E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE BEM SOPESADA – ATENUANTE – PATAMAR DE REDUÇÃO AMPLIADO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em sendo a moduladora da culpabilidade considerada desabonadora diante da demonstração da premeditação e do planejamento que antecederam a execução do crime, denotando, assim, a destacada intensidade do dolso, resta justificada a exasperação da pena-base imposta em 1º grau.
II – Nada obstante o quantum de redução pelas atenuantes esteja sob a discricionariedade do julgador, uma vez que o Código Penal não estabelece parâmetros ou regras objetivas para a majoração da reprimenda, a operação deve respeitar ao princípio da proporcionalidade, do qual não deve afastar-se o magistrado, porquanto cabe-lhe estabelecer com prudência a reprimenda necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo. No caso vertente, a atenuante reduziu a reprimenda em 1/30 sem qualquer justificativa, patamar extremamente acanhado que não deve ser mantido, restando ampliado para 1/6.
III – Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
IV – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE BEM SOPESADA – ATENUANTE – PATAMAR DE REDUÇÃO AMPLIADO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em sendo a moduladora da culpabilidade considerada desabonadora diante da demonstração da premeditação e do planejamento que antecederam a execução do crime, denotando, assim, a destacada intensidade do dolso, resta justificada a exasperação da pena-base imposta em 1º grau.
II – Nada obstante o quantum de redução pelas atenuantes esteja sob a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR CONDENADO A PENA DE TRÊS MESES DE DETENÇÃO. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 324 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRETENSÃO DE CÔMPUTO DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE NO TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que concluiu pela legalidade do ato administrativo que descontou o período de pena de três meses de detenção pela prática do crime previsto no artigo 324 do Código Penal Militar do tempo de serviço do autor.
Com fundamento na Lei Complementar Estadual n. 53/90, somente é computado como tempo de serviço o período excedente ao da condenação quando concedida ao militar a suspensão condicional da pena privativa de liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR CONDENADO A PENA DE TRÊS MESES DE DETENÇÃO. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 324 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRETENSÃO DE CÔMPUTO DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE NO TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que concluiu pela legalidade do ato administrativo que descontou o período de pena de três meses de detenção pela prática do crime previsto no artigo 324 do Código Penal Militar do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA A MODULADORA DA CULPABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A moduladora da culpabilidade deve ser mantida como desfavorável, pois bem destacada a intensidade do dolo que justifica o maior apenamento, vez que foi corretamente valorada pelo magistrado singular, apresentando-se a análise razoável e proporcional aos aspectos subjetivos e objetivos do crime praticado.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA A MODULADORA DA CULPABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A moduladora da culpabilidade deve ser mantida como desfavorável, pois bem destacada a intensidade do dolo que justifica o maior apenamento, vez que foi corretamente valorada pelo magistrado singular, apresentando-se a análise razoável e proporcional aos aspectos subjetivos e objetivos do crime praticado.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes dessa natureza, sendo suficiente para manter o édito condenatório, quando harmônicas e coerentes, como no presente caso.
COM O PARECER RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes dessa natureza, sendo suficiente para manter o édito condenatório, quando harmônicas e coerentes, como no presente caso.
COM O PARE...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A declaração da ofendida se apresenta coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática do crime de ameaça, pois não preenchido o requisito do art. 44, I do CP.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A declaração da ofendida se apresenta coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática do crime de ameaça, pois não preenchido o requisito do art. 44, I do CP.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – ANTECEDENTES MACULADOS – NATUREZA DA DROGA – AFASTAMENTO DA MODULADORA DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Conjunto probatório coeso e consistente no sentido da destinação comercial da droga apreendida, situação que se subsume à prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
II- A existência de várias condenações com trânsito em julgado justifica a valoração negativa da circunstância judicial alusiva aos antecedentes, além de gerar a agravante da reincidência.
