E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – DESCABIMENTO – OBSERVADA A INVERSÃO DA POSSE – TEORIA DA AMOTIO – CRIME CONSUMADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, B, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem dispensado a posse mansa e pacífica da res para a caracterização do delito de roubo, consumando-se, ao contrário do que sustenta o apelante, no momento em que o agente, ainda que por breve momento, se torna possuidor do objeto subtraído.
II - Considerando que nenhuma das circunstâncias judiciais avaliadas negativamente na sentença recebeu fundamentação adequada, a pena-base do apelante deve ser reduzida ao mínimo legal.
III - Nos termos do art. 33, § 2.º, b, do Código Penal, considerando a reincidência do apelante, fixo o regime inicial semiaberto.
IV – Recurso parcialmente provido.
EM PARTE COM O PARECER - dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para reduzir a pena-base ao mínimo legal e fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, restando condenado definitivamente em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – DESCABIMENTO – OBSERVADA A INVERSÃO DA POSSE – TEORIA DA AMOTIO – CRIME CONSUMADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, B, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem dispensado a posse mansa e pacífica da res para a caracterização do delito de roubo, consumando-se, ao contrário do que sustenta o apelante, no momento em que o agente, ainda...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RÉ DÉBORA MACHADO DOS SANTOS – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RÉU AMAURI BITENCORTE QUEIROZ – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – MAJORAÇÃO DA REDUÇÃO ANTE A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NOS FUNDAMENTOS PARA SUA FIXAÇÃO – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
A utilização das mesmas circunstâncias judiciais na primeira e terceira fase da dosimetria da pena para fixação de seu quantum acarreta no vedado bis in idem.
No intuito de uniformizar jurisprudência e também para evitar a geração de expectativas efêmeras de reforma, aplica-se a conclusão majoritária da jurisprudência a fim de considerar caracterizada a majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/06 quando comprovada destinação da droga a outro Estado, ainda que não tenha havido a efetiva transposição de fronteiras, ressalvando-se o posicionamento do julgador.
O regime prisional deve ser adequado à pena aplicada, primariedade do agente e análise das circunstâncias judiciais.
Preenchidos os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é direito subjetivo do agente o seu deferimento.
Em condenação pelo crime de tráfico de drogas com reconhecimento da minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, está suspensa a vigência da vedação da referida substituição, nos termos da Resolução do Senado Fedreal n. 5/2012, atendendo decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus n. 97.256/RS, que julgou inconstitucional referida norma.
Reconhecida a causa de diminuição da eventualidade, é necessário afastar a hediondez do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RÉ DÉBORA MACHADO DOS SANTOS – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RÉU AMAURI BITENCORTE QUEIROZ – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – MAJORAÇÃO DA REDUÇÃO ANTE A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NOS FUNDAMENTOS PARA SUA FIXAÇÃO – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRI...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 16, CAPUT, LEI 10.826/2003 – ARTIGOS 33, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INAPLICABILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENTE OS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – IMPOSSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, eis que evidenciados os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previsto no artigo 312, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública e a aplicação da lei penal.
II – Apreendeu-se m 02 (dois) tabletes de pasta base de cocaína, totalizando 594g (quinhentos e noventa e quatro gramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o paciente detinha, no interior de sua residência, arma de fogo de uso restrito, consistente em 01 (uma) pistola, marca Taurus, calibre .40, modelo PT 101 AFS.
III – As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
IV - Outrossim, o paciente detém registros criminais.
V - A existência de condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a revogação da medida, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 16, CAPUT, LEI 10.826/2003 – ARTIGOS 33, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INAPLICABILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENTE OS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – IMPOSSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados na fase policial e judicial, bem como pelos relatos de um informante e pelo laudo pericial de exame de corpo de delito, demonstrando a presença de lesão corporal compatível com o histórico, tudo a atestar a autoria do apelante no crime de lesão corporal.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados na fase policial e judicial, bem como pelos relatos de um informante e pelo laudo pericial de exame de corpo de delito...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados na fase policial e judicial, bem como pelos relatos de testemunhas e pelo laudo pericial de exame de corpo de delito, demonstrando a presença de lesão corporal compatível com o histórico, tudo a atestar a autoria do apelante no crime de lesão corporal.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados na fase policial e judicial, bem como pelos relatos de testemunhas e pelo laudo pericial de exame de corpo de delito,...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, II, DO CP) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Não há falar em condenação pela prática do crime de roubo se os elementos de convicção produzidos na fase judicial, inclusive o depoimento da própria vítima, não possibilitam a formação de um juízo de certeza quanto a autoria do apelante na referida infração penal. Assim, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
2. Recurso improvido.
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, II, DO CP) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Não há falar em condenação pela prática do crime de roubo se os elementos de convicção produzidos na fase judicial, inclusive o depoimento da própria vítima, não possibilitam a formação de um juízo de certeza quanto a autoria do apelante na referida infração penal. Assim, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 155 DO CP – POSSIBILIDADE – AGENTE PRIMÁRIO E VALOR DA RES FURTIVA INFERIOR AO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS – RECURSO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado a lei penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade do agente e no pequeno valor da coisa furtada. Este último, na linha do entendimento pacificado pelo e. STJ, deve ser inferior ao valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. In casu, observa-se que o réu preenche os requisitos para obtenção do benefício, haja vista que, à época dos fatos, era primário e a res furtiva foi avaliada em R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ou seja, inferior ao valor do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$724,00). Assim, o privilégio deve ser reconhecido e aplicado no patamar mínimo de 1/3 (um terço), o qual revela-se justo e adequado à prevenção e reprovação do delito, sobretudo por tratar-se de furto qualificado pelo concurso de agentes em continuidade delitiva.
2. Recurso provido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 155 DO CP – POSSIBILIDADE – AGENTE PRIMÁRIO E VALOR DA RES FURTIVA INFERIOR AO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS – RECURSO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado a lei penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade do agente e no pequeno valor da coisa furtada. Este último, na linha do entendimento pacificado pelo e. STJ, deve ser inferior ao valor do salário mínimo vigente à época dos fato...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL – ACOLHIDO – CONDUTA DIRIGIDA AO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADA – CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O patrimônio atingido é único, visto tratar-se de bens do casal, não restando demonstrado nos autos que os apelantes tinham conhecimento ou agiam consciente de estar desfalcando patrimônios diversos. Logo, a causa de aumento do concurso formal deve ser afastada.
II - No caso dos autos, a culpabilidade deve ser considerada desfavorável aos apelantes, visto que as vítimas foram submetidas a grave violência psíquica, sendo ameaçadas de morte a todo momento, enquanto estavam em poder dos apelantes. Os apelantes possuem antecedentes criminais, de sorte que nada obsta que uma seja considerada como circunstância agravante da reincidência e as demais como antecedentes criminais. As consequências do delito devem ser consideradas negativas, porquanto, além do prejuízo sofrido pelas vítimas (aproximadamente R$ 30.000,00), a filha do casal, à época dos fatos com 04 (quatro) anos de idade, teve que se submeter a acompanhamento psicológico, pois sente medo quando a campainha toca ou escuta qualquer barulho excessivo e acorda durante à noite gritando.
III – Recurso parcialmente provido.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL – ACOLHIDO – CONDUTA DIRIGIDA AO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADA – CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O patrimônio atingido é único, visto tratar-se de bens do casal, não restando demonstrado nos autos que os apelantes tinham conhecimento ou agiam consciente de estar desfalcando patrimônios diversos. Logo, a causa de aumento do concurso formal deve ser afastada.
II - No caso dos autos, a culp...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – NÃO ACOLHIDO – GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DA RES – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - A figura do roubo impróprio, prevista no § 1.º do art. 157 do Código Penal, se realiza quando o autor da subtração conseguiu a coisa sem valer-se dos típicos instrumentos para dobrar a resistência da vítima, mas é levado a empregar violência ou grave ameaça após ter o bem em suas mãos, tendo por finalidade assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa definitivamente. No caso dos autos, restou demonstrado que o apelante utilizou-se de uma faca para garantir a posse do bem subtraído.
II - Em razão da Súmula nº 231 do STJ, as atenuantes da confissão espontânea e a menoridade penal não podem incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal.
III – Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – NÃO ACOLHIDO – GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DA RES – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - A figura do roubo impróprio, prevista no § 1.º do art. 157 do Código Penal, se realiza quando o autor da subtração conseguiu a coisa sem valer-se dos típicos instrumentos para dobrar a resistência da vítima, mas é levado a empreg...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - MENORIDADE PENAL RELATIVA - ATENUANTE CARACTERIZADA - REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, RECONHECIDA A MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL, AFASTADA A HEDIONDEZ DO DELITO E APLICADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu, com o auxilio de um adolescente, vendeu a porção de maconha apreendida nos autos, conforme harmônicos testemunhos e delação realizada em juízo pelo menor, que não demonstrou intuito de se eximir da responsabilidade pelo ato praticado, mas sim contribuir para a elucidação dos fatos, apresentando narrativa coerente e harmônica com o arcabouço probatório. II - Se o réu possuia idade inferior a 21 anos quando da prática do delito, faz jus a atenuante da menoridade penal relativa. III - Possível a fixação do regime inicial aberto se a pena é inferior a 04 anos, o réu é primário e não conta com circunstâncias judiciais desabonadoras. IV - Constatando-se que o réu é primário e de bons antecedentes, e não havendo provas que o mesmo integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em seu favor da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. V - Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS). VI - Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, de rigor torna-se a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos. VII - Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da menoridade penal relativa e abrandar o regime prisional, bem como, de ofício reformada a sentença para fazer incidir a minorante do tráfico eventual, afastar a hediondez do delito e aplicar penas alternativas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - MENORIDADE PENAL RELATIVA - ATENUANTE CARACTERIZADA - REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, RECONHECIDA A MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL, AFASTADA A HEDIONDEZ DO DELITO E APLICADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o ré...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO CONSUMANDO E TENTADO – USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO – USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSIFICADO – ARTIGOS 171, CAPUT, DO CP – 171, CAPUT C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 304, CÓDIGO PENAL – PACIENTE QUE PERPETUA A MESMA PRÁTICA DELITIVA EM ESTADOS DIVERSOS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ARTIGOS 312 E 313 DO CPP) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – REGISTRO DE CRIME DE TRÂNSITO NO ESTADO DO AMAZONAS – INSUFICIÊNCIA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no artigo 312, do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar do paciente.
II - Paciente que perpetua práticas delitivas em Estados diversos da Federação - São Paulo, Mato Grosso do Sul e Amazonas - , as quais, embora não acobertadas por condenação transitada em julgado -, sustentam, por ora, a mantença da medida extrema.
III- As circunstâncias pessoais favoráveis não sustentam, por si só, a revogação da medida.
IV - Com o parecer da PGJ. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO CONSUMANDO E TENTADO – USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO – USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSIFICADO – ARTIGOS 171, CAPUT, DO CP – 171, CAPUT C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 304, CÓDIGO PENAL – PACIENTE QUE PERPETUA A MESMA PRÁTICA DELITIVA EM ESTADOS DIVERSOS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ARTIGOS 312 E 313 DO CPP) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – REGISTRO DE...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE - PREJUÍZO EQUIVALENTE A 15 SALÁRIOS MÍNIMOS - MODULADORA DESFAVORÁVEL - PERSONALIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL EQUIVOCADAMENTE VALORADA - VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS - COABITAÇÃO - AGRAVANTES CONFIGURADAS - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE ETÁRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impõe-se a diminuição da pena-base quando uma das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis (personalidade) foi valorada de forma inidônea, sem elementos seguros, posto que se trata de agente tecnicamente primário, e o fato de ser dependente químico não induz ao recrudescimento da pena porque possui caráter de enfermidade, e não de individualidade deturpada. No que toca à culpabilidade, correto o juízo negativo porque o prejuízo causado à vítima foi equivalente a 15 salários mínimos. II - Para fins de incidência da agravante etária, a idade da vítima pode ser demonstrada por outros meios além da juntada de documento de identificação, caso em que a data de nascimento do ofendido pode ser aferida no registro de ocorrência, no qual consta igualmente o número de seu Registro Geral (RG). III - A agravante prevista no artigo 61, II, f, do CP, não se confunde com a qualificadora do abuso de confiança. Nesta o crime é praticado por pessoa em quem a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens; diferente da coabitação, que se restringe a relações domésticas ou familiares e indica convivência entre pessoas sob o mesmo teto. IV - Inexiste preponderância entre a agravante etária e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, fato que possibilita a compensação. V - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE - PREJUÍZO EQUIVALENTE A 15 SALÁRIOS MÍNIMOS - MODULADORA DESFAVORÁVEL - PERSONALIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL EQUIVOCADAMENTE VALORADA - VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS - COABITAÇÃO - AGRAVANTES CONFIGURADAS - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE ETÁRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impõe-se a diminuição da pena-base quando uma das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis (personalidade) foi valorada de forma inidônea, sem ele...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA – ARTIGO 329 DO CP. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – RECORRENTE MENOR DE 21 ANOS – REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 115 DO CP) – PRAZO PRESCRICIONAL VERIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – EFEITO EXTENSIVO AO CORRÉU. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP – PRELIMINAR ACOLHIDA.
1- Nos termos do artigo 115 do CP, em se tratando de acusado menor de vinte e um anos à época do fato, o prazo prescricional conta-se pela metade.
2 - Fixada a pena em 01 ano a agente que à época do crime contava com menos de 21 anos de idade, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorre prazo superior a 01 ano e 06 meses.
3 – Efeitos do recurso extensivos a corréu em similitude de situação processual, ex vi art. 580 do CP.
4 – Preliminar acolhida, nos termos do parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA – ARTIGO 329 DO CP. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – RECORRENTE MENOR DE 21 ANOS – REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 115 DO CP) – PRAZO PRESCRICIONAL VERIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – EFEITO EXTENSIVO AO CORRÉU. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP – PRELIMINAR ACOLHIDA.
1- Nos termos do artigo 115 do CP, em se tratando de acusado menor de vinte e um anos à época do fato, o prazo prescricional conta-se pela metade.
2 - Fixada a pena em 01 ano a agente que à época...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de roubo majorado por concurso de pessoas (art. 157, §2º, inciso II do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente já foi condenado pela prática do crime de violência doméstica e tem passagens e condenações por atos infracionais, inclusive roubo majorado, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem públic...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA – REITERAÇÃO DELITIVA – DESNECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR COM EVENTUAL E FUTURA CONDENAÇÃO – PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA – CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A prisão preventiva nos crimes praticados em situação de violência doméstica pode ser decretada diretamente, independentemente de qualquer medida protetiva anterior, e pelo tempo necessário, não necessitando guardar vinculação com a pena de uma eventual e futura condenação, desde que os elementos concretos dos fatos indiquem a sua indispensabilidade para resguardar, de imediato, a integridade da vítima de violência de gênero.
A gravidade da conduta perpetrada e considerando que o paciente responde a processo da mesma natureza e contra a mesma vítima, além de ser reincidente em crime doloso, denota a possibilidade real e concreta de reiteração delitiva, sendo necessária, por ora, a manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública e também para preservar a integridade física da vítima, não sendo recomendável sua substituição por nenhuma das medidas cautelares enumeradas no art. 319 do CPP.0
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA – REITERAÇÃO DELITIVA – DESNECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR COM EVENTUAL E FUTURA CONDENAÇÃO – PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA – CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A prisão preventiva nos crimes praticados em situação de violência doméstica pode ser decretada diretamente, independentemente de qualquer medida protetiva anterior, e pelo tempo necessário, não necessitando guardar vinculação com a pena de uma eventual e futura condenação, desde qu...
APELAÇÃO – PENAL – FURTO NA FORMA TENTADA E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL – ÚNICA AÇÃO – CONCURSO FORMAL MANTIDO – NÃO PROVIMENTO.
É de ser mantida a aplicação do concurso formal entre os crimes de tentativa furto qualificado e corrupção de menores quando os agentes praticaram ambos os delitos, com uma única conduta, inexistindo desígnios autônomos.
Apelação do Parquet a que se nega provimento ante a correção do decisum singular.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO NA FORMA TENTADA E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL – ÚNICA AÇÃO – CONCURSO FORMAL MANTIDO – NÃO PROVIMENTO.
É de ser mantida a aplicação do concurso formal entre os crimes de tentativa furto qualificado e corrupção de menores quando os agentes praticaram ambos os delitos, com uma única conduta, inexistindo desígnios autônomos.
Apelação do Parquet a que se nega provimento ante a correção do decisum singular.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É devida a prisão preventiv aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar para fins de garantia da ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É devida a prisão preventiv aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar para fins de garantia da ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:03/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO – INDULTO – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL – NÃO PROVIMENTO.
A incidência do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não afasta a hediondez do delito de tráfico de drogas. Aplicação da Súmula n.º 512, do Superior Tribunal de Justiça.
Não é de ser reconhecida a possibilidade de indulto ao condenado por tráfico de drogas, pois tal prática assemelha-se ao crime hediondo e, portanto, sujeita-se à disciplina constitucional prevista no art. 5º, XLIII.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento ante o acerto do decisum guerreado.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO – INDULTO – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL – NÃO PROVIMENTO.
A incidência do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não afasta a hediondez do delito de tráfico de drogas. Aplicação da Súmula n.º 512, do Superior Tribunal de Justiça.
Não é de ser reconhecida a possibilidade de indulto ao condenado por tráfico de drogas, pois tal prática assemelha-se ao crime hediondo e, portanto, sujeita-se à disciplina constitucional prevista no art. 5º, XLIII.
Agravo de Execução Penal defensivo...
Data do Julgamento:24/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – INAPLICÁVEL – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que os agentes não tenham ultrapassado as divisas entre os Estados da federação.
O fato de o crime de tráfico de drogas ser equiparado a hediondo, por si só, não obriga o julgador a estabelecer o regime prisional fechado para o cumprimento da sanção.
A grande quantidade de droga apreendida constitui óbice ao reconhecimento da benesse do art. 44, do Código Penal, por demonstrar tal concessão não seria suficiente para prevenir e reprovar o delito.
Apelação ministerial a que se dá parcial provimento para o fim de reconhecer a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/06, e excluir da sanção a benesse do art. 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – INAPLICÁVEL – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que os agentes não tenham ultrapassado as divisas entre os Estados da federação.
O fato de o crime de tráfico de drogas ser equiparado a hediondo...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO CONCESSÃO.
Incabível a concessão de liberdade provisória ao acusado da prática do crime de tráfico de drogas, mormente diante da gravidade concreta das condutas e indícios de que aquele é ativo colaborador do grupo criminoso.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO CONCESSÃO.
Incabível a concessão de liberdade provisória ao acusado da prática do crime de tráfico de drogas, mormente diante da gravidade concreta das condutas e indícios de que aquele é ativo colaborador do grupo criminoso.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:24/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins