APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006) – PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA AGRAVANTE PREVISTA NO INCISO IV DO ART. 62, CP – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO INCISO IV DO ART. 62, CP – CABÍVEL – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDO – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NEGADO – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – RECUSADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade suscita em razão do reconhecimento, de ofício, da agravante ''mediante paga ou promessa de recompensa'', pois, ainda que não tenha havido pedido formulado na denúncia, o seu reconhecimento não ofende ao princípio da congruência por força do disposto no art. 385, CPP. Ademais, nesse mesmo sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em alguns julgados.
2. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
3. A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser reduzida quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação, sendo fixada ao mínimo legal. No caso em análise, o intuito de lucro fácil a partir da traficância – valorado como ''motivos do crime'' - constitui elemento ínsito ao tipo penal, sendo a própria finalidade da ação delituosa, não podendo interferir na pena-base sob esse fundamento. Todavia, nos termos do art. 42 da lei de drogas, a quantidade da droga considerada desfavorável por ser expressiva, de grande monta, deve ser analisada no âmbito da formação da primeira fase, da dosimetria penal.
4. A aplicação da agravante do inciso IV do art. 62, Código Penal, somente deve ser aplicado caso não seja inerente ao tipo penal, ademais, a ideia de lucro fácil, em princípio é referência ao tráfico de drogas.
5. Se a confissão do apelante arrimou o conjunto probatório, sendo utilizado como fundamento para a condenação, deve-se ser reconhecida e aplicada a atenuante da confissão espontânea, descrita no inciso III, alínea ''d'' do art. 65, Código Penal.
6. Para a aplicação do benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, deve ser preenchido cumulativamente alguns requisitos, quais sejam, ser o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Muito embora o apelante preencha os dois primeiros requisitos, a quantidade de droga transportada e o modus operandi evidenciam a dedicação às atividades criminosas, impossibilitando a aplicação do privilégio.
7. Como bem se sabe, para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração além da quantidade da pena privativa de liberdade imposta, outras circunstâncias que envolvem o delito. Nos termos do art. 42 da lei de drogas, a manutenção do regime fixado na sentença se mostra razoável, haja vista a natureza e a grande quantidade da droga apreendida.
8. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos somente será realizada desde que em consonância com o disposto no art. 44 do Código Penal. Não há como ser substituída a pena privativa de liberdade no caso dos autos em razão do reprimenda definitiva fixada ser superior há 4 (quatro) anos.
9. Por fim, o pedido de restituição dos bens apreendidos, celular e veículo que transportava a droga, é incabível, nos termos do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006) – PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA AGRAVANTE PREVISTA NO INCISO IV DO ART. 62, CP – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO INCISO IV DO ART. 62, CP – CABÍVEL – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDO – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RE...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – DESPROVIMENTO.
I – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, coerentes e uniformes em ambos os depoimentos (fases policial e judicial), foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
II – Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III – Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
IV – Correta a aplicação da circunstância agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal, em casos de ameaça (art. 147 do CP) e contravenção de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41) praticados em situação de violência doméstica porque os mesmos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, a qual deve ser punida com mais rigor em razão dos princípios protetivos insculpidos na Lei nº 11.340/06. Apenas não se aplica tal agravante a casos de lesão corporal porque o tipo do art. 129, § 9º, do CP, já prevê o recrudescimento da sanção por esse fato.
V – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente desfere contra a vítima puxões de cabelo e cotoveladas em várias partes do corpo.
VI – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – DESPROVIMENTO.
I – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, espec...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:01/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – PRONUNCIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO - PROVA ACERCA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – DECISÃO MANTIDA – SOBERANIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo prova inequívoca de que o réu agiu pautado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, não há falar em absolvição sumária, prevista no art. 415 do CPP, devendo persistir a decisão de pronúncia, submetendo-o a julgamento perante o júri popular, diante da prova acerca da existência do crime e dos indícios suficientes de autoria.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – PRONUNCIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO - PROVA ACERCA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – DECISÃO MANTIDA – SOBERANIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo prova inequívoca de que o réu agiu pautado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, não há falar em absolvição sumária, prevista no art. 415 do CPP, devendo persistir a decisão de pronúncia, submetendo-o a julgamento perante o júri popular, diante da prova acerca da existência do crim...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Apelação - penal - porte ilegal de arma de fogo - PROVA SUFICIENTE - condenação mantida - confissão espontânea - redução da pena aquém do mínimo - impossibilidade - não provimento. Demonstrando-se de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de porte ilegal de arma de fogo resta incabível o pleito absolutório. É vedada a incidência de circunstância atenuante capaz de conduzir a pena aquém do mínimo legal, ante a mera incidência de atenuante genérica (confissão espontânea). Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório, e atenção ao preceito sumular n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça.
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Apelação - penal - porte ilegal de arma de fogo - PROVA SUFICIENTE - condenação mantida - confissão espontânea - redução da pena aquém do mínimo - impossibilidade - não provimento. Demonstrando-se de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de porte ilegal de arma de fogo resta incabível o pleito absolutório. É vedada a incidência de circunstância atenuante capaz de conduzir a pena aquém do mínimo legal, ante a mera incidência de atenuante genérica (confissão espontânea). Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório, e atenção ao preceito sumular...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – ROUBO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
Se a acusação não se desincumbiu do ônus de provar a prática do crime imputado, não há que se falar em condenação, em observância ao princípio "in dubio pro reo".
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de decretar a absolvição do acusado.
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APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – ROUBO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
Se a acusação não se desincumbiu do ônus de provar a prática do crime imputado, não há que se falar em condenação, em observância ao princípio "in dubio pro reo".
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de decretar a absolvição do acusado.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Verificando-se a fragilidade dos elementos de convencimento que amparam a sentença condenatória deve a mesma ser desconstituída.
Apelação defensiva a que se dá provimento para absolver o acusado, ante o raquitismo probante ao crime imputado.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Verificando-se a fragilidade dos elementos de convencimento que amparam a sentença condenatória deve a mesma ser desconstituída.
Apelação defensiva a que se dá provimento para absolver o acusado, ante o raquitismo probante ao crime imputado.
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – INCÊNDIO E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS INDENE DE DÚVIDAS – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – NÃO PROVIMENTO.
Demonstradas a autoria e a materialidade delitivas dos crimes de incêndio e ameaça, inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo, afastando-se a possibilidade do pleito absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a constatação de substrato probatório suficiente para a condenação.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – INCÊNDIO E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS INDENE DE DÚVIDAS – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – NÃO PROVIMENTO.
Demonstradas a autoria e a materialidade delitivas dos crimes de incêndio e ameaça, inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo, afastando-se a possibilidade do pleito absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a constatação de substrato probatório suficiente para a condenação.
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – ROUBO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE IMPROVIMENTO DO PRÓPRIO APELO – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO DEFENSIVO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
O recurso ministerial que pleiteia o próprio improvimento da insurreição antes interposta não deve ser conhecido, ante a ausência de interesse recursal.
Se a acusação não se desincumbiu do ônus de provar a prática do crime de roubo não há que se falar em condenação, em observância ao princípio "in dubio pro reo".
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de absolver o acusado da imputação que contra si pesa; e recurso ministerial não conhecido, ante a falta de interesse recursal.
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APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – ROUBO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE IMPROVIMENTO DO PRÓPRIO APELO – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO DEFENSIVO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
O recurso ministerial que pleiteia o próprio improvimento da insurreição antes interposta não deve ser conhecido, ante a ausência de interesse recursal.
Se a acusação não se desincumbiu do ônus de provar a prática do crime de roubo não há que se falar em condenação, em observância ao princípio "in dubio pro reo".
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de absolver o acusado da imp...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PENA-BASE E DE MULTA – EXASPERAÇÕES INDEVIDAS – ABRANDAMENTO IMPOSITIVO – CONFISSÃO QUALIFICADA – IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA – REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA – AFASTAMENTO – REGIME PRISIONAL – READEQUAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEL – CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO HIPOSSUFICIENTE – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatado o equívoco na exasperação da pena-base e de multa o abrandamento das mesmas é impositivo.
Ao acusado que a todo momento tenta eximir-se da responsabilidade pelo delito imputado, arguindo a prática de conduta diversa, é de se concluir pela não ocorrência da confissão espontânea, mas a denominada "confissão qualificada", a qual não tem o condão de reduzir a pena, eis que desvirtua os fatos, impedindo – senão, ao menos – dificultando a obtenção da "verdade real" dos fatos.
À míngua de qualquer prova documental afasta-se a agravante da reincidência.
Procede-se à readequação do regime prisional quando o quantum de pena aplicado assim o permitir.
Aos crimes cometidos com violência e grave ameaça à pessoa não se aplica a benesse do art. 44, do Código Penal.
Comprovada a hipossuficiência a isenção das custas processuais constitui medida natural.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar a pena-base e de multa impostas, afastar a reincidência, modificar o regime prisional e isentar o acusado das custas processuais.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PENA-BASE E DE MULTA – EXASPERAÇÕES INDEVIDAS – ABRANDAMENTO IMPOSITIVO – CONFISSÃO QUALIFICADA – IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA – REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA – AFASTAMENTO – REGIME PRISIONAL – READEQUAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEL – CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO HIPOSSUFICIENTE – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatado o equívoco na exasperação da pena-base e de multa o abrandamento das mesmas é impositivo.
Ao acusado que a todo momento tenta eximir-se da responsabilidade pelo delito imputado, arguindo a prática de conduta diversa,...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – PROVA DA MERCANCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – QUANTUM DA EVENTUALIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS – APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas a materialidade e a autoria do tráfico de drogas, consubstanciadas nas provas documental, pericial, testemunhal e na própria confissão, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação da conduta para a descrita no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Verificada a análise equivocada das circunstâncias judiciais a redução da pena-base é medida de rigor.
A inexistência de elementos desfavoráveis na dosimetria de pena autoriza a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, em patamar de 2/3 (dois terços).
Possível a fixação do regime prisional no aberto, bem como a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao condenado pelo crime de tráfico de drogas quando preenchidos os requisitos legais.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base ao mínimo legal; majorar o quantum da conduta eventual; abrandar o regime prisional e substituir a prisão preventiva.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – PROVA DA MERCANCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – QUANTUM DA EVENTUALIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS – APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas a materialidade e a autoria do tráfico de drogas, consubstanciadas nas provas documental, pericial, testemunhal e na própria confissão, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação da conduta para a desc...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – ALEGADA VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO – PRELIMINAR AFASTADA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO PELAS MAJORANTES – AUMENTO FUNDAMENTADO – REDUÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA – ARGUMENTO ESTRANHO AOS AUTOS – PLEITO QUE NÃO SE CONHECE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Eventuais nulidades ocorridas no decorrer da instrução criminal deverão ser arguidas por ocasião das alegações finais, conforme dispõe o art. 571, do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão. Ademais, não há que se falar em nulidade processual quando não demonstrada a ocorrência de qualquer prejuízo. Inteligência do art. 563, do Código de Processo Penal.
À configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização do instrumento na consumação do roubo.
Devidamente fundamentada a majoração do crime de roubo, ainda que de forma suscinta, porém objetiva, incabível o pedido de redução da fração corresponde ao emprego de arma e concurso de agentes.
Não se conhece do pleito de redução do dias-multa quando fundado em argumento que não guarda qualquer relação com os termos da sentença.
Refuta-se o pleito de isenção das custas processuais se não comprovada a hipossuficiência financeira, mormente quando o acusado é defendido por advogado particular.
Apelação defensiva a que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, nega-se provimento ante a correta exegese da legislação aplicável à espécie.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – ALEGADA VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO – PRELIMINAR AFASTADA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO PELAS MAJORANTES – AUMENTO FUNDAMENTADO – REDUÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA – ARGUMENTO ESTRANHO AOS AUTOS – PLEITO QUE NÃO SE CONHECE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Eventuais nulidades ocorridas no decorrer da instrução criminal deverão ser arguidas por ocasião das alegaç...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente.
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO – PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que os acusados cometeram o crime de tráfico de drogas é devida a condenação.
Apelação do "Parquet" a que se dá provimento a fim de se condenar a acusada.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO – PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que os acusados cometeram o crime de tráfico de drogas é devida a condenação.
Apelação do "Parquet" a que se dá provimento a fim de se condenar a acusada.
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - RECEPTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ARTIGOS 171, CAPUT, 180, E 288, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ARTIGOS 312 E 313 DO CPP) - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. I - Milita contra o paciente, e demais autuados, a prática dos crimes de associação criminosa, receptação e estelionato, os quais são dolosos e somados punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, autorizando, com isto, a mantença da medida extrema. II - Outrossim, ao que parece, os autuados estavam devidamente organizados para o transporte de veículos do Estado de Santa Catarina para país fronteiriço, Paraguai, do que se denota, ao menos, por ora, a presença do periculum in mora, ante a audácia das ações. III - As circunstâncias pessoais favoráveis não sustentam, por si sós, a revogação da medida. IV - Com o parecer da PGJ. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - RECEPTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ARTIGOS 171, CAPUT, 180, E 288, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ARTIGOS 312 E 313 DO CPP) - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. I - Milita contra o paciente, e demais autuados, a prática dos crimes de associação criminosa, receptação e estelionato, os quais...
APELAÇÃO – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – NÃO PROVIMENTO.
A firma palavra das vítimas, aliado ao relatório psicológico coligido, bem como à confissão extrajudicial do acusado constituem farto conjunto probatório, hábil a justificar a condenação do acusado pelo crime de estupro de vulnerável.
Não se reconhece a benesse do art. 71, parágrafo único, do Código Penal, quando não presentes os respectivos requisitos.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa
APELAÇÃO – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – NÃO PROVIMENTO.
A firma palavra das vítimas, aliado ao relatório psicológico coligido, bem como à confissão extrajudicial do acusado constituem farto conjunto probatório, hábil a justificar a condenação do acusado pelo crime de estupro de vulnerável.
Não se reconhece a benesse do art. 71, parágrafo único, do Código Penal, quando não presentes os respectivos requisitos.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - RECEPTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ARTIGOS 171, CAPUT, 180, E 288, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ARTIGOS 312 E 313 DO CPP) - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. I - Milita contra a paciente, e demais autuados, a prática dos crimes de associação criminosa, receptação e estelionato, os quais são dolosos e somados punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, autorizando, com isto, a mantença da medida extrema. II - Outrossim, ao que parece, os autuados estavam devidamente organizados para o transporte de veículos do Estado de Santa Catarina para país fronteiriço, Paraguai, do que se denota, ao menos, por ora, a presença do periculum in mora, ante a audácia das ações. III - As circunstâncias pessoais favoráveis não sustentam, por si sós, a revogação da medida. IV - Com o parecer da PGJ. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - RECEPTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ARTIGOS 171, CAPUT, 180, E 288, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ARTIGOS 312 E 313 DO CPP) - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. I - Milita contra a paciente, e demais autuados, a prática dos crimes de associação criminosa, receptação e estelionato, os quais...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FURTO, CORRUPÇÃO DE MENORES E AMEAÇA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que o paciente não consegue se afastar da criminalidade, inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FURTO, CORRUPÇÃO DE MENORES E AMEAÇA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que o paciente não consegue se afastar da criminalidade, inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL - FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMPROVADO NOS AUTOS – LAUDO PERICIAL REALIZADO - RECURSO DESPROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente é reincidente específico por prática de crime contra o patrimônio, evidenciando conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
Restando demonstrado pelas provas dos autos, principalmente pelo laudo pericial, que o agente deslocou uma das tábuas da parede da residência da vítima para subtrair os bens, impossível afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL - FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMPROVADO NOS AUTOS – LAUDO PERICIAL REALIZADO - RECURSO DESPROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente é reincidente específico por prática de crime contra o patrimônio, evidenciando conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
Restando demonstrado pelas provas dos autos,...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A reiteração na prática de crimes enseja em risco à ordem pública. Os registros indicam risco concreto da prática de novos delitos.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os de...
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DECORRENTE DO USO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA – DESNECESSIDADE – PRETENSÃO ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal, não se exige a apreensão e a realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de provas restar evidenciado o seu emprego.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DECORRENTE DO USO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA – DESNECESSIDADE – PRETENSÃO ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal, não se exige a apreensão e a realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de provas restar evidenciado o seu emprego.