E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A DOAÇÃO DE MADEIRAS – POSSIBILIDADE – AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL JULGADO IMPROCEDENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA – INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL PARA APURAÇÃO DE CRIME AMBIENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Considerando que, na esfera administrativa, o auto de infração ambiental, resultante da apreensão da madeira objeto da doação ora impugnada, foi julgado improcedente, por ausência de fato típico infracional na conduta do autuado e, ademais, que não houve instauração de ação penal para apuração da responsabilidade criminal do impetrante, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade do decisum que determinou a doação da madeira.
II – Segurança concedida, com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A DOAÇÃO DE MADEIRAS – POSSIBILIDADE – AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL JULGADO IMPROCEDENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA – INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL PARA APURAÇÃO DE CRIME AMBIENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Considerando que, na esfera administrativa, o auto de infração ambiental, resultante da apreensão da madeira objeto da doação ora impugnada, foi julgado improcedente, por ausência de fato típico infracional na conduta do autuado e, ademais, que não houve instauração de ação penal para apuração da responsabilidade c...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Perdimento de Bens
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – RECEPTAÇÃO DE CARTÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO – FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A receptação do cartão de vale alimentação é fato típico, antijurídico e culpável, tanto que a vítima declara que teve um prejuízo econômico de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a sua utilização. Ademais, restando comprovada a autoria do agente, impõe-se a sua condenação no crime em comento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – RECEPTAÇÃO DE CARTÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO – FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A receptação do cartão de vale alimentação é fato típico, antijurídico e culpável, tanto que a vítima declara que teve um prejuízo econômico de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a sua utilização. Ademais, restando comprovada a autoria do agente, impõe-se a sua condenação no crime em comento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME AMBIENTAL – ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II DA LEI 9.605/98 – PRELIMINAR DE NULIDADE – NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – MÉRITO PREJUDICADO – RECURSO PROVIDO.
Deve ser reconhecida a nulidade do processo, quando não oportunizado ao acusado o benefício da suspensão condicional do processo, quando fazia jus, nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.099/95 e artigo 77 do Código Penal, restando evidente o prejuízo à defesa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME AMBIENTAL – ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II DA LEI 9.605/98 – PRELIMINAR DE NULIDADE – NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – MÉRITO PREJUDICADO – RECURSO PROVIDO.
Deve ser reconhecida a nulidade do processo, quando não oportunizado ao acusado o benefício da suspensão condicional do processo, quando fazia jus, nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.099/95 e artigo 77 do Código Penal, restando evidente o prejuízo à defesa.
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
E M E N T A - apelação criminal - TRÁFICO DE DROGA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO - RECURSOS DA DEFESA - MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADOS QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - PENA-BASE - REDUZIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS (15G DE MACONHA E 293G DE PASTA BASE DE COCAÍNA) - HEDIONDEZ - SÚMULA 512/STJ - regime PRISIONAL - ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CABÍVEL - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. Impõe-se a manutenção dos crimes de tráfico de drogas e receptação, quando as provas coligidas no caderno processual comprovam a materialidade e autoria delitiva, como no caso em concreto. Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas. Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena. Preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de drogas, cabível a sua aplicação. A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. A substituição da pena privativa de liberdade deve ser aplicada quando preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos previsto no artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A - apelação criminal - TRÁFICO DE DROGA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO - RECURSOS DA DEFESA - MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADOS QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - PENA-BASE - REDUZIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS (15G DE MACONHA E 293G DE PASTA BASE DE COCAÍNA) - HEDIONDEZ - SÚMULA 512/STJ - regime PRISIONAL - ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CABÍVEL - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. Impõe-se a manutenção dos crimes de tráfico de drog...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO - PENAL - FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO - CONDENAÇÃO - PROVA SUFICIENTE - PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório comprova que a acusada mantinha estabelecimento em que ocorria a prostituição é medida de rigor o édito condenatório.
Apelação do ""Parque"" a que se dá provimento para condenar a acusada pelo crime de favorecimento à prostituição.
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APELAÇÃO - PENAL - FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO - CONDENAÇÃO - PROVA SUFICIENTE - PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório comprova que a acusada mantinha estabelecimento em que ocorria a prostituição é medida de rigor o édito condenatório.
Apelação do ""Parque"" a que se dá provimento para condenar a acusada pelo crime de favorecimento à prostituição.
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Favorecimento da Prostituição
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de c...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE NÃO COMETIMENTO DO CRIME – ANÁLISE PROBATÓRIA – DISCUSSÃO INCABÍVEL – GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
O habeas corpus não pode ser usado como meio para exame aprofundado das provas, com a finalidade de concluir pela existência ou não do delito imputado ao paciente, bem como pela inocência ou não do mesmo.
É cabível a custódia preventiva os casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta.
Habeas Corpus a que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, nega-se concessão face a necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE NÃO COMETIMENTO DO CRIME – ANÁLISE PROBATÓRIA – DISCUSSÃO INCABÍVEL – GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
O habeas corpus não pode ser usado como meio para exame aprofundado das provas, com a finalidade de concluir pela existência ou não do delito imputado ao paciente, bem como pela inocência ou não do mesmo.
É cabível a custódia preventiva os casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâ...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS – GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se que eventual demora no andamento da ação penal não é ocasionado pelo Parquet ou pela autoridade judicial incabível falar em excesso de prazo na formação da culpa, mormente quando o atraso decorre da complexidade da ação penal provocada ante a pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas precatórias.
É devida a custódia preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta.
Se a prisão preventiva mostra-se imprescindível não há como atender o pleito de aplicação de medidas cautelares alternativas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS – GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se que eventual demora no andamento da ação penal não é ocasionado pelo Parquet ou pela autoridade judicial incabível falar em excesso de prazo na formação da culpa, mormente quando o atraso decorre da complexidade da ação penal provocada ante a pluralidade de réus e a necessidade de expedição de carta...
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS EM SEDE RECURSAL – AUSÊNCIA DE PROVA NOVA – NÃO CONHECIMENTO – CONDUTA EVENTUAL – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – BENESSE QUE NÃO SE APLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO FOI UTILIZADA NAS DIFERENTES FASES DA DOSIMETRIA – ELEMENTO QUE PODE SER CONSIDERADO COMO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL CONHECIMENTO E INDEFERIMENTO.
Não se conhece do pleito revisional de redução da pena-base quando tal matéria já foi exaustivamente debatida por ocasião do recurso próprio e de embargos infringentes.
Constatada a participação do agente em organização criminosa, tratando-se de elo indispensável na "cadeia produtiva do crime", mostra-se inviável a concessão da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Não há falar em bis in idem se a quantidade de droga não foi utilizada como razão única nas diferentes fases da dosimetria da pena, e tampouco afigura-se ilegal considerar a quantidade de droga como critério de fixação do regime prisional, por se tratar de permissivo expressamente contido no art. 33, § 3º, do Código Penal.
Sendo a pena definitiva maior de 08 (oito) anos de reclusão, impossível o abrandamento do regime prisional e a substituição de pena, conforme arts. 33 e 44, ambos do Código Penal.
Revisão Criminal a que se conhece parcialmente, em razão da impossibilidade de reanálise de pleito exaustivamente debatido em sede recursal, e, na parte conhecida, indefere-se, ante a correta exegese da lei.
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REVISÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS EM SEDE RECURSAL – AUSÊNCIA DE PROVA NOVA – NÃO CONHECIMENTO – CONDUTA EVENTUAL – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – BENESSE QUE NÃO SE APLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO FOI UTILIZADA NAS DIFERENTES FASES DA DOSIMETRIA – ELEMENTO QUE PODE SER CONSIDERADO COMO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL CONHECIMENTO E INDEFERIMENTO.
Não se conhe...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - INVIÁVEL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 156 DO CP - RES FURTIVA ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DO APELANTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ROMPIMENTO OU DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO - LAUDO PERICIAL - DESNECESSIDADE - UTILIZAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - QUANTUM EXACERBADO - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - MANTIDO O PATAMAR APLICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Nos delitos patrimoniais, a apreensão da coisa subtraída em poder do acusado gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo o ônus da prova, todavia, o apelante não produziu nenhuma prova a confirmar sua versão. 2. A prova pericial, no caso, é despicienda em face dos elementos probatórios existentes nos autos para configurar a qualificadora do rompimento de obstáculo, como auto de constatação e prova testemunhal. Ainda que inexista laudo pericial, a situação inexige preparo técnico específico, uma vez que a verificação da ocorrência de rompimento de obstáculo é visível, circunstância de fácil constatação, não exigindo conhecimentos específicos. 3. Pena-base. Redução do quantum de aumento para montante proporcional às peculiaridades da hipótese. 4. Agravante da reincidência mantida no patamar fixado pelo sentenciante, por se mostrar justo e adequado à hipótese. Ressalte-se que o Código Penal não estabelece valor determinado para a referida majoração. Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base, tornando a reprimenda definitiva em 02 anos e 11 meses de reclusão e 23 dias-multa, no regime aberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - INVIÁVEL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 156 DO CP - RES FURTIVA ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DO APELANTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ROMPIMENTO OU DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO - LAUDO PERICIAL - DESNECESSIDADE - UTILIZAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - QUANTUM EXACERBADO - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - MANTIDO O PATAMAR APLICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e h...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO (ART.° 21 – LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA – AFASTADOS – PLEITO PARA DECOTAR AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP AO CRIME DE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PLEITEADA – INCABÍVEL, POR TER OCORRIDO VIOLÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO
I.Não há que se falar em absolvição pelos crimes de lesão corporal e ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada com o depoimento da vítima em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
II.Não há provas de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude estampada no art. 25, do CP.
III. Se há notícias de reiteradas agressões, e se apelante e vitima não reconciliaram, mostra-se necessária a imposição da pena, sendo a intervenção do direito penal oportuna.
IV. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
VI.Impossível a substituição de penas, por se tratar de delito cometido com violência.
Com o parecer. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO (ART.° 21 – LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA – AFASTADOS – PLEITO PARA DECOTAR AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP AO CRIME DE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PLEITEADA – INCABÍVEL, POR TER OCORRIDO VIOLÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO
I.Não há que se falar em absolvição pelos crimes de lesão corporal e ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada com o depoimento da vítima...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DELITIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – NÃO AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DOS ACUSADOS – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade delitiva e recaindo a autoria sobre os réus/apelantes, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, não há que se falar em absolvição, devendo ser prestigiada a sentença condenatória neste ponto.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado. Nos termos da jurisprudência da Corte Superior, não há necessidade de se observar a estrita porporcionalidade entre a prestação pecuniária e a sanção corporal, devendo aquela ser fixada à luz do princípio da razoabilidade, de acordo com elementos concretos extraídos do processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DELITIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – NÃO AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DOS ACUSADOS – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade delitiva e recaindo a autoria sobre os réus/apelantes, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, não há que se falar em abso...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - CRIME DO ART. 121, § 2º, II C/C ART. 14, II DO CP - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - DISCUSSÃO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça as qualificadoras somente podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes, uma vez que não se pode usurpar do conselho de sentença do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos narrados na denúncia, sendo que mera discussão anterior, por si só, não é motivação suficiente para afastar o motivo fútil. A presença de dúvidas razoáveis entre as teses da acusação e da defesa, deve necessariamente ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para sua análise.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - CRIME DO ART. 121, § 2º, II C/C ART. 14, II DO CP - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - DISCUSSÃO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça as qualificadoras somente podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes, uma vez que não se pode usurpar do conselho de sentença do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos narrados na denúncia, sendo que mera discussão anterior, por si só, não é motivação suficiente para afastar o motivo fútil. A presença de dúvid...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:19/11/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL POR DUAS VEZES EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL POR DUAS VEZES EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
Incabível a sub...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ART 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41 E ART. 147 DO CÓDIGO PENAL – APLICABILIDADE DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – INVIÁVEL NOS CRIMES RELACIONADOS A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REPARAÇÃO DE DANOS – ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – INAPLICABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito o agente que comente a infração com grave ameaça/violência à pessoa em situação de violência doméstica, a teor do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Não haverá fixação de indenização por danos prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se não houve durante a instrução não fora apurado a extensão do dano, nem, tampouco, a vítima soube quantificar seu prejuízo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ART 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41 E ART. 147 DO CÓDIGO PENAL – APLICABILIDADE DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – INVIÁVEL NOS CRIMES RELACIONADOS A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REPARAÇÃO DE DANOS – ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – INAPLICABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito o agente que comente a infração com grave ameaça/violência à pessoa em situação...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXACERBADA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NOS INCISOS III E V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO, QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a redução da pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, se fixada muito acima do mínimo legal, com base em somente uma circunstância negativa. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. No caso, as provas produzidas no processo foram claras em demonstrar que o agente tinha a intenção de transportar a droga para o Estado de Mato Grosso, pelo que se faz plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXACERBADA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NOS INCISOS III E V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO, QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a redução da pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, se fixada muito acima do mínimo legal, com base em somente uma circunstância negativa. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecid...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E ART. 35, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO À ASSOCIAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INADMISSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Presentes as elementares do tipo penal e provadas com suficiência a existência de organização e reunião de esforços na prática criminosa com ânimo associativo e estável, a condenação é medida que se impõe.
Evidenciada a dedicação do apelante à atividade criminosa diante das condições apontadas nos autos, inviável a aplicação do §4º do art. 33 da lei de drogas.
Aplica-se a atenuante quando a confissão, efetuada em juízo, foi meio de prova utilizado pelo magistrado para a condenação. Pena reduzida.
Mantém-se o regime fechado ao condenado com pena superior a 8 (oito) anos de reclusão, bem como impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E ART. 35, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INADMISSÍVEL – ATENUANTE DA CONFISSÃO – APLICAÇÃO EX OFFICIO – RECURSO IMPROVIDO
Analisados os autos de processo, não restam dúvidas quanto à autoria do crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput, da Lei de Drogas), devendo assim a condenação ser mantida.
Presentes as elementares do tipo penal e provadas com suficiência a existência de organização e reunião de esforços na prática criminosa com ânimo associativo e estável, a condenação é medida que se impõe.
Evidenciada a dedicação do apelante à atividade criminosa diante das condições apontadas nos autos, inviável a aplicação do §4º do art. 33 da lei de drogas.
Aplica-se, de ofício, a atenuante da confissão quando esta é utilizada pelo magistrado para a condenação. Pena reduzida.
Mantém-se o regime fechado ao condenado com pena superior a 8 (oito) anos de reclusão, bem como impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E ART. 35, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO À ASSOCIAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INADMISSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Presentes as elementares do tipo penal e provadas com suficiência a existência de organização e reunião de esforços na prática criminosa com ânimo associativo e estável, a condenação é medida que se impõe....
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:09/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – PRISÃO DOMICILIAR AFASTADA (AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELOS CUIDADOS DIRETOS PARA COM A CRIANÇA) – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I- Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública e a aplicação da lei penal.
II - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
IIII - Não há o que se falar em prisão domiciliar, haja vista que não comprovada que a paciente é a único responsável pelos cuidados para com os menores.
IV - A existência de condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – PRISÃO DOMICILIAR AFASTADA (AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELOS CUIDADOS DIRETOS PARA COM A CRIANÇA) – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:09/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Domiciliar / Especial