E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – PRETENSÃO DE CHAMAMENTO DA UNIÃO AO FEITO EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA ALONGADA (SECURITIZAÇÃO ) E ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA – NÃO CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MÉRITO – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS VALORES COBRADOS COM ENCARGOS ABUSIVOS – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS – CONDIÇÃO PARA DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR – NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS DA DÍVIDA ALONGADA – DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE MULTA E APURAÇÃO DE SUPOSTO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado nas razões recursais que o agravante apresentou impugnação aos fundamentos da decisão agravada, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
As matérias não enfrentadas em primeira instância, ainda que versem sobre questão de ordem pública, não podem ser analisadas em grau recursal, sob pena de supressão de instância. Assim, não há como apreciar a pretensão de chamamento da União ao feito e tampouco a ilegitimidade da parte agravante já que essas matérias não foram objeto de análise pela decisão agravada.
A homologação dos cálculos que aponta crédito em favor dos agravados (R$82.508,33) baseado tão somente na conduta procrastinatória do banco, que não apresentou os contratos originários nos autos, mostra-se equivocada. Isso porque confere indevidamente crédito a parte que sequer se desvencilhou de comprovar o pagamento parcial das prestações a que se sujeitou por ocasião da securitização da dívida.
Conquanto os agravados não tenham comprovado o pagamento das prestações anuais e sucessivas previstas no contrato, condição para a restituição dos valores pagos indevidamente, o Banco executado teria obrigação de atender a determinação judicial – juntando os contratos primitivos-, justamente porque imprescindíveis para efetuar a liquidação do acórdão e averiguar se os encargos cobrados nos contratos estavam de acordo com o que foi definido no título executivo.
Como assim não procedeu, o agravante praticou conduta atentatória à dignidade da justiça, pois vem procrastinando o feito por anos, e isso não se pode tolerar.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – PRETENSÃO DE CHAMAMENTO DA UNIÃO AO FEITO EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA ALONGADA (SECURITIZAÇÃO ) E ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA – NÃO CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MÉRITO – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS VALORES COBRADOS COM ENCARGOS ABUSIVOS – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS – CONDIÇÃO PARA DEVOLU...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O delito de lesões corporais é crime material, sendo imprescindível a realização do exame para constatação das lesões.
Ausente prova da materialidade das lesões, remanesce o tipo reserva previsto no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais se comprovados demais fatos narrados na denúncia.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O delito de lesões corporais é crime material, sendo imprescindível a realização do exame para constatação das lesões.
Ausente prova da materialidade das lesões, remanesce o tipo reserva previsto no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais se comprovados demais fatos narrados na denúncia.
Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICAÇÃO MANTIDA – REQUISITOS PREENCHIDOS.
Demonstrando as particularidades do caso a mínima ofensividade da conduta imputada, a inexistência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, é cabível a aplicação do princípio da insignificância.
Impõe-se manter a rejeição da inicial acusatória se a conduta denunciada, ainda que formalmente tipificada como crime de furto qualificado, não tiver se mostrado materialmente ofensiva ao bem jurídico tutelado, justamente como na hipótese dos autos, em que a coisa subtraída é de pequeno valor e foi devidamente restituída a vítima, que não experimentou prejuízo algum.
Recurso não provido, contra o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICAÇÃO MANTIDA – REQUISITOS PREENCHIDOS.
Demonstrando as particularidades do caso a mínima ofensividade da conduta imputada, a inexistência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, é cabível a aplicação do princípio da insignificância.
Impõe-se manter a rejeição da inicial acusatória se a conduta denunciada, ainda que formalmente tipificada como crime de furto qualificado, não...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONSENTIMENTO DA VÍTIMA QUE POSTERIORMENTE PASSOU A RESIDIR MARITALMENTE COM O RÉU COM ANUÊNCIA DA FAMÍLIA – FATOS ANTERIORES AO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Restando plenamente demonstrado que o réu e a vítima, menor de 14 anos, mantiveram relacionamento amoroso, convivendo maritalmente, inclusive com consentimento dos respectivos familiares, tal contexto contraria a presunção de vulnerabilidade absoluta e afasta o critério de ofensa a dignidade sexual da vítima e da capacidade do ato prejudicar-lhe a evolução ou o desenvolvimento de sua personalidade, desautorizando a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, por não ser justo, nem razoável tal resultado.
Não é constitucional aplicar retroativamente o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.480.881/PI, de maio de 2015, com o objetivo de conferir tipicidade penal à conduta imputada do art. 217-A, do CP, quando há consentimento da vítima, perpetrada quando não havia consenso no âmbito daquela Corte se pessoa menor de 14 anos poderia validamente anuir que com ela fosse praticado ato sexual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONSENTIMENTO DA VÍTIMA QUE POSTERIORMENTE PASSOU A RESIDIR MARITALMENTE COM O RÉU COM ANUÊNCIA DA FAMÍLIA – FATOS ANTERIORES AO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Restando plenamente demonstrado que o réu e a vítima, menor de 14 anos, mantiveram relacionamento amoroso, convivendo maritalmente, inclusive com consentimento dos respectivos familiares, tal contexto contraria a presunção de vulnerabilidade absoluta e afasta o critério de ofensa a dign...
Apelante : Ronaldo Rosa Porto
DPGE - 1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias
Apelado : Ministério Público Estadual
Prom. Justiça : Marcos Fernandes Sisti
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – ROUBO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – VIOLÊNCIA CONFIGURADA – INVERSÃO DA POSSE DO BEM – TEORIA DA AMOTIO – PENA-BASE – REDUÇÃO – INQUÉRITOS POLICIAIS INSERVÍVEIS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – IRRELEVÂNCIA SOBRE A SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Não é possível desclassificar a imputação de roubo consumado se ficou comprovado que o réu agiu com violência ao agredir fisicamente a vítima com um soco/empurrão.
Pela teoria da apprehensio ou amotio a consumação do crime de roubo se dá com a inversão da posse sobre o bem, não se exigindo que seja mansa, pacífica ou por longo período.
É proibida a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
A embriaguez do agente não serve como fundamento para valoração negativa de sua conduta social ou personalidade.
Ausentes elementos hábeis, exames de natureza antropológica, psicológica ou psiquiátrica, a autorizar que o julgador aprecie a personalidade do réu, não é possível o aumento da pena-base fundada em tal circunstância judicial.
Se não há circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu é primário e sua pena foi aplicada em quatro anos de reclusão, o regime prisional para cumprimento desta deve ser o mais brando.
Ementa
Apelante : Ronaldo Rosa Porto
DPGE - 1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias
Apelado : Ministério Público Estadual
Prom. Justiça : Marcos Fernandes Sisti
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – ROUBO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – VIOLÊNCIA CONFIGURADA – INVERSÃO DA POSSE DO BEM – TEORIA DA AMOTIO – PENA-BASE – REDUÇÃO – INQUÉRITOS POLICIAIS INSERVÍVEIS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – IRRELEVÂNCIA SOBRE A SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA – REGIME PRISIO...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA CONDUTA – MODUS OPERANDI – NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
O transporte de elevada quantidade de entorpecentes, supostamente realizado entre pessoas com desígnios comuns para a prática do delito e que atuaram com certa organização e sofisticação na empreitada, pode revelar, como no caso dos autos, risco risco à ordem pública que autoriza a decretação e manutenção do cárcere antecipado.
A fumaça da prática de um crime não significa juízo de certeza, mas de probabilidade razoável, uma prognose sobre a questão de fundo, requerendo apenas a existência e demonstração de sinais externos, com suporte fático real e coligidos durante a investigação, que permitam deduzir com certa veemência a comissão de um delito e a respectiva autoria.
A tese de negativa de autoria que demande dilação probatória, ou seja, que não venha demonstrada por prova pré-constituída, é incognoscível na via estreita da mandamental.
Eventuais condições pessoais subjetivas favoráveis não são suficientes, por si mesmas, para afastar a prisão preventiva que tenha sido devidamente decretada.
Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA CONDUTA – MODUS OPERANDI – NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
O transporte de elevada quantidade de entorpecentes, supostamente realizado entre pessoas com desígnios comuns para a prática do delito e que atuaram com certa organização e sofisticação na empreitada, pode revelar, como no caso dos autos, risco risco à ordem pública que autoriza a decretação e manutenção do cárcere antecipado.
A fumaça da prát...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A TRAFICÂNCIA – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – DESCABIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mostrando-se o conjunto probatório seguro sobre a venda rotineira de drogas pelo réu, impõe-se manter a sua condenação no crime de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/06), afastando-se os pedidos de desclassificação para uso (art. 28 da Lei 11.343/06) e de reconhecimento da minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), esta última em razão da comprovação da dedicação do acusado a atividades criminosas.
Sendo os réus primários, as circunstâncias judiciais favoráveis, as sanções primárias mínimas, sobressai de rigor a aplicação do regime prisional previsto em lei (art. 33 do Código Penal) para as penas definitivas aplicadas, uma vez que, segundo as orientações das Cortes Superiores, não é possível o robustecer com base na gravidade abstrata do delito ou sem fundamentação idônea justificando-o.
Recurso parcialmente provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A TRAFICÂNCIA – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – DESCABIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mostrando-se o conjunto probatório seguro sobre a venda rotineira de drogas pelo réu, impõe-se manter a sua condenação no crime de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/06), afastando-se os pedidos de desclassificação para uso (art. 28 d...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DE OFÍCIO, ALTERADO FUNDAMENTO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não prospera o pedido recursal de reforma da sentença para condenar o réu pela prática do crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas de as declarações da vítima não encontraram arrimo em qualquer outro elemento dos autos, e, do contrário, existindo elementos que infirmam a sua versão. Absolvição mantida.
Contra o parecer, recurso a que se nega provimento. De ofício, alterado o fundamento da absolvição para o contido no art. 386, incisos I e IV do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DE OFÍCIO, ALTERADO FUNDAMENTO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não prospera o pedido recursal de reforma da sentença para condenar o réu pela prática do crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas de as declarações da vítima não encontraram arrimo em qualquer outro elemento dos autos, e, do contrário, existindo elementos que infirmam a sua versão. Absolvição mantida.
Contra o parecer, recurso a...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE HIPOSSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado que somente as circunstâncias judiciais da personalidade e circunstâncias do crime foram fundamentadas de forma concreta, impõe-se a adequação da pena-base e da pena de multa, mas não para o mínimo legal.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º do Código Penal, modifica-se o regime prisional para o aberto.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 44, inciso III, do Código Penal, substitui-se a pena por uma restritiva de direitos.
Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, se o agente foi defendida pela Defensoria Pública Estadual durante toda a instrução processual criminal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE HIPOSSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado que somente as circunstâncias judiciais da personalidade e circunstâncias do crime foram fundamentadas de forma concreta, impõe-se a adequação da pena-base e da pena de multa, mas não para o mínimo legal.
P...
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL - AFASTADA - PRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - POSSIBILIDADE - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA NOVA DECISÃO, VEDADA A IMPRONÚNCIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS - NECESSIDADE DE EXAME DAS QUALIFICADORAS PELO JULGADOR A QUO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PREJUDICADO - PARCIAL PROVIMENTO E PREJUDICADO. A preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo parquet, por se confundir com o mérito, deve ser afastada e com este apreciado. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não se exige exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no Plenário do Júri a oportunidade para apreciar e debater a tese defensiva. Se o conjunto probatório traz indícios de autoria e prova da materialidade quanto à prática do crime de homicídio qualificado, deve ser afastada a impronúncia, não podendo esta Corte, desde logo, pronunciar a acusada, em razão de não ter sido analisada pelo Juízo a quo as questões relativas às qualificadoras, sob pena de supressão de instância e prejuízo da defesa quanto ao duplo grau de jurisdição. Apelação do Ministério Público a que se dá parcial provimento para tornar insubsistente a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que outra seja proferida em seu lugar, vedada a impronúncia pelos mesmos fundamentos. Apelo defensivo julgado prejudicado ante o acolhimento parcial do pedido acusatório.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL - AFASTADA - PRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - POSSIBILIDADE - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA NOVA DECISÃO, VEDADA A IMPRONÚNCIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS - NECESSIDADE DE EXAME DAS QUALIFICADORAS PELO JULGADOR A QUO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PREJUDICADO - PARCIAL PROVIMENTO E PREJUDICADO. A preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo parquet, por...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129, §9º DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CULPABILIDADE – VALORADA SOB FUNDAMENTOS IDÔNEOS – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE CONTRIBUIU PARA A AÇÃO DELITUOSA – MODULADORA SOPESADA DE OFÍCIO – PENA-BASE REDUZIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA DE OFÍCIO.
I - Não prospera o pleito absolutório se as declarações da vítima, encontraram arrimo nos demais elementos de prova, como relatos de informantes, laudo de exame de corpo de delito, fotografias, dentre outros, estando satisfatoriamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal praticado no âmbito das relações domésticas. A palavra da vítima, quando coerente e harmoniosa com o conteúdo dos autos, possui relevante valor probatório. Condenação mantida.
II – Devem ser mantidas as moduladoras valoradas sob fundamentos idôneos, que se reportam a elementos concretos presentes nos autos, bem como, não sejam inerentes ao próprio tipo penal. Culpabilidade mantida.
III – Se o comportamento da vítima contribuiu para a ação delituosa – em que pese não tenha o condão de afastar a responsabilidade penal do acusado ou a reprovabilidade da conduta – deve ser considerada em favor do réu. Pena-base reduzida.
Ex positis, com o parecer, recurso a que se nega provimento. De ofício, valorada em favor do réu a circunstância judicial "comportamento da vítima" (pena definitiva em 08 meses de detenção).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129, §9º DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CULPABILIDADE – VALORADA SOB FUNDAMENTOS IDÔNEOS – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE CONTRIBUIU PARA A AÇÃO DELITUOSA – MODULADORA SOPESADA DE OFÍCIO – PENA-BASE REDUZIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA DE OFÍCIO.
I - Não prospera o pleito absolutório se as declarações da vítima, encontraram arrimo nos demais elementos de prova, como relatos de informantes, laudo de exame de corpo de delito, fotografias, dentre...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DE PROVAS QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de ameaça em face de sua ex-companheira, de modo a não permitir a convicção sem sombra de dúvidas e a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, não prospera o pedido de reforma da sentença absolutória. Diante das contradições entre as declarações da vítima nas fases extrajudicial e judicial, falta de confirmação em juízo os elementos colhidos no inquérito, e ausência de elementos suficientes a ampararem as palavras da ofendida, imperativa a manutenção da absolvição por insuficiência de provas, na forma do art. 386, VII do CPP.
Contra o parecer, recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DE PROVAS QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de ameaça em face de sua ex-companheira, de modo a não permitir a convicção sem sombra de dúvidas e a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, não prospera o pedido de reforma da sentença absolutória. Diante das contradições entre as declarações da vítima nas fase...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – PROVA TESTEMUNHAL APTA A AMPARAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova suficiente sobre a materialidade e a autoria do fato, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
2. Segundo precedente do STJ, "o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, não sendo necessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta ou a existência de dano efetivo à incolumidade de outrem" (HC 364.006/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016).
Ementa
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – PROVA TESTEMUNHAL APTA A AMPARAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova suficiente sobre a materialidade e a autoria do fato, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
2. Segundo precedente do STJ, "o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, não sendo necessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta ou a existência de dano efetivo à incolumidade de outrem" (HC 364.006/SP, Rel. Mini...
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – NÃO PROVIMENTO.
Ainda que os crimes patrimoniais tenham o prejuízo à vítima como elemento inerente ao tipo, o dano pouco significativo causado à ofendida não serve de fundamento para o recrudescimento da reprimenda, ante a necessária observância do princípio da individualização da pena.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – NÃO PROVIMENTO.
Ainda que os crimes patrimoniais tenham o prejuízo à vítima como elemento inerente ao tipo, o dano pouco significativo causado à ofendida não serve de fundamento para o recrudescimento da reprimenda, ante a necessária observância do princípio da individualização da pena.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
APELAÇÃO – PENAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO – NÃO PROVIMENTO.
Sendo o acervo probatório frágil, de forma a não aferir indene de dúvidas que o acusado praticou os crimes de furto e corrupção de menores, resta inviável o pleito condenatório.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com base na correta aplicação do princípio in dubio pro reo.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO – NÃO PROVIMENTO.
Sendo o acervo probatório frágil, de forma a não aferir indene de dúvidas que o acusado praticou os crimes de furto e corrupção de menores, resta inviável o pleito condenatório.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com base na correta aplicação do princípio in dubio pro reo.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – DE OFÍCIO.
Se a sentença absolveu a ré do furto qualificado, que transitou em julgado para a acusação, surgiu a possibilidade de ser analisada a viabilidade da proposta de suspensão condicional do processo com relação ao crime de estelionato.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – DE OFÍCIO.
Se a sentença absolveu a ré do furto qualificado, que transitou em julgado para a acusação, surgiu a possibilidade de ser analisada a viabilidade da proposta de suspensão condicional do processo com relação ao crime de estelionato.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO INDICA A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS – EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderão ser decotadas se manifestamente improcedentes, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do conselho de sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Na hipótese vertente, o conjunto probatório não sinaliza pela manifesta improcedência da qualificadora do motivo fútil, haja vista a existência de indicativos de que o delito foi cometido por razões demasiadamente frívolas, ou seja, em face de desavenças anteriores, bem como mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, porquanto em momento em que não aguardava o ataque. Assim, somente aos jurados caberá emitir juízo de valor, decidindo sobre a procedência, ou não, das qualificadoras.
II – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO INDICA A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS – EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderão ser decotadas se manifestamente improcedentes, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do conselho de sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Na hipótese vertente, o conjunto probat...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECURSO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE INDULTO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – EVASÃO DO APENADO – ATO OCORRIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO – NÃO IMPEDIMENTO SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO – RECURSO DESPROVIDO.
I – O indulto é ato discricionário da Presidência da República, que define, no decreto presidencial, todos os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a extinção da pena, o que impede ao julgador estabelecer novos requisitos para a concessão.
II – Para que haja a concessão do indulto, o Decreto Presidencial n.º 8.940/16 exige, além do cumprimento do requisito temporal objetivo e dos percentuais de cumprimento da pena, bem como o tipo de crime, que são de caráter objetivo, que durante os doze meses anteriores à sua publicação, não tenha o reeducando sido punido por falta grave.
III – A fuga posterior à publicação do Decreto não impede o exame dos requisitos e a concessão de indulto, porquanto a concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos na data de sua publicação.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECURSO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE INDULTO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – EVASÃO DO APENADO – ATO OCORRIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO – NÃO IMPEDIMENTO SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO – RECURSO DESPROVIDO.
I – O indulto é ato discricionário da Presidência da República, que define, no decreto presidencial, todos os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a extinção da pena, o que impede ao julgador estabelecer novos requisitos para a concessão.
II –...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVA TESTEMUNHAL APTA A AMPARAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA – PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – AFASTADO – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova suficiente sobre a materialidade e a autoria do fato, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença. Segundo precedente da jurisprudência do STJ, "o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, não sendo necessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta ou a existência de dano efetivo à incolumidade de outrem" (HC 364.006/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016).
2. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. Na hipótese dos autos, deve ser mantido o regime semiaberto aplicado na sentença,.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVA TESTEMUNHAL APTA A AMPARAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA – PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – AFASTADO – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova suficiente sobre a materialidade e a autoria do fato, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença. Segundo precedente da jurisprudência do STJ, "o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, não sendo necessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta ou a existência de dano efetivo à i...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO C/C CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que os agentes realmente cometeram o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO C/C CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que os agentes realmente cometeram o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido.