E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à mercancia, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em desclassificação para o delito de posse para uso próprio. II - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à mercancia, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em desclassificação para o delito de posse para uso próprio. II - Recurso improvido.
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – ACUSADO QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RECONHECIMENTO INVIÁVEL – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA DIVISAS ENTRE ESTADOS – HEDIONDEZ – AFASTAMENTO PREJUDICADO – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da grande quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
O não reconhecimento da conduta eventual prejudica qualquer possibilidade de afastamento da hediondez do crime de tráfico de drogas.
Comprovado que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da Federação.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da reprimenda sopesada pelo juízo a quo.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – ACUSADO QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RECONHECIMENTO INVIÁVEL – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA DIVISAS ENTRE ESTADOS – HEDIONDEZ – AFASTAMENTO PREJUDICADO – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da grande quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
O não reconhecimento da conduta eventual prejudica qualquer possibilidade de afastamento da hediondez do crime de tráfico de drogas.
Comprovado q...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CONCOMITÂNCIA ENTRE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E PRÁTICA DELITIVA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ARTIGO 65, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 - ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL - ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F , DO CÓDIGO PENAL, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 11.340/2006 - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA SALVAGUARDADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE QUE FIGURA COMO RÉU EM AÇÃO PENAL DIVERSA E CUMPRE SURSIS PENAL EM EXECUÇÃO EM TRÂMITE (CRIMES PRATICADOS CONTRA A MESMA VÍTIMA) - PENAL APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. I - No âmbito da violência doméstica, a necessidade de se proteger a integridade física e psíquica da vítima, de forma a cessar a reiteração das condutas delituosas, exige, por vezes, a adoção de medidas extremas, ante à indisciplina demonstrada em relação às medidas protetivas decretadas, de modo que não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. II - Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva, somada à necessidade de garantia da ordem pública, eis que se vislumbra o risco de reiteração criminosa, posto que, além da ação penal a que este se vincula, o paciente figura como réu em uma preexistente de n. 0023220-63.2013.8.12.0001 e cumpre sursis penal na execução de n. 0008996-52.2015.8.12.0001, sendo que em todos os procedimentos a vítima é mesma. III - Destaque-se que as condições pessoais do paciente, conquanto favoráveis, não autorizam de forma automática revogar a prisão, pois concretamente fundamentada. IV - Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional. Com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - CONCOMITÂNCIA ENTRE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E PRÁTICA DELITIVA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ARTIGO 65, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 - ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL - ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F , DO CÓDIGO PENAL, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 11.340/2006 - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA SALVAGUARDADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE QUE FIGURA COMO RÉU EM AÇÃO PENAL DIVERSA E CUMPRE...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS SECUNDADO POR ELEMENTOS INFORMATIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA - CAUSA ESPECIAl DE DIMINUIÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE - MINORANTE NÃO CONFIGURADA - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDA INSUFICIENTE AOS FINS DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunho de policial, circunstâncias do flagrante e demais elementos informativos angariados durante todo o iter processual. II - Inviável a desclassificação do crime tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que a ré trazia consigo porções de cocaína e de maconha que notadamente não serviriam ao seu consumo, mas sim à traficância. III - A moduladora da conduta social importa na aferição do comportamento do agente perante seus pares que poderá ter influenciado no cometimento da infração. Apesar da fundamentação lançada na sentença identificar-se com a exegese da moduladora da conduta social, desdobrou-se sobre aspectos já utilizados para valoração negativa de outra circunstância judicial, inviabilizando que seja novamente levada a efeito para exasperação da pena-base. IV - O simples fato de o réu eventualmente padecer de dependência química não é suficiente para embasar a tese de semi-imputabilidade, sobretudo quando as evidências que exsurgem dos autos demonstram que ele, no tempo da ação, era plenamente capaz de compreender a ilicitude de seu ato. V - Tratando de réu primário cuja pena restou quantificada em patamar inferior a 04 anos, mas que conta com uma única circunstância judicial desabonadora, possível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal. VI - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (natureza acentuadamente desabonadora das substâncias entorpecentes), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal. VII - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base e abrandar o regime prisional, fixando-se a reprimenda, ao final da dosimetria, em 05 anos e 01 mês de reclusão e 375 dias-multa, no inicial semiaberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS SECUNDADO POR ELEMENTOS INFORMATIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA - CAUSA ESPECIAl DE DIMINUIÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE - MINORANTE NÃO CONFIGURADA - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDA INSUFICIENTE AOS FINS DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há...
Data do Julgamento:16/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
TRÁFICO ILÍCIO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRÁTICA ENVOLVE OU VISA ATINGIR ADOLESCENTE - ARTIGO 33, CAPUT, E § 1º, ART. 40, INCISO VI, E ART. 35, TODOS DA LEI 11.343/06 - CONCURSO MATERIAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE OSTENTA CONDENAÇÃO CRIMINAL POR TRÁFICO - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AFASTADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. I- A prisão preventiva justifica-se, porquanto os crimes descritos nos artigos 33 e 35, c.c. artigo 40, inciso VI, ambos da Lei Federal nº 11.343/2006, são punidos com pena superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta das condutas. II - Paciente preso em flagrante em "boca de fumo", fator que somado aos registros - execução de pena de n.0041112-53.2011.8.12.0001 (2ª Vara de Execução Penal - Campo Grande-MS) - condenação por tráfico de drogas -, e das ações penais de 0010312-03.2015.8.12.001 (violência doméstica) e 0006592-91.2016.8.12.0001(receptação) - indica a reiteração da traficância, tornando deveras temerária a liberdade do acusado, ao menos nesta fase. III - Outrossim, as medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes, em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos. IV- As condições pessoais favoráveis não bastam, por si só, para amparar a soltura do paciente. V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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TRÁFICO ILÍCIO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRÁTICA ENVOLVE OU VISA ATINGIR ADOLESCENTE - ARTIGO 33, CAPUT, E § 1º, ART. 40, INCISO VI, E ART. 35, TODOS DA LEI 11.343/06 - CONCURSO MATERIAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE OSTENTA CONDENAÇÃO CRIMINAL POR TRÁFICO - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AFASTADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. I- A...
Data do Julgamento:16/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - "DISQUE-DROGA" - SIGNIFICATIVA QUANTIDADE - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de concessão do benefício da liberdade provisória ao acusado preso pelo crime de tráfico de drogas quando o paciente é flagrado exercendo o "disque-drogas" ocultando significativa quantidade de droga, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - "DISQUE-DROGA" - SIGNIFICATIVA QUANTIDADE - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de concessão do benefício da liberdade provisória ao acusado preso pelo crime de tráfico de drogas quando o paciente é flagrado exercendo o "disque-drogas" ocultando significativa quantidade de droga, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - VALORAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES NA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação. No caso em análise, a existência de várias ações penais manejadas em desfavor do apelado, amparados por decisões transitadas em julgado constituem fundamento idôneo para a valoração da circunstância judicial dos ''antecedentes''. Ademais, condenação por fato anterior, transitada em julgado após o novo fato - no caso, o crime em tela - pode ser considerada como maus antecedentes, nos termos da jurisprudências dos Tribunais superiores. REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO - ABSOLVIÇÃO MEDIANTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. Para aplicação do princípio da insignificância deve ser precedida da demonstração cumulativa dos requisitos elaborados pelo Supremo Tribunal Federal. No presente caso, não se faz possível, declarar a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância, tudo pelo grau de reprovabilidade do comportamento do apelante, refletido pelo seu histórico de vida pautado na dedicação às atividades ilícitas, o que merece repreensão pelo Estado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - VALORAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES NA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação. No caso em análise, a existência de várias ações penais manejadas em desfavor do apelado, amparados por decisões transitadas em julgado constituem fundamento idôneo para a valoração da circunstância judicial dos ''antecedentes''. Ademais, condenação por fat...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal se a prisão preventiva foi decretada após prisão em flagrante por crimes com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, com fortes indícios de autoria e com base em elementos concretos que indicam sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva, para a aplicação da lei penal e instrução criminal, considerando que o réu não possui residência certa no distrito da culpa.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal se a prisão preventiva foi decretada após prisão em flagrante por crimes com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, com fortes indícios de autoria e com base em elementos concretos que indicam sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva, para a aplicação da lei penal e instrução criminal, considerando que o réu não possui residência certa no distrito da culpa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ACOLHIDO - ATIPICIDADE - RECURSO PROVIDO. Se o agente ignora ordem policial de parada, colocando-se em fuga, para salvaguardar sua liberdade, não pratica o crime previsto no art. 330 do CP. Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ACOLHIDO - ATIPICIDADE - RECURSO PROVIDO. Se o agente ignora ordem policial de parada, colocando-se em fuga, para salvaguardar sua liberdade, não pratica o crime previsto no art. 330 do CP. Recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PLEITO DE CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA – OUTROS MEIOS DE PROVA HÁBEIS A SUPRIR – PROVIDO.
A prova técnica não é a única capaz de demonstrar o estado de embriaguez do agente, que nem sequer é obrigado a realizar o teste de alcoolemia. O art. 167 do Código de Processo Penal permite que a prova testemunhal supra a inexistência de prova pericial, vigendo em nosso ordenamento o princípio do livre convencimento motivado, o qual confere ao julgador ampla liberdade na valoração da prova. Tanto é assim que o magistrado sequer encontra-se vinculado a laudo pericial (art. 182 do CPP). No caso em exame, não obstante a ausência de prova técnica, existem outras capazes de demonstrar a eventual embriaguez do acusado, como o Termo de Constatação de Embriaguez, depoimento de testemunhas e relatório final de inquérito policial. Elementos capazes de comprovar a embriaguez do apelado.
Com o parecer – recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PLEITO DE CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA – OUTROS MEIOS DE PROVA HÁBEIS A SUPRIR – PROVIDO.
A prova técnica não é a única capaz de demonstrar o estado de embriaguez do agente, que nem sequer é obrigado a realizar o teste de alcoolemia. O art. 167 do Código de Processo Penal permite que a prova testemunhal supra a inexistência de prova pericial, vigendo em nosso ordenamento o princípio do livre convencimento motivado, o qual confere ao julgador ampla liberdade na valoração da prova. Tanto é assim que o ma...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - REJEITADO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA - MANTIDAS - RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, mantém-se o decreto condenatório que o condenou pela prática do crime do artigo 306 do CTB. Constatando-se que a pena de multa e a prestação pecuniária substitutiva foram adequadamente fixadas em atenção às condições econômicas do acusado, não há ensejo para redução. Recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - REJEITADO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA - MANTIDAS - RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, mantém-se o decreto condenatório que o condenou pela prática do crime do artigo 306 do CTB. Constatando-se que a pena de multa e a prestação pecuniária substituti...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – AMEAÇA E VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – AMEAÇA E VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, II E IV DO CP) – PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE SER DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – ACOLHIMENTO DA TESE ACUSATÓRIA – SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE BEM RECONHECIDA – QUANTUM DO AUMENTO EXACERBADO – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO, POR CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A soberania do júri permite que seus componentes optem pela versão que lhes parecer mais correta e consentânea com a realidade estampada no processo e, no caso, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória, optando por uma das versões dos autos, amparada em elementos deles constantes, não se configurando decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
II. A caracterização da qualificadora do motivo fútil, devido ao ciúme do Apelante, encontra amparo na prova dos autos, por isso sua admissão pelo Júri, mediante resposta afirmativa na quesitação, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
III. O Apelante, na companhia do adolescente, premeditou o crime, pois, sabendo que a vítima utilizaria um caminho predeterminado para chegar em casa, ficaram à sua espera e o atacaram com "pauladas" na cabeça, por quatro vezes, assim, a culpabilidade deve agravar a pena, mas em patamar inferior ao fixado na sentença, por critério de razoabilidade.
IV. O Apelante nunca foi beneficiado pela liberdade provisória e esteve preso até o momento, de modo que não é o advento da sentença condenatória motivo suficiente para concessão de sua liberdade provisória, ao contrário, a segregação cautelar mostra-se necessária por força do teor da sentença condenatória que lhe reconhece a prática do homicídio.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, II E IV DO CP) – PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE SER DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – ACOLHIMENTO DA TESE ACUSATÓRIA – SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE BEM RECONHECIDA – QUANTUM DO AUMENTO EXACERBADO – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO, POR CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE – INCABÍVEL – RECURSO PARCIAL...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – CABIMENTO – VEDAÇÃO LEGAL PARA CONVERSÃO – AFASTAMENTO DECRETADO – RECURSO MINISTERIAL QUE SE DÁ PROVIMENTO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – CABIMENTO – VEDAÇÃO LEGAL PARA CONVERSÃO – AFASTAMENTO DECRETADO – RECURSO MINISTERIAL QUE SE DÁ PROVIMENTO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO - NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA - GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS INSUFICIENTE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. Se embora o agravado tenha sido condenado por crimes graves a uma pena elevada, desde o início da execução da pena não praticou qualquer falta disciplinar de natureza grave, estuda e trabalha no interior do estabelecimento prisional, não há motivos para exigência de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo para a progressão de regime.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO - NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA - GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS INSUFICIENTE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. Se embora o agravado tenha sido condenado por crimes graves a uma pena elevada, desde o início da execução da pena não praticou qualquer falta disciplinar de natureza grave, estuda e trabalha no interior do estabelecimento prisional, não há motivos para exigência de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo para a progressão de regime.
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRA DA VÍTIMA SECUNDADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS ANGARIADOS DURANTE A INSTRUÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA – BASE – CONDUTA SOCIAL – MODULADORA MAL SOPESADA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, palavra da vítima, e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Contando o réu com registros criminais ainda pendentes de transito em julgado, impossível é a majoração da pena- base, consoante orienta o enunciado 444 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça.
III – Tratando- se de crimes praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoal, sobretudo diante da excessiva censurabilidade da conduta, inviável torna-se a substituição da pena por restritivas de direitos.
IV – Recurso parcialmente provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRA DA VÍTIMA SECUNDADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS ANGARIADOS DURANTE A INSTRUÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA – BASE – CONDUTA SOCIAL – MODULADORA MAL SOPESADA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, palavra da vítima, e demais elementos angariados durante toda a instrução crimina...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E LATROCÍNIO TENTADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E LATROCÍNIO TENTADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assen...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - DROGA ENCONTRADA EM CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO -ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - AFASTADA - PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante das peculiaridades do caso em exame, sobretudo pela apreensão de drogas em razão de cumprimento de mandado de busca e apreensão. 3. A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios embasados nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresentam imprescindíveis no âmbito do procedimento penal. À luz do panorama fático-processual, verifica-se que o feito está com andamento regular, não havendo morosidade ou retardo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional, pelo que não há que falar em coação ilegal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - DROGA ENCONTRADA EM CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO -ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - AFASTADA - PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da pac...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) - PACIENTE PRIMÁRIO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente. III.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. IV Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) - PACIENTE PRIMÁRIO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex....
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FALTA GRAVE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA - PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A COMPROVAR A AUTORIA - REGRESSÃO DE REGIME - INADMISSIBILIDADE - JUSTIFICATIVA ACOLHIDA EM AUDIÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - DESPROVIDO, COM O PARECER. Inexistindo nos autos elementos mínimos a demonstrar que o reeducando tenha praticado os delitos de dano, violação de domicílio e desobediência relatados por sua ex-companheira, deve ser afastado o reconhecimento da prática de falta disciplinar de natureza grave e, consequentemente, a regressão de regime prisional, como muito bem concluiu o magistrado a quo em audiência de justificação.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FALTA GRAVE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA - PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A COMPROVAR A AUTORIA - REGRESSÃO DE REGIME - INADMISSIBILIDADE - JUSTIFICATIVA ACOLHIDA EM AUDIÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - DESPROVIDO, COM O PARECER. Inexistindo nos autos elementos mínimos a demonstrar que o reeducando tenha praticado os delitos de dano, violação de domicílio e desobediência relatados por sua ex-companheira, deve ser afastado o reconhecimento da prática de falta disciplinar de natureza gr...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime