E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ARGUIÇÃO DE NULIDADE – UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA CONSISTENTE EM DEPOIMENTO PRESTADO PELO CORRÉU EM OUTRO PROCESSO E FATOS AFIRMADOS PELO APELANTE EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL – POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EIS QUE AMPARADA EM CONTEÚDO PROBATÓRIO DIVERSO E PRODUZIDO PERANTE O JUÍZO DA CAUSA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO – PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS BEM VALORADAS – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – RECURSO IMPROVIDO.
É inviável a declaração da nulidade da sentença cujo preceito condenatório também se apoiou em amplo conteúdo probatório colhido perante o Juízo da causa, servindo a prova emprestada apenas para corroborá-lo.
Em que pese a negativa do denunciado Marcos, as declarações dos policiais atuantes no flagrante estão em consonância entre si e com a confissão do apelante Reginaldo e declarações dos dois usuários adquirentes da droga, e merecem fé até prova em contrário, dessa maneira, a prova da acusação é firme, séria e segura para manter a condenação por tráfico.
As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP referentes aos antecedentes e personalidade dos agentes devem ser mantidas, isso porque os apelantes ostentam condenações transitadas em julgado e personalidade que demonstra a ausência de intenção na ressocialização da conduta, eis que Reginaldo ostenta evasão do sistema prisional e Marcos foi preso cometendo novo crime enquanto se encontrava descumprindo as condições imposta no regime semiaberto, por fato anterior.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ARGUIÇÃO DE NULIDADE – UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA CONSISTENTE EM DEPOIMENTO PRESTADO PELO CORRÉU EM OUTRO PROCESSO E FATOS AFIRMADOS PELO APELANTE EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL – POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EIS QUE AMPARADA EM CONTEÚDO PROBATÓRIO DIVERSO E PRODUZIDO PERANTE O JUÍZO DA CAUSA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO – PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS BEM VALORADAS – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – RECURSO IMPROVIDO.
É inviável a declaração da nulidade da sentença cujo preceito con...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO A UM DOS APELANTES – MÉRITO – RECURSO PREJUDICADO.
Constatada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, impondo-se a declaração da extinção da punibilidade do apelante, de ofício.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA ABSOLVIÇÃO DESCABIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS PECUNIÁRIAS INVIÁVEL RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a decretação da nulidade da sentença absolutória que se encontra devidamente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos, não havendo se falar em violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta, consumando-se independentemente de dano efetivo à sociedade.
A causa de exclusão de culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa, exige que o agente, diante da situação concreta, não tenha alternativa senão praticar o comportamento proibido por lei e pelo conjunto probatório acostado aos autos, não restou configurada tal hipótese, pois a conduta do acusado não era a única exigível diante da suposta situação enfrentada, que sequer restou comprovada, ao contrário, deveria ter buscado obter o porte de arma ou outros meios idôneos para sua defesa e segurança.
Mantém-se as penas restritivas de direitos aplicadas em substituição a pena privativa de liberdade, posto que impossível a aplicação dupla de duas penas substitutivas de mesma natureza, bem como o condenado poderá perante o juízo da execução pleitear a forma de cumprimento que não afete o seu trabalho diário.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO A UM DOS APELANTES – MÉRITO – RECURSO PREJUDICADO.
Constatada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, impondo-se a declaração da extinção da punibilidade do apelante, de ofício.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENT...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PLEITO ACOLHIDO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
I – Os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a decretação da condenação.
II - Opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal, com a consequente extinção da punibilidade quando, após o recebimento da denúncia, houver o decurso de prazo legal, sem a ocorrência de causas interruptivas da prescrição (art. 117 do CP).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PLEITO ACOLHIDO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
I – Os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a decretação da condenação.
II - Opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal, com a consequente extinção da punibilidade quando, após o recebimento da denúncia, houver...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONFIGURAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES – DE OFÍCIO, AFASTADA A PREJUDICIALIDADE DA CONDUTA SOCIAL – PENA REDIMENSIONADA – AGRAVAMENTO DE REGIME PRISIONAL – ACOLHIDO – REGIME ALTERADO PARA O FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– Não prospera o pedido ministerial de valoração da personalidade, pois para sua análise são necessários dados que escapam à seara do direito e nos autos não há elementos suficientes para sua aferição. Todavia, os antecedentes são maculados, pois a certidão acostada aos autos atesta que o réu possui condenação definitiva por crime anterior ao presente, com trânsito em julgado posterior, o que embora não configure reincidência caracteriza os maus antecedentes. De ofício, afastada circunstância judicial da conduta social, pois valorada sob fundamento inidôneo.
