PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO
RELATOR. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUNTADA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS. ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE PARTE INTEGRANTE DO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLRAÇÃO. MEIO
DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADO.
1 - Agravo regimental interposto em face da decisão monocrática pela
qual restaram indeferidos os pedidos de juntada das notas taquigráficas do
julgamento do Recurso em Sentido Estrito e de suspensão do prazo recursal.
2 - O meio processual adequado para impugnação da ausência do voto vencido
são os embargos de declaração que, por consequência, automaticamente, leva
à interrupção do prazo recursal por aplicação analógica do art. 1.026
do CPC/2015 c.c. art. 3º do CPC, regra esta que já tinha previsão no
revogado CPC/1973 (art. 538).
3 - Uma vez que a parte não se valeu do meio adequado para impugnar o vício
apontado no acórdão, qual seja, ausência do voto vencido, não há como
se acolher a pretensão ora deduzida, tampouco o pleito de suspensão do
prazo recursal.
4 - Ao sustentar "ausência de parte integrante do acórdão de julgamento"
o Agravante apontou, sem qualquer dúvida, vício de omissão no acórdão e,
assim, era dever da Defesa apresentar a adequada impugnação manejando os
embargos de declaração.
5 - O fato de não se utilizar do vocábulo "omissão", mas sim "ausência",
não leva à conclusão diversa, tendo em vista tratar-se de termos
sinônimos.
6 - O princípio da fungibilidade recursal pressupõe 03 requisitos: i)
existência de dúvida objetiva quanto ao meio de impugnação adequado;
ii) inexistência de erro grosseiro; iii) tempestividade do recurso adequado.
7 - Extreme de dúvida que se o acórdão incorre em omissão ou, como alegado
no caso, "ausência de parte integrante do acórdão de julgamento" ou mesmo
"parte integrante do acórdão", o meio próprio para sanar o vício são os
embargos de declaração por expressa previsão legal disposta no art. 619
do CPP, com a automática interrupção do fluxo do prazo recursal. Ausente,
portanto, dúvida objetiva.
8 - A parte, ao apresentar simples petição dirigida à apreciação
monocrática do Relator, incorreu em erro grosseiro, uma vez que os embargos
de declaração são dirigidos ao Relator, mas o pleito é submetido ao
órgão colegiado prolator do acórdão, inexistindo pedido nesse sentido
na peça apresentada.
9 - Agravo Regimental improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO
RELATOR. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUNTADA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS. ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE PARTE INTEGRANTE DO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLRAÇÃO. MEIO
DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADO.
1 - Agravo regimental interposto em face da decisão monocrática pela
qual restaram indeferidos os pedidos de juntada das notas taquigráficas do
julgamento do Recurso em Sentido Estrito e de suspensão do prazo recursal.
2 - O meio processual adequado para impugnação da ausência do voto vencido
são os embargos de declaração que, por consequência, automaticamen...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 8011
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. Pena-base reduzida para o mínimo legal. Natureza e quantidade da droga
apreendida com a acusada (1.514 g de cocaína- massa líquida). Precedentes.
3. Na segunda fase da dosimetria, foi correto o reconhecimento da atenuante
da confissão espontânea, porém a redução deveria ter sido fixada em
fração certa, conforme o número de circunstâncias atenuantes, e não em
número de meses.
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja
vista que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a
droga seria transportada para o exterior.
5. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/2006 na fração de 1/6 (um sexto).
6. Regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de
liberdade (CP, art. 33, § 2º, "b").
7. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos em razão do quantum da pena aplicada.
8. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. Pena-base reduzida para o mínimo legal. Natureza e quantidade da droga
apreendida com a acusada (1.514 g de cocaína- massa líquida). Precedentes.
3. Na segunda fase da dosimetria, foi correto o reconhecimento da atenuante
da confissão espontânea, porém a redução deveria ter sido fixada em
fração certa, conforme o número de circunstâncias atenuantes, e não em
número de meses.
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 4...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. PRESCRIÇÃO PENA
EM CONCRETO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS.
1. Em relação ao acusado apelante, os fatos foram alcançados pelo fenômeno
processual da prescrição, tomando-se por base a pena que lhe foi aplicada
(CP, arts. 110, 109, V e 107, IV).
2. A materialidade delitiva foi comprovada pelos autos de apresentação e
apreensão e pelos autos de infração e termo de guarda fiscal.
3. As mercadorias não foram individualizadas e o apelado, nas duas
oportunidades em que foi ouvido, negou a propriedade de qualquer uma delas.
4. Não se pode atribuir a propriedade do valor global das mercadorias
apreendidas a todos os passageiros do ônibus. A individualização das
mercadorias descaminhadas é procedimento indispensável para que se apure a
responsabilidade de cada um e não se incorra na indevida responsabilização
objetiva (ACR nº 0001312-97.2005.4.03.6181, Rel. Des. Fed. Cecília Mello,
j. 08.03.2016, DJe 15.03.2016).
5. Apelação do MPF não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. PRESCRIÇÃO PENA
EM CONCRETO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS.
1. Em relação ao acusado apelante, os fatos foram alcançados pelo fenômeno
processual da prescrição, tomando-se por base a pena que lhe foi aplicada
(CP, arts. 110, 109, V e 107, IV).
2. A materialidade delitiva foi comprovada pelos autos de apresentação e
apreensão e pelos autos de infração e termo de guarda fiscal.
3. As mercadorias não foram individualizadas e o apelado, nas duas
oportunidades em que foi ouvido, negou a propriedade de qualquer uma delas.
4. Não se...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO
PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
O paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no
art. 157, § 2º, I e II do CP, e no art. 2º, § 4º, IV, da Lei nº
12.850/13.
A prisão preventiva decorre de decisão judicial bem fundamentada, que
demonstrou a existência da prova da materialidade do crime e indícios
suficientes da autoria, bem como a presença dos demais requisitos do artigo
312 do Código de Processo Penal, em observância ao art. 93, IX, da CF.
Com base nos elementos de convicção que acompanham este habeas corpus,
verifica-se tratar-se de crimes supostamente cometidos no âmbito de
organização criminosa, mediante extrema violência. Consta que agentes
munidos de armamentos de uso restrito das Forças Armadas promoveram a
explosão de caixas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para a
subtração de valores, tendo havido, inclusive, disparos de tiros de fuzil
nas vias públicas adjacentes e contra os militares, sendo um deles atingido
no ombro.
Tais circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta e a
periculosidade do agente, estando, portanto, justificada a decretação da
prisão preventiva para garantia da ordem pública.
As alegadas condições pessoais favoráveis sequer foram comprovadas nestes
autos, mas, de qualquer modo, a gravidade concreta da conduta reclama a
manutenção da custódia cautelar para que seja assegurada a ordem pública,
ainda que demonstradas as condições pessoais favoráveis do requerente.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO
PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
O paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no
art. 157, § 2º, I e II do CP, e no art. 2º, § 4º, IV, da Lei nº
12.850/13.
A prisão preventiva decorre de decisão judicial bem fundamentada, que
demonstrou a existência da prova da materialidade do crime e indícios
suficientes da autoria, bem como a presença dos demais requisitos do artigo
312 do Código de Processo Penal, em observância ao art. 93, IX, da CF.
Com base nos elementos de convicção que acompanham este...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE
NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA.
A paciente neste habeas corpus foi condenada pela prática do delito previsto
no art. 289, §1º do CP, em continuidade delitiva, à pena de 7 anos, 10
meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 22 dias multa.
Na sentença, o Juízo a quo decretou a prisão preventiva como forma de
resguardar a ordem pública, em razão dos antecedentes criminais da acusada.
A paciente respondeu ao processo em liberdade e não há notícia nos autos
de novo envolvimento em atividades criminosas.
Importante destacar que os fatos apurados no feito originário ocorreram no ano
de 2013 e o crime pelo qual a requerente já foi definitivamente condenada,
que inclusive ensejou o reconhecimento da agravante de reincidência, foi
cometido em março/2008.
Não obstante a comprovação da reincidência, no caso concreto, deve-se
ponderar que a acusada permaneceu solta durante as investigações, bem como
durante todo o curso da ação penal, sem notícias de que tenha voltado
a praticar infrações penais, o que permite concluir que a sua liberdade
não representa risco à ordem pública.
Na presente hipótese, considerando que não restou demonstrada, de forma
concreta, a imprescindibilidade da medida preventiva, evidenciado está o
constrangimento ilegal.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE
NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA.
A paciente neste habeas corpus foi condenada pela prática do delito previsto
no art. 289, §1º do CP, em continuidade delitiva, à pena de 7 anos, 10
meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 22 dias multa.
Na sentença, o Juízo a quo decretou a prisão preventiva como forma de
resguardar a ordem pública, em razão dos antecedentes criminais da acusada.
A paciente respondeu ao processo em liberdade e não há notícia nos autos
de novo envolvimento em atividades criminosas....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO
SUCINTA, MAS FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA
CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. EVENTUAIS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS
INSUFICIENTES A ENSEJAR A LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso dos autos, a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente,
conquanto sucinta, não traz em si qualquer ilegalidade, uma vez que há
referência à gravidade concreta do delito, ao risco de reiteração delitiva,
bem como ao fato de que, supostamente, teria a organização criminosa
mantido sua atividade delituosa mesmo após a perda do produto do crime.
2. É de se notar, bem assim, que descabe, em sede de habeas corpus, análise
do contexto fático-probatório, com discussão de autoria e materialidade, que
devem ser analisadas na via própria do recurso de apelação já interposto.
3. Por outro lado, há demonstração, na sentença, de participação do
paciente na prática de tráfico de drogas, referente a apreensão de 64 kg
de cocaína, o que será devidamente analisado na apreciação do recurso de
apelação, mas que se mostra suficiente a ensejar a manutenção da prisão.
4. Quanto aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo
Penal para a decretação da prisão preventiva, verifico que não houve
alterações significativas em relação às condições anteriores, em
que a prisão se revelou necessária com base em dados concretos colhidos
no inquérito policial, não se tratando de meras ilações amparadas na
gravidade do delito.
5. Observe-se que persistem os motivos que ensejaram a custódia cautelar,
haja vista a ausência de alteração do quadro fático-processual desde
a decretação da medida, de modo que a prisão preventiva deve ser
mantida. Inaplicáveis, portanto, as medidas cautelares introduzidas pela
Lei 12.403/2011.
6. Remanesce, assim, diante do grau de complexidade da organização criminosa,
a gravidade concreta do delito, bem como o risco concreto de reiteração
delitiva, a necessidade da manutenção da prisão.
7. Desse modo, não se verifica ilegalidade na manutenção da custódia
cautelar, considerando que o impetrante não comprovou qualquer alteração
das circunstâncias fáticas que a ensejaram.
8. Da mesma forma, não há que se falar em excesso de prazo, tendo sido
encerrada a instrução e proferida sentença condenatória, considerando-se,
bem assim, a complexidade do feito e as diversas intervenções por parte
da defesa, a indicar razoabilidade no tempo processual.
9. Esclareça-se, por fim, que eventuais condições favoráveis
não constituem circunstâncias garantidoras da liberdade provisória,
quando demonstrada a presença de outros elementos que justificam a medida
constritiva excepcional (STJ, RHC 9.888, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 19/09/2000,
DJ 23/10/2000; STJ, HC 40.561/MG, Rel. Min. Felix Fischer, j. 05/05/2000,
DJ 20/06/05).
10. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO
SUCINTA, MAS FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA
CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. EVENTUAIS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS
INSUFICIENTES A ENSEJAR A LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso dos autos, a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente,
conquanto sucinta, não traz em si qualquer ilegalidade, uma vez que há
referência à gravidade concreta do delito, ao risco de reiteração delitiva,
bem como ao fato de que, su...
PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECRETO PARCIAL DE
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVA. PENA. CONTINUIDADE DELITIVA.
- Comprovação do pagamento do débito indicado em uma de duas NFLD´s
mencionadas na denúncia. Declarada extinta a punibilidade. Inteligência
dos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 8.137/90, 168-A e 337-A do Código Penal
e 68 e 69 da Lei n.º 11.941/2009. Precedentes do STJ e desta Corte.
- Materialidade e autoria dolosa comprovadas no conjunto processual quanto
aos fatos ocorridos de outubro de 1994 a maio de 1997.
- Mantida a pena-base e o aumento da continuidade delitiva nos patamares
fixados na sentença.
- Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECRETO PARCIAL DE
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVA. PENA. CONTINUIDADE DELITIVA.
- Comprovação do pagamento do débito indicado em uma de duas NFLD´s
mencionadas na denúncia. Declarada extinta a punibilidade. Inteligência
dos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 8.137/90, 168-A e 337-A do Código Penal
e 68 e 69 da Lei n.º 11.941/2009. Precedentes do STJ e desta Corte.
- Materialidade e autoria dolosa comprovadas no conjunto processual quanto
aos fatos ocorridos de outubro de 1994 a maio de 1997.
- Mantida a pena-base e o aumento da continuidade delitiva...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA. OMISSÃO DE DADOS EM CTPS. JUSTIÇA
FEDERAL. ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (CC nº 127.706/RS),
firmou o entendimento de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º,
do Código Penal, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de
forma secundária, o particular, terceiro prejudicado com a omissão das
informações, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal.
2. O caso amolda-se à hipótese do art. 109, IV, da Constituição Federal.
3. Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA. OMISSÃO DE DADOS EM CTPS. JUSTIÇA
FEDERAL. ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (CC nº 127.706/RS),
firmou o entendimento de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º,
do Código Penal, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de
forma secundária, o particular, terceiro prejudicado com a omissão das
informações, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal.
2. O caso amolda-se à hipótese do art. 109, IV, da Constituição Federal.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 8151
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. DESCAMINHO. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO
PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça, fixada em recurso
representativo da controvérsia, é no sentido de que a conduta descrita no
art. 334 do Código Penal é atípica quando o valor dos impostos incidentes
não ultrapassa o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), previsto no
art. 20 da Lei nº 10.522/2002 (REsp 1.112.748/TO, Terceira Seção, v.u.,
Rel. Min. Felix Fischer, j. 09.09.2009, DJe 13.10.2009).
2. Consoante orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
do HC nº 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, a aplicação
da insignificância, como fator de descaracterização material da tipicidade
penal, deve ser analisada em conexão com os postulados da fragmentariedade
e da intervenção mínima. A aplicação do postulado reclama a presença
de certos vetores, a saber: (a) mínima ofensividade da conduta do agente,
(b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica
provocada.
3. Considerando que o acusado possui apontamentos relativos à mesma conduta
objeto destes autos e que declarou que pratica o descaminho habitualmente,
não é possível a aplicação do princípio da insignificância, ante a
existência de reiteração delitiva.
4. Recurso em sentido estrito provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. DESCAMINHO. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO
PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça, fixada em recurso
representativo da controvérsia, é no sentido de que a conduta descrita no
art. 334 do Código Penal é atípica quando o valor dos impostos incidentes
não ultrapassa o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), previsto no
art. 20 da Lei nº 10.522/2002 (REsp 1.112.748/TO, Terceira Seção, v.u.,
Rel. Min. Felix Fischer, j. 09.09.2009, DJe 13.10.2009).
2. Consoante orienta...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 8228
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 C.C. ART. 297,
AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOLO NÃO
COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A materialidade delitiva encontra-se demonstrada pelos Auto de Prisão
Flagrante e Delito, Boletim de Ocorrência, Auto de Exibição e Apreensão e
pelo Laudo Pericial, que confirmou o caráter espúrio do documento apresentado
pelo recorrido, assim como pelas declarações prestadas pelas testemunhas
e pelo próprio réu.
2. A autoria também é certa e restou evidente nos autos pelas declarações
testemunhais e oitiva do acusado, tanto na fase do inquérito policial quanto
em sede judicial.
3. Dolo não comprovado. Nota-se, por meio do conjunto probatório carreado
nos autos, que não restou demonstrado que o apelante possuía ciência
acerca da falsidade do documento apresentado a Polícia Rodoviária Federal.
4. Sendo prova entendida como sinônimo de certeza, neste caso em discussão,
vejo que as provas coligidas são insuficientes para constituir a certeza,
sabendo-se que a condição essencial de toda condenação é a demonstração
completa dos fatos arguidos.
5. A sentença recorrida não merece reforma, visto não ter a acusação
se desincumbido do ônus de provar o dolo do acusado. Absolvição mantida.
6. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 C.C. ART. 297,
AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOLO NÃO
COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A materialidade delitiva encontra-se demonstrada pelos Auto de Prisão
Flagrante e Delito, Boletim de Ocorrência, Auto de Exibição e Apreensão e
pelo Laudo Pericial, que confirmou o caráter espúrio do documento apresentado
pelo recorrido, assim como pelas declarações prestadas pelas testemunhas
e pelo próprio réu.
2. A autoria também é certa e restou evidente nos autos pelas declarações
testemunh...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COMPETÊNCIA. PROVA. PENA.
TRANSNACIONALIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA.
- Hipótese dos autos que é de interposição de recurso em sentido estrito
e recurso de apelação pelo Ministério Público Federal e de recurso de
apelação pela defesa.
- Recurso em sentido estrito que não comporta conhecimento em vista
do disposto no artigo 593, §4º, do Código de Processo Penal ("Quando
cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito,
ainda que somente de parte da decisão se recorra").
- Circunstância do tráfico com o exterior que funciona como elemento de
fixação da competência não no quadro naturalístico de sua comprovação
mas no aspecto formal da imputação. Precedentes. Preliminar arguida pela
defesa rejeitada.
- Materialidade e autoria dolosa comprovadas no conjunto processual.
- Circunstâncias judiciais que não autorizam a graduação da pena-base
acima do mínimo legal.
- Afastada qualquer possibilidade de incidência da atenuante da confissão
espontânea, uma vez que não pode conduzir à redução da pena abaixo do
mínimo legal. Súmula 231 do E. STJ.
- Circunstância da transnacionalidade que restou devidamente comprovada
e que se caracteriza pela execução potencial (restrita ao território
de um país mas destinada a operar efeitos em outro) ou efetiva do delito
abrangendo o território de mais de um país.
- Corrigido, de ofício, erro material da sentença no tocante ao cálculo
das penas.
- Fixado o regime inicial aberto e estabelecida a substituição de pena.
- Rejeitado pedido ministerial de decretação da prisão preventiva porquanto
incompatível com o regime inicial aberto.
- Determinado o início de cumprimento da pena. Precedente do STF.
- Recurso de apelação da defesa parcialmente provido e recurso de
apelação da acusação desprovido. De ofício corrigido erro material da
sentença. Recurso em sentido estrito não conhecido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COMPETÊNCIA. PROVA. PENA.
TRANSNACIONALIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA.
- Hipótese dos autos que é de interposição de recurso em sentido estrito
e recurso de apelação pelo Ministério Público Federal e de recurso de
apelação pela defesa.
- Recurso em sentido estrito que não comporta conhecimento em vista
do disposto no artigo 593, §4º, do Código de Processo Penal ("Quando
cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito,
ainda que somente de parte da decisão se recorra").
- Circunstância do tráfico com o exterior que funciona c...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. ART. 332,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL SOBRE O CORPO DE
DELITO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. PRECLUSÃO NÃO OPERADA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Configura cerceamento de defesa o não atendimento de pedido de realização
de exame pericial sobre o corpo de delito, deferido anteriormente por
decisão judicial e não cumprido pela autoridade policial, se a omissão
foi oportunamente suscitada na fase processual prevista no art. 402 do CPP.
2. Recurso de apelação de defesa provido, para anulação da sentença
nos termos do art. 158 e 564, III, "b", do CPP.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. ART. 332,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL SOBRE O CORPO DE
DELITO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. PRECLUSÃO NÃO OPERADA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Configura cerceamento de defesa o não atendimento de pedido de realização
de exame pericial sobre o corpo de delito, deferido anteriormente por
decisão judicial e não cumprido pela autoridade policial, se a omissão
foi oportunamente suscitada na fase processual prevista no art. 402 do CPP.
2. Recurso de apelação de defesa provido, para anulação da sentença
nos term...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIA-PRIMA, INSUMO OU
PRODUTO QUÍMICO QUE POSSA SER DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS. DOLO
GENÉRICO. IMPORTAÇÃO. DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO
CPP. RECEBIMENTO.
1. Para caracterização do delito do § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/06
basta a realização dos núcleos do tipo, "sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar", e que a matéria-prima, insumo ou
produto químico possa ser destinado ao preparo da substância entorpecente,
não sendo necessário que apresente, de plano, os efeitos ou propriedades
da droga. O dolo exigido pelo tipo é o genérico: desnecessário que o
agente queira destinar a matéria-prima à produção de entorpecentes,
bastando que tenha ciência das qualidades do insumo para essa finalidade.
2. A substância Gama-Butirolactona (GBL) consta do item 12 da Lista I do Anexo
I da Portaria MJ n. 1.274/03, cuja importação exige autorização especial
prévia para importação, a ser requerida ao Departamento de Polícia
Federal, nos termos dos art. 10, § 3º, 11 e 17 desse ato normativo. O
laudo pericial esclarece ainda que a substância Gama Butirolactona (GBL)
é um éster da substância psicotrópica GHB (Ácido gama-hidroxibutírico).
3. Presentes elementos que demonstram a existência de fundamento de direito
e de fato para a instauração do processo, deve a denúncia ser recebida.
4. No momento do recebimento da denúncia, prevalece o princípio do in
dubio pro societate.
5. Recurso em sentido estrito provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIA-PRIMA, INSUMO OU
PRODUTO QUÍMICO QUE POSSA SER DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS. DOLO
GENÉRICO. IMPORTAÇÃO. DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO
CPP. RECEBIMENTO.
1. Para caracterização do delito do § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/06
basta a realização dos núcleos do tipo, "sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar", e que a matéria-prima, insumo ou
produto químico possa ser destinado ao preparo da substância entorpecente,
não sendo necessário que apresente, de plano, os efeitos ou propriedades
da droga. O dolo exi...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 7982
PENAL. PROCESSO PENAL. ATIVIDADE DE RADIODIFUSÃO CLANDESTINA. INQUERITO
POLICIAL. INDEFERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO COM FORÇA DE
DEFINITIVA. CABÍVEL A APELAÇÃO CRIMINAL. VIGÊNCIA DO ART. 70, LEI
4.117/62 E DO ART. 183, LEI 9.472/97. HABITUALIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE
DE DILIGÊNCIA. INSIGINIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A decisão impugnada limitou-se a indeferir o pedido de busca e apreensão,
sob a fundamentação de atipicidade da prática de atividade de radiodifusão
sem autorização da União. Tal decisão de indeferimento tem força de
definitiva e de acordo com o inciso II do art. 593 do CPP, é impugnada
por intermédio de Apelação, uma vez que a espécie não se amolda às
hipóteses taxativamente previstas no art. 581 do CPP.
2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que subsiste
a vigência tanto do art. 70 da Lei nº 4.117 /62 quanto do art. 183 da
Lei nº 9.472 /97. A diferença entre os dois tipos penais dependerá da
caracterização da existência ou não da habitualidade da conduta.
3. O corpo de delito depende da medida de busca e apreensão pleiteada,
a fim de submeter os equipamentos a exame pericial e colher elementos de
convicção sobre a materialidade do crime.
4. Há jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, no sentido
de que a pratica de atividade de radiodifusão clandestina configura atividade
de telecomunicação, com impossibilidade de incidência do princípio da
insignificância.
5. A instalação e funcionamento das chamadas rádios comunitárias só podem
ser desenvolvidos mediante o preenchimento de determinados requisitos técnicos
e sob a imperiosa condição de prévia autorização de funcionamento
por ente estatal competente, nos termos do artigo 2º, parágrafo único e
artigo 6º, ambos da Lei 9.612/98. Apresenta-se irrelevante o baixo alcance
da potência de transmissão, que não se confunde com ofensa mínima ao
bem jurídico tutelado e que as instalações do acusado eram incapazes de
causar qualquer sorte de prejuízos a terceiros.
6. Recurso provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ATIVIDADE DE RADIODIFUSÃO CLANDESTINA. INQUERITO
POLICIAL. INDEFERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO COM FORÇA DE
DEFINITIVA. CABÍVEL A APELAÇÃO CRIMINAL. VIGÊNCIA DO ART. 70, LEI
4.117/62 E DO ART. 183, LEI 9.472/97. HABITUALIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE
DE DILIGÊNCIA. INSIGINIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A decisão impugnada limitou-se a indeferir o pedido de busca e apreensão,
sob a fundamentação de atipicidade da prática de atividade de radiodifusão
sem autorização da União. Tal decisão de indeferimento tem força de
definitiva e de acordo com o in...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 334, § 1º, ALÍNEA "C", DO
CÓDIGO PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NIQUEIS. MATERIALIDADE
INCONTROVERSA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A materialidade delitiva encontra-se demonstrada pelos Auto de Apreensão,
Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal e Laudo Pericial,
assim como pelas declarações prestadas pelas testemunhas e pelo próprio
réu.
2. O acervo probatório coligido nos autos deixa dúvidas acerca da
responsabilidade do apelado pelo delito.
3. Sendo prova entendida como sinônimo de certeza, neste caso em discussão,
vejo que as provas coligidas são insuficientes para constituir a certeza,
sabendo-se que a condição essencial de toda condenação é a demonstração
completa dos fatos arguidos.
4. A sentença recorrida não merece reforma, visto não ter a acusação
se desincumbido do ônus de provar a autoria do crime. Absolvição mantida.
5. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 334, § 1º, ALÍNEA "C", DO
CÓDIGO PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NIQUEIS. MATERIALIDADE
INCONTROVERSA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A materialidade delitiva encontra-se demonstrada pelos Auto de Apreensão,
Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal e Laudo Pericial,
assim como pelas declarações prestadas pelas testemunhas e pelo próprio
réu.
2. O acervo probatório coligido nos autos deixa dúvidas acerca da
responsabilidade do apelado pelo delito.
3. Sendo prova entendida como sinônimo de certeza, neste caso em...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO E
MUNIÇÕES. ART. 18 C.C. ART. 19, AMBOS DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE
E AUTORIA INCONTROVERSAS. INOCORRÊNCIA DO ERRO DE PROIBIÇÃO. CONDENAÇÃO
MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. EMENDATIO LIBELLI PELO JUIZ SINGULAR NO MOMENTO
DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA
DENÚNCIA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 19 DA LEI Nº 10.826/2003 CONFIGURADA. PENA
DE MULTA ALTERADA DE OFÍCIO. SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA.
1. A autoria e a materialidade do delito não foram objeto de recurso e,
ademais, restaram bem demonstradas pelos seguintes documentos: Auto de
Apresentação e Apreensão; Laudos de Exame Merceológico; Laudo de Exame
de Equipamento Computacional; Laudo de exame em acessório de arma de fogo;
Folhas de antecedentes e certidões; Auto de prisão em flagrante; Auto de
Apresentação e Apreensão; Laudo de Perícia Criminal, além dos depoimentos
prestados pelas testemunhas e pelo réu, tanto na esfera policial como na
fase judicial.
2. A autoria dos ilícitos é certa, uma vez que o denunciado expressamente
confessou, tanto na esfera policial, como em juízo, que adquiriu os
produtos em comento no Paraguai. No mesmo sentido, aliás, os depoimentos
das testemunhas de acusação, quais sejam, os policiais federais, Cassius
Vinício Gehlen Marodin, Ricardo Joel Machado e Edsney Francisco Vaz.
3. Da inocorrência do erro de proibição. In casu, não há como ser acolhido
o pleito de reconhecimento de erro de proibição tendo em vista que o réu
fora policial militar e, portanto, tinha plena ciência da necessidade de
autorização para importação/comercialização dos artefatos.
4. Causa de aumento. A despeito da não inclusão do dispositivo legal do
artigo 19 da Lei nº 10.826/03 na imputação legal na denúncia, resta
clara pela descrição dos fatos a incidência dessa causa de aumento.
5. O que se verifica é que o magistrado singular, ao fazer incidir a causa
de aumento em questão, corretamente aplicou o disposto no artigo 383 do
Código de Processo Penal (emendatio libelli), não se verificando o alegado
cerceamento de defesa.
6. Dosimetria da pena. O julgado aplicou o critério bifásico no cálculo
da pena de multa, fixando, na fundamentação do voto, a pena de multa
definitivamente em 10 (dez) dias-multa. No entanto, no dispositivo, a sentença
condenou o acusado à pena de 06 anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.
7. O dispositivo da sentença foi corrigido, de ofício, para fixar
definitivamente a pena de multa em 10 (dez) dias-multa.
8. A quantidade de dias-multa deve ser dosada a partir dos mesmos critérios
valorados para a fixação da pena privativa de liberdade, de acordo com o
sistema trifásico, o que resulta na necessidade das penas serem coerentes
e proporcionais entre si.
9. Pena de multa definitiva fixada em 10 (dez) dias-multa, com fundamento
no princípio da non reformatio in pejus.
10. Apelação criminal a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO E
MUNIÇÕES. ART. 18 C.C. ART. 19, AMBOS DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE
E AUTORIA INCONTROVERSAS. INOCORRÊNCIA DO ERRO DE PROIBIÇÃO. CONDENAÇÃO
MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. EMENDATIO LIBELLI PELO JUIZ SINGULAR NO MOMENTO
DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA
DENÚNCIA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 19 DA LEI Nº 10.826/2003 CONFIGURADA. PENA
DE MULTA ALTERADA DE OFÍCIO. SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA.
1. A autoria e a materialidade do delito não foram objeto de recurso e,
ademais, restaram b...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REDUZIDA.
1. Materialidade e autoria comprovada em relação ao crime do art. 33,
caput, da Lei nº 11.343/2006.
2. A aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I, da Lei
nº 11.343/2006 deve ser dar no patamar de 1/6 (um sexto).
3. Mantido o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa
de liberdade (CP, art. 33, § 2º, "b").
4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos.
5. Apelação da defesa provida em parte. Apelação da acusação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REDUZIDA.
1. Materialidade e autoria comprovada em relação ao crime do art. 33,
caput, da Lei nº 11.343/2006.
2. A aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I, da Lei
nº 11.343/2006 deve ser dar no patamar de 1/6 (um sexto).
3. Mantido o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa
de liberdade (CP, art. 33, § 2º, "b").
4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos.
5. Apelação da defesa provida em parte. A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE MANTIDAS. NATUREZA
E QUANTIDADE DE DROGA.
1. Materialidade e autoria comprovada em relação ao crime do art. 33,
caput, da Lei nº 11.343/2006.
2. O delito previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/2006 exige, para a sua
configuração, a comprovação de vínculo estável e permanente entre
os agentes. No caso, embora inequívoco que os acusados já se conheciam,
não há prova de que tivessem um vínculo associativo permanente e estável
para a prática do tráfico de drogas.
3. Dosimetria das penas. Penas-base. A quantidade e a natureza da droga
apreendida autorizariam a fixação das penas-base em patamar mais elevado,
com base na jurisprudência das Turmas da Quarta Seção deste Tribunal para
casos análogos, mas, como não houve insurgência a respeito no recurso da
acusação, a pena-base fica mantida tal como fixada na sentença.
4. Mantido o regime semiaberto para início do cumprimento das penas privativas
de liberdade (CP, art. 33, § 2º, "b").
5. Incabível a substituição dessas penas por restritivas de direitos.
6. Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita.
7. Apelação da defesa provida em parte. Apelação da acusação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE MANTIDAS. NATUREZA
E QUANTIDADE DE DROGA.
1. Materialidade e autoria comprovada em relação ao crime do art. 33,
caput, da Lei nº 11.343/2006.
2. O delito previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/2006 exige, para a sua
configuração, a comprovação de vínculo estável e permanente entre
os agentes. No caso, embora inequívoco que os acusados já se conheciam,
não há prova de que tivessem um vínculo associativo p...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 241-A E 241-B
DA LEI Nº 8.069/90. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA
SUBSIDIARIEDADE. APLICABILIDADE. APELAÇÃO DA DEFESA DESPROVIDA.
1. O acervo probatório comprova a autoria delitiva. Mantida a condenação
do apelante.
2. No caso, restou demonstrado pelas provas dos autos, que o réu tanto
produzia, quanto armazenava e divulgava imagens de pornografia infanto-juvenil,
bem como a ausência de estrita correspondência entre os arquivos armazenados
com os que foram divulgados.
Sucede que, os delitos de divulgar e armazenar conteúdo pedófilo infantil
protegem o mesmo bem jurídico, a formação moral e emocional da criança e do
adolescente, sendo a conduta do primeiro mais grave em relação a do segundo.
Ademais, a conduta, de armazenar, menos grave, pode constituir elemento ou meio
para a execução do delito mais grave, o que robora o caráter subsidiário
tácito do art. 241-B em relação ao delito do art. 241-A, ambos do ECA.
3. Com a condenação apenas do delito do art. 241-A do ECA, o regime inicial
adequado para o cumprimento da pena passa a ser o aberto (CP, art. 33,
§ 2º, c).
4. Apelação da defesa desprovida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 241-A E 241-B
DA LEI Nº 8.069/90. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA
SUBSIDIARIEDADE. APLICABILIDADE. APELAÇÃO DA DEFESA DESPROVIDA.
1. O acervo probatório comprova a autoria delitiva. Mantida a condenação
do apelante.
2. No caso, restou demonstrado pelas provas dos autos, que o réu tanto
produzia, quanto armazenava e divulgava imagens de pornografia infanto-juvenil,
bem como a ausência de estrita correspondência entre os arquivos armazenados
com os que foram divulgados.
Sucede que, os delitos de divulgar e armazenar conteúdo pedófilo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, §1º, ALÍNEAS "C" E "D", C/C ARTIGO 299,
AMBOS DO CÓDIGO PENAL. VALOR DOS TRIBUTOS ILUDIDOS INFERIOR AO ESTIPULADO
NO ARTIGO 20 DA LEI Nº 10.522/02, ATUALIZADO PELAS PORTARIAS 75/2012 E
130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. REPROVABILIDADE
DA CONDUTA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. APELO PROVIDO.
1. O réu foi absolvido sumariamente pela prática do crime descrito no
artigo 334, §1º, alíneas "c" e "d", c/c artigo 299, ambos do Código Penal,
nos termos da redação vigente à época dos fatos.
2. Em 2012, o Ministério da Fazenda editou as Portarias nº 75 e 130, as
quais estipularam, entre outros, o não ajuizamento de execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional nos casos de valores iguais ou inferiores
a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ato contínuo, ambas as Turmas da Suprema
Corte adotaram como parâmetro para fins de aplicação do princípio da
insignificância aos crimes contra a ordem tributária e de descaminho o
disposto em tais portarias, inclusive no que tange a condutas engendradas
antes do advento desses atos normativos.
3. Destarte, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, com base nos
princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia,
decidiu revisar o Tema 157 dos recursos repetitivos para se amoldar ao corrente
entendimento do Supremo Tribunal Federal, também aplicando o princípio da
insignificância aos crimes tributários e de descaminho quando o débito
tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), com fundamento no artigo 20 da Lei nº 10.522/2002, atualizado pelas
Portarias nº 75 e 130 do Ministério da Fazenda.
4. O valor dos tributos iludidos corresponde a R$ 3.120,25 (três mil, cento e
vinte reais e vinte e cinco centavos)- consoante Termo de Apreensão/Retenção
de Mercadorias de fl. 82vº - levando-se em conta o Imposto de Importação e
o Imposto sobre Produtos Industrializados, que seriam devidos na importação
regular, razão pela qual seria aplicável o princípio da insignificância.
5. Entretanto, permanecendo o réu na prática delitiva do descaminho com
habitualidade, deixa de ser aplicável o princípio da insignificância,
independentemente do valor do tributo iludido. Precedentes do Supremo Tribunal
Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
6. No caso em tela, verifica-se que contra o réu constam procedimentos
fiscais por infração aduaneira de introdução irregular de mercadorias
estrangeiras no país, conforme documento expedido pelo Ministério da
Fazenda, sendo que há, inclusive, mais de 30 (trinta) processos que se
referem a notificações fiscais para fins penais (fls. 6/75).
7. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, §1º, ALÍNEAS "C" E "D", C/C ARTIGO 299,
AMBOS DO CÓDIGO PENAL. VALOR DOS TRIBUTOS ILUDIDOS INFERIOR AO ESTIPULADO
NO ARTIGO 20 DA LEI Nº 10.522/02, ATUALIZADO PELAS PORTARIAS 75/2012 E
130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. REPROVABILIDADE
DA CONDUTA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. APELO PROVIDO.
1. O réu foi absolvido sumariamente pela prática do crime descrito no
artigo 334, §1º, alíneas "c" e "d", c/c artigo 299, ambos do Código P...