E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003 – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – DESCONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADA PELO PARQUET – ART 385 DO CPP – NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003 – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – DESCONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADA PELO PARQUET – ART 385 DO CPP – NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de estelionato (art. 171 do Código Penal), e o paciente encontra-se foragido, descumprindo condições impostas para a liberdade provisória, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente é reincidente específico pela prática de estelionato, responde a outros processos pelo mesmo crime e por furto, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal...
Data do Julgamento:26/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – ABRANDAMENTO – PROVIMENTO PARCIAL.
I - Impositiva a redução da pena-base quando para fundamentar juízo negativo dos antecedentes empregou-se processos criminais em andamento, a conduta social foi valorada sem elementos indicativos da maneira de vida do agente na comunidade onde vive, a inexistência de motivo foi adotada como base para considerar desfavoráveis os motivos do crime, e referências vagas relativas ao delito embasaram a desqualificação das circunstâncias.
II - Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – ABRANDAMENTO – PROVIMENTO PARCIAL.
I - Impositiva a redução da pena-base quando para fundamentar juízo negativo dos antecedentes empregou-se processos criminais em andamento, a conduta social foi valorada sem elementos indicativos da maneira de vida do agente na comunidade onde vive, a inexistência de motivo foi adotada como base para considerar desfavoráveis os motivos do crime, e referências vagas relativas ao delito embasaram a desqualificação das circunstâncias.
II - R...
Data do Julgamento:25/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADO PELA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO – MOTORISTA QUE NÃO TOMOU A DEVIDA CAUTELA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E NÃO POSSUÍA HABILITAÇÃO – IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA CONFIGURADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação por homicídio culposo no trânsito majorado pela ausência de habilitação deve ser mantida pela manifesta imprudência e imperícia com que agiu o réu, pois desrespeitou as normas de trânsito. O apelante pilotou a motocicleta atentando-se apenas para o retrovisor, deixando de prestar a devida atenção necessária na direção e não possuía as habilidades necessárias para a condução da moto, o que acabou motivando o atropelamento da vítima, que foi a causa de sua morte. O art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro impõe o dever do condutor de veículo de ter domínio, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Age com culpa, na modalidade de imprudência, o motorista que ao conduzir veículo não toma a devida cautela para evitar o resultado lesivo com morte da vítima.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADO PELA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO – MOTORISTA QUE NÃO TOMOU A DEVIDA CAUTELA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E NÃO POSSUÍA HABILITAÇÃO – IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA CONFIGURADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação por homicídio culposo no trânsito majorado pela ausência de habilitação deve ser mantida pela manifesta imprudência e imperícia com que agiu o réu, pois desrespeitou as normas de trânsito. O apelante pilotou a motocicleta atentando-se apenas para o retrovisor...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CRISTALINA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA INQUESTIONÁVEL ACERCA DE SUA OCORRÊNCIA - MOTIVO FÚTIL – PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO SOCIETATE - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, enquanto dever-poder do Órgão Jurisdicional competente, exigindo apenas prova da materialidade e indícios suficientes da participação do acusado na conduta criminosa, elementos que se percebem presentes no caso, mormente pelo depoimento da vítima e das testemunhas. Somente em razão de prova inequívoca e cristalina da ausência de dolo é que pode o réu ser subtraído do julgamento pelo Tribunal do Júri. Na espécie, ela não se mostra evidente. A alegação de que não houve a intenção de matar, requerendo a desclassificação para o crime de lesão corporal, não foi comprovada de plano, mormente porque foi desferida facada na região abdominal e a agressão teria cessado com a fuga da vítima. A existência ou não do animus necandi deve ser avaliada pelo Corpo de Jurados.
II - Preservada para ser avaliada pelo Conselho de Sentença, a qualificadora do motivo fútil. Segundo a acusação, os fatos ocorreram em razão de ciúmes da companheira do recorrido. Não há como afastá-la de plano, por manifesta improcedência, pois persistem as dúvidas acerca das circunstâncias em que os fatos se deram, prevalecendo o princípio in dubio pro societate.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CRISTALINA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA INQUESTIONÁVEL ACERCA DE SUA OCORRÊNCIA - MOTIVO FÚTIL – PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO SOCIETATE - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, enquanto dever-poder do Órgão Jurisdicional competente, exigindo apenas prova da materialidade e indícios suficientes da participação do acusado na conduta criminosa, elementos que s...
Data do Julgamento:26/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR ADENILDO DA MAIA SILVA – FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA MENORIDADE RELATIVA PARA REDUÇÃO DA REPRIMENDA – TESE REFUTADA – PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ – ELEVAÇÃO DO PATAMAR RELATIVO AO FURTO PRIVILEGIADO – ACOLHIDA – FIXAÇÃO DO QUANTUM DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação do apelante, uma vez que o caderno processual é amplamente condizente e hábil a apontar elementos de convicção uníssonos acerca da prática delituosa, não havendo que se falar na fragilidade de provas quanto à prática do delito de furto qualificado.
O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas isoladas sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Na hipótese, o valor do bem subtraído não foi ínfimo e as circunstâncias do caso demonstram exacerbada reprovabilidade da conduta, a qual não merece a característica de bagatela, devendo submeter-se à repreensão estatal.
Deve ser consignado que a prova técnica não é a única apta a comprovar a materialidade do rompimento de obstáculo, podendo ser suprida por outros meios de provas capazes de influir no convencimento do julgador, que é o caso dos autos. Logo, malgrado a ausência de laudo pericial, deve ser mantida a qualificadora do rompimento de obstáculo, pois restou evidenciado, por outros elementos de prova (palavras das vítimas e testemunhas), que, para praticar o crime de furto e, assim, possibilitar seu acesso à res furtiva, o apelante procedeu ao arrombamento da janela. Portanto, essa situação justifica, plenamente, a incidência da qualificadora evidenciada no art. 155, § 4º, I, do CP.
Apesar de reconhecida, incidindo como incidir como fator de redução da pena na segunda fase da dosimetria penal, a atenuante da menoridade relativa não merce ter seu patamar elevado, em razão de a pena-base já ter sido fixada no mínimo legal, a teor do disposto no Enunciado nº 231, da Súmula do STJ.
Diante da ausência de fundamentação do magistrado sentenciante quanto à fixação do patamar atinente ao furto privilegiado (art. 155, § 2º, do CP), tem-se que a benesse merece ser elevada para o patamar máximo de 2/3 (dois) terços, não devendo, entretanto, ser aplicada em sua forma mais benéfica (sanção pecuniária) em razão da considerável reprovabilidade da conduta delituosa praticada.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR RAFAELA CAMARGO DA SILVA – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS ADQUIRIDOS – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA MENORIDADE RELATIVA PARA REDUÇÃO DA REPRIMENDA – TESE REFUTADA – PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas isoladas sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Na hipótese, o valor do bem subtraído não foi ínfimo e as circunstâncias do caso demonstram exacerbada reprovabilidade da conduta, a qual não merece a característica de bagatela, devendo submeter-se à repreensão estatal.
Restando evidente nas provas dos autos que a apelante agiu dolosamente, ou seja, tinha pleno conhecimento da origem ilícita do veículo adquirido, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 180, caput, Código Penal.
Apesar de reconhecida, incidindo como incidir como fator de redução da pena na segunda fase da dosimetria penal, a atenuante da menoridade relativa não merce ter seu patamar elevado, em razão de a pena-base já ter sido fixada no mínimo legal, a teor do disposto no Enunciado nº 231, da Súmula do STJ.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – ELEVAÇÃO DO PATAMAR RELATIVO AO FURTO PRIVILEGIADO – BENEFÍCIO ESTENDIDO À APELANTE – FIXAÇÃO DO QUANTUM DE 2/3 (DOIS TERÇOS).
Diante da ausência de fundamentação do magistrado sentenciante quanto à fixação do patamar atinente ao furto privilegiado (art. 155, § 2º, do CP), tem-se que a benesse merece ser elevada para o patamar máximo de 2/3 (dois) terços, não devendo, entretanto, ser aplicada em sua forma mais benéfica (sanção pecuniária) em razão da considerável reprovabilidade da conduta delituosa praticada. Conforme salientado pelo art. 180, § 5º, do Código Penal, é possível estender o referido benefício à apelante condenada por receptação.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR ADENILDO DA MAIA SILVA – FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA MENORIDADE REL...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA – PORTE PARA CONSUMO – NÃO PROVIDO.
As narrativas demonstram que a versão do acusado pode ser verdadeira, no sentido de que apenas estava recebendo o entorpecente de outros internos, em quantidade compatível com o uso, como forma de pagamento por guardar os aparelhos celulares. A condenação pelo crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade. Para avaliação acerca da conduta do usuário, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, o § 2º, do citado dispositivo, estabeleceu não só a natureza e quantidade de entorpecente, mas outros critérios a serem adotados pelo julgador, tais como, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente. Sentença desclassificatória mantida. Recurso não provido.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA – PORTE PARA CONSUMO – NÃO PROVIDO.
As narrativas demonstram que a versão do acusado pode ser verdadeira, no sentido de que apenas estava recebendo o entorpecente de outros internos, em quantidade compatível com o uso, como forma de pagamento por guardar os aparelhos celulares. A condenação pelo crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade....
Data do Julgamento:26/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO (POR CINCO VEZES) – PRONÚNCIA MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – ANÁLISE CABÍVEL AO JÚRI – NÃO PROVIMENTO.
Somente em razão de prova inequívoca e cristalina da ausência de dolo é que pode o réu ser subtraído do julgamento pelo Tribunal do Júri. Na hipótese, a alegação de que não houve a intenção de matar, requerendo a desclassificação para o crime de lesão corporal, não foi comprovada de plano. A existência ou não do animus necandi deve ser avaliada pelo Corpo de Jurados. Ao juiz monocrático cabe tão somente proclamar admissível ou não a acusação, sem contudo invadir o mérito da causa, o que se dá em homenagem ao princípio constitucional do juiz natural, que, em casos tais, é o Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII, "d").
Com o parecer. Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO (POR CINCO VEZES) – PRONÚNCIA MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – ANÁLISE CABÍVEL AO JÚRI – NÃO PROVIMENTO.
Somente em razão de prova inequívoca e cristalina da ausência de dolo é que pode o réu ser subtraído do julgamento pelo Tribunal do Júri. Na hipótese, a alegação de que não houve a intenção de matar, requerendo a desclassificação para o crime de lesão corporal, não foi comprovada de plano. A exi...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há falar na revogação da custódia, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis ao paciente. Justifica-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública quando o modus operandi demonstra a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há falar na revogação da custódia, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis ao paciente. Justifica-se a necessidade da custódia para garantia d...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – ALEGADA INOCÊNCIA/PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência/participação de menor importância não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução Processual.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há falar na revogação da custódia, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis ao paciente. Justifica-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública quando o modus operandi demonstra a gravidade concreta do crime.
Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – ALEGADA INOCÊNCIA/PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência/participação de menor i...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que o paciente não é neófito no mundo do crime.
Sendo a custódia admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais do paciente sejam favoráveis.
Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É MERO USUÁRIO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS – VIA INADEQUADA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE SE ENQUADRA NO CHAMADO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ART. 33 § 4º, DA LEI 11.343/2006 – QUESTÃO QUE DEMANDA ANÁLISE MAIS APROFUNDADA DAS PROVAS – INVIABILIDADE POR MEIO DA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADAS – IRRELEVÂNCIA – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO – ORDEM DENEGADA.
É inviável a análise do pedido de desclassificação do delito de tráfico ilícito de drogas para uso próprio na via estreita do habeas corpus, em razão da necessidade de exame aprofundado de provas.
O alegado enquadramento o paciente no chamado tráfico privilegiado é matéria que refoge ao âmbito da via estreita do habeas corpus, justamente por demandar uma análise mais aprofundada das provas.
Sendo a prisão preventiva cabível e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há o que se falar em liberdade provisória. O fundamento da garantia da ordem pública resta verificado quando demonstrada a gravidade concreta do crime em tese cometido, evidenciada pela quantidade da droga apreendida.
As condições pessoais do paciente, que sequer foram demonstradas, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É MERO USUÁRIO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS – VIA INADEQUADA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE SE ENQUADRA NO CHAMADO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ART. 33 § 4º, DA LEI 11.343/2006 – QUESTÃO QUE DEMANDA ANÁLISE MAIS APROFUNDADA DAS PROVAS – INVIABILIDADE POR MEIO DA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚB...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARMA REGISTRADA JUNTO À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – INFRAÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ESTATUTO DO DESARMAMENTO – LEI 10.826/03 – DECRETO 5.123/04 – OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DA ARMA DE FOGO NO SINARM – CONDUTA TÍPICA – ORDEM DENEGADA.
A conduta de possuir, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido, com registro expedido por órgão estadual, sem a obrigatória, a renovação junto à Policial Federal – SINARM, caracteriza o crime descrito no art. 12 da Lei n. 10.826/2003.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARMA REGISTRADA JUNTO À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – INFRAÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ESTATUTO DO DESARMAMENTO – LEI 10.826/03 – DECRETO 5.123/04 – OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DA ARMA DE FOGO NO SINARM – CONDUTA TÍPICA – ORDEM DENEGADA.
A conduta de possuir, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido, com registro expedido por órgão estadual, sem a obrigatória, a renovação junto à Polic...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO À TODA A AÇÃO PENAL – NÃO ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de recorrer em liberdade na hipótese em que o paciente, condenado à pena de 05 anos e 05 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime do art. 33 da Lei 11.343/2006, respondeu preso à toda a ação penal, em especial porque ainda persistem os requisitos da custódia cautelar.
Nos termos da jurisprudência da Corte Superior "A existência de édito condenatório enfraquece a presunção de não culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade". (STJ, RHC 69.064/SP)
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO À TODA A AÇÃO PENAL – NÃO ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de recorrer em liberdade na hipótese em que o paciente, condenado à pena de 05 anos e 05 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime do art. 33 da Lei 11.343/2006, respondeu preso à toda a ação penal, em especial porque ainda persistem os...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo considerando que para o encerramento da instrução criminal resta somente a juntada do laudo de exame toxicológico definitivo e, para a prolação da sentença somente a apresentação de alegações finais pelas partes, o que importa em proporcionalidade da prisão cautelar para a garantia da aplicação da lei penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade d...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E VERAZ – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelante na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada referente ao crime de furto. A palavra da vítima é de fundamental importância, sobretudo nos casos de crimes praticados na clandestinidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E VERAZ – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelante na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada referente ao crime de furto. A palavra da vítima é de fundamental importância, sobretudo nos casos de crimes praticados na clande...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar divers...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FURTO – TRANCAMENTO DA AÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – EXAME DO MERITUM CAUSAE – IMPOSSIBILIDADE – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por negativa de autoria somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Não se reconhece a inépcia da denúncia que narra de forma clara e objetiva as circunstâncias do fato criminoso, não oferecendo qualquer empecilho ao exercício da ampla defesa e ao contraditório.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a impossibilidade de revolvimento do conjunto fático probatório e regularidade do feito original.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FURTO – TRANCAMENTO DA AÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – EXAME DO MERITUM CAUSAE – IMPOSSIBILIDADE – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por negativa de autoria somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Não se reconhece a inépcia da denúncia que narra de forma clara e objetiva as circunstâncias do fato criminoso, não oferecendo qualquer empecilho ao exercício da amp...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Esbulho possessório
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de co...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidenciada a violação da ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidenciada a violação da ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da custódia cautelar.
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal