E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO - INADMISSIBILIDADE DA ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - PRISÃO DOMICILIAR - NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei. 11343/06), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. II - A substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos do artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, por motivo de doença grave, exige demonstração de que o preso encontra-se extremamente debilitado. III - Ainda que para bem apreciar o pedido imponha-se breve incursão pela análise dos fatos, é impossível na estreita e célere via do habeas corpus realizar aprofundado exame da prova, em especial no que tange a questões de mérito, como a alegação de que o paciente praticava apenas o crime de posse de drogas para uso próprio. Afigura-se extremamente difícil, e cabe ao paciente, a prova de que os 3.200kg (três quilos e duzentos gramas) de maconha que transportava em viagem interestadual, de ônibus, destinava-se exclusivamente ao próprio uso. IV- Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO - INADMISSIBILIDADE DA ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - PRISÃO DOMICILIAR - NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os motivos aut...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INFRAÇÕES DIVERSAS - REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - REQUISITO OBJETIVO (ARTS. 83, II, C/C 84 AMBOS DO CP) - CUMPRIMENTO DE MAIS DA METADE DA PENA - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO - DESPROVIMENTO. Para verificar o atendimento do requisito objetivo exigido para o livramento condicional, em havendo várias condenações, deve-se proceder à soma das penas mediante a realização de novo cálculo. Tratando-se de reincidente, o benefício somente é alcançado após o cumprimento de mais da metade de toda a pena, conforme previsto pelo art. 83, II, c/c art. 84, ambos do Código Penal. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INFRAÇÕES DIVERSAS - REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - REQUISITO OBJETIVO (ARTS. 83, II, C/C 84 AMBOS DO CP) - CUMPRIMENTO DE MAIS DA METADE DA PENA - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO - DESPROVIMENTO. Para verificar o atendimento do requisito objetivo exigido para o livramento condicional, em havendo várias condenações, deve-se proceder à soma das penas mediante a realização de novo cálculo. Tratando-se de reincidente, o benefício somente é alcançado após o cumprimento de mais da metade de toda a pena, c...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:24/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – PROCESSO MANTIDO EM ARQUIVO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO IMPROVIDO.
I) É lícito ao credor requerer a suspensão do processo e o arquivamento dos autos, inexistindo bens penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC.
II) Todavia, inexistindo no direito processual civil norma idêntica à da contida na execução fiscal (artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80), nada impede que, por força do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, referida disposição seja aplicada para observar o tempo máximo permitido para a suspensão do processo, bem assim como o artigo 265, § 5º, do CPC, aplicável por força, também, do artigo 598 do CPC.
III) Além disso, em sede Constitucional, aplicam-se os princípios da razoável duração do processo, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia de tratamento entre as partes, da proibição de existência de sanção de caráter perpétuo e da dignidade da pessoa, que permitem ao magistrado concluir que a suspensão indefinida do processo de execução, sem a fluência do prazo prescricional, afigura-se afigura ilegal e gravosa, porque expõe o executado, cuja responsabilidade se cifra ao patrimônio (art. 591), aos efeitos permanentes da litispendência, fato não verificado nem mesmo no processo crime onde, sempre, há um tempo definido para o processo e julgamento. Diferente não pode ocorrer no processo civil e em especial no processo de execução.
IV) Assim, o processo de execução, quando não encontrado bens do devedor, deve permanecer suspenso pelo prazo máximo de um ano.
V) Findo este período sem a localização de bens passíveis de penhora, o prazo prescricional deve se reiniciar até que alcance o seu termo ad quem, a depender do título que instrui o pedido executivo, decretando-se a prescrição intercorrente da ação de execução, nos exatos termos da súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
VI) Regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – PROCESSO MANTIDO EM ARQUIVO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO IMPROVIDO.
I) É lícito ao credor requerer a suspensão do processo e o arquivamento dos autos, inexistindo bens penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC.
II) Todavia, inexistindo no direito processual civil norma idêntica à da contida na execução fiscal (artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80), nada impede que, por...
AGRAVO CRIMINAL PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014 REEDUCANDO QUE COMETEU CRIME DE NATUREZA HEDIONDA (EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO) - ÓBICE DO ART. 9º, INCISO III DO REFERIDO DECRETO - RECURSO IMPROVIDO. Não se concede o indulto de comutação de pena previsto no decreto presidencial nº 8.380/2014 àqueles que estão cumprindo pena por crimes de natureza hedionda, ex vi do inciso III do art. 9º do Decreto Presidencial nº 8.380/2014. Com o parecer, agravo improvido.
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AGRAVO CRIMINAL PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014 REEDUCANDO QUE COMETEU CRIME DE NATUREZA HEDIONDA (EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO) - ÓBICE DO ART. 9º, INCISO III DO REFERIDO DECRETO - RECURSO IMPROVIDO. Não se concede o indulto de comutação de pena previsto no decreto presidencial nº 8.380/2014 àqueles que estão cumprindo pena por crimes de natureza hedionda, ex vi do inciso III do art. 9º do Decreto Presidencial nº 8.380/2014. Com o parecer, agravo improvido.
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Seqüestro e cárcere privado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9 DO CP) NA FORMA TENTADA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - INCABÍVEL - PROVAS INSUFICIENTES - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - IN DUBIO PRO REO - - RECURSO IMPROVIDO. Havendo dúvidas acerca da configuração do crime de tentativa de lesão corporal, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo. Contra o parecer. Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9 DO CP) NA FORMA TENTADA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - INCABÍVEL - PROVAS INSUFICIENTES - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - IN DUBIO PRO REO - - RECURSO IMPROVIDO. Havendo dúvidas acerca da configuração do crime de tentativa de lesão corporal, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo. Contra o parecer. Recurso improvido.
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART.° 65 - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - RECURSO IMPROVIDO Não há que se falar em absolvição pelo crime de perturbação da tranquilidade, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada com o depoimento da vítima em juízo sob o crivo do contraditória e ampla defesa. Com o parecer. Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART.° 65 - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - RECURSO IMPROVIDO Não há que se falar em absolvição pelo crime de perturbação da tranquilidade, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada com o depoimento da vítima em juízo sob o crivo do contraditória e ampla defesa. Com o parecer. Recurso improvido.
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, TRÁFICO DE DROGAS, PORTE DE ARMA DE FOGO E DESACATO (ART. 330 E ART. 121, § 2º, V, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP, ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ART. 14 DA LEI 10.826/03) - PRELIMINAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DIMINUIÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - VEDADA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE DE ARMA DE FOGO E DESOBEDIÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Não se conhece do recurso no ponto em que pleiteia reconhecimento da atenuante de confissão espontânea e consequente atenuação da pena, visto que o recurso em sentido estrito não é adequado para discutir tais questões, além do que as agravantes e atenuantes devem ser debatidas pelas partes em plenário, e ser decididas pelo Juízo de primeiro grau, por isso, o seu reconhecimento neste momento suprimiria a primeira instância. Existindo indícios da participação do Recorrente nos eventos delituosos, impõe-se a pronúncia como resultante de mero juízo de admissibilidade da acusação, sem o condão de exaurir as teses probatórias, o que deverá ser realizado soberanamente pelo Tribunal do Júri, juízo natural para a decisão. Com o parecer, recurso em parte não conhecido e na parte conhecida, improvido.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, TRÁFICO DE DROGAS, PORTE DE ARMA DE FOGO E DESACATO (ART. 330 E ART. 121, § 2º, V, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP, ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ART. 14 DA LEI 10.826/03) - PRELIMINAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DIMINUIÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - VEDADA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO,...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
CONFLITO DE JURISDIÇÃO - DELITO DE AMEAÇA SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA A GENITORA - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - DELITO DECORRENTE DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA - APLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. I A Lei Maria da Penha é a norma legal de proteção às vítimas mulheres, nos crimes praticados no âmbito familiar, como o ocorrido in casu, em que a vítima é a mãe do agressor. II Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no art. 5.º da Lei nº 11.343/06, dentre as quais não se encontra a necessidade de coabitação entre autor e vítima.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO - DELITO DE AMEAÇA SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA A GENITORA - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - DELITO DECORRENTE DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA - APLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. I A Lei Maria da Penha é a norma legal de proteção às vítimas mulheres, nos crimes praticados no âmbito familiar, como o ocorrido in casu, em que a vítima é a mãe do agressor. II Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no art. 5.º da Lei nº 11.343/06, dentre as...
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DO ART. 136, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - ACUSADO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM - INADEQUAÇÃO - NÃO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL - REMANESCE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO - CONFLITO PROCEDENTE. I - A Lei nº 9.099/95 prevê a hipótese de modificação da competência inicialmente atribuída aos Juizados Especiais Criminais, transferindo-a ao Juízo Comum, quando inviabilizada a citação pessoal, conforme dispõe em seu artigo 66, parágrafo único, no entanto, após esgotadas todas as diligências necessárias. II - In casu, observa-se que o Juizado Especial Criminal não esgotou todas as diligências possíveis para a citação pessoal do autor do fato, tendo determinado à remessa ao Juízo Comum, após tentativa de citação pessoal frustrada, vez que o mandado foi remetido para um endereço diverso do informado pelo réu. III - Não consta nos autos a realização de nenhuma outra diligência adicional, junto a outros órgãos públicos e particulares, como concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, etc. Assim, não demonstrado que foram esgotados todos os meios para a citação do réu, encerra competência ao Juízo Suscitante, impondo-se o retorno dos autos ao Juízo Suscitado.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DO ART. 136, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - ACUSADO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM - INADEQUAÇÃO - NÃO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL - REMANESCE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO - CONFLITO PROCEDENTE. I - A Lei nº 9.099/95 prevê a hipótese de modificação da competência inicialmente atribuída aos Juizados Especiais Criminais, transferindo-a ao Juízo Comum, quando inviabilizada a citação pessoal, conforme dispõe em seu artigo 66, parágrafo único, no entanto, após esgotadas todas as diligências necessárias. II...
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Maus Tratos
E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM MÊS - DESPROPORCIONALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - ORDEM CONCEDIDA. Ainda que estejam presentes os requisitos da prisão preventiva, mostra-se desproporcional a segregação provisória do agente que está encarcerado há mais de um mês pelo suposta prática do crime de ameaça, que comina pena de uma a seis meses de detenção. Ordem concedida amparada no Princípio da Homogeneidade.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM MÊS - DESPROPORCIONALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - ORDEM CONCEDIDA. Ainda que estejam presentes os requisitos da prisão preventiva, mostra-se desproporcional a segregação provisória do agente que está encarcerado há mais de um mês pelo suposta prática do crime de ameaça, que comina pena de uma a seis meses de detenção. Ordem concedida amparada no Princípio da Homogeneidade.
Data do Julgamento:16/06/2016
Data da Publicação:20/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO - NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA - REJEITADA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não há falar em nulidade diante da ausência de intimação do paciente para a audiência de oitiva de testemunhas, já que o seu defensor estava presente, sendo resguardado os princípios do contraditório e ampla defesa. Tratando-se de feito complexo, com pluralidade de réus e crimes, bem como a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias, não há falar em excesso de prazo diante da eventual dilação para a formação da culpa. A prisão preventiva é medida excepcional, somente podendo subsistir quando devidamente apontados elementos concretos que caracterizem um dos fundamentos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em observância ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. Nessa senda, não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO - NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA - REJEITADA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não há falar em nulidade diante da ausência de intimação do paciente para a audiência de oitiva de testemunhas, já que o seu defensor estava presente, sendo resguardado os princípios do contraditório e ampla defesa. Tratando-se de feito complexo, com pluralidade de réus e crimes, bem como a necessidade de expedição de diversas cartas...
E M E N T A - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LESÃO CORPORAL PRATICADA PELO PAI CONTRA O FILHO MENOR - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/06 - CONEXÃO COM AS VIAS DE FATO PRATICADAS PELO MARIDO CONTRA A MULHER (ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - CONTEXTO E EPISÓDIO SIMULTÂNEOS - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. I Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11.343/2006 (Lei Maria da Penha). Se o crime de lesão corporal, praticado em face do filho (criança), ocorreu no mesmo local e contexto fático e pelo mesmo agente que praticou vias de fato contra a mulher, a hipótese é de ações conexas, nos termos do art. 76, I e III, do CPP, justificando a competência da Vara da Violência Doméstica. II Com o Parecer. Conflito procedente.
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E M E N T A - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LESÃO CORPORAL PRATICADA PELO PAI CONTRA O FILHO MENOR - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/06 - CONEXÃO COM AS VIAS DE FATO PRATICADAS PELO MARIDO CONTRA A MULHER (ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - CONTEXTO E EPISÓDIO SIMULTÂNEOS - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. I Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11.343/2006 (Lei Maria da Penha). Se o crime de lesão corporal, praticado em face do filho (criança), ocorreu no mesmo local e contexto fático e pelo mesmo agente que praticou vias de fat...
Data do Julgamento:16/06/2016
Data da Publicação:20/06/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Contravenções Penais
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – ART. 35 DA LEI N.º 11.343/06 – VARAS CRIMINAIS RESIDUAIS COM MESMA COMPETÊNCIA – ALEGADA PREVENÇÃO DO JUÍZO SUSCITANTE PELA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA ANTERIORMENTE – NÃO CABIMENTO – AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE NESTE CASO NÃO CONFIGURA PREVENÇÃO – PESSOAS DISTINTAS DA ESCUTA ANTERIOR – CRIME DISTINTO DAQUELE INVESTIGADO NA ESCUTA TELEFÔNICA (QUE ERA O ART. 33 DA LEI DE DROGAS) PRATICADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM A DEFLAGRAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE NA COMARCA DO JUÍZO SUSCITADO – SEM CONEXÃO COM A INVESTIGAÇÃO PRIMÁRIA – COMPETÊNCIA FIXADA PELA TEORIA DO RESULTADO (ART. 70, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) – CONFLITO ACOLHIDO.
Inviável o deslocamento da competência, eis que não houve prevenção do juízo Suscitante.
A autorização de interceptação telefônica realizada anteriormente pelo juízo de Miranda-MS não tem o condão de autorizar o deslocamento da competência se as pessoas com telefonemas interceptados não eram as mesmas presas em flagrante delito na Comarca do Juízo Suscitado, não se mostrando qualquer conexão com a investigação primária.
Ademais, tratando-se de associação para o tráfico de entorpecentes cometido por organização criminosa, que em geral tem ramificação em diversas localidades, a competência dos crimes desta natureza é definida pelo art. 70, do CPP, que determina seja aplicada a teoria do resultado, por isso, será competente o juízo em que se consumar a infração, que in casu é o juízo Suscitado.
Conflito Negativo de Competência acolhido, com o parecer, para reconhecer a competência do juízo Suscitado, qual seja, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – ART. 35 DA LEI N.º 11.343/06 – VARAS CRIMINAIS RESIDUAIS COM MESMA COMPETÊNCIA – ALEGADA PREVENÇÃO DO JUÍZO SUSCITANTE PELA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA ANTERIORMENTE – NÃO CABIMENTO – AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE NESTE CASO NÃO CONFIGURA PREVENÇÃO – PESSOAS DISTINTAS DA ESCUTA ANTERIOR – CRIME DISTINTO DAQUELE INVESTIGADO NA ESCUTA TELEFÔNICA (QUE ERA O ART. 33 DA LEI DE DROGAS) PRATICADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM A DEFLAGRAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE NA COMARCA DO JUÍZO SUSCITADO – SEM CONEXÃO COM A INVESTIGAÇÃO PRIMÁRIA – COMPETÊNC...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:16/06/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – PRELIMINARES RECHAÇADAS – JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM TRÂMITE NA ESFERA CÍVEL – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E BUSCA DA VERDADE REAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 121, § 4º DO CÓDIGO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – PENA-BASE E VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DA GENITORA DA VÍTIMA INALTERADOS – PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – RESTRITIVA ALTERADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - PRELIMINARES: Ausência de laudo de exame de corpo de delito da vítima - a existência de outros meios de prova capazes de comprovar a materialidade do crime e a causa da morte da vítima supre a ausência de laudo. Na hipótese, embora não tenha sido realizado o laudo, as demais provas constantes dos autos – certidão de óbito e depoimentos das testemunhas, bastam para comprovar a causa da morte do ofendido (hipertensão pulmonar síndrome de aspiração meconial convulsão). Ilegitimidade passiva e ativa - Preliminar que, na realidade, retrata tese de negativa de autoria, questão afeta ao mérito, que com ele será analisado.
II – Juntada aos autos de prova emprestada consistente em laudo pericial extraído dos autos de ação de indenização por danos materiais e morais em trâmite perante a 4ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas. Indeferir a juntada do laudo é um excessivo rigorismo, valorizando sobremaneira a forma em detrimento ao exercício da ampla defesa e da busca da verdade real, ao esclarecimento dos fatos. Mesmo que não tenha sido apreciado pelo magistrado de primeiro grau, poderá o órgão recursal fazê-lo, a quem é devolvido o conhecimento da matéria. Ademais, o Órgão Ministerial teve acesso ao referido laudo pericial.
III – MÉRITO: Materialidade e autoria suficientemente demonstradas por meio da certidão de óbito e prova testemunhal. Conduta ilícita consubstanciada na negligência da ré, que não deu pronto atendimento à genitora da vítima que foi a óbito por aspiração de mecônio. Condenação mantida.
IV – Causa de aumento prevista no art. 121, § 4º, CP - No caso, não há bis in idem como alega a defesa pois, conforme verifica-se na sentença, a causa de aumento se deu em virtude de "inobservância de regra técnica da profissão (médica)", não se confundindo, portanto, com o reconhecimento da negligência e imperícia no atendimento prestado.
V – Pena-base mantida: As consequências foram realmente graves, além da morte do ofendido – ínsita ao tipo – não há como ignorar o intenso sofrimento causado à sua genitora, que além de ter sofrido com dores e falta de atendimento médico adequado, perdeu seu filho logo após o nascimento; assim, deve ser mantida a referida moduladora, pois corretamente avaliadas no caso concreto, de forma a autorizar a exasperação da pena-base tal como fixada na sentença monocrática.
VI – Penas restritivas de direitos: Resta mantida a restritiva de prestação pecuniária em favor da genitora da vítima no quantum fixado na sentença, dada a capacidade financeira da ré e o dano moral elevado causado aos familiares do ofendido. Já a respeito da restritiva de proibição do exercício da atividade profissional, esta, sob o prisma do princípio da proporcionalidade, somente deve incidir quando se evidencie a absoluta incompatibilidade da continuidade do desempenho da profissão do agente em prol da segurança social, não sendo esse o caso dos autos, pois a ré é primária, inexistindo elemento a demonstrar que tenha incorrido em eventual outro ato similar ao retratado nestes autos.
VII – Recurso parcialmente provido para afastar a restritiva de proibição do exercício profissional, que dará lugar à restritiva de prestação de serviços comunitários em entidade a ser definida pelo juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – PRELIMINARES RECHAÇADAS – JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM TRÂMITE NA ESFERA CÍVEL – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E BUSCA DA VERDADE REAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 121, § 4º DO CÓDIGO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – PENA-BASE E VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DA GENITORA DA VÍTIMA INALTERADOS – PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – RESTRITIVA ALTERADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - PRELIMINARES: Ausência de laudo de exame...
REVISÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – ACOLHIDA EM PARTE QUANTO AO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 621 DO CPP – MERO INCONFORMISMO – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DA MODULADORA DOS ANTECEDENTES – PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE. A revisão criminal não é meio próprio para o puro e simples reexame de provas, ainda mais quando estas já foram devida e oportunamente verificadas em sede de apelação criminal. Logo, inexistindo quaisquer das situações previstas no artigo 621, incisos I a III, do CPP, não há motivos para alteração da coisa julgada. As alegações do revisionando e demonstram manifesto inconformismo e não juntou qualquer prova nova, sem qualquer comprovação de que a decisão seja contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Assim, incabível o conhecimento da revisão criminal, quanto ao pedido de absolvição. Redução da pena-base ante o afastamento dos antecedentes, pois em consulta ao SAJPG, além da presente, constata-se em desfavor do revisionando apenas uma condenação transitada em julgado pelo delito de receptação, de modo que serve para caracterizar a reincidência. Dentre as circunstâncias judiciais havidas como desfavoráveis ao requerente, encontram-se as conseqüências do crime, visto que, no caso concreto houve considerável prejuízo à vítima que extrapola a normalidade do tipo penal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, deferir parcialmente a Revisão Criminal, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator, o Des. Francisco Gerardo de Sousa e o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Ausentes, por férias, o Des. Ruy Celso Barbosa Florence e a Desª Maria Isabel de Matos Rocha.
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REVISÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – ACOLHIDA EM PARTE QUANTO AO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 621 DO CPP – MERO INCONFORMISMO – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DA MODULADORA DOS ANTECEDENTES – PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE. A revisão criminal não é meio próprio para o puro e simples reexame de provas, ainda mais quando estas já foram devida e oportunamente verificadas em sede de apelação criminal. Logo, inexistindo quaisquer das situações previstas no artigo 621, incisos...
Data do Julgamento:25/05/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Quadrilha ou Bando
HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – EXPOR À VENDA E MANTER EM DEPÓSITO, PRODUTOS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO – ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI 8.137/1990 – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – ALIMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE ULTRAPASSADO – CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO – PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE A JUSTIFICAR A PERSECUÇÃO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – EXPOR À VENDA E MANTER EM DEPÓSITO, PRODUTOS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO – ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI 8.137/1990 – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – ALIMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE ULTRAPASSADO – CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO – PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE A JUSTIFICAR A PERSECUÇÃO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra as Relações de Consumo
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE OFÍCIO – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – CONDUTA PRATICADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10 – PUNIBILIDADE EXTINTA.
I – O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada". In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa, uma vez que entre a data do crime e o recebimento da denúncia houve o decurso de lapso superior ao prazo prescricional de 04 anos (aferido com base na pena aplicada e diante da constatação que o réu possuía idade inferior a 21 anos na data do fato).
II – De ofício declarada a extinção da punibilidade do réu, prejudicando, assim, o exame do mérito de seu recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE OFÍCIO – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – CONDUTA PRATICADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10 – PUNIBILIDADE EXTINTA.
I – O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada". In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa, uma vez que entre a data do crime e o recebimento da denúncia houve o decurso de lapso super...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO – ARTIGO 33, CAPUT, C.C ARTIGO 40, INCISO III (PARTE FINAL), AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006 – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – DEPENDÊNCIA QUÍMICA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS – 19.800 KG (DEZENOVE QUILOS E OITOCENTOS GRAMAS) DE MACONHA NÃO PODE SER TIDO COMO PEQUENA QUANTIDADE – SUBMISSÃO à CIRURGIA POR CÂNCER – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SEQUELAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO – ARTIGO 33, CAPUT, C.C ARTIGO 40, INCISO III (PARTE FINAL), AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006 – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – DEPENDÊNCIA QUÍMICA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS – 19.800 KG (DEZENOVE QUILOS E OITOCENTOS GRAMAS) DE MACONHA NÃO PODE SER TIDO COMO PEQUENA QUANTIDADE – SUBMISSÃO à CIRURGIA POR CÂNCER – AUSÊNCIA...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – HOMICÍDIO TENTADO – PRETENDIDO RECEBIMENTO DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA INCLUSÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 14 DA LEI 10.826/03 – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO CRIME CONEXO COM TODOS OS ELEMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIDO.
A exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, além de ser imposição legal estampada no art. 41 do Código Penal, constitui garantia constitucional do devido processo legal, mormente no tocante ao exercício do direito do contraditório e da ampla defesa em favor daquele a quem se imputa uma infração penal.
Na hipótese o órgão ministerial descreveu tão somente que o recorrido adquiriu e ocultou a arma de fogo sem a devida exposição da conduta com todas as suas circunstâncias, sendo incabível o recebimento do aditamento da denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – HOMICÍDIO TENTADO – PRETENDIDO RECEBIMENTO DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA INCLUSÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 14 DA LEI 10.826/03 – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO CRIME CONEXO COM TODOS OS ELEMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIDO.
A exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, além de ser imposição legal estampada no art. 41 do Código Penal, constitui garantia constitucional do devido processo legal, mormente no tocante ao exercício do direito do contraditório e da ampla defesa em favor daquele a quem se imputa uma infração...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXPURGO DAS MODULADORAS FUNDAMENTADAS DE FORMA INIDÔNEA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO DISSEMINAÇÃO – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – PRESERVAÇÃO DO PATAMAR DE 2/5 PARA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – INCABÍVEL – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Afasta-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, em razão do reconhecimento de ofício da causa de aumento da pena do tráfico interestadual. A majorante está narrada na exordial acusatória, logo, não teve o condão de prejudicar a defesa, que se constrói em relação aos fatos descritos na peça acusatória e não à sua capitulação jurídica. Inexistência de violação aos princípios da correlação e da ampla defesa. Ademais, não seria causa suficiente para nulidade do decisum, pois se reconhecida como inviável, bastaria o decote na dosimetria da pena.
2. A confissão judicial do réu preso em flagrante quando transportava 06 esferas de haxixe, 20,160 Kg (vinte quilos e cento e sessenta gramas) de maconha e 4,7 gr (quatro gramas e sete decigramas) de cocaína, em ônibus de transporte coletivo, corroborada pelo depoimento dos policiais, ouvidos sob o crivo do contraditório, e que confirmaram a apreensão dos entorpecentes em fiscalização rotineira no ônibus, no bagageiro externo, com ticket identificado com o nome do passageiro na pessoa do réu, que imediatamente ao ser abordado assumiu a propriedade do entorpecente, são suficientes elementos de prova a sustentar a condenação.
3. As circunstâncias judiciais da culpabilidade, a conduta social e os motivos, estão fundamentadas de maneira inidônea, não correspondente às respectivas moduladoras, levando ao expurgo de todas elas.
4. Embora mereça acolhimento a irresignação do apelante acerca do não reconhecimento da confissão espontânea pelo juízo a quo, por incidência da Súmula 231 do STJ, não há reflexos no apenamento, que já está fixado no mínimo legal desde a primeira fase da dosimetria.
5. Deve ser mantida a causa de aumento da pena do tráfico interestadual (inciso V do art. 40 da Lei de Drogas), pois para caracterização basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras.
6. Há que ser decotada a causa de aumento da pena referente ao transporte em ônibus coletivo (inciso III do art. 40 da referida Lei Antidrogas), pois o está sedimentado no STJ e no STF o entendimento no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação no interior do ônibus, o que não aconteceu no presente caso.
7. É razoável e proporcional a fração de 2/5 estipulada pelo magistrado singular, considerando a elevada quantidade de entorpecente, além da diversidade de drogas.
8.Em que pese o quantum do apenamento, o regime inicial de cumprimento da pena deve permanecer inalterado – semiaberto, em razão da considerável quantidade de entorpecente, além da diversidade – maconha, haxixe e cocaína. Logo, proporcional e razoável o regime intermediário, por ser descabido o mais brando.
9. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face do princípio da suficiência, como prevê o art. 44, III, do CP.
10. A Lei de Drogas dispõe regras sobre a apreensão, arrecadação e destinação dos bens apreendidos ligados ao tráfico. O art. 62, da mencionada legislação, refere-se à apreensão de instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados na prática dos crimes relativos à Lei de Drogas, não exigindo a demonstração da ilicitude do objeto, bastando que se demonstre sua conexão com a prática do crime. Pedido de restituição não acolhida.
Em parte com o parecer, afasto a preliminar de nulidade e no mérito, dou parcial provimento ao recurso, para o fim de reduzir a pena-base, reconhecer a atenuante da confissão espontânea e afastar a majorante do tráfico em transporte coletivo, restando a pena final em 02 anos e 06 meses de reclusão e 251 dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXPURGO DAS MODULADORAS FUNDAMENTADAS DE FORMA INIDÔNEA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO DISSEMINAÇÃO – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – PRESERVAÇÃO DO PATAMAR DE 2/5 PARA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – NÃO CABIME...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins