E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – TESE AFASTADA – SURSI PENAL – PEDIDO PREJUDICADO – BENEFÍCIO CONCEDIDA NA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados aos apelante na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto as infrações penais praticadas.
Considerando que aos apelantes foi concedido o benefício da suspensão da pena, o exame desse pedido em sede recursal, fica prejudicado, não podendo ser conhecido o recurso, nessa parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – TESE AFASTADA – SURSI PENAL – PEDIDO PREJUDICADO – BENEFÍCIO CONCEDIDA NA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados aos apelante na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto as infrações penais pra...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é, ainda não transitado em julgado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – IMPETRAÇÃO PELA ADVOGADA QUE VISA DESCONSTITUIR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 265 DO CPP – DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO CRIMINAL – CARÁTER ADMINISTRATIVO DA DECISÃO E QUE NÃO SE RELACIONA COM O MÉRITO DO PROCESSO CRIME ORIGINÁRIO EM QUE É PARTE O REEDUCANDO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A decisão que aplica multa ao advogado por abandono processual possui caráter administrativo, pois não se relaciona com o mérito do feito criminal originário.
Não cabe agravo de execução criminal contra ato judicial passível de mandado de segurança.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – IMPETRAÇÃO PELA ADVOGADA QUE VISA DESCONSTITUIR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 265 DO CPP – DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO CRIMINAL – CARÁTER ADMINISTRATIVO DA DECISÃO E QUE NÃO SE RELACIONA COM O MÉRITO DO PROCESSO CRIME ORIGINÁRIO EM QUE É PARTE O REEDUCANDO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A decisão que aplica multa ao advogado por abandono processual possui caráter administrativo, pois não se relaciona com o mérito do feito criminal originário.
Não cabe agravo de execução criminal contra ato judicial passível...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – APLICAÇÃO DAS FRAÇÕES REFERENTES AOS CRIMES COMUNS PARA OS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO – DECISÃO SUPERVENIENTE ACOLHENDO A PRETENSÃO DEFENSIVA – RECURSO PREJUDICADO.
Resta prejudicado o exame do recurso, eis que a pretensão a matéria foi reanalisada pelo instância singela, em favor do reeducando.
Recurso prejudicado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – APLICAÇÃO DAS FRAÇÕES REFERENTES AOS CRIMES COMUNS PARA OS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO – DECISÃO SUPERVENIENTE ACOLHENDO A PRETENSÃO DEFENSIVA – RECURSO PREJUDICADO.
Resta prejudicado o exame do recurso, eis que a pretensão a matéria foi reanalisada pelo instância singela, em favor do reeducando.
Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MINISTERIAL – ART. 155, CAPUT (FURTO SIMPLES), DO CÓDIGO PENAL – TENTATIVA DE FURTO EM HIPERMERCADO – DENÚNCIA REJEITADA – RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITO PELO RECEBIMENTO DA INICIAL – FURTO EM SUPERMERCADO DE 18 (DEZOITO) BARRAS DE CHOCOLATE E 03 (TRÊS) APARELHOS DE BARBEAR – ACUSADO TECNICAMENTE PRIMÁRIO – REGISTROS QUE INDICAM REITERAÇÃO DELITIVA NOS CRIMES PATRIMONIAIS – POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA BAGATELA – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
O princípio da insignificância tem como seus vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
No caso, a res furtiva não tem valor elevado, e, mesmo que haja indícios de que a conduta imputada ao agente na denúncia não é fato isolado em sua vida, ainda não há condenação do réu por tais incidentes, o que permite prestigiar a decisão de não recebimento da denúncia.
Com o Parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MINISTERIAL – ART. 155, CAPUT (FURTO SIMPLES), DO CÓDIGO PENAL – TENTATIVA DE FURTO EM HIPERMERCADO – DENÚNCIA REJEITADA – RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITO PELO RECEBIMENTO DA INICIAL – FURTO EM SUPERMERCADO DE 18 (DEZOITO) BARRAS DE CHOCOLATE E 03 (TRÊS) APARELHOS DE BARBEAR – ACUSADO TECNICAMENTE PRIMÁRIO – REGISTROS QUE INDICAM REITERAÇÃO DELITIVA NOS CRIMES PATRIMONIAIS – POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA BAGATELA – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
O princípio da insignificância tem como seus vetores a mínima ofensividade d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é preciso demonstrar a estabilidade ou permanência da associação, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual.
3. Evidenciada a participação de menor na prática dos crimes de tráfico de drogas e associação, torna-se lícita a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/06.
4. Presentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, é cabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é preciso demonstrar a estabilidade ou permanência da associação, n...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06 E ART. 12 DA LEI 10826/03) PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE INVIABILIDADE MAJORAÇÃO JUSTIFICADA PEDIDO DE AUMENTO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO INALTERADO FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria do delito, fica mantida a condenação do agente. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP a culpabilidade revela-se mais intensa se o crime foi cometido enquanto o Apelante cumpria pena, ainda que provisoriamente, como tal justifica a elevação da pena-base. Inalterado o percentual de redução de pena pela aplicação do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, uma vez que devidamente fundamentada na quantidade de droga encontrada em poder do agente para a traficância. Não sendo plenamente favoráveis as circunstâncias judicias do art. 59, do CP, incabível o abrandamento do regime prisional. Tendo em vista que o agente também cumpre pena provisória pela prática de roubo circunstanciado, fica a critério do juízo da execução penal, a análise da conversão da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, a teor do artigo 66, inciso V, alínea c, da LEP. Recurso defensivo improvido. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART.40, VI, DA LEI 11.343/2006 - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL RECURSO IMPROVIDO. Em relação à aplicação do artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006 , qualquer exposição de criança e adolescente ao tráfico de drogas atrai referida causa de aumento, desde que haja no processo provas que ampare a incidência da referida causa de aumento, o que não ocorreu no caso concreto, em que a simples presença da irmã do recorrido veio desacompanhada de prova de que ela estivesse envolvida no tráfico. Recurso ministerial desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06 E ART. 12 DA LEI 10826/03) PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE INVIABILIDADE MAJORAÇÃO JUSTIFICADA PEDIDO DE AUMENTO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO INALTERADO FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria do delito, fica mant...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CASSAÇÃO DE DECISÃO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE – DECISÃO QUE EXIGE A PRÉVIA ANÁLISE DA CERTIDÃO ATUALIZADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO – DOCUMENTO CUJA JUNTADA DEVE SER PROVIDENCIADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – RECURSO PROVIDO.
I - Para o exame da extinção da punibilidade em caso de cumprimento das condições estabelecidas no âmbito de suspensão condicional do processo, é necessária a juntada da certidão atualizada de antecedentes criminais, pois é somente a partir desse documento que poderá haver comprovação inequívoca de que o acusado não foi processado por outro crime durante o gozo do benefício.
II - O magistrado de primeira instância, na qualidade de responsável pela condução do processo, deve proceder à requisição da certidão atualizada de antecedentes criminais perante o respectivo Cartório Distribuidor Local, com a finalidade de reunir os elementos necessários à formação do seu convencimento.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CASSAÇÃO DE DECISÃO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE – DECISÃO QUE EXIGE A PRÉVIA ANÁLISE DA CERTIDÃO ATUALIZADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO – DOCUMENTO CUJA JUNTADA DEVE SER PROVIDENCIADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – RECURSO PROVIDO.
I - Para o exame da extinção da punibilidade em caso de cumprimento das condições estabelecidas no âmbito de suspensão condicional do processo, é necessária a juntada da certidão...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Na ausência de provas inequívocas de que o acusado tenha praticado o crime descrito na denúncia, impõe-se sua absolvição em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
II Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Na ausência de provas inequívocas de que o acusado tenha praticado o crime descrito na denúncia, impõe-se sua absolvição em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
II Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – MULTIRREINCIDÊNCIA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada.
II – Inaplicável tal princípio quando, apesar do valor ínfimo da res furtiva, o acusado é multirreincidente, com diversas condenações definitivas por crimes contra o patrimônio, fato que revela maior reprovabilidade na conduta perpetrada.
III – Apelação criminal desprovida, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – MULTIRREINCIDÊNCIA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada.
II – Inaplicável tal princípio quando, apesar do valor ínfimo da res furtiva, o acusado é multirreincidente, com diversas condenações definitivas por crimes contra o p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA EM CONCURSO COM CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – REGIME DOMICILIAR – MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. A competência para analisar eventual cabimento da prisão domiciliar é do juízo da vara das execuções penais.
Com o parecer, acolhe-se a preliminar ministerial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA EM CONCURSO COM CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – REGIME DOMICILIAR – MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. A competência para analisar eventual cabimento da prisão domiciliar é do juízo da vara das execuções penais.
Com o parecer, acolhe-se a preliminar ministerial.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. PRECEDENTE DO STF. DESPROVIMENTO.
I – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – Decisão extensiva a condenações com trânsito em julgado, conforme precedente do STF.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. PRECEDENTE DO STF. DESPROVIMENTO.
I – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – Decisão extensiva a condenações com trânsito em julgado, conforme precedente do STF.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. PENA-BASE – ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS PELA PRESENÇA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO SERVIU PARA CONFIGURAR A REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE – MODULADORA DESFAVORÁVEL – MAIS DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA – PROPORCIONALIDADE – MANTIDA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – REGISTRO DE 04 CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
I - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica a pessoa cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
II - A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a circunstância dos antecedentes apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência. Reconhece-se como desfavoráveis os antecedentes do agente que registra mais de 02 (duas) condenações anteriores, transitadas em julgado, sendo que apenas uma delas deve ser considerada para fins de reincidência, na segunda fase da fixação.
III - Os antecedentes penais permitem formação de juízo negativo acerca da circunstância judicial da personalidade quando o agente registra mais de duas condenações definitivas (aqui são 04), pois além de não empregar ações penais em curso para agravar a pena-base diante da vedação constante da Súmula 444 do STJ, e tampouco caracterizar o bis in idem, tal fato demonstra que o crime agora praticado não foi episódio isolado, mas sim a reiteração sistemática de uma conduta criminosa, a continuidade de uma senda delituosa, elementos mais do que suficientes para indicar seguramente a desonestidade, a má índole, a ambição e o enorme desrespeito à ordem legalmente instituída, características próprias para indicar o caráter, a forma de pensar e agir, a índole e o temperamento do agente.
IV - A pena de multa, segundo dispõe o art. 49 do CP, deve ser fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. No caso, a pena fixada em 20 (vinte) dias-multa, no unitário mínimo, deve ser mantida, eis que atende ao critério de proporcionalidade.
V - Embora possível, observadas as peculiaridades do caso concreto, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, tal não pode ocorrer quando o agente é multirreincidente - no caso, registra 04 (quatro) condenações definitivas -, pois assim estar-se-ia lesando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
VI - Tratando-se de réu reincidente e não sendo totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, impõe-se a manutenção do regime inicial semiaberto.
VII - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. PENA-BASE – ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS PELA PRESENÇA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO SERVIU PARA CONFIGURAR A REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE – MODULADORA DESFAVORÁVEL – MAIS DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA – PROPORCIONALIDADE – MANTIDA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA –...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – PROVIMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – PROVIMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega–se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico interestadual de 95 kg (noventa e cinco quilos) de maconha, além do crime de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, já que a droga era transportada em um veículo com placas falsas e com ocorrência de roubo na cidade de Salvador/BA na data de 27.04.2017 (arts. 33, 35 e 40, incisos V da Lei 11.343/06 c/c art. 180 e 311, caput, todos do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comi...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastado o regime domiciliar aplicado na sentença de crime de violência doméstica, quando: a) o agente não preencher os requisitos do art. 117, da LEP; b) a medida for incompatível com as finalidades da Lei Maria da Penha e; c) não competir ao juiz criminal fixar tal regime, mas sim ao juízo da Execução Penal, cosoante teor do artigo 66, da LEP.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDO.
Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido o benefício da suspensão condicional da pena ao agente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastado o regime domiciliar aplicado na sentença de crime de violência doméstica, quando: a) o agente não preencher os requisitos do art. 117, da LEP; b) a medida for incompatível com as finalidades da Lei Maria da Penha e; c) não competir ao juiz criminal fixar tal regime, mas sim ao juízo da Execução Penal, cosoante teor do artigo 66, da LEP.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, RESISTÊNCIA E DESACATO – INSURGÊNCIA PARCIAL – RECURSO SOMENTE QUANTO AO CRIME DE DESACATO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PALAVRAS GROSSEIRAS, MAS QUE NÃO CARATERIZAM DESACATO – AUSÊNCIA DE DOLO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO NESSA PARTE – CONDENAÇÕES REMANESCENTES E IRRECORRIDAS – INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – MANTIDA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO NESSA PARTE. O delito de desacato não se configura quando o agente expressa palavras ofensivas dirigidas contra autoridade policial, que em cumprimento do dever, procedia sua prisão, se proferidas em momento de extremo descontrole mental por conta do estado de alcoolismo e inconformismo pessoal com a medida. Tal entendimento se reforça, se o policial militar que chefiava a ação declara que não se sentiu desacatado naquela situação. A pretendida modificação do regime inicial de cumprimento de pena fixado para os delitos remanescentes, de semiaberto para aberto, não encontra razão, visto as circunstâncias judiciais desfavoráveis do réu, que não justificam a medida.
Em parte contra o parecer, recursos conhecidos e parcialmente providos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, RESISTÊNCIA E DESACATO – INSURGÊNCIA PARCIAL – RECURSO SOMENTE QUANTO AO CRIME DE DESACATO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PALAVRAS GROSSEIRAS, MAS QUE NÃO CARATERIZAM DESACATO – AUSÊNCIA DE DOLO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO NESSA PARTE – CONDENAÇÕES REMANESCENTES E IRRECORRIDAS – INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – MANTIDA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO NESSA P...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PENA-BASE FIXADA ADEQUADAMENTE – CRIME CONTINUADO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – PROVIDO EM PARTE.
O aferimento negativo da culpabilidade justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
No momento em que o réu é preso com o nome de outrem pela prática de crimes, resta configurado o elemento do tipo relativo à alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, caracterizando o delito de falsidade ideológica, de forma permanente, uma vez que os atos posteriores até a descoberta do ilícito tinha o único propósito de ocultar a sua verdadeira identidade no processo que culminou com a sua condenação e também no cumprimento da pena aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PENA-BASE FIXADA ADEQUADAMENTE – CRIME CONTINUADO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – PROVIDO EM PARTE.
O aferimento negativo da culpabilidade justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
No momento em que o réu é preso com o nome de outrem pela prática de crimes, resta configurado o elemento do tipo relativo à alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, caracterizando o delito de falsidade ideológica, de forma permanente, uma vez que os atos posteriores até a descoberta do ilícito tinha o único propósito de ocultar a s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E A CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto qualificado pelo concurso de agentes, praticado por duas vezes em continuidade delitiva, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Descabe falar em bis in idem pela incidência da circunstância do concurso de agentes no crime de furto e o delito de corrupção de menores, por tutelarem bens jurídicos distintos e terem finalidades diversas, conforme amplo entendimento assente na jurisprudência pátria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E A CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto qualificado pelo concurso de agentes, praticado por duas vezes em continuidade delitiva, não há falar em...