E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3 – OPÇÃO DO JUIZ DE ACORDO COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI Nº 11.343/06 – VALORAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA NA PRIMEIRA FASE E DA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DE OFÍCIO – REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO RECOMENDÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
II - O patamar de redução da minorante do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, varia entre 1/6 e 2/3, cabendo ao julgador eleger o quantum a reduzir, de acordo com a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e, especialmente, das preponderantes previstas pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
III - É possível, e não caracteriza o vedado bis in idem, considerar a natureza da droga na primeira fase, e a quantidade do produto na terceira fase da dosimetria da pena.
IV - O reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
V - Possível a fixação do regime semiaberto, quando se trata de tráfico privilegiado, cuja pena privativa de liberdade foi fixada em 4 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, sendo o apelante primário.
VI - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
IV – Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3 – OPÇÃO DO JUIZ DE ACORDO COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI Nº 11.343/06 – VALORAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA NA PRIMEIRA FASE E DA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DE OFÍCIO – REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – MULTIRREINCIDÊNCIA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – ANTECEDENTES – CONDENAÇÕES PRETÉRITAS TRANSITADAS EM JULGADO – VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada.
II - Inaplicável tal princípio quando, apesar do valor ínfimo da res furtiva, o acusado é multirreincidente, com diversas condenações definitivas por crimes contra o patrimônio, fato que revela maior reprovabilidade na conduta perpetrada.
III - Mantém-se desfavorável a moduladora dos antecedentes diante de condenação definitiva não aplicada para configurar a reincidência.
IV - a reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, do Código Penal. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal forem favoráveis.
V - Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – MULTIRREINCIDÊNCIA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – ANTECEDENTES – CONDENAÇÕES PRETÉRITAS TRANSITADAS EM JULGADO – VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de g...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS – REITERAÇÃO DE PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO – ILEGALIDADE NO FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – DELITOS PERMANENTES – FLAGRÂNCIA QUE SE PROTRAI NO TEMPO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I – Não se conhece de pedidos caracterizados como mera reiteração, como análise dos requisitos para a prisão preventiva, objeto de impetração anterior, sem indicação de novos elementos.
II – O tráfico de drogas, na modalidade ''manter em depósito'', é crime permanente, de forma que o estado de flagrância protrai–se no tempo, inexistindo irregularidade na prisão quando o paciente é flagrado na posse de 49 kg (quarenta e nove quilogramas) de cocaína. O mesmo ocorre com os delitos de posse de armas e munições, quando com o paciente apreende–se seis (06) munições intactas e um (01) revólver marca TAURUS, numeração de série raspada, em desacordo com as disposições legais.
EM PARTE COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS – REITERAÇÃO DE PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO – ILEGALIDADE NO FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – DELITOS PERMANENTES – FLAGRÂNCIA QUE SE PROTRAI NO TEMPO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I – Não se conhece de pedidos caracterizados como mera reiteração, como análise dos requisitos para a prisão preventiva, objeto de impetração anterior, sem indicação de novos elementos.
II – O tráfico de drogas, na modalidade ''manter em depósito'',...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – REGIME INICIAL FECHADO – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar decreto condenatório.
II – Para a incidência da causa especial de redução de pena prevista pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é imprescindível a demonstração da presença, de forma cumulada, dos requisitos da primariedade, bons antecedentes e não dedicação a atividade criminosa. O transporte de grande quantidade de substância entorpecente (102 Kg de "cocaína"), aliado a outras circunstâncias concretas extraídas da prova, como o emprego de "batedor de estrada", é forte indicativo da dedicação a atividade criminosa.
III – Embora nas condenações por tráfico de drogas seja possível a fixação do regime semiaberto ou aberto para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, deve-se manter o regime fechado quando o crime envolve grande quantidade de droga (102 Kg de "cocaína"), pois esta é uma circunstância preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.
IV – Se a pena é superior a quatro anos, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP).
V – Recursos conhecidos e desprovidos. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – REGIME INICIAL FECHADO – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – QU...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO – ART.40 , DA LEI 11.343/2006 – PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO DE PENA – ADOÇÃO DE 1/3 SEM FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – PROVIMENTO.
O caput do artigo 40 , da Lei 11.343/2006 traz a previsão de uma escala de aumento de 1/6 a 2/3, sendo que a adoção percentual de exasperação maior que o mínimo legal deve ser fundamentado, a teor do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – TEMA 600, DO STJ.
Conforme Tema 600, do STJ -O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO – ART.40 , DA LEI 11.343/2006 – PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO DE PENA – ADOÇÃO DE 1/3 SEM FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – PROVIMENTO.
O caput do artigo 40 , da Lei 11.343/2006 traz a previsão de uma escala de aumento de 1/6 a 2/3, sendo que a adoção percentual de exasperação maior que o mínimo legal deve ser fundamentado, a teor do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – TEMA 600, DO STJ.
Conforme Tema 600, do STJ...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – MATERIALIDADE DO DELITO PRESENTE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA – JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – DESACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os crimes contra a vida devem ser levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, os casos que comportem, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito.
2. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à competência ditada pela Constituição Federal" (AgRg no AgRg no REsp 1313940/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013).
In casu, fica mantida a pronúncia do acusado.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – MATERIALIDADE DO DELITO PRESENTE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA – JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – DESACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os crimes contra a vida devem ser levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, os casos que comportem, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da ma...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INCABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INDÍCIOS DE AUTORIA – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade do crime cujo cometimento é supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foi cometido, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público.
II - Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INCABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INDÍCIOS DE AUTORIA – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO CULPOSOS NO TRÂNSITO – NEGADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – DOSIMETRIAS MANTIDAS – NEGADO – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NEGADOS – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de dolo, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação. Comprovada a imprudência do apelante trafegar pela via em velocidade acima do permitido para a via e invadir a contramão de direção, atingindo frontalmente o veículo em que estavam as vítimas, a manutenção da condenação é de rigor.
II – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado.
III – Incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada.
VI – O regime inicial de prisão foi fixado com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal. Resta prejudicado o pedido de substituição da pena.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA POR ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – AFASTADA – PEDIDO CONDENATÓRIO PELO CRIME CAPITULADO NO ART. 303 DO CTB – INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DO ART. 291, § 1º, III, CTB – RECURSO DESPROVIDO.
I – Tendo em vista que o Ministério Público Estadual foi intimado de todos os atos processuais, inclusive para a apresentação das alegações finais, não há que se falar em nulidade absoluta da sentença, devendo ser afastada a preliminar arguida.
II – Aplicam-se ao crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099/95, decorrentes de acidentes por excesso de velocidade, na hipótese em ficar devidamente comprovado que o autor do delito transitava em velocidade incompatível com a permitida para via, em velocidade de até 50 km/h acima da máxima da via. Nesses casos, há necessidade de representação por parte da vítima o início da persecução penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO CULPOSOS NO TRÂNSITO – NEGADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – DOSIMETRIAS MANTIDAS – NEGADO – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NEGADOS – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de dolo, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRELIMINAR DE AFASTAMENTO DA CONEXÃO ENTRE A CONDUTA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E AS CONDUTAS DE FURTO E DE ESTUPRO – EXISTÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL – PRELIMINAR AFASTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM RELAÇÃO AOS PRIMEIRO E SEGUNDO FATOS – INDÍCIOS DE PROVA COMPROVAM A OCORRÊNCIA DOS FURTOS NA MODALIDADE QUALIFICADA – NEGADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO CAPITULADO NO ART. 217-A DO CP (3.º FATO) – INCABÍVEL – CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO – PLEITO DE IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (4.º FATO) – PRETENSÃO REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO
I - As provas que instruem o feito sinalizam no sentido de que o recorrente praticou furto descrito no terceiro fato da denúncia, em conduta semelhante à praticada no primeiro e segundo fatos, restando devidamente comprovada a existência de conexão instrumental e probatória entre as condutas praticadas no primeiro, segundo e terceiro fatos com a tentativa de homicídio qualificado, quarto fato.
II - A prova técnica e os depoimentos que instruem o feito demonstram a ocorrência da qualificadora de rompimento de obstáculo, em relação aos delitos praticados contra as vítimas Evando Zwang e André Pereira da Silva.
III - A palavra da vítima corroborada pelos depoimentos demais testemunhas, bem como a mudança no comportamento da vítima (conforme destacado pelo pai Adão Rodrigues da Costa) são provas da ocorrência do delito de estupro, impondo-se a manutenção da sentença de pronúncia em relação ao delito.
IV - A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
V - Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito.
VI – Embora o recorrente tenha negado os fatos, as provas colhidas nos autos sinalizam a ocorrência do delito de tentativa de homicídio qualificado. Assim, havendo indícios da autoria e materialidade comprovada, há como se sustentar a manutenção da decisão de pronúncia, cabendo o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA ASFIXIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO – NEGADO – PLEITO PARA PRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TENTATIVA DE SEQUESTRO – AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A qualificadora da asfixia não restou caracterizada, pois os indícios são de que o recorrido procurou evitar que a vítima gritasse, com a finalidade de impedir que fosse visto para a prática do delito de estupro.
II - Em relação ao terceiro fato, pelos elementos de provas que instruem os autos, a retirada momentânea da vítima da sua casa ocorreu para o fim de continuidade do delito de estupro.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRELIMINAR DE AFASTAMENTO DA CONEXÃO ENTRE A CONDUTA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E AS CONDUTAS DE FURTO E DE ESTUPRO – EXISTÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL – PRELIMINAR AFASTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM RELAÇÃO AOS PRIMEIRO E SEGUNDO FATOS – INDÍCIOS DE PROVA COMPROVAM A OCORRÊNCIA DOS FURTOS NA MODALIDADE QUALIFICADA – NEGADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO CAPITULADO NO ART. 217-A DO C...
Data do Julgamento:11/05/2015
Data da Publicação:15/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – REGISTROS CRIMINAIS DO ACUSADO – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a elevada quantidade de entorpecente apreendida (60 kg de maconha) e os registros do acusado por crimes anteriores.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – REGISTROS CRIMINAIS DO ACUSADO – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a elevada quantidade de entorpecente apreendida (60 kg de maconha) e os registros do acusado...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO PMMS – CURSO FORMAÇÃO SARGENTO – INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – INCISO VI DO ART. 47 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 53/90 – INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA – RÉU EM AÇÃO PENAL MILITAR E NÃO EM AÇÃO PENAL COMUM – DISTINÇÃO NECESSÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DE REGRA LIMITATIVA DE DIREITO – ORDEM CONCEDIDA
Não há que se alegar a ilegitimidade passiva do impetrado em razão de estar expresso no artigo 2º da Lei Complementar Estadual n.º 53/90 que a Polícia Militar se subordina administrativamente e operacionalmente ao Secretário de Estado de Segurança Pública. Precedentes deste Tribunal.
Este Sodalício já entendeu que a previsão legal de exclusão ao quadro de acesso à promoção de militar que responde ação penal comum não viola o princípio da presunção da inocência, caso também exista a previsão legal de promoção em ressarcimento de preterição.
Contudo, o impetrante não é réu em ação penal comum pela prática de crime doloso, mas responde uma ação penal militar, onde foi denunciado como incurso no art. 222 do Código Penal Militar (constrangimento ilegal), cuja distinção é necessária. O estabelecimento de critérios discriminatórios que venham a restringir direitos deve ser interpretado restritivamente, motivo pelo qual, nos caso dos autos, não é possível ao Administrador realizar interpretação extensiva das situações que podem impedir o militar de ter integrar o quadro de acesso à promoção na carreira.
Ordem concedida.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO PMMS – CURSO FORMAÇÃO SARGENTO – INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – INCISO VI DO ART. 47 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 53/90 – INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA – RÉU EM AÇÃO PENAL MILITAR E NÃO EM AÇÃO PENAL COMUM – DISTINÇÃO NECESSÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DE REGRA LIMITATIVA DE DIREITO – ORDEM CONCEDIDA
Não há que se alegar a ilegitimidade passiva do impetrado em razão de estar expresso no artigo 2º da Lei Complementar Estadual n.º 53/90 que a Polícia Militar se subordina administrativamente e...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO OCORRÊNCIA – INVIABILIDADE DE SEU RECONHECIMENTO – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – EXPRESSIVA QUANTIDADE – 580 KG DE MACONHA – MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE (ART. 40, V DA LEI 11.3430/06) PARA 1/6 E DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo confissão do agente em nenhuma das fases procedimentais, não há como se reconhecer a aplicar a atenuante da confissão espontânea.
A expressiva quantidade de drogas (480 Kg de maconha) e o modus operandi, impede a incidência da redutora do tráfico privilegiado, pois evidenciado que o agente se dedicava a atividade criminosa/integra organização criminosa.
Se o entorpecente tinha como destino final apenas um outro Estado da Federação o aumento relativo ao tráfico interestadual deve se dar no mínimo, 1/6.
Mesmo em se tratando de crime hediondo, o regime inicial de cumprimento da pena deve iniciar nos moldes do estabelecido no art. 33 do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO OCORRÊNCIA – INVIABILIDADE DE SEU RECONHECIMENTO – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – EXPRESSIVA QUANTIDADE – 580 KG DE MACONHA – MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE (ART. 40, V DA LEI 11.3430/06) PARA 1/6 E DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo confissão do agente em nenhuma das fases procedimentais, não há como se reconhecer a aplicar a atenuante da confissão espontânea.
A expressiva quantidade de droga...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 309, DO CTB E ART. 129, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DOLOSA PARA A CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INVIABILIDADE – DOLO EVENTUAL CONFIGURADO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 309, DO CTB E ART. 129, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DOLOSA PARA A CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INVIABILIDADE – DOLO EVENTUAL CONFIGURADO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA – AFASTADA – CONCURSO DE PESSOAS, AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS, EM PARTE CONTRA O PARECER.
Detectando-se que as provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com as colhidas durante a lavratura do flagrante e no curso do inquérito, em conjunto probatório consistente e seguro, realçando a autoria delitiva e o comportamento doloso imputados aos réus, concernentes ao crime de roubo circunstanciado, em nítida comunhão de propósitos, conjugação de esforços e distribuição de tarefas, em busca de proveito comum, impossibilitada se afigura, por corolário, desclassificação para o delito de receptação.
Conquanto fixada pena privativa de liberdade inferior a oito anos, a gravidade concreta da conduta praticada, aferível pelo uso de arma de fogo, concurso de agentes (quatro pessoas), imobilização da vítima, amarrada e amordaçada, mantida refém em um milharal, com restrição à liberdade por longo período, em cenário que excedeu em muito a normalidade do delito de roubo, o regime fechado para o início da reprimenda corpórea se mostra compatível às particularidades vislumbradas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA – AFASTADA – CONCURSO DE PESSOAS, AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS, EM PARTE CONTRA O PARECER.
Detectando-se que as provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com as colhidas durante a lavratura do flagrante e no curso do inquérito, em conjunto probatório consistente e seguro, realçando a autoria delitiva e o comportamen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ARMA DESMUNICIADA – DELITO CONFIGURADO – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Afigurando-se a arma de fogo apta a causar danos ou expor a perigo o bem jurídico protegido pela norma, não há falar em atipicidade da conduta, mostrando-se irrelevantes os propósitos do agente à medida que a hipótese retrata crime de mera conduta, que independe de um evento material. Como corolário, mesmo que a arma de fogo se encontre desmuniciada, o fato é típico, por se tratar de delito de perigo abstrato.
Conquanto se argumente inexigibilidade de conduta diversa, mister se faz observar que a solução para situações desse naipe passaria inevitavelmente pela intervenção policial, através de mecanismos previstos em nosso ordenamento jurídico, não constando que para tanto tenha o réu se mobilizado, resultando inconcebível, portanto, que, ignorando tal opção, possa armar-se, por conta e risco próprios, como se não houvesse alternativa a seu dispor. Entender de forma contrária é o mesmo que autorizar qualquer cidadão a comportamento semelhante, instalando-se o caos.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ARMA DESMUNICIADA – DELITO CONFIGURADO – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Afigurando-se a arma de fogo apta a causar danos ou expor a perigo o bem jurídico protegido pela norma, não há falar em atipicidade da conduta, mostrando-se irrelevantes os propósitos do agente à medida que a hipótese retrata crime de mera conduta, que independe de um evento material. Como corolário, mesmo...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO – ART. 180 DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CONDENADO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO – ART. 44, II, CP – MAUS ANTECEDENTES – art. 44, III, CP – VEDADA – APELAÇÃO CRIMINAL DO ACUSADO – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em se tratando de acusado reincidente, até mesmo porque a concessão do benefício exige o cumprimento dos requisitos cumulativos estabelecidos nos incisos I a III, e § 3º, do art. 44 do Código Penal.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação entre elas, com o consequente redimensionamento da pena do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO – ART. 180 DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CONDENADO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO – ART. 44, II, CP – MAUS ANTECEDENTES – art. 44, III, CP – VEDADA – APELAÇÃO CRIMINAL DO ACUSADO – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO – TENTADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA.
I – Deve a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade ser rejeitada, pois a Defesa, em suas razões recursais, expôs os motivos e fundamentos jurídicos pelos quais entende que a decisão recorrida merece ser reformada, possibilitando ao recorrido refutar seu conteúdo.
II – Prefacial rejeitada com o consequente conhecimento integral do recurso.
MÉRITO – ANULAÇÃO DO VEREDITO POR AUSÊNCIA DE DOLO, NÃO CARACTERIZAÇÃO DO MOTIVO TORPE E CONFIGURAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA OU DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – DESCABIMENTO – DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA ESTEIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – JUÍZO DE VALOR SOBRE AS PROVAS QUE COMPETENTE EXCLUSIVAMENTE AO TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO CONSTITUCIONALMENTE SOBERANA – VEREDITO MANTIDO – DOSIMETRIA – PENA-BASE INALTERADA – CULPABILIDADE DESABONADORA – CONFISSÃO QUALIFICADA E ATENUANTE INOMINADA – NÃO CONFIGURADAS – RECURSO IMPROVIDO.
III – Os vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri gozam de expressa soberania garantida pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, c), de tal modo que somente são passíveis de anulação quando manifestamente contrária à prova dos autos. Na hipótese vertente, a decisão dos jurados que reconheceu ter o réu agido com animus necandi não se mostra aviltante ou arbitrária, haja vista que, malgrado os elementos em que se apoia a tese defensiva, é perfeitamente possível inferir do conjunto probatório que ele, anteriormente já tendo proferido ameaças de morte, adentrou à residência de sua ex-namorada e encontrou-a deitada na cama com outro homem, tendo em seguida desferido inúmeros golpes com arma branca (canivete) com intensidade tal a romper a artéria de uma das vítimas e os tendões dos braços do outro ofendido (além de atingir outras partes do corpo, inclusive vitais), que somente não veio a óbito em razão de circunstâncias totalmente alheias à vontade do agente, eis que prontamente socorrido pelo SAMU. Outrossim, o conjunto probatório dá amparo a tese de que agiu impelido pelo sentimento egoístico de posse sobre sua ex-namorada, não aceitando o fim do relacionamento nem que ela se relacionasse com outros homens. Desse modo, deu ensejo à configuração de dois crimes de homicídio, um consumado e outro tentado, bem como à caracterização da qualificadora do motivo torpe. Portanto, se o conselho de sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida, descabida é a pretensão de desconstituir o veredito, eis que inexiste, nessa hipótese, eventual error capaz de justificar a anulação da decisão do Júri.
IV – A desconstituição do veredito do Tribunal Popular mediante o acolhimento da tese da legítima defesa demanda a existência de prova incontroversa acerca da configuração da excludente, nos precisos termos do art. 25 do Código Penal. Entretanto, na hipótese vertente, não restou suficientemente comprovada, haja vista que o conjunto probatório sinaliza que as vítimas não esboçaram qualquer ato que pudesse ser compreendido como injusta provocação e, sobretudo, diante da imoderação dos atos executórios, pois constituíram em vários golpes de arma branca, inclusive em regiões letais dos corpos das vítimas.
V – A anulação da decisão dos jurados em razão do reconhecimento da tese do "homicídio privilegiado" exige prova incontestável dos requisitos do art. 121, par. 1º, do Código Penal. No entanto, os elementos probatórios não fornecem absoluto amparo à tese defensiva, porquanto sinalizam que as vítimas não esboçaram qualquer ato que pudesse ser compreendido como injusta provocação, assim como comportam vertente interpretativa segundo a qual o réu não agiu sob o domínio de violenta emoção, dada a existência de tempo para refletir sobre as circunstâncias do fato e a frieza demonstrada durante e após a prática dos atos executórios.
VI – Na quantificação da pena-base foi bem sopesada a moduladora da culpabilidade, eis que destacada a intensidade do dolo com qual agiu o réu, pois desferiu vários golpes contra vítimas indefesas. Assim, justificada encontra-se a pena-base fixada em 1º grau, não comportando reparos nesta instância recursal.
VII – A confissão qualificada não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal.
VIII – Inexistindo qualquer elemento relevante a indicar a possibilidade de atenuação da pena por circunstância não especificada nas hipóteses já previstas em lei, impossível torna-se a aplicação da figura do art. 66 do Código Penal.
IV – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO – TENTADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA.
I – Deve a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade ser rejeitada, pois a Defesa, em suas razões recursais, expôs os motivos e fundamentos jurídicos pelos quais entende que a decisão recorrida merece ser reformada, possibilitando ao recorrido refutar seu conteúdo.
II – Prefacial rejeitada com o consequente conhecimento integral do recurso.
MÉRITO – ANULAÇÃO DO VEREDITO POR AUSÊNCIA DE DOLO, NÃO CARAC...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ARTIGO 33, C/C 40, V, DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06 – TRANSPORTE DE DOURADOS-MS PARA ARAPONGAS/PR – APREENSÃO DE 118 (CENTO E DEZOITO) TABLETES DA ERVA CANNABIS SATIVA LINEU (MACONHA) – 98,90 KG (NOVENTA E OITO QUILOS E NOVENTA GRAMAS) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCABIMENTO – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I – A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância.
II – Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
III – A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir a reiteração criminosa, resguardando-se a paz social, haja vista ter sido preso transportando 118 (cento e dezoito) tabletes da erva Cannabis Sativa Lineu, vulgarmente denominada maconha, os quais pesados totalizaram 98,90 Kg (noventa e oito quilos e noventa gramas).
IV – Segundo preleciona o artigo 318, II, do Código de Processo Penal, conceder-se-á prisão domiciliar quando o agente protagonizar cuidados especiais de menor de 12 anos ou portador de necessidades especiais. No entanto, exige-se prova idônea da imprescindibilidade, não bastando, pois, mera comprovação da ascendência.
V – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ARTIGO 33, C/C 40, V, DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06 – TRANSPORTE DE DOURADOS-MS PARA ARAPONGAS/PR – APREENSÃO DE 118 (CENTO E DEZOITO) TABLETES DA ERVA CANNABIS SATIVA LINEU (MACONHA) – 98,90 KG (NOVENTA E OITO QUILOS E NOVENTA GRAMAS) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCABIMENTO – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃ...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, DA LEI 11.343/2006 – "BOCA DE FUMO" – VARIABILIDADE DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS PRISIONAIS JÁ FORAM ESMIUÇADOS, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2017, QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS DE N 1400688-74.2017.8.12.0000 – COISA JULGADA FORMAL QUANTO AOS SUBSTRATOS PRISIONAIS – PLEITO CONHECIDO SOMENTE QUANTO À TESE DE EXCESSO DE PRAZO – IMPULSO JUDICIAL QUE ATENDE À RAZOABILIDADE TEMPORAL – ORDEM EM PARTE CONHECIDA E, NA CONHECIDA, DENEGADA
I – Os fundamentos prisionais foram submetidos a julgamento nos autos do habeas corpus de n. 1400688-74.2017.8.12.0000. Assim, só se conhece da tese de excesso de prazo.
II – Inexiste excesso de prazo, eis que o crime foi praticado, em tese, na data de 16 de dezembro de 2016. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em 18 de dezembro de 2016. A denúncia foi oferecida em 25 de janeiro de 2017. Em 13 de março de 2017, o paciente foi notificado, apresentando defesa em 30 de maio de 2017. Designou-se audiência de instrução e julgamento para 29 de agosto de 2017. Designou-se, também, por meio de videoconferência para 25 de outubro de 2017, na Comarca de Dois Irmãos do Buriti/MS, para interrogatório do paciente e do corréu Eberson da Silva Barros. E, também, por meio de videoconferência, para 25 de outubro de 2017, para o interrogatório da corré Glaucia Luciano da Silva.
III – Contextualizadas tais particularidades do feito, observa-se que, O impetrado envidou todos os esforços para impulsionar o feito, tornando a instrução mais célere.
IV – Ordem conhecida. E, no mérito, denegada. Em parte com o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, DA LEI 11.343/2006 – "BOCA DE FUMO" – VARIABILIDADE DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS PRISIONAIS JÁ FORAM ESMIUÇADOS, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2017, QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS DE N 1400688-74.2017.8.12.0000 – COISA JULGADA FORMAL QUANTO AOS SUBSTRATOS PRISIONAIS – PLEITO CONHECIDO SOMENTE QUANTO À TESE DE EXCESSO DE PRAZO – IMPULSO JUDICIAL QUE ATENDE À RAZOABILIDADE TEMPORAL – ORDEM EM PARTE CONHECIDA E, NA CONHECIDA, DENEGADA
I – Os fundamentos prisi...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, CONCEDERAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante entrou de forma clandestina e contra a vontade tácita de quem de direito na casa de sua ex-convivente, bem como a ameaçou, por palavra e escrito, de causar-lhe mal injusto e grave, mantém-se o decreto condenatório.
Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito nos crimes perpetrados mediante violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
Recurso não provido. De ofício, concederam a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, CONCEDERAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante entrou de forma clandestina e contra a vontade tácita de quem de direito na casa de sua ex-convivente, bem como a ameaçou, por palavra e escrito, de causar-lhe mal injusto e...