E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em absolvição existindo provas suficientes quanto ao crime de formação de quadrilha armada especializada em roubo de veículos, evidenciada pela apreensão de objetos dos crimes perpetrados encontrados na posse do réu em estrita harmonia com a delação do corréu e devidamente corroborada por prova testemunhal produzida em juízo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em absolvição existindo provas suficientes quanto ao crime de formação de quadrilha armada especializada em roubo de veículos, evidenciada pela apreensão de objetos dos crimes perpetrados encontrados na posse do réu em estrita harmonia com a delação do corréu e devidamente corroborada por prova testemunhal produzida em juízo.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:04/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Quadrilha ou Bando (art. 288)
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INFRAÇÕES DIVERSAS - REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - REQUISITO OBJETIVO (ARTS. 83, II, C/C 84 AMBOS DO CP) - CUMPRIMENTO DE MAIS DA METADE DA PENA - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO - DESPROVIMENTO. I - Para verificar o atendimento do requisito objetivo exigido para o livramento condicional, em havendo várias condenações, deve-se proceder à soma das penas mediante a realização de novo cálculo. Tratando-se de reincidente, o benefício somente é alcançado após o cumprimento de mais da metade de toda a pena, conforme previsto pelo art. 83, II, c/c art. 84, ambos do Código Penal. II Agravo a que se nega provimento. De acordo com o parecer.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INFRAÇÕES DIVERSAS - REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - REQUISITO OBJETIVO (ARTS. 83, II, C/C 84 AMBOS DO CP) - CUMPRIMENTO DE MAIS DA METADE DA PENA - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO - DESPROVIMENTO. I - Para verificar o atendimento do requisito objetivo exigido para o livramento condicional, em havendo várias condenações, deve-se proceder à soma das penas mediante a realização de novo cálculo. Tratando-se de reincidente, o benefício somente é alcançado após o cumprimento de mais da metade de toda a pen...
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:04/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei n.º 11.343/06) e há sério risco de reiteração delituosa, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. II - Inobstante a pequena quantidade de droga apreendida - 7,0g (sete) gramas de maconha -, é concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente respondeu a processos por crimes de posse de drogas para uso pessoal (Autos nº 0000747-70.2012.8.12.0049), roubo (Autos nº 0000700-96.2012.8.12.0049 ; 0000740-78.2012.8.12.0049), furto (Autos nº 0001450-64.2013.8.12.0049) e tráfico de drogas e condutas afins (Autos nº 0000506-96.2012.8.12.0049 ; 0000441-67.2013.8.12.0049 ; 0001150-68.2014.8.12.0049 ; 0001165-37.2014.8.12.0049 ; 0001249 - 38.2014.8.12.0049 ; 0001272-47.2015.8.12.0049), fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social. III - Ordem denegada COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem...
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:04/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO DE AUTOMÓVEL E OUTROS BENS – ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – DEPOIMENTOS POLICIAIS QUE NARRAM PERSEGUIÇÃO AOS ASSALTANTES, QUE ABANDONARAM O VEÍCULO E A LOCALIZAÇÃO LOGO APÓS DE UM DELES, O APELANTE, QUE FUGIA COM PRODUTOS ROUBADOS EM SEU PODER – DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU INCRIMINANDO O APELANTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, §2º, I, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição do crime em questão, se o conjunto probatório é seguro quanto à autoria do Apelante, nomeadamente pela confissão extrajudicial do coautor Wesley Michael do Nascimento, corroborada com os depoimentos dos policiais civis que relataram a perseguição policial aos assaltantes e prisão em flagrante do apelante com bens roubados, inclusive a chave do veículo roubado abandonado na fuga.
II. Se a subtração foi mediante uso de arma de fogo, qual seja, uma espingarda, o reconhecimento da majorante é medida que se impõe, ainda que não tenha sido apreendida a arma, já que as vítimas narraram, em seus depoimentos o emprego da arma de fogo.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO DE AUTOMÓVEL E OUTROS BENS – ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – DEPOIMENTOS POLICIAIS QUE NARRAM PERSEGUIÇÃO AOS ASSALTANTES, QUE ABANDONARAM O VEÍCULO E A LOCALIZAÇÃO LOGO APÓS DE UM DELES, O APELANTE, QUE FUGIA COM PRODUTOS ROUBADOS EM SEU PODER – DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU INCRIMINANDO O APELANTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, §2º, I, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição do crim...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - TESE REFUTADA - QUALIFICADORA DEVIDAMENTE COMPROVADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - PARCIALMENTE ACOLHIDO - MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AFASTAMENTO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - TESE REFUTADA - MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação pelo delito de roubo majorado, praticado em continuidade delitiva. 2. Deve ser mantida a qualificadora do concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do CP), porquanto devidamente comprovada a prática do delito de roubo por duas pessoas. 3. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Nessa esteira, considerando-se que a fundamentação externada pelo magistrado sentenciante, quanto às circunstâncias (vulnerabilidade da vítima) e consequências (elevado valor financeiro da res furtiva) foi embasada em elementos idôneos, merece ser mantida a valoração prejudicial atribuída a tais moduladoras. Por outro lado, merece ser afastada a valoração negativa dos antecedentes criminais, diante da impossibilidade de consideração de inquéritos policiais e ações penais em curso (Súmula 444, STJ). 4. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso sob análise, a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a prática de dois delitos mediante emprego de grave ameaça recomendam a fixação de regime inicial fechado, pois suficiente e adequado para alcançar a finalidade precípua do Código Repressivo, qual seja: prevenção e repressão do delito praticado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - TESE REFUTADA - QUALIFICADORA DEVIDAMENTE COMPROVADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - PARCIALMENTE ACOLHIDO - MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AFASTAMENTO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - TESE REFUTADA - MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há se f...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - RECURSO CONTRA A DECISÃO DE PRONÚNCIA - PEDIDO DE DESPRONÚNCIA - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. I - A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da peça acusatória e não juízo condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade, cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados. II - Não há falar em despronúncia, eis que os elementos de provas provas carreados aos autos sugerem a prática de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - RECURSO CONTRA A DECISÃO DE PRONÚNCIA - PEDIDO DE DESPRONÚNCIA - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. I - A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da peça acusatória e não juízo condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade, cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados. II - Não há falar em despronúncia, eis que os elementos de provas provas car...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR E USO DE DOCUMENTO FALSO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - FUMUS COMISSI DELICTI EVIDENCIADO - AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Presente o fumus comissi delicti, porquanto há prova acerca da existência do crime e indícios suficientes de autoria, mas ausente o periculum libertatis, uma vez que não há nos autos elementos concretos da real necessidade da segregação cautelar do recorrido, é de ser mantida a decisão que indeferiu a decretação da prisão preventiva. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR E USO DE DOCUMENTO FALSO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - FUMUS COMISSI DELICTI EVIDENCIADO - AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Presente o fumus comissi delicti, porquanto há prova acerca da existência do crime e indícios suficientes de autoria, mas ausente o periculum libertatis, uma vez que não há nos autos elementos concretos da real necessidade da segregação cautelar do recorrido, é de ser mantida a decisão que indeferiu...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Prisão Preventiva
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO TENTADO - PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO - VIABILIDADE - PROVAS FRÁGEIS - RECURSO PROVIDO. Se as provas colhidas nos autos não demonstram com certeza que o acusado praticou o crime de furto tentado narrado na denúncia, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, decreta-se a absolvição.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO TENTADO - PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO - VIABILIDADE - PROVAS FRÁGEIS - RECURSO PROVIDO. Se as provas colhidas nos autos não demonstram com certeza que o acusado praticou o crime de furto tentado narrado na denúncia, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, decreta-se a absolvição.
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ARTIGOS 180, CAPUT, E 311, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE QUE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE AÇÃO PENAL EM TRÂMITE NO ESTADO DE GOIÁS (COMARCA DE MINEIROS - N. 2011402164615) - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Paciente, ao que parece, concorreu para prática criminosa. II - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal -, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública, uma vez que o paciente, embora primário, figura no pólo passivo de ação penal em trâmite na Comarca de Mineiros-GO (N. 2011402164615). III - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente. IV - Destaque-se que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da prisão cautelar, uma vez que se encontram presentes os pressupostos autorizadores da constrição preventiva. V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ARTIGOS 180, CAPUT, E 311, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE QUE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE AÇÃO PENAL EM TRÂMITE NO ESTADO DE GOIÁS (COMARCA DE MINEIROS - N. 2011402164615) - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO...
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de falsificação de inúmeras Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Holerites (art. 297 do Código Penal). II É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui ação penal em trâmite pela prática dos crimes de estelionato, porte ilegal de arma de fogo e condenação com trânsito em julgado por apropriação indébita e estelionato, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social. III - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplic...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI nº 6.368/1976 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – AFASTADA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA – INTERROGATÓRIO DA ACUSADA – LEI 11.719/2008 – REALIZADO AO FINAL DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS – PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO ATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI – FINALIDADE ATINGIDA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS –VALIDADE DA PROVA – OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO – PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO E APLICAÇÃO FRACIONADA DAS LEIS 6.368/1976 e LEI 11.343/2006 – ATENDIMENTO À SÚMULA 501 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI nº 6.368/1976 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – AFASTADA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA – INTERROGATÓRIO DA ACUSADA – LEI 11.719/2008 – REALIZADO AO FINAL DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS – PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO ATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI – FINALIDADE ATINGIDA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CO...
Data do Julgamento:23/03/2015
Data da Publicação:27/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR AUSÊNCIA DE DOLO - ELEMENTOS INDICADORES DA OCORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - NEGADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. I - A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados, que o juízo natural para deliberar sobre os crimes contra a vida. II - Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito. III - Havendo indícios da autoria e materialidade comprovada, há como se sustentar a decisão de pronúncia, cabendo o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. IV - Ainda que o recorrente alegue que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato em razão de sua embriaguez completa, tal fato por si só não é suficiente para se enquadrar na hipótese de isenção de pena, visto que, conforme previsão do art. 28, § 1.º do Código Penal, a embriaguez completa do agente ao tempo da ação ou omissão não pode ser voluntária, devendo ser proveniente de caso fortuito ou força maior.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR AUSÊNCIA DE DOLO - ELEMENTOS INDICADORES DA OCORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - NEGADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. I - A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados, que o juíz...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - IMPROCEDÊNCIA - EXISTÊNCIA DE PROVAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Apenas a flagrante dissociação entre a decisão dos jurados e o contexto probatório amealhado aos autos autoriza a cassação do julgamento efetuado pelo soberano Tribunal do Júri. A eleição da versão defensiva em detrimento da acusatória, quando ambas são plausíveis, não implica em decisão contrária às provas dos autos, mas tão somente o exercício da competência constitucional assegurada aos jurados para julgar os crimes dolosos contra a vida. Encontrando a absolvição amparo em elementos de convicção existentes no caderno processual, deve ser mantida a decisão do conselho de sentença. Recurso ministerial não provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - IMPROCEDÊNCIA - EXISTÊNCIA DE PROVAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Apenas a flagrante dissociação entre a decisão dos jurados e o contexto probatório amealhado aos autos autoriza a cassação do julgamento efetuado pelo soberano Tribunal do Júri. A eleição da versão defensiva em detrimento da acusatória, quando ambas são plausíveis, não implica em decisão contrária às provas dos autos, mas tão somente o exercício da competência constitucional assegurada aos jurados para...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIMES DE HOMICÍDIO E PORTE DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - MOMENTOS E DOLOS DISTINTOS - INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO. Para aplicação do princípio da consunção, é necessário que os delitos sejam praticados no mesmo contexto fático, absorvendo-se, assim, o crime menos grave. No caso em tela, todavia, os dois delitos ocorreram em momentos distintos, afrontando bens jurídicos diversos. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIMES DE HOMICÍDIO E PORTE DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - MOMENTOS E DOLOS DISTINTOS - INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO. Para aplicação do princípio da consunção, é necessário que os delitos sejam praticados no mesmo contexto fático, absorvendo-se, assim, o crime menos grave. No caso em tela, todavia, os dois delitos ocorreram em momentos distintos, afrontando bens jurídicos diversos. Recurso provido.
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - PLEITO NÃO CONHECIDO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS SEGREGATÓRIOS ORIGINAIS - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO. Não se conhece do pleito de reconhecimento da conduta eventual ao condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, o que se mostra vedado no âmbito do writ. O advento da sentença condenatória em desfavor de paciente segregado durante a marcha processual não traduz qualquer direito em recorrer em liberdade, enquanto subsistirem os fundamentos da prisão. Precedentes do STF e do STJ. Writ a que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, nega-se concessão face sua manifesta improcedência.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - PLEITO NÃO CONHECIDO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS SEGREGATÓRIOS ORIGINAIS - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO. Não se conhece do pleito de reconhecimento da conduta eventual ao condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, o que se mostra vedado no âmbito do writ. O advento da sentença condenatória em desfavor de paciente segregado durante a marcha processual não traduz qualquer direito em recorrer em...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO- PENA-BASE – REDIMENSIONADA – CONVERSÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO
Não havendo provas nos autos que o agente era envolvido com facção criminosa e sabia que a arma que guardou em sua casa pertencia à mesma, redimensiona-se a pena-base.
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, fica substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a ser fixada pelo juízo da execução penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REVISTA - TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE REDIMENSIONADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO- PENA-BASE MANTIDA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Comprovado que o casal se associou entre si e adquiria drogas de terceiros para a traficância, integrando organização criminosa, mantida a condenação pela prática do delito descrito no artigo 35,caput , da Lei 11.343/2006 .
Redimensiona-se as penas dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, para eliminar o elemento do tipo utilizado para exasperá-la.
"Não se aplica a causa especial de diminuição de pena do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 ao réu também condenado pelo crime de associação pra o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da mesma lei. (STJ. HC 291.142/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 19/11/2014)", além de haver nos autos provas de que os agentes integravam organização criminosa e estavam associados com terceiros pertencentes à facção criminosa para a prática do tráfico de drogas.
Mantém-se a exasperação da pena-base do delito descrito no artigo 12, da Lei 10.826/03, pois além da pluralidade de munições e armas, estas pertenciam à facção criminosa.
Abranda-se o regime prisional do delito apenado com detenção (art.12, da Lei 10.826/03), por serem os agentes primários e haver apenas uma circunstância judicial negativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO- PENA-BASE – REDIMENSIONADA – CONVERSÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO
Não havendo provas nos autos que o agente era envolvido com facção criminosa e sabia que a arma que guardou em sua casa pertencia à mesma, redimensiona-se a pena-base.
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, fica substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a ser fixada pelo juízo da execução penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA R...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:20/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, caput DA LEI 11.343/06- PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - POSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - PROVAS EXTRAJUDICIAIS NÃO RATIFICADAS EM JUÍZO - NEGATIVA DE AUTORIA EM AMBAS AS FASES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Impõe-se a absolvição do agente quando o conjunto probatório é embasado somente nas provas extrajudiciais que não foram corroboradas de forma satisfatória sob o crivo de contraditório (art. 155 do CPP), devendo a presunção militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, caput DA LEI 11.343/06- PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - POSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - PROVAS EXTRAJUDICIAIS NÃO RATIFICADAS EM JUÍZO - NEGATIVA DE AUTORIA EM AMBAS AS FASES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Impõe-se a absolvição do agente quando o conjunto probatório é embasado somente nas provas extrajudiciais que não foram corroboradas de forma satisfatória sob o crivo de contraditório (art. 155 do CPP), devendo a presunção militar em fav...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ART. 157, §2º, INC. I E II CP - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NOS INCS. I E II, DO § 2º, DO ART. 157, DO CP - INCABÍVEL - MAJORANTES DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a autoria e materialidade do crime previsto no roubo qualificado demonstrado por todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente pela instância singela por suas próprias razões e fundamentos. Descabido o decote das majorantes, haja vista que restou devidamente comprovado o emprego da arma branca (faca) e o concurso de pessoas, ante as provas dos autos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ART. 157, §2º, INC. I E II CP - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NOS INCS. I E II, DO § 2º, DO ART. 157, DO CP - INCABÍVEL - MAJORANTES DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a autoria e materialidade do crime previsto no roubo qualificado demonstrado por todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente pela instância singela...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, C/C. ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - DELITO CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em absolvição do delito de roubo tentado se o decreto condenatório está amparado em farto conjunto probatório, formado pelos depoimentos prestados pelas vítimas, pelo reconhecimento realizado por uma delas na fase policial e em juízo, e pelos depoimentos dos policiais que realizaram a prisão do réu em flagrante em posse da arma de fogo utilizada na prática criminosa. Ademais, não resta dúvida de que o apelante deu início a execução de um crime de roubo e somente não o consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, na medida em que as vítimas, embora estivessem com celular e dinheiro, informaram que não tinham objetos de valor para entregar-lhe, ocasião em que o agente, após exigir um cigarro, empreendeu fuga. Recurso improvido. Com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, C/C. ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - DELITO CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em absolvição do delito de roubo tentado se o decreto condenatório está amparado em farto conjunto probatório, formado pelos depoimentos prestados pelas vítimas, pelo reconhecimento realizado por uma delas na fase policial e em juízo, e pelos depoimentos dos policiais qu...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à mercancia, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em desclassificação para o delito de posse para uso próprio. II - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à mercancia, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em desclassificação para o delito de posse para uso próprio. II - Recurso improvido.
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins