E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 171 E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL – ESTELIONATO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – "OPERAÇÃO CANINDÉ" – AÇÃO QUE, EM TESE, TRANSPÕE FRONTEIRAS ESTADUAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – EXCESSO DE PRAZO – IMPULSO JUDICIAL QUE ATENDE A COMPLEXIDADE DO FEITO – MULTIPLICIDADE DE RÉUS (ONZE DEMANDADOS) – DEFESAS DIVERSAS – MAIS DE 90 (NOVENTA) TESTEMUNHAS ARROLADAS – 10 (DEZ) INCIDENTES – EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM EM PARTE CONHECIDA. E, NA CONHECIDA, DENEGADA.
I – Presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, resta ao paciente aguardar a instrução, pois só através dela, se for o caso, será demonstrada inocuidade da acusação, dilação esta não afeta ao habeas corpus, instrumento cuja celeridade lhe é inerente.
II – O decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade dos agentes - organização criminosa voltada a diversos golpes em comerciantes, acarretando em prejuízos de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)-, fatores alicerçantes da prisão, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pelas condutas.
III – Tratam-se de crimes dolosos e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
IV – A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir os agentes tornem a delinquir, resguardando-se a paz social.
V – Quanto à tese de constrangimento ilegal, ocasionado pelo excesso de prazo posterior ao último mandamus, verifico não ser crível, eis que se trata de ação penal interposta contra 11 (onze) demandados, com patronos diversos. Foram arroladas mais de 90 (noventa) testemunhas. Constam 10 (dez) incidentes (pedidos de revogação preventiva e quebra de sigilos(0817038-86.2017.8.12.0001; 0808777-35.2017.8.12.0001;0005806-13.2017.8.12.0001;0802717-46.2017.8.12.001;0801989-05.2017.8.12.0001;0029062-19.2016.8.12.0001;0037391-20.2016.8.12.0001;0800423-21.2017.8.12.0001;0025785-58.2017.8.12.0001;0809024-16.2017.8.12.0001), Os quais demandam análise, tanto do Ministério Público quanto do magistrado, além de cumprimento de atos pelo Cartório, fatores que importam em elastério temporal, necessariamente.
VI – Acrescente-se que, nesta Corte, já foram julgados 10 (dez) habeas corpus (1400709-50.2017.8.12.0000;1402970-85.2017.8.12.0000;1402975-10.2017.8.12.0000;1403443-71.2017.8.12.0000;1405977-85.2017.8.12.0000;1407788-80.2017.8.12.0000;1407898-79.2017.8.12.0000;1414251-72.2016.8.12.0000;1600394-38.2017.8.12.0000; 1401016-04.2017.8.12.0000).
VII - É certo que ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
VIII- Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 171 E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL – ESTELIONATO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – "OPERAÇÃO CANINDÉ" – AÇÃO QUE, EM TESE, TRANSPÕE FRONTEIRAS ESTADUAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – EXCESSO DE PRAZO – IMPULSO JUDICIAL QUE ATENDE A COMPLEXIDADE DO FEITO – MULTIPLICIDADE DE RÉUS (ONZE DEMANDADOS) – DEFESAS DIVERSAS – MAIS DE 90 (NOVENTA) TESTEMUNHAS ARROLADAS – 10 (DEZ) INCIDENTES – EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM EM PARTE CONHECIDA. E, NA CONHECIDA, DENEGADA.
I – Presentes os indícios de auto...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORA ERRONEAMENTE SOPESADA – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMAS POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PROVIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo favoráveis todas as circunstãncias do artigo 59, caput, do Código Penal, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal previsto para o tipo.
Nos termos do artigo 44, §2º, do Código Penal, a substituição da pena corpórea fixada igual ou inferior a um ano, pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos.
É devido o afastamento da indenização pelos prejuízos causados, uma vez que apesar de haver pedido formal do Ministério Público Estadual não foi oportunizado à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORA ERRONEAMENTE SOPESADA – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMAS POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PROVIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo favoráveis todas as circunstãncias do artigo 59, caput, do Código Penal, a pena-base deve ser fi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
I. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida, pois em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
II. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
I. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGADA IRREGULARIDADE DO ETILÔMETRO – EMBRIAGUEZ COMPROVADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO RÉU – DESACATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – LEGITIMA DEFESA DE TERCEIRO – NÃO CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
Embora conste apenas o resultado do teste de alcoolemia, inexistindo informações acerca da verificação periódica do etilômetro, bem como a apresentação da mensagem fail ao lado do resultado deste, tal providência é despicienda no caso dos autos, em que há outras provas aptas a demonstrar que o apelante conduzia a motocicleta sob o efeito de álcool, subsumindo sua conduta ao tipo penal previsto no art. 306 do CTB, com redação vigente à época dos fatos. In casu, existe, além da prova técnica, também os depoimentos testemunhais e confissão do réu nas fases inquisitiva e judicial.
Compulsando-se os autos é possível verificar que há provas suficientes acerca da materialidade e da autoria delitiva do crime de desacato. Restando afastada, portanto, a teste defensiva de absolvição por falta provas, bem como a de excludente de ilicitude por legítima defesa de terceiro.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGADA IRREGULARIDADE DO ETILÔMETRO – EMBRIAGUEZ COMPROVADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO RÉU – DESACATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – LEGITIMA DEFESA DE TERCEIRO – NÃO CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
Embora conste apenas o resultado do teste de alcoolemia, inexistindo informações acerca da verificação periódica do etilômetro, bem como a apresentação da mensagem fail ao lado do resultado deste, tal providência é despicienda no caso dos autos, em que há outras pro...
E M E N T A – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – ÍNFIMO VALOR DO BEM – RÉU PRIMÁRIOS E SEM ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A subtração de um celular, avaliado em R$ 100,00 (cem reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela, uma vez que a ofendida não sofreu lesão ao bem jurídico tutelado, considerando o valor irrisório da res, não justifica a repressão penal. Não se trata, aqui, de cogitar que as condutas lesivas de pouca relevância passem a ser consideradas lícitas, mas de entender o direito penal como a ultima ratio, somente podendo ser movimentado quando houver uma lesão significativa ao bem jurídico penalmente tutelado. Assim, como o apelante não é reincidente e considerando o valor atribuído à res furtiva, quantia inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, forçosa a aplicação do princípio da bagatela.
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E M E N T A – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – ÍNFIMO VALOR DO BEM – RÉU PRIMÁRIOS E SEM ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A subtração de um celular, avaliado em R$ 100,00 (cem reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela, uma vez que a ofendida não sofreu lesão ao bem jurídico...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
Os relatos prestados pela vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, foram coesos e consistentes, bem como foram corroborados pelo reconhecimento pessoal feito pelo ofendido, secundado pelas demais circunstâncias do caso concreto. Em delitos contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, na clandestinidade e afastados de testemunhas, dá-se especial valor à palavra do ofendido, mormente quando não há motivos para descredenciá-lo, como ocorreu no presente caso. De outro lado, reduziu-se a credibilidade das informações prestadas pela acusada, pois divorciada dos demais elementos de prova.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial para condenar a ré pela prática do crime previsto no art. 157, § 2°, I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, em regime inicial semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
Os relatos prestados pela vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, foram coesos e consistentes, bem como foram corroborados pelo reconhecimento pessoal feito pelo ofendido, secundado pelas demais circunstâncias do caso concreto. Em delitos contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, na clandestinidade e afastados de testemunhas, dá-se especial valor à palavra do ofendido, mormente quando não há motivos para...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE "NATUREZA DA DROGA" – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – ISENÇÃO DE CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. A natureza da droga apreendida pasta-base de cocaína, considerada extremamente perniciosa em comparação às demais drogas revela maior afetação ao bem jurídico e se trata de circunstância preponderante às do art. 59 do CP segundo a intelecção do art. 42 da Lei Antidrogas, razão por que impõe a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Em que pese a pena tenha sido fixada em 06 anos de reclusão e 600 dias-multa, no caso, o regime de cumprimento da pena fixado inicialmente no fechado, não deve ser alterado, pois outro mais brando é insuficiente para a reprovação e prevenção do crime, em razão da diversidade de entorpecentes apreendidos (maconha e pasta-base de cocaína), sendo um deles de extrema perniciosidade (pasta-base de cocaína), aliada a existência da reincidência, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas c/c o art. 33, § 2º, "b" e § 3º, do Código Penal).
3. O apelante foi patrocinado por advogado particular durante toda ação penal e assim continua no recurso de Apelação Criminal. Apesar da Defesa alegar que se trata de hipótese de hipossuficiência, inexiste nos autos qualquer documento que confirme tal asserção, de maneira que não há como acolher a tese de pobreza da acusada.
4. Ausente o direito de apelar em liberdade quando inalterada a situação fática e o recorrente permaneceu segregado durante toda a instrução criminal.
COM O PARECER, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE "NATUREZA DA DROGA" – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – ISENÇÃO DE CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. A natureza da droga apreendida pasta-base de cocaína, considerada extremamente perniciosa em comparação às demais drogas revela maior afetação ao bem jurídico e se trata de circunstância preponderante às do art. 59...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – INTENÇÃO DE SUBTRAÇÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da confissão extrajudicial do acusado em relação à morte da vítima, corroborada pelos depoimentos testemunhais, bem como de todos os elementos dos autos, restou evidente que tinha a intenção de subtrair-lhe dinheiro, caracterizando o crime de latrocínio e não homicídio como pretende a defesa. Condenação mantida.
COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – INTENÇÃO DE SUBTRAÇÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da confissão extrajudicial do acusado em relação à morte da vítima, corroborada pelos depoimentos testemunhais, bem como de todos os elementos dos autos, restou evidente que tinha a intenção de subtrair-lhe dinheiro, caracterizando o crime de latrocínio e não homicídio como pretende a defesa. Condenação mantida.
COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I – A segregação cautelar se justifica para assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: tráfico de drogas e associação para o tráfico que visavam atingir adolescentes, bem como receptação, sendo que os entorpecentes serviriam, em princípio, para abastecer "boca de fumo", o que demonstra a periculosidade social do paciente.
II – À luz do artigo 313 do Código de Processo Penal, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva, pois, o paciente está respondendo a processo pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, constatando-se, dessa forma, o evidente risco de reiteração delitiva.
III – O impetrante deixou de juntar documentos a fim de comprovar as condições pessoais aludidas, quais sejam residência fixa e trabalho lícito, todavia, mesmo que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I – A segregação cautelar se justifica para assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: tráfico de drogas e associação para o tráfico que visavam atingir adolescentes, bem como receptação, sendo que os entorpecentes serviriam, em princípio, para abastecer "boca de fumo", o que de...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do agravante reside no art. 112, "caput", da Lei de Execução Penal, que impõe, para efeito de progressão, a exigência temporal de 1/6 (um sexto).
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do agravante reside no art. 112, "...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA - CARÁTER HEDIONDO AFASTADO - FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME - OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do agravante reside no art. 112, "caput", da Lei de Execução Penal, que impõe, para efeito de progressão, a exigência temporal de 1/6 (um sexto).
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA - CARÁTER HEDIONDO AFASTADO - FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME - OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do agravante reside no art. 112, "...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do agravante reside no art. 112, "caput", da Lei de Execução Penal, que impõe, para efeito de progressão, a exigência temporal de 1/6 (um sexto).
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do agravante reside no art. 112, "c...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do agravante reside no art. 112, "caput", da Lei de Execução Penal, que impõe, para efeito de progressão, a exigência temporal de 1/6 (um sexto).
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do agravante reside no art. 112, "c...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DE SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO PENAL. RESPONSABILIDADE ESTATAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMINENTEMENTE PROTELATÓRIOS. POSSIBILIDADE. ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexiste o dever estatal de indenizar danos morais alegadamente causados ao indivíduo preso em virtude de sentença penal condenatória, quando não houve irregularidade ou abusividade durante a tramitação da ação penal, eis que respeitadas todas as garantias do acusado, ainda que tenha ele sido absolvido em segunda instância.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DE SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO PENAL. RESPONSABILIDADE ESTATAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMINENTEMENTE PROTELATÓRIOS. POSSIBILIDADE. ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexiste o dever estatal de indenizar danos morais alegadamente causados ao indivíduo preso em virtude de sentença penal condenatória, quando não...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06, ART. 180 E ART. 311 DO CP E ART. 244-B, DO ECA) – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO OCORRÊNCIA – PECULIARIDADES DO CASO QUE IMPLICAM EM CERTA DEMORA NO TRÂMITE PROCESSUAL – ADEMAIS, DEMORA PROCESSUAL IMPUTÁVEL À DEFESA, QUE FEZ PEDIDOS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS ANTES DE INTERROGATÓRIO DO RÉU E OBRIGOU À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS – FEITO COM INSTRUÇÃO ENCERRADA E COM ALEGAÇÕES FINAIS JÁ APRESENTADAS – ORDEM DENEGADA.
Não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual, se o feito tem complexidades que demandam maior tempo e se, ademais, a própria defesa contribuiu para maior delonga, quando, em audiência de instrução e julgamento, fez pedido para não se proceder ao interrogatório do paciente e do corréu antes da oitiva das testemunhas de defesa, e isso redundou em necessidade de expedição de carta precatória para oitiva de uma testemunha, bem como designação de nova audiência para oitiva de testemunha arrolada pelo paciente, uma vez que não localizada no endereço fornecido por este.
Sendo a causa da demora imputável ao paciente, em seus pedidos de defesa, não há que reconhecer constrangimento ilegal.
Se o Paciente, preso há alguns meses, já foi interrogado no dia 06/07/2017 e as testemunhas arroladas já foram ouvidas em juízo, inclusive o Ministério Público e a defesa do Paciente já apresentaram suas alegações finais, não há excesso de prazo, porque está encerrada a instrução criminal.
O excesso de prazo, para caracterizar o constrangimento ilegal, será aquele injustificado, resultante da negligência e/ou displicência por parte do Juízo ou do Ministério Público, situação não ocorrida no caso em julgamento, razão pela qual deve ser mantida a prisão e denegada a ordem.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06, ART. 180 E ART. 311 DO CP E ART. 244-B, DO ECA) – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO OCORRÊNCIA – PECULIARIDADES DO CASO QUE IMPLICAM EM CERTA DEMORA NO TRÂMITE PROCESSUAL – ADEMAIS, DEMORA PROCESSUAL IMPUTÁVEL À DEFESA, QUE FEZ PEDIDOS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS ANTES DE INTERROGATÓRIO DO RÉU E OBRIGOU À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS – FEITO COM INSTRUÇÃO ENCERRADA E COM ALEGAÇÕES FINAIS JÁ APRESENTADAS – ORDEM DEN...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - RECURSO MINISTERIAL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVEU O APELADO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITO PELA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – CABIMENTO – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – RECURSO PROVIDO.
O Princípio da Insignificância não deve ser invocado tão somente baseando-se no valor do bem.
Segundo as orientações do STF, para verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar-se em consideração os seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, salientando que o Direito Penal não deve se ocupar de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
In casu, infere-se que o réu é reincidente específico, sendo que ostenta condenações definitivas e anteriores, portanto, multireincidente, situação que demonstra a reprovabilidade do comportamento do agente, suficiente a embasar a incidência do Direito Penal como forma de coibir a reiteração delitiva, a fim de evitar que adote pequenos crimes patrimoniais como meio de vida, o que, per si, obsta a aplicação do Princípio supracitado.
Recurso ministerial ao qual, com o parecer, se dá provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - RECURSO MINISTERIAL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVEU O APELADO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITO PELA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – CABIMENTO – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – RECURSO PROVIDO.
O Princípio da Insignificância não deve ser invocado tão somente baseando-se no valor do bem.
Segundo as orientações do STF, para verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar-se em consideração os seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da co...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO (ART. 12, DA LEI 6368/76 – HOJE REVOGADA PELA LEI 11343/06) – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DE PRISÃO EXPEDIDA EM RAZÃO DA FUGA DO PACIENTE OCORRIDA NO ANO DE 1995 – DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO – "PERICULUM LIBERTATIS" NÃO EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
O Paciente realmente esteve foragido por 22 (vinte e dois) anos, todavia, é primário e com ocupação lícita e o fato de estar respondendo a um processo pela suposta prática dos delitos de dirigir veículo automotor embriagado e sem habilitação (art. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro), por si só, não justifica a necessidade da manutenção da custódia cautelar.
Não se pode impor com razoabilidade a prisão provisória a quem por muitos anos está em sociedade, trabalhando e sem cometer delitos, como é o caso do Paciente, assim, não está presente o "periculum libertatis", ou seja, o perigo de colocar em risco a ordem pública com sua liberdade.
O paciente reúne as condições para receber a liberdade provisória, mas mediante a imposição de condições que, sendo descumpridas, poderão levar a decretação de nova prisão.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO (ART. 12, DA LEI 6368/76 – HOJE REVOGADA PELA LEI 11343/06) – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DE PRISÃO EXPEDIDA EM RAZÃO DA FUGA DO PACIENTE OCORRIDA NO ANO DE 1995 – DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO – "PERICULUM LIBERTATIS" NÃO EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
O Paciente realmente esteve foragido por 22 (vinte e dois) anos, todavia, é primário e com ocupação lícita e o fato de estar respondendo a um processo pela suposta prática dos delitos de dirigir veículo automotor embriagado e sem habilitação (art. 306 e 309 do Código d...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA QUE SE ENQUADRA NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. RECURSO DESPROVIDO.
I - Demonstrado que o apelante costumava manter a arma de fogo sob sua guarda, sendo que, no momento em que os policiais chegaram em sua residência, o revólver encontrava-se acomodado em sua cintura, vislumbra-se a ocorrência do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de posse irregular.
II – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA QUE SE ENQUADRA NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. RECURSO DESPROVIDO.
I - Demonstrado que o apelante costumava manter a arma de fogo sob sua guarda, sendo que, no momento em que os policiais chegaram em sua residência, o revólver encontrava-se acomodado em sua cintura, vislumbra-se a ocorrência do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, não havendo que se falar em desclassificação para o...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – PARCIAL PROVIMENTO.
I Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como ocorreu neste caso.
II O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Mantida a sentença que afastou a indenização decorrente da reparação por danos morais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – PARCIAL PROVIMENTO.
I Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como ocorreu neste caso.
II O inciso IV,...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ABSTRATA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor possui pena máxima cominada de 04 (quatro) anos de detenção (art. 302 do CTB), de forma que o prazo prescricional é de 08 (oito) anos, nos termos do inciso IV do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade abstrata.
II - Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, acolho a prefacial suscitada pela PGJ e declaro extinta a punibilidade do recorrido, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ABSTRATA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor possui pena máxima cominada de 04 (quatro) anos de detenção (art. 302 do CTB), de forma que o prazo prescricional é de 08 (oito) anos, nos termos do inciso IV do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, d...