E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PARECER PSIQUIÁTRICO DESFAVORÁVEL E PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM NESTE MOMENTO O REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO IMPROVIDO
Sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, tenho que resta cabível a análise do requisito subjetivo com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psiquiátrico.
Considerando os graves crimes cometidos, com condutas que ultrapassam a gravidade abstrata, que demonstram extrema periculosidade e corroborando com a avaliação psiquiátrica negativa do agravante, resta incabível a concessão do regime prisional mais brando diante da ausência de preenchimento do requisito subjetivo.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PARECER PSIQUIÁTRICO DESFAVORÁVEL E PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM NESTE MOMENTO O REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO IMPROVIDO
Sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, tenho que resta cabível a análise do requisito subjetivo com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psiquiátrico.
Considerando os graves crimes cometidos, com condutas que ultrapassam a gravidade abstrata, que demonstram extrema periculosidade e corroborando com a avaliaçã...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes ou contravenções cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada à relevância penal da conduta.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente de...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – MINISTERIAL E DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO INCISO I, DO §4º, DO ART. 155, DO CP – AFASTADA. RECONHECIMENTO DA MODULADORA DOS MOTIVOS DO CRIME – COMPRAR DROGAS – REJEITADO. DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES – CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO – AFASTADO. QUANTIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL DOS MAUS ANTECEDENTES – RECONHECIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO – APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO
Em que pese o fato de entender é desnecessária até mesmo a elaboração de laudo técnico para configuração da qualificadora, no caso em análise, não foram produzidas quaisquer provas em juízo que de forma indene de dúvidas comprovem o rompimento de obstáculo.
O intuito de comprar drogas não pode ser considerado desfavorável no caso em análise, já que a destinação da coisa subtraída é alheia às circunstâncias que envolvem o delito.
Verificada a presença de duas condenações transitadas em julgado anteriormente ao fato em análise, não há ilegalidade em se considerar uma delas para fins de reincidência e a outra para fins de maus antecedentes.
Em que pese a discricionariedade do magistrado na fixação da pena, a quantificação de uma moduladora negativa deve respeitar o princípio da proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – MINISTERIAL E DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO INCISO I, DO §4º, DO ART. 155, DO CP – AFASTADA. RECONHECIMENTO DA MODULADORA DOS MOTIVOS DO CRIME – COMPRAR DROGAS – REJEITADO. DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES – CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO – AFASTADO. QUANTIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL DOS MAUS ANTECEDENTES – RECONHECIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO – APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO
Em que pese o fato de ente...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falsidade de atestado médico
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria restar suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção de vias de fato e crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO DOLOSO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MOTIVO TORPE E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - FATOS CONTROVERSOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DOLOSA - MATÉRIAS AFETAS AO JULGAMENTO POPULAR - DOLO - OCORRÊNCIA QUE INDEPENDE DO PERIGO, MAS DA VONTADE DO AGENTE - NÃO PROVIMENTO. A pronúncia deve afastar as qualificadoras trazidas na denúncia, tão somente, quando as mesmas não contiverem substrato probatório algum. Saber se os entreveros anteriores e a desavença ocorrida no dia dos fatos constituem ou não circunstância impeditiva ao reconhecimento do "motivo torpe" e do "recurso que dificultou a defesa da vítima" é da competência do Tribunal do Júri, sendo defeso ao magistrado singular subtrair-lhe tal questionamento. A classificação do crime como tentativa de homicídio não depende da demonstração de perigo de vida para a vítima, mas sim do dolo apresentado pelo acusado. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, submetendo-se ao julgamento popular as matérias controversas.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO DOLOSO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MOTIVO TORPE E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - FATOS CONTROVERSOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DOLOSA - MATÉRIAS AFETAS AO JULGAMENTO POPULAR - DOLO - OCORRÊNCIA QUE INDEPENDE DO PERIGO, MAS DA VONTADE DO AGENTE - NÃO PROVIMENTO. A pronúncia deve afastar as qualificadoras trazidas na denúncia, tão somente, quando as mesmas não contiverem substrato probatório algum. Saber se os entreveros anteriores e a desavença ocorrida no dia dos fatos constituem ou não circunstância impeditiv...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – EX OFFICIO – RECURSO IMPROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. Não há se falar em legítima defesa por parte do apelante, ante a ausência de provas da injusta agressão prévia.
III. Os crimes de lesão corporal e de grave ameaça, praticados no âmbito de proteção da Lei 11.340/06, por sua própria natureza, não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o inciso I do art. 44 do CP.
IV. Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
V. A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ), de modo que não há o que ser modificado.
VI. Necessária a revisão da pena-base, de ofício, em razão da fundamentação equivocada acerca das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, sendo necessária, portanto, nova dosimetria da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – EX OFFICIO – RECURSO IMPROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiên...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – QUANTIDADE DROGA – PETRECHOS PARA O TRÁFICO – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
As circunstâncias do caso concreto denotam a gravidade da conduta perpetrada e a periculosidade social do paciente, tendo em vista a considerável quantidade de entorpecente apreendida, juntamente com petrechos para medir, embalar e vedar porções de droga, além da quantia de R$ 132,00 em dinheiro, e anotações suspeitas de comercialização de entorpecentes, sinais indicativos do envolvimento do paciente com o crime de tráfico, justificando-se, nesse contexto, a segregação cautelar como forma de resguardar a ordem pública.
Condições pessoais favoráveis, como primariedade, trabalho e residência fixa não têm o condão de afastar a custódia preventiva, quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – QUANTIDADE DROGA – PETRECHOS PARA O TRÁFICO – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
As circunstâncias do caso concreto denotam a gravidade da conduta perpetrada e a periculosidade social do paciente, tendo em vista a considerável quantidade de entorpecente apreendida, juntamente com petrechos para medir, embalar e vedar porções de droga, além da quantia de R$ 132,00 em dinheiro, e anotações suspeitas de comercializa...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – CABÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – AMBOS DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, em razão do afastamento da circunstância judicial da conduta social do réu, com a consequente redução do quantum de aumento da agravante do art. 61, II, "f", do CP.
II. Concessão, de ofício, do benefício da suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 e incisos, do Código Penal, pois apesar do acusado possuir uma circunstância judicial negativa, o mesmo não é reincidente. E como se sabe, é necessário analisar as possibilidades da concessão do referido benefício em cada caso, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo que, no presente caso, faz-se adequada a suspensão condicional da pena.
III. Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
IV. A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ).
V. Faz-se necessário a redução do quantum indenizatório, de ofício, para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), atendendo assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – CABÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – AMBOS DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, em razão do afastamento da circunstância judicial da conduta social do réu, com a consequente redução do quantum de aumento da agravante do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESACATO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I.O crime capitulado no art. 331, do Código Penal não viola o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, porquanto não pune a liberdade de expressão, mas sim o excesso no exercício desse direito. No mais, a questão controversa já restou pacificada no julgamento do HC n.º 379269/MS, em 24/05/2017, pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESACATO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I.O crime capitulado no art. 331, do Código Penal não viola o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, porquanto não pune a liberdade de expressão, mas sim o excesso no exercício desse direito. No mais, a questão controversa já restou pacificada no julgamento do HC n.º 379269/MS, em 24/05/2017...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, CAPUT, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H", DO CP – IMPOSSIBILIDADE – ABRADAMENTO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO – INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I – A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II – A ocorrência de prática delituosa contra uma vítima de idade superior a 60 (sessenta) anos possibilita, por si só, a incidência da referida agravante prevista no art. 61, II, "h" do CP.
III – Incabível para o acusado o início de cumprimento de pena em regime mais brando, uma vez que ele é reincidente em crime doloso e a pena fixada é superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 33, §2º do Código Penal e enunciado da Súmula 269 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, CAPUT, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H", DO CP – IMPOSSIBILIDADE – ABRADAMENTO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO – INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I – A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II – A ocorrência de prática delituosa contra uma vítima de idade superior a 60 (sessenta) anos possibilita, por si só, a incidência da referida agravante prevista...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – PENA-BASE – REDUÇÃO CABÍVEL – CRIME CONTINUADO – DUPLICIDADE DE INFRAÇÕES – CRITÉRIO OBJETIVO – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO QUE SE IMPÕE – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Impõe-se a redução da reprimenda quando constatada a inidoneidade da fundamentação adotada à exasperação da pena-base.
A fixação da majorante da continuidade delitiva deve considerar o número de infrações penais cometidas. Assim, ocorrendo a prática de apenas 02 (dois) delitos, a exasperação da pena deve ser feita no patamar mínimo.
É viável a fixação do regime semiaberto ao condenado a pena máxima de 04 (quatro) anos, mesmo reincidente, desde que não ostente circunstância judicial negativa. Aplicação da Súmula 269, do STJ.
De acordo com o art. 387, IV, do Código Processual Penal, ao fixar a sentença condenatória o magistrado deve estabelecer o quantum mínimo indenizatório, sendo prescindível o pedido da vítima ou do Ministério Público neste sentido.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, em razão do desacerto do decisum, para reduzir a pena-base ao mínimo legal; readequar a majoração da pena em razão da continuidade delitiva; e abrandar o regime prisional.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – PENA-BASE – REDUÇÃO CABÍVEL – CRIME CONTINUADO – DUPLICIDADE DE INFRAÇÕES – CRITÉRIO OBJETIVO – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO QUE SE IMPÕE – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Impõe-se a redução da reprimenda quando constatada a inidoneidade da fundamentação adotada à exasperação da pena-base.
A fixação da majorante da continuidade delitiva deve considerar o número de infrações penais cometidas. Assim, ocorrendo a prática de apenas 02 (dois) delitos, a exasperação da pena deve ser feita...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS RONIELTON, AYRTON E ROBSON – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITOS COMUNS – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – REFUTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO – EXPURGAR AGRAVANTE DO ART. 62, IV DO CP – POSSIBILIDADE.
1. Afasta-se a valoração negativa de circunstância judicial se não valoradas adequadamente.
2. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, é incabível a aplicação da minorante da eventualidade.
3. O proveito econômico direto ou indireto é inerente e indissociável da figura do crime de tráfico de entorpecentes, de maneira que não é possível o agravamento da pena na segunda fase da dosimetria pela paga ou promessa de pagamento, devendo ser excluída a circunstância agravante do art. 62, IV, do CP, ex officio.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS RONIELTON, AYRTON E ROBSON – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITOS COMUNS – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – REFUTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO – EXPURGAR AGRAVANTE DO ART. 62, IV DO CP – POSSIBILIDADE.
1. Afasta-se a valoração negativa de circunstância judicial se não valoradas adequadamente.
2. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, é incabível a aplicação da minorante da eventualidade.
3. O proveito econômico direto ou indireto é inerente e indissociá...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – ESTELIONATO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório não demonstra de maneira suficiente a participação do acusado em coautoria na prática do crime de estelionato resta incabível o pedido de condenação.
Apelação do Parquet a que se nega provimento em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ESTELIONATO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório não demonstra de maneira suficiente a participação do acusado em coautoria na prática do crime de estelionato resta incabível o pedido de condenação.
Apelação do Parquet a que se nega provimento em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS – ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE – PROVA DO COMÉRCIO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento não há falar em desclassificação para o crime de uso pessoal.
A existência de circunstâncias desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Apelo defensivo a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS – ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE – PROVA DO COMÉRCIO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento não há falar em desclassificação para o crime de uso pessoal.
A existência de circunstâncias desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Apelo defensivo a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal.
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA SENTENÇA – CONDUTA EVENTUAL – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
Presente um conjunto probatório robusto, sólido e coeso, que dá certeza à materialidade e à autoria delitiva, a mera palavra da defesa é insuficiente para afastar o édito condenatório.
Inviável redução maior da pena-base já fixada no mínimo legal, ainda que reconhecida atenuante genérica ao caso.
Considerando a condenação pelo crime de associação pelo tráfico, e constatadas a dedicação à vida criminosa, mormente ressaltada pelo gerenciamento de "boca de fumo", não é possível reconhecer a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
Impossível prover abrandamento de regime prisional quando o quantum da pena definitiva é superior a 08 (oito) anos, bem como quando as circunstâncias do caso denotam gravidade que demanda repressão estatal mais severa.
Não preenchidos os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal, inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante o acerto da decisão impugnada.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA SENTENÇA – CONDUTA EVENTUAL – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
Presente um conjunto probatório robusto, sólido e coeso, que dá certeza à materialidade e à autoria delitiva, a mera palavra da defesa é insuficiente para afastar o édito condenatório.
Inviável redução maior da pena-base já fixada no mínimo legal, ai...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CP – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. O art. 61, do Código Penal, não impõe limites obrigatórios ao julgador, devendo este, pautando-se de sua discricionariedade, apenas respeitar o limite máximo da pena prevista em abstrato. O magistrado, por sua vez, deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que se verifica na sentença proferida.
III. Os crimes de lesão corporal e de grave ameaça, praticados no âmbito de proteção da Lei 11.340/06, por sua própria natureza, não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o inciso I do art. 44 do CP.
IV. Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
V. A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ), de modo que não há o que ser modificado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CP – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando co...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – PRETENSÃO RECURSAL NA CONDENAÇÃO – ACOLHIMENTO – CRIME DO ART. 180, CAPUT DO CP CONFIGURADO – CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA AUTORIA E MATERIALIDADE – VERSÕES CONTRADITÓRIAS DA DEFESA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se nos autos constam provas robustas para comprovação da autoria e materialidade delitiva, a condenação é medida que se impõe, até porque não há como acolher a tese defensiva contraditória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – PRETENSÃO RECURSAL NA CONDENAÇÃO – ACOLHIMENTO – CRIME DO ART. 180, CAPUT DO CP CONFIGURADO – CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA AUTORIA E MATERIALIDADE – VERSÕES CONTRADITÓRIAS DA DEFESA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se nos autos constam provas robustas para comprovação da autoria e materialidade delitiva, a condenação é medida que se impõe, até porque não há como acolher a tese defensiva contraditória.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I, DO CP) - PRONÚNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE NÃO EVIDENCIADA DE FORMA CABAL - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE - QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO. I. A absolvição sumária, ao argumento de legítima defesa, exige prova incontestável, que não ocorre no caso, pois não se provou de plano que o Recorrido, ao efetuar um disparo de arma de fogo, tenha usado moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, motivo pelo qual o crime deve ser submetido a apreciação do Conselho de Sentença. II. A qualificadora do motivo torpe ("relacionamentos de gangues rivais", já que vítima e réu faziam parte de gangues rivais) tem apoio razoável na prova dos autos, por isso deve ser mantida na sentença de pronúncia para que sobre ela se manifeste o Tribunal do Júri Popular. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I, DO CP) - PRONÚNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE NÃO EVIDENCIADA DE FORMA CABAL - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE - QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO. I. A absolvição sumária, ao argumento de legítima defesa, exige prova incontestável, que não ocorre no caso, pois não se provou de plano que o Recorrido, ao efetuar um disparo de arma de fogo, tenha usado moderadamente dos meios necessários para re...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples