HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS- ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública, mormente quando os elementos existentes indicam a gravidade concreta do fato ilícito perpetrado.
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS- ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública, mormente quando os elementos existentes indicam a gravidade concreta do fato ilícito perpetrado.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - NATUREZA DA DROGA RELEVANTE - ORDEM PÚBLICA AFETADA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante das denúncias de tráfico no local da abordagem e apreensão de drogas, aliado aos depoimentos dos policiais de que os pacientes relataram a compra e venda de drogas. 3. A prisão domiciliar é pois, medida excepcional. É por isso, aliás, que constitui faculdade do magistrado, pautando-se em critérios de oportunidade, merecimento e conveniência, haja vista que, em situações peculiares, o elevado potencial ofensivo da conduta e a periculosidade do agente podem ser incompatíveis com essa custódia, principalmente pelo risco à segurança e incolumidade pública. O que ocorreu na hipótese dos autos.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - NATUREZA DA DROGA RELEVANTE - ORDEM PÚBLICA AFETADA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagra...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA - AFASTADA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL PELO TRÁFICO DE DROGAS NA REGIÃO DE FRONTEIRA - REMESSA DE ENTORPECENTES PARA DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO - GRUPO ESTRUTURADO - INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELA POLÍCIA FEDERAL - APREENSÃO DE DUAS GRANDES REMESSAS DE MACONHA, SENDO UMA 2.764,50 KG (DOIS MIL E SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO QUILOS E QUINHENTOS GRAMAS) E A OUTRA DE 3.640 KG (TRÊS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA QUILOS) DE MACONHA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL, APLICAÇÃO DA LEI PENAL - POSSIBILIDADE DE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - MODUS OPERANDI GRAVE E AUDACIOSO - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva justifica-se pela necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo diante da gravidade concreta do crime perpetrado, já que há provas revelando que o paciente e demais denunciados articulam o cometimento de crimes como estratégia para fortalecer a facção criminosa da qual faz parte. In casu, há notícias de que o paciente é integrante de uma organização criminosa voltada à associação para o tráfico, atuando na região de fronteira com o Paraguai, valendo-se, inclusive de corrupção de menores. As condições subjetivas favoráveis não foram comprovadas e não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - PLURALIDADE DE RÉUS - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ REALIZADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A invocação de constrangimento ilegal por excesso de prazo não merece prosperar, pois é de se notar complexidade do caso concreto presente, que possui doze acusados, dentre eles O ora Paciente, que são representados por defensores distintos. Os prazos processuais devem ser avaliados dentro do Princípio da Razoabilidade, exigindo-se, acima de tudo, prudência na aferição das circunstâncias e justificativas inerentes a cada caso, encontrando-se o do presente caso, até o momento, plenamente justificado. Na ausência de desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA - AFASTADA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL PELO TRÁFICO DE DROGAS NA REGIÃO DE FRONTEIRA - REMESSA DE ENTORPECENTES PARA DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO - GRUPO ESTRUTURADO - INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELA POLÍCIA FEDERAL - APREENSÃO DE DUAS GRANDES REMESSAS DE MACONHA, SENDO UMA 2.764,50 KG (DOIS MIL E SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO QUILOS E QUINHENTOS GRAMAS) E A OUTRA DE 3.640 KG (TRÊS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA QUILOS) DE MACONHA - SEGREGAÇÃO JUSTIFIC...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO DECRETADA – PROVIMENTO.
Preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, deve ser decretada a prisão preventiva dos acusados da prática de crime de roubo circunstanciado, em especial pelo modus operandi empregado.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento, para o fim de decretar a prisão preventiva.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO DECRETADA – PROVIMENTO.
Preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, deve ser decretada a prisão preventiva dos acusados da prática de crime de roubo circunstanciado, em especial pelo modus operandi empregado.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento, para o fim de decretar a prisão preventiva.
Data do Julgamento:06/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Roubo Majorado
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – DA DESNECESSIDADE DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, F, DO CP – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a as sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima e, ainda, pelo depoimento da testemunha.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se não restou demonstrado, em nenhum momento no curso da persecução penal, que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa provar.
III – Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela ofendida decorre da instabilidade das relações familiares, bem como em razão da gravidade da conduta praticada pelo agente que agrediu a vítima que na ocasião estava grávida, com um soco e apertão no pescoço (esganadura). Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
IV – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à contravenção de vias de fato, haja vista que o tipo penal não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex.
V – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
VI – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – DA DESNECESSIDADE DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, F, DO CP – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a as sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima e, ainda, pelo depoimento da testem...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - VENDA DE MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO - TRANCAMENTO DA AÇÃO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PROVA PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE - NÃO CONCESSÃO. O trancamento de ação penal por ausência de justa causa somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório. Não se reconhece a inépcia da denúncia que narra de forma clara e objetiva as circunstâncias do fato criminoso, não oferecendo qualquer empecilho ao exercício da ampla defesa e do contraditório. O crime do art. 7º, IX, da Lei n.º 8.137/90, prescinde de realização de prova pericial para comprovação da materialidade, a qual pode ser extraída por outros meios probatórios. Habeas Corpus a que se nega concessão face a impossibilidade de revolvimento do conjunto fático probatório e regularidade do feito original.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - VENDA DE MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO - TRANCAMENTO DA AÇÃO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PROVA PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE - NÃO CONCESSÃO. O trancamento de ação penal por ausência de justa causa somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório. Não se reconhece a inépcia da denúncia que narra de forma clara e objetiva as circunstâncias do fato criminoso, não oferecendo qualquer empecilho ao exercício da ampla defesa e do contraditóri...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Incolumidade Pública
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRELIMINAR - PRETENDIDA NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AGENTE QUE, NA POSSE DO CARTÃO BANCÁRIO, SUBTRAI CERTA QUANTIA EM DINHEIRO DA VÍTIMA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - TESE REFUTADA - ALMEJADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VÍTIMA APOSENTADA POR INVALIDEZ - GRAVIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE BEM DOSADA - MULTA EXACERBADA - REDUÇÃO OPERADA - AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, H, DO CÓDIGO PENAL - BIS IN IDEM - EXCLUSÃO - REGIME INICIAL SEMIABERTO - ABRANDAMENTO - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É unânime na doutrina e na jurisprudência que o réu não se defende da capitulação dada na denúncia, mas sim de sua descrição fática. Assim, se não houve modificação da situação fático-jurídica, mas mera atribuição jurídica diversa da constante na exordial acusatória, a hipótese configura emendatio libelli, prevista no art. 383 do Código de Processo Penal, não havendo falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. Não se sustenta a tese de atipicidade da conduta se o furto não se resumiu apenas ao cartão bancário da vítima - que, de fato, é desprovido de valor econômico - mas, também, a certa quantia em dinheiro sacada da conta com o uso do referido cartão. Afasta-se a tese de insignificância da conduta do agente que subtrai quase todo o valor que a vítima recebia a título de benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez), o qual era utilizado para o seu sustento e para a aquisição de remédios, pois, além da gravidade da conduta, a lesão jurídica provocada também não foi inexpressiva. Revelando-se exacerbada a pena de multa, impõe-se a sua redução na mesma proporção da pena privativa de liberdade. Não deve persistir na dosimetria da pena a agravante prevista no art. 61, II, "h", do Código Penal, sob pena de bis in idem, porquanto o agente já foi apenado com maior rigor por ter praticado o delito contra pessoa idosa quando da valoração das circunstâncias do crime na primeira fase. O sentenciado a pena inferior a 04 (quatro) anos, deverá iniciar o cumprimento da reprimenda imposta no regime semiaberto se algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe desabonam, a teor do disposto no art. 33, § 2º, "c", c/c § 3º, do mesmo Códex.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRELIMINAR - PRETENDIDA NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AGENTE QUE, NA POSSE DO CARTÃO BANCÁRIO, SUBTRAI CERTA QUANTIA EM DINHEIRO DA VÍTIMA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - TESE REFUTADA - ALMEJADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VÍTIMA APOSENTADA POR INVALIDEZ - GRAVIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE BEM DOSADA - MULTA EXACERBADA - REDUÇÃO OPERADA...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR E USO DE DOCUMENTO FALSO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - FUMUS COMISSI DELICTI EVIDENCIADO - AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Presente o fumus comissi delicti, porquanto há prova acerca da existência do crime e indícios suficientes de autoria, mas ausente o periculum libertatis, uma vez que não há nos autos elementos concretos da real necessidade da segregação cautelar do recorrido, é de ser mantida a decisão que indeferiu a decretação da prisão preventiva. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR E USO DE DOCUMENTO FALSO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - FUMUS COMISSI DELICTI EVIDENCIADO - AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Presente o fumus comissi delicti, porquanto há prova acerca da existência do crime e indícios suficientes de autoria, mas ausente o periculum libertatis, uma vez que não há nos autos elementos concretos da real necessidade da segregação cautelar do recorrido, é de ser mantida a decisão que indeferiu...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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APELAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - TRÁFICO DE DROGAS - NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Tendo os veículos sido efetivamente utilizados na prática do crime de tráfico de drogas e não tendo sido comprovada a origem lícita dos bens apreendidos, ônus que incumbe ao requerente, impossível se falar em restituição.
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APELAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - TRÁFICO DE DROGAS - NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Tendo os veículos sido efetivamente utilizados na prática do crime de tráfico de drogas e não tendo sido comprovada a origem lícita dos bens apreendidos, ônus que incumbe ao requerente, impossível se falar em restituição.
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL EM ÂMBITO DOMÉSTICO - ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II - DE OFÍCIO - ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 20, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ACUSADO QUE AGIU SOB FALSA PERCEPÇÃO DE QUE OS BENS ERAM SOMENTE SEUS - ERRO EVITÁVEL EM TIPO QUE NÃO PREVÊ A MODALIDADE CULPOSA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - MÉRITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PREJUDICADO. Incide erro de tipo evitável, o qual exclui-se o dolo do agente em cometer a infração penal (fato atípico), que embora permita a imputação por culpa se previsto no tipo penal incriminador, não é o caso dos autos, uma vez que inexiste previsão de dano culposo consoante se extrai do artigo 163, CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL EM ÂMBITO DOMÉSTICO - ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II - DE OFÍCIO - ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 20, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ACUSADO QUE AGIU SOB FALSA PERCEPÇÃO DE QUE OS BENS ERAM SOMENTE SEUS - ERRO EVITÁVEL EM TIPO QUE NÃO PREVÊ A MODALIDADE CULPOSA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - MÉRITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PREJUDICADO. Incide erro de tipo evitável, o qual exclui-se o dolo do ag...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PROVAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS - CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - BENESSE INDEVIDA - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL - CONFIRMAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA - VALOR MÍNIMO - AFASTAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PARCIAL PROVIMENTO. 1 - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima; 2 - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la; 3 - Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima; 4 - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico quando evidenciado o relevante desvalor da conduta no caso concreto. 5 - Correta a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal em caso de crime de ameaça, praticado em situação de violência doméstica, porque o mesmo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, a qual deve ser punida com mais rigor em razão dos princípios protetivos insculpidos na Lei nº 11.340/06. Apenas não se aplica tal agravante a casos de lesão corporal porque o tipo do artigo 129, § 9º, do Código Penal, já prever o recrudescimento da sanção por esse fato; 6 - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente agride a sua companheira, desferindo-lhe vários socos na cabeça e, ainda, a ameaça de morte; 7 A ausência de pedido expresso na exordial acusatória ou de discussão a respeito, no decorrer do feito, inviabiliza a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; 8 Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PROVAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS - CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - BENESSE INDEVIDA - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL - CONFIRMAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA - VALOR MÍNIMO - AFA...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:05/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.Nos termos do art. 24 do Código Penal, para o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, no caso concreto, torna-se necessária a presença do fator "inevitabilidade do perigo por outro modo", representado, no texto normativo, pela expressão "nem podia de outro modo evitar". 2.Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 3.No crime de estelionato, o ressarcimento às vítimas, por si só, não ensejaria a absolvição do agente. Poderia configurar, no máximo, a figura do arrependimento posterior, que é uma causa de redução de pena, é claro, se presentes os demais requisitos, previstos no art. 16 do Código Penal, mas não a absolvição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.Nos termos do art. 24 do Código Penal, para o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, no caso concreto, torna-se necessária a presença do fator "inevitabilidade do perigo por outro modo", representado, no texto normativo, pela expressão "nem podia de outro modo evitar". 2.Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da...
APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – SIMPLES PORTE DE CNH FALSIFICADA JÁ CONFIGURA O DELITO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO V DA LEI 11.343/2006 – DESCABIMENTO – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O apelante, ao trazer consigo a carteira de habilitação falsa já estava fazendo uso dela, não devendo ser levado em conta sua espontaneidade ou não, porquanto o crime de uso de documento falso, art. 304 do CP, consuma-se com o simples porte do documento falsificado.
A primariedade e os bons antecedentes não são suficientes ao deferimento do benefício, previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11343/06, que exige ainda para a aplicação da redução da pena que o agente não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Se o agente que reside em outro Estado ou, ainda foi contratado por outrem para levar droga a outra Unidade da Federação, o tráfico de drogas, já ultrapassou os limites estaduais, sendo prescindível a efetiva ocorrência do êxito na empreitada criminosa, devendo ser coibido de forma mais severa.
O regime prisional inicial deve ser mantido no fechado, nos moldes do artigo 33, do Código Penal, ante a quantidade de droga apreendida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – SIMPLES PORTE DE CNH FALSIFICADA JÁ CONFIGURA O DELITO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO V DA LEI 11.343/2006 – DESCABIMENTO – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O apelante, ao trazer cons...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É USUÁRIO - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - PRETENSÃO NÃO CONHECIDA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas. Ordem não conhecida neste particular. II.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. III.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente. IV.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. V Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É USUÁRIO - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - PRETENSÃO NÃO CONHECIDA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:05/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DO PATAMAR DE ABRANDAMENTO DA PENA PELA CONFISSÃO - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.O "quantum" de redução pela circunstância atenuante da confissão deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena. 3.De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a escolha do quantum de redução de pena pelo privilégio deve se basear na relevância do valor moral ou social, na intensidade do domínio do réu pela violenta emoção, ou no grau da injusta provocação da vítima" (HC 129.726/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 09/05/2011).
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DO PATAMAR DE ABRANDAMENTO DA PENA PELA CONFISSÃO - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.O "quantum" de redução pela circunstância atenuante da confissão deve observar os princípios da proporciona...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO SIMPLES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONTUNDENTE ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Impende ressaltar que nos crimes patrimoniais, especialmente de roubo, a palavra da vítima assume especial papel na formação do convencimento do julgador, ainda mais quando apresenta-se de modo firme e coerente. No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação do apelante, não havendo que se falar em fragilidade de provas quanto à prática do delito de roubo, pois todo o caderno processual é amplamente condizente e hábil a apontar o acusado como agente da prática criminosa, de modo a amparar a manutenção da condenação imposta no âmbito da instância singular.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO SIMPLES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONTUNDENTE ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Impende ressaltar que nos crimes patrimoniais, especialmente de roubo, a palavra da vítima assume especial papel na formação do convencimento do julgador, ainda mais quando apresenta-se de modo firme e coerente. No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação do apelante, não havendo que se falar em f...
HABEAS CORPUS - ARTIGO 157, §º1, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA, A FIM DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME OU A DETENÇÃO DA COISA PARA SI OU PARA TERCEIRO - CONCURSO DE AGENTES - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS EM SUBSTITUIÇÃO à PRISÃO - EVASÃO POR QUASE 02 (DOIS) ANOS - CITAÇÃO POR EDITAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ARTIGOS 312 E 313 DO CPP) - PLEITO ALTERNATIVO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - DOENÇA GRAVE (TUBERCULOSE) - ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PARA PROVER ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO PRESO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL - IMPOSSIBILIDADE- ORDEM DENEGADA. I - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no artigo 312, do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar do paciente. II - Ademais, o paciente evadiu-se do distrito da culpa, tanto que citado por edital, descumprindo as medidas cautelares impostas quando do afastamento do primeiro decreto prisional, somente vindo a ser localizado quase 02 (dois) anos após o decreto prisional ser exarado. III - Substitui-se, excepcionalmente, a prisão celular pela domiciliar ao portador de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade de assistência no estabelecimento penal de origem, devendo-se demonstrar de plano, por meio de prova pré-constituída, a gravidade do seu estado de saúde, bem como a carência de condições do estabelecimento prisional onde está recolhido ou do Sistema Único de Saúde para prover o adequado tratamento de saúde, o que, in casu, não se vê. IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS - ARTIGO 157, §º1, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA, A FIM DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME OU A DETENÇÃO DA COISA PARA SI OU PARA TERCEIRO - CONCURSO DE AGENTES - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS EM SUBSTITUIÇÃO à PRISÃO - EVASÃO POR QUASE 02 (DOIS) ANOS - CITAÇÃO POR EDITAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ARTIGOS 312 E 313 DO CP...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A FAUNA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ALEGADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE MARCO INTERRUPTIVO (RECEBIMENTO EXPRESSO DA DENÚNCIA) - IMPOSSIBILIDADE - DESPACHO QUE DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E DETERMINOU A CITAÇÃO DOS ACUSADO CORRESPONDE AO RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA - PRECEDENTES DO STJ E STF - MARCO INTERRUPTIVO CONSIDERADO - PRESCRIÇÃO NÃO CONSTATADA - ORDEM DENEGADA. Segundo precedentes das Cortes Superiores o despacho que designou audiência de instrução e julgamento e determinou a citação dos acusados deve ser considerado o recebimento tácito da denúncia. Precedentes. Se entre o recebimento tácito da denúncia e a data da publicação da sentença não transcorreu prazo superior a 2 anos não há que falar em prescrição.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A FAUNA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ALEGADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE MARCO INTERRUPTIVO (RECEBIMENTO EXPRESSO DA DENÚNCIA) - IMPOSSIBILIDADE - DESPACHO QUE DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E DETERMINOU A CITAÇÃO DOS ACUSADO CORRESPONDE AO RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA - PRECEDENTES DO STJ E STF - MARCO INTERRUPTIVO CONSIDERADO - PRESCRIÇÃO NÃO CONSTATADA - ORDEM DENEGADA. Segundo precedentes das Cortes Superiores o despacho que designou audiência de instrução e julgamento e determinou a...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:04/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decadência/Prescrição
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 313-A DO CP - TESES ABSOLUTÓRIAS - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS AFASTADAS - NOVA DOSIMETRIA - PRESCRIÇÃO DECRETADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO É de se manter a condenação presentes a prova da materialidade e da autoria do crime do peculato eletrônico consistente na alteração indevida, por funcionário autorizado, da categoria de carteira nacional de habilitação (CNH) expedida pelo órgão competente sem a realização prévia do procedimento necessário. As circunstâncias judiciais valoradas negativamente sem fundamentos idôneos devem ser afastadas e reduzido a pena-base ao mínimo legal diante da ausência de elementos a justificar a elevação. Diante da nova pena fixada e considerando a ocorrência do prazo previsto no artigo 109, V, do Código Penal, entre a consumação do delito e o recebimento da denúncia, decreta-se a prescrição da pretensão punitiva
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 313-A DO CP - TESES ABSOLUTÓRIAS - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS AFASTADAS - NOVA DOSIMETRIA - PRESCRIÇÃO DECRETADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO É de se manter a condenação presentes a prova da materialidade e da autoria do crime do peculato eletrônico consistente na alteração indevida, por funcionário autorizado, da categoria de carteira nacional de habilitação (CNH) expedida pelo órgão competente sem a realização prévia do procedimento necessário. As circunstâncias judiciais...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:04/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. Se o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como considerando que o paciente é primário e de bons antecedentes, basta para acautelar a ordem pública a fixação de medidas cautelares. Liberdade provisória deferida. Ordem concedida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. Se o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como considerando que o paciente é primário e de bons antecedentes, basta para acautelar a ordem pública a fixação de medidas cautelares. Liberdade provisória deferida. Ordem concedida.
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:04/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória