E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE ABRANDAMENTO DA PENA DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DESACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.A fixação do "quantum" de redução pela circunstância atenuante da confissão deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena. 3.Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. 4.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 5.Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE ABRANDAMENTO DA PENA DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DESACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.A fixação do "qua...
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:08/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, CP) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO MAL SOPESADAS – AFASTAMENTO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO – VIABILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
A moduladora referente às circunstâncias do delito somente pode ser maculada, pelo simples fato de o roubo ter sido praticado no período noturno, quando tal circunstância tiver, no caso concreto, sido relevante para consumação do crime ou representado dificuldades à apuração policial, não sendo essa a hipótese dos autos, razão pela qual deve ser expurgada e a pena-base reduzida ao mínimo legal.
A quantidade de pena a que restou condenado o réu aliada à avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP e à reincidência permite a alteração do regime para o semiaberto, conforme orientação traçada pela Súmula 269 do STJ e art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º do Código Penal.
Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, CP) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO MAL SOPESADAS – AFASTAMENTO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO – VIABILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
A moduladora referente às circunstâncias do delito somente pode ser maculada, pelo simples fato de o roubo ter sido praticado no período noturno, quando tal circunstância tiver, no caso concreto, sido relevante pa...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – ART. 121, C/C ART.14, II, DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA), C/C 329 (RESISTÊNCIA) E 330 (DESOBEDIÊNCIA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA A INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – IMPOSSIBILIDADE – MOTIVAÇÃO FÚTIL SEM AMPARO NO CONTEXTO PROBATÓRIO – MANTIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – RECURSO NÃO PROVIDO
A retirada das qualificadoras na fase de pronúncia só pode ser feita se manifestamente inadmissíveis.
O motivo fútil não resta evidenciado seguramente nos autos, se os elementos indicam prévia desavença entre réu e vítima, com tensão e agressividade entre réu e vítima imediatamente anteriores ao crime.
Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – ART. 121, C/C ART.14, II, DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA), C/C 329 (RESISTÊNCIA) E 330 (DESOBEDIÊNCIA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA A INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – IMPOSSIBILIDADE – MOTIVAÇÃO FÚTIL SEM AMPARO NO CONTEXTO PROBATÓRIO – MANTIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – RECURSO NÃO PROVIDO
A retirada das qualificadoras na fase de pronúncia só pode ser feita se manifestamente inadmissíveis.
O motivo fútil não resta evidenciado seguramente nos autos, se os elementos indicam prévia desav...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 (TRÁFICO DE DROGAS) – PLEITO PELA RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – NÃO CABIMENTO – VEÍCULO ENVOLVIDO NA AÇÃO DE TRAFICÂNCIA – PROPRIEDADE E ORIGEM LÍCITA NÃO ESCLARECIDAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se não comprovada a propriedade e origem lícita do bem, e, além disso, interessa ao processo por estar envolvido no crime, inviável a restituição do mesmo, antes de findas todas as fases processuais.
Recurso defensivo ao qua, com o Parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 (TRÁFICO DE DROGAS) – PLEITO PELA RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – NÃO CABIMENTO – VEÍCULO ENVOLVIDO NA AÇÃO DE TRAFICÂNCIA – PROPRIEDADE E ORIGEM LÍCITA NÃO ESCLARECIDAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se não comprovada a propriedade e origem lícita do bem, e, além disso, interessa ao processo por estar envolvido no crime, inviável a restituição do mesmo, antes de findas todas as fases processuais.
Recurso defensivo ao qua, com o Parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9 CP) - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos e em face da palavra da vítima e laudo de exame de corpo de delito. Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9 CP) - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos e em face da palavra da vítima e laudo de exame de corpo de delito. Com o parecer, recurso desprovido.
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO COM PERDIMENTO DECRETADO EM FAVOR DA UNIÃO POR FORÇA DE SENTENÇA – BEM PERTENCENTE À TERCEIRA PESSOA – ILEGITIMIDADE – PEDIDO NÃO CONHECIDO.
A motocicleta apreendida com Apelante que foi declarada perdida em favor da União, não pertece a ele, mas sim a terceira pessoa, o que torna o réu parte ilegítima para objetivar a sua devolução, vedando o conhecimento do apelo nesta parte.
Pedido de restituição de bens não conhecido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. O Apelante foi flagrando transportando 6,4g de cocaína, bem como constam em seu celular mensagens de texto codificadas com solicitação de substâncias entorpecente, o que demonstra que a droga apreendida destinava-se a mercancia, o que impede a absolvição.
II. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser afastadas as moduladoras da culpabilidade, do motivo e das consequências do crime, porque amparadas em fundamentação genérica que não foge ao alcance do próprio tipo.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DE PENAS – POSSIBILIDADE.
III. Preenchidos os requisitos, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
IV. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, por isso, se o agente não é reincidente e tem favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, não sendo a pena definitiva superior a 04 (quatro) anos, é cabível o regime aberto, por força do disposto no art. art. 33, §2º, "c", do CP.
V. Afastada a vedação contida no art. 44 da Lei 11.343/06, cabe a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, porque o apelante reúne os requisitos para obter tal substituição, à luz do art. 44 do Código Penal.
De ofício, concedida a redução de pena pelo tráfico privilegiado, deferido o regime aberto e substituídas as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO COM PERDIMENTO DECRETADO EM FAVOR DA UNIÃO POR FORÇA DE SENTENÇA – BEM PERTENCENTE À TERCEIRA PESSOA – ILEGITIMIDADE – PEDIDO NÃO CONHECIDO.
A motocicleta apreendida com Apelante que foi declarada perdida em favor da União, não pertece a ele, mas sim a terceira pessoa, o que torna o réu parte ilegítima para objetivar a sua devolução, vedando o conhecimento do apelo nesta parte.
Pedido de restituição de bens não conhecido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para restar caracterizado o crime de direção sem permissão ou habilitação, não basta que o agente não possua permissão (carteira nacional de habilitação) para a condução do veículo, é necessário que ocorra perigo real ou concreto.
2. Incabível a aplicação do princípio da consunção quando as condutas ocorreram de forma independente e autônomas, não se vislumbrando qualquer vinculação entre os crimes praticados.
3. Deve ser desprezada a pretensão de readequação das penas-bases se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para restar caracterizado o crime de direção sem permissão ou habilitação, não basta que o agente não possua permissão (carteira nacional de habilitação) para a condução do veículo, é necessário que ocorra perigo real ou concreto.
2. Incabível a aplicação do princípio da consunção quando as condutas ocorreram de forma independente e autônomas, não se vislumbrando qualquer vinculação entre os crimes...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO CONCESSÃO.
Incabível a concessão de liberdade provisória ao acusado de prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, mormente diante da gravidade concreta das condutas e indícios de que se trata de ativo colaborador do grupo criminoso.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO CONCESSÃO.
Incabível a concessão de liberdade provisória ao acusado de prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, mormente diante da gravidade concreta das condutas e indícios de que se trata de ativo colaborador do grupo criminoso.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – BOCA DE FUMO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – GRAVIDADE DA INFRAÇÃO – INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AFASTADA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I. Quando o decreto da prisão preventiva estiver inserido em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal, com o preenchimento dos requisitos e fundamentos do art. 312 do mesmo Códex, não não há falar em revogação da prisão.
II. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente.
III. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e considerado o fato de a paciente ter sido presa em flagrante exercendo a traficante ostensivamente na modalidade "boca de fumo", em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
IV Eventuais circunstâncias favoráveis da paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – BOCA DE FUMO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – GRAVIDADE DA INFRAÇÃO – INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AFASTADA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I. Quando o decreto da prisão preventiva estiver inserido em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal, com o preenchimento dos requisitos e fundamentos do art. 312 do mesmo Códex, não não há falar em revogação da prisão...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO INDEFERIDO – MÉRITO – LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE – BLOQUEIO DE VALORES E VEÍCULOS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DO DECISUM – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE EVIDENCIADOS NOS AUTOS – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO IMPROVIDO.
Não se concede justiça gratuita a quem não demonstra de modo inequívoco a insuficiência ou a precariedade financeira que alega enfrentar. Não havendo prova do estado de hipossuficiência deve ser indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita.
Restando evidenciado nos autos o fumus boni iuris – já que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria – bem como o perigo de dano iminente e irreparável, também conhecido como periculum in mora, - o qual a deflui do risco iminente de que o ofensor se desfaça de bens e dilapide seu patrimônio, deixando a vítima sem qualquer patrimônio a ser executado na esfera cível e, portanto, sem a devida reparação -, de rigor a manutenção da decisão que deferiu em parte a liminar vindicada nos autos da cautelar de arresto, determinando o bloqueio de valores via BACENJUD e dos veículos via RENAJUD.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO INDEFERIDO – MÉRITO – LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE – BLOQUEIO DE VALORES E VEÍCULOS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DO DECISUM – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE EVIDENCIADOS NOS AUTOS – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO IMPROVIDO.
Não se concede justiça gratuita a quem não demonstra de modo inequívoco a insuficiência ou a precariedade financeira que alega enfrentar. Não havendo prova do estado de hipossuficiência deve ser indeferido o be...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDO - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PROVIMENTO, COM O PARECER. Deve ser afastado o julgamento desfavorável das circunstâncias judiciais relativas à personalidade, aos motivos e consequências do crime, com a consequente redução da pena-base ao mínimo legal, uma vez que os fundamentos lançados na sentença não são idôneos a justificar a exasperação da sanção inicial, já que não indicam, em cada circunstância, os elementos concretos que pudessem embasar a valoração negativa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDO - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PROVIMENTO, COM O PARECER. Deve ser afastado o julgamento desfavorável das circunstâncias judiciais relativas à personalidade, aos motivos e consequências do crime, com a consequente redução da pena-base ao mínimo legal, uma vez que os fundamentos lançados na sentença não são idôneos a justificar a exasperação da sanção inicial, já que não indicam, em cada circunstância, os elementos concretos que pu...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO.
Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime.
As circunstâncias do delito e as condições pessoais do paciente demonstram que as medidas do artigo 319 do CPP são inadequadas.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO.
Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime.
As circunstâncias do delito e as condições pessoais do paciente demonstram que as medidas do artigo 319 do CPP são inadequadas.
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL INAPLICÁVEIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DE PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - NÃO PROVIMENTO. Não há que falar em aplicação do principio da insignificância quando comprovados que os produtos comercializados eram fruto de falsificação, ante a impossibilidade de quantificação do dano exclusivamente pela quantidade de CD's e DVD's apreendidos. O princípio da adequação social é inaplicável ao crime de violação de direito autoral, porquanto não se observa aceitação e estímulo da sociedade à prática desta conduta. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ainda que se reconheça a incidência de atenuante, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, e do entendimento do Supremo Tribunal Federal em julgado com repercussão geral. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
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APELAÇÃO - PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL INAPLICÁVEIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DE PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - NÃO PROVIMENTO. Não há que falar em aplicação do principio da insignificância quando comprovados que os produtos comercializados eram fruto de falsificação, ante a impossibilidade de quantificação do dano exclusivamente pela quantidade de CD's e DVD's apreendidos. O princípio da adequação social é inaplicável ao crime de violação...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:12/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA- BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. Não prospera a tese de legítima defesa, pois o recorrente se baseia em palavras inteiramente isoladas das provas dos autos, limitando-se a acusar a ré de agressão prévia e iminente sem, contudo, produzir qualquer prova a esse respeito. Aplicação do art. 156 do CPP.
3. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como insignificante. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal se dá quando de acordo com as circunstâncias do caso concreto indiquem a aplicação da medida, o que não aconteceu na hipótese em análise, diante da gravidade da conduta do agente. Além disso não houve restabelecimento da união familiar.
4. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, uma vez que tais infrações penais não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do non bis in idem.
5. A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, quando atendidos os pressupostos, logo incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática conjunta das infrações penais de ameaça e vias de fato.
6. A pretensão de afastamento de indenização por danos morais resta prejudicada em face da ausência de interesse recursal, visto que não foi objeto da condenação.
Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA- BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. Não prospera a tese de legítima defesa, pois o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PROVIDO.
Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria ao caso, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo, pois trata-se de lesão corporal leve e grave ameaça praticada pelo apelante contra sua esposa. Logo, diante da gravidade concreta do delito e da política de proteção à mulher no âmbito doméstico, a intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com a conduta praticada pelo agente, mesmo havendo a reconciliação das partes.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PROVIDO.
Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria ao caso, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo, pois trata-se de lesão corporal leve e grave ameaça praticada pelo apelante contra sua esposa. Logo, diante da gravidade concreta do delito e da política de proteção à mulher no âmbito doméstico, a intervenção do direito penal é oportuna e a pena m...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida, pois em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida, pois e...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente e determinar o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal.
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APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente e determinar o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal.
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO DE PENA – RECURSO PARA AFASTAR RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL – ACOLHIDO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ao juízo de Execução Penal não é cabível o reconhecimento da reincidência específica quando não reconhecido na sentença transitada em julgado. Pois a consideração desta agravante na fase executória acarreta ofensa à coisa julgada.
II - O entendimento pela não hediondez do tráfico privilegiado foi fruto de uma decisão judicial colegiada. Assim, embora contemple situação mais benéfica ao réu, não é possível que os efeitos desse pronunciamento sejam aplicados retroativamente a casos já definitivamente julgados, tendo em vista que o princípio da retroatividade é intimamente relacionado à aplicação de lei penal formalmente elaborada pelo Poder Legislativo, e não a decisões judiciais.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO DE PENA – RECURSO PARA AFASTAR RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL – ACOLHIDO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ao juízo de Execução Penal não é cabível o reconhecimento da reincidência específica quando não reconhecido na sentença transitada em julgado. Pois a consideração desta agravante na fase executória acarreta ofensa à coisa julgada.
II - O entendimento pela não hediondez do tráfico privilegiado foi fruto de uma decisão judicial colegiada. Assim, embo...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – REGIME ABERTO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – FUGA – PRÁTICA DE CRIMES DOLOSOS – REGRESSÃO DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 118, I E 50, II, DA LEP – RECURSO IMPROVIDO.
A fuga, caracterizada como falta grave, e a prática de crime doloso permitem a regressão para regime mais rigoroso, a teor do disposto nos artigos 118, I e 50, II da LEP.
Ante a existência de quatro motivos autônomos que justificam a regressão do regime prisional, admite-se a aplicação de um deles para a regressão do regime aberto para o semiaberto, e a dos demais, para a fixação de regime fechado.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – REGIME ABERTO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – FUGA – PRÁTICA DE CRIMES DOLOSOS – REGRESSÃO DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 118, I E 50, II, DA LEP – RECURSO IMPROVIDO.
A fuga, caracterizada como falta grave, e a prática de crime doloso permitem a regressão para regime mais rigoroso, a teor do disposto nos artigos 118, I e 50, II da LEP.
Ante a existência de quatro motivos autônomos que justificam a regressão do regime prisional, admite-se a aplicação de um deles para a regressão do regime aberto para o semiabe...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS – PRETENSÃO QUE VISA AO RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA DO AGRAVANTE – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que os crimes de roubo tenham sido praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, o fato de o agravante ser criminoso habitual impede a aplicação do instituto da continuidade delitiva, disposto no art. 71, do Código Penal.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS – PRETENSÃO QUE VISA AO RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA DO AGRAVANTE – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que os crimes de roubo tenham sido praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, o fato de o agravante ser criminoso habitual impede a aplicação do instituto da continuidade delitiva, disposto no art. 71, do Código Penal.
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal