIVO E CRONOLÓGICO – AGRAVANTE MANTIDA – REGIME PRISIONAL MANTIDO – SENTENCIADO REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, IMPROVIDO.
Na análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, o magistrado atua dentro da margem de discricionariedade que lhe é conferida, à luz do contexto em que desenvolveu-se a ação delituosa e, nesse eito, verificando-se que o acréscimo utilizado não se afigura exacerbado ou desproporcional, e sim suficiente à reprovação e à prevenção almejadas, nada há a ser retificado neste particular.
Com a alteração promovida pelo art. 110 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), passou-se a ter na lei penal um limite cronológico para a incidência da agravante, qual seja, vítima com idade superior a 60 anos, a tanto bastando a prova da idade, afigurando-se irrelevante se tal foi elemento facilitador do crime.
No tocante ao regime prisional, alteração alguma há de ser feita, vez que, conquanto se trate de acusado reincidente, com circunstância judicial alusiva a antecedentes desabonadora, adotou-se o semiaberto, à luz da Súmula 269 do STJ, somando-se a isso tratar-se, in casu, de recurso defensivo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – ALEGAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE – NÃO CONSTATADA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA SENILIDADE DA VÍTIMA – CRITÉRIO OBJETIVO E CRONOLÓGICO – AGRAVANTE MANTIDA – REGIME PRISIONAL MANTIDO – SENTENCIADO REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, IMPROVIDO.
Na análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, o magistrado atua dentro da margem de discricionariedade que lhe é confer...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA EM PRIMEIRO GRAU – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – COM O PARECER MINISTERIAL – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Estando a ação penal está em seu nascedouro, ainda na fase de citação do réu, emerge plausível a intimidação e o medo de represálias que a soltura almejada acarretaria, colocando em xeque a eficácia de atos processuais que ainda se realizarão, enfim, a própria instrução, mormente diante da periculosidade até o momento revelada pelo paciente.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à liberdade provisória não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA EM PRIMEIRO GRAU – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – COM O PARECER MINISTERIAL – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particular...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ILEGALIDADE DA PRISÃO – ESTADO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – NOVO TÍTULO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – ORDEM DENEGADA.
A prisão em flagrante não se configura apenas nos casos em que o agente está cometendo ou acaba de praticar o delito, podendo também ser verificada quando, logo após a ação delitiva, é o agente perseguido ininterruptamente e encontrado.
Comprovado que as diligências iniciaram-se logo após a ocorrência da infração, transcorrendo de maneira ininterrupta até a apreensão do agente, resta configurado o flagrante impróprio.
Sobrevindo decreto de prisão preventiva, se afigura superado qualquer questionamento alusivo à prisão em flagrante, vez que o paciente, diante da conversão formalizada, se encontra custodiado por força de decisão judicial, novo título, cujos requisitos devem ser analisados no writ.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ILEGALIDADE DA PRISÃO – ESTADO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – NOVO TÍTULO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – ORDEM DENEGADA.
A prisão em flagrante não se configura apenas nos casos em que o agente está cometendo ou ac...
E M E N T A – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – MATÉRIA CONCERNENTE AO MÉRITO – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – CONDIÇÕES PESSOAIS QUE, POR SI SÓS, NÃO INFIRMAM A CUSTÓDIA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO VIOLAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Os limites do habeas corpus não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, cotejo de provas ou questionamentos alusivos à caracterização ou não dos delitos mencionados. Por conseguinte, os questionamentos lançados neste particular demandam incursão na seara fático-probatória, extrapolando, pois, os limites da estreita via habeas corpus.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a expressiva periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Condições pessoais alegadas, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
Não há incompatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – MATÉRIA CONCERNENTE AO MÉRITO – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – CONDIÇÕES PESSOAIS QUE, POR SI SÓS, NÃO INFIRMAM A CUSTÓDIA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO VIOLAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Os limites do habeas corpus não comportam dilação...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – DUAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – PENA REDIMENSIONADA – SIMETRIA ENTRE AS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA – ANÁLISE DE OFÍCIO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
- Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao conjunto probatório coligidos aos autos, notadamente a palavra e o reconhecimento conclusivo feito pela vítima, improcede o acolhimento do pleito absolutório. É que a palavra da vítima, em tema de roubo, afigura-se inclusive preponderante, notadamente se firme e coerente, e corroborada com os demais elementos de provas.
- Descabida a aplicação da causa de diminuição concernente à participação de menor importância (art. 29, §1º, CP), se o agente executou o núcleo do tipo, praticando ele próprio, de forma consciente e voluntária a subtração mediante grave ameaça.
- Da mesma forma inaplicável a causa de diminuição se o agente participou efetivamente da empreitada delituosa, prestando relevante contribuição à consecução do crime, em clara divisão de tarefas para o alcance do fim colimado.
- Nos termos da Súmula nº 443 da Corte de Uniformização Infraconstitucional, em se tratando de roubo com mais de uma causa de aumento, para a fixação da pena acima do mínimo legal, na terceira fase da dosimetria, se faz necessária fundamentação idônea e concreta, a tanto não bastando o número de majorantes porventura configuradas.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário decotar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – DUAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – PENA REDIMENSIONADA – SIMETRIA ENTRE AS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA – ANÁLISE DE OFÍCIO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
- Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face a...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA CONDUTA – MODUS OPERANDI – NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
O transporte de elevada quantidade de entorpecentes, supostamente realizado entre pessoas com desígnios comuns para a prática do delito e que atuaram com certa organização e sofisticação na empreitada, pode revelar, como no caso dos autos, risco à ordem pública que autoriza a decretação e manutenção do cárcere antecipado.
A fumaça da prática de um crime não significa juízo de certeza, mas de probabilidade razoável, uma prognose sobre a questão de fundo, requerendo apenas a existência e demonstração de sinais externos, com suporte fático real e coligidos durante a investigação, que permitam deduzir com certa veemência a comissão de um delito e a respectiva autoria.
A tese de negativa de autoria que demande dilação probatória, ou seja, que não venha demonstrada por prova pré-constituída, é incognoscível na via estreita da mandamental.
Eventuais condições pessoais subjetivas favoráveis não são suficientes, por si mesmas, para afastar a prisão preventiva que tenha sido devidamente decretada.
Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA CONDUTA – MODUS OPERANDI – NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
O transporte de elevada quantidade de entorpecentes, supostamente realizado entre pessoas com desígnios comuns para a prática do delito e que atuaram com certa organização e sofisticação na empreitada, pode revelar, como no caso dos autos, risco à ordem pública que autoriza a decretação e manutenção do cárcere antecipado.
A fumaça da...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença se esta, embora concisa, esteja devidamente fundamentada.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas provas robustas, saneadoras de dúvidas razoáveis e que sejam destruidoras de todas teses defensivas.
Sobressaindo duvidosa a prática do crime denunciada, impõe-se o decreto absolutório.
Apelo provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença se esta, embora concisa, esteja devidamente fundamentada.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas provas robustas, saneadoras de dúvidas razoáveis e que sejam destruidoras de todas teses defensivas.
Sobressaindo duvidosa a p...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VALOR FIXADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO DOS AUTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, confissão do réu e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – A pena-base deve ser reduzida. É também inviável a utilização de apontamentos criminais – sem registro de sentença condenatória definitiva por fato de fato anterior – para fins de valoração negativa de quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, consoante orientação insculpida na Súmula 444 do e. Superior Tribunal de Justiça. Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas.
III – É pacífico o entendimento segundo o qual a ocorrência da prisão em flagrante não obsta o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sobretudo quando esse dado foi empregado para a elucidação dos fatos.
IV – A prestação pecuniária deve ser suficiente para a prevenção e a reprovação do crime praticado, levando-se em consideração a situação econômica do condenado e a extensão dos danos sofridos pela vítima. Assim, observando-se que o réu aufere consideráveis rendimentos, possível torna-se a manutenção do valor de 02 salários mínimos estipulados na sentença, que se mostram adequados aos fins da pena, sobretudo diante da possibilidade de parcelamento perante o juízo da execução penal.
V – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VALOR FIXADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO DOS AUTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a a...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS FATOS COMPROVADOS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – NÃO ACOLHIDA– INEXISTÊNCIA NÍTIDAS E IRREFUTÁVEIS QUE COMPROVEM A EXCLUDENTE DE ILICITUDE – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – PRONÚNCIA MANTIDA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL E INCLUSÃO DA FORMA TENTADA – POSSIBILIDADE – ERRO MATERIAL CORRIGIDO – INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DA FORMA TENTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Presentes provas da materialidade do delito e indícios de autoria delitiva, bem como, havendo dúvidas acerca do animus necandi e inexistindo provas nítidas e irrefutáveis acerca da ocorrência da excludente da ilicitude, como no presente caso, correto é o pronunciamento do acusado.
II – Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, o que significa dizer que cabe ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório a fim de dirimir eventuais dúvidas existentes.
III – Com relação à qualificadora do motivo fútil e a inclusão da forma tentada, percebe-se que apesar do órgão ministerial fazer menção a qualificadora "do recurso que dificultou a defesa da vítima", o douto magistrado, quando da prolação da decisão de pronúncia, fez constar, erroneamente, na parte dispositiva a qualificadora do motivo fútil, além de que deixou de mencionar que o crime teria ocorrido de forma tentada (art. 14, II, do CP). Desta forma, tratando-se de erro material, de rigor a correção em comento, de forma que o recorrente deverá ser pronunciado pelo art. 121, § 2.º, inc. IV, do Código Penal c/c art. 14, inc. II, do Código Penal.
IV – Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS FATOS COMPROVADOS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – NÃO ACOLHIDA– INEXISTÊNCIA NÍTIDAS E IRREFUTÁVEIS QUE COMPROVEM A EXCLUDENTE DE ILICITUDE – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – PRONÚNCIA MANTIDA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL E INCLUSÃO DA FORMA TENTADA – POSSIBILIDADE – ERRO MATERIAL CORRIGIDO – INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO (ART. 121, § 2.º, II, DO CP) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – DÚVIDA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório não dá amplo e unívoco amparo à tese da legítima defesa, mas ao contrário, demonstra que tal matéria é controvertida pelas provas angariadas aos autos, essa questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
II – Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderão ser decotadas se manifestamente improcedentes, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do conselho de sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Na hipótese vertente, o conjunto probatório não sinaliza pela manifesta improcedência da qualificadora do motivo fútil, haja vista a existência de indicativos de que o delito foi cometido por razões demasiadamente frívolas, em face de problemas financeiros
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO (ART. 121, § 2.º, II, DO CP) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – DÚVIDA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório não dá amplo e unívoco amparo à tese da legítima defesa, mas ao contrário, demonstra que tal matéria é controvertida pelas provas angariadas aos autos, essa questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
II – Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderã...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 1º, I, LEI 8.176/91 – CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA – AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E REVENDA DE , EM DESACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA FORMA DA LEI – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM MEDIDAS DIVERSAS DE PRISÃO – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – AUSÊNCIA DE DECISÃO PELO IMPETRADO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PLEITO PELO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – AUTORIDADE IMPETRADA COINCIDE COM DELEGADO DE POLÍCIA – INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ORDEM NÃO CONHECIDA
I - Quando da liminar, ainda não havia pedido de restituição de bens, quão menos decisão acerca do mesmo. Com as informações, constatou-se que o paciente realizou Pedido de Restituição dos bens apreendidos, perante o impetrado, 11/07/2017, sendo que os autos encontram-se, com o MPE, para manifestação (autos 0801930-84.2017.8.12.0011). Logo, concluo pela supressão de instância, haja vista a inexistência de decisão exarada na instância singela acerca da restituição de bens. E, ainda assim, se já houvesse decisão acerca dos bens apreendidos, esta via é inadequada, haja vista a existência de recurso próprio, qual seja apelação.
II - Quanto ao pedido de trancamento do inquérito policial, tenho que esta Corte não detém competência para conhecer do pedido, eis que a autoridade coatora seria o Delegado de Polícia, eis que sequer oferecida denúncia.
III – Ordem não conhecida. Em parte, com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 1º, I, LEI 8.176/91 – CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA – AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E REVENDA DE , EM DESACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA FORMA DA LEI – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM MEDIDAS DIVERSAS DE PRISÃO – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – AUSÊNCIA DE DECISÃO PELO IMPETRADO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PLEITO PELO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – AUTORIDADE IMPETRADA COINCIDE COM DELEGADO DE POLÍCIA – INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ORDEM NÃO CONHECIDA
I - Quando da liminar, ainda não havia pedido de restituição de bens, quão menos deci...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve ser firme e harmônica com os elementos reunidos aos autos, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
II – Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve ser firme e harmônica com os elementos reunidos aos autos, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – ARTIGO 160 DO CPM – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, nos termos do disposto no art. 123, inciso IV, c/c art. 125, inciso VII e § 1º, todos do Código Penal Militar.
II – De ofício, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – ARTIGO 160 DO CPM – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observa...