II– Considerando que a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos e que o apelado possui as circunstâncias judiciais desfavoráveis dos antecedentes e culpabilidade, impõe-se a alteração do regime inicial para o fechado, por mostrar-se necessário e proporcional para a reprovação e prevenção delitiva, nos termos do art. 33 §§ 2º e 3º do CP.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONFIGURAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES – DE OFÍCIO, AFASTADA A PREJUDICIALIDADE DA CONDUTA SOCIAL – PENA REDIMENSIONADA – AGRAVAMENTO DE REGIME PRISIONAL – ACOLHIDO – REGIME ALTERADO PARA O FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– Não prospera o pedido ministerial de valoração da personalidade, pois para sua análise são necessários dados que escapam à seara do direito e nos autos não há elementos suficientes para sua aferição. Todavia, os antecedentes são maculados, pois...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Pena-base reduzida ante o expurgo da valoração negativa das circunstâncias do crime, pois a fundamentação lançada na sentença não corresponde à exegese da referida moduladora, do art. 59 do Código Penal.
Nos termos do art. 49 do Código Penal, a pena de multa deve ser fixada na sentença, sendo o valor mínimo de 10 (dez) dias-multa e o máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. Por outro lado, deve-se observar a proporcionalidade entre a pena de multa e a pena privativa de liberdade.
Considerando a situação econômica do réu, necessária a redução do valor fixado para a pena substitutiva concernente à prestação pecuniária. Minorada para o mínimo legal, ou seja, 01 (um) salário-mínimo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Pena-base reduzida ante o expurgo da valoração negativa das circunstâncias do crime, pois a fundamentação lançada na sentença não corresponde à exegese da referida moduladora, do art. 59 do Código Penal.
Nos termos do art. 49 do Código Penal, a pena de multa deve ser fixada na sentença, sendo o valor mínimo de 10 (dez) dias-multa e o máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. Por outro lado, deve-se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – AFASTAMENTO – COMPROVADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PROVIDO.
Incabível a aplicação da minorante do § 4 do art. 33 da Lei Antidrogas em face dos elementos colhidos nos autos, pois comprovado que o local era conhecido como ponto de venda de drogas, segundo narrou o usuário, onde funcionava uma "boca de fumo", demonstrando que a traficância era exercida com habilitualidade pelo réu, bem como este admitiu na fase extrajudicial que pratica a traficância há cerca de 04 meses, comprovando a dedicação à atividade criminosa.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, para afastar a minorante do art. 33, § 4§ da Lei n. 11.343/2006, ficando a pena definitiva em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, no regime semiaberto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – AFASTAMENTO – COMPROVADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PROVIDO.
Incabível a aplicação da minorante do § 4 do art. 33 da Lei Antidrogas em face dos elementos colhidos nos autos, pois comprovado que o local era conhecido como ponto de venda de drogas, segundo narrou o usuário, onde funcionava uma "boca de fumo", demonstrando que a traficância era exercida com habilitualidade pelo réu, bem como este admitiu na fase extrajudicial que pratica...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME MILITAR – CONCUSSÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – REGIME INICIAL FECHADO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – PLEITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIBERDADE CONCEDIDA À CORRÉU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM PREJUDICADA.
I- Verifica-se que, diante de novo título judicial que embasa a prisão do paciente, restou prejudicado o pedido de revogação da prisão preventiva, uma vez que este se encontra acautelado por força de sentença penal, na qual foi condenado à pena de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
II- Os pedidos que não foram julgados no competente Juízo originário são insuscetíveis de conhecimento "por salto", sob pena de indevida supressão de instância. Ordem não conhecida neste ponto.
Contra o parecer, conheço parcialmente da ordem e, na parte conhecida, julgo prejudicado o presente writ, por não mais persistir o constrangimento ilegal apontado.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME MILITAR – CONCUSSÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – REGIME INICIAL FECHADO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – PLEITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIBERDADE CONCEDIDA À CORRÉU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM PREJUDICADA.
I- Verifica-se que, diante de novo título judicial que embasa a prisão do paciente, restou prejudicado o pedido de revogação da prisão preventiva, uma vez que este se encontra acautelado por força de sentença penal, na qual foi condenado à pena de 08 (oito) a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO: PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RÉU CONTUMAZ E DELITO PRATICADO COM INVASÃO DE DOMICÍLIO – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTAMENTO – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DIRETO – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIMENTO E MINISTERIAL PROVIDO.
I - A prova testemunhal, corroborada pelo relato extrajudicial do acusado e demais elementos existentes nos autos fundamentam a autoria e materialidade delitivas. Condenação mantida.
II - Não se aplica o princípio da insignificância em razão das circunstâncias do caso concreto. O valor do objeto não pode ser o único elemento considerável, principalmente sob o enfoque da forma como o delito foi praticado – mediante invasão de domicílio, o que demonstra agravada ofensividade da conduta do agente, pois a casa é asilo inviolável protegida constitucionalmente (art. 5º, XI, da CF). Ressalte-se que o réu tem outras condenações pela prática de crimes de furto, demonstrando contumácia delitiva. A aplicação desavisada do referido princípio somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e desmedida tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito da Justiça, ao relevar condutas que, ainda que não se revelem como grandes delitos contra o patrimônio, são praticados por indivíduos que insistem em perturbar a paz e a harmonia social. Desta feita, incabível a aplicação do princípio da insignificância.
III - Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto, tão somente, pelas declarações das vítimas, confissão dos réus, laudo indireto e imagens fotográficas, quando o arrombamento deixa vestígios, sendo imprescindível para sua incidência, a confecção de laudo pericial ou quando as circunstâncias delitivas não permitirem a sua confecção. O que não é o caso dos autos, onde sequer houve pedido de perícia, sendo imperioso o afastamento da qualificadora.
IV - Recurso ministerial: afastamento da compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. É sedimentado o entendimento de que a compensação é possível, porquanto tratam-se de circunstâncias legais igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, de modo que uma não deve prevalecer sobre a outra. Porém, no presente caso, inviável efetuar a compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, em razão da multirreincidência do réu, sob pena de ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO: PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RÉU CONTUMAZ E DELITO PRATICADO COM INVASÃO DE DOMICÍLIO – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTAMENTO – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DIRETO – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIME...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que o bem é produto de crime.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
Inconsistente a negativa de autoria do delito de recept...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CONDENADO PRATICA NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – SUSPENSÃO CAUTELAR DO SEM SUA PRÉVIA OITIVA – POSSIBILIDADE – MEDIDA QUE NÃO IMPORTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – SUSPENSÃO QUE DEVE SER MANTIDA ATÉ DECISÃO DEFINITIVA NO NOVO PROCESSO – EXEGESE DO ART. 145 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE MANIFESTAMENTE EVIDENCIEM ATIPICIDADE DA CONDUTA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
A suspensão do livramento condicional em desfavor de condenado que pratica novo delito durante o período de concessão do benefício dispensa sua prévia oitiva em audiência de justificação uma vez que não se trata de revogação definitiva, mas sim medida cautelar que visa à proteção do interesse público em detrimento daquele que, ao menos de forma indiciária, demonstra não estar apto a retornar ao convívio social.
A medida de suspensão cautelar do livramento condicional, de acordo com o art. 145 da Lei de Execuções Penais, deve ser mantida até decisão final no novo processo penal.
Considerada a finalidade precípua da ação de habeas corpus, sua utilização para o trancamento de ações penais somente deve ser admitida nas situações em que os elementos dos autos manifestamente evidenciem, ainda que não cumulativamente, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou a falta de prova sobre a materialidade do delito.
Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CONDENADO PRATICA NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – SUSPENSÃO CAUTELAR DO SEM SUA PRÉVIA OITIVA – POSSIBILIDADE – MEDIDA QUE NÃO IMPORTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – SUSPENSÃO QUE DEVE SER MANTIDA ATÉ DECISÃO DEFINITIVA NO NOVO PROCESSO – EXEGESE DO ART. 145 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE MANIFESTAMENTE EVIDENCIEM ATIPICIDADE DA CONDUTA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, FALTA DE INDÍCIOS DE A...
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO – INCÊNDIO – ARTIGO 250, I, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PROVAS DA FASE POLICIAL QUE NÃO FORAM CONFIRMADAS EM JUÍZO – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - O texto legal do artigo 155 do Código de Processo Penal, demonstra claramente que o convencimento do magistrado deve ser formado, em regra, a partir da prova produzida em contraditório judicial, sendo obrigatório que a conclusão seja fundamentada. As provas produzidas na fase de administrativa não foram confirmadas em Juízo e fato é, não se justifica uma decisão condenatória apoiada exclusivamente no inquérito policial. Inexistem nos autos elementos de convicção absoluta que evidenciem a participação do apelado na empreitada criminosa, afinal, nenhuma prova material ou testemunhal aponta o réu como autor do crime de incêndio analisado, portanto, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial, para manter a sentença em todos os seus termos.
Ementa
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO – INCÊNDIO – ARTIGO 250, I, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PROVAS DA FASE POLICIAL QUE NÃO FORAM CONFIRMADAS EM JUÍZO – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - O texto legal do artigo 155 do Código de Processo Penal, demonstra claramente que o convencimento do magistrado deve ser formado, em regra, a partir da prova produzida em contraditório judicial, sendo obrigatório que a conclusão seja fundamentada. As...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PORTE DE ARMA E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE– NÃO CONCESSÃO – ORDEM DENEGADA.
Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. No caso, a segregação cautelar do paciente justifica-se na garantia da ordem pública, estando presentes a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria.
Há a necessidade de evitar a influência do paciente sobre as vítimas, para a colheita de provas, além de proteger a sua integridade psicológica e física, diante dos indícios no sentido de que o paciente, embora tecnicamente primário, já foi condenando por delito relacionado à Lei Maria da Penha e, nos fatos sub examine, em tese, após a agressão em sua companheira com tapas e socos, entrou em luta corporal com o filho desta, tendo o acusado sacado a arma de fogo e efetuado um disparo em direção ao filho de sua companheira.
Verificado que o feito se encontra tramitando regularmente não pode o paciente invocar excesso do prazo processual, não havendo que se falar em coação ilegal.
Com o parecer. Ordem denegada
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PORTE DE ARMA E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE– NÃO CONCESSÃO – ORDEM DENEGADA.
Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. No caso, a segregação cautelar do paciente justifica-se na garantia da ordem pública, estan...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DA IMPETRAÇÃO – ACOLHIDA – MÉRITO – GRAVIDADE CONCRETA DA INFRAÇÃO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INTERESSE COLETIVO EM OBSTAR A CONTINUIDADE DA PRÁTICA DELITIVA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR – DESCABIMENTO – PACIENTE CURSA O ÚLTIMO ANO DE CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO – MOTIVO IRRELEVANTE PARA AUTORIZAR A LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.
No tráfico de drogas, justifica-se a prisão preventiva quando, diante prova da existência do crime e de indício suficiente de autoria, a adoção da medida se mostra suficiente para efeito de garantia da ordem pública, traduzida no interesse coletivo de aplacar a continuidade da prática delitiva.
A peculiaridade de não integrar organização criminosa não garante ao condenado o benefício previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06.
O fato de a paciente haver sido submetida a cirurgia bariátrica, por si só, não justifica a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, mesmo porque, nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal, a adoção dessa medida cautelar alternativa somente é possível nos casos em que a pessoa comprova estar extremamente debilitada por motivo de doença grave, o que não foi demonstrado nos autos.
O fato de a paciente frequentar o último ano de curso superior não impede sua segregação cautelar, sobretudo se forem considerados os motivos fundamentadores da prisão preventiva, como a necessidade de garantia da ordem pública e o interesse coletivo de aplacar a continuidade delitiva.
Ordem conhecida em parte e denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DA IMPETRAÇÃO – ACOLHIDA – MÉRITO – GRAVIDADE CONCRETA DA INFRAÇÃO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INTERESSE COLETIVO EM OBSTAR A CONTINUIDADE DA PRÁTICA DELITIVA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR – DESCABIMENTO – PACIENTE CURSA O ÚLTIMO ANO DE CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO – MOTIVO IRRELEVANTE PARA AUTORIZAR A LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.
No tráfico de drogas, justifica-se a prisão preventiva quando, diante prova da existência do...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Segundo o entendimento das Cortes Superiores, é possível a decretação da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, com fulcro na gravidade concreta do crime, no caso oriunda da grande quantidade de entorpecentes apreendida (2,5 ton de maconha), que seria transportada para outros Estados da Federação, por suposta organização criminosa especializada no tráfico de entorpecentes.
É de se afastar a alegação de excesso de prazo para o desfecho do processo que, na hipótese, tramita há pouco mais de um mês, é bastante complexo e recebe o necessário impulso pelo processante.
Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a liberdade se presentes os requisitos da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Segundo o entendimento das Cortes Superiores, é possível a decretação da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, com fulcro na gravidade concreta do crime, no caso oriunda da grande quantidade de entorpecentes apreendida (2,5 ton de maconha), que seria transportada para outros Estados da Federação, por suposta organização criminosa especializada no tráfico de entorpecentes....
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – REPOUSO NOTURNO – ESCALADA – DANO QUALIFICADO (CONTRA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO) - ARTIGOS 155, §§ 1º E 4º, II, E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, TODOS DO CÓDIGO PENAL - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM - INADMISSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, DO CPP – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE PRIMÁRIO, PORÉM CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA QUANDO DA MENORIDADE – EVIDENCIADA A POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IN CASU INADEQUADAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA - RECURSO PROVIDO
I - A prisão preventiva justifica-se, porquanto ao crime imputado é prevista uma reprimenda superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), acrescentando-se a isto a necessidade de se ver assegurada a aplicação da lei penal, ora em risco, ante ao fato de o acusado ser contumaz na prática criminosa.
II - Réu primário, porém com registros perante a Vara de Infância e Juventude, nos quais constam a imputação de atos infracionais.
III - As condições subjetivas favoráveis não foram comprovadas, apenas arguidas.
IV - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, in casu, suficientes.
V - Recurso provido. Com o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – REPOUSO NOTURNO – ESCALADA – DANO QUALIFICADO (CONTRA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO) - ARTIGOS 155, §§ 1º E 4º, II, E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, TODOS DO CÓDIGO PENAL - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM - INADMISSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, DO CPP – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE PRIMÁRIO, PORÉM CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA QUANDO DA MENORIDADE – EVIDENCIADA A POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR DUAS VEZES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONTINUIDADE DELITIVA – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTINÇÃO EX OFFICIO DA PUNIBILIDADE.
I – A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente contra os anseios sociais, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal.
II – Não estando configurado o requisito objetivo-subjetivo da unidade de desígnios, ou seja, "que o agente queira praticar um crime como se fosse continuação de outro", impossível torna-se o reconhecimento da ficcio juris da continuidade delitiva.
III – O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada". In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva intercorrente, uma vez que entre a publicação da sentença condenatória e os dias atuais decorreram lapso superior ao prazo prescricional de 03 anos aferido com base na pena aplicada, tornando-se imperativa a declaração da extinção da punibilidade.
IV – Recurso parcialmente provido com declaração ex officio da extinção da punibilidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR DUAS VEZES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONTINUIDADE DELITIVA – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTINÇÃO EX OFFICIO DA PUNIBILIDADE.
I – A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente contra os anseios sociais, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal.
II – Não estando configurado o requisito objetivo-subjetivo da unidade de d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL EM INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – PERSISTÊNCIA DE INTERESSE SOBRE O BEM PARA O PROCESSO CRIMINAL – INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos termos dos artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal, é de se negar provimento a pedido de restituição de bem aprendido por possível envolvimento com crime em apuração, quando ainda persistir interesse ao processo, havendo a relevância de sua retenção para a instrução processual.
II – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL EM INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – PERSISTÊNCIA DE INTERESSE SOBRE O BEM PARA O PROCESSO CRIMINAL – INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos termos dos artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal, é de se negar provimento a pedido de restituição de bem aprendido por possível envolvimento com crime em apuração, quando ainda persistir interesse ao processo, havendo a relevância de sua retenção para a instrução processual.
II – Recurso improvido.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDO O RECEBIMENTO INTEGRAL DA DENÚNCIA – ACOLHIDO – DESCRIÇÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA PELO PARQUET – RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderão ser decotadas se manifestamente improcedentes, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do conselho de sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Na hipótese vertente, ao contrário do que aduz o magistrado a quo, o representante ministerial descreveu os motivos pelo qual se fez presente a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que esta foi pega de surpresa quando desferidos 09 (nove) golpes contra ela.
II – Recurso provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDO O RECEBIMENTO INTEGRAL DA DENÚNCIA – ACOLHIDO – DESCRIÇÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA PELO PARQUET – RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderão ser decotadas se manifestamente improcedentes, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do conselho de sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Na hipótese vertente, ao contrário do que aduz o magistrado a quo, o represe...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPROVIMENTO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Recurso improvido, com o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPROVIMENTO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Recurso improvido, com o parecer.
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS DELITOS IMPUTADOS – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO QUALIFICADA – REDUÇÃO DA PENA INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Impossível acolher-se o pleito absolutório quando a firme palavra das vítimas, corroborada pela prova testemunhal, apontam para a responsabilidade do acusado pela prática do crime de roubo.
O acusado que aventa tese descriminante ou exculpante, no que se convenciona denominar "confissão qualificada", não faz jus à atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, posto que subverte a verdade dos fatos e dificulta – quando não impossibilita – o encontro da "verdade real".
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum combatido.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS DELITOS IMPUTADOS – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO QUALIFICADA – REDUÇÃO DA PENA INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Impossível acolher-se o pleito absolutório quando a firme palavra das vítimas, corroborada pela prova testemunhal, apontam para a responsabilidade do acusado pela prática do crime de roubo.
O acusado que aventa tese descriminante ou exculpante, no que se convenciona denominar "confissão qualificada", não faz jus à atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, posto que subverte a verdade dos fatos e dificulta – quando...