E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA–BASE – REDUZIDA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, deve-se manter a condenação.
Constatando-se que a pena sofreu exasperação desproporcional em razão de circunstâncias judiciais negativas, é necessária sua correção.
Mostrando-se acertada a fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal, diante da situação econômica da ré, não há ensejo para redução.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA–BASE – REDUZIDA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, deve-se manter a condenação.
Constatando-se que a pena sofreu exasperação desproporcional em razão de circunstâncias judiciais negativas, é necessária sua correção.
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Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – ANTECEDENTES NEGATIVOS – AFASTADOS – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – RECONHECIDO – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu, agindo em concurso de pessoas, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, e que corrompeu ou facilitou a corrupção de menor, mantém-se o decreto condenatório.
Existindo duas condenações criminais definitivas pretéritas, é possível utilizar-se uma como circunstância judicial para fixação da pena-base e outra como agravante da reincidência. A contrario sensu, havendo apenas uma condenação penal estabilizada anterior, a mesma deve dar ensejo à caracterização da reincidência, neutralizando-se os antecedentes, em atenção ao brocardo non bis in idem.
Há concurso formal próprio quando os delitos de furto qualificado e a corrupção de menores são praticados mediante uma só ação.
É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Inteligência da súmula 269 do Código Penal.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – ANTECEDENTES NEGATIVOS – AFASTADOS – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – RECONHECIDO – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu, agindo em concurso de pessoas, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, e que corrompeu ou facilitou a corrupção de menor,...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – RESPEITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – ANÁLISE A LUZ DE CRITÉRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – INSTRUÇÃO CONCLUÍDA – FEITO CONCLUSO PARA SENTENÇA – ORDEM DENEGADA.
1. O contexto de datas e atos realizados na origem demonstram a devida diligência, sobretudo em razão das particularidades do processo, no qual expediu-se carta precatória para oitiva de testemunhas da Defesa, bem assim aguardou-se a elaboração e remessa de laudo toxicológico, de tal sorte que não há como se atribuir ao Judiciário ou aos órgãos da persecução penal a responsabilidade por matemática excessividade de prazo; pelo contrário, tudo indica que o feito tramita regularmente, em total consonância à razoável duração do processo.
2. Se o processo-crime está próximo da ultimação, porquanto já se encontra concluso para sentença, tendo em vista que a instrução encerrou-se, tanto é que já foram apresentadas as alegações finais, impossível sustentar constrangimento com base no excesso de prazo através de meros cálculos aritméticos, máxime pela incidência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – RESPEITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – ANÁLISE A LUZ DE CRITÉRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – INSTRUÇÃO CONCLUÍDA – FEITO CONCLUSO PARA SENTENÇA – ORDEM DENEGADA.
1. O contexto de datas e atos realizados na origem demonstram a devida diligência, sobretudo em razão das particularidades do processo, no qual expediu-se carta precatória para oitiva de testemunhas da Defesa, bem assim aguardou-se a elaboração e remessa de laudo toxicológico, de tal sorte que não há como se atribuir ao Judiciário ou aos órgãos da persecução penal a respons...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRAVO RETIDO – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – DESNECESSIDADE – FATOS PROVADOS NO JUÍZO CRIMINAL – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL – PRAZO SUSPENSO – AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO – DEVER DE INDENIZAR – POLICIAL CIVIL CONDENADO POR ABUSO DE AUTORIDADE – DETENÇÃO PRATICADA COM VIOLÊNCIA E CAUSADORA DE VEXAME E HUMILHAÇÕES AO AUTOR – VALOR DOS DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE – REDUÇÃO – ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO – LEI 9.494/97 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Os fatos relevantes à solução da lide já se encontram suficientemente comprovados, dispensando, assim, a produção da prova testemunhal que só traria prejuízo à celeridade do processo.
Quando a ação cível se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva, sendo irrelevante que a respectiva ação penal não tenha sido proposta, se houve a abertura de inquérito policial posteriormente arquivado. Inteligência do art. 200 do atual Código Civil.
Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado, segundo a regra prevista no artigo 935 do Código Civil, na qual resultou reconhecida a conduta abusiva do policial ao cumprir abordagem com condenação por crime de abuso de autoridade, tenho que resta configurada a responsabilidade civil do Estado pelos constrangimentos causados ao autor na esfera moral.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando a necessidade de punir o ofensor e evitar que repita seu comportamento, devendo se levar em conta o caráter punitivo da medida, a condição social e econômica do lesado e a repercussão do dano.
Nas condenações da Fazenda Pública devem incidir juros de mora e correção monetária de acordo com os critérios estabelecidos pelo artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
A verba honorária deve guardar proporção com o valor da condenação e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRAVO RETIDO – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – DESNECESSIDADE – FATOS PROVADOS NO JUÍZO CRIMINAL – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL – PRAZO SUSPENSO – AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO – DEVER DE INDENIZAR – POLICIAL CIVIL CONDENADO POR ABUSO DE AUTORIDADE – DETENÇÃO PRATICADA COM VIOLÊNCIA E CAUSADORA DE VEXAME E HUMILHAÇÕES AO AUTOR – VALOR DOS DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE – REDUÇÃO – ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO – LEI 9.494/97 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Os...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A prescrição é matéria de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Além disso, é questão prejudicial ao mérito, razão pela qual é analisada antes de ser proferido qualquer juízo acerca do tema propriamente debatido nos autos. Tendo ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, como no caso, os demais temas deixam de ser relevantes, pois referido desfecho faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação. Precedente do STF (Habeas Corpus 115.098). Houve o decurso do prazo prescricional entre a data do registro da sentença condenatória e o presente julgamento, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, razão pela qual declara-se extinta a punibilidade do acusado.
Contra o parecer, declaro, de ofício, extinta a punibilidade em relação ao crime de furto qualificado, pela prescrição intercorrente, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, IV e 115, do Código Penal, restando prejudicado o exame do mérito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A prescrição é matéria de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Além disso, é questão prejudicial ao mérito, razão pela qual é analisada antes de ser proferido qualquer juízo acerca do tema propriamente debatido nos autos. Tendo ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, como no caso, os demais temas deixam...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO OU PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – PRETENDIDA REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO – CABÍVEL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – QUANTUM DE AUMENTO REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente que o apelante mantinha em depósito a substância entorpecente apreendida, no interior do presídio.
II – Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de posse para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei de Drogas, pois o § 2º do referido dispositivo estabelece que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente." No caso dos autos, o apelante, quando conduzido à delegacia de polícia, embora tenha afirmado ser usuário de drogas, limitou-se a alegar que a substância apreendida não lhe pertencia, que apenas estaria guardando a pedido de outro interno. Em juízo, manteve a mesma versão, ou seja, em momento algum alegou que as 131 (cento e trinta e uma) trouxinhas de maconha seriam para seu consumo, tampouco que a ofereceria, sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento (art. 33, § 3º, da Lei nº 11.343/06). Além disso, as circunstâncias extraídas da prova demonstram a inconsistência da versão apresentada pela defesa, pois a quantidade (14,5 g de maconha), o estado do entorpecente (fracionado em 131 porções individualmente embaladas, prontas para comercialização) e as circunstâncias do flagrante (realizado no interior do presídio), afastam a alegação de posse/porte para uso próprio.
III - A pena-base foi excessivamente exasperada diante de apenas uma circunstância judicial negativa, os antecedentes, de forma que sua redução é medida que se impõe em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A pena de multa também restou reduzida, pois deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.
IV - O Código Penal não estabelece qualquer limite mínimo ou máximo a ser aplicado em razão da circunstância agravante da reincidência, devendo o juiz com o seu poder discricionário analisar a situação fática. No caso em exame, não é razoável a exasperação da pena em 01 ano e 06 meses, tão somente pela incidência de uma agravante, pois apresenta-se desproporcional.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir a pena-base, bem como o patamar da agravante da reincidência, ficando a pena definitiva em 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO OU PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – PRETENDIDA REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO – CABÍVEL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – QUANTUM DE AUMENTO REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosame...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENAS–BASES MANTIDAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06 por ambos os réus, uma vez que, a dinâmica dos fatos aliada aos relatos firmes e congruentes dos policiais, constituem robusto conjunto probatório para atestar a traficância e, por consequência, afastar o pleito absolutório.
Pena-base elevada para acima do mínimo legal em razão da natureza e considerável quantidade de entorpecente apreendido (60 porções de cocaína).
A incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, de maneira que a ausência dos requisitos relativos à não dedicação a atividades criminosas conduz à impossibilidade de reconhecimento da diminuta em epígrafe.
Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em face da quantidade de pena fixada e circunstâncias do caso concreto, que demonstram a insuficiência para prevenção e reprovação do delito.
Com o parecer, nego provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença que condenou os réus pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, em regime inicial semiaberto.
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENAS–BASES MANTIDAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06 por ambos os réus, uma vez que, a dinâmica dos fatos aliada aos relatos firmes e congruentes dos policiais, constituem robusto conjunto...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
APELAÇÃO CRIMINA – FURTO QUALIFICADO – ESCALADA – QUALIFICADORA AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO – INVIÁVEL – RÉU MULTIRREINCIDENTE – PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto, tão somente, pelas declarações das vítimas, confissão do réu, laudo indireto e imagens fotográficas, quando o arrombamento deixa vestígios, sendo imprescindível para sua incidência, a confecção de laudo pericial ou justificativa quando as circunstâncias delitivas não permitirem a sua confecção. O que não é o caso dos autos, sendo imperioso o afastamento da qualificadora.
2. O furto praticado para alimentar o vício em entorpecentes, mediante substituição da res furtiva, por si só, não é justificativa plausível à elevação da pena-base pela valoração dos motivos, na medida em que é fato incontroverso que o vício em tais substâncias trata-se, em verdade, de um problema de saúde pública e social.
3. Compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. É sedimentado o entendimento de que a compensação é possível, porquanto tratam-se de circunstâncias legais igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, de modo que uma não deve prevalecer sobre a outra. Porém, no presente caso, inviável efetuar a compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, em razão da multirreincidência do réu, sob pena de ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
4. Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição ou em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. Diante da nova pena aplicada, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, pois nos termos do art. 109, V, c/c art. 115 do Código Penal o lapso temporal é de dois anos (reú menor de 21 anos à época dos fatos). Entre a data da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu o lapso temporal superior a dois anos. Assim, declara-se ex officio a prescrição na forma retroativa e, consequentemente, julga-se extinta a punibilidade do réu.
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APELAÇÃO CRIMINA – FURTO QUALIFICADO – ESCALADA – QUALIFICADORA AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO – INVIÁVEL – RÉU MULTIRREINCIDENTE – PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto, tão somente, pelas decla...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO COMPROVADOS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL LEVE, SOB O ARGUMENTO DE ESTAR AUSENTE O "ANIMUS NECANDI" – DESCONSIDERAÇÃO DA QUALIFICADORAS DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEVEM SER AFERIDAS PELO TRIBUNAL POPULAR – RECURSO IMPROVIDO.
I - Presentes provas da materialidade do delito e indícios de autoria delitiva, bem como havendo dúvidas acerca do "animus necandi", correto é o pronunciamento do acusado.
II - Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, o que significa dizer que cabe ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório a fim de dirimir eventuais dúvidas existentes acerca do elemento subjetivo do delito.
III – Recurso improvido, com o parecer da Procuradoria-Geral.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO COMPROVADOS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL LEVE, SOB O ARGUMENTO DE ESTAR AUSENTE O "ANIMUS NECANDI" – DESCONSIDERAÇÃO DA QUALIFICADORAS DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEVEM SER AFERIDAS PELO TRIBUNAL POPULAR – RECURSO IMPROVIDO.
I - Presentes provas da materialidade do delito e indícios de autoria delitiva, bem como havendo dúvidas acerca do "animus necandi", correto é o pronunciamento do ac...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA – DESCABIMENTO – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA EM JUÍZO – CONDENAÇÃO MANTIDA.
Demonstrado que a apelante comercializava substâncias entorpecentes em sua residência, conhecida como "boca de fumo", mormente pelas declarações extrajudiciais de um usuário de drogas, confirmadas pelas declarações judiciais de policiais militares, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, uma vez que comprovada a autoria delitiva, razão pela qual a manutenção da condenação da apelante pela prática do crime de tráfico de droga, é medida imperiosa.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA – DESCABIMENTO – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA EM JUÍZO – CONDENAÇÃO MANTIDA.
Demonstrado que a apelante comercializava substâncias entorpecentes em sua residência, conhecida como "boca de fumo", mormente pelas declarações extrajudiciais de um usuário de drogas, confirmadas pelas declarações judiciais de policiais militares, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, uma vez que comprovada a autoria delitiva, razão pela qual a manutenção da condenação da apelant...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL GRAVE – NULIDADE DO VEREDICTO POR CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO ACOLHIDA – JULGAMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA – VERSÃO DO RÉU ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
I- Afasta-se a alegação de nulidade do veredicto exarado pelo Conselho de Sentença, uma vez que a tese de legítima defesa, no Plenário do Júri, deve ser apreciada pelos jurados após o enfrentamento do quesito relativo à desclassificação, o que, in casu, foi respeitado. Entendendo os jurados que não é o caso de crime doloso contra a vida, sucumbe a competência do Conselho de Sentença, uma vez que a instituição do júri, prevista no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, possui competência apenas para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e conexos. Desclassificando-se o delito, não é possível dar continuidade à quesitação, pois a competência não é mais do Tribunal do Júri, mas sim do Juiz Criminal, nos termos do art. 492, § 1º, do Código de Processo Penal. Nesse pórtico, restou prejudicado o quesito relativo à absolvição, nele ínsita a tese da legítima defesa, razão por que não há se falar em nulidade.
II- A tese de que o apelante agiu em legítima defesa não se sustenta frente ao consistente arcabouço probatório produzido nos autos, o qual afasta os requisitos da referida excludente de antijuridicidade, mormente em razão do depoimento de testemunha ocular, secundado pela robusta e coerente versão da vítima. Condenação mantida.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL GRAVE – NULIDADE DO VEREDICTO POR CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO ACOLHIDA – JULGAMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA – VERSÃO DO RÉU ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
I- Afasta-se a alegação de nulidade do veredicto exarado pelo Conselho de Sentença, uma vez que a tese de legítima defesa, no Plenário do Júri, deve ser apreciada pelos jurados após o enfrentamento do quesito relativo à desclassificação, o que, in casu, foi respeitado. Entendendo os jurados que não é o...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CRISTALINA – QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – NÃO PROVIDO.
Acertada a pronúncia do acusado, pois conforme se extrai dos depoimentos dos autos, há indícios suficientes de autoria. Para a pronúncia é desnecessário juízo de certeza a respeito da autoria do crime, bastando que haja um convencimento do magistrado sobre a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, por se aplicar, nessa fase, o princípio do in dubio pro societate. Assim, ao juiz cabe tão somente proclamar admissível ou não a acusação, sem, contudo, invadir o mérito da causa, o que se dá em homenagem ao princípio constitucional do juiz natural. Presentes os requisitos previstos no artigo 413 do Código de Processo Penal, o caso é de pronúncia, devendo ser mantida a decisão de 1º grau.
Não há como absolver sumariamente o réu por legítima defesa, pois tal alegação não exsurge cristalina dos autos, devendo o Conselho de Sentença pronunciar-se a respeito.
Não prospera a pretensa descaracterização das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, que somente poderia ocorrer se houvesse prova cabal que a desconstituísse, o que não ocorre no caso, devendo serem submetidas à apreciação pelo Conselho de Sentença.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CRISTALINA – QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – NÃO PROVIDO.
Acertada a pronúncia do acusado, pois conforme se extrai dos depoimentos dos autos, há indícios suficientes de autoria. Para a pronúncia é desnecessário juízo de certeza a respeito da autoria do crime, bastando que haja um convencimento do magistrado sobre a materialidade do fato e a existên...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO – INOBSERVÂNCIA À SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – RECURSO PROVIDO.
Não incumbe a Juiz da execução penal a modificação da sentença condenatória, que expressamente considerou que o crime praticado pelo réu se tratava de equiparado a hediondo e que era aplicável o regime da Lei n. 11.464/07 para fins de progressão, que somente se dá por meio do recurso de apelação criminal cabível.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO – INOBSERVÂNCIA À SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – RECURSO PROVIDO.
Não incumbe a Juiz da execução penal a modificação da sentença condenatória, que expressamente considerou que o crime praticado pelo réu se tratava de equiparado a hediondo e que era aplicável o regime da Lei n. 11.464/07 para fins de progressão, que somente se dá por meio do recur...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – DESACATO – MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM DEVIDO A NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL – IMPOSSIBILIDADE – TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO NÃO ESGOTADAS – CONTINUIDADE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
Tratando de crime de menor potencial ofensivo e contravenção penal, a remessa dos autos à Justiça Comum somente pode ser feita após esgotado todos os meios possíveis para citação pessoal, o que inocorreu no caso em tela, considerando que sequer foram efetuadas consultas nos demais mecanismos à disposição do Judiciário.
Assim, a competência permanece sendo do Juizado Especial Criminal, uma vez que necessário empreender todos os esforços para citação pessoal do(a) acusado(a), antes do declínio de competência à Justiça Comum.
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E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – DESACATO – MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM DEVIDO A NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL – IMPOSSIBILIDADE – TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO NÃO ESGOTADAS – CONTINUIDADE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
Tratando de crime de menor potencial ofensivo e contravenção penal, a remessa dos autos à Justiça Comum somente pode ser feita após esgotado todos os meios possíveis para citação pessoal, o que inocorreu no caso em tela, considerando que sequer foram efetuadas consultas nos demais mecanismo...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal ao direito de liberdade quando a custódia cautelar vem acompanhada de prova de materialidade e indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública, colocada em risco diante da gravidade concreta do hipotético crime imputado ao paciente, consistente no transporte de grande quantidade de substância entorpecente.
As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal ao direito de liberdade quando a custódia cautelar vem acompanhada de prova de materialidade e indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública, colocada em risco diante da gravidade concreta do hipoté...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDOS DE AGRAVAMENTO DA PENA E DO REGIME PRISIONAL – ANÁLISE PREJUDICADA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA NULIDADE DO FEITO – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E CRIME PERMANENTE – PROVAS ILÍCITAS.
O flagrante delito justifica a violação de domicílio (CRFB/88, art. 5º, XI), mas a violação do domicílio, sem mandado, consentimento do morador ou constatação icto oculi da infração nunca pode justificar o posterior flagrante, mesmo em crimes permanentes.
Incumbe à autoridade policial, diante de denúncias anônimas de tráfico de entorpecentes, solicitar ao Poder Judiciário a determinação de expedição do competente mandado de busca domiciliar para legitimar o seu ingresso na residência suspeita, sem o qual são ilícitas as provas obtidas mediante violação de domicílio.
Se a prova ilícita e imprestável foi o berço do processo desde a fase inquisitiva, impõe-se o reconhecimento e decretação da nulidade integral do feito, julgando-se prejudicado o recurso ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDOS DE AGRAVAMENTO DA PENA E DO REGIME PRISIONAL – ANÁLISE PREJUDICADA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA NULIDADE DO FEITO – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E CRIME PERMANENTE – PROVAS ILÍCITAS.
O flagrante delito justifica a violação de domicílio (CRFB/88, art. 5º, XI), mas a violação do domicílio, sem mandado, consentimento do morador ou constatação icto oculi da infração nunca pode justificar o posterior flagrante, mesmo em crimes permanentes.
Incumbe à autoridade policial, diante de denúncias anônimas de tráfico de entorpecentes,...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EMPREGO DE ESCALADA – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – DESCLASSIFICAÇÃO – MODALIDADE SIMPLES – TENTATIVA – AFASTADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em crimes que deixam vestígios é imprescindível a perícia técnica para comprovar a imputação, se era possível a realização do exame, ainda que indiretamente. Qualificadora do rompimento de obstáculo no crime de furto afastada por ausência de laudo pericial.
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E M E N T A – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EMPREGO DE ESCALADA – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – DESCLASSIFICAÇÃO – MODALIDADE SIMPLES – TENTATIVA – AFASTADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em crimes que deixam vestígios é imprescindível a perícia técnica para comprovar a imputação, se era possível a realização do exame, ainda que indiretamente. Qualificadora do rompimento de obstáculo no crime de furto afastada por ausência de laudo pericial.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA HIPÓTESE DENUNCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da destinação da droga apreendida para venda a terceiros, deve ser mantida a condenação do recorrente no crime de tráfico de entorpecentes, afastando-se o pedido de desclassificação para uso.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA HIPÓTESE DENUNCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da destinação da droga apreendida para venda a terceiros, deve ser mantida a condenação do recorrente no crime de tráfico de entorpecentes, afastando-se o pedido de desclassificação para uso.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO DELITO DE AMEAÇA – IMPROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO – REFORMA DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM CONTRAVENÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE.
É inviável acolher o pedido ministerial de condenação do recorrido nas penas do crime de ameaça se a ocorrência desta não restou suficientemente demonstrada pelo conjunto probatório.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indícios das infrações denunciadas, mas sim prova robusta, destruidora das teses defensivas e que sane todas as dúvidas razoáveis.
A violência ou ameaça impeditivas (art. 44, I, do CP) da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos são aquelas relacionadas aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando, como no caso, as contravenções penais de vias de fato, que admite a conversão ex officio, desde que não se resuma ao pagamento de cestas básicas, de prestação pecuniária ou de multa.
Recurso não provido, contra o parecer e com reforma de ofício.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO DELITO DE AMEAÇA – IMPROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO – REFORMA DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM CONTRAVENÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE.
É inviável acolher o pedido ministerial de condenação do recorrido nas penas do crime de ameaça se a ocorrência desta não restou suficientemente demonstrada pelo conjunto probatório.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indí...
APELAÇÕES CRIMINAIS – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS, CUJA CONDENAÇÃO DEVE SER MANTIDA, ABSOLVENDO-SE O OUTRO – RECURSO NÃO PROVIDO E RECURSO PROVIDO.
Se o conjunto probatório é seguro quanto à autoria de somente um dos dois acusados pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, impõe-se manter a condenação somente em relação a ele, decretando-se a absolvição do corréu, também apelante.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indícios da infração denunciada, mas provas robustas, destruidoras das teses defensivas e que sanem todas dúvidas razoáveis.
Na hipótese, havendo um confessado a propriedade e ocultação do armamento e munições de uso restrito no veículo do outro, que, de seu turno, negou convincentemente a autoria, não demonstrada por outras provas nos autos, solução outra não há senão por concluir pela impossibilidade de condenação do réu não-confesso.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS, CUJA CONDENAÇÃO DEVE SER MANTIDA, ABSOLVENDO-SE O OUTRO – RECURSO NÃO PROVIDO E RECURSO PROVIDO.
Se o conjunto probatório é seguro quanto à autoria de somente um dos dois acusados pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, impõe-se manter a condenação somente em relação a ele, decretando-se a absolvição do corréu, também apelante.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio p...