E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – PROVAS A DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - AUSÊNCIA DE REQUISITO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
II - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Impossível conceder tal benefício a agente que se dedica a atividade criminosa.
III - A fixação do regime prisional inicial deve harmonizar-se com o disposto pelo art. 33, §§ 2.º e 3.º, do CP. Possível a fixação do semiaberto a agente condenado a 05 anos de reclusão, com todas as circunstância judiciais favoráveis.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – PROVAS A DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - AUSÊNCIA DE REQUISITO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso própri...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – ESTABILIDADE E DURABILIDADE DO VÍNCULO – CONFIGURAÇÃO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – IMPOSSIBILIDADE – PENA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório;
II - O comércio de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas em "boca de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade organizada, ainda que de forma rudimentar, com divisão de tarefas entre os habitantes do local, que se desenvolve durante razoável período de tempo, configura o crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35, da Lei nº 11.343/2006, pois a rotina e a regularidade na distribuição caracteriza o vínculo associativo estável necessário para distinguir tal atividade da mera reunião ocasional de pessoas;
III - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada, não fazendo jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo. Não fosse a extensão temporal, a habitualidade, a rotina e a constância, o local jamais atingiria o status, a fama de "boca de fumo". Tal atividade contrapõe-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa;
IV - Comprovado o envolvimento adolescente no tráfico, deve incidir a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06;
V- Embora nas condenações por tráfico de drogas não seja obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, a eleição do regime mais gravoso (fechado) deve ser mantida quando, como na hipótese, a pena fixada foi acima de 08 anos (ex vi § 2º, a, do artigo 33 do CP) e, ainda, as provas existentes demonstraram que o acusado se dedicava à atividade criminosa e envolveu menor de idade na prática delitiva;
VI - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos;
VII - Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – ESTABILIDADE E DURABILIDADE DO VÍNCULO – CONFIGURAÇÃO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" - CONFIGURAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. RECURSO DESPROVIDO.
I – O comércio de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas em "boca de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade organizada, ainda que de forma rudimentar, com divisão de tarefas, que se desenvolve durante razoável período de tempo, configura o crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35, da Lei nº 11.343/2006, pois a rotina e a regularidade na distribuição caracteriza o vínculo associativo estável necessário para distinguir tal atividade da mera reunião ocasional de pessoas.
II - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", dedicando-se a atividades criminosas.
III – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" - CONFIGURAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. RECURSO DESPROVIDO.
I – O comércio de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas em "boca de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade organizada, ainda que de forma rudimentar, com divisão de tarefas, que se desenvolve durante razoável período de tempo, configura o crime de associ...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – MULTIRREINCIDÊNCIA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada;
II - Inaplicável tal princípio quando, apesar do valor ínfimo da res furtiva, o acusado é multirreincidente, com diversas condenações definitivas por crimes contra o patrimônio, fato que revela uma maior reprovabilidade na conduta perpetrada;
III – Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – MULTIRREINCIDÊNCIA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada;
II - Inaplicável tal princípio quando, apesar do valor ínfimo da res furtiva, o acusado é multirreincidente, com diversas condenações definitivas por crimes contra o...
Ementa:
' AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PROGRESSÃO DE REGIME APÓS 1/6 DA PENA E LIVRAMENTO CONDICIONAL APÓS 1/3 DA PENA CUMPRIDA - POSSIBILIDADE - CRIME NÃO CONSIDERADO HEDIONDO - REGRA COMUM PREVISTA NO ART. 83, I, DO CP - RECURSO IMPROVIDO.'
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' AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PROGRESSÃO DE REGIME APÓS 1/6 DA PENA E LIVRAMENTO CONDICIONAL APÓS 1/3 DA PENA CUMPRIDA - POSSIBILIDADE - CRIME NÃO CONSIDERADO HEDIONDO - REGRA COMUM PREVISTA NO ART. 83, I, DO CP - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:28/02/2011
Data da Publicação:11/03/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL CONTRA A CONVIVENTE E AMEAÇA CONTRA A AMIGA DAQUELA – MESMO CONTEXTO FÁTICO - CONEXÃO INSTRUMENTAL – ARTIGO 76, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO - COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - PROCEDENTE.
Há conexão instrumental entre as infrações de lesão corporal cometidas no âmbito de violência doméstica contra a convivente e ameaça praticada contra a amiga daquela, pois praticadas no mesmo contexto fático, havendo correlação entre os delitos, nos termos dos artigos 76, III do CPP. O presente conflito deve ser acolhido, vez que a competência da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é, em razão da matéria, absoluta e atrai todos os feitos conexos.
Com o parecer, acolho o conflito suscitado para reconhecer como competente para processar e julgar o feito o Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campo Grande.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL CONTRA A CONVIVENTE E AMEAÇA CONTRA A AMIGA DAQUELA – MESMO CONTEXTO FÁTICO - CONEXÃO INSTRUMENTAL – ARTIGO 76, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO - COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - PROCEDENTE.
Há conexão instrumental entre as infrações de lesão corporal cometidas no âmbito de violência doméstica contra a convivente e ameaça praticada contra a amiga daquela, pois praticadas no mesmo contexto fático, havendo correlação entre os delitos, nos termos dos artigos 76, III...
E M E N T A– CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA – RELAÇÃO DE PARENTESCO E SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EM FACE DO AGRESSOR – PROCEDENTE.
A incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão no âmbito familiar, podendo ser praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência. No caso estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade, pois o agressor é filho da vítima, assim, prescindível, atém mesmo, a coabitação. Resta, assim, certa a aplicabilidade da Lei nº 11.340/06 na hipótese, devendo, deste modo, o feito ser processado e julgado no Juízo de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Com o parecer, julgo procedente o presente conflito negativo de jurisdição e reconheço a competência da 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER desta comarca para processar e julgar a ação penal.
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E M E N T A– CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA – RELAÇÃO DE PARENTESCO E SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EM FACE DO AGRESSOR – PROCEDENTE.
A incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão no âmbito familiar, podendo ser praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência. No caso estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação ínti...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – CONFIGURAÇÃO DO DELITO PELO TEMOR INCUTIDO NA VÍTIMA – DOLO CONFIGURADO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO PROVIDO.
A ofendida é ex esposa do réu e em juízo confirmou os fatos, repisando a forma como foi ameaçada e se sentiu amedrontada. O temor incutido na vítima foi acentuado, fazendo-a crer que o réu cumpriria as promessas, inclusive de matá-la. Indubitável a alteração notável no psique da vítima, de forma que a identificar-se o dolo na conduta praticada pelo réu, de fato ameaçadora, alteradora do pensamento, das escolhas ou das atividades desenvolvidas pela pessoa atingida, o que ocorreu no caso. Conduta é típica e o dolo evidenciado, configurado, portanto, o crime de ameaça.
Também não há que se falar em aplicação do princípio da bagatela, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo. A vítima, diante da agressividade do réu, foi obrigada a mudar até mesmo de cidade, logo, a intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com a conduta praticada pelo agente.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – CONFIGURAÇÃO DO DELITO PELO TEMOR INCUTIDO NA VÍTIMA – DOLO CONFIGURADO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO PROVIDO.
A ofendida é ex esposa do réu e em juízo confirmou os fatos, repisando a forma como foi ameaçada e se sentiu amedrontada. O temor incutido na vítima foi acentuado, fazendo-a crer que o réu cumpriria as promessas, inclusive de matá-la. Indubitável a alteração notável no psique da vítima, de forma que a identificar-se o dolo na conduta praticada pelo réu, de fato ameaçadora, alteradora do pensamento, das es...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – EXAME SEM ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM A INAPTIDÃO À PROGRESSÃO AO REGIME MAIS BRANDO – RECURSO PROVIDO.
Embora seja o caso de condenado pela prática de crimes de natureza grave (art. 213 c.c. art. 224, caput, "b", ambos do Código Penal), verifica-se um equívoco na decisão que determinou a realização do referido exame, em que constou que a prática do crime foi contra criança de 10 anos de idade, quando na realidade a vítima contava com 24 anos de idade, todavia, possuía debilidade mental. Além disso, embora o laudo pericial realizado por profissional da área de psicologia, conclua que "o periciado tem grande risco de comportamento violento. A conclusão da perícia é desfavorável à progressão de regime prisional. (...) Percebe-se ainda que o periciado não apresenta sinais de culpa ou arrependimento em relação ao delito acusado", o fato é que foi condenado à pena de 06 (seis anos) anos de reclusão, é primário, portador de bons antecedentes e apresenta bom comportamento carcerário. Iniciou o cumprimento da pena em 15.07.2013e atingiu o lapso temporal para progressão ao regime semiaberto em 09.12.2015, tendo o pedido negado em 23.06.2016. A conclusão da perícia é genérica, sem apontar dados específicos que levaram ao resultado, porquanto após extensa exposição acerca dos elementos abstratos para estudos psicológicos, concluiu pela inexistência de arrependimento em face de o réu manifestar-se como injustamente condenado. No caso em análise, uma das condições que vejo que possa justificar referida manifestação psíquica do réu, é o fato de a vítima ser maior de idade, desconhecendo a proibição de manter conjunção carnal com pessoa portadora de debilidade mental, ainda que haja o consentimento. Em face de todos os dados expostos, concluo que o exame criminológio não traz uma análise minuciosa sobre o perfil do sentenciado, limitando-se a concluir pela ausência de arrependimento em face do inconformismo com a condenação, logo, o relatório social não é conclusivo. O juiz não está vinculado à conclusão do exame criminológico, podendo rejeitá-lo (art. 182 do CPP), pois é necessário analisar todos os requisitos que façam presumir que o sentenciado voltará a delinquir, e, no caso específico, não identifico elementos suficientes ou subsídios de importância que recomendem a denegação do direito à progressão ao reeducando.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso para o fim de considerar preenchidos os requisitos objetivo (lapso temporal – cálculo de fls. 02-03) e subjetivo (parecer de fls. 05-06) e conceder ao agravante a progressão ao regime semiaberto.
Comunique-se com urgência ao juízo da execução penal.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – EXAME SEM ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM A INAPTIDÃO À PROGRESSÃO AO REGIME MAIS BRANDO – RECURSO PROVIDO.
Embora seja o caso de condenado pela prática de crimes de natureza grave (art. 213 c.c. art. 224, caput, "b", ambos do Código Penal), verifica-se um equívoco na decisão que determinou a realização do referido exame, em que constou que a prática do crime foi contra criança de 10 anos de idade, quando na realidade a vítima contava com 24 anos de idade, todavia, pos...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE REFORMADA – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS – MANTIDAS - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDA - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI N. 11.343/2006 - CONFIGURADA - REGIME PRISIONAL FECHADO PRESERVADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Pena-base reformulada, em face do expurgo das consequências do crime, observa-se que foram sopesadas com base em conjecturas e na gravidade abstrata do delito já sopesado pelo legislador, sem respaldo algum nos elementos angariados aos autos, sendo medida imperativa o afastamento da prejudicialidade da aludida circunstância judicial. As circunstâncias do delito são desfavoráveis, pois a natureza altamente perniciosa da droga (cocaína e haxixe), reveladora da maior afetação ao bem jurídico, bem como a grande quantidade - 990 g (novecentos e noventa gramas) de cocaína, 1.401 kg (mil quatrocentos e um quilos) de maconha e 600 g (seiscentos gramas) de haxixe - autorizam a elevação da pena-base, a teor do art. 42 da Lei Antidrogas.
II - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa, pois a droga, em grande quantidade e diversidade, estava sendo transportada para outro Estado da Federação em carro previamente preparado por terceiros, tendo inclusive o réu se deslocado da cidade de Goiânia-GO onde reside, para uma região de fronteira, comumente conhecida como rota do tráfico e receberia alto valor pelo transporte - R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Toda a logística empregada para a ação delitiva, a presença de outros indivíduos (ainda que não identificados) é incompatível com a figura do traficante de primeira viagem. tais peculiaridades indicam organização criminosa de forma coordenada.
III - É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. As provas colacionadas durante a instrução demonstram que a execução já tinha se iniciado, porquanto o réu admitiu no momento da prisão em flagrante que pegou a droga neste Estado e estaria transportando para a cidade de Uberlândia/MG. Configurada está a majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006.
IV - É mantido o regime inicial fechado, pela inadmissibilidade de outro mais brando em razão das circunstâncias concretas do delito de tráfico interestadual, e da vultosa quantidade e diversidade de entorpecentes, de elevada perniciosidade.
V - Incabível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não se apresentar proporcional e razoável como forma de prevenção e reprovação do delito. Trata-se do princípio da suficiência. Não preenchidos os requisitos do art. 44, incisos I e III do código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a pena-base, ficando a pena definitiva em 07 anos de reclusão e 700 dias-multa, no regime inicial fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE REFORMADA – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS – MANTIDAS - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDA - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI N. 11.343/2006 - CONFIGURADA - REGIME PRISIONAL FECHADO PRESERVADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Pena-base reformulada, em face do expurgo das consequências do crime, observa-se que foram sopesadas com base em conjecturas e na gravidade abstrata do delito já sopesado pelo legislador, sem...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - VEÍCULO AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO – CRIME CONTINUADO - POR 3 (TRÊS) VEZES, NO ARTIGO 155, § 5º, DO CÓDIGO PENAL, OBSERVADA A REGRA DO ARTIGO 71, DO MESMO CÓDEX - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÃO POR ROUBO ORIUNDA DO ESTADO DO PARANÁ (0000171-42.2009.8.16.0091) – PRISÃO EFETUADA NO INTERREGNO DE CUMPRIMENTO DE PENA - REITERAÇÃO CRIMINOSA – FILHOS MENORES QUE NÃO ESTÃO DE ABANDONO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Paciente, ao que parece, concorreu para prática criminosa.
II - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal -, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública, uma vez que o paciente ostenta condenação por roubos (oriunda do Estado do Paraná; 0000171-42.2009.8.16.0091; f. 46), tendo, inclusive, praticado novo delito no interregno do cumprimento de pena.
III - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente.
IV - Outrossim, o fato de o paciente ter filhos menores não lhe possibilita, de plano, ser beneficiado com medidas menos gravosas, eis que as crianças estão acompanhadas pela mãe, não havendo o que se falar em situação de abandono.
V - Destaque-se que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da prisão cautelar, uma vez que se encontram presentes os pressupostos autorizadores da constrição preventiva.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - VEÍCULO AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO – CRIME CONTINUADO - POR 3 (TRÊS) VEZES, NO ARTIGO 155, § 5º, DO CÓDIGO PENAL, OBSERVADA A REGRA DO ARTIGO 71, DO MESMO CÓDEX - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÃO POR ROUBO ORIUNDA DO ESTADO DO PARANÁ (0000171-42.2009.8.16.0091) – PRISÃO EFETUADA NO INTERREGNO DE CUMPRIMENTO DE PENA - REITERAÇÃO CRIMINOSA – FILHOS MEN...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180, DO CÓDIGO PENAL – CRIME ESVAZIADO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – DISPENSA DE FIANÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS LIMINAR CONFIRMADA ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
I - Verificado, já na liminar, que os pacientes não detêm condições financeiras para arcar com o valor afiançado, impõe-se a substituição do valor pecuniário por medidas cautelares diversas.
II - Ordem concedida em parte. Liminar confirmada. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180, DO CÓDIGO PENAL – CRIME ESVAZIADO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – DISPENSA DE FIANÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS LIMINAR CONFIRMADA ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
I - Verificado, já na liminar, que os pacientes não detêm condições financeiras para arcar com o valor afiançado, impõe-se a substituição do valor pecuniário por medidas cautelares diversas.
II - Ordem concedida em parte. Liminar confirmada. Contra o parecer da PGJ.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "f", do CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo. Embora admita a aplicação do princípio referido princípio nas situações de violência doméstica, tal se dá quando de acordo com as circunstâncias do caso concreto indiquem a aplicação da medida, o que não aconteceu no caso em análise, pois não houve reconciliação do casal. Logo diante da vontade de representação criminal da vítima, amparada pela política de proteção à mulher no âmbito doméstico, a intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com a conduta praticada pelo agente.
3. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, uma vez que tais infrações penais não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do non bis in idem.
4. O delito praticado foi de grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "f", do CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo. Embora admita a aplicação do princípio refe...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROOUBO MAJORADO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA – FACA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Também quanto ao emprego de arma branca uma faca é dispensável a apreensão e perícia. Se por qualquer meio de prova, em especial a palavra da vítima, ficar comprovado o emprego de arma, esta circunstância deverá ser levada em consideração pelo magistrado na fixação da pena. Majorante mantida.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROOUBO MAJORADO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA – FACA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Também quanto ao emprego de arma branca uma faca é dispensável a apreensão e perícia. Se por qualquer meio de prova, em especial a palavra da vítima, ficar comprovado o emprego de arma, esta circunstância deverá ser levada em consideração pelo magistrado na fixação da pena. Majorante mantida.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA FUNDAMENTADA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ANÁLISE DEFICIENTE DOS REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DO CRIME DE BAGATELA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA PRIMARIEDADE E DOS BONS ANTECEDENTES DO RECORRIDO – DECISÃO PREMATURA – CASSAÇÃO – NECESSIDADE – PROVIDO.
Não havendo comprovação de ser o recorrido primário, não envolvido em prática de furtos anteriormente, não tem como se admitir a aplicação do princípio da insignificância, que, aliás, é aplicado, não para rejeitar a denúncia, mas para absolver com as provas necessárias no processo.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, determinando o recebimento da exordial e o normal prosseguimento do feito.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA FUNDAMENTADA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ANÁLISE DEFICIENTE DOS REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DO CRIME DE BAGATELA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA PRIMARIEDADE E DOS BONS ANTECEDENTES DO RECORRIDO – DECISÃO PREMATURA – CASSAÇÃO – NECESSIDADE – PROVIDO.
Não havendo comprovação de ser o recorrido primário, não envolvido em prática de furtos anteriormente, não tem como se admitir a aplicação do princípio da insignificância, que, aliás, é aplicado, não para rejeitar a denúncia, mas para absolver com as pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME MILITAR – LESÕES CORPORAIS – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EVIDENCIADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
É de ser mantida a bem lançada sentença monocrática, que valorando corretamente as provas produzidas nos autos, concluiu pela inexistência de excesso excesso doloso ou culposo no estrito cumprimento do dever legal pelos réus. Além das contradições existentes nos depoimentos das supostas vítimas e inexistência de testemunho presencial idôneo, como já apontado pelo julgador, há os laudos periciais em que as lesões leves descritas são compatíveis o uso moderado da força policial para conter os adolescentes que haviam acabado de cometer roubo e disparo de arma de fogo e tentavam fugir. Da narrativa dos fatos e da comprovação documental do laudo pericial, depoimentos dos réus e contradições existentes nos depoimentos dos ofendidos, verifica-se que agiram acobertados pelo manto do estrito cumprimento do dever legal, pois da finalidade proposta, os meios escolhidos e os efeitos colaterais necessários, constata-se que as lesões foram ocasionadas em razão das consequências diretas da atitude dos supostos ofendidos, e, os policiais agiram dentro do limite do lícito ao conter a resistência, de forma proporcional e autorizada, sem qualquer excesso punível diante da situação que enfrentaram com as supostas vítimas.
Com o parecer, mantenho a sentença absolutória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME MILITAR – LESÕES CORPORAIS – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EVIDENCIADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
É de ser mantida a bem lançada sentença monocrática, que valorando corretamente as provas produzidas nos autos, concluiu pela inexistência de excesso excesso doloso ou culposo no estrito cumprimento do dever legal pelos réus. Além das contradições existentes nos depoimentos das supostas vítimas e inexistência de testemunho presencial idôneo, como já apontado pelo julgador, há os laudos periciais em que as lesões leves descritas são...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – ARTIGO 107, INCISO IV, C/C O ARTIGO 114, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Aplicada exclusivamente a pena de multa à acusada, verifica-se o prazo prescricional de dois anos, a teor do artigo 114, inciso I, do Código Penal. Decorrido tal prazo, no caso, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, é de se declarar extinta a punibilidade estatal em relação à contravenção penal do art. 65, do Dec. Lei 3.688/41. Subsiste a pena do crime de injúria racial.
Com o parecer, dou provimento ao recurso defensivo e declaro extinta a punibilidade de FÁTIMA CONCEIÇÃO DA SILVA pela prescrição retroativa, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c o artigo 114, inciso I, ambos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – ARTIGO 107, INCISO IV, C/C O ARTIGO 114, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Aplicada exclusivamente a pena de multa à acusada, verifica-se o prazo prescricional de dois anos, a teor do artigo 114, inciso I, do Código Penal. Decorrido tal prazo, no caso, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, é de se declarar extinta a punibilidade estatal em relação à contravenção pe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSSIBILIDADE – EFETIVA INVERSÃO DA POSSE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – INVIABILIDADE – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – REGIME INICIAL MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois o réu possui condenações com trânsito em julgado em delitos de natureza patrimonial. Considerando-se, pois, que práticas criminosas fazem parte do seu modo de vida, verifica-se de sua conduta, significativa ofensividade e reprovabilidade, de modo que seu comportamento não deve ser considerado insignificante e demonstra a necessidade da tutela penal. Precedente no STF.
Não há falar em crime tentado pois, dos elementos carreados aos autos, vê-se que por um determinado período de tempo, a res furtiva saiu da esfera de alcance da vítima e esteve sob a posse do apelante, havendo efetiva inversão da posse do objeto.
Regime mantido no inicial semiaberto fixado na sentença de instância singela, tendo em vista a reincidência do réu, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do CP. Súmula 269 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSSIBILIDADE – EFETIVA INVERSÃO DA POSSE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – INVIABILIDADE – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – REGIME INICIAL MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois o réu possui condenações com trânsito em julgado em delitos de natureza patrimonial. Considerando-se, pois, que práticas criminosas fazem parte do seu modo de vid...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – MOTORISTA QUE NÃO TOMOU A DEVIDA CAUTELA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação por homicídio culposo no trânsito deve ser mantida pela manifesta imprudência com que agiu a ré, pois sem se atentar às condições do trânsito, atravessou a via e colidiu com a vítima, que trafegava pela preferencial, causando sua morte. O art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro impõe o dever do condutor de veículo de ter domínio, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Age com culpa, na modalidade de imprudência, o motorista que ao conduzir veículo não toma a devida cautela para evitar o resultado lesivo com morte da vítima.
COM O PARECER RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – MOTORISTA QUE NÃO TOMOU A DEVIDA CAUTELA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação por homicídio culposo no trânsito deve ser mantida pela manifesta imprudência com que agiu a ré, pois sem se atentar às condições do trânsito, atravessou a via e colidiu com a vítima, que trafegava pela preferencial, causando sua morte. O art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro impõe o dever do condutor de veículo de ter domínio, dirigindo com atenção e cuidados ind...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO NA FORMA TENTADA – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO – SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE FALSIFICADO EM NOME DE TERCEIRO – DOLO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovados nos autos, além das condições objetivas do tipo, como também o elemento subjetivo do crime de estelionato, qual seja, obtenção de vantagem ilícita por parte do apelado em detrimento de terceiro, com manifesto dolo, o que fez mediante entrega de lâmina de cheque falsificada, oriunda de conta bancária de terceiro encerrada há anos, incorrendo, in casu, na tentativa de prática do delito previsto art. 171, caput, do Código Penal, não há falar em absolvição.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO NA FORMA TENTADA – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO – SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE FALSIFICADO EM NOME DE TERCEIRO – DOLO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovados nos autos, além das condições objetivas do tipo, como também o elemento subjetivo do crime de estelionato, qual seja, obtenção de vantagem ilícita por parte do apelado em detrimento de terceiro, com manifesto dolo, o que fez mediante entrega de lâmina de cheque falsificada, oriunda de conta...