APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – ARTIGOS 251 E 315, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE TENHA CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Embora inconteste a materialidade dos delitos, não há provas firmes de que o agente tinha conhecimento da falsificação dos documentos e que tenha mantido ou induzido alguém em erro, tornando forçoso reconhecer a necessidade de absolvição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – ARTIGOS 251 E 315, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE TENHA CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Embora inconteste a materialidade dos delitos, não há provas firmes de que o agente tinha conhecimento da falsificação dos documentos e que tenha mantido ou induzido alguém em erro, tornando forçoso reconhecer a necessidade de absolvição.
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ARTIGOS 180, 297 E 397, DO CÓDIGO PENAL – ULTERIOR DESCLASSIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA PORTE PARA USO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DA CUSTÓDIA – PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO – CRIMES QUE NÃO ENVOLVEM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR – INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OU RECEIO QUANTO A IDENTIDADE CIVIL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ARTIGOS 180, 297 E 397, DO CÓDIGO PENAL – ULTERIOR DESCLASSIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA PORTE PARA USO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DA CUSTÓDIA – PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO – CRIMES QUE NÃO ENVOLVEM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR – INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OU RECEIO QUANTO A IDENTIDADE CIVIL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM CONCEDIDA.
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL (PONTA PORÃ-MS PARA RONDONÓPOLIS-MT) – 33, CAPUT, C.C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA (24.587KG DE MACONHA) - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – RÉU PRESO EM OUTRO COMARCA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
II - Inexiste excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o término da instrução criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos, acrescentando-se a isto o fato de o paciente estar preso em outra Comarca, o que torna necessária a expedição de carta precatória.
III - A instrução criminal comporta dilação temporal quando se trata de processo complexo, desde que decorrente do caso concreto, não havendo o que se impingir ao magistrado em si ou à máquina judiciária.
IV - In casu, já se designou, inclusive, audiência de instrução e julgamento, de modo que o magistrado singular determinou a prática dos atos processuais respeitando o princípio da razoabilidade.
V- Ordem denegada. Com o parecer.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL (PONTA PORÃ-MS PARA RONDONÓPOLIS-MT) – 33, CAPUT, C.C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA (24.587KG DE MACONHA) - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – RÉU PRESO EM OUTRO COMARCA -...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO POR IRMÃO EM FACE DA IRMÃ – LEI MARIA DA PENHA – INCIDÊNCIA – COABITAÇÃO – DESNECESSIDADE – PRECEDENTES – CONFLITO PROCEDENTE. Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no art. 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), dentre as quais não se encontra a necessidade de coabitação entre autor e vítima. Conflito conhecido e provido.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO POR IRMÃO EM FACE DA IRMÃ – LEI MARIA DA PENHA – INCIDÊNCIA – COABITAÇÃO – DESNECESSIDADE – PRECEDENTES – CONFLITO PROCEDENTE. Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no art. 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), dentre as quais não se encontra a necessidade de coabitação entre autor e vítima. Conflito conhecido e provido.
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial, depoimento de policiais que participaram das diligências, tomados em ambas as fases, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II - O fato de o agente ser usuário, no caso confrontado por prova pericial que diz não ser ele viciado - não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas indicam que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio.
III - Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial, depoi...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DEPOIMENTOS POLICIAIS EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTÁVEIS – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAMENTE VALORADAS – CUSTAS PROCESSUAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório
II – Impõe-se a diminuição da pena-base quando os motivos e as consequências do crime foram valoradas de forma inidônea.
III - Nos termos do artigo 804, do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
IV – Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DEPOIMENTOS POLICIAIS EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTÁVEIS – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAMENTE VALORADAS – CUSTAS PROCESSUAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que part...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO – INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE- RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I- Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II- Inobstante a pequena quantidade de droga apreendida – 05g (cinco) gramas de crack, é concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente responde a processos por crimes de furto e furto qualificado (Autos nº 0003006-81.2014.8.12.0012 e 0002834-08.2015.8.12.0012), fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III - A via estreita e célere do habeas corpus não permite aprofundamento na análise da alegação de que o paciente praticava apenas o crime de posse de drogas para uso próprio.
III- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO – INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE- RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I- Presentes os...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, não há falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautelar quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta de agente preso nas imediações de bar trazendo consigo 07 porções de cocaína, 11,8 gramas de crack, 01 porção de cocaína pesando 4,3 gramas, 03 porções de maconha, totalizando 22 gramas de entorpecente, tudo dividido em pequenas quantidades, característica típica de comercialização, situação suficiente a justificar a manutenção da prisão, para o fim de garantir-se a ordem pública e eventual aplicação da lei penal.
II – A existência de condições favoráveis não autorizam, por si sós, a desconstituição da custódia cautelar, quando presentes outros elementos que a justificam.
III – Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito demonstra que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
IV - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, não há falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautelar quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta de agente preso nas imediações de bar trazendo consigo 07 porções de cocaína, 11,8 gramas de crack, 01 porção de cocaína pesando 4,3 grama...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO – INADMISSIBILIDADE DA ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – DENEGAÇÃO.
I – Ainda que para bem apreciar o pedido imponha-se breve incursão pela análise dos fatos, é impossível na estreita e célere via do habeas corpus realizar aprofundado exame da prova, em especial no que tange a questões de mérito, como a alegação de que o paciente praticava apenas o crime de posse de drogas para uso próprio.
II - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares (art. 319 do Código de Processo Penal), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de 2.235 kg (dois quilos, duzentos e trinta e cinco gramas) de maconha (art. 33, da Lei nº 11.343/06) , mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
III – Ordem denegada.
CONTRA O PARECER
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO – INADMISSIBILIDADE DA ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – DENEGAÇÃO.
I – Ainda que para bem apreciar o pedido imponha-se breve incursão pela análise dos fatos, é impossível na estreita e cél...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO) – PENA – BASE – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO – CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL EM RAZÃO DE DUAS QUALIFICADORAS – REGIME PRISIONAL – ALTERADO PARA O ABERTO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal.
II – A presença de duas qualificadoras no crime de furto permite o deslocamento de uma delas para a primeira fase da dosimetria da pena, considerando-se como circunstância judicial negativa. No caso vertente o fato melhor se ajustou à moduladora da culpabilidade.
III – Neutras são as moduladoras da conduta social e personalidade quando não há elementos concretos nos autos para negativá- las.
IV – Proporcional o regime aberto, considerando a reforma do quantum de apenamento, que passou de 02 anos e 11 meses de reclusão e 22 dias-multa para 02 anos, 03 meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 13 dias-multa, preservando como negativa tão somente a moduladora da culpabilidade. Logo, atendidos os requisitos para o regime prisional mais brando, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal.
V – Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO) – PENA – BASE – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO – CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL EM RAZÃO DE DUAS QUALIFICADORAS – REGIME PRISIONAL – ALTERADO PARA O ABERTO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o ti...
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO - REINCIDÊNCIA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, baseada nas circunstâncias concretas do delito e necessidade de garantia da ordem pública. O réu possui condenação por crime de roubo e praticou o delito em questão quando estava evadido do sistema prisional. A reiteração na prática delitiva dá ensejo à manutenção da segregação do paciente fundada na garantia da ordem pública considerando o risco de reiteração delitiva.
COM O PARECER – ORDEM DENEGADA .
Ementa
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO - REINCIDÊNCIA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, baseada nas circunstâncias concretas do delito e necessidade de garantia da ordem pública. O réu possui condenação por crime de roubo e praticou o delito em questão quando estava evadido do sistema prisional. A reiteração na prática delitiva dá ensejo à manutenção da segregação do paciente fundada n...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA CULPABILIDADE – DESFAVORÁVEL A QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – CAUSA DE AUMENTO DA PENA CONSISTENTE NO TRANSPORTE DE DROGAS EM ÔNIBUS COLETIVO – NECESSIDADE DE DISSEMINAÇÃO NO INTERIOR – PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Pena-base reduzida ante o afastamento da circunstância judicial da culpabilidade, pois fundamentada pelo sentenciante de forma inidônea. Por outro lado, agiu com acerto o magistrado ao considerar negativa a quantidade e natureza da droga apreendida – 80 gramas de crack. Como se sabe, na aplicação da pena-base o juiz sentenciante pauta-se pelos oito fatores indicativos relacionados no caput do art. 59 do Código Penal e, tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, como na espécie, deve considerar, ainda, e com preponderância sobre o previsto no mencionado dispositivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
II. Está consolidado nos tribunais superiores o entendimento de que o simples fato de o agente utilizar-se de transporte público para transportar a droga não faz incidir a causa de aumento da pena prevista no art. 40, III da Lei nº 11.343/06, sendo necessária a efetiva comercialização da substância em seu interior. Majorante afastada.
EM PARTE COM O PARECER – PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de reduzir a pena-base e afastar a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, restando a pena final em 05 anos e 03 meses de reclusão e pagamento de 530 dias-multa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA CULPABILIDADE – DESFAVORÁVEL A QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – CAUSA DE AUMENTO DA PENA CONSISTENTE NO TRANSPORTE DE DROGAS EM ÔNIBUS COLETIVO – NECESSIDADE DE DISSEMINAÇÃO NO INTERIOR – PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Pena-base reduzida ante o afastamento da circunstância judicial da culpabilidade, pois fundamentada pelo sentenciante de forma inidônea. Por outro lado, agiu com acerto o magistrado ao considerar negativa a quantidade e natureza da droga apreendida – 80 gramas de crack. Como se sabe, na aplicação d...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Imperativa a manutenção da medida constritiva diante das condições de admissibilidade do art. 313 do Código de Processo Penal e dos requisitos do art. 312, do mesmo diploma legal, para garantir da ordem pública diante do risco concreto de reiteração delitiva (paciente possui condenação pelo crime de tráfico de drogas).
COM O PARECER – DENEGO A ORDEM.
Ementa
HABEAS CORPUS – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Imperativa a manutenção da medida constritiva diante das condições de admissibilidade do art. 313 do Código de Processo Penal e dos requisitos do art. 312, do mesmo diploma legal, para garantir da ordem pública diante do risco concreto de reiteração delitiva (paciente possui condenação pelo crime de tráfico de drogas).
COM O PARECER – DENEGO A ORDEM.
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE DOLO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AGENTE QUE ATUOU VISANDO OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Evidencia-se dos autos que o réu atacou vítima de meros 01 ano e 05 meses de idade, causando-lhe lesões por toda extensão do corpo, com nítido propósito de ofender sua integridade física, resta configurado o crime de lesão corporal, tornando inviável o acolhimento do pleito absolutório por ausência de dolo.
II – Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE DOLO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AGENTE QUE ATUOU VISANDO OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Evidencia-se dos autos que o réu atacou vítima de meros 01 ano e 05 meses de idade, causando-lhe lesões por toda extensão do corpo, com nítido propósito de ofender sua integridade física, resta configurado o crime de lesão corporal, tornando inviável o acolhimento do pleito absolutório por ausência de dolo.
II – Recurso improvido.
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRATICA DE FALTA GRAVE – REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO – DECISÃO PROFERIDA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – INTELIGÊNCIA NO ARTIGO 118, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO.
I – A pratica da falta grave realizada na execução da pena enseja a regressão prisional, contudo a imposição de tal gravame demanda da instauração de incidente processual com a partição efetiva da defesa, já que o artigo 118, § 2º do referido dispositivo é taxativo ao dispor que "nas hipóteses do inciso I (novo crime ou falta grave) e do paragrafo anterior (frustrar os fins da execução ou adimplir a multa cumulativa), deverá ser ouvido previamente o condenado" ou seja, é imprescindível a realização da audiência de justificação, afim de resguardar o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
II – Recurso provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRATICA DE FALTA GRAVE – REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO – DECISÃO PROFERIDA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – INTELIGÊNCIA NO ARTIGO 118, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO.
I – A pratica da falta grave realizada na execução da pena enseja a regressão prisional, contudo a imposição de tal gravame demanda da instauração de incidente processual com a partição efetiva da defesa, já que o artigo 118, § 2º do referido dispositivo é taxativo ao dispor que "nas hipóteses do inciso I (n...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:03/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, § 2.º, INCISOS I E IV – ARTIGO 288, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGOS 12 E 14, DA LEI N. 10.826/03 – ARTIGOS 29 E 69, CÓDIGO PENAL – HOMICÍDIO DOLOSO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E RECURSO DE QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA) – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (FACÇÃO CRIMINOSA/PCC) – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONCURSO DE AGENTES – CONCURSO MATERIAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – RÉUS ASSOCIADOS COM O ESCOPO DE CONSUMAR HOMICÍDIO DE AGENTE ESTATAL – PACIENTE COM CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO SE VERIFICA – FEITO COMPLEXO – PACIENTE TRANSFERIDO PARA PRESÍDIO FEDERAL – INSTRUÇÃO CONDICIONADA A ATOS DE OUTROS JUÍZOS – ORDEM DENEGADA
I - Paciente preso em flagrante, por conta de incessantes investigações, tendo estas se protraído no tempo, ante à diversidade de indícios que houveram de ser colhidos.
II - Insurge dos autos a prova de materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, eis que o paciente contribuiu, em tese, para a prática do crime, haja vista ter alicerçado a fuga do executor, sendo que todos os réus, ao que parece, agiram em colusão, haja vista pertencerem, ao menos indiciariamente, à facção criminosa intitulada 'PCC'.
III – A liberdade expõe a incolumidade pública a risco iminente, justificando, com isto, a mantença da prisão preventiva.
IV - Paciente ostenta condenações transitadas em julgado.
V - Destaque-se que as condições pessoais do denunciado não autorizam, de forma automática, a revogação da prisão sem pena, pois concretamente fundamentada a necessidade da custódia cautelar na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
VI As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes, quando defrontadas com as circunstâncias fáticas e a gravidade in concreto dos delitos.
VII – Paciente transferido, sucessivamente, para presídio federal local e comarca diversa. Ação penal complexa, contando com 05 (cinco) réus, multiplicidade de defensores. Expedição de cartas precatórias para cumprimento de atos imprescindíveis.
VIII Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, § 2.º, INCISOS I E IV – ARTIGO 288, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGOS 12 E 14, DA LEI N. 10.826/03 – ARTIGOS 29 E 69, CÓDIGO PENAL – HOMICÍDIO DOLOSO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E RECURSO DE QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA) – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (FACÇÃO CRIMINOSA/PCC) – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONCURSO DE AGENTES – CONCURSO MATERIAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – RÉUS ASSOCIADOS COM O ESCOPO DE CONSUMAR HOMICÍDIO DE AGENTE ESTATAL – PACIENTE COM CONDEN...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:03/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER (LEI MARIA DA PENHA) – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ULTERIOR SOLTURA DO ACUSADO – PERDA DO OBJETO – MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – NECESSIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS PARA REVOGAÇÃO DE TAL DILIGÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatado o absoluto exercício do status libertatis por parte do recorrente, mediante revogação da prisão preventiva pelo juiz a quo, configura-se manifesta a perda de objeto do presente feito.
II – As medidas protetivas de urgência criadas pela lei 11.340/06, visa coibir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, objetivando a preservação da integridade física da vítima, bem como a manutenção de valores básicos para o exercício de uma vida tranquila e segura.
III – Na hipótese dos autos, diante da situação de vulnerabilidade da recorrida, bem como a presença de reincidência em crimes de violência doméstica por parte do acusado, nota-se que a manutenção de medidas protetivas é o meio idôneo para o caso em comento.
IV – Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER (LEI MARIA DA PENHA) – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ULTERIOR SOLTURA DO ACUSADO – PERDA DO OBJETO – MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – NECESSIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS PARA REVOGAÇÃO DE TAL DILIGÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatado o absoluto exercício do status libertatis por parte do recorrente, mediante revogação da prisão preventiva pelo juiz a quo, configura-se manifesta a perda de objeto do presente feito.
II – As medidas protetivas de urgência criadas pela...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:03/06/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Prisão Preventiva
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – AGRESSÕES RECÍPROCAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal entendeu que o delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico é crime de ação penal pública incondicionada. Todavia, a situação inviabiliza o juízo condenatório, pois inexistem provas suficientes para condenação do apelado. Constata-se que as partes envolvidas, réu e vítima, enfrentaram-se com agressões recíprocas, fato admitido pela própria ofendida, tendo esta dado início à briga e às agressões. Não há testemunha presencial. Portanto, impositiva a manutenção da absolvição do acusado.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso e mantenho a absolvição de Erik Souza Melo, nos termos do art. 386, VII do CPP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – AGRESSÕES RECÍPROCAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal entendeu que o delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico é crime de ação penal pública incondicionada. Todavia, a situação inviabiliza o juízo condenatório, pois inexistem provas suficientes para condenação do apelado. Constata-se que as partes envolvidas, réu e vítima, enfrentaram-se com agressões recíprocas, fato admitido pela própr...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:03/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – CRIME HEDIONDO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS– ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública, mormente quando os elementos existentes indicam a gravidade concreta do fato ilícito perpetrado.
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME HEDIONDO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS– ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública, mormente quando os elementos existentes indicam a gravidade concreta do fato ilícito perpetrado.
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:02/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NECESSÁRIA PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são convincentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da primeira instância. À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais.
2. Incabível o princípio da insignificância imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
3. A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f", do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que, portanto, não há falar em bis in idem.
4. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fato, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal. O caso em concreto inviabiliza a substituição, como forma de reprovar e prevenir o cometimento de crimes pelo apelante.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NECESSÁRIA PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processu...