E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO REDUÇÃO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – NEGADO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em relação às circunstâncias judiciais relativa à "culpabilidade", "quantidade" e "natureza da droga" estão adequadamente fundamentadas, pelo que devem ser mantidas, nos termos do art. 93, inc. IX, da CF/88. A valoração das consequências do crime deve ser afastada em observância ao princípio do bis in idem em relação às circunstâncias específicas do art. 42 da Lei de Drogas.
II – No que se refere ao quantum da aplicação do patamar do tráfico privilegiado, o juiz deve se valer dos critérios constantes do art. 42 da Lei de Drogas e 59 do CP.
III – Acerca do regime de cumprimento da pena, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
IV – Considerando a nova diretriz estabelecida pelo art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, como mais uma circunstância a ser analisada em conjunto com as do art. 59 do Código Penal, bem como em atenção ao art. 33, § 3º, do Código Penal, tendo em vista as considerações acima feitas, o regime fechado deverá ser mantido, como na sentença, cabendo ao juízo da Execução Penal analisar as hipóteses de progressão de regime, com observância dos requisitos legais para esse fim.
V – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com fulcro no art. 44, III do CP.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO REDUÇÃO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – NEGADO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em relação às circunstâncias judiciais relativa à "culpabilidade", "quantidade" e "natureza da droga" estão adequadamente fundamentadas, pelo que devem ser mantidas, nos te...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FURTO – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – AUMENTO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – ACOLHIMENTO – REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O exame pericial não é o único meio de prova capaz de demonstrar o rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras provas judicialmente produzidas, a exemplo da testemunhal.
2.Havendo pluralidade de condenações irrecorríveis, é possível que uma delas seja utilizada para avaliação negativa da conduta social. Porém, para tanto, é necessário que essa condenação se refira a fatos anteriores ao do processo em julgamento, não sendo possível utilizar, para tal finalidade, aquela que se refira a fato posterior.
3.Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ.
4.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FURTO – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – AUMENTO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – ACOLHIMENTO – REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O exame pericial não é o único meio de prova capaz de demonstrar o rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras provas judicialmente produzidas, a...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - ACOLHIMENTO - CONDUTA EVENTUAL - ACUSADO QUE GERENCIA "BOCA DE FUMO" - INAPLICABILIDADE - REGIME PRISIONAL - RECRUDESCIMENTO NECESSÁRIO - PROVIMENTO. É de ser acolhido o pedido de majoração da pena-base ao sentenciado pela prática do crime de tráfico de drogas, quando verificadas uma série de circunstâncias judiciais negativas. Inaplicável a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, ao acusado que gerencia "boca de fumo", ante a manifesta dedicação a atividades criminosas. Impõe-se o recrudescimento do regime prisional ao acusado cuja sanção é majorada. Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de majorar a pena-base, afastar a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 e recrudescer o regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - ACOLHIMENTO - CONDUTA EVENTUAL - ACUSADO QUE GERENCIA "BOCA DE FUMO" - INAPLICABILIDADE - REGIME PRISIONAL - RECRUDESCIMENTO NECESSÁRIO - PROVIMENTO. É de ser acolhido o pedido de majoração da pena-base ao sentenciado pela prática do crime de tráfico de drogas, quando verificadas uma série de circunstâncias judiciais negativas. Inaplicável a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, ao acusado que gerencia "boca de fumo", ante a manifesta dedicação a atividades criminosas. Impõe-se o recr...
Data do Julgamento:11/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – FORMA PRIVILEGIADA – ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – LEI Nº 8.072/1990 – NÃO INCIDÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – FORMA PRIVILEGIADA – ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – LEI Nº 8.072/1990 – NÃO INCIDÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PROJÉTIL DESACOMPANHADO DE ARMA RESPECTIVA – IRRELEVÂNCIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
A apreensão de projétil desacompanhado da respectiva arma de fogo não afeta a tipicidade da conduta, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PROJÉTIL DESACOMPANHADO DE ARMA RESPECTIVA – IRRELEVÂNCIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
A apreensão de projétil desacompanhado da respectiva arma de fogo não afeta a tipicidade da conduta, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PROJÉTEIS DESACOMPANHADOS DA ARMA RESPECTIVA - IRRELEVÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO, SEM QUE SE CONDUZA A REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - PENA PECUNIÁRIA - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO - PARCIAL PROVIMENTO. A apreensão de projéteis desacompanhados da respectiva arma não afeta a tipicidade da conduta, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta. Ainda que se reconheça a incidência de atenuante da confissão espontânea, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, e do entendimento do Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral. A pena pecuniária deve considerar a condição financeira do acusado. Não havendo provas de que o mesmo tenha situação abastada, a sanção econômica deve ser reduzida a patamar moderado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para ajustar a pena de prestação pecuniária.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PROJÉTEIS DESACOMPANHADOS DA ARMA RESPECTIVA - IRRELEVÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO, SEM QUE SE CONDUZA A REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - PENA PECUNIÁRIA - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO - PARCIAL PROVIMENTO. A apreensão de projéteis desacompanhados da respectiva arma não afeta a tipicidade da conduta, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta. Ainda que se reconheça a incidência de atenuante da confissão espontânea, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – REDIMENSIONAMENTO – DECOTE DAS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME – ALEGADO ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 621 DO CPP – MERO INCONFORMISMO – NÃO CONHECIDA.
1. A revisão criminal não é meio próprio para o puro e simples reexame de matéria já discutida. Inexistem quaisquer das situações previstas no artigo 621, incisos I a III, do CPP, não sendo caso para alteração da coisa julgada.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – REDIMENSIONAMENTO – DECOTE DAS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME – ALEGADO ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 621 DO CPP – MERO INCONFORMISMO – NÃO CONHECIDA.
1. A revisão criminal não é meio próprio para o puro e simples reexame de matéria já discutida. Inexistem quaisquer das situações previstas no artigo 621, incisos I a III, do CPP, não sendo caso para alteração da coisa julgada.
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA FUNDAMENTADA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ANÁLISE DEFICIENTE DOS REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DO CRIME DE BAGATELA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA PRIMARIEDADE E DOS BONS ANTECEDENTES DO RECORRIDO – DECISÃO PREMATURA – CASSAÇÃO – NECESSIDADE – PROVIDO.
I - Não havendo comprovação de ser o recorrido primário, não envolvido em prática de furtos anteriormente, não tem como se admitir a aplicação do princípio da insignificância, que, aliás, é aplicado, não para rejeitar a denúncia, mas para absolver com as provas necessárias no processo.
II - Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, determinando o recebimento da exordial e o normal prosseguimento do feito.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA FUNDAMENTADA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ANÁLISE DEFICIENTE DOS REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DO CRIME DE BAGATELA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA PRIMARIEDADE E DOS BONS ANTECEDENTES DO RECORRIDO – DECISÃO PREMATURA – CASSAÇÃO – NECESSIDADE – PROVIDO.
I - Não havendo comprovação de ser o recorrido primário, não envolvido em prática de furtos anteriormente, não tem como se admitir a aplicação do princípio da insignificância, que, aliás, é aplicado, não para rejeitar a denúncia, mas para absolver com as p...
E M E N T A – RESTITUIÇÃO VEÍCULO APREENDIDO – TRÁFICO DE DROGAS – VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – RESTITUIÇÃO AO POSSUIDOR INDIRETO – DEFERIMENTO DO PEDIDO.
I - No que tange ao pedido de restituição, cumpre ressaltar que o art. 119 do Código de Processo Penal ressalva o direito do ofendido (pelo crime) ou lesado (na coisa), bem como o do terceiro de boa-fé. O art. 120 do Código de Processo Penal, também, dispõe que, apreendida a coisa, poderá o interessado reclamar a sua restituição junto à autoridade policial, se manifesta a titularidade do bem e patente a desnecessidade de sua retenção. No caso dos autos, resta inquestionável que a propriedade recai sobre a pessoa da requerente, pois o contrato está sendo executado em virtude do inadimplemento e, por se tratar de alienação fiduciária, o bem deve ser alienado para pagar o financiamento, com a restituição ao devedor de eventual saldo positivo desta operação.
II – Restituição deferida.
Ementa
E M E N T A – RESTITUIÇÃO VEÍCULO APREENDIDO – TRÁFICO DE DROGAS – VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – RESTITUIÇÃO AO POSSUIDOR INDIRETO – DEFERIMENTO DO PEDIDO.
I - No que tange ao pedido de restituição, cumpre ressaltar que o art. 119 do Código de Processo Penal ressalva o direito do ofendido (pelo crime) ou lesado (na coisa), bem como o do terceiro de boa-fé. O art. 120 do Código de Processo Penal, também, dispõe que, apreendida a coisa, poderá o interessado reclamar a sua restituição junto à autoridade policial, se manifesta a titularidade do be...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Restituição de Coisas Apreendidas / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – (1) TESE DE EXCESSO DE PRAZO – DENÚNCIA RECEBIDA – PRAZOS OBSERVADOS A CONTENTO – (2) TESE DE AFASTAMENTO DE AUTORIA PELOS CORRÉUS – ADMISSIBILIDADE – COERÊNCIA NOS INTERROGATÓRIOS – PROVA DA MATERIALIDADE – FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, CONCEDIDA
I – O paciente foi preso em flagrante, na data de 12 de junho de 2017, pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. E o prazo para conclusão do inquérito policial é estipulado legalmente (art. 51, caput, Lei 11.343/2006). Logo, tendo em vista que o inquérito foi relatado em 10 de junho de 2017, a denúncia foi oferecida em 13 de julho de 2017 e recebida em 14 de julho de 2017, não há o que se falar em excesso de prazo (fls. 01-08; 83-93;99-101; 026309-55.2017.8.12.0001), razão pela qual não se conhece da tese, haja vista a perda de objeto.
II – Embora a confrontação de depoimentos seja vedada em sede habeas corpus, haja vista sua estreiteza, tenho que os corréus foram firmes quanto à isenção de sua autoria.
III – Condições pessoais favoráveis.
IV - Ordem parcialmente conhecida. E, na parte conhecida, concedida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – (1) TESE DE EXCESSO DE PRAZO – DENÚNCIA RECEBIDA – PRAZOS OBSERVADOS A CONTENTO – (2) TESE DE AFASTAMENTO DE AUTORIA PELOS CORRÉUS – ADMISSIBILIDADE – COERÊNCIA NOS INTERROGATÓRIOS – PROVA DA MATERIALIDADE – FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, CONCEDIDA
I – O paciente foi preso em flagrante, na dat...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – ART. 12 DA LEI 10.826/03 – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE DOLO – DESCABIMENTO – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA – ALTERAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS –REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – ART. 12 DA LEI 10.826/03 – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE DOLO – DESCABIMENTO – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA – ALTERAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS –REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:29/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ORDEM DE PARADA NO TRÂNSITO – FUGA DO CONDUTOR – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Ausente o dolo específico do tipo penal abordado no artigo 330, do Código Penal, ou seja, a vontade deliberada de desobedecer, a conduta afigura-se atípica, visto que o fato de o réu ter empreendido fuga após a ordem dos agentes policiais, traz a lume mero instinto de status libertatis, de não ser detido, vontade de ver-se livre do flagrante.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ORDEM DE PARADA NO TRÂNSITO – FUGA DO CONDUTOR – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Ausente o dolo específico do tipo penal abordado no artigo 330, do Código Penal, ou seja, a vontade deliberada de desobedecer, a conduta afigura-se atípica, visto que o fato de o réu ter empreendido fuga após a ordem dos agentes policiais, traz a lume mero instinto de status libertatis, de não ser detido, vontade de ver-se livre do flagr...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO SIMPLES – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, caput, do Código Penal.
2. A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO SIMPLES – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, caput, do Código Penal.
2. A atipicidade material da conduta, medi...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – ANIMUS NECANDI – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, mister o pronunciamento do acusado para que seja julgado pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri, notadamente tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, que prescinde de prova incontroversa. Em situações desse jaez, verificando-se a controvérsia, o caso deve ser levado à apreciação do Tribunal do Júri, cuja instituição, por disposição constitucional, tem competência para proferir a derradeira palavra sobre o assunto, mesmo porque a presunção neste momento é contra o réu, pois qualquer dúvida deve ser resolvida em benefício da sociedade.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – ANIMUS NECANDI – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, mister o pronunciamento do acusado para que seja julgado pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri, notadamente tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, que prescinde de prova incontroversa. Em situações des...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO – MODULADORAS MAL SOPESADAS – PENA BASILAR SITUADA EM PATAMAR MÍNIMO – REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL – REINCIDÊNCIA – COMPROVADA – QUANTUM ALUSIVO À TENTATIVA MANTIDO – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Despontando do caderno processual elementos de convicção suficientes, seguros e consistentes acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados ao apelante, não há falar em absolvição por falta de provas.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. Por conseguinte, vislumbrano-se mal sopesadas moduladoras alusivas à personalidade do agente e aos motivos do crime, devem ser consideradas neutras, conduzindo a pena basilar a patamar mínimo.
O Sistema de Automação do Judiciário propicia dinamismo às pesquisas alusivas aos antecedentes daqueles que estejam respondendo ação penal, realçando, como corolário, praticidade e celeridade ao processamento e julgamento dos feitos correspondentes, somando-se a isso que referido banco de dados é alimentado por servidores lotados em cartórios judiciais, cujos registros revestem-se de segurança necessária, bem como de fé pública e presunção de veracidade.
Nesse contexto, a falta de registro na certidão criminal não impede o reconhecimento dos maus antecedentes ou da reincidência, porquanto tais dados se afiguram disponíveis no sistema oficial informatizado, inclusive quanto à existência de condenações anteriores, transitadas em julgado, com amplo acesso às partes.
Observando-se que o apelante apoderou-se do bem e com com ele empreendeu fuga, vindo a ser alcançado vários metros depois e por conta da perseguição levada a efeito, percorrendo longo iter, adequada se revela a adoção de 1/3 concernente à tentativa, pois, como cediço, quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deverá ser a redução da pena alusiva à tentativa.
Tratando-se de acusado reincidente, a pena corporal será cumprida em regime semiaberto, à luz da Súmula 269 do STJ, e, pela mesma razão, inaplicável se afiguram a substituição aludida mencionada no artigo 44 e a suspensão prevista no artigo 77, ambos do Código Penal.
Tendo em vista que os fatos se desenvolveram em 16 de março de 2010 e que entre a publicação da sentença, trânsito em julgado para a acusação, até a presente data, verificou-se lapso temporal superior ao previsto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal, inevitável se afigura o reconhecimento da prescrição.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, com o parecer, parcialmente provido. Reconhecimento da prescrição, de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO – MODULADORAS MAL SOPESADAS – PENA BASILAR SITUADA EM PATAMAR MÍNIMO – REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL – REINCIDÊNCIA – COMPROVADA – QUANTUM ALUSIVO À TENTATIVA MANTIDO – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Despontando do caderno processual elementos de convicção suficientes, seguros e consistentes acerca da autoria, materialidade e comportamento dolo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO ACINTOSA DA TRANQUILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, 'F', DO CP – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mister a condenação do acusado uma vez comprovada a autoria e materialidade da contravenção de perturbação acintosa da tranquilidade.
A existência de condenação por fato anterior ao ora imputado, justifica a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, ainda que o trânsito em julgado tenha se dado em data posterior à ação delitiva em apuração.
Consoante critério doutrinário, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
Mesmo detectando-se apenas uma circunstância desfavorável ao agente, descabe a fixação da pena-base em seu mínimo legal.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes genéricas, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Não substituem as penas privativas de liberdade por restritiva de direito nas situações em que o delito é praticado mediante violência ou grave ameaça, além de, in casu, tratar-se de medida não recomendável, frente à existência de condenação em desfavor do acusado pelo cometimento de crime de violência contra a mulher.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO ACINTOSA DA TRANQUILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, 'F', DO CP – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mister a condenação...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – QUATRO QUALIFICADORAS – DIFICULDADE DE DEFESA – MOTIVO FÚTIL – MEIO CRUEL – VÍTIMA NA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA E INCIDÊNCIA DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – UMA QUALIFICADORA UTILIZADA PARA TIPIFICAR A CONDUTA – OUTRAS TRÊS VALORADAS NA SEGUNDA FASE COMO CORRESPONDENTES AGRAVANTES GENÉRICAS – BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO – ELEVAÇÃO EM 1/3 PARA CADA AGRAVANTE – NÃO INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS – OFENSA À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RETIFICAÇÃO PARA EXASPERAR EM 1/6 – REDUÇÃO EM 1/6 PELA CONFISSÃO – SIMETRIA ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS – SANÇÃO NÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. O art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a condição de juiz natural e, por corolário, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, de tal sorte que, na instância recursal, imiscuir-se na conclusão do julgamento Popular implicaria patente afronta a garantia fundamental assegurada pela Carta Magna.
2. Sob pena de malferir a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, 'c', CF), inviável ao julgador ad quem acolher tese de afastamento ou incidência de qualificadoras ou causas de diminuição efetivamente debatidas durante a sessão Popular e que foram objeto de sufrágio pelo Conselho de Sentença.
3. Para anulação da decisão do Corpo de Jurados com amparo no art. 593, III, 'd', da Lei Adjetiva Penal, em razão de ser medida excepcional, imprescindível a caracterização de irremediável contrariedade à prova dos autos, o que não se revela na hipótese em que a qualificadora e a causa de diminuição questionadas foram analisadas pela Corte Popular em consonância com o acervo probante.
4. O pleito de reforma para retificação da reprimenda com sustentáculo no art. 593, III, 'c', do Código de Processo Penal, visa corrigir equívoco referente à atuação do Juiz Presidente no que toca à individualização da pena, situação que não importa desrespeito à soberania do veredicto popular e autoriza a reanálise pelo Tribunal ad quem, máxime por ser matéria cognoscível inclusive de ofício, pois, tratando-se de exteriorização do comando constitucional espelhado nos arts. 5º, XLVI, e 93, IX, a errônea aplicação pelo Juiz Togado, quando da dosimetria do crime doloso contra a vida, poderia ensejar até mesmo hipótese de nulidade absoluta.
5. Tratando-se de homicídio com quatro qualificadoras, plenamente possível a utilização de uma qualificadora para caracterização do tipificação da conduta penal e das demais como circunstâncias agravantes na segunda fase do sistema dosimétrico, desde que não se incorra em bis in idem e as qualificadoras estampadas nos incisos do §2º do art. 121 do Estatuto Repressor correspondam às agravantes genéricas previstas nas alíneas do inciso II do art. 61 do Códex Penal.
6. Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva à fração de exasperação ou redução relativamente às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado e para manter o equilíbrio entre tais incidências, o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal, ressalvando-se que nada impede o incremento superior, desde que se apresente fundamentação em elementos concretos.
7. A fração concernente à confissão pode ser reduzida para manter a simetria entre as agravantes e atenuantes, sem que acarrete reforma maléfica, pois, além de alcançar reprimenda que atende a devida reprovação e prevenção necessárias ao grave tipo penal cometido (homicídio qualificado), é possível, em apreciação de recurso exclusivo da Defesa, o Juízo ad quem, autorizado pela devolutividade plena da apelação, proceder à alteração de fundamentos ou critérios utilizados na dosimetria, respeitando-se, todavia, a proibição de agravamento da sanção do condenado, ou seja, desde que mantida ou reduzida a pena originariamente fixada, o que não implica, portanto, reformatio in pejus.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – QUATRO QUALIFICADORAS – DIFICULDADE DE DEFESA – MOTIVO FÚTIL – MEIO CRUEL – VÍTIMA NA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA E INCIDÊNCIA DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – UMA QUALIFICADORA UTILIZADA PARA TIPIFICAR A CONDUTA – OUTRAS TRÊS VALORADAS NA SEGUNDA FASE COMO CORRESPONDENTES AGRAVANTES GENÉRICAS – BIS IN...
E M E N T A – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – RISCO À INSTRUÇÃO – INDÍCIOS VEEMENTES – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Estando o caso sem seu nascedouro, afigurando-se evidente que várias pessoas ainda serão ouvidas, despiciendo ressaltar a intimidação e o medo de represálias que, por motivos óbvios, a soltura almejada acarretaria, colocando em xeque a eficácia de atos processuais que se realizarão, enfim, a própria instrução, máxime diante de fortes indícios de que testemunha teria sido inclusive sondada a mudar relato já prestado perante a autoridade policial.
Os limites do habeas corpus não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, cotejo aprofundado de provas ou questionamentos alusivos à inocência alegada.
Condições pessoais favoráveis ao agente, por si sós, não têm o condão de impedir ou revogar a decretação da prisão preventiva, quando presentes requisitos que justificam a segregação.
Apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – RISCO À INSTRUÇÃO – INDÍCIOS VEEMENTES – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concret...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – CASSAÇÃO DE DECISÃO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE – DECISÃO QUE EXIGE A PRÉVIA ANÁLISE DA CERTIDÃO ATUALIZADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – DOCUMENTO CUJA JUNTADA CABE À AUTORIDADE JUDICIÁRIA – RECURSO PROVIDO.
I - Para o exame da extinção da punibilidade em caso de cumprimento das condições estabelecidas no âmbito de suspensão condicional do processo exige-se análise da certidão atualizada de antecedentes criminais, único documento apto a comprovar seguramente que durante o período de prova o beneficiado não foi processado por outro crime ou contravenção (art. 89, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/1995).
II. Diante da ausência do mesmo, por qualquer razão, cabe ao magistrado, responsável pela condução do processo e pela busca da verdade real, e não exclusivamente ao Ministério Público, o dever de requisitá-lo.
III Recurso a que se dá provimento, de acordo com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – CASSAÇÃO DE DECISÃO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE – DECISÃO QUE EXIGE A PRÉVIA ANÁLISE DA CERTIDÃO ATUALIZADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – DOCUMENTO CUJA JUNTADA CABE À AUTORIDADE JUDICIÁRIA – RECURSO PROVIDO.
I - Para o exame da extinção da punibilidade em caso de cumprimento das condições estabelecidas no âmbito de suspensão condicional do processo exige-se análise da certidão atualizada de antecedentes criminais, único documento apto...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PROVAS SUFICIENTES – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO – PENAS-BASE REDUZIDAS DE OFÍCIO – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO – AFASTAMENTO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONCESSÃO DE OFÍCIO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS.
Não há falar em ausência ou insuficiência de provas se os depoimentos da vítima encontram-se em consonância com o laudo pericial de lesão corporal e o interrogatório do réu, concluindo-se pela ocorrência dos crimes de lesão corporal leve em situação de violência doméstica e ameaça.
Os delitos de lesão corporal e ameaça por serem cometidos com violência e a ameaça para ser crime deve ser obviamente grave, não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Inteligência do art. 44, do CP.
É vedada a utilização de ações penais em curso para agravar a pena-base, que pode ser reduzida de ofício em recurso exclusivo da defesa.
Preenchidos os requisitos para a suspensão condicional da pena, deve ser concedido o benefício por ser direito subjetivo do réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PROVAS SUFICIENTES – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO – PENAS-BASE REDUZIDAS DE OFÍCIO – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO – AFASTAMENTO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONCESSÃO DE OFÍCIO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS.
Não há falar em ausência ou insuficiência de provas se os depoimentos da vítima encontram-se em consonância com o laudo pericial de lesão corporal e o interrogatório do r...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica