E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, III DA LEI DE DROGAS - POSSIBILIDADE - CONDUTA PRATICADA DENTRO DE ÔNIBUS INTERESTADUAL - RECURSO PROVIDO Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. O uso desse meio de transporte visa evitar fiscalizações. DE OFÍCIO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, V DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA A INTENÇÃO DE LEVAR A DROGA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - DESPROVIMENTO. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V da Lei 11.343/2006 - Lei de Drogas - não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar substância entorpecente para outro Estado da Federação. No caso, as provas produzida no processo foram claras em sinalizar que a apelada ostentava a intenção de transportar a droga para outro Estado da Federação, razão pela qual se faz plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, III DA LEI DE DROGAS - POSSIBILIDADE - CONDUTA PRATICADA DENTRO DE ÔNIBUS INTERESTADUAL - RECURSO PROVIDO Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. O uso desse meio de transporte visa evitar fiscalizações. DE OFÍCIO - AFASTAMENTO DA CAU...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR - MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PARA PROMOÇÃO NA CARREIRA MILITAR – POLICIAL QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL POR CRIME DOLOSO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR – PRECEDENTES DO STJ E DO STF - PREVISÃO LEGAL QUE VEDA O ACESSO E QUE PREVÊ O RESSARCIMENTO NO CASO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute o preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar em mandado de segurança no sentido de determinar a matrícula do Policial Militar, que responde a processo criminal, no Curso de Formação de Cabos para ser promovido na carreira.
2. De acordo com o art. 7º, inc. III, da Lei n.º 12.016, de 07.08.2009, para a concessão da liminar em Mandado de Segurança faz-se mister a presença de dois pressupostos, quais sejam: a) fundamento relevante do pedido contido no mandamus, e b) a possibilidade de ineficácia do Mandado de Segurança que vier a ser concedido ao final.
3. "Pacificou-se, no âmbito da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o entendimento segundo o qual inexiste violação ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) no fato de a legislação ordinária não permitir a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em face de denúncia em processo criminal, desde que previsto o ressarcimento em caso de absolvição. 2. Precedentes. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido". (STF; RE 356119, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Primeira Turma, julgado em 03/12/2002, DJ 07-02-2003)
4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR - MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PARA PROMOÇÃO NA CARREIRA MILITAR – POLICIAL QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL POR CRIME DOLOSO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR – PRECEDENTES DO STJ E DO STF - PREVISÃO LEGAL QUE VEDA O ACESSO E QUE PREVÊ O RESSARCIMENTO NO CASO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute o preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar em mandado de segurança no sentido de determinar a matrícula do Policial Militar, que responde...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:08/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PENAL E PROCESSO PENAL – ESTUPRO - NEGATIVA DO RÉU ISOLADA - PROVA SEGURA PARA O DECRETO CONDENATÓRIO – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICA E COESA, TENDO SIDO CORROBORADA PELA DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – PENA-BASE – REDUZIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA
Impõe-se a condenação do agente no crime de estupro, uma vez que o arcabouço probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, encontrando-se a palavra da vítima em total harmonia com as demais provas colhidas no bojo da instrução, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório.
Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância, pois se trata de delito praticado às escorreitas, sem a presença de testemunhas.
Ex officio, cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PENAL E PROCESSO PENAL – ESTUPRO - NEGATIVA DO RÉU ISOLADA - PROVA SEGURA PARA O DECRETO CONDENATÓRIO – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICA E COESA, TENDO SIDO CORROBORADA PELA DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – PENA-BASE – REDUZIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA
Impõe-se a condenação do agente no crime de estupro, uma vez que o arcabouço probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, encontrando-se a palavra da vítima em total harmonia com as demais provas colhidas no bojo da instrução, forma...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – ARTIGO 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PENA-BASE – AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DAS CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – PENA-BASE REDUZIDA PARA O CORRÉU.
Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – ARTIGO 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PENA-BASE – AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DAS CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – PENA-BASE REDUZIDA PARA O CORRÉU.
Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A aplicação do princípio da insignificância deve ser obstada ante o não preenchimento de todos requisitos, posto que o agente é reincidente em delitos contra o patrimônio.
Mantém-se a condenação do agente pelo crime previsto no art. 155, 4º, I do CP, quando as provas evidenciam que praticou o delito de furto tentado qualificado pelo rompimento de obstáculo.
Regime prisional inicial mantido no semiaberto, ante a reincidência, nos termos do artigo 33, § 2º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A aplicação do princípio da insignificância deve ser obstada ante o não preenchimento de todos requisitos, posto que o agente é reincidente em delitos contra o patrimônio.
Mantém-se a condenação do agente pelo crime previsto no art. 155, 4º, I do CP, quando as provas evidenciam que praticou o delito de...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – USO DE DOCUMENTO FALSO, FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA NA NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
Incabível a revogação da prisão cautelar quando a decisão restou fundamentada nas particularidades do caso concreto, com vistas a garantir a ordem pública, haja vista a real possibilidade de reiteração criminosa do ora paciente.
Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – USO DE DOCUMENTO FALSO, FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA NA NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
Incabível a revogação da prisão cautelar quando a decisão restou fundamentada nas particularidades do caso concreto, com vistas a garantir a ordem pública, haja vista a real possibilidade de r...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART. 309 DO CTB – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO MANTIDA – NÃO INDICAÇÃO/COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO – MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a denúncia não narra de forma suficiente o fato criminoso, com todas as circunstâncias, especialmente a ocorrência do perigo concreto, condição sem a qual não se pode imputar o crime previsto no art. 309 do CTB, correta é a decisão que rejeitou a denúncia.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART. 309 DO CTB – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO MANTIDA – NÃO INDICAÇÃO/COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO – MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a denúncia não narra de forma suficiente o fato criminoso, com todas as circunstâncias, especialmente a ocorrência do perigo concreto, condição sem a qual não se pode imputar o crime previsto no art. 309 do CTB, correta é a decisão que rejeitou a denúncia.
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PACIENTE QUE MANTINHA EM DEPÓSITO A QUANTIA DE 84 PORÇÕES DE MACONHA, 01 PORÇÃO DE HAXIXE PESANDO 412,2 GRAMAS E 06 INVÓLUCROS DE COCAÍNA PESANDO 10,3 GRAMAS – ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUE SUGEREM A PRÁTICA DO TRÁFICO EM BOCA DE FUMO – AGENTE QUE JÁ RESPONDE A OUTRO CRIME POR TRÁFICO DE DROGAS – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional justifica-se em razão da gravidade concreta do delito imputado ao paciente, eis que, segundo consta dos autos investigativos, este foi preso em flagrante mantendo em depósito, no interior de sua residência, 84 (oitenta e quatro) porções de maconha, 01 (uma) porção grande de haxixe pesando 412,2g, 06 (seis) porções de cocaína que totalizaram 10,3g da referida substância, além de 01 (uma) balança de precisão, 02 (dois) aparelhos celulares, uma televisão, tubos tipo "pinos" para acondicionar cocaína e a quantia de R$4.516,00 (quatro mil quinhentos e dezesseis reais) em espécie. Destaca-se que os policiais civis adentraram na residência após observarem o paciente vendendo substância entorpecente para o usuário Luiz Sérgio Stelle, o qual relatou, na delegacia, que realmente adquiriu uma porção de maconha de Dereck pelo valor de R$20,00. Junto a isso, deve ser destacado que o paciente responde a outra ação penal pela prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo (autos de n.° 0034697-83.2013.8.12.0001), o que reforça a conclusão de que sua soltura representa grave risco para garantia da ordem pública. A prisão cautelar justifica-se, portanto, para a garantia da ordem pública, diante da evidente periculosidade social do paciente e do risco concreto de reiteração delitiva.
2. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstraram que não seriam suficientes para o acautelamento da ordem pública.
3. Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PACIENTE QUE MANTINHA EM DEPÓSITO A QUANTIA DE 84 PORÇÕES DE MACONHA, 01 PORÇÃO DE HAXIXE PESANDO 412,2 GRAMAS E 06 INVÓLUCROS DE COCAÍNA PESANDO 10,3 GRAMAS – ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUE SUGEREM A PRÁTICA DO TRÁFICO EM BOCA DE FUMO – AGENTE QUE JÁ RESPONDE A OUTRO CRIME POR TRÁFICO DE DROGAS – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL (MATO GROSSO DO SUL PARA SÃO PAULO) – 33, CAPUT, C.C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA - 11.860,660 KG (ONZE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA QUILOS E SEISCENTOS E SESSENTA GRAMAS) DE 'MACONHA' REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – TESTEMUNHAS LOTADAS EM COMARCAS DIVERSAS, EM RAZÃO DA FUNÇÃO DESEMPENHADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
II - Inexiste excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o término da instrução criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos, acrescentando-se a isto o fato de as testemunhas serem lotadas em Estados diversos, ante à função desempenhada (agente da Polícia Federal), tornando necessária a expedição de cartas precatórias.
III - A instrução criminal comporta dilação temporal quando se trata de processo complexo, desde que decorrente do caso concreto, não havendo o que se impingir ao magistrado em si ou à máquina judiciária.
IV - In casu, o réu já foi interrogado e todas as testemunhas inquiridas, de modo que o magistrado singular determinou a prática dos atos processuais, respeitando o princípio da razoabilidade.
V- Ordem denegada. Com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL (MATO GROSSO DO SUL PARA SÃO PAULO) – 33, CAPUT, C.C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA - 11.860,660 KG (ONZE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA QUILOS E SEISCENTOS E SESSENTA GRAMAS) DE 'MACONHA' REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, I, II E V), POR CINCO VEZES, E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP) – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional justifica-se em razão da gravidade concreta dos delitos imputados ao paciente, eis que, segundo consta dos autos investigativos, em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, teria entrado em uma igreja, anunciado o assalto e subtraído diversos bens de valor dos fiéis, dentre eles uma caminhonete Hilux, que seria transportada para o Paraguai. Ademais, há indicativos de que participe de organização criminosa voltada à prática de crimes de roubo, razão pela qual a prisão cautelar justifica-se para a garantia da ordem pública.
2. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstraram que não seriam suficientes para o acautelamento da ordem pública.
3. Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional.
Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, I, II E V), POR CINCO VEZES, E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP) – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional justifica-se em razão da gravid...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO – ADQUIRENTE QUE NÃO HONROU O PAGAMENTO DAS PARCELAS – VEÍCULO APREENDIDO POR TER SIDO UTILIZADO PELO AGRAVADO COMO FERRAMENTA PARA A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO – VEÍCULO NA POSSE DE TERCEIRO DEPOSITÁRIO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos previstos no art. 300, NCPC, impõe-se a reforma da decisão agravada, que indeferiu o pedido da agravante consistente em ser reintegrada na posse do bem.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO – ADQUIRENTE QUE NÃO HONROU O PAGAMENTO DAS PARCELAS – VEÍCULO APREENDIDO POR TER SIDO UTILIZADO PELO AGRAVADO COMO FERRAMENTA PARA A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO – VEÍCULO NA POSSE DE TERCEIRO DEPOSITÁRIO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos previstos no art. 300, NCPC, impõe-se a reforma da decisão agravada, que indeferiu o pedido da agravante consistente em ser reintegrada na posse do bem.
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – DESACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 413 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Configurados os elementos esculpidos nesse dispositivo legal, é de rigor que o réu seja pronunciado, cabendo ao Tribunal do Júri, que é o juízo natural e soberano para deliberar sobre o mérito os crimes contra a vida.
Presentes provas da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado, de forma a ser submetido à julgamento perante o Tribunal Popular, que será responsável pela realização de uma análise mais aprofundada do quadro probatório, devendo, ao final, deliberar sobre a imposição de eventual decreto condenatório ou de excludente da antijuridicidade.
2. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à competência ditada pela Constituição Federal" (AgRg no AgRg no REsp 1313940/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013).
In casu, fica mantida a pronúncia do acusado.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – DESACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 413 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Configurados os elementos esculpidos nesse dispositivo legal, é de rigor q...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE TRÁFICO DE DROGA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DO REQUISITO LEGAL REFERENTE A "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA" - AFASTADO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - NEGADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - AFASTADO - PLEITOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NEGADOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. I - Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição pelo delito de tráfico de drogas. II - O delito de associação para o tráfico está devidamente configurado, pela presença do prévio ajuste duradouro entre os apelantes e um mínimo de organização, caracterizadores do dolo de animus associativo inerente ao tipo penal. III - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que os apelantes são dedicados à atividades de caráter criminoso. IV - Incabível a redução da pena definitiva quando constatado que as reprimendas, na primeira fase da dosimetria, foram devidamente individualizadas, de modo que cada uma das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação das penas teve incidência devidamente fundamentada pelos elementos fáticos existentes no caso concreto. V - A base na prova testemunha comprova a inexistência de confissão da autoria dos fatos delituosos pelo autor, de forma que é incabível o reconhecimento da atenuante da confissão, disposta no art. 65, III "d", do CP. VI -O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do CP. VI - Na vertente situação, o quantum de reprimenda estabelecido não se amolda ao requisito inicial do dispositivo legal do art. 44, I, do CP. VII - Quando os elementos de provas sinalizarem no sentido de que os bens e valores são proveniente do exercício de atividades ilícitas, crime de tráfico de drogas e delito de associação para o tráfico, não devem ser restituídos aos autores dos fatos delituosos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE TRÁFICO DE DROGA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DO REQUISITO LEGAL REFERENTE A "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA" - AFASTADO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - NEGADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - AFASTADO - PLEITOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NEGADOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES - NEGADO - RECURSO DESPROVID...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, INCISOS I E V DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DO APELANTE ALEX – REDIMENSIONAMENTO DA PENA COM REDUÇÃO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NOS INCISOS I E V DO ART. 157, CP – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do enunciado sumular n. 443 do Superior Tribunal de Justiça: "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Portanto, se estão presentes as causas de aumento de pena dispostas nos incisos I e V do art. 157 do Código Penal, a fundamentação para justificar a escolha de fração majorante mais severa na exata medida da maior reprovabilidade da conduta concreta, o que, à toda evidência, não ocorreu na hipótese.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, INCISOS I E V DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO OPERADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA PENAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Ressalvado o meu entendimento pessoal da preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão, a compensação, em alguns casos, pode ser realizada desde que o réu não possua várias condenações com trânsito em julgado, em concordância com as decisões deste Tribunal de Justiça. Neste caso, deve ser efetuada pelas circunstâncias deste caso, consistente na existência de apenas uma condenação transitada em julgado, observado o princípio da razoabilidade.
REFORMAS DA SENTENÇA EX OFFICIO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE.
Para a incidência da referida causa de aumento o excelso pretório, incluindo-se o Superior Tribunal de Justiça, são pacíficos no sentido de ser desnecessária a apreensão ou até mesmo a realização da perícia na arma utilizada para configurar a majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157, Código Penal.
A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação. No caso em análise, é de se reduzir a pena-base ao piso abstrato, porquanto o aumento da primária se fundou em antecedentes que inexistem, haja vista que a certidão à que faz alusão o sentenciante revela, afora inquéritos policiais e processos em curso, apenas uma condenação criminal estabilizada, que já serviu para a caracterização da reincidência, estando a revaloração do registro inviabilizada pela vedação ao bis in idem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, INCISOS I E V DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DO APELANTE ALEX – REDIMENSIONAMENTO DA PENA COM REDUÇÃO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NOS INCISOS I E V DO ART. 157, CP – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do enunciado sumular n. 443 do Superior Tribunal de Justiça: "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Portanto, se estão presentes as caus...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO MANDAMUS – AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO – DECISUM MANTIDO – AGRAVO IMPROVIDO
Ausentes os requisitos do artigo 1º, da Lei 12.016/09, posto que o crime de denunciação caluniosa é de ação pública incondicionada, portanto não há teratologia, ilegalidade ou abuso de poder na determinação de arquivamento do inquérito policial que apurava tal ilícito, mantem-se a decisão que nega seguimento ao mandado de segurança interposto.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO MANDAMUS – AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO – DECISUM MANTIDO – AGRAVO IMPROVIDO
Ausentes os requisitos do artigo 1º, da Lei 12.016/09, posto que o crime de denunciação caluniosa é de ação pública incondicionada, portanto não há teratologia, ilegalidade ou abuso de poder na determinação de arquivamento do inquérito policial que apurava tal ilícito, mantem-se a decisão que nega seguimento ao mandado de segurança interposto.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 217-A C.C ART. 71 AMBOS DO CP E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/06 – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA – NÃO DEMONSTRADOS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM CONCEDIDA.
A alusão à gravidade abstrata, sem qualquer referência a dados concretos constantes nos autos de que o paciente poderia prejudicar a instrução criminal, ou que continuaria praticando os crimes a ele imputados, é insuficiente para fundamentar o Decreto de prisão preventiva, impondo-se sua revogação, pois, não demonstrados de forma efetiva, com elementos concretos porventura hauridos diretamente dos autos, os requisitos previstos no artigo 312, do código de processo penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 217-A C.C ART. 71 AMBOS DO CP E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/06 – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA – NÃO DEMONSTRADOS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM CONCEDIDA.
A alusão à gravidade abstrata, sem qualquer referência a dados concretos constantes nos autos de que o paciente poderia prejudicar a instrução criminal, ou que continuaria praticando os crimes a ele imputados, é insuficiente para fundamentar o Decreto de prisão preventiva, impondo-se sua revogação, pois, não demonstrados de for...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL NÃO CARACTERIZADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA. PARCIALMENTE PROVIDO.
I Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiadas nas de sua tia, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do delito imputado na denúncia.
II Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III Afasta-se o privilégio previsto no art. 129, § 4º, do CP, quando não comprovado que o agente agiu impelido por motivo de relevante valor social ou moral, tampouco sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
IV Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando se trata de crime de lesão corporal, em que o agente desfere contra a vítima socos, tapas e ainda lhe aperta o pescoço.
V O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Indenização decorrente da reparação por danos morais afastada.
VI Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL NÃO CARACTERIZADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA. PARCIALMENTE PROVIDO.
I Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiadas nas de sua tia, foram suficientes a demonstrar...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE – HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUBSTITUTO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Não se conhece de habeas corpus utilizado como substituto recursal, conforme orientação dos Tribunais Superiores. No entanto, a verificação de ilegalidade pode gerar a concessão da ordem de ofício.
O crime de tráfico de drogas "privilegiado", art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, afasta-se a hediondez do delito, conforme precedente do STF (habeas corpus n. 118.533/MS).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE – HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUBSTITUTO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Não se conhece de habeas corpus utilizado como substituto recursal, conforme orientação dos Tribunais Superiores. No entanto, a verificação de ilegalidade pode gerar a concessão da ordem de ofício.
O crime de tráfico de drogas "privilegiado", art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, afasta-se a hediondez do delito, conforme precedente do STF (habeas corpus n. 118.533/MS).
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÂNSITO – ALEGADA NULIDADE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL – WRIT NÃO CONHECIDO.
Ante a expressa ausência de documento essencial para análise do pedido do paciente não há como conhecer o writ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÂNSITO – ALEGADA NULIDADE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL – WRIT NÃO CONHECIDO.
Ante a expressa ausência de documento essencial para análise do pedido do paciente não há como conhecer o writ.
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Cerceamento de Defesa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE - VÍTIMA QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA - NÃO REPRESENTAÇÃO TÁCITA – DENÚNCIA RECEBIDA – RECURSO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento na ADI 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; art. 16; e art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), julgada em 09/02/2012, que o crime de lesão corporal de natureza leve previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal é de ação penal pública incondicionada, e por consequência não admite retratação da ofendida.
Ademais, no julgamento da ADI 4424, não houve modulação de efeitos desta decisão, de modo que possui efeitos ex tunc, alcançando os delitos que tenham ocorrido em data anterior à decisão e que não tenham sido julgados, consoante asseverado pelo Ministro Ayres Britto, na Reclamação 14.132/SP, "(...) Esta nossa Casa de Justiça, no julgamento das mencionadas ações de controle concentrado de constitucionalidade, não fez uso da faculdade de que trata o art. 27 da Lei 9.868/1999. Em palavras outras: o Supremo Tribunal Federal não restringiu os efeitos das decisões nem determinou que essas decisões apenas tivessem efeitos a partir do trânsito em julgado dos respectivos acórdãos. Pelo que a declaração de constitucionalidade dos dispositivos da chamada Lei Maria da Penha se aplica, sim, aoscasos anteriores ao julgamento da ADC 19 e da ADI 4.424".
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE - VÍTIMA QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA - NÃO REPRESENTAÇÃO TÁCITA – DENÚNCIA RECEBIDA – RECURSO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento na ADI 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; art. 16; e art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), julgada em 09/02/2012, que o crime de lesão corporal de natureza leve previsto no art. 129, § 9º, d...
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica