APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, não há falar em absolvição.
Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44 do Código Penal, incabível a substituição da pena por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, não há falar em absolvição.
Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44 do Código Penal, incabí...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:12/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM PELA REDUTORA DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – FIXAÇÃO EM 1/3 – SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – PATAMAR MANTIDO – HEDIONDEZ PRESERVADA – PLEITO PREJUDICADO – REGIME ABERTO – ALMEJADA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 33, § 2º, "C" C/C § 3º, DO CP – MANUTENÇÃO DO REGIME MENOS GRAVE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – IMPROVIDO.
Mantém-se o quantum intermediário de 1/3 pela redutora do § 4º, art. 33, da Lei de Drogas, quando, embora significativa a quantidade de droga apreendida, as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são todas elas favoráveis ao agente.
Julga-se prejudicado o pleito ministerial que visava o não afastamento da hediondez, quando a própria juíza manteve na sentença a natureza assemelhada à hedionda do delito de tráfico de drogas.
Tratando-se de réu condenado a pena inferior a quatro anos, deverá iniciar o cumprimento da reprimenda imposta no regime aberto, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal, mormente quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe prejudicam.
Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, ou seja, se a pena privativa aplicada é inferior a quatro, não se trata de crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu é tecnicamente primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são todas elas favoráveis ao agente, é de ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM PELA REDUTORA DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – FIXAÇÃO EM 1/3 – SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – PATAMAR MANTIDO – HEDIONDEZ PRESERVADA – PLEITO PREJUDICADO – REGIME ABERTO – ALMEJADA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 33, § 2º, "C" C/C § 3º, DO CP – MANUTENÇÃO DO REGIME MENOS GRAVE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – IMPROVIDO.
Mantém-se o quantum interme...
Data do Julgamento:31/05/2016
Data da Publicação:02/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA – APURAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATUANTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATEÍ – MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO – DEFERIMENTO PELA JUÍZA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DA IMPETRANTE DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO MAIS SUBSISTEM – BUSCA E APREENSÃO E OITIVAS – MEDIDAS EFETIVADAS – LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA CAUTELAR – DEMAIS ENVOLVIDOS QUE JÁ RETORNARAM AOS SEUS CARGOS E FUNÇÕES – ANULAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES – INCOMPETÊNCIA DO MPE PARA CONDUZIR – REJEITADO – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA – CAUTELAR REVOGADA – LIMINAR RATIFICADA
Impõe-se a concessão parcial da segurança para revogar a medida cautelar de afastamento e determinar o retorno do impetrante ao cargo público na Câmara Municipal de Jateí, quando não mais subsistem as circunstâncias que deram ensejo ao deferimento da medida pela juíza, visto que já foram efetivadas as medidas de busca e apreensão nas repartições e residências designadas e as conduções coercitivas possibilitaram a oitiva de quem se fazia necessário, mormente quando os demais envolvidos já retornaram aos seus cargos e funções. Liminar ratificada.
Incabível a anulação das investigações diante da incompetência do Ministério Público Estadual para conduzir o procedimento, sob o fundamento de que a matéria analisada se trata de descumprimento de carga horária de trabalho de funcionário público da União cedido ao município de Jateí, posto que não houve pleito semelhante aviado no juízo a quo, acarretando supressão de instância a apreciação neste momento, além de que a análise demandaria aprofundamento do exame fático probatório, o que é incabível pela via eleita.
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MANDADO DE SEGURANÇA – APURAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATUANTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATEÍ – MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO – DEFERIMENTO PELA JUÍZA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DA IMPETRANTE DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO MAIS SUBSISTEM – BUSCA E APREENSÃO E OITIVAS – MEDIDAS EFETIVADAS – LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA CAUTELAR – DEMAIS ENVOLVIDOS QUE JÁ RETORNARAM AOS SEUS CARGOS E FUNÇÕES – ANULAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES – INCOMPETÊNCIA DO MPE PARA CONDUZIR – REJEITADO – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA – CAUTELAR R...
Data do Julgamento:25/05/2016
Data da Publicação:02/06/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Abandono de função
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – TCO – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DENÚNCIA OFERTADA – INCERTEZA QUANTO AO PARADEIRO DO RÉU – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM DEVIDO A NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL – POSSIBILIDADE – TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO ESGOTADAS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
Resta justificado o deslocamento da competência para uma das varas criminais existentes na Comarca, porquanto restaram infrutíferas as várias tentativas de citação do acusado, tendo sido esgotadas todas as diligências necessárias para citação pessoal do mesmo.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – TCO – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DENÚNCIA OFERTADA – INCERTEZA QUANTO AO PARADEIRO DO RÉU – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM DEVIDO A NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL – POSSIBILIDADE – TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO ESGOTADAS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
Resta justificado o deslocamento da competência para uma das varas criminais existentes na Comarca, porquanto restaram infrutíferas as várias tentativas de citação do acusado, tendo sido esgotadas todas as diligências necessárias para citação pessoal do mesmo...
Data do Julgamento:31/05/2016
Data da Publicação:02/06/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPROCEDENTE – PROVAS CARREADAS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A TRAFICÂNCIA – IMPROVIDO – PENA-BASE – QUANTIDADE RELATIVAMENTE PEQUENA DE DROGA (480G DE MACONHA E 20 G DE CRACK) QUE NÃO JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA INICIAL – PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – PROCEDENTE – RECORRENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes se as provas carreadas aos autos, notadamente a diversidade de drogas e depoimentos policiais comprovam a traficância do recorrente.
Deve a pena-base ser reduzida se a quantidade e natureza da droga apreendida, 480g de maconha e 20 g de crack não é tão elevada a justificar a majoração da pena inicial.
Deve ser isento de pena aquele amparado pela Defensoria Pública Estadual.
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TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPROCEDENTE – PROVAS CARREADAS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A TRAFICÂNCIA – IMPROVIDO – PENA-BASE – QUANTIDADE RELATIVAMENTE PEQUENA DE DROGA (480G DE MACONHA E 20 G DE CRACK) QUE NÃO JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA INICIAL – PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – PROCEDENTE – RECORRENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes se as provas carreadas aos autos, notadamente a diversidade de drogas e depoimentos pol...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – AFASTAMENTO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – DOSIMETRIA – REDUÇÃO A SER OPERADA PELO AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – REGIME PRISIONAL FECHADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA DO ACUSADO – RECURSO DE UM DOS CORRÉUS PROVIDO PARCIALMENTE.
Ausente a descrição na denúncia acerca da qualificadora do abuso de confiança, não é possível a condenação pela figura qualificada do furto se não houver mutatio libelli com a possibilidade de ampla defesa ao réu, sob pena de violação ao princípio da congruência.
Havendo provas suficientes da autoria delitiva de um dos réus, deve ser mantida a condenação.
Se houve a desclassificação do delito de furto qualificado para simples e o afastamento da valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, a pena-base deve ser reduzida proporcionalmente.
Rejeita-se a possibilidade de abrandamento do regime prisional e a concessão da benesse do art. 44, do Código Penal ao acusado reincidente que teve reconhecidas circunstâncias judiciais desfavoráveis.
APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ABSOLVIÇÃO PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO RECURSO PROVIDO.
O testemunho por ouvir dizer (hearsay), embora não seja vedado no nosso ordenamento jurídico, deve ser analisado com ressalva. Não tendo referido testemunho apontado nenhum elemento concreto suficiente da participação no crime de um dos corréus, não serve para condená-lo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – AFASTAMENTO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – DOSIMETRIA – REDUÇÃO A SER OPERADA PELO AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – REGIME PRISIONAL FECHADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA DO ACUSADO – RECURSO DE UM DOS CORRÉUS PROVIDO PARCIALMENTE.
Ausente a descrição na denúncia acerca da qualificadora do abuso de confiança, não é possível a condenação pela figura qualificada do furto se não houver mutatio libell...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A PRÁTICA DELITUOSA – NEGADO – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – APELANTE REINCIDENTE – INCABÍVEL – PEDIDOS PARA ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – NEGADOS – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição. A qualificadora "concurso de agentes" está devidamente comprovada pelos elementos de provas que instruem os autos.
II - Para o reconhecimento do furto privilegiado (art. 155, § 2º, CP), são necessários os requisitos da primariedade do agente e pequeno valor da coisa furtada. In casu, o apelante é reincidente.
III - Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, que serão analisadas com base em elementos concretos. In casu, a valoração negativa relativa aos "antecedentes" está adequada, razão pela qual deve ser mantida nos termos do art. 93, IX, do CF.
IV - Reputo adequado o "quantum" de majoração da pena, (9 meses), pela valoração dos "antecedentes e da reincidência, estando sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória na dosimetria penal, de forma que a sentença não carece de corrigendas neste particular.
V - Os maus antecedentes e a reincidência em crime doloso impedem o abrandamento do regime de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nos termos dos arts. 33, § 3.º e 44, II, ambos do CP.
VI - Os maus antecedentes, a reincidência e a pena privativa de liberdade, superior à 2 anos, obstam o acolhimento do pedido de suspensão condicional da pena, consoante o disposto no art. 77, I e II do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A PRÁTICA DELITUOSA – NEGADO – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – APELANTE REINCIDENTE – INCABÍVEL – PEDIDOS PARA ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – NEGADOS – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materia...
REVISÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRAFICO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONHECIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROVIDO – REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Considerando que parte do pleito revisional não se amolda a qualquer das hipóteses taxativas do Codex Processual, não há como valer-se da ação de revisão para reavaliar a coisa julgada, sobretudo se os pedidos de reconhecimento da causa de diminuição decorrente do tráfico privilegiado, afastamento da causa de aumento do tráfico interestadual e abrandamento do regime de cumprimento de pena já foram conhecidos e analisados por ocasião de julgamento dos recurso de Apelação e Embargos Infringentes. Revisão Criminal parcialmente conhecida.
II - Na fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, somente a circunstâncias judiciais relativas às "culpabilidade" e "consequências do crime" não se encontram respaldadas por elementos concretos, conforme entendimento jurisprudencial.
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REVISÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRAFICO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONHECIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROVIDO – REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Considerando que parte do pleito revisional não se amolda a qualquer das hipóteses taxativas do Codex Processual, não há como valer-se da ação de revisão para reavaliar a coisa julgada, sobretudo se os pedidos de reconhecimento da causa de diminuição decorrente do tráfico privilegiado,...
Data do Julgamento:25/05/2016
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO – MANTIDA – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua namorada, causando-lhes lesões corporais, bem como prometeu causar-lhe mal injusto e grave, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição.
Nos termos do art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, independentemente de pedido expresso da parte, tratando-se de efeito automático da sentença condenatória.
Impossível o afastamento da indenização arbitrada que não se mostra exacerbada, além de o agente não comprovar hipossuficiência financeira para arcar com o seu pagamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO – MANTIDA – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua namorada, causando-lhes lesões corporais, bem como prometeu causar-lhe mal injusto e grave, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição.
Nos termos do art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos cau...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – PENA BASE – REDUZIDA – EMPREGO DE ARMA – APREENSÃO E PERÍCIA – DESNECESSIDADE – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – PATAMAR FIXADO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA.
Impõe-se a manutenção da condenação do réu quando as provas acostadas no caderno processual é hábil a comprovar o fato típico descrito na peça acusatório.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
Para a caracterização da majorante previstas no art. 157, §2º, inciso I, CP, basta a palavra da vítima corroborada com as demais provas coligidas nos autos, assim prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
Cabível o reconhecimento da confissão espontânea, pois a simples confissão do acusado na fase extrajudicial já enseja a aplicação da aludida atenuante, assim como é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – PENA BASE – REDUZIDA – EMPREGO DE ARMA – APREENSÃO E PERÍCIA – DESNECESSIDADE – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – PATAMAR FIXADO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA.
Impõe-se a manutenção da condenação do réu quando as provas acostadas no caderno processual é hábil a comprovar o fato típico descrito na peça acusatório.
Cabível a redução da pena-base, quando há cir...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MANTIDA – CONFISSÃO – NÃO CARACTERIZADA – ADMISSÃO DA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART.28, DA LEI 11.343/2006 EM AMBAS AS FASES DECLARAÇÕES REFUTADAS NA SENTENÇA– ATENUANTE DA CONFISSÃO INAPLICABILIDADE – SÚMULA 545, DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a pena-base acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais desfavoráveis foram idoneamente fundamentadas.
Tendo em vista que o agente admitiu, nas duas fases, a prática de crime diverso daquele que foi descrito na denúncia e que gerou sua condenação, bem como, não utilizada qualquer confissão como fundamentação desta, uma vez que suas declarações foram todas refutadas pelas demais provas produzidas nos autos, inviável o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, a teor da Súmula 545, do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MANTIDA – CONFISSÃO – NÃO CARACTERIZADA – ADMISSÃO DA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART.28, DA LEI 11.343/2006 EM AMBAS AS FASES DECLARAÇÕES REFUTADAS NA SENTENÇA– ATENUANTE DA CONFISSÃO INAPLICABILIDADE – SÚMULA 545, DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a pena-base acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais desfavoráveis foram idoneamente fundamentadas.
Tendo em vista que o agente admitiu, nas duas fases, a prática de crime diverso daquele que foi descrito na denúncia e que gerou sua condenação, bem como, não utilizada qua...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO E USO DE DOCUMENTOS FALSOS – PLURALIDADE DE RÉUS PRESOS EM COMARCA DIVERSA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – PLURALIDADE DE CRIMES – DIVERSIDADE DE DROGA TRAFICADA, SEIS CELULARES, ARMA DE FOGO COM MUNIÇÕES E DOIS VEÍCULOS APREENDIDOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Inexistindo morosidade estatal ou atribuída exclusivamente à acusação e, ainda, presentes circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade à amplitude nos prazos, uma vez que se trata de feito complexo, com pluralidade de réus presos em comarca diversa, com necessidade de expedição de carta precatória, onde se apura a prática de diversos delitos, com a necessidade de laudos periciais na variedade de droga apreendida (maconha/cocaína/haxixe), além dos aparelhos celulares, veículos, documentos falsos arma de fogo e munições , afastado o alegado constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO E USO DE DOCUMENTOS FALSOS – PLURALIDADE DE RÉUS PRESOS EM COMARCA DIVERSA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – PLURALIDADE DE CRIMES – DIVERