E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10826/03) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ANTE O NUMERO DE ARTEFATOS APREENDIDOS – INCABÍVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A conduta praticada pelo Apelado encontra-se dentro da reprovabilidade normal da prática de qualquer crime de porte ilegal de arma de fogo abstratamente analisado, não sendo a apreensão de uma arma e de 8 munições, por si só, capaz de atribuir maior periculosidade à conduta do agente de forma a justificar a exasperação da pena-base.
Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10826/03) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ANTE O NUMERO DE ARTEFATOS APREENDIDOS – INCABÍVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A conduta praticada pelo Apelado encontra-se dentro da reprovabilidade normal da prática de qualquer crime de porte ilegal de arma de fogo abstratamente analisado, não sendo a apreensão de uma arma e de 8 munições, por si só, capaz de atribuir maior periculosidade à conduta do agente de forma a justificar a exasperação da pena-base.
Contra o parece...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - REDUÇÃO DA MULTA - REJEITADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. Não há que se falar em atipicidade quando o ato de possuir munição de uso restrito constitui conduta típica e de delito de perigo abstrato, sendo desnecessária a concomitância de uma arma de fogo respectiva para penalização. Tratando-se a posse de munição um delito de mera conduta é desnecessária a perícia para a comprovação da materialidade. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal. O quantum de redução da pena pela confissão espontânea depende da discricionariedade do julgador. Incabível a redução da pena de multa quando esta restou fixada em conformidade com os ditames legais. Se o total da pena imposta ultrapassa 08 (oito) anos de reclusão resta inviável o abrandamento do regime prisional. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - REDUÇÃO DA MULTA - REJEITADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. Não há que se falar em atipicidade quando o ato de possuir munição de uso restrito constitui conduta típica e de delito de perigo abstrato, sendo desnecessária a concomitância de uma arma de fogo respectiva para penalização. Tratando-se a posse de munição um delito...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PROVAS HARMÔNICAS E SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – ÂNIMO ASSOCIATIVO INDEMONSTRADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE E MULTA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVAÇÃO PROPORCIONAL – AUMENTO DO PERCENTUAL DE ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIABILIDADE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO – NÃO INCIDÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Descabida a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP, se as provas dos autos dão conta da autoria do tráfico ilícito de drogas pelos réus.
Absolve-se da associação para o tráfico se as provas reunidas não demonstram a existência de ânimo associativo, permanência e estabilidade entre os acusados.
Revela-se inviável a redução da pena-base quando a elevação está de acordo com a circunstância judicial desfavorável (culpabilidade), estando a multa fixada igualmente, proporcional.
Mantém-se o quantum aplicado pela atenuante da confissão na sentença, revelado suficiente e razoável na individualização da pena.
A dedicação à atividade criminosa impede a aplicação da causa especial de redução da pena.
Não há falar na imposição de regime prisional mais brando, quando existente circunstância judicial desfavorável aos réus, como a quantidade de droga apreendida (100kg de maconha).
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PROVAS HARMÔNICAS E SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – ÂNIMO ASSOCIATIVO INDEMONSTRADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE E MULTA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVAÇÃO PROPORCIONAL – AUMENTO DO PERCENTUAL DE ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIABILIDADE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO – NÃO INCIDÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Descabida a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129,§9 CP) E AMEAÇA (ART. 147 CP) – PRELIMINAR – NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO – AFASTADA
Não há que falar em decadência da representação, pois a vítima representou contra o Apelante no prazo legal, e o Ministério Público ofereceu a denúncia, tornando-se titular da ação penal .
MÉRITO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE -INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inviável a redução da pena base se as circunstâncias do art. 59 do Código Penal não foram consideradas favoráveis ao Apelante, devendo manter-se a pena aplicada.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que o Apelante não preenche os requisitos previstos no art. 44, incisos I e III, do CP.
O apelante faz jus ao sursis, eis que não é reincidente em crime doloso.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129,§9 CP) E AMEAÇA (ART. 147 CP) – PRELIMINAR – NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO – AFASTADA
Não há que falar em decadência da representação, pois a vítima representou contra o Apelante no prazo legal, e o Ministério Público ofereceu a denúncia, tornando-se titular da ação penal .
MÉRITO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE -INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REGIME DOMICILIAR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – NULIDADE DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A BENESSE AO ACUSADO – PRELIMINAR ACOLHIDA – PROVIMENTO.
É de ser acolhida a nulidade da sentença que concede o regime domiciliar ao condenado pela prática do crime de ameaça qualificada pela violência doméstica, por se tratar a matéria de competência do Juízo das Execuções Penais.
Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de acolher a preliminar de nulidade aventada.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REGIME DOMICILIAR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – NULIDADE DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A BENESSE AO ACUSADO – PRELIMINAR ACOLHIDA – PROVIMENTO.
É de ser acolhida a nulidade da sentença que concede o regime domiciliar ao condenado pela prática do crime de ameaça qualificada pela violência doméstica, por se tratar a matéria de competência do Juízo das Execuções Penais.
Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de acolher a preliminar de nulidade aventada.
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA DELITIVA – INAPLICABILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Constatado que o acusado é contumaz na prática de crimes torna-se impossível a aplicação do princípio da insignificância, mormente quando presentes circunstâncias qualificadoras.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do decisum singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA DELITIVA – INAPLICABILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Constatado que o acusado é contumaz na prática de crimes torna-se impossível a aplicação do princípio da insignificância, mormente quando presentes circunstâncias qualificadoras.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do decisum singular.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ – EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL – NÃO PROVIMENTO.
A prova de que o acusado dedica-se a atividades criminosas, realizando o comércio de drogas por determinado tempo em sua própria residência, impede o reconhecimento da conduta eventual.
Se as peculiaridades do caso, especialmente a quantidade e variedade da droga, denotam a necessidade maior repreensão estatal, resta justificada a imposição do regime fechado (art. 33, § 3º, do Código Penal).
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando mesma é superior a 04 (quatro) anos de reclusão (art. 44, I, do Código Penal).
O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal, e nem decisão superior sem caráter vinculante é capaz de modificar tal reconhecimento.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ – EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL – NÃO PROVIMENTO.
A prova de que o acusado dedica-se a atividades criminosas, realizando o comércio de drogas por determinado tempo em sua própria residência, impede o reconhecimento da conduta eventual.
Se as peculiaridades do caso, especialmente a quantidade e variedade da droga, denotam a necessidade maior repreensão estatal, resta just...
Data do Julgamento:03/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS CONTRÁRIAS À PRETENSÃO DOS ACUSADOS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENAS-BASE – EQUÍVOCO NA ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CONFISSÃO QUALIFICADA – NÃO REDUÇÃO DA PENA – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – FRAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
A existência de fartas provas contrárias à pretensão absolutória dos acusados pela prática do crime de tráfico de drogas afasta a possibilidade de se reformar a condenação.
À míngua de elementos que atestem a união estável e duradoura para a prática do tráfico de drogas a absolvição pelo delito do art. 35, da Lei n.º 11.343/06, é de rigor.
Deve ser acolhido o pleito de abrandamento das penas-base quando verificado o equívoco na análise de parte das circunstâncias judiciais.
A chamada "confissão qualificada" não serve como fator para diminuição da reprimenda, por não evidenciar o efetivo reconhecimento da prática delituosa, posto que dificulta (quando não impossibilita) a apuração da verdade real dos fatos.
A natureza e quantidade de drogas apreendidas devem servir como fundamento à fixação do quantum da fração pela conduta eventual.
Não se procede ao abrandamento do regime prisional ou concessão da benesse do art. 44, do Código Penal, quando presente circunstância judicial negativa, e a análise do caso concreto evidencia que o deferimento de tais benesses não seria suficiente à reprovação e prevenção do delito.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar as penas-base impostas, e recurso ministerial a que se nega provimento, mantendo-se a absolvição decretada em favor dos acusados.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS CONTRÁRIAS À PRETENSÃO DOS ACUSADOS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENAS-BASE – EQUÍVOCO NA ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CONFISSÃO QUALIFICADA – NÃO REDUÇÃO DA PENA – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – FRAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
A existência de fartas provas contrárias à pr...
Data do Julgamento:03/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDOS TENTADO E CONSUMADO – PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DELITIVA E FUGA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva quando as circunstâncias dos crimes evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da reiteração delitiva e fuga do paciente do distrito da culpa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDOS TENTADO E CONSUMADO – PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DELITIVA E FUGA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva quando as circunstâncias dos crimes evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da reiteração delitiva e fuga do paciente do distrito da culpa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO CONCESSÃO.
Incabível a concessão de liberdade provisória ao acusado da prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, mormente diante da gravidade concreta das condutas e indícios de que aquele é ativo colaborador do grupo criminoso.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO CONCESSÃO.
Incabível a concessão de liberdade provisória ao acusado da prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, mormente diante da gravidade concreta das condutas e indícios de que aquele é ativo colaborador do grupo criminoso.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRANDE QUANTIDADE – NÃO CONCESSÃO.
À manutenção do encarceramento cautelar é suficiente a existência de elementos indiciários da traficância.
Incabível a concessão de liberdade provisória ao acusado da prática do crime de tráfico de drogas, mormente diante da grande quantidade de droga apreendida em seu poder.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRANDE QUANTIDADE – NÃO CONCESSÃO.
À manutenção do encarceramento cautelar é suficiente a existência de elementos indiciários da traficância.
Incabível a concessão de liberdade provisória ao acusado da prática do crime de tráfico de drogas, mormente diante da grande quantidade de droga apreendida em seu poder.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada e porque constatada a reiteração criminosa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada e porque constatada a reiteração criminosa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:03/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento lega...
Data do Julgamento:03/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MULTA – POSSIBILIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA GERAL – REGIME APLICADO MANTIDO – REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DE CRIMES – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria no fato delituoso em questão.
2. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com base nas circunstâncias judiciais enumeradas pelo art. 59 do Código Penal e em proporcionalidade e simetria entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa, pelo que a redução da pena de multa é medida que se impõe para que não haja ofensa ao princípio da simetria.
3. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. Na hipótese dos autos, deve ser mantido o regime aplicado na sentença, como forma de reprovação e prevenção pela prática do crime.
4. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MULTA – POSSIBILIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA GERAL – REGIME APLICADO MANTIDO – REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DE CRIMES – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório,...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – CRIME DE MAUS TRATOS E E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDICATIVOS MEIO UTILIZADO PARA CORREÇÃO – CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I - Os elementos probantes são frágeis a instigar o cometimento do delito previsto no artigo 129, § 9.º, do Código Penal, onde, para sua configuração, se faz necessário o animus em causar lesão contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, no âmbito doméstico com a incidência de gênero, se verificando, aparentemente, que a intenção da agente era aplicar uma corrigenda no seu filho, para fins de educação e ensino.
II - Conflito de Competência julgado procedente para fixar a competência do Juizo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corumbá/MS
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – CRIME DE MAUS TRATOS E E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDICATIVOS MEIO UTILIZADO PARA CORREÇÃO – CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I - Os elementos probantes são frágeis a instigar o cometimento do delito previsto no artigo 129, § 9.º, do Código Penal, onde, para sua configuração, se faz necessário o animus em causar lesão contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, no âmbito doméstico com a incidência de gênero, se verificando, aparentemente, que a intenção da agente era aplicar uma corrigenda no seu filho, para fins de...
Data do Julgamento:24/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Maus Tratos
E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – CRIME DE INJURIA E CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO SUPOSTAMENTE PRATICADOS CONTRA A GENITORA – ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – DELITOS DECORRENTES DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA – APLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 – CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I A Lei Maria da Penha é a norma legal de proteção às vítimas mulheres, nos crimes praticados no âmbito familiar, como o ocorrido in casu, em que a vítima é a mãe do agressor.
II Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no art. 5.º da Lei nº 11.343/06, dentre as quais não se encontra a necessidade de coabitação entre autor e vítima.
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E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – CRIME DE INJURIA E CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO SUPOSTAMENTE PRATICADOS CONTRA A GENITORA – ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – DELITOS DECORRENTES DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA – APLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 – CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I A Lei Maria da Penha é a norma legal de proteção às vítimas mulheres, nos crimes praticados no âmbito familiar, como o ocorrido in casu, em que a vítima é a mãe do agressor.
II Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – NÃO CONHECIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL – ART. 416 DO CPP – INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE – PREVISÃO RECURSAL DO ART. 581, IV, DO CPP – ERRO GROSSEIRO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
Nada obstante a tempestividade e presumida boa-fé por parte do órgão ministerial na interposição da apelação, trata-se de erro grosseiro, que consubstancia óbice intransponível ao conhecimento da insurgência recursal, considerando o disposto nos arts. 416 e 581, IV, do CPP.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – TESE DE IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA – AFASTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – ART. 413 DO CPP – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
No procedimento do Tribunal do Júri, por ocasião da fase de formação da culpa, apenas é possível a não pronúncia (impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação) daquele a quem se imputa um crime doloso contra a vida quando, de plano, for possível constatar que as acusações apresentadas são infundadas/improcedentes, devendo tal conclusão ser facilmente extraída da análise perfunctória dos elementos de convicção coligidos aos autos, sem grande exercício mental, do contrário, havendo prova da materialidade e indícios de autoria delitiva, a questão deve ser submetida à apreciação do Tribunal Popular, cabendo aos jurados, na exata manifestação de sua soberania constitucional, julgar os fatos, na esteira do devido processo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – NÃO CONHECIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL – ART. 416 DO CPP – INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE – PREVISÃO RECURSAL DO ART. 581, IV, DO CPP – ERRO GROSSEIRO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
Nada obstante a tempestividade e presumida boa-fé por parte do órgão ministerial na interposição da apelação, trata-se de erro grosseiro, que consubstancia óbice intransponível ao conhecimento da insurgência recursal, considerando o disposto nos arts. 416 e...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE CONDENAÇÃO DE COACUSADOS - RAQUITISMO PROBATÓRIO - INDÍCIOS INSUFICIENTES - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE QUANTO A MERCANCIA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Apesar dos indícios que autorizaram a persecução penal, não sendo produzidas provas suficientes de que os coacusados participavam do esquema de narcotraficância, deve persistir a absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo. Se os elementos de convicção indicam que a droga tinha destinação mercantil, inviável a desclassificação da conduta para o delito do art. 28, da Lei n.° 11.343/06. É de se manter o estágio prisional fechado ao condenado pela prática do crime de tráfico de drogas quando a imposição de regime diverso não atende aos fins de repressão e prevenção do delito. Apelações ministerial e defensiva a que nega provimento, ante a inexistência de vícios na decisão combatida.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE CONDENAÇÃO DE COACUSADOS - RAQUITISMO PROBATÓRIO - INDÍCIOS INSUFICIENTES - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE QUANTO A MERCANCIA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Apesar dos indícios que autorizaram a persecução penal, não sendo produzidas provas suficientes de que os coacusados participavam do esquema de narcotraficância, deve persistir a absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo. Se os elementos de convicção indicam...
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – ROUBOS MAJORADOS – CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIMENTO PARCIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 71, do CP, ao estabelecer a figura da continuidade delitiva, não exige qualquer elemento de ordem subjetiva para a aplicação da referida figura penal, mas apenas os objetivos, quais sejam, a prática por um agente de mais de uma ação ou omissão, de dois ou mais crimes, da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Presentes os requisitos deve ser reconhecida a figura do crime continuado.
A dosimetria da pena deve ser realizada pelo Juízo da Execução Penal. Inteligência do art. 66, III, "a", in fine, da Lei n. 7.210/84.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – ROUBOS MAJORADOS – CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIMENTO PARCIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 71, do CP, ao estabelecer a figura da continuidade delitiva, não exige qualquer elemento de ordem subjetiva para a aplicação da referida figura penal, mas apenas os objetivos, quais sejam, a prática por um agente de mais de uma ação ou omissão, de dois ou mais crimes, da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Presentes os requisitos deve ser reconhecida a figura do crime continuado.
A dosimetria da pena deve se...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal