Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório não demonstra de maneira suficiente que o acusado é o autor da prática do crime de roubo resta incabível o pedido de condenação.
Apelação do Parquet a que se nega provimento em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório não demonstra de maneira suficiente que o acusado é o autor da prática do crime de roubo resta incabível o pedido de condenação.
Apelação do Parquet a que se nega provimento em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório mostra-se frágil e insuficiente acerca da prática do crime de roubo resta incabível a condenação.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com base no correto apreço dos autos e devida aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório mostra-se frágil e insuficiente acerca da prática do crime de roubo resta incabível a condenação.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com base no correto apreço dos autos e devida aplicação da lei.
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS COM UNIDADE DE DESÍGNIOS DISTINTAS – INEXISTÊNCIA DE CRIME MEIO-FIM – REVISIONAL INDEFERIDA.
Inviável a aplicação do princípio da consunção, quando inexiste relação meio=-fim entre os delitos de homicídio e porte ilegal de arma de fogo posterior, ante desígnios autônomos e contexto fático diverso, mormente quando a questão não fora submetida ao juízo natural da causa (conselho de sentença) sendo inviável a análise do pleito em sede revisional, sob pena de violar-se a soberania dos veredictos.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS COM UNIDADE DE DESÍGNIOS DISTINTAS – INEXISTÊNCIA DE CRIME MEIO-FIM – REVISIONAL INDEFERIDA.
Inviável a aplicação do princípio da consunção, quando inexiste relação meio=-fim entre os delitos de homicídio e porte ilegal de arma de fogo posterior, ante desígnios autônomos e contexto fático diverso, mormente quando a questão não fora submetida ao juízo natural da causa (conselho de sentença) sendo inviável a análise do pleito em sede revisional, sob pena de violar-s...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 33, CAPUT C/C 40, III, DA LEI DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DO PATAMAR DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 93, IX, CF) - REGIME FECHADO MANTIDO – VEDAÇÃO LEGAL À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico, impõe-se a manutenção da condenação.
Verifica-se que inexiste motivação idônea na utilização numa maior fração para incidência da majorante prevista no inciso III, do artigo 40 da Lei 11.343/06, razão pela qual, em atenção ao disposto na Carta Magna (art. 93, inc. IX), de rigor, diante do caso concreto, a utilização do patamar mínimo previsto para aumentar a pena na terceira fase da dosagem da reprimenda.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 33, CAPUT C/C 40, III, DA LEI DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DO PATAMAR DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 93, IX, CF) - REGIME FECHADO MANTIDO – VEDAÇÃO LEGAL À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico, impõe-se a manutenção da condenação.
Verifica-se...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INOCORRÊNCIA – COMPARSAS QUE DELATAM QUE O APELANTE ERA O RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO E RECOMPENSA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas a lastrear a condenação do crime de tráfico se a quebra de sigilo bancário, os depoimentos dos policiais, e a delação dos comparsas confirmam que o apelante era o responsável pela contratação e pagamento dos custos do tráfico de mais de 300 quilos de maconha.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INOCORRÊNCIA – COMPARSAS QUE DELATAM QUE O APELANTE ERA O RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO E RECOMPENSA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas a lastrear a condenação do crime de tráfico se a quebra de sigilo bancário, os depoimentos dos policiais, e a delação dos comparsas confirmam que o apelante era o responsável pela contratação e pagamento dos custos do tráfico de mais de 300 quilos de maconha.
Recurso improvido.
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO – IMPOSSIBILIDADE – CONTRADIÇÃO NAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS QUE LANÇAM FORTE DÚVIDA ACERCA DO OCORRIDO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CONTRA O PARECER.
Não há falar em condenação pelo crime de estupro se a palavra da vítima não tem plena coerência bem como o próprio relatório psicológico afirma sua imaturidade e não corrobora que possa ter ocorrido a conjunção carnal.
Ademais, a denúncia imputa cópula vaginal , o que não é seguramente confirmado por prova pericial já que até mesmo o laudo pericial encartado a destempo, não permite concluir que houve conjunção carnal, lançando forte dúvida acerca dos fatos descritos na denúncia.
RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO – IMPOSSIBILIDADE – CONTRADIÇÃO NAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS QUE LANÇAM FORTE DÚVIDA ACERCA DO OCORRIDO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CONTRA O PARECER.
Não há falar em condenação pelo crime de estupro se a palavra da vítima não tem plena coerência bem como o próprio relatório psicológico afirma sua imaturidade e não corrobora que possa ter ocorrido a conjunção carnal.
Ademais, a denúncia imputa cópula vaginal , o que não é seguramente confirmado por prova pericial já que até mesmo o laudo perici...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – POSSIBILIDADE – FALTA DE PROVA DA TRAFICÂNCIA - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO CONSUMO – RECURSO PROVIDO.
Havia em poder do Apelante uma quantidade reduzida de drogas (3 g de crack), o que por si só não indica a traficância.
Não havendo certeza da autoria do crime de tráfico de entorpecentes, ao caso deve ser aplicado o princípio "in dubio pro reo" para operar a desclassificação para o delito de posse para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, com remessa do feito ao Juizado Especial Criminal.
Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – POSSIBILIDADE – FALTA DE PROVA DA TRAFICÂNCIA - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO CONSUMO – RECURSO PROVIDO.
Havia em poder do Apelante uma quantidade reduzida de drogas (3 g de crack), o que por si só não indica a traficância.
Não havendo certeza da autoria do crime de tráfico de entorpecentes, ao caso deve ser aplicado o princípio "in dubio pro reo" para operar a desclassificação para o delito de posse para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.3...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA EM PARTE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – 446 KG DE MACONHA QUE INDICAM COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Algumas das moduladoras tidas como desfavoráveis devem ser decotadas, para reduzir a pena-base, face à ausência de elementos concretos que extrapolem o normal do tipo (o que ocorre com culpabilidade, motivos do crime, circunstâncias e consequências).
IV. O modo como se desenvolveu a empreitada criminosa impede o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado, pois a ação exigiu articulação prévia de pessoas em cadeia criminosa, pois o réu deslocou-se do Estado de São Paulo e veio à fronteira do nosso Estado buscar elevada quantidade de maconha (446 kg de maconha), e ele mesmo confessou que foi contratado para fazer esse transporte e que o carro foi preparado por terceiros com um compartimento, tendo ele acompanhado o procedimento, e tudo isso prova que o Apelante colaborou com organização criminosa voltada para traficância.
VI. Não há como mitigar o regime prisional imposto na instância ordinária, tendo em conta a elevadíssima quantidade da droga apreendida, o que inviabiliza o início do cumprimento de pena em regime diferente do fechado.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA EM PARTE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – 446 KG DE MACONHA QUE INDICAM COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Algumas das moduladoras tidas como desfavoráveis devem ser decotadas, para reduzir a pena-base, face à ausência de elementos concret...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - INQUÉRITO POLICIAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO QUE CULMINOU COM ÓBITO DA VÍTIMA EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, SEM TEMPO DE ATENDIMENTO MÉDICO – CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A VARA RESIDUAL CRIMINAL E A VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI – JUÍZES QUE SUSTENTAM APRECIAÇÃO DIVERSA SOBRE O DOLO DO AGENTE - DÚVIDA SOBRE ANIMUS NECANDI OU NÃO – PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA DA VARA QUE APRECIA O CRIME MAIS GRAVE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO PROVIDO.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - INQUÉRITO POLICIAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO QUE CULMINOU COM ÓBITO DA VÍTIMA EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, SEM TEMPO DE ATENDIMENTO MÉDICO – CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A VARA RESIDUAL CRIMINAL E A VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI – JUÍZES QUE SUSTENTAM APRECIAÇÃO DIVERSA SOBRE O DOLO DO AGENTE - DÚVIDA SOBRE ANIMUS NECANDI OU NÃO – PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA DA VARA QUE APRECIA O CRIME MAIS GRAVE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:11/06/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Homicídio Simples
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO RECRUDESCIDO COM BASE EM REINCIDÊNCIA APÓS O PERÍODO DEPURADOR DESTA – REGIME ABRANDADO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA DEFERIDOS - PROCEDENTE – COM O PARECER.
Não prospera o recrudescimento de regime lastreado em reincidência , se o crime posterior foi cometido após o período depurador.
Não havendo reincidência, não há óbice a regime mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
COM O PARECER, REVISÃO DEFERIDA.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO RECRUDESCIDO COM BASE EM REINCIDÊNCIA APÓS O PERÍODO DEPURADOR DESTA – REGIME ABRANDADO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA DEFERIDOS - PROCEDENTE – COM O PARECER.
Não prospera o recrudescimento de regime lastreado em reincidência , se o crime posterior foi cometido após o período depurador.
Não havendo reincidência, não há óbice a regime mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
COM O PARECER, REVISÃO DEFERIDA.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – CORRUPÇÃO DE MENORES - NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA -GRUPO QUE TENTOU EMPREENDER FUGA PARA SE ESQUIVAR DA ABORDAGEM POLICIAL – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
Está presente a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, diante do entorpecente apreendido, da pistola de uso restrito e da grande quantidade de dinheiro na posse do grupo, além de haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como os motivos ensejadores da prisão preventiva, por isso não há falar em revogação da segregação cautelar.
O paciente tentou empreender em fuga para se esquivar da abordagem policial, havendo risco à aplicação de lei penal, então a custódia cautelar encontra fundamento na conveniência da instrução processual e da aplicação da lei penal
Ademais, sendo o paciente contumaz na pratica de delitos patrimoniais, o perigo de reiteração criminosa é concreto.
Condições subjetivas favoráveis, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, e se o fossem, não ensejam só por si a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – CORRUPÇÃO DE MENORES - NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA -GRUPO QUE TENTOU EMPREENDER FUGA PARA SE ESQUIVAR DA ABORDAGEM POLICIAL – COND...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO – DUAS VÍTIMAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DELITO PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PERICULOSIDADE DO ACUSADO - REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADOS MINIMAMENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR SOB A ALEGAÇÃO DE SER GENITOR DE UMA CRIANÇA MENOR DE SEIS ANOS DE IDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
Estão presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do paciente, a segregação se justifica pelo resguardo da ordem pública e garantia da instrução criminal.
Há risco concreto de reiteração delitiva, o que demonstra perigo à ordem pública, com a colocação do paciente em liberdade, diante de sua periculosidade.
A instrução processual deve ser resguardada com a prisão preventiva do paciente, que praticou os delitos em âmbito doméstico.
A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública. Além disso, há necessidade de garantir a instrução criminal, diante da necessidade de renovação da prova oral das vítimas e testemunhas presenciais perante o Tribunal do Júri.
O fato de possuir algumas condições subjetivas favoráveis, sem estarem todas comprovadas, não enseja a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se verifica que o paciente reitera no cometimento de crime.
Não se defere prisão domiciliar sob a alegação de imprescindibilidade do paciente para a criação de seu filho, se não se prova tal necessidade, pois embora comprovada a paternidade, não há qualquer outro elemento de prova capaz de conduzir à conclusão cristalina de que, realmente, o paciente é imprescindível aos cuidados especiais da criança.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO – DUAS VÍTIMAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DELITO PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PERICULOSIDADE DO ACUSADO - REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADOS MINIMAMENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – CONVERSÃO D...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – COMETIMENTO DE CRIMES COMO MEIO DE VIDA – RISCO À ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS TOTALMENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – PACIENTE PORTADOR DE DIABETES - PRISÃO DOMICILIAR NEGADA - ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA - ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime, a custódia cautelar encontra fundamento na conveniência da instrução processual, garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, pois o paciente reitera na prática delitiva.
Não há prova de todas as condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por insuficientes.
A prisão domiciliar só pode ser excepcionalmente concedida aos condenados em regime fechado e semiaberto que apresentem doença grave, quando o Estado não puder prestar a devida assistência médica, o que não é hipótese dos autos, porque seu problema de saúde pode ser tratado mesmo estando segregado.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – COMETIMENTO DE CRIMES COMO MEIO DE VIDA – RISCO À ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS TOTALMENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – PACIENTE PORTADOR DE DIABETES - PRISÃO DOMICILIAR NEGADA - ASSISTÊNCIA MÉDICA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PRODUTO DO FURTO ENCONTRADO COM O APELANTE – INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – ALEGADO EQUÍVOCO DO MAGISTRADO – TESE ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a res é apreendida em poder do réu, cabe a ele comprovar que não sabia da origem ilícita do bem ou a licitude do bem, o que não ocorreu no presente caso.
Ademais, os depoimentos das testemunhas indicam que o réu sabia ser produto de crime o objeto que estava em sua posse, devendo ser mantida a condenação nas penas do art. 180, caput, do Código Penal.
Retifica-se a sentença no tocante à substituição da pena corpórea por restritiva de direito, porquanto o art. 44, § 2º do Código Penal, prescreve que a substituição, em casos de condenação igual ou inferior a um ano, dar-se-á por multa ou por uma pena restritiva de direitos.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PRODUTO DO FURTO ENCONTRADO COM O APELANTE – INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – ALEGADO EQUÍVOCO DO MAGISTRADO – TESE ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a res é apreendida em poder do réu, cabe a ele comprovar que não sabia da origem ilícita do bem ou a licitude do bem, o que não ocorreu no presente caso.
Ademais, os depoimentos das t...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEL – PROVAS SEGURAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO TRÁFICO– – RECURSO IMPROVIDO.
I. A prova testemunhal, a prisão em flagrante do Apelante, a diversidade de drogas apreendida (maconha e pasta base) e os objetos encontrados na residência do Apelante caracterizam a traficância e demonstram que ali funcionava um ponto de comercialização de substância entorpecente, assim, não há que se falar desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/06.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEL – PROVAS SEGURAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO TRÁFICO– – RECURSO IMPROVIDO.
I. A prova testemunhal, a prisão em flagrante do Apelante, a diversidade de drogas apreendida (maconha e pasta base) e os objetos encontrados na residência do Apelante caracterizam a traficância e demonstram que ali funcionava um ponto de comercialização de substância entorpecente, a...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A DE DANILO:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA AFFECTIO SOCIETATIS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE EM PARTE – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS DECOTADAS – PENA-BASE REDUZIDA – PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS – PROCEDENTE – RECURSO PROVIDO – CONTRA O PARECER.
Não há falar em associação para o tráfico se, apesar dos comparsas estarem organizados para a prática do tráfico, não foi comprovada a existência da affectio societatis.
Deve ser reduzida a pena-base se a exasperação foi lastreada em algumas circunstâncias elementares do tipo ou desprovidas de elementos concretos que justificassem a elevação.
Isenta-se de custas o recorrente por ter sido assistido por todo o feito pela Defensoria Pública Estadual, de onde se presume sua hipossuficiência financeira.
Recurso provido em parte.
EMENTA DE THIELISSON E LARISSA:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS – PENA-BASE REDUZIDA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPROCEDENTE – APELANTES SEM EMPREGO QUE PRATICAVAM O TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE "BOCA DE FUMO" – DEDICAÇÃO AO TRÁFICO - PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS – PROCEDENTE – ABRANDAMENTO DO REGIME – RECURSO PROVIDO EM PARTE – CONTRA O PARECER.
Não há falar em associação para o tráfico se, apesar dos comparsas estarem organizados para a prática do tráfico, não foi comprovado nos autos a existência da affectio societatis para tipificação desse delito.
Deve ser reduzida ao mínimo legal a pena-base aplicada acima do mínimo legal quando lastreada em circunstâncias elementares do tipo ou desprovidas de elementos concretos que justificassem a elevação.
Não se aplica a redutora do tráfico privilegiado quando o delito é cometido na modalidade "Boca de Fumo" por pessoas sem emprego e articuladas para tal atividade, demonstrando que se dedicam à essa atividade criminosa.
Abranda-se o regime de cumprimento se presentes os requisitos.
Isenta-se de custas o recorrente por ter sido assistido por todo o feito pela Defensoria Pública Estadual, de onde se presume sua hipossuficiência financeira.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Ementa
E M E N T A DE DANILO:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA AFFECTIO SOCIETATIS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE EM PARTE – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS DECOTADAS – PENA-BASE REDUZIDA – PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS – PROCEDENTE – RECURSO PROVIDO – CONTRA O PARECER.
Não há falar em associação para o tráfico se, apesar dos comparsas estarem organizados para a prática do tráfico, não foi comprovada a existência da affectio societatis.
Deve ser reduzida a pena-base se a exaspe...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 (TRÁFICO DE DROGAS) – SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA A CONDUTA DO ART. 28 (USO PESSOAL), DA LEI DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS – INVIABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA TRAFICÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que falar em condenação pelo crime de tráfico de drogas quando não houver provas seguras a indicar a traficância, então, à luz do Princípio do in dubio pro reo, deve ser mantida incólume a decisão desclassificatória.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 (TRÁFICO DE DROGAS) – SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA A CONDUTA DO ART. 28 (USO PESSOAL), DA LEI DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS – INVIABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA TRAFICÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que falar em condenação pelo crime de tráfico de drogas quando não houver provas seguras a indicar a traficância, então, à luz do Princípio do in dubio pro reo, deve ser mantida incólume a decisão desclassificatória.
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES COM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DO FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE – ANSEIO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Não é cognoscível o pedido de relaxamento do flagrante por evidente ausência de interesse processual, uma vez que o paciente encontra-se preso por outro título judicial, restando superada a alegação de irregularidade no flagrante.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime, a custódia cautelar encontra fundamento na conveniência da instrução processual, garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, pois o paciente reitera na prática delitiva.
O perigo de reiteração criminosa é concreto.
Não há prova de todas as condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por insuficientes.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES COM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DO FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE – ANSEIO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - CONSTRANGIMENTO ILE...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS ROUBADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 E 313 DO CPP – PACIENTES QUE REITERAM NA PRÁTICA DE CRIMES - ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal quando, presentes a materialidade e indícios da autoria, a decisão que decreta a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, buscando evitar a reiteração delitiva.
Não há prova de todas as condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por insuficientes.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS ROUBADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 E 313 DO CPP – PACIENTES QUE REITERAM NA PRÁTICA DE CRIMES - ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal quando, presentes a materialidade e indícios da autoria, a decisão que decreta a p...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PRETENSA CONDENAÇÃO – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DELITIVA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INVIÁVEL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
Constatado que o acusado faz do crime seu meio de vida torna-se impossível o reconhecimento da insignificância, sendo a condenação medida que se impõe.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a impossibilidade de exclusão de tipicidade por meio do princípio da insignificância.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PRETENSA CONDENAÇÃO – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DELITIVA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INVIÁVEL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
Constatado que o acusado faz do crime seu meio de vida torna-se impossível o reconhecimento da insignificância, sendo a condenação medida que se impõe.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a impossibilidade de exclusão de tipicidade por meio do princípio da insignificância.