III- A natureza e a quantidade da droga apreendida crack são fatores a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se considerar negativamente as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – ANTECEDENTES MACULADOS – NATUREZA DA DROGA – AFASTAMENTO DA MODULADORA DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Conjunto probatório coeso e consistente no sentido da destinação comercial da droga apreendida, situação que se subsume à prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COERENTES E HARMÔNICOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicos com o restante do acervo probatório, bem como pela confissão do extrajudicial da apelante, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COERENTES E HARMÔNICOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicos com o restante do acervo probatório, bem como pela confissão do extrajudicial da apelante, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – CONDUTA ATÍPICA – APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, AFASTANDO-SE A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A natureza jurídica do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica por meio de concessão de serviço público é de tarifa ou preço público, pois se assemelham aos próprios entes públicos concedentes. Por analogia in bonam partem, aplica-se o disposto no art. 34 da Lei 9249/95 e as regras dispostas na Lei n. 10.684/2003, que trazem a extinção da punibilidade em virtude do pagamento espontâneo do valor do tributo devido, no caso de crime contra a ordem tributária, se realizado antes do recebimento da denúncia, o que ocorreu na hipótese. De ofício, declara-se atípica a conduta, com amparo no princípio da insignificância.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso para aplicar, de ofício, o princípio da insignificância, declarando-se a atipicidade da conduta delituosa, restando prejudicados os pedidos alternativos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – CONDUTA ATÍPICA – APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, AFASTANDO-SE A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A natureza jurídica do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica por meio de concessão de serviço público é de tarifa ou preço público, pois se assemelham aos próprios entes públicos concedentes. Por analogia in bonam partem, aplica-se o disposto no art. 34 da Lei 9249/95 e as regras dispostas na Lei n. 10.684/2003, que trazem a...
E M E N T A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – DESCABIMENTO – INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE DA QUALIFICADORA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão de pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação, bastando para tanto a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, restando afastada a possibilidade de desclassificação para lesão corporal.
Em regra, a qualificadora deve ser levada ao plenário, só podendo ser suprimida à apreciação do Júri quando totalmente descabida e dissociada do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso em apreço.
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E M E N T A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – DESCABIMENTO – INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE DA QUALIFICADORA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão de pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação, bastando para tanto a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, restando afastada a possibilidade de desclass...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
É imperiosa a absolvição do acusado quando do conjunto probatório remanescerem dúvidas acerca da autoria do crime de tráfico de drogas, em respeito ao brocardo jurídico in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT') E RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT)– PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 33, caput da Lei de Drogas, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT') – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – PENA BASE REDIMENSIONADA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – DESCABIMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há que se falar em absolvição dos delitos previstos no artigo 33, caput da Lei de Drogas e no artigo 180, caput, do Código Penal, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
Considerando-se a pena total fixada ao Apelante, bem como a sua reincidência, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a" do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
É imperiosa a absolvição do acusado quando do conjunto probatório remanescerem dúvidas acerca da autoria do crime de tráfico de drogas, em respeito ao brocardo jurídico in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT') E RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT)– PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO SIMPLES – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – DESCABIMENTO – QUALIFICADORA POR CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONCURSO DE AGENTES NÃO EVIDENCIADO – AUSÊNCIA DE ENVOLVIMENTO DE MENOR NO DELITO – RECURSO DESPROVIDO – ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO.
I – Incabível a desclassificação do delito de roubo para furto simples, quando a conduta do agente se concretiza mediante o emprego de violência imposta contra a vítima.
II – A qualificadora prevista no art. 157, § 2º do Código Penal só pode ser aplicada quando inconteste o auxílio de dois ou mais agentes durante a execução da prática delitiva.
III – Por mais que o crime de corrupção de menores seja entendido como um delito de mera conduta, conforme dispõe a súmula 500 do STJ, para que haja sua configuração é necessário o envolvimento do menor na prática delitiva, ainda que careça de prova efetiva corrupção.
IV – Ainda que não seja discutida em matéria recursal, a absolvição do acusado pode ser declarada de ofício pelo julgador, por ser matéria de ordem pública.
V - Com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo e, de ofício, afasto a qualificadora prevista no § 2º do art. 157 do Código Penal, bem como absolvo o acusado quanto ao delito de corrupção de menores.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO SIMPLES – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – DESCABIMENTO – QUALIFICADORA POR CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONCURSO DE AGENTES NÃO EVIDENCIADO – AUSÊNCIA DE ENVOLVIMENTO DE MENOR NO DELITO – RECURSO DESPROVIDO – ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO.
I – Incabível a desclassificação do delito de roubo para furto simples, quando a conduta do agente se concretiza mediante o emprego de violência imposta contra a vítima.
II – A qualificadora prevista no art. 157, § 2º do Código Penal só pode ser aplicada quando inconteste o auxíli...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – NEGATIVA PELO RÉU – FIRME DECLARAÇÃO DA VÍTIMA – AMPARO NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – PARTE DA RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO RÉU – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONCURSO DE PESSOAS – UNIÃO DE ESFORÇOS DEMONSTRADA – CORRÉU CONDENADO – QUALIFICADORA MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS INEVITÁVEL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REINCIDENTE E MAUS ANTECEDENTES – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO.
Não obstante a negativa ofertada, se a firme declaração prestada pela vítima – que surpreendeu o acusado na posse de parte da res furtiva -, encontra amparo nos depoimentos testemunhais, dando conta de que cometeu, juntamente com o corréu, mediante unidade de desígnios, o furto descrito na inicial, de rigor a manutenção da sentença condenatória.
Demonstrada a união de esforços para a prática do furto, inclusive com a condenação definitiva do corréu, não há como afastar a qualificadora prevista no inc. IV, § 4º, art. 155, do Código Penal.
Exsurgindo do caderno processual que algumas moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável.
Deve ser tida como neutra moduladora alusiva às consequências do delito, posto que, versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pela vítima concerne à própria tipificação penal, não servindo, pois, à exasperação da pena-base, desde que não se revele excessivamente vultoso ou exacerbado.
Emergindo que, ao analisar a culpabilidade, valeu-se o julgador de fundamentação alusiva e aplicável a todo aquele que submete-se a uma ação penal, enfim, genérica e comum a qualquer prática delituosa, referida moduladora também deve ser considerada neutra.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao réu reincidente e portador de maus antecedentes, por expressa vedação legal (art. 44, II e III, do Código Penal).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – NEGATIVA PELO RÉU – FIRME DECLARAÇÃO DA VÍTIMA – AMPARO NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – PARTE DA RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO RÉU – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONCURSO DE PESSOAS – UNIÃO DE ESFORÇOS DEMONSTRADA – CORRÉU CONDENADO – QUALIFICADORA MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS INEVITÁVEL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REINCIDENTE E MAUS ANTECEDENTES – PREQUEST...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRELIMINARES – NULIDADE DO PROCESSO – DECRETO DE REVELIA – LEGALIDADE – RÉU INTIMADO PESSOALMENTE – NÃO COMPARECIMENTO PARA INTERROGATÓRIO – APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 367 DO CPP – INÉRCIA DA DEFESA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO REALIZAÇÃO DA OITIVA DE UMA TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA – DESÍDIA DA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO – PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU – AMPARO NAS FIRMES DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS – RECONHECIMENTO PESSOAL – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPROVIMENTO.
Inexistindo ilegalidade no decreto de revelia do acusado, uma vez que foi intimado pessoalmente para a audiência de instrução, optando por não comparecer ao ato de interrogatório, o que ensejou a aplicação da regra insculpida no art. 367 do CPP, não há falar em nulidade do processo, mormente se o patrono do acusado deixou de impugnar na fase do art. 402 do CPP e em alegações finais, não podendo agora valer-se da própria torpeza para nulificar todo o procedimento, e não houve demonstração de prejuízo. Tese rejeitada.
A não realização da oitiva de uma testemunha arrolada pela defesa não acarreta a nulidade do processo por cercecamento da defesa, não apenas em razão da desídia da própria defesa, que nada requereu na fase do art. 402 do CPP e em alegações finais, mas, sobretudo, devido a ausência de demonstração da relevância do depoimento, tudo isso somado à ausência de prejuízo. Preliminar rejeitada.
Se a confissão extrajudicial do réu não está isolada nos autos, encontrando amparo nas firmes declarações prestadas pelas vítimas – que inclusive o reconheceram como sendo um dos autores do assalto – e nos depoimentos dos policiais, não deixando dúvidas quanto à sua participação no roubo perpetrado em concurso de pessoas e mediante grave ameaça perpetrada com emprego de arma de fogo, de rigor a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRELIMINARES – NULIDADE DO PROCESSO – DECRETO DE REVELIA – LEGALIDADE – RÉU INTIMADO PESSOALMENTE – NÃO COMPARECIMENTO PARA INTERROGATÓRIO – APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 367 DO CPP – INÉRCIA DA DEFESA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO REALIZAÇÃO DA OITIVA DE UMA TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA – DESÍDIA DA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO – PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU – AMP...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE ROUBO MAJORADO (157, §2º, II, do CP – POR DUAS VEZES) – PRETENSÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR – QUESTÃO NÃO SUBMETIDA Á ANÁLISE DO MAGISTRADO A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PEDIDO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL NA SUA CONDUÇÃO – ORDEM DENEGADA.
Não há prova de o pedido de prisão domiciliar fora analisado pelo Magistrado singular, como tal não deve ser conhecida tal pretensão, haja vista que sua análise por este órgão colegiado implicaria em hipótese de supressão de instância.
Se o Paciente já foi interrogado, as testemunhas arroladas já foram ouvidas em juízo, e a instrução está encerrada, estando o processo com o MP para alegações finais, não há cogitar de excesso de prazo, devendo ser aplicada a Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE ROUBO MAJORADO (157, §2º, II, do CP – POR DUAS VEZES) – PRETENSÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR – QUESTÃO NÃO SUBMETIDA Á ANÁLISE DO MAGISTRADO A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PEDIDO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL NA SUA CONDUÇÃO – ORDEM DENEGADA.
Não há prova de o pedido de prisão domiciliar fora analisado pelo Magistrado singular, como tal não deve ser conhecida tal pretensão, haja vista...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS - ART. 121, § 2º, I, II E IV (HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, MOTIVO FÚTIL, E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CRIME DE PISTOLAGEM – DISPAROS DE ARMA DE FOGO À CURTA DISTÂNCIA, PELAS COSTAS, VINDO A ATINGIR A NUCA DA VÍTIMA – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – FINDADA FASE PROCESSUAL – TESTEMUNHAS (QUE JÁ FORAM AMEAÇADAS PELO PACIENTE) SERÃO OUVIDAS EM PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI - PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO GARANTEM LIBERDADE DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I Não há falar em revogação da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estiverem presentes os motivos ensejadores da prisão cautelar, como é o caso da necessidade de se acautelar a ordem pública e ainda por conveniência da instrução criminal, dada a gravidade concreta do delito;
II Condições pessoais favoráveis do paciente não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória quando a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos, como o ocorrido in casu.
Ordem de Habeas Corpus denegada, com o Parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - ART. 121, § 2º, I, II E IV (HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, MOTIVO FÚTIL, E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CRIME DE PISTOLAGEM – DISPAROS DE ARMA DE FOGO À CURTA DISTÂNCIA, PELAS COSTAS, VINDO A ATINGIR A NUCA DA VÍTIMA – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – FINDADA FA...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9 DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INCABÍVEL – PROVAS INSUFICIENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvidas acerca da configuração do crime de lesão corporal, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
Contra o parecer. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9 DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INCABÍVEL – PROVAS INSUFICIENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvidas acerca da configuração do crime de lesão corporal, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
Contra o parecer. Recurso improvido.
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – COMETIMENTO DE DUAS FALTAS GRAVES NO CURSO DA EXECUÇÃO – FUGA OCORRIDA HÁ MAIS DE OITO ANOS E NOVO DELITO PRATICADO HÁ APROXIMADAMENTE TRÊS – FALTAS QUE NÃO PODEM OBSTAR INDEFINIDAMENTE OS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO – DECURSO DE PRAZO QUE PERMITE AFERIR O REQUISITO SUBJETIVO – ATESTADO FAVORÁVEL – CONDUTAS QUE NÃO SUSPENDEM O PRAZO PARA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
O fato de o ora agravante ter cometido duas faltas graves durante a execução da pena, desqualifica-o a obter o benefício pretendido por ausência do requisito subjetivo porquanto desabona o seu comportamento carcerário. Porém, há que se levar em conta que a evasão ocorreu há mais de oito anos, enquanto o crime de tráfico de drogas há aproximadamente três anos, e o agravante comprovou, desde então, bom comportamento carcerário, de forma que o cometimento dessas condutas não podem obstar indefinidamente a concessão do benefício pleiteado.
Outrossim, a falta greve não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condiconal.
Contra o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – COMETIMENTO DE DUAS FALTAS GRAVES NO CURSO DA EXECUÇÃO – FUGA OCORRIDA HÁ MAIS DE OITO ANOS E NOVO DELITO PRATICADO HÁ APROXIMADAMENTE TRÊS – FALTAS QUE NÃO PODEM OBSTAR INDEFINIDAMENTE OS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO – DECURSO DE PRAZO QUE PERMITE AFERIR O REQUISITO SUBJETIVO – ATESTADO FAVORÁVEL – CONDUTAS QUE NÃO SUSPENDEM O PRAZO PARA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
O fato de o ora agravante ter cometido duas faltas graves durante a execução da pena, desqualifica-o a obter o ben...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – do recurso ministerial:
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, V (INTERESTADUALIDADE), DA LEI DE DROGAS – DEVIDO – TRÁFICO ENVOLVENDO OS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
Para a incidência da causa de aumento relativa ao tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06), basta a existência de provas de que o agente iria pulverizar a droga em outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de o mesmo não ter passado a fronteira estadual.
Recurso ministerial ao qual, com o Parecer, dá-se provimento.
do recurso defensivo:
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO ANTE AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO – NÃO CABIMENTO - LAUDO ACOSTADO AOS AUTOS (f. 78/81) - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - DECOTADAS DUAS MODULADORAS MAL SOPESADAS – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (140.400 KG DE MACONHA) QUE AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – INVIÁVEL – PLEITO DE AFASTAMENTO DO REGIME FECHADO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – PLEITO PELA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – VIÁVEL – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, não se sustentando a alegada ausência do Laudo Toxicológico Definitivo, pois referido laudo encontra-se acostado aos autos às f. 78/81.
II Afastadas as moduladoras dos motivos e consequências do crime, pois inerentes ao tipo penal.
III. Impossível a fixação da pena basilar no mínimo legal, quando a quantidade e natureza da droga forem desfavoráveis ao Apelante, à luz do art. 42, da Lei n.º 11.343/06;
IV O Apelante não faz jus à causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, em razão da clara integração à organização criminosa;
V Não há que falar em abrandamento do regime prisional quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.
VI. A pena privativa de liberdade não pode ser substituída por restritiva de direitos, quando não restaram preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
VII. Devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao acusado assistido integralmente pela Defensoria Pública Estadual.
Recurso defensivo ao qual, em parte com o Parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – do recurso ministerial:
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, V (INTERESTADUALIDADE), DA LEI DE DROGAS – DEVIDO – TRÁFICO ENVOLVENDO OS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
Para a incidência da causa de aumento relativa ao tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06), basta a existência de provas de que o agente iria pulverizar a droga em outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de o mesmo não ter passado...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – APREENSÃO DE VEÍCULO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – DEMONSTRAÇÃO DE PROPRIEDADE E PERÍCIA REALIZADA – IMPOSSIBILIDADE DE INTERESSE GENÉRICO AO FEITO – PROVIMENTO.
A apreensão de bens não pode se estender indefinidamente, sob pena de ter efeito prático de confisco.
Sendo incontroversa a propriedade e já efetuada a perícia necessária, não é de se admitir que a apreensão ultrapasse os limites da razoabilidade, mormente se passados quase 02 (dois) anos e não há indícios de participação da requerente no crime averiguado.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para determinar a restituição de bens à legítima proprietária.
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APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – APREENSÃO DE VEÍCULO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – DEMONSTRAÇÃO DE PROPRIEDADE E PERÍCIA REALIZADA – IMPOSSIBILIDADE DE INTERESSE GENÉRICO AO FEITO – PROVIMENTO.
A apreensão de bens não pode se estender indefinidamente, sob pena de ter efeito prático de confisco.
Sendo incontroversa a propriedade e já efetuada a perícia necessária, não é de se admitir que a apreensão ultrapasse os limites da razoabilidade, mormente se passados quase 02 (dois) anos e não há indícios de participação da requerente no crime averiguado.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:26/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO COLIDENTE - IN DÚBIO PRO RÉU - ABSOLVIÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Se o conjunto probatório presente nos autos não tem o condão de conferir a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, é o caso de aplicação do princípio in dubio pro réu, devendo ser absolvido o acusado com fulcro no art. 386, VII do CPP (insuficiência de provas). No caso, as provas estão colidentes, não podendo se concluir sem sombra de dúvidas que o réu praticou o delito; há pequenas contradições entre as declarações da vítima e os relatos de sua genitora; as testemunhas afirmaram que a família da vítima continuou a frequentar o estabelecimento comercial do acusado mesmo após os fatos; não foi realizado estudo psicossocial. Resta, pois, insuficiente o amealhado de provas para manter a condenação proferida. Réu absolvido.
Contra o parecer, embargos infringentes acolhidos para absolver o réu da imputação do crime de estupro de vulnerável, com fulcro no art. 386, VII do CPP.
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E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO COLIDENTE - IN DÚBIO PRO RÉU - ABSOLVIÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Se o conjunto probatório presente nos autos não tem o condão de conferir a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, é o caso de aplicação do princípio in dubio pro réu, devendo ser absolvido o acusado com fulcro no art. 386, VII do CPP (insuficiência de provas). No caso, as provas estão colidentes, não podendo se concluir sem sombra de dúvidas que o réu praticou o delito;...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:26/07/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Estupro de vulnerável