E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – INCABÍVEL – PENA-BASE – REDUZIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – PRAZO EXTRAPOLADO ENTRE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Inviável se mostra a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto, por estar comprovado o emprego de violência para subtração da res.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
Impossível se cogitar a substituição da pena se não cumpridos os pressupostos elencados no artigo 44, do Código Penal .
Transcorrendo, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, lapso superior ao previsto na legislação, há de ser declarada a prescrição em sua forma retroativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – INCABÍVEL – PENA-BASE – REDUZIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – PRAZO EXTRAPOLADO ENTRE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Inviável se mostra a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto, por estar comprovado o emprego de violência para subtração da res.
Cabível a redução...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO SIMPLES - CONDENAÇÃO MANTIDA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APTAS A EVIDENCIAR QUE O RÉU TINHA CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DAS TELEVISÕES - PENA-BASE E DE MULTA - REDUZIDAS - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO E SURSIS DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – EX OFFICIO – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO.
Impõe-se a manutenção da condenação do acusado no crime de receptação quando as circunstâncias fáticas são aptas a evidenciar que o réu tinha ciência da procedência ilícita das televisões.
Cabível a redução da pena-base e de multa, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e a aplicação do sursis da pena, face o não preenchimento dos requisitos legais.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO SIMPLES - CONDENAÇÃO MANTIDA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APTAS A EVIDENCIAR QUE O RÉU TINHA CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DAS TELEVISÕES - PENA-BASE E DE MULTA - REDUZIDAS - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO E SURSIS DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – EX OFFICIO – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO.
Impõe-se a manutenção da condenação do acusado no crime de receptação quando as circunstâncias fáti...
E M E N T A – HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PECULATO E CRIME LICITATÓRIO – JUSTA CAUSA - MATÉRIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS DAS MEDIDAS CAUTELARES - PRESENTES - AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE – WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção na via do habeas corpus, sendo admitido somente quando inequívoca a ausência de justa causa.
A decisão que fundamentou a aplicação das medidas cautelares observou o disposto no artigo 282, inciso I, do Código de Processo Penal.
As medidas cautelares são provisórias e tem caráter de revogabilidade, substitutividade e excepcionalidade, podendo ser revistas a qualquer tempo, devendo as mesmas serem adequadas e observarem o princípio da proporcionalidade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PECULATO E CRIME LICITATÓRIO – JUSTA CAUSA - MATÉRIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS DAS MEDIDAS CAUTELARES - PRESENTES - AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE – WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção na via do habeas corpus, sendo admitido somente quando inequívoca a ausência de justa causa.
A decisão que fundamentou a aplicação das medidas cautelares observou o disposto no artigo 282, inciso I, do Có...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ACUSAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUXÍLIO NA FUGA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPRONÚNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Para a pronúncia é mister que haja possibilidade da acusação. A par disso, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate. Existindo possibilidade de se entender pela imputação válida do crime em relação ao acusado, o juiz deve admitir a acusação. Pelo que se extrai dos autos, deve ser mantido o pronunciamento do acusado, submetendo-o ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ACUSAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUXÍLIO NA FUGA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPRONÚNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Para a pronúncia é mister que haja possibilidade da acusação. A par disso, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate. Existindo possibilidade de se entender pela imputação válida do crime em relação ao acusado, o juiz deve admitir a acusação. Pelo que se extrai dos autos, deve ser mantido o pronunciamento do acusado, submetendo-o ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, 'CAPUT', C/C §4º, AMBOS DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – NÃO CONFIGURAÇÃO - POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – ARTIGO 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada cabalmente a materialidade e autoria do crime, impõe-se a manutenção da condenação, sendo descabida o reconhecimento da coação moral irresistível ou a absolvição por insuficiência de provas.
A participação de menor importância, descrita no § 1º do art. 29 do Código Penal, apenas tem aplicação nos casos de instigação e cumplicidade, pois no delito em tela a hipótese é de coautoria, haja vista restar evidenciada a conjunção de esforços dos envolvidos, a unidade de desígnios e a divisão de tarefas na atividade delitiva, caracterizando, assim, a co-autoria funcional, onde cada um tem em sua parcela de atuação o domínio do fato, sendo responsável concorrente pelo êxito do evento delituoso.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO (ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS) DESCABIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA OFERECIMENTO EVENTUAL E GRATUITO A TERCEIROS (§3º, ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006) IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO INCABÍVEL REGIME INICIAL ABRANDADO VEDAÇÃO LEGAL À CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas nos autos mostram-se suficientes para ensejar a condenação de do recorrente pelo delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, 'caput', da Lei 11.343/06, não havendo se falar em desclassificação para consumo pessoal (art. 28) e/ou para oferecimento eventual e gratuito a terceiro (§3º, art. 33).
Mantém-se o patamar do tráfico privilegiado aplicado pelo magistrado singular, porquanto restou devidamente fundamentada e com respaldo na situação fática do caso concreto.
Em atenção ao 'caput' do artigo 33, do CP, ao artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, bem como a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, HC 118533, fixa-se o regime inicial aberto.
Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, uma vez que não preenchidos os requisitos legais, consoante o artigo 44, do Código Penal, sobretudo pela pena ser superior a 04 (quatro) anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, 'CAPUT', C/C §4º, AMBOS DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – NÃO CONFIGURAÇÃO - POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – ARTIGO 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada cabalmente a materialidade e autoria do crime, impõe-se a manutenção da condenação, sendo descabida o reconhecimento da coação moral irresistível ou a absolvição por...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA – CP, ART. 168, § 1º, INCISO III - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Pratica o crime de apropriação indébita aquele que se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a detenção em razão de ofício, emprego ou profissão. Comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo da prática delituosa prevista no art. 168, § 1º, III, do Código Penal, deve ser mantida a condenação do réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA – CP, ART. 168, § 1º, INCISO III - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Pratica o crime de apropriação indébita aquele que se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a detenção em razão de ofício, emprego ou profissão. Comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo da prática delituosa prevista no art. 168, § 1º, III, do Código Penal, deve ser mantida a condenação do réu.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, caput DA LEI 11.343/06– SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – MANUTENÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – PROVAS EXTRAJUDICIAIS NÃO RATIFICADAS EM JUÍZO – NEGATIVA DE AUTORIA EM AMBAS AS FASES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da absolvição dos agentes quando o conjunto probatório é embasado em provas extrajudiciais que não foram corroboradas de forma satisfatória sob o crivo de contraditório (art. 155 do CPP), devendo a presunção militar em favor dos acusados, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, caput DA LEI 11.343/06– SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – MANUTENÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – PROVAS EXTRAJUDICIAIS NÃO RATIFICADAS EM JUÍZO – NEGATIVA DE AUTORIA EM AMBAS AS FASES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da absolvição dos agentes quando o conjunto probatório é embasado em provas extrajudiciais que não foram corroboradas de forma satisfatória sob o crivo de contraditório (art. 155 do CPP), devendo a presunção militar em favor dos acu...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE QUE A PROPRIETÁRIA NÃO ESTÁ ENVOLVIDA NO CRIME - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – MATÉRIA DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO - NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT COM FUNDAMENTOS QUE ADENTRAM NO MÉRITO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, ao juiz é defeso repelir liminarmente mandado de segurança baseado em julgamento açodado de mérito, merecendo ser declarada nula a sentença acoimada de tal anomalia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE QUE A PROPRIETÁRIA NÃO ESTÁ ENVOLVIDA NO CRIME - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – MATÉRIA DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO - NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT COM FUNDAMENTOS QUE ADENTRAM NO MÉRITO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, ao juiz é defeso repelir liminarmente mandad...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (ARTIGO 331 DO CP) – NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU PARA CITAÇÃO – NÃO EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA A CITAÇÃO PESSOAL – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – CONFLITO PROCEDENTE.
I – Não esgotados todos os meios para a localização do endereço do réu, a competência para o processamento e julgamento do feito permanece com o Juizado Especial Criminal.
III – Conflito julgado procedente, com o parecer.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (ARTIGO 331 DO CP) – NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU PARA CITAÇÃO – NÃO EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA A CITAÇÃO PESSOAL – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – CONFLITO PROCEDENTE.
I – Não esgotados todos os meios para a localização do endereço do réu, a competência para o processamento e julgamento do feito permanece com o Juizado Especial Criminal.
III – Conflito julgado procedente, com o parecer.
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (ARTIGO 303 DA LEI 9503/1997) – NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU PARA CITAÇÃO – EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS – CITAÇÃO POR EDITAL – INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL (ART. 66 DA LEI N. 9.099/95) – NECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO COMUM - CONFLITO IMPROCEDENTE.
I - A forma regular de citação, no âmbito do JECRIM, é a pessoal, pois a citação por edital ou hora certa formam um quadro de prolongamento da fase inaugural do processo, que é incompatível com a celeridade e a informalidade exigidas pelo procedimento no JECRIM, razão pela qual o processo deverá ser remetido ao juízo comum, onde passará a tramitar em definitivo.
II - Tendo sido esgotados todos os meios para a localização do endereço do réu, e não tendo os mesmo sido encontrado, os autos devem ser remetidos para o juízo comum, para a adoção da medida cabível, qual seja, a citação por edital.
III – Conflito julgado improcedente, com o parecer.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (ARTIGO 303 DA LEI 9503/1997) – NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU PARA CITAÇÃO – EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS – CITAÇÃO POR EDITAL – INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL (ART. 66 DA LEI N. 9.099/95) – NECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO COMUM - CONFLITO IMPROCEDENTE.
I - A forma regular de citação, no âmbito do JECRIM, é a pessoal, pois a citação por edital ou hora certa formam um quadro de prolongamento da fase inaugural do processo, que é incompatível com a celeridade e a informalidade exigidas pelo proce...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes de Trânsito
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO AGRAVADA IRRETOCÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelos "dias cumpridos", porquanto inegavelmente mais grave, haja vista o prazo diferenciado para a progressão e determinados benefícios da órbita da execução penal.
II – Agravo improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO AGRAVADA IRRETOCÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelos "dias cumpridos", porquanto inegavelmente mais grave,...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONDUTA OMISSIVA CULPOSA DO ESTADO VERIFICADA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA- QUANTUM FIXADO EM QUANTIA EQUIVALENTE AOS DANOS SOFRIDOS E CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICA DAS PARTES - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Restando configurada a conduta omissiva praticada pelo Estado/apelante quanto ao atendimento do pedido de socorro relativo ao crime que ensejou em grave violência sexual praticada contra a vítima, ora apelada, gerando-lhe profundo sentimento de dor, angustia e aflição, é devida a indenização por danos morais. II - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se adequado, razão pela qual deve ser mantido. III - Em virtude da declaração parcial de inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar os índices que melhor reflitam a inflação acumulada do período, in casu o IPCA. No caso concreto, não tendo a dívida natureza tributária, os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança.
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E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONDUTA OMISSIVA CULPOSA DO ESTADO VERIFICADA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA- QUANTUM FIXADO EM QUANTIA EQUIVALENTE AOS DANOS SOFRIDOS E CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICA DAS PARTES - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Restando configurada a conduta omissiva praticada pelo Estado/apelante quanto ao atendimento do pedido de socorro relativo ao crime que ensejou em grave violência sexual praticada contra a v...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:05/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Direito de Imagem
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS PRÉVIAS – DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – PACIENTE QUE REITERA NA CONDUTA CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP, demanda a presença concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, sob pena de configurar constrangimento ilegal.
A gravidade concreta do delito imputado ao paciente, considerado no cotejo com as circunstâncias fáticas, apresenta-se como motivação idônea à decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Mantém-se a prisão preventiva do paciente, quando este mostra concreta predisposição a prática de delitos, especialmente em situação de violência doméstica, já que não é a primeira vez que pratica delitos desse estirpe contra a vítima, inclusive descumpria a medida protetiva anteriormente deferida em favor da ofendida.
Em crimes praticados com violência doméstica. a garantia da ordem pública consubstancia-se na necessidade de preservação da integridade física e psicológica da vítima, diante da possibilidade de reiteração de atos violentos com consequências e por vezes irreparáveis.
Ademais, se o réu descumpriu medidas pré-estabelecidas pelo juízo a fim de se manter distante da vítima, pelo que a pretensa soltura representa sério risco à segurança da ofendida, em virtude do perigo concreto de reiteração criminosa.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS PRÉVIAS – DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – PACIENTE QUE REITERA NA CONDUTA CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP, demanda a presença concomitante do fumus comi...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3. Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. RECURSO PROVIDO.
I - A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Exercendo o apelante a atividade laboral de motorista, sendo assistido pela Defensoria Pública Estadual, e tendo-lhe sido fixada a pena privativa de liberdade no patamar mínimo, deve a prestação pecuniária - fixada em 02 salários mínimos - ser reduzida também para o mínimo - 01 salário-mínimo;
II - Recurso a que, contrariando o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. RECURSO PROVIDO.
I - A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Exercendo o apelante a atividade laboral de motorista, sendo assistido pela Defensoria Pública Estadual, e tendo-lhe sido fixada a pena privativa de liberdade no patamar mínim...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – (COCAÍNA) - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – MANTIDO – MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO SEM POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial, depoimento de policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, especialmente a confissão extrajudicial, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II - A cocaína é uma das drogas mais perigosas, e em razão dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
III – provado que a apelante possuída, na data do crime, menos que 21 (vinte e um) anos de idade, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa sem, contudo, a possibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal.
IV - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – (COCAÍNA) - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – MANTIDO – MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO SEM POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉ...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial.
II – Impossível a absolvição da prática do crime de embriagues ao volante quando é seguro o conjunto de provas formado por depoimentos de policiais que participaram das diligências, tomados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, em especial a técnica, que atestou que o apelante encontrava-se embriagado (resultado do bafômetro: 1,57 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões).
III - Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial.
II – Impossível a absolvição da prática do crime de embriagues ao volante quando é...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ACUSADO - VALOR ADEQUADO - RECURSO DESPROVIDO.
I - A prestação pecuniária é sanção alternativa, que deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Mantém-se o valor fixado pela sentença quando estabelecido de forma proporcional e razoável e não se produz prova de que seu valor ultrapassa as possibilidades financeiras do recorrente.
II - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ACUSADO - VALOR ADEQUADO - RECURSO DESPROVIDO.
I - A prestação pecuniária é sanção alternativa, que deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Mantém-se o valor fixado pela sentença quando estabelecido de forma proporcional e razoável e não se produz prova de que seu valor ultrapassa as...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS – DEPOIMENTO POLICIAL - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. É seguro o conjunto de provas, formado por depoimento de policial que participou da prisão, em ambas as fases, confirmado por outros elementos produzidos nos autos, como declarações de usuário de drogas, no sentido de que se encontrava no local para adquirir drogas do recorrido, a tornar impositiva a prolação de decreto condenatório;
2 - A tentativa de fuga do agente, quando na iminência de ser preso, não configura o delito de resistência, que exige prova inconteste de ter havido oposição à realização do ato com violência, ou seja, emprego de força física ou ameaças;
3 Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS – DEPOIMENTO POLICIAL - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial....
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE - CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA POR VIA AÉREA - CIRCUNSTÂNCIAS INDICANDO PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - BENEFÍCIO DENEGADO. REGIME INICIAL FECHADO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A circunstância judicial da culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta, ao grau de reprovabilidade social da ação e à possibilidade de o agente conduzir-se de forma diversa. O fato de o agente ter-se deslocado de seu Estado de origem para buscar droga é fundamento para o reconhecimento da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não podendo ser empregado concomitantemente para agravar a pena-base.
II - A grande a quantidade de droga, por ser circunstância preponderante, autoriza o juízo negativo acerca das circunstâncias do crime com fundamento no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
III – A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Afasta-se tal causa de aumento quando o coletivo é utilizado apenas para o transporte da droga.
IV – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
V - O fato de o agente integrar um "consórcio" formado para adquirir e transportar grande quantidade de substância entorpecente (16,033 quilos de maconha) para outro Estado da Federação por via aérea, demonstra participar de atividades próprias de organização criminosa, impedindo o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006).
VI - Embora nas condenações por tráfico de drogas seja possível a fixação do regime semiaberto ou aberto para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, deve-se manter o regime fechado quando a quantidade da droga apreendida é grande, pois esta é uma circunstância preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 11.343/06, além de o transporte ser realizado por via aérea em atividade própria de organização criminosa.
VII – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se ela é superior a quatro anos.
Recurso da acusação: provido.
Recurso da defesa: parcialmente provido.
Decisão em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE - CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA POR VIA AÉREA - CIRCUNSTÂNCIAS INDICANDO PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - BENEFÍCIO DENEGADO. REGIME INICIAL FECHADO -...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins