E M E N T A – E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ART. 44, II, CP - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
Afasta-se a pretensão de substituição da pena corpórea por restritivas de direitos quando não encontram preenchidos os requisitos básicos do instituto, previsto no inciso II do art. 44 do Código Penal, por se tratar de réu reincidente em crime doloso.
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E M E N T A – E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ART. 44, II, CP - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
Afasta-se a pretensão de substitu...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ANTECEDENTES NEGATIVOS – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA PENA BASE E REGIME PRISIONAL COM SUBSTITUIÇÃO – INVIABILIDADE – NÃO PROVIDO.
havendo indicativos de contumácia na prática de crimes contra o patrimônio, a modificação da pena base e regime prisional com substituição seriam medidas inadequadas e socialmente não recomendáveis para a prevenção e repressão ao crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ANTECEDENTES NEGATIVOS – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA PENA BASE E REGIME PRISIONAL COM SUBSTITUIÇÃO – INVIABILIDADE – NÃO PROVIDO.
havendo indicativos de contumácia na prática de crimes contra o patrimônio, a modificação da pena base e regime prisional com substituição seriam medidas inadequadas e socialmente não recomendáveis para a prevenção e repressão ao crime.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE ELEMENTOS FÁTICOS ESSENCIAIS – INÉPCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a rejeição da denúncia se esta não descreveu adequadamente os elementos mínimos necessários para apuração do crime em tela, tais como o vínculo associativo, a estabilidade e a permanência do grupo, para pratica de crimes relativos ao comércio ilícito de drogas.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE ELEMENTOS FÁTICOS ESSENCIAIS – INÉPCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a rejeição da denúncia se esta não descreveu adequadamente os elementos mínimos necessários para apuração do crime em tela, tais como o vínculo associativo, a estabilidade e a permanência do grupo, para pratica de crimes relativos ao comércio ilícito de drogas.
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ALMEJADO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA DE PLANO – QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Provada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao magistrado pronunciar o acusado pelo crime doloso contra a vida, levando-o ao seu juiz natural, o Tribunal de Júri. Inexistindo provas cabais da legítima defesa, ou seja, de que o réu, de modo moderado, agiu visando repelir atual injusta agressão a direito seu e/ou de outrem, necessária é a sua submissão ao Conselho de Sentença para decisão final.
II – Recurso impróvido .
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ALMEJADO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA DE PLANO – QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Provada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao magistrado pronunciar o acusado pelo crime doloso contra a vida, levando-o ao seu juiz natural, o Tribunal de Júri. Inexistindo provas cabais da legítima defesa, ou seja, de que o réu, de modo moderado, agiu visando repelir atual injusta agressão a direito seu e/ou de outrem, necessária...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS – PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE POR SI SÓ NÃO IMPLICA EM ESVAZIAMENTO DO TIPO – PACIENTE QUE FIGURA NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO DE PENA POR TRÁFICO (CUMPRIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL) – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I- A prisão preventiva justifica-se, porquanto o crime descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é punido com pena superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta das condutas.
II – Tese de que a apreensão de pouca quantidade de entorpecente afastaria, por si só, a traficância, não merece prosperar, eis que o paciente foi preso, sob indícios contundentes de que mantinha a comercialização.
III – Alegada inocência consiste em matéria afeta ao mérito, o qual nesta via não pode ser analisado.
IV – O paciente ainda figura no pólo passivo de execução de pena (0002667-71.2013.8.12.0008), em razão de condenação por tráfico de drogas, tendo sua prisão se dado em pleno cumprimento de livramento condicional.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS – PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE POR SI SÓ NÃO IMPLICA EM ESVAZIAMENTO DO TIPO – PACIENTE QUE FIGURA NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO DE PENA POR TRÁFICO (CUMPRIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL) – CONSTRANGIMENTO ILEG...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – artigo 155, § 4º, I e II c/c art. 14, II do Código Penal – REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL comprovando o arrombamento – REDUÇÃO DA PENA–BASE – IMPOSSIBILIDADE – PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO pertinente a tentativa – MANTIDO – IMPROVIDO
Em crimes que deixam vestígios imprescindível a realização de laudo pericial para configurar a qualificadora prevista no inciso I § 4º do art. 155 do CP , como ocorreu no caso concreto.
É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena–base seja fixada acima do patamar mínimo legal.
O critério para aferir a maior ou menor diminuição da pena, em razão da tentativa, conforme estabelecido no artigo 14, inciso II, parágrafo único, do Código Penal é o iter criminis percorrido pelo agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – artigo 155, § 4º, I e II c/c art. 14, II do Código Penal – REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL comprovando o arrombamento – REDUÇÃO DA PENA–BASE – IMPOSSIBILIDADE – PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO pertinente a tentativa – MANTIDO – IMPROVIDO
Em crimes que deixam vestígios imprescindível a realização de laudo pericial para configurar a qualificadora prevista no inciso I § 4º do art. 155 do CP , como ocorreu no caso concreto.
É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena–base seja fixada acima do...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – NÃO PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, dada a correção do decisum questionado.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – NÃO PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, dada a correção do decisum questionado.
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE – REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRATICAMENTE ENCERRADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
O habeas corpus deve ser conhecido parcialmente, visto que a alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva trata-se de reiteração de pedido anterior.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade; na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando a complexidade natural da causa, em que se apura a prática de crime grave, sendo iminente a prolação de sentença, visto que a instrução processual está praticamente encerrada
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE – REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRATICAMENTE ENCERRADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
O habeas corpus deve ser conhecido parcialmente, visto que a alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva trata-se de reiteração de pedido anterior.
Os prazo...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstrem que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstrem que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – RECURSO MINISTERIAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DIANTE DA PENA APLICADA.
I – Comprovados autoria e materialidade do crime de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/03) impõe-se a condenação.
II – Verificando-se lapso superior a 04 anos entre a data do recebimento da denúncia e a data do acórdão, decreta-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva intercorrente.
III – Recurso provido, com reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva diante da pena aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – RECURSO MINISTERIAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DIANTE DA PENA APLICADA.
I – Comprovados autoria e materialidade do crime de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/03) impõe-se a condenação.
II – Verificando-se lapso superior a 04 anos entre a data do recebimento da denúncia e a data do acórdão, decreta-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva intercorrente.
III –...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MEDIDA DE SEGURANÇA – INTERNAÇÃO – PREVISÃO LEGAL (ART. 97 DO CP) – CONVERSÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE RECLUSÃO – GRAU DE PERICULOSIDADE DO AGENTE – MEDIDA RECOMENDÁVEL – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. O critério para escolha da espécie de medida de segurança a ser aplicada decorre da natureza da pena cominada ao agente, nos termos do art. 97, caput, do Código Penal, podendo, excepcionalmente, aplicar-se medida mais branda quando as evidências indicarem como suficientes para o caso concreto.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MEDIDA DE SEGURANÇA – INTERNAÇÃO – PREVISÃO LEGAL (ART. 97 DO CP) – CONVERSÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE RECLUSÃO – GRAU DE PERICULOSIDADE DO AGENTE – MEDIDA RECOMENDÁVEL – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. O critério para escolha da espécie de medida de segurança a ser aplicada decorre da natureza da pena cominada ao agente, nos termos do art. 97, caput, do Código Penal, podendo, excepcionalmente, aplicar-se medida mais branda quando as evidências indicarem como suficientes para o caso concreto.
R...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA ISOLADA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 17, da Lei nº. 11.340/06, impossível aplicar-se isoladamente a pena de multa pela prática do crime a de ameaça, em âmbito doméstico.
II – Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA ISOLADA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 17, da Lei nº. 11.340/06, impossível aplicar-se isoladamente a pena de multa pela prática do crime a de ameaça, em âmbito doméstico.
II – Recurso provido. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REQUISITOS DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 PREENCHIDOS – NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA – ACOLHIMENTO. Tratando-se de delito cuja pena mínima seja igual ou inferior a 01 ano, impossível a condenação sem oportunizar ao Ministério Público a apresentação de proposta de suspensão condicional do processo, a teor do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Com o parecer, acolhe-se a preliminar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REQUISITOS DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 PREENCHIDOS – NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA – ACOLHIMENTO. Tratando-se de delito cuja pena mínima seja igual ou inferior a 01 ano, impossível a condenação sem oportunizar ao Ministério Público a apresentação de proposta de suspensão condicional do processo, a teor do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Com o parecer, acolhe-se a preliminar.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA PENA–BASE – QUANTIDADE DE DROGA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – CUMULATIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar–se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
II – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece–se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de Santa Catarina.
III – – A apreensão de 60 kg de maconha e 275 g de haxixe justifica o aumento da pena–base pela circunstância preponderante prevista no artigo 42, da Lei nº 11.343/06.
IV – O transporte de drogas em veículo especialmente preparado para tal fim é apto a fundamentar juízo negativo das circunstâncias do crime, posto que tal conduta visa dificultar o trabalho de fiscalização.
V – Não configura bis in idem a utilização da circunstância de a droga ser transportada em veículo especialmente preparado a esse fim para amparar tanto a exasperação da pena–base quanto o afastamento do tráfico privilegiado, porquanto referido benefício foi negado com fundamento também em outras circunstâncias.
VI – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige–se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a organização criminosa, a impedir o reconhecimento do benefício, o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (60 kg de maconha e 275 g de haxixe), em veículo especialmente preparado para tal fim.
VII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
VIII – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA PENA–BASE – QUANTIDADE DE DROGA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. S...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PERSONALIDADE MAL SOPESADA – PENA DIMINUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
II - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
III - A natureza mais danosa da cocaína justifica o recrudescimento da pena -base por conta da circunstância preponderante prevista pelo art. 42 da Lei n. 11.3432/2006.
IV – Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser empregados para elastecer a pena-base.
V- Apelação criminal a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PERSONALIDADE MAL SOPESADA – PENA DIMINUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmad...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I E II, DO CP – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – QUANTIDADE DA SANÇÃO E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, DO CP. PARCIAL PROVIMENTO.
I – Correto o juízo negativo acerca da moduladora da culpabilidade quando o agente demonstra profunda indiferença com o sofrimento e a angústia da vítima, agindo com extrema agressividade.
II – Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
III – A busca pelo lucro fácil é inerente aos crimes contra o patrimônio, de forma que não pode ser empregada como motivação para agravar a pena-base.
IV – Decota-se aumento da pena-base imposto pela valoração negativa da moduladora das consequências do crime quando as mesmas não são concretamente analisadas e não apresentam nenhum "plus" que justifique tal juízo.
V – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
VI - Se a pena aplicada restou superior a 04 (quatro) anos, resta inviável o acolhimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP).
VII – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I E II, DO CP – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – QUANTIDADE DA SANÇÃO E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, DO CP. PARCIAL PROVIMENTO.
I – Correto o juízo negativo acerca da moduladora da culpabilidade quando o agente demonstra profunda indiferenç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 - PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – IRRELEVÂNCIA DE EFETIVA OFENSIVIDADE DA ARMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – EFEITOS SECUNDÁRIOS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL COMPATÍVEL. SEMIABERTO. MULTA – DESPROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O delito de posse ilegal de arma de uso permitido, tipificado no caput do artigo 12 da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo prova de perigo real, os quais, por si só, já expõem a risco a incolumidade pública, justificando-se, assim, a presunção de ofensa ao bem jurídico. Ademais, é irrelevante a demonstração de efetiva ofensividade da arma, tanto que a configuração do delito prescinde da realização de exame pericial para aferir a potencialidade lesiva.
II – A confissão judicial empregada para fundamentar a condenação implica no reconhecimento da atenuante genérica do art. 65, III, d, do Código Penal.
III – A declaração de extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória não afasta os efeitos penais secundários, tais como a reincidência.
IV – Segundo entendimento firmado pela Seção Criminal deste Sodalício, acompanhada por esta Colenda 3ª Câmara Criminal, prevalece a posição do STJ, que permite a compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
V – A fixação do regime prisional inicial deve harmonizar-se com o disposto pelo art. 33, §§ 2.º e 3.º, do CP. Ao reincidente é lídima a fixação do regime semiaberto.
VI – A quantidade dos dias-multa deve ser fixada com base no artigo 59, do Código Penal, mantendo proporcionalidade com a sanção corporal aplicada, partindo de 10 (dez) dias-multa, nos termos do artigo 49 do Código Penal.
VII Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 - PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – IRRELEVÂNCIA DE EFETIVA OFENSIVIDADE DA ARMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – EFEITOS SECUNDÁRIOS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL COMPATÍVEL. SEMIABERTO. MULTA – DESPROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO....
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO.
I – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – Agravo a que se dá provimento. De acordo com o parecer
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO.
I – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – Agravo a que se dá provimento. De acordo com o parecer
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA – PEDIDO DE READEQUAÇÃO – PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas indicam que a substância apreendida destinava-se ao comércio.
II – Se a pena de multa foi fixada no mínimo legal, ausente o interesse recursal do apelante que pretende a sua redução.
III - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem faz do comércio de drogas um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
V – Recurso parcialmente conhecido e desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA – PEDIDO DE READEQUAÇÃO – PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a dr...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins