E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO ERA DESTINADO AO USO PRÓPRIO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - APREENSÃO DE 79 GRAMAS DE CRACK – GRANDE QUANTIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS TOTALMENTE E IRRELEVANTES - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta.
Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, necessária a mantença da segregação cautelar.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não ensejam a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer. Ordem parcialmente conhecida e na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO ERA DESTINADO AO USO PRÓPRIO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA D...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL RESIDUAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E SUSCITADO O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO FAMILIAR – MULHER QUE AGRIDE OUTRA MULHER COM QUEM TEM ÍNTIMA RELAÇÃO DE AFETO - FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CONFLITO PROCEDENTE..
Sujeito ativo da violência pode ser qualquer pessoa vinculada com a vítima, independentemente da identidade ou orientação sexual, conforme o art. 5º, parágrafo único da Lei 11.340/06.
A ênfase da lei não é apenas a questão de gênero, tendo o legislador dado prioridade à criação de mecanismos que coíbam e previnam a violência doméstica e familiar contra a mulher, sem importar o gênero do agressor que tanto pode ser homem quanto mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade.
Agressões em contexto de ambiente doméstico com mulheres conviventes, onde uma delas é vítima, com vínculo de relação doméstica, familiar e de afetividade, se inserem na competência da vara especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher .
Conflito procedente, com o parecer.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL RESIDUAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E SUSCITADO O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO FAMILIAR – MULHER QUE AGRIDE OUTRA MULHER COM QUEM TEM ÍNTIMA RELAÇÃO DE AFETO - FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CONFLITO PROCEDENTE..
Sujeito ativo da violência pode ser qualquer pessoa vinculada com a vítima, independentemente da identida...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E SUSCITADO A 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - CRIME DE LESÃO CORPORAL – VÍTIMA QUE É IRMÃ DO AGRESSOR - VÍNCULO JURÍDICO DE NATUREZA FAMILIAR E AGRESSÃO NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA E FAMILIAR –DESNECESSIDADE DE COABITAÇÃO, DESDE QUE PRESENTE O VÍNCULO FAMILIAR - INCIDÊNCIA DA LEI N.º 11.340/03 (LEI MARIA DA PENHA) – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CONFLITO PROCEDENTE.
A Lei Maria da Penha modificou a competência para julgar os atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que não mais são processados no Juízo Comum Residual, mas na forma preconizada no inovador sistema introduzido pela citada legislação, por força de uma competência especializada, que deve prevalecer.
Evidenciada a relação familiar, estando presente a hipossuficiência da vítima, irmã-mulher, em relação ao seu agressor, seu irmão, já que o delito foi praticado no âmbito das relações domésticas e familiares, a competência é da Vara Especializada.
A Lei especial visa proteger os casos que envolvam violência domestica, bastando que a agressão se dê no contento de uma relação doméstica, familiar ou de afetividade, então a remessa do feito para o Juízo Comum constitui descumprimento legal de regra de competência que é absoluta em razão da matéria.
Conflito procedente, com o parecer.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E SUSCITADO A 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - CRIME DE LESÃO CORPORAL – VÍTIMA QUE É IRMÃ DO AGRESSOR - VÍNCULO JURÍDICO DE NATUREZA FAMILIAR E AGRESSÃO NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA E FAMILIAR –DESNECESSIDADE DE COABITAÇÃO, DESDE QUE PRESENTE O VÍNCULO FAMILIAR - INCIDÊNCIA DA LEI N.º 11.340/03 (LEI MARIA DA PENHA) – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CO...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I, II E V DO CP) – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA – AFASTADA.
O pedido tem por finalidade possível readequação da pena que é matéria de ordem pública, desta forma, em homenagem à amplitude de defesa, a revisão deve ser conhecida ficando afastada a preliminar arguida pelo Ministério Público.
MÉRITO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA PENA IMPOSTA - ALEGADA EXASPERAÇÃO DA TERCEIRA FASE DA PENA COM BASE NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO - INCABÍVEL – MOTIVAÇÃO CONCRETA ESPECÍFICA NA ESCOLHA DA FRAÇÃO DO AUMENTO – REVISÃO INDEFERIDA.
O sentenciante fundamentou a elevação do patamar relativo às majorantes do roubo (emprego de arma, concurso de agentes e restrição a liberdade da vítima) não apenas na quantidade de causas de aumento presentes, mas sim nas circunstâncias concretas do caso, que mostram a exacerbada reprovabilidade da conduta, sobretudo o fato de ser o revisionando quem comandou a empreitada criminosa e dava as ordens, justificando-se assim o quantum de elevação acima do mínimo previsto.
Revisão indeferida.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I, II E V DO CP) – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA – AFASTADA.
O pedido tem por finalidade possível readequação da pena que é matéria de ordem pública, desta forma, em homenagem à amplitude de defesa, a revisão deve ser conhecida ficando afastada a preliminar arguida pelo Ministério Público.
MÉRITO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA PENA IMPOSTA - ALEGADA EXASPERAÇÃO DA TERCEIRA FASE DA PENA COM BASE NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO - INCABÍVEL – MOTIVAÇÃO CONCRETA ESPECÍFICA NA E...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI 9.503/97. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE FUGA. O ART. 305 NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (NEMO TENETUR SE DETEGERE). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - AFASTADA - RECURSO PROVIDO.
1. Enquanto não discutida em ação adequada a constitucionalidade das disposições do artigo 305, do Código de Trânsito Brasileiro, continua típica penal a conduta do motorista que foge do local do acidente.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, determinando o recebimento da exordial e o normal prosseguimento do feito.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI 9.503/97. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE FUGA. O ART. 305 NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (NEMO TENETUR SE DETEGERE). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - AFASTADA - RECURSO PROVIDO.
1. Enquanto não discutida em ação adequada a constitucionalidade das disposições do artigo 305, do Código de Trânsito Brasileiro, continua típica penal a conduta do motorista que foge do local do acidente.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, determinando o recebimento da exordial e o normal prosseguime...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME INICIAL SEMIABERTO PRESERVADO – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida. Ressalto que em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
Considerando a reincidência do réu e o crime praticado com ofensividade à pessoa, deve ser mantido o regime prisional semiaberto fixado na instância singela.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME INICIAL SEMIABERTO PRESERVADO – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida. Ressalto que em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal se comprova pela palavra da vítima. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para manter o édito condenatório.
COM O PARECER RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal se comprova pela palavra da vítima. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para manter o édito condenatório.
COM O PARECER RECURSO NÃO PROVIDO
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RETRATAÇÃO EM JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
É improcedente a pretensão do apelante de que não exista fundamentação idônea para a valoração negativa das circunstâncias judiciais, pois foram corretamente valoradas pelo magistrado singular na análise do caso concreto, apresentando-se razoável e proporcional nos aspectos subjetivos e objetivos do crime praticado.
Não há falar em incidência da atenuante da confissão espontânea, pois o réu, embora tenha confessado a prática delitiva na fase policial, retratou-se em juízo e tal situação apenas foi narrada pelo julgador monocrático sem que fosse utilizada como elemento para embasar a condenação na sentença de primeiro grau. Sentença condenatória fundamentada com base nos depoimentos prestados pela vítima, suas irmãs e genitora e não na confissão extrajudicial do apelante.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RETRATAÇÃO EM JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
É improcedente a pretensão do apelante de que não exista fundamentação idônea para a valoração negativa das circunstâncias judiciais, pois foram corretamente valoradas pelo magistrado singular na análise do caso concreto, apresentando-se razoável e proporcional nos aspectos subjetivos e objetivos do crime praticado.
Não há falar em incidência da atenuante da confissão espontânea, pois o réu, embora tenha confessado a pr...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - PARCIAL ACOLHIMENTO - MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DA DROGA - AFASTAMENTO DA PREJUDICIALIDADE DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime do art. 33 da Lei 11.343/06 para a infração penal relativa ao uso de entorpecentes (art. 28 da Lei 11.343/06) se o conjunto probatório é seguro sobre a traficância exercida pelo acusado, ainda mais considerando-se que os moradores da região confirmaram que a residência do réu funcionava como ponto de venda de entorpecentes, informações ratificadas pelos policiais responsáveis pelas diligências. 2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto. Se a avaliação desfavorável das circunstâncias referentes à personalidade e conduta social foi pautada na análise de elementos genéricos, que não ser coadunam com o conceito das referidas moduladoras, estas devem ser afastadas da dosimetria penal. Por outro lado, a avaliação negativa da natureza da droga, pois o "crack" possui exacerbada aptidão deletéria, apresentando grave potencialidade lesiva, tanto àquele que consome, quanto à sociedade em geral. Por isso, deve ser levada em consideração a natureza da droga apreendida, de modo a influir na exasperação da pena-base no âmbito da etapa inicial da dosimetria. 3. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual. No caso, não havendo provas robustas no sentido de que o apelante e o corréu associaram-se, de forma estável e permanente, para o cometimento do tráfico ilícito de entorpecentes, é imperioso o afastamento do édito condenatório imposto pela primeira instância quanto ao delito previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/06.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - PARCIAL ACOLHIMENTO - MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DA DROGA - AFASTAMENTO DA PREJUDICIALIDADE DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:04/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL LEVE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DA TRANSAÇÃO PENAL – OFENSA À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM – CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO – ORDEM CONCEDIDA.
I – A decisão que decreta a extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições impostas em transação penal perante o Juizado Especial é de natureza condenatória, de maneira que o oferecimento de denúncia perante a Justiça Militar, pelos mesmos fatos, ofende a coisa julgada e o princípio do ne bis in idem.
II - Ordem concedida para determinar trancamento da ação penal em relação ao crime de lesão corporal.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL LEVE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DA TRANSAÇÃO PENAL – OFENSA À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM – CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO – ORDEM CONCEDIDA.
I – A decisão que decreta a extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições impostas em transação penal perante o Juizado Especial é de natureza condenatória, de maneira que o oferecimento de denúncia perante a Justiça Militar, pelos mesmos fatos, ofende a coisa julgada e o princípio do ne bis in idem.
II - Ordem conc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÃO CORPORAL – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticados no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima;
II - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor;
III – Fixada a pena-base no quantum mínimo previsto pelo Comando legal, prejudicado o pedido que visa a sua redução;
IV- Correta a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal em caso de crime de ameaça e violação de domicílio, praticados em situação de violência doméstica, porque os mesmos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, a qual deve ser punida com mais rigor em razão dos princípios protetivos insculpidos na Lei nº 11.340/06;
V - Recurso a que se nega provimento, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÃO CORPORAL – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palav...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tentativa de homicídio e organização criminosa (art. 121 c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal e art. 2º da Lei 12.850/13), fatos de extrema gravidade, perpetrados contra um agente penitenciário do Estado, mediante cumprimento de ordens emanadas de facção criminosa, a qual seria responsável por inúmeros outros eventos ocorridos na cidade, que atentam, de forma violenta, contra instituições democráticas, a paz social e a tranquilidade de todos os habitantes da cidade, muito divulgados pela mídia e que, portanto, atentam contra a ordem pública.
II É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente tem condenações pelos delitos de receptação e contravenção penal, além de possuir passagens por lesão corporal, tráfico de drogas e crimes contra o sistema nacional de armas, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III – Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autori...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL CONTRA POLICIAIS, DESACATO E RESISTÊNCIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE E CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PACIENTE REINCIDENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisória.
O fato de o paciente demonstrar sua periculosidade na ação delituosa em agir com violência contra policiais no exercício da função, bem como de possuir condenações anteriores pela prática de crimes graves, o que indicam a possibilidade de reiterar em condutas criminosas, justificam a custódia para a garantia da ordem pública.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL CONTRA POLICIAIS, DESACATO E RESISTÊNCIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE E CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PACIENTE REINCIDENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a revogação da prisão preventiva ou...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE DEMONSTRADA – AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL AMPARADA NOS DEMAIS ELEMENTOS JUDICIAIS – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – EMPREGO DE CHAVE FALSA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – QUALIFICADORA DECOTADA – EX OFFICIO – REDUÇÃO PENA-BASE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Comprovada a materialidade e havendo provas seguras acerca da autoria dos crimes de furto e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, eis que confessada extrajudicialmente e corroborada pelos depoimentos judiciais, de rigor a manutenção do édito condenatório.
Impõe-se o decote da qualificadora do emprego de chave falsa, prevista no art. 155, § 4º, III, do CP, quando, além do laudo pericial não ter atestado qualquer avaria na motocicleta, notadamente no sistema de ignição, não houve qualquer prova da materialidade do objeto considerado chave falsa, restando apenas a isolada confissão na repartição policial.
Apenas se justifica avaliar negativamente a circunstância judicial dos antecedentes do agente, já que as demais fundamentações trazidas são inerentes aos tipos penais em comento ou elementos genéricos que não justificam a elevação da reprimenda.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE DEMONSTRADA – AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL AMPARADA NOS DEMAIS ELEMENTOS JUDICIAIS – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – EMPREGO DE CHAVE FALSA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – QUALIFICADORA DECOTADA – EX OFFICIO – REDUÇÃO PENA-BASE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Comprovada a materialidade e havendo provas seguras acerca da autoria dos crimes de furto e adulteração de sinal identificador de veículo auto...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA – VERSÃO INVEROSSÍMIL - FIRME CONJUNTO PROBATÓRIO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM QUE O RÉU TINHA PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – AUMENTO INIDÔNEO - REDUÇÃO OPERADA - AGRAVANTE - REINCIDÊNCIA - MAJORAÇÃO EM 1/6 - CRITÉRIO PROPORCIONAL - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ - REGIME SEMIABERTO – ALMEJADO ABRANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INALTERADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se, mesmo negada a autoria pelo acusado, as demais provas existentes nos autos demonstram que ele sabia da origem ilícita do automóvel que conduzia, de rigor a manutenção da sentença condenatória pelo crime de receptação.
Revelando-se inidônea a elevação da pena-base, uma vez que todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são favoráveis ao agente, impõe-se a sua redução ao mínimo legal.
Afigura-se justo e proporcional o acréscimo pela agravante da reincidência no patamar de 1/6, sobretudo por se tratar de critério discricionário do magistrado.
O réu reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos, deverá iniciar o cumprimento da pena imposta no regime semiaberto, a teor do disposto no art. 33, § 2º, 'c", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA – VERSÃO INVEROSSÍMIL - FIRME CONJUNTO PROBATÓRIO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM QUE O RÉU TINHA PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – AUMENTO INIDÔNEO - REDUÇÃO OPERADA - AGRAVANTE - REINCIDÊNCIA - MAJORAÇÃO EM 1/6 - CRITÉRIO PROPORCIONAL - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ - REGIME SEMIABERTO – ALMEJADO ABRANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INALTERADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se, mesmo negada a autoria pelo acusado, as d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO DO AGENTE PELO DELITO PREVISTO NO ART. 155, § 4º, I, II E IV DO CP – POSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – AGENTE ENCONTRADO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ALICERÇADA EM DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO E PERÍCIAS REALIZADAS NO LOCAL DOS FATOS CONFIRMANDO A AUTORIA E MODUS OPERANDI– PROVIMENTO.
A retratação judicial do réu, de forma isolada do contexto probatório, não tem o condão de elidir sua confissão extrajudicial, que se encontra em consonância com as palavras da vítima (modus operandi) e da testemunha ouvida durante a instrução criminal e perícias feitas no local do crime, mormente quando a res furtiva foi apreendida na posse do agente. Inversão do ônus da prova (art. 156 do CPP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO DO AGENTE PELO DELITO PREVISTO NO ART. 155, § 4º, I, II E IV DO CP – POSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – AGENTE ENCONTRADO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ALICERÇADA EM DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO E PERÍCIAS REALIZADAS NO LOCAL DOS FATOS CONFIRMANDO A AUTORIA E MODUS OPERANDI– PROVIMENTO.
A retratação judicial do réu, de forma isolada do contexto probatório, não tem o condão de elidir sua confissão extrajudicial, que s...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – VIAS DE FATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – REJEITADA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de comprovar que o apelante agrediu fisicamente a vítima, produzindo-lhe lesão corporal.
2. Nos crimes e contravenções penais cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatela imprópria.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – VIAS DE FATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – REJEITADA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de comprovar que o apelante agrediu fisicamente a vítima, produzindo-lhe lesão corporal.
2. Nos crimes e contravenções penais cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatel...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C.C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL DO CP - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que o ciúme tenha sustentado o motivo do crime em comento, tenho que aludido circunstância não deve ser afastada, uma vez que a indícios que o motivo não se deu exclusivamente em razão deste, mas também na desproporcionalidade entre a razão e a conduta do agente, frise-se, ante o término de seu relacionamento com a vítima.
Com relação à qualificadora do meio que impossibilitou a defesa da vítima, o laudo pericial por si só faz prova de sua incidência.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C.C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL DO CP - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que o ciúme tenha sustentado o motivo do crime em comento, tenho que aludido circunstância não deve ser afastada, uma vez que a indícios que o motivo não se deu exclusivamente em razão deste, mas também na desproporcionalidade entre a razão e a conduta do agente, frise-se, ante o término de seu relacionamento com a...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como insignificante. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal se dá quando de acordo com as circunstâncias do caso concreto indiquem a aplicação da medida, o que não aconteceu na hipótese em análise, diante da gravidade da conduta do agente.
III - A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, uma vez que tais infrações penais não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do non bis in idem.
IV - A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, quando atendidos os pressupostos, logo incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática de delito de ameaça.
V - O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para afastar a indenização fixada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópri...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - artigo 33, caput e 35 da Lei n. 11.343/06 - ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA - ABSOLVIÇÃO - RECEPTAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO DA RECEPTAÇÃO - TESE NÃO ACOLHIDA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PENA-BASE - REDUZIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REGIME PRISIONAL FECHADO - RATIFICADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIÁVEL NO CASO CONCRETO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo. Além disso, a apreensão do bem em poder do agente enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a sua procedência lícita. O arcabouço probatório acostado aos autos, aliado à inversão do ônus probatório, permitem concluir pela manutenção da condenação dos acusados. Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena. Não preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de drogas, incabível a sua aplicação. A grande quantidade de droga apreendida, vale dizer, 862,700Kg de maconha é elemento que justifica o agravamento do regime prisional, pois, quanto maior o poder de disseminação e o efeito deletério da droga, maior a gravidade da conduta, exigindo uma resposta mais efetiva do Estado, sobretudo por força do princípio da individualização da pena. A substituição da pena privativa de liberdade somente deve ser aplicada quando preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos previsto no artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - artigo 33, caput e 35 da Lei n. 11.343/06 - ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA - ABSOLVIÇÃO - RECEPTAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO DA RECEPTAÇÃO - TESE NÃO ACOLHIDA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PENA-BASE - REDUZIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REGIME PRISIONAL FECHADO - RATIFICADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIÁVEL NO CASO CONCRETO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Par...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins