APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL COM ABUSO DE PODER – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DOS APELADOS – IMPOSSIBILIDADE – POLICIAIS QUE PERSEGUEM EM VIATURA PESSOA QUE SE NEGOU A PARAR EM FISCALIZAÇÃO POLICIAL – PESSOA QUE FUGIU EM ALTA VELOCIDADE E COM MANOBRAS PERIGOSAS – POLICIAIS MILITARES QUE AGIRAM SOB A EXCLUDENTE DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, DISPARANDO ARMA NÃO LETAL PARA DETER A FUGA – NÃO COMPROVAÇÃO DE AGRESSÕES EM ABUSO DE PODER – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em condenação dos apelantes pelo crime de lesão corporal com abuso de poder se todo ocorrido se deu sob a égide da excludente do estrito cumprimento do dever legal.
Se a vítima se nega a parar na fiscalização policial e foge em alta velocidade e manobras perigosas, e os policiais perseguem até conseguirem deter a fuga, com disparo de arma não letal, não se considera que ocorreu abuso de poder na ação policial.
Recurso improvido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL COM ABUSO DE PODER – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DOS APELADOS – IMPOSSIBILIDADE – POLICIAIS QUE PERSEGUEM EM VIATURA PESSOA QUE SE NEGOU A PARAR EM FISCALIZAÇÃO POLICIAL – PESSOA QUE FUGIU EM ALTA VELOCIDADE E COM MANOBRAS PERIGOSAS – POLICIAIS MILITARES QUE AGIRAM SOB A EXCLUDENTE DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, DISPARANDO ARMA NÃO LETAL PARA DETER A FUGA – NÃO COMPROVAÇÃO DE AGRESSÕES EM ABUSO DE PODER – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em condenação dos apelantes pelo crime de lesão corporal com abuso de poder se todo ocorrido se deu sob...
APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DA ATENUANTE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – PLEITO DE REGIME ABERTO – PROVIDO EM PARTE PARA APLICAR O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Não há se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas ou desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovadas nos autos a autoria e materialidade do crime, e que as drogas se destinavam à traficância.
II. Mesmo reconhecida a atenuante da menoridade, impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal, tal como consta da Sumula 231 do STJ.
III. Incabível a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06 se o apelante era o dono de " boca de fumo", provando-se dedicação à traficância.
IV. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, então, se o Apelante não é reincidente, mas a pena definitiva é superior a 04 (quatro) anos, aplica-se o regime semiaberto.
V. Não preenchido requisito objetivo (pois o quantum da pena é superior a 4 anos), não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO – REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, VI DA LEI DE DROGAS.
Se o aumento de 1/4 foi acima do mínimo previsto no art. 40, VI da Lei de Drogas, e não se justificou, cabe reduzir tal patamar ao mínimo legal.
De ofício, redução da pena pela redução do patamar da causa de aumento do art. 40, VI da Lei de Drogas.
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APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DA ATENUANTE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – PLEITO DE REGIME ABERTO – PROVIDO EM PARTE PARA APLICAR O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) –241 KG (DUZENTOS E QUARENTA E UM QUILOS) DE MACONHA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – DECOTADA UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA – PLEITO PARA ATENUAR PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA " mesmo que abaixo do mínimo legal" – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR SUPERIOR AO DA SENTENÇA – INCABÍVEL REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO PELA CONFISSÃO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – IMPOSSIBILIDADE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – PATAMAR DE REDUÇÃO DE 1/6 MANTIDO – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – INCABÍVEL – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME – INVIÁVEL Á LUZ\ DO ARTIGO 33, §§ 2.º e 3.º, do CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBLIDADE Á LUZ DO ART. 44 I do CP– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impossível a absolvição se a apelante confessou o delito, na delegacia, e o conjunto probatório é robusto para demonstrar o depósito de enorme quantidade de maconha guardada pela apelante, suficiente para lastrear o decreto condenatório.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP a moduladora relativa ao artigo 42 da Lei de Drogas deve ser extirpada da dosimetria da pena-base, porque também influenciou na terceira etapa da dosimetria.
Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, cabe atenuar a pena em patamar maior do que fez o juiz, pelo princípio da porporcionalidade, levando-a ao mínimo legal, mas sem possibilidade de reduzir aquém do mínimo, segundo os termos da Sumula 231 do STJ.
A Apelante foi surpreendida mantendo em depósito, aproximadamente, 241 Kg (duzentos e quarenta e um quilos) de maconha, quantidade que impede o aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em patamar maior do que fixado pelo juiz (1/6).
A redutora está ligada à pessoa do condenado e não ao tipo de delito praticado, como tal o crime permanece sendo o tráfico de entorpecentes e, portanto, é considerado hediondo.
Não sendo a Apelante reincidente, sendo a pena definitiva superior a 04 (quatro) anos, havendo circunstância desfavorável e sendo o tráfico de elevada quantidade de droga, é mais adequado manter o regime fechado, a teor do art. 33, §§ 2º e 3º do CP.
Não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o "quantum" total da pena é superior a 4 anos de reclusão.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) –241 KG (DUZENTOS E QUARENTA E UM QUILOS) DE MACONHA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – DECOTADA UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA – PLEITO PARA ATENUAR PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA " mesmo que abaixo do mínimo legal" – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR SUPERIOR AO DA SENTENÇA – INCABÍVEL REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO PELA CONFISSÃO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PAT...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O PREVISTO NO ART. 28, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11343/2006 se há confissão do Apelante na fase extrajudicial de que entregaria a droga a terceiros no Presídio, corroborada por provas testemunhais no mesmo sentido.
Ademais, as circunstâncias da apreensão da droga e sua quantidade indicam que a droga não se destinava a uso próprio, pois o apelante cumpria pena em regime semiaberto e com trabalho externo, com possibilidade de adquirir drogas fora do presídio a cada dia, como tal a quantidade de drogas que levava era muito mais que a necessária para seu consumo.
A confissão espontânea, ainda que extrajudicial, quanto usada para fundamentar a sentença condenatória é circunstância que atenua a pena.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O PREVISTO NO ART. 28, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11343/2006 se há confissão do Apelante na fase extrajudicial de que...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CABÍVEL – NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42, DA LEI DE DROGAS JUSTIFICADA – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – BENESSE NEGADA – CONTRATAÇÃO DO APELANTE, ARTICULAÇÃO DE PESSOAS ENTRE O LOCAL DE ORIGEM E DE DESTINO, VEÍCULO PREPARADO PARA ESCONDER DROGA E BURLAR FISCALIZAÇÃO – MODUS OPERANDI QUE REVELA AÇÃO ARTICULADA E CONTRATADA POR ORGANIZAÇÃO E QUE NÃO PERMITE A REDUTORA – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CABÍVEL – NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42, DA LEI DE DROGAS JUSTIFICADA – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – BENESSE NEGADA – CONTRATAÇÃO DO APELANTE, ARTICULAÇÃO DE PESSOAS ENTRE O LOCAL DE ORIGEM E DE DESTINO, VEÍCULO PREPARADO PARA ESCONDER DROGA E BURLAR FISCALIZAÇÃO – MODUS OPERANDI QUE REVELA AÇÃO ARTICULADA...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL CÉLERE – ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do princípio da razoabilidade.
II - Não há que falar em excesso de prazo quando há a necessidade de expedição de carta precatória para outra unidade da Federação, implicando em maior número de atos processuais. Tramitação em prazo razoável, não havendo que falar em demora para a formação da culpa. No presente caso, a alegada mora atribuída ao Judiciário inexiste, pois se verifica que o processo está seguindo seu trâmite de forma célere, não estando paralisado por qualquer negligência.
III - Não há falar em revogação da prisão preventiva da paciente se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade do crimes cujo o cometimento é supostamente atribuído à paciente, bem como pelas condições em que foi cometido, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público.
IV – Eventuais circunstâncias favoráveis da paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL CÉLERE – ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do prin...
Data do Julgamento:06/06/2016
Data da Publicação:09/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
RECURSO DE ANDRÉIA MARTINES GULART – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
Nas duas fases da persecução penal, o corréu confessou a autoria e negou a participação da apelante no delito. Dos depoimentos dos policiais contata-se que a acusada no momento do flagrante negou a autoria, bem como na fase policial e em juízo. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Assim, milita em favor da acusada a dúvida e, em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
RECURSO DE MAYCON MICHAEL ROCHA – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME INICIAL FECHADO PRESERVADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Levando em conta a elevadíssima quantidade de droga colocada ao cuidado do réu – transporte de 14, 950 Kg (quatorze quilos e novecentos e cinquenta gramas) de crack -, o qual, certamente, é da máxima confiança do contratante, está caracterizada a dedicação à atividades criminosas, porque não é crível que um iniciante transporte semelhante totalidade de substância ilícita, sem que integre organização criminosa e/ou exerça habitualmente essa atividade criminosa. Impossibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
II - Mantém-se o regime inicial fechado, pois apesar do quantum da pena fixada, a vultosa quantidade de entorpecente e a natureza extremamente nociva, indicam a necessidade de aplicação do regime mais gravoso, por ser necessário para reprovação e prevenção da conduta, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas.
Em parte com o parecer, dou provimento ao recurso de Andréia Martines Gulart, a fim de absolvê-la com fundamento no art. 386, VII, do CPP e, nego provimento ao recurso de Maycon Michael Rocha.
Expeça-se o competente alvará de soltura em favor da apelante Andréia Martines Gulart, se por outro motivo não estiver presa.
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RECURSO DE ANDRÉIA MARTINES GULART – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
Nas duas fases da persecução penal, o corréu confessou a autoria e negou a participação da apelante no delito. Dos depoimentos dos policiais contata-se que a acusada no momento do flagrante negou a autoria, bem como na fase policial e em juízo. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar se...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:09/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INOCÊNCIA – MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Não merece reparos a decisão que decreta, de maneira fundamentada, a prisão preventiva do paciente.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois o ora paciente, em tese, praticou o crime de tráfico de drogas, durante cumprimento de livramento condicional; é reincidente e possui antecedentes, não comprovou ocupação lícita, nem residência fixa, situações que indicam a alta reprovabilidade da conduta e que solto certamente reiteraria na prática delitiva ou empreenderia fuga do distrito da culpa, não há falar em revogação da prisão cautelar.
Estando a prisão preventiva de acordo com os requisitos contidos no art. 313, incisos I e II, do CPP, não há falar em substituição desta por medidas cautelares, as quais se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INOCÊNCIA – MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Não merece reparos a decisão que decreta, de maneira fundamentada, a prisão prevent...
Data do Julgamento:06/06/2016
Data da Publicação:07/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDRO HENRIQUE SANTOS STASKOWIAN – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. No procedimento do Tribunal do Júri, a absolvição sumária é admitida somente quando o denunciado fizer prova precisa, completa e indiscutível da causa de exclusão de crime cuja presença declarou existir. Havendo qualquer dúvida sobre a participação dos agentes, deve o réu ser pronunciado, no sentido de que seja submetido à julgamento perante o Tribunal Popular, que terá a responsabilidade de analisar essa questão. Esse entendimento está em plena sintonia com o princípio do "in dubio pro societate", cujas premissas são dominantes na fase inicial do procedimento especial do júri.
2. Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – THIAGO MOREIRA CHIBA E ROBSON MAURÍCIO DO NASCIMENTO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – DESPRONÚNCIA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. No procedimento do Tribunal do Júri, a absolvição sumária é admitida somente quando o denunciado fizer prova precisa, completa e indiscutível de qualquer das hipóteses previstas no art. 415 do Código de Processo Penal. Havendo qualquer dúvida sobre a participação dos agentes, deve o réu ser pronunciado, no sentido de que seja submetido à julgamento perante o Tribunal Popular, que terá a responsabilidade de analisar essa questão. Esse entendimento está em plena sintonia com o princípio do "in dubio pro societate", cujas premissas são dominantes na fase inicial do procedimento especial do júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDRO HENRIQUE SANTOS STASKOWIAN – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. No procedimento do Tribunal do Júri, a absolvição sumária é admitida somente quando o denunciado fizer prova precisa, completa e indiscutível da causa de exclusão de crime cuja presença declarou existir. Havendo qualquer dúvida sobre a participação dos agentes, deve o réu ser pronunciado, no sentido de que seja submetido à julgamento perante o Tribunal Popular, que terá a responsabilidade de analisar...
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – TESES AFASTADAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESPRONÚNCIA – ALEGAÇÃO DE NÃO CONCORREU PARA A PRÁTICA DO CRIME – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem tampouco por alegação de ter sido proferida com base em provas ilícitas, isso porque a motivação dada deve ser suficiente para demonstrar o convencimento judicial e à luz do art. 156, "caput", do Código de Processo Penal, vigora o entendimento de que a prova da alegação incumbe a quem a fizer. Diante dessa premissa, se o recorrente faz afirmação de que somente confessou na fase extrajudicial porque foi torturado, compete à sua defesa comprovar essa suposta prática ilícita por parte da autoridade policial. Inexistindo prova apta a dar respaldo a tal afirmação não pode ser acolhida.
2. O art. 413 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Assim, configurados os elementos esculpidos nesse dispositivo legal, é de rigor que o réu seja pronunciado, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, que é o juízo natural e soberano para deliberar sobre o mérito do fato atribuído ao acusado.
3. As qualificadoras, por se tratarem de fatos que compõem a tipicidade devem ser enfrentadas na pronúncia. A qualificadora deve ser admitida ou rejeitada em compasso com o que restou provado no curso da instrução criminal. Somente a qualificadora manifestamente improcedente deve ser excluída da pronúncia. Assim, a análise da existência ou não das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima deve ser feita pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – TESES AFASTADAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESPRONÚNCIA – ALEGAÇÃO DE NÃO CONCORREU PARA A PRÁTICA DO CRIME – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem tampouco por alegação de ter sido proferida com...
Data do Julgamento:06/06/2016
Data da Publicação:07/06/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PACIENTE QUE REITERA EM DELITOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA – ACUSADOS QUE EMPREENDERAM EM FUGA DO DISTRITO DA CULPA E OCULTARAM A ARMA UTILIZADA PARA A PRÁTICA DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTES AO CASO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR – GENITORA DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS – ARTIGO 318, INCISO V, DO CPP – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Os pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal estão presentes, com base na confissão extrajudicial da paciente, estando presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria.
A custódia cautelar da Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública. Além disso, há necessidade de garantir a instrução criminal, diante da necessidade de renovação da prova oral das testemunhas, perante o Tribunal do Júri.
O homicídio, em tese, praticado, está revestido de especial gravidade, uma vez que a paciente ceifou a vida da vítima, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida. É o que apontam os informativos produzidos no inquérito policial, únicos documentos passíveis de análise, neste momento.
Não obstante, o crime de homicídio, por si só, já é grave, pois atinge o bem jurídico mais precioso: a vida e reveste-se de maior gravidade, uma vez que fora, supostamente, praticado em praça pública.
Há argumentação concreta e com vinculação aos elementos dos atos, uma vez que se demonstrou no decreto prisional os pressupostos e motivos autorizadores da medida, elencados no art. 312 do CPP, com a devida indicação dos fatos concretos justificadores de sua imposição, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Além da gravidade do delito, outro motivo que justifica a necessidade da segregação cautelar é que a liberação da paciente pode ensejar sensação de impunidade e acarretar possíveis atos de vingança, o que traz abalo à ordem pública.
Pressupostos da decretação da prisão preventiva devidamente preenchidos.
Condições pessoais favoráveis não comprovadas e insuficientes por si só para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS).
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente.
A despeito da nova redação do artigo 318 do Código de Processo Penal, mantenho o entendimento de que o preenchimento de um dos seus pressupostos, isoladamente considerado, não assegura ao acusado o direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, devendo ser analisado o caso concreto.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PACIENTE QUE REITERA EM DELITOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA – ACUSADOS QUE EMPREENDERAM EM FUGA DO DISTRITO DA CULPA E OCULTARAM A ARMA UTILIZADA PARA A PRÁTICA DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INSUFI...
Data do Julgamento:31/05/2016
Data da Publicação:07/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE E DA LEGALIDADE – LEI DE DROGAS – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
Embora também partilhe da corrente que sustenta não possuir caráter hediondo o delito de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena. Isso porque a Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas) disciplina inteiramente a matéria, ou seja, o prazo para obtenção do livramento condicional não decorre de previsão contida na Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), mas sim em lei especial. A propósito, confira-se o teor do art. 44, § único, da Lei n. 11.343/06.
Agravo ministerial provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE E DA LEGALIDADE – LEI DE DROGAS – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
Embora também partilhe da corrente que sustenta não possuir caráter hediondo o delito de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena. Isso porque a Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas) disciplina inteiramente a matéria, ou seja, o prazo para obtenção do livramento co...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DECLARAÇÕES DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS – VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA NOS AUTOS – PROVIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AGENTE VINCULADO AO PCC – VÍNCULO ASSOCIATIVO DEMONSTRADO – PROVA DA PARTICIPAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO – PROVIMENTO. RECEPTAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PROVIMENTO PARCIAL. FIXAÇÃO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL - ELEVAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram da prisão, seguros e coerentes em ambas as fases, confirmados por outros elementos de prova existentes nos autos, inclusive documental, são aptos e possuem força probante suficiente para fundamentar decreto condenatório, em especial quando a versão dos acusados encontra-se isolada do contexto e contrariada pelas circunstâncias.
II – Impositiva a condenação por tráfico de drogas quando os acusados são presos no interior de "boca de fumo" mantida pelo "Primeiro Comando da Capital – PCC", onde foi localizada razoável quantidade de cocaína, crack e maconha, além de documentos demonstrando a participação do grupo, e apresentam versão inconsistente, contrariada pelas declarações dos policiais e demais circunstâncias.
III – Impositiva a condenação de um dos recorridos por associação para o tráfico (artigo 35, da Lei nº 11.343/2006) quando fica provado que o mesmo é integrante ativo do "Primeiro Comando da Capital – PCC", e é preso praticando tráfico de drogas para o grupo, posto que isso demonstra a existência de vínculo associativo estável e permanente para a prática do tráfico de drogas.
IV – Plenamente possível a configuração do crime de associação para o tráfico (artigo 35, da Lei nº 11.343/2006) mesmo quando apenas um dos agentes é processado, desde que fique plenamente demonstrada a existência de vínculo associativo estável entre ele e outros componentes não identificados.
V – Em homenagem ao princípio in dubio pro reo, e face aos termos do artigo 155 do CPP, mantém-se a sentença de absolvição quando as provas colhidas no decorrer da instrução são insuficientes para comprovar a autoria do delito.
VI – A cocaína e o crack são espécies de drogas que causam maior lesividade à saúde e de maior potencial ofensivo, justificando a exasperação da pena em patamar superior às moduladoras previstas no art. 59 do CP, em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
VII – Recurso ministerial a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DECLARAÇÕES DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS – VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA NOS AUTOS – PROVIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AGENTE VINCULADO AO PCC – VÍNCULO ASSOCIATIVO DEMONSTRADO – PROVA DA PARTICIPAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO – PROVIMENTO. RECEPTAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PROVIMENTO PARCIAL. FIXAÇÃO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL - ELEVAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das pr...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:07/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – ARTIGO 306 DO CTB – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório. Os depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial e ratificados em Juízo, e que mantém coerência com Laudo Pericial de Corpo de Delito, são o bastante para comprovar a prática do crime de embriaguez ao volante.
II – Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – ARTIGO 306 DO CTB – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório. Os depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial e ratificados em Juízo, e que mantém coerência com Laudo Pericial de Corpo de Delito, são o bastante para comprovar a prática do crime de e...
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – INSUBSISTENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a pena pecuniária foi estabelecida em patamar suficiente e necessário à prevenção e reprovação do crime, e ainda em conformidade com a situação econômica do acusado, não há ensejo para redução.
Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – INSUBSISTENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a pena pecuniária foi estabelecida em patamar suficiente e necessário à prevenção e reprovação do crime, e ainda em conformidade com a situação econômica do acusado, não há ensejo para redução.
Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/1990 – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PLEITO ABSOLUTÓRIO – REFUTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DOLO EVIDENCIADO – APLICAÇÃO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE – EXASPERAÇÃO PRESERVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Restando comprovado que o réu criou proibido penalmente relevante ao vender, ter em depósito para venda ou expor à venda bebidas alcoólicas em condições impróprias para o consumo, deve-se preservar a condenação pela prática do delito previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990.
O dolo condutor da conduta restou evidenciado a partir da simples constatação de que as bebidas sofreram rebaixamento do padrão de qualidade com o objetivo de elevar a lucratividade, ou seja, com propósito de obter vantagem em prejuízo alheio.
Na questão relacionada ao concurso de pessoas, a autoria pode se dar de diversos modos, não se restringindo à prática do verbo contido no tipo penal, sendo possível a responsabilização de um agente que tenha participado de uma das fases do iter criminis contribuindo para a sua concretização, desde que todos tenham ajuste para agir dolosamente ao mesmo fim criminoso, de modo que quem exerce o domínio sobre o fato responde na medida de sua culpabilidade, conforme aplicação da Teoria do Domínio do Fato. Assim, tendo o recorrente realizado uma parte necessária do plano global, na condição de proprietário e gestor da empresa investigada, inclusive conduzindo a atuação do autor imediato que executou o delito, é plenamente possível sua responsabilização mediante aplicação da teoria em questão.
Impossível acreditar que o réu agiu desconhecendo ser proibido vender, ter em depósito para venda ou expor à venda bebidas alcoólicas em condições impróprias para o consumo, adulteradas mediante adições de água e açúcar, sobretudo diante de seu interrogatório judicial, em que disse ter conhecimento quanto à existência de padrões e índices (mínimo e máximo) na produção de bebidas alcoólicas.
Descabe o pleito de redução da pena-base se a culpabilidade, assim compreendida como maior ou menor censurabilidade do agente, foi validamente evidenciada na sentença recorrida.
Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/1990 – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PLEITO ABSOLUTÓRIO – REFUTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DOLO EVIDENCIADO – APLICAÇÃO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE – EXASPERAÇÃO PRESERVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Restando comprovado que o réu criou proibido penalmente relevante ao vender, ter em depósito para venda ou expor à venda bebidas alcoólicas em condições impróprias para o consumo, deve-se preservar a...
Data do Julgamento:11/04/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o crime de uso de documento falso praticado pelo recorrente, mantém-se a condenação.
Ao acusado que admite a autoria delitiva é devida a redução da pena pela atenuante da confissão espontânea.
Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o crime de uso de documento falso praticado pelo recorrente, mantém-se a condenação.
Ao acusado que admite a autoria delitiva é devida a redução da pena pela atenuante da confissão espontânea.
Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INADEQUAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo seguro o conjunto probatório acerca da materialidade e autoria do crime e não havendo falar em abolitio criminis quanto ao delito do art. 14 da Lei 10.826/03, é de ser mantida a condenação.
Aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, o requerimento para a alteração do benefício pelo sursis processual será perante o Juízo da Execução Penal.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INADEQUAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo seguro o conjunto probatório acerca da materialidade e autoria do crime e não havendo falar em abolitio criminis quanto ao delito do art. 14 da Lei 10.826/03, é de ser mantida a condenação.
Aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, o requerimento para a alteração do benefício pelo sursis processual será perante o Juízo da Execução Penal.
Recurso não provido, com...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 132 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Provada a tentativa do réu de causar incêndio com exposição de perigo à vida, integridade física e patrimônio da vítima fica caracterizado o crime descrito no art. 250, do CP.
A majorante do artigo 250, § 1º, II, "a", do Código Penal, prevê o aumento da pena quando o imóvel seja destinado à habitação.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 132 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Provada a tentativa do réu de causar incêndio com exposição de perigo à vida, integridade física e patrimônio da vítima fica caracterizado o crime descrito no art. 250, do CP.
A majorante do artigo 250, § 1º, II, "a", do Código Penal, prevê o aumento da pena quando o imóvel seja destinado à habitação.
Recurso não provido, com o parecer.
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – PROVAS DESFAVORÁVEIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA – DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIZADA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO QUE SE IMPÕE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – DESCABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de fartas provas desfavoráveis obsta o acolhimento do pleito absolutório.
O crime de furto consuma-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha o objeto subtraído de forma mansa e pacífica.
Verificada a fundamentação idônea dos elementos judiciais do art. 59, do Código Penal, a pena-base deve ser estabelecida acima do mínimo legal.
A prisão em flagrante não obsta o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea. Precedentes dos Tribunais Superiores.
Ausente o requisito do art. 44, III, do Diploma Repressor, descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de reconhecer a incidência da confissão espontânea.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – PROVAS DESFAVORÁVEIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA – DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIZADA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO QUE SE IMPÕE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – DESCABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de fartas provas desfavoráveis obsta o acolhimento do pleito absolutório.
O crime de furto consuma-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse...