E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – RECONHECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório;
II - Para que pressuponha a dedicação à atividade criminosa ou integração de organização criminosa são exigíveis elementos concretos, hábeis a demonstrar pela logística empregada, a efetiva colaboração com a traficância organizada. O que não há comprovação no caso. Reconhecida a minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, no patamar de 1/6, em razão do crime ter sido praticado em coautoria com menor de idade, além da elevada quantidade de entorpecente.
III - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos;
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – RECONHECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes n...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:09/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVA E MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO PELA CONFISSÃO DO APELANTE – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – MANTIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PENA-BASE – CULPABILIDADE MAL VALORADA – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – ART. 42 DA LEI N. 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA – PENA REDUZIDA. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – MANTIDO O SEMIABERTO. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, especialmente a confissão em ambas as fases, são aptos a justificar decreto condenatório.
II - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado da Bahia.
III O recorrente é primário e portador de bons antecedentes. Ademais, não há nos autos prova inequívoca de que ele, por longo tempo, pratica ato delituoso, dedicava-se de forma duradoura e estável à atividade criminosa ou integre organização criminosa. De igual forma, pela quantidade da droga apreendida, que não é vultuosa (19, 264 kg de maconha), não é possível chegar à conclusão de que se dedica a atividade criminosa ou integre organização criminosa. Não havendo comprovação nos autos, a dúvida deve ser em favor do réu. Mantido o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006).
IV - A circunstância judicial da culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta, ao grau de reprovabilidade social da ação e à possibilidade de o agente conduzir-se de forma diversa. Deve ser considerada neutra se a fundamentação utilizada foi a viagem a outro Estado para o transporte da droga, circunstância valorada, no caso, na terceira fase da dosimetria em razão do acolhimento do recurso ministerial que reconheceu a causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, que já pune tal conduta.
V – Não sendo ínfima a quantidade de droga transportada, correta a negativação das circunstâncias do crime com fundamento no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
VI Quanto ao regime prisional, nos temos do art. 33, § 2º e 3º do Código Penal, bem como diante da quantidade do entorpecente, mantenho o regime inicial semiaberto.
VII - Recurso ministerial improvido e recurso da defesa parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVA E MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO PELA CONFISSÃO DO APELANTE – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – MANTIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PENA-BASE – CULPABILIDADE MAL VALORADA – QUANTIDADE E NATUREZA...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:09/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. Estando suficientemente as provas quanto aos elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, mostrando-se estas suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, imputará, nessa hipótese, a condenação do agente. Quando o crime praticado for no âmbito de violência doméstica a palavra da vítima possui um valor maior, ante a clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. Estando suficientemente as provas quanto aos elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, mostrando-se estas suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, imputará, nessa hipótese, a condenação do agente. Quando o crime praticado for no âmbito de violência doméstica a palavra da vítima possui um valor maior, ante a c...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CORRÉU - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO CORRESPONDENTE A CONDUTA EVENTUAL - REJEITADA - PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Cabível a absolvição do corréu quando o acervo probatório não demonstra indene de dúvidas que o mesmo tinha envolvimento no tráfico de drogas. Pratica o crime de tráfico de drogas aquele que incide em uma das condutas descritas no dispositivo legal, dentre elas expressamente tipificada a conduta "trazer consigo", conforme se infere do art. 33, da Lei n.º 11.343/06, e portanto mostra-se inviável o pleito de desclassificação para o delito de uso de drogas. Indevida a majoração da fração correspondente à conduta eventual quando as peculiaridades do caso evidenciam a necessidade de maior repreensão estatal. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei, e recurso do corréu provido para decretar sua absolvição.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CORRÉU - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO CORRESPONDENTE A CONDUTA EVENTUAL - REJEITADA - PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Cabível a absolvição do corréu quando o acervo probatório não demonstra indene de dúvidas que o mesmo tinha envolvimento no tráfico de drogas. Pratica o crime de tráfico de drogas aquele que incide em uma das condutas descritas no dispositivo legal, dentre elas expressamente tipificada a conduta "trazer consigo", conforme se infere do art. 33, da Lei n.º 11.343/06, e p...
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - PRISÃO DOMICILIAR - INCABÍVEL - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, pois a paciente, em tese, mantinha um ponto de venda de drogas em sua residência, associada ao seu convivente, tendo sido apreendido com ambos, entorpecentes variados, não há falar em constrangimento ilegal. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP). Impossível a concessão da prisão domiciliar para a paciente que está sendo investigada por crimes de maus-tratos contra as filhas de tenra idade e por praticar prostituição, exploração sexual de adolescentes, tráfico de drogas, dentro outros delitos no interior de sua residência, tudo na presença delas, demonstrando que não tem oferece o mínimo de cuidado, higiene ou proteção às mesmas.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - PRISÃO DOMICILIAR - INCABÍVEL - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, pois a paciente, em tese, mantinha um ponto de venda de drogas em sua residência, associada ao seu convivente, tendo sid...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:09/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – TESES RELATIVAS AOS REQUISITOS DA MEDIDA EXTREMA – MATÉRIA OBJETO DE ANÁLISE EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO – REITERAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – COMPATIBILIDADE COM A CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA MEDIDA, DENEGADA.
Não se deve conhecer de argumentos já declinados e rejeitados em impetração anterior.
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas.
Ordem conhecida em parte e, nessa medida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – TESES RELATIVAS AOS REQUISITOS DA MEDIDA EXTREMA – MATÉRIA OBJETO DE ANÁLISE EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO – REITERAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – COMPATIBILIDADE COM A CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA MEDIDA, DENEGADA.
Não se deve conhecer de argumentos já declinados e rejeitados em impetração anterior.
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
A prisão...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:02/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATIVIDADE CRIMINOSA – BOCA DE FUMO – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PENA-BASE REDUZIDA – REGIME PRISIONAL READEQUADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação pelo tráfico de drogas deve ser mantida se há provas nos autos da prática do crime.
Não há falar em aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado se caracterizada a prática reiterada de atividade criminosa pela manutenção de "boca de fumo".
A pena-base deve ser reduzida de ofício se utilizados fundamentos genéricos para valoração de determinadas circunstâncias judiciais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 111840/ES julgou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 que fixava a obrigatoriedade do regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATIVIDADE CRIMINOSA – BOCA DE FUMO – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PENA-BASE REDUZIDA – REGIME PRISIONAL READEQUADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação pelo tráfico de drogas deve ser mantida se há provas nos autos da prática do crime.
Não há falar em aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado se caracterizada a prática reiterada de atividade criminosa pela manutenção de "boca de fumo".
A pena-base deve ser reduzida de ofício se utilizados fundamentos genéricos para...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:02/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância, ainda que o valor dos bens seja pequeno, o modus operandi não se mostra irrelevante, portanto, sua conduta não encontra reduzidíssimo grau de reprovabilidade, conforme exige pacífica doutrina para que seja reconhecida a atipicidade.
O intuito de comprar entorpecente não pode ser considerado como motivo desfavorável, já que a destinação da coisa subtraída é alheia às circunstâncias que envolvem o delito, não havendo relação com a referida moduladora.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância, ainda que o valor dos bens seja pequeno, o modus operandi não se mostra irrelevante, portanto, sua conduta não encontra reduzidíssimo grau de reprovabilidade, conforme exige pacífica doutrina para que seja reconhecida a atipicidade.
O intuito de comprar entorpecente não pode ser considerado como motivo desfavorável, já que a destinação da coisa subtra...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO – PENA-BASE – REDUÇÃO – CULPABILIDADE - AFASTADA – PRIVILÉGIO (ART. 171, § 1º , DO CP) – INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A simples alegação de que a culpabilidade se mostra acentuada sem fundamentação concreta não é suficiente para considerá-la desfavorável para majoração da pena-base, devendo por tais motivos ser extirpada do cálculo da pena.
Não há como reconhecer o estelionato privilegiado (art. 171, § 1º do Código Penal) se o montante referente à lesão, ao tempo do crime, era maior que um salário mínimo, critério que vem sendo adotado pela jurisprudência para aferição da benesse.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO – PENA-BASE – REDUÇÃO – CULPABILIDADE - AFASTADA – PRIVILÉGIO (ART. 171, § 1º , DO CP) – INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A simples alegação de que a culpabilidade se mostra acentuada sem fundamentação concreta não é suficiente para considerá-la desfavorável para majoração da pena-base, devendo por tais motivos ser extirpada do cálculo da pena.
Não há como reconhecer o estelionato privilegiado (art. 171, § 1º do Código Penal) se o montante referente à lesão, ao tempo do crime, era maior que um salário mínimo, critério que vem sendo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis impõe um desate favorável ao acusado pela imputação quanto ao crime de tráfico de drogas, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
Havendo confissão do réu em consonância com outras provas de que portava ilegalmente arma de fogo de uso permitido, não há falar em atipicidade do fato sob a alegação de que o fazia para proteção, especialmente se não há nos autos nada a corroborar a existência de perigo atual a direito próprio seu ou de outrem para justificar o ato para sua defesa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis impõe um desate favorável ao acusado pela imputação quanto ao crime de tráfico de drogas, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
Havendo confissão do réu em consonância com outras provas de que portava ilegalmente arma de fogo de uso permitido, não há falar em atipicidade do fato sob a alegação de que o fazia para proteç...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:02/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – MANTIDA – VIABILIDADE ACUSATÓRIA – NÃO PROVIMENTO.
Deve ser mantida a qualificadora do motivo fútil se existem elementos probatórios indicando a viabilidade de sua caracterização, como na hipótese, em que a motivação do crime aparentemente decorreu de discussão banal entre acusado e vítima, que nem sequer se lembram o porquê dela ter se iniciado.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – MANTIDA – VIABILIDADE ACUSATÓRIA – NÃO PROVIMENTO.
Deve ser mantida a qualificadora do motivo fútil se existem elementos probatórios indicando a viabilidade de sua caracterização, como na hipótese, em que a motivação do crime aparentemente decorreu de discussão banal entre acusado e vítima, que nem sequer se lembram o porquê dela ter se iniciado.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:02/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – RECURSO PROVIDO.
É ônus da acusação produzir prova que sobreponha qualquer dúvida razoável sobre a prática do crime, já que toda condenação tem como imperativo ético-legal a plena convicção, e não qualquer juízo de probabilidade, a qual, por mais alta que seja, não se confunde com a certeza exigida para se abalar o primado da presunção de inocência.
Sendo duvidosa a prática delitiva denunciada, a absolvição é a medida de rigor.
Recurso provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – RECURSO PROVIDO.
É ônus da acusação produzir prova que sobreponha qualquer dúvida razoável sobre a prática do crime, já que toda condenação tem como imperativo ético-legal a plena convicção, e não qualquer juízo de probabilidade, a qual, por mais alta que seja, não se confunde com a certeza exigida para se abalar o primado da presunção de inocência.
Sendo duvidosa a prática delitiva denunciada, a absolvição é a medida de rigor.
Recurso provido, contra o parecer.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – CONSEQUÊNCIAS NÃO DESFAVORÁVEIS – RECURSO PROVIDO.
A ausência de recuperação de todos os bens subtraídos, por si só, não é suficiente para considerar negativas as consequências do delito para fins de aumento da pena-base, pois o prejuízo em crimes patrimoniais é intrínseco ao tipo, ressalvado se for de grande monta, que se não demonstrado impede o aumento da pena-base sob tal fundamento.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, contra o parecer, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Revisor.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – CONSEQUÊNCIAS NÃO DESFAVORÁVEIS – RECURSO PROVIDO.
A ausência de recuperação de todos os bens subtraídos, por si só, não é suficiente para considerar negativas as consequências do delito para fins de aumento da pena-base, pois o prejuízo em crimes patrimoniais é intrínseco ao tipo, ressalvado se for de grande monta, que se não demonstrado impede o aumento da pena-base sob tal fundamento.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Ju...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E INOCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos crimes praticados às ocultas, frequentemente em lugares ermos e sem testemunhas, como se dá geralmente com os delitos contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância como elemento de convicção, podendo arrimar a condenação quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos.
Estando o estupro de vulnerável evidenciado pela palavra da vítima, depoimentos de testemunhas e laudo periciais, inclusive de identidade de material genético, impõe-se manter a condenação.
É inviável reconhecer a figura do erro de tipo (art. 20 do Código Penal) se as circunstâncias dos autos demonstram que o recorrente tinha conhecimento de ser a vítima menor de 14 anos de idade.
Apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E INOCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos crimes praticados às ocultas, frequentemente em lugares ermos e sem testemunhas, como se dá geralmente com os delitos contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância como elemento de convicção, podendo arrimar a condenação quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos.
Estando o estupro de vulnerável evidenciado pela palavra da vítima, depoimentos de testemunhas e laudo p...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DEFENSIVO - PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA PENAL – MANTIDA – REPRIMENDAS MÍNIMAS APLICADAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a condenação das acusadas pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas uma vez sendo seguro o conjunto probatório no sentido de que doparam a vítima para subtrair dela valores, afigurando-se improcedentes os pedidos de absolvição ou de desclassificação para furto.
Havendo as penas-bases sido fixadas nos pisos abstratos e o aumento da majorante do roubo aplicada na fração mínima de 1/3, bem como se encontrando o regime inicial semiaberto em consonância com as penas concretas, inexistem reformas a serem efetuadas em favor das recorrentes.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DEFENSIVO - PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA PENAL – MANTIDA – REPRIMENDAS MÍNIMAS APLICADAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a condenação das acusadas pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas uma vez sendo seguro o conjunto probatório no sentido de que doparam a vítima para subtrair dela valores, afigurando-se improcedentes os pedidos de absolvição ou de desclassificação para furto.
Havendo as penas-bases sido fixadas...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART. 309 DO CTB – DENÚNCIA REJEITADA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público tem de narrar de forma detalhada a ocorrência do perigo concreto, condição sem a qual não se pode imputar o crime previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
O mero acidente de trânsito em que um dos condutores não era habilitadao não caracteriza, por si só o perigo concreto, sendo necessário se aferir minimamente de quem foi a culpa e como o acidente ocorreu, a fim de averiguar-se se houve condução irregular do veículo.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART. 309 DO CTB – DENÚNCIA REJEITADA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público tem de narrar de forma detalhada a ocorrência do perigo concreto, condição sem a qual não se pode imputar o crime previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
O mero acidente de trânsito em que um dos condutores não era habilitadao não caracteriza, por si só o perigo concreto, sendo necessário se aferir minimamente de quem foi a culpa e como o acidente ocorreu, a fim de averiguar-se se houve condução irregular...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:02/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – INSUBSISTENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
As Cortes Superiores do País (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso, porquanto a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada (Súmulas 718 e 719 do STF).
Se o réu é primário, foi sancionado à pena inferior a 08 anos de reclusão e não foram reconhecidas circunstâncias judiciais negativas em seu desfavor, o regime prisional inicial é o semiaberto. Inteligência do artigo 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – INSUBSISTENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
As Cortes Superiores do País (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso, porquanto a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada (Súmulas 718 e 719 do STF).
Se o ré...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação não pode estar alicerçada em probabilidade, mas apenas em firme certeza. Assim, em tema de comércio clandestino de entorpecentes, inadmissível a prolação de decreto condenatório sem lastro probatório seguro. Não sendo possível a condenação do acusado pelo crime de tráfico ilícito de entorpecente, impõe-se a desclassificação do delito para o de uso pessoal, previsto no artigo 28, da Lei n. 11.343/2006, aplicando-lhe medida prevista no inciso III do referido dispositivo legal, qual seja, comparecimento a programa ou curso educativo, pelo prazo de 06 meses, ante a reincidência (§ 4º do artigo 28 da mencionada lei).
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação não pode estar alicerçada em probabilidade, mas apenas em firme certeza. Assim, em tema de comércio clandestino de entorpecentes, inadmissível a prolação de decreto condenatório sem lastro probatório seguro. Não sendo possível a condenação do acusado pelo crime de tráfico ilícito de entorpecente, impõe-se a desclassificação do delito para o de uso pessoal, previsto no artigo 28, da Lei n. 11.343/2006, a...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:26/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE DE MUNIÇÕES E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGOS 12 E 14 DA LEI 10.826/03 – CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A apreensão de arma fogo e munições de uso permitido em um mesmo contexto fático caracteriza somente o crime mais grave do art. 12 da Lei 10.826/03, restando o menos grave, descrito no art. 14 da mesma lei, absorvido pelo primeiro.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE DE MUNIÇÕES E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGOS 12 E 14 DA LEI 10.826/03 – CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A apreensão de arma fogo e munições de uso permitido em um mesmo contexto fático caracteriza somente o crime mais grave do art. 12 da Lei 10.826/03, restando o menos grave, descrito no art. 14 da mesma lei, absorvido pelo primeiro.
Recurso provido.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:26/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido. Decisão contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido. Decisão contra o parecer.