E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – PENA-BASE – PERSONALIDADE DO AGENTE – CIRCUNSTÂNCIA MAL SOPESADA – AFASTADA – TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURADO – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA – DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS ATENDIDOS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – PENA REDUZIDA EM METADE – REGIME PRISIONAL ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas.
Para a incidência da majorante do tráfico interestadual, é imprescindível que haja a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais Estados da Federação.
O simples fato de o réu transportar a droga em um ônibus não tem o condão, por si só, de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas.
Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena, cujo patamar deve ser fixado em metade, fração que, ante a quantidade e natureza da droga apreendida (12 de maconha) se revela suficiente a reprovação e prevenção do crime.
Se o agente é primário e a pena aplicada é inferior a quatro anos, é de rigor a fixação do regime aberto.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – PENA-BASE – PERSONALIDADE DO AGENTE – CIRCUNSTÂNCIA MAL SOPESADA – AFASTADA – TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURADO – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA – DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS ATENDIDOS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – PENA REDUZIDA EM METADE – REGIME PRISIONAL ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos co...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – ARTIGO 155, §§ 3° E 4°, II, DO CÓDIGO PENAL – DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DECISUM MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
Não justifica a movimentação da máquina judiciária, já que se deve resguardar o Estado de prosseguir com tão dispendioso procedimento sem que tenha havido ofensa material ao bem jurídico tutelado e, nos crimes patrimoniais, efetivo prejuízo experimentado pela vítima.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – ARTIGO 155, §§ 3° E 4°, II, DO CÓDIGO PENAL – DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DECISUM MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
Não justifica a movimentação da máquina judiciária, já que se deve resguardar o Estado de prosseguir com tão dispendioso procedimento sem que tenha havido ofensa material ao bem jurídico tutelado e, nos crimes patrimoniais, efetivo prejuízo experimentado pela vítima.
E M E N T A – HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE E CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ATOS INFRACIONAIS - PRECEDENTES DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisória.
O fato do paciente integrar organização criminosa especializada a furtos a bancos, bem como dele ter praticado ato infracional equiparado ao crime de roubo quando menor, justifica a custódia para a garantia da ordem pública em face de sua periculosidade e possibilidade de reiteração criminosa.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE E CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ATOS INFRACIONAIS - PRECEDENTES DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CRIMINOSO HABITUAL – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – ELEMENTOS CONCRETOS – VETOR DESFAVORÁVEL – FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. DESPROVIMENTO.
I – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Inaplicável tal princípio quando o valor da res furtiva não se revela inexpressivo e o agente ostenta várias condenações definitivas, a maioria delas por crimes semelhantes, além de outros registros.
II – A condenação definitiva por fato anterior ao imputado na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior, embora não se preste à configuração da reincidência, permite o aumento da pena-base no vetor antecedentes, sem qualquer ofensa ao princípio da presunção de inocência e à Súmula 444, do STJ, justificando a majoração da pena-base.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CRIMINOSO HABITUAL – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – ELEMENTOS CONCRETOS – VETOR DESFAVORÁVEL – FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. DESPROVIMENTO.
I – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Inaplicável tal princípio quando o valor da res furtiva não s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ARTIGO 7º, IX, DA LEI 8.137/90 – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – BEM JURÍDICO TUTELADO DE VALOR RELEVANTE. RECURSO PROVIDO.
I - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta do agente; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - inexpressividade da lesão jurídica. Não se considera insignificante conduta que resulte na violação do direito à saúde.
II – Com o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ARTIGO 7º, IX, DA LEI 8.137/90 – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – BEM JURÍDICO TUTELADO DE VALOR RELEVANTE. RECURSO PROVIDO.
I - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta do agente; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - inexpressividade da lesão jurídica. Não se considera insignificante conduta que resulte na violação do direito à saúde....
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABUSO DE CONFIANÇA – CRIMES PRATICADOS POR PRESTADOR DE SERVIÇOS DO LOCAL FURTADO – QUALIFICADORA MANTIDA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – DECOTE. CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E PRIMARIEDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inviável a exclusão da qualificadora do abuso de confiança quando os furtos foram praticados por prestador de serviços que detinha amplo e irrestrito acesso ao estabelecimento, valendo-se destas condições para a prática delitiva.
II - Decota-se da pena-base acréscimos gerados por circunstâncias judiciais mal valoradas, como conduta social, personalidade e motivos do crime, preservando-se juízo negativo acerca das consequências, que ultrapassam a normalidade em razão do elevado valor dos bens subtraídos.
III – Afasta-se o concurso material entre os crimes praticados quando, pelas similitudes de tempo, lugar, maneira de execução e unidade de desígnios, resulta configurada a continuidade delitiva.
IV - A fixação do regime prisional inicial deve harmonizar-se com o disposto pelo art. 33, §§ 2.º e 3.º, do CP. Possível a fixação do aberto ao agente primário condenado a pena de 03 anos de reclusão, com apenas uma circunstância judicial negativa.
V - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. No caso, há circunstância judicial negativa a não recomendar a substituição.
VI - Nos termos do artigo 804, do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
VII - Em parte com o Parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABUSO DE CONFIANÇA – CRIMES PRATICADOS POR PRESTADOR DE SERVIÇOS DO LOCAL FURTADO – QUALIFICADORA MANTIDA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – DECOTE. CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E PRIMARIEDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inviável a exclusão da qualificadora do abuso de confiança quando os furtos...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 155, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B, DO ECA – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
Considerando que a conduta do agente foi mínima ou de quase nenhuma ofensividade, além de reduzido grau de reprovabilidade de seu comportamento, acrescido ao fato de que não ostenta qualquer condenação criminal, leva-se a concluir pela atipicidade de sua conduta, devendo ser decretada a absolvição do delito de furto, diante da incidência do princípio da insignificância.
Ademais, em razão do reconhecimento da atipicidade da conduta no crime de furto, incabível a manutenção da condenação pelo delito de corrupção de menores, já que pratica o delito em comento quem corrompe ou facilita a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 155, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B, DO ECA – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
Considerando que a conduta do agente foi mínima ou de quase nenhuma ofensividade, além de reduzido grau de reprovabilidade de seu comportamento, acrescido ao fato de que não ostenta qualquer condenação criminal, leva-se a concluir pela atipicidade de sua conduta, devendo ser decretada a absolvição do delito de furto, diante da incidência do princípio da insignificância.
Ademais, em razão do reconhecimento da atipicidade da conduta no crime de furto,...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR DE ARRESTO – LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE – BLOQUEIO DE VALORES E VEÍCULOS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DO DECISUM – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE EVIDENCIADOS NOS AUTOS – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO IMPROVIDO.
Restando evidenciado nos autos o fumus boni iuris – já que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria – bem como o perigo de dano iminente e irreparável, também conhecido como periculum in mora, - o qual a deflui do risco iminente de que o ofensor se desfaça de bens e dilapide seu patrimônio, deixando a vítima sem qualquer patrimônio a ser executado na esfera cível e, portanto, sem a devida reparação -, de rigor a manutenção da decisão que deferiu em parte a liminar vindicada nos autos da cautelar de arresto, determinando o bloqueio de valores via BACENJUD e dos veículos via RENAJUD.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR DE ARRESTO – LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE – BLOQUEIO DE VALORES E VEÍCULOS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DO DECISUM – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE EVIDENCIADOS NOS AUTOS – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO IMPROVIDO.
Restando evidenciado nos autos o fumus boni iuris – já que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria – bem como o perigo de dano iminente e irreparável, também conhecido como periculum in mora, - o qual a deflui do risco iminente de que o ofensor se desfaça de bens e dilapide seu patrimônio, deixando a ví...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Furto Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESSUPOSTOS MINIMAMENTE EXISTENTES – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA – INVIABILIDADE – PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 1º, DA LEI N. 7.960/89 – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual.
Justifica-se a decretação da prisão temporária quando imprescindível para as investigações conduzidas no inquérito policial, havendo fundados indícios de que o paciente é autor do crime de homicídio qualificado.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESSUPOSTOS MINIMAMENTE EXISTENTES – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA – INVIABILIDADE – PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 1º, DA LEI N. 7.960/89 – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual.
Justifica-se a decretação da prisão temporári...
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRISÃO ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Justifica-se a custódia cautelar para garantia da ordem pública calcada na gravidade concreta da conduta quando apreendida elevada quantidade de droga, como no caso dos autos, mormente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que o paciente não é neófito no mundo do crime.
As condições pessoais do paciente favoráveis não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Precedentes.
Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRISÃO ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Justifica-se a custódia cautelar para garantia da ordem pública calcada na gravidade concreta da conduta quando apreendida elevada quantidade de droga, como no caso dos autos, mormente...
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO PARQUET - PRELIMINAR – PRETENDIDA NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE QUE O JUIZ NÃO APRECIOU O MÉRITO SOBRE A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, BEM COMO QUE NÃO FOI DADA VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ADITAR A DENÚNCIA – REJEIÇÃO – MÉRITO – ALMEJADA CONDENAÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença se a conduta de receptação não se encontra narrada na exordial, tendo o magistrado manifestado expressamente acerca do tema, bem como se o membro do Ministério Público Estadual não promoveu o aditamento por mera liberalidade, julgando-a desnecessária.
Inexistindo nos autos provas firmes e seguras acerca de ter o agente concorrido para a infração penal descrita na exordial, de rigor a manutenção da sentença absolutória, em consonância ao princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO PARQUET - PRELIMINAR – PRETENDIDA NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE QUE O JUIZ NÃO APRECIOU O MÉRITO SOBRE A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, BEM COMO QUE NÃO FOI DADA VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ADITAR A DENÚNCIA – REJEIÇÃO – MÉRITO – ALMEJADA CONDENAÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença se a conduta de receptação não se encontra narrada na exordial, tendo o magistrado manifestado expressamente acerca d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
O acordo entabulado entre as partes no Juizado Especial Cível e Criminal não produz efeitos em face do presente feito pois, o art. 41 da Lei 11.340/2006 dispõe expressamente a inaplicabilidade da Lei n. 9.099/96 aos casos de violência no âmbito doméstico, de forma que os efeitos da transação penal não os alcança. Ressalte-se ainda que a sentença judicial prolatada em 24.04.2015, ou seja, em data anterior à medida despenalizadora. Além disso, estes autos versam também acerca do delito de lesão corporal cuja ação penal no âmbito doméstico é pública incondicionada, por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal entendeu que tal crime é de ação penal pública incondicionada. Logo, a representação é inexigível como requisito de procedibilidade. Preliminar afastada.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos, como o laudo pericial que atesta lesão corporal leve. Estando suficientemente demonstrado a materialidade do delito e a autoria, deve ser mantida a condenação do apelante.
Com o parecer, afasto a preliminar de nulidade e no mérito, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
O acordo entabulado entre as partes no Juizado Especial Cível e Criminal não produz efeitos em face do presente feito pois, o art. 41 da Lei 11.340/2006 dispõe expressamente a inaplicabilidade da Lei n. 9.099/96 aos casos de violência no âmbito doméstico, de forma que os efeitos da transação penal não os alcança. Ressalte-se ainda que a sentença judicial prolatada em 24.04.2015, ou seja, em data anterior à medida despenalizadora. Além disso...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME PRATICADO PELA FILHA EM FACE DA GENITORA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve sofrida pela vítima. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito à acusada e a condenação deve ser mantida, pois em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la. Condenação mantida.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo. Embora admita a aplicação do princípio da insignificância impróprio nas situações de violência doméstica, tal se dá quando de acordo com as circunstâncias do caso concreto indiquem a aplicação da medida, o que não aconteceu no caso em análise, pois a filha praticou lesões leves em face de sua genitora, pessoa idosa e frágil. Logo, a intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com a conduta praticada pelo agente.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME PRATICADO PELA FILHA EM FACE DA GENITORA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve sofrida pela vítima. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito à acusada e a...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal), tendo em vista a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: furto triplamente qualificado pelo concurso de agentes, rompimento de obstáculo e emprego de chave falsa, aliado ainda à extensa certidão criminal do paciente, que conta inclusive com outras duas condenações pelo cometimento de crimes contra o patrimônio.
2. A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
3. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si só, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
4. COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública e conveniência da i...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais.
2. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), tendo em vista a gravidade concreta dos delitos em tese praticados: posse irregular de arma de fogo de uso permitido, receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, com a apreensão de 03 (três) motocicletas com indícios de adulteração de sinal identificador, um aparelho de GPS decorrente do crime de furto e 01 (um) revólver, de marca Taurus, calibre 38, o qual estava carregado com 06 (seis) munições.
3. A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
4. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
5. COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita d...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 16, "CAPUT' DA LEI 10.826 E ART. 180 DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE COLETE BALÍSTICO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PENA-BASE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – REDUÇÃO PROPORCIONAL – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR – READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ART. 33 DO CP- SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – RÉU QUE COMETEU DELITO EM CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR DELITO ANTERIOR – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCESSÃO – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Segundo disposição do decreto 3.665/2000 que regulamenta a Lei 10.826/03, colete é instrumento de proteção balística e a sua posse/porte não pode ser considerada conduta típica, posto que referido objeto não se enquadra na categoria acessório de arma de fogo.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal, exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda.
Processos penais em trâmite e suspensão condicional do processo por delito anterior não servem para configurar a reincidência.
Agente primário, com pena inferior a quatro anos e com circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, deve iniciar o cumprimento da pena no regime aberto.
Tendo o agente cometido o presente delito no cumprimento de suspensão condicional do processo, inviável a substituição da pena por restritivas de direitos (art. 44 do CP) ou a suspensão da pena (art. 77 do CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 16, "CAPUT' DA LEI 10.826 E ART. 180 DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE COLETE BALÍSTICO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PENA-BASE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – REDUÇÃO PROPORCIONAL – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR – READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ART. 33 DO CP- SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – RÉU QUE COMETEU DELITO EM CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR DELITO ANTERIOR – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCESSÃO – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Segundo disp...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICIDIO TENTADO - PRETENDIDA ANULAÇÃO POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - VEREDITO QUE ABSOLVE UM DOS ACUSADOS E DESCLASSIFICA A CONDUTA EM RELAÇÃO A OUTRO - PROCEDENTE - ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO FORNECE SUPORTE À TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI RELATIVIZADA - DECISÃO ANULADA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I - Anula-se a decisão do Conselho de Sentença se os elementos dos autos convergem em sentido diametralmente contrário ao veredicto dos jurados - que desclassificou a conduta para o crime de lesão corporal em relação a um dos acusados e, quanto ao outro, absolveram-no -, uma vez que resta patente ter sido a vítima espancada e posteriormente atingida na região da cabeça por 05 projéteis de arma de fogo disparados pelos acusados, não deixando o conjunto probatório dúvida acerca do animus necandi. II - Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICIDIO TENTADO - PRETENDIDA ANULAÇÃO POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - VEREDITO QUE ABSOLVE UM DOS ACUSADOS E DESCLASSIFICA A CONDUTA EM RELAÇÃO A OUTRO - PROCEDENTE - ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO FORNECE SUPORTE À TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI RELATIVIZADA - DECISÃO ANULADA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I - Anula-se a decisão do Conselho de Sentença se os elementos dos autos convergem em sentido diametralmente contrário ao veredicto dos jurados - que desclassificou a conduta para o crime de lesão corporal em re...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO ART. 54 DA LEI 9.605/98 – POLUIÇÃO SONORA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIDA - EX OFFICIO - DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 54 DA LEI DO MEIO AMBIENTE PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 42, III DA LCP – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO –AUSÊNCIA DE PROVAS INDICANDO OS POSSÍVEIS DANOS A SEREM CAUSADOS À SAÚDE HUMANA E DESTRUIÇÃO DA FLORA E FAUNA – ART. 386, VII DO CPP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA.
Impõe-se a rejeição da preliminar de nulidade do processo, porquanto os laudos de medição utilizaram a norma 10.151 da ABNT, conforme resolução do CONAMA n.º 001, de 08 de março de 1990, que fixa as condições exigíveis para a avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades.
Se os laudos periciais não indicam/especificam os possíveis prejuízos à saúde humana, fauna e flora e também não traz qualquer referência em que ponto o som alto e ruídos trariam essas consequências "em níveis tais", prejudiciais à saúde e equilíbrio do meio ambiente, o delito de poluição sonora deve ser desclassificada para a contravenção penal do art. 42, III do Decreto Lei 3.688/41 (perturbação do sossego por abuso de instrumentos sonoros e acústicos), que mais se assemelha aos fatos descrito a denúncia.
Diante da desclassificação operada, fica afastada o recebimento da denúncia e a sentença condenatória como marcos interruptivos da prescrição, a teor do artigo 117, do Código Penal. No caso em concreto, referido delito ocorreu em 4 de maio de 2012, 24 e 25 de agosto de 2012 e até a presente data transcorreu mais de 3 (três) anos, ocorrendo a prescrição pela pena em abstrato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO ART. 54 DA LEI 9.605/98 – POLUIÇÃO SONORA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIDA - EX OFFICIO - DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 54 DA LEI DO MEIO AMBIENTE PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 42, III DA LCP – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO –AUSÊNCIA DE PROVAS INDICANDO OS POSSÍVEIS DANOS A SEREM CAUSADOS À SAÚDE HUMANA E DESTRUIÇÃO DA FLORA E FAUNA – ART. 386, VII DO CPP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA.
Impõe-se a rejeição da preliminar de nulidade do processo, porquanto os...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA POR 23 VEZES – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR MAIS 8 FURTOS – INSIGNIFICÂNCIA AFASTADA – PENA-BASE DOS DEMAIS DELITOS EXASPERADA – REDIMENSIONAMENTO DA SEGUNDA E TERCEIRA FASES – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Afasta-se a absolvição dos agentes, pela prática de oito furtos, ante a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista a extensa lista de bens furtados e o fato de que, em cidade do interior, praticaram os delitos quase que por "arrastão" no comércio local, tamanha a quantidade de vítimas.
Inviável a aplicação da pena-base no mínimo legal, tendo em vista a premeditação na prática dos delitos, a futilidade no motivo do crime e a segunda qualificadora, deslocada para a primeira fase da dosimetria da pena.
Redimensionada a pena-base, há reflexo na segunda fase da dosimetria da pena, afastando-se a redução aquém do mínimo legal, em virtude da aplicação de atenuantes.
Fixada a pena acima de 4 anos de reclusão, o regime prisional inicial é o semiaberto e inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA POR 23 VEZES – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR MAIS 8 FURTOS – INSIGNIFICÂNCIA AFASTADA – PENA-BASE DOS DEMAIS DELITOS EXASPERADA – REDIMENSIONAMENTO DA SEGUNDA E TERCEIRA FASES – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Afasta-se a absolvição dos agentes, pela prática de oito furtos, ante a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista a extensa lista de bens furtados e o fato de que, em cidade do interior,...
E M E N T A – APELOS CRIMINAIS – PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL – REJEITADAS.
O furto de um animal bovino avaliado em mais de mil reais afasta a aplicação do princípio da insignificância, pois o valor da res não é bagatelar e a dinâmica delitiva em si, aponta para o desvalor da conduta.
Não há o que se falar em crime impossível por ter a propriedade rural funcionário que percebeu movimentação estranha e esperou na estrada a passagem de veículo para seguir , acionando policiais, fato, que aliás, apenas facilitou a prisão em flagrante dos agentes.
Tendo o animal saído da esfera de vigilância da vítima, com inversão da posse , sendo encontrado em outra propriedade rural, consumado o furto.
Não causa nulidade no processo a ausência de perícia que não contribui para o deslinde dos fatos, uma vez que os agentes não foram denunciados pela prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
APELOS CRIMINAIS – FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO MANTIDA – CONCURSO DE AGENTES CARACTERIZADO – ABUSO DE CONFIANÇA DECOTADO.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta mantida a condenação dos agentes.
O furto praticado por quatro pessoas com divisão de tarefas atrai a qualificador do inciso IV do §4º do artigo 155 do Código Penal.
Decota-se a qualificadora atinente ao abuso de confiança, pois não há provas nos autos na confiança depositada em funcionário de pouco tempo.
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E M E N T A – APELOS CRIMINAIS – PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL – REJEITADAS.
O furto de um animal bovino avaliado em mais de mil reais afasta a aplicação do princípio da insignificância, pois o valor da res não é bagatelar e a dinâmica delitiva em si, aponta para o desvalor da conduta.
Não há o que se falar em crime impossível por ter a propriedade rural funcionário que percebeu movimentação estranha e esperou na estrada a passagem de veículo para seguir , acionando policiais, fato, que aliás, apenas facilitou a prisão em flagrante dos agentes.
Tendo o animal saído da esfera de vigilânci...