E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA EM CONCURSO COM RECEPTAÇÃO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA ATÉ HOJE – MENORIDADE RELATIVA – CRIMES OCORRIDOS ANTES DA LEI Nº 12.234/10 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e entre a data da publicação da sentença até hoje decorreu prazo superior a dois anos, nos termos do art. 107, IV, c/c arts. 109, V, e 115, todos do Código Penal. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP. Contra o parecer, prescrição declarada de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA EM CONCURSO COM RECEPTAÇÃO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA ATÉ HOJE – MENORIDADE RELATIVA – CRIMES OCORRIDOS ANTES DA LEI Nº 12.234/10 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e entre a data da publicação da sentença até hoje decorreu prazo superior a dois anos, nos termos do art. 107, IV, c/c arts. 109, V, e 115, todos do Código Penal. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve se...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO DA CORRÉ – PROVA INSUFICIENTE – REDUÇÃO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – POUCA QUANTIDADE – APLICAÇÃO DA DIMINUTA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – EXCLUSÃO DEVIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova não demonstra de maneira firme e convincente o envolvimento da corré no crime de tráfico de drogas resta inviável a condenação.
O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei 11.343/2006.
No balanço entre as circunstâncias judiciais, a quantidade e o grau de malefício da droga, busca-se o termo justo entre o mínimo e o máximo fixado em lei, visando garantir o caráter punitivo da reprimenda. Desta forma, considerando-se a razoável quantidade da droga e as condições do caso presente, é de se manter o quantum referente à causa de diminuição da pena fixado no termo médio pela instância singela.
Deve ser excluída a reprimenda substitutiva quando as circunstâncias judiciais e conjecturas preponderantes evidenciarem a insuficiência da medida (art. 44, III, do Código Penal).
Ainda que tenham sido consideradas desfavoráveis duas circunstâncias judiciais ao réu, não vislumbro a possibilidade de impor o regime prisional mais brando se as penas privativas de liberdade aplicadas foram inferiores a 4 anos, considerando tratar-se de ao réu primário e semimputável.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO DA CORRÉ – PROVA INSUFICIENTE – REDUÇÃO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – POUCA QUANTIDADE – APLICAÇÃO DA DIMINUTA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – EXCLUSÃO DEVIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova não demonstra de maneira firme e convincente o envolvimento da corré no crime de tráfico de drogas resta inviável a condenação.
O critério mais coerente para a determinação do q...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – OFENSA À SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
É princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. Logo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – OFENSA À SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
É princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. Logo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIMES DESCRITOS NO ARTIGO 33, § 1º, INCISO III, E ARTIGO 34, AMBOS DA LEI N. 11.343/06 – ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE COISA JULGADA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO DO MPE – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA EXORDIAL – APREENSÃO DE INSTRUMENTO, OBJETOS E PRODUTO QUÍMICO DESTINADOS À PREPARAÇÃO DA DROGA – CRIMES INSERIDOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO – AGENTE JÁ CONDENADO EM OUTROS AUTOS POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – DECISÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Se os fatos estão umbilicalmente ligados, é dizer, inseridos em um mesmo contexto fático, haja vista que a apreensão de instrumento, objetos e produtos químicos destinados à preparação de drogas foram atos preparatórios para o tráfico ilícito de drogas exercido pelos recorridos em outra comarca, pelos quais já foram processados e condenados, de rigor a manutenção da decisão que acolheu a preliminar de coisa julgada e rejeitou a denúncia pela prática do crime descrito no artigo 33, § 1º, inciso III, e artigo 34, ambos da Lei n. 11.343/06, com espeque no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal (falta de justa causa para o exercício da ação penal). Recurso ministerial improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIMES DESCRITOS NO ARTIGO 33, § 1º, INCISO III, E ARTIGO 34, AMBOS DA LEI N. 11.343/06 – ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE COISA JULGADA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO DO MPE – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA EXORDIAL – APREENSÃO DE INSTRUMENTO, OBJETOS E PRODUTO QUÍMICO DESTINADOS À PREPARAÇÃO DA DROGA – CRIMES INSERIDOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO – AGENTE JÁ CONDENADO EM OUTROS AUTOS POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – DECISÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Se os fatos estão umbilicalmente ligados, é dizer, inseridos em um mesmo contexto fático, haja vista que a apreens...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, inviável a concessão da liberdade provisória ou a revogação da custódia, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis.
O fundamento da garantia da ordem pública está presente em razão da periculosidade do agente quando, em tese, levou, a vítima para um lugar ermo e a executa com um tiro na nuca.
A segurança da instrução criminal resta comprometida se o agente supostamente tenta eliminar eventuais provas, dando cabo da arma do crime, e em razão do paciente e corréu se acusarem mutuamente da prática do delit, situação que justifica, pelo menos por hora, a custódia.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, inviável a concessão da liberdade provisória ou a revogação da custódia, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis.
O fundamento da garantia da ordem pública está presente em razão da periculosidade do agente quando...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL OBJETIVA NÃO DEMONSTRADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA – PLEITO AFASTADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS – PREJUDICADO – NÃO HOUVE NA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, são suficientes para ensejar a condenação.
2. A circunstância judicial relativa aos antecedentes diz respeito ao envolvimento do agente em fatos delituosos anteriores com condenação por sentença condenatória transitada em julgado, que não configurem reincidência, pelo não preenchimento dos requisitos do art. 64, I, do Código Penal.
Considerando que a valoração negativa dos antecedentes depende da existência de condenações por sentenças com trânsito em julgado, pode-se concluir que a análise do magistrado, nesse ponto, pautar-se-á por um critério absolutamente objetivo, pela simples análise à certidão de registros criminais do acusado.
A falta de registro na certidão criminal não impede o reconhecimento da circunstância judicial em questão, tampouco da agravante genérica da reincidência, pois, atualmente, os dados oficiais são informatizados, com acesso às partes, aptos, portanto, a comprovar a existência de condenações anteriores, com trânsito em julgado, notadamente se comprovada com exatidão das informações obtidas pelo Sistema de Automação da Justiça, o que não ocorreu na hipótese dos autos, pelo que impõe o afastamento de circunstância judicial, com a consequente redução da pena-base.
3. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
4. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. In casu, deve ser alterado o regime fechado fixado pelo Magistrado prolator da sentença.
5. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL OBJETIVA NÃO DEMONSTRADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA – PLEITO AFASTADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREE...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (ART. 157, §2º, I E II, DO CP) – ROUBO DE JÓIAS, RELÓGIOS E APARELHOS DE SOM, TELEFONE E DVD – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA–BASE – CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONCURSO DE AGENTES E ELEVADO PREJUÍZO ÀS VÍTIMAS – INCABÍVEL – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – REQUERIMENTO PARA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
As circunstâncias judiciais das circunstâncias e das consequências do crime utilizadas para exasperar a pena-base estão devidamente fundamentadas e devem ser mantidas.
Para aplicar o regime, cabe analisar o "quantum" da pena fixado e as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, mas também levar em consideração a reincidência, e, no caso, embora sua pena final seja de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, esses outros aspectos são desfavoráveis ao apelante, pois ele é reincidente, e teve sua pena base aumentada por duas moduladoras dfesfavoráveis, por isso, deve ser mantido o regime inicial fechado por força do disposto no art. 33, §2º, "b" e § 3º do CP.
Compete ao juiz da execução, nos termos do art. 66, III, "c", da Lei 7210/84, decidir sobre a detração da pena.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (ART. 157, §2º, I E II, DO CP) – ROUBO DE JÓIAS, RELÓGIOS E APARELHOS DE SOM, TELEFONE E DVD – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA–BASE – CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONCURSO DE AGENTES E ELEVADO PREJUÍZO ÀS VÍTIMAS – INCABÍVEL – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – REQUERIMENTO PARA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
As circunstâncias judiciais das circunstâncias e das consequências do...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – CLIENTE QUE É ABORDADO POR FUNCIONÁRIA POR SUSPEITA DE FURTO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICABILIDADE DO ARTIGO 6.º, INCISO VIII, DO CDC – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Abordar cliente, supondo-o autor de crime de furto, caracteriza falha na prestação do serviço, sendo verossímil a alegação e evidente a hipossuficiência do consumidor para provar que tal situação não se deu, cabível, portanto, a inversão do ônus probatório, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que tendo o consumidor dificuldades em fazer prova de seu direito deverá o fornecedor arcar com a produção de provas, ou seja, que a conduta não ocorreu.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – CLIENTE QUE É ABORDADO POR FUNCIONÁRIA POR SUSPEITA DE FURTO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICABILIDADE DO ARTIGO 6.º, INCISO VIII, DO CDC – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Abordar cliente, supondo-o autor de crime de furto, caracteriza falha na prestação do serviço, sendo verossímil a alegação e evidente a hipossuficiência do consumidor para provar que tal situação não se deu, cabível, portanto, a inversão do ônus probatório, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E SUSCITADO O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIMES DE LESÃO CORPORAL – AGRESSÕES MÚTUAS – CRIMES RECÍPROCOS E EM AMBIENTE FAMILIAR – OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DO HOMEM CONTRA A MULHER E DESTA CONTRA ELE – FATOS CONEXOS – CONEXÃO INSTRUMENTAL – ART. 76, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AFASTADA A COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL – FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VARA ESPECIALIZADA QUE ATRAI COMPETÊNCIA DE CRIMES CONEXOS – JUÍZO ADEMAIS PREVENTO, EX VI DAS REGRAS FIXADAS NO ART. 78 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONFLITO PROCEDENTE.
A competência será determinada pela conexão, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Havendo conexão probatória entre delitos abrangidos pela Lei n.º 11.340/06 e outro crime de competência do Juízo comum, todos devem ser julgados pelo juízo competente para apreciação das ações penais relacionadas à violência doméstica e familiar, pois a competência da Vara Especializada prevalece e atrai os crimes conexos, e ademais este é também o Juízo prevento no caso.
Com o parecer. Conflito de Jurisdição procedente, declarando competente, in casu, o Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campo Grande (Juízo Suscitado).
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E SUSCITADO O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIMES DE LESÃO CORPORAL – AGRESSÕES MÚTUAS – CRIMES RECÍPROCOS E EM AMBIENTE FAMILIAR – OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DO HOMEM CONTRA A MULHER E DESTA CONTRA ELE – FATOS CONEXOS – CONEXÃO INSTRUMENTAL – ART. 76, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AFASTADA A COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL – FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCI...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – ARTIGO 34, I E II, DA LEI 9.605/98 – RECURSO DEFENSIVO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Não há como reconhecer a atipicidade material da conduta e, consequentemente, absolver pelo princípio da insignificância, aquele que faz da pesca o seu meio de subsistência, contudo, ostenta incidências por condutas ilícitas contra o Meio Ambiente, que é a matéria prima de seu ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – ARTIGO 34, I E II, DA LEI 9.605/98 – RECURSO DEFENSIVO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Não há como reconhecer a atipicidade material da conduta e, consequentemente, absolver pelo princípio da insignificância, aquele que faz da pesca o seu meio de subsistência, contudo, ostenta incidências por condutas ilícitas contra o Meio Ambiente, que é a matéria prima de seu ofício.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO – ART. 306 DO CTB – ETILÔMETRO – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA ANUAL PELO INMETRO – PRAZO VENCIDO – PROVA PERICIAL IMPRESTÁVEL – IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE ALCOOLEMIA – FATO OCORRIDO ANTES DA LEI 12.760/2012, QUE ALTEROU O CÓDIGO DE TRÂNSITO E PASSOU A ADMITIR OUTROS MEIOS DE PROVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO, COM O PARECER.
A Resolução 206, de 20/10/2006, do CONTRAN, em seu artigo 6º, III, prevê que o medidor de alcoolemia ou etilômetro deve ser aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ, de modo que, vencido o prazo de calibração do aparelho, o exame de alcoolemia para fins de prova da materialidade revela-se inidôneo, sendo medida imperativa a absolvição pelo crime de embriaguez na condução de veículo automotor.
A conduta imputada ao acusado de conduzir veículo embriagado foi praticada no ano de 2009, quando, segundo a Lei, a verificação da embriaguez e consequente configuração da conduta criminosa exigia como indispensável a realização de prova pericial, através de exame de sangue ou pelo teste do bafômetro. A comprovação do estado de embriaguez passou a ser expressamente permitida por outros meios de prova a partir da alteração do Código de Trânsito pela Lei 12.760/2012.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO – ART. 306 DO CTB – ETILÔMETRO – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA ANUAL PELO INMETRO – PRAZO VENCIDO – PROVA PERICIAL IMPRESTÁVEL – IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE ALCOOLEMIA – FATO OCORRIDO ANTES DA LEI 12.760/2012, QUE ALTEROU O CÓDIGO DE TRÂNSITO E PASSOU A ADMITIR OUTROS MEIOS DE PROVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO, COM O PARECER.
A Resolução 206, de 20/10/2006, do CONTRAN, em seu artigo 6º, III, prevê que o medidor de alcoolemia ou etilômet...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – MEDICAMENTOS – FEITO ORIGINÁRIO SENTENCIADO EM 2010, MANTENDO ESTE SODALÍCIO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NAQUELE MESMO ANO – SUSPENSÃO IMOTIVADA DO FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2015 – DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE, CASO NÃO ATENDIDO O COMANDO JUDICIAL PARA DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – DESCABIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 37 § 6º DA CF – AMPLA ADOÇÃO DA TEORIA DO ÓRGÃO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO – RECURSO PROVIDO.
Descabe falar em remessa de peças ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul visando a apuração de crime de responsabilidade por parte do secretário de saúde. Permitir que a apuração seja diretamente relacionada a tal agente público corresponderia a admitir a possibilidade de eventual responsabilização direta deste, o que não encontra respaldo no ordenamento jurídico. Os agentes públicos não agem em nome próprio, mas sim da administração, o que significa dizer que sua responsabilização, caso verificada, somente poderá ocorrer através de ação regressiva, sendo inviável a propositura de demanda indenizatória diretamente contra sua pessoa, conclusão a que se chega através da teoria do órgão, bem como da previsão constante no art. 37 § 6º da Constituição Federal.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – MEDICAMENTOS – FEITO ORIGINÁRIO SENTENCIADO EM 2010, MANTENDO ESTE SODALÍCIO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NAQUELE MESMO ANO – SUSPENSÃO IMOTIVADA DO FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2015 – DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE, CASO NÃO ATENDIDO O COMANDO JUDICIAL PARA DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – DESCABIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 37 § 6º DA CF – AMPLA ADOÇÃO DA TEORIA DO ÓRGÃO PELO ORDENAMENT...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO - NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 118 DO CPP - RECURSO DESPROVIDO.
O veículo apreendido durante fiscalização policial pela suposta prática de crime de tráfico de drogas, cujo inquérito policial ainda está em andamento, não pode ser restituído antes de transitar em julgado a sentença final, eis que ainda interessa ao deslinde do feito (art. 118 do CPP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO - NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 118 DO CPP - RECURSO DESPROVIDO.
O veículo apreendido durante fiscalização policial pela suposta prática de crime de tráfico de drogas, cujo inquérito policial ainda está em andamento, não pode ser restituído antes de transitar em julgado a sentença final, eis que ainda interessa ao deslinde do feito (art. 118 do CPP).
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indisponibilidade / Seqüestro de Bens
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SEGURAS – PROVA TESTEMUNHAL DUVIDOSA – IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos, não só quanto à autoria do apelado na tentativa de furto qualificado descrito na denúncia, mas também quanto a própria existência do crime, de rigor a manutenção da sentença absolutória, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SEGURAS – PROVA TESTEMUNHAL DUVIDOSA – IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos, não só quanto à autoria do apelado na tentativa de furto qualificado descrito na denúncia, mas também quanto a própria existência do crime, de rigor a manutenção da sentença absolutória, em consagração aos princí...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MATERIALIDADE DO DELITO PRESENTE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRONÚNCIA– JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – CRIME CONEXO – PORTE/POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPAROS DE ARMA DE FOGO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MORTE DE UM DOS AGENTES.
1. Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito.
2. Assim, havendo indícios da autoria e materialidade comprovada, há como se sustentar a decisão de pronúncia, cabendo o julgamento da acusada pelo Tribunal do Júri.
3. Extingue-se a punibilidade do agente quando comprovada a sua morte.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MATERIALIDADE DO DELITO PRESENTE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRONÚNCIA– JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – CRIME CONEXO – PORTE/POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPAROS DE ARMA DE FOGO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MORTE DE UM DOS AGENTES.
1. Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito.
2. Assim, havendo indícios da autoria e...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES DE RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – CONTUMÁCIA DELITIVA – INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM NEGADA
I - A prisão cautelar de qualquer acusado é medida excepcional no Estado Democrático de Direito, onde a regra é a liberdade, podendo ser imposta somente quando demonstrado a efetiva necessidade de restrição ao status libertatis do indivíduo e preenchido os requisitos legais elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.
II - In casu, a medida constritiva de liberdade está alicerçada em dados concretos e de acordo com o que dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal. Isto porque, em que pese a disparidade entre a medida cautelar penal em relação ao provimento final, vez que o encarceramento do agressor é a ultima ratio, a reiteração delitiva do paciente abala a sensação de segurança indispensável ao cidadão comum, devendo ser mantida a segregação para o fim de garantir a ordem pública e para assegurar o cumprimento das medidas de urgência determinadas pelo juízo de primeira instância.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES DE RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – CONTUMÁCIA DELITIVA – INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM NEGADA
I - A prisão cautelar de qualquer acusado é medida excepcional no Estado Democrático de Direito, onde a regra é a liberdade, podendo ser imposta somente quando demonstrado a efetiva necessidade de restrição ao status libertatis do indivíduo e preenchido os requisitos legais elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao princípio da não culpabi...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSÁRIA PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo considerando que a ação penal já está em fase de alegações finais e a prisão preventiva foi decretada não só para a garantia da ordem pública, mas também para garantir a aplicação da lei penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSÁRIA PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente o...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A - ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO TRÁFICO INTERESTADUAL - MATÉRIAS QUE REFOGEM AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - PRETENSÃO NÃO CONHECIDA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO – BOCA DE FUMO) – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas. Ordem não conhecida neste particular.
II. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Códex.
III. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente.
IV. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e considerado o fato de a paciente ter sido presa em flagrante exercendo a traficante ostensivamente na modalidade "boca de fumo", em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
V Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A - ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO TRÁFICO INTERESTADUAL - MATÉRIAS QUE REFOGEM AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - PRETENSÃO NÃO CONHECIDA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO – BOCA DE FUMO) – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjun...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGA E USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À QUANTIDADE DE DROGA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA – NEGADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DESCRITA NO ART. 65, III, "c", CP – NÃO COMPROVADA – PLEITO DE AUMENTO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – QUANTUM ADEQUADO – PRETENSÃO REFUTADA – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS INOBSERVADOS – PRETENSÃO REJEITADA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V, DO ART. 40, DA LEI N. 11.343/06 – PROVAS INDICADORAS DE QUE A DROGA ERA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DO DELITO DO ART. 304 DO CP – NEGADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 308 DO CP – INCABÍVEL – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/2006. No caso, a circunstância judicial relativa à "quantidade de drogas" encontra-se devidamente fundamentada, pelo que deve ser mantida negativamente na dosimetria da pena, nos termos do art. 93, IX, da CF.
II – Considerando o fato de que o agente praticou voluntariamente o tráfico de drogas, objetivando receber significativa quantia monetária, é incabível o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, III, "c" do Código Penal.
III - Em relação ao pedido de aumento do quantum da exasperação da aludida atenuante, na segunda fase da desimetria, como se sabe, não existe um critério legal para a exasperação da pena, até porque essa dosagem está relacionada a fatos concretos relacionados à conduta criminosa e à pessoa do acusado. Prevalece que o julgador tem certa margem de discricionariedade para realizar a dosimetria da pena, desde que seja respeitado um critério proporcional e lógico, adequado ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX). O importante é evitar a arbitrariedade, a fim de que casos equivalentes não sejam tratados de forma desproporcional. In casu, na segunda fase, reputo adequado o quantum de diminuição da pena (06 (seis) meses e 50 (cinquenta) dias-multa) pela aplicação da atenuante da confissão, visto que a redução perada ainda mantém um percentual de pena adequado à repreensão reprovabilidade existente na prática de crimes envolvendo tráfico de entorpecentes.
IV – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que o apelante é dedicado à atividades de caráter criminoso.
V - Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
VI – A inautenticidade do documento somente foi concluída mediante exame documentoscópico, pelo que não que falar em falsificação grosseira.
VII - Incabível, portanto, a desclassificação de uso de documento falso (art. 304, CP) para a conduta de falsa identidade (art. 308, CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGA E USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À QUANTIDADE DE DROGA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA – NEGADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DESCRITA NO ART. 65, III, "c", CP – NÃO COMPROVADA – PLEITO DE AUMENTO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – QUANTUM ADEQUADO – PRETENSÃO REFUTADA – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS INOBSERVADOS – PRETENSÃO REJEITADA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE FURTO TENTADO E FALSA IDENTIDADE – PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE FURTO POR AUSÊNCIA DE DOLO – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO AFASTA O DOLO – PRETENSÃO REFUTADA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE FALSA IDENTIDADE POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – SÚMULA 522 STF – CONTEXTO PROVATÓRIO COMPROVA A AUTORIA DELITUOSA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A embriaguez quando preordenada, voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade, pois segundo a teoria da actio libera in causa. Não há comprovação de embriaguez acidental completa decorrente de caso fortuito ou força maior, que excluiria a culpabilidade. Tampouco provou-se embriaguez patológica que excluiria a imputabilidade. Além de ter sido voluntária a embriaguez, não há prova de que, em razão dela, o réu era, ao tempo da ação, inteira ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
II – In casu, os elementos de provas comprovam que o estado de ânimo do apelante não possui o condão de afastar o dolo, descabendo falar em absolvição por ausência de dolo.
III - "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada Autodefesa."
IV - Deve ser mantido o decreto condenatório do crime de falsa identidade, ante o farto conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que o réu atribuiu a si identificação falsa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE FURTO TENTADO E FALSA IDENTIDADE – PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE FURTO POR AUSÊNCIA DE DOLO – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO AFASTA O DOLO – PRETENSÃO REFUTADA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE FALSA IDENTIDADE POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – SÚMULA 522 STF – CONTEXTO PROVATÓRIO COMPROVA A AUTORIA DELITUOSA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A embriaguez quando preordenada, voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade, pois segundo a teoria da actio libera in causa. Não há comprovação de embriaguez acidental completa decorrente de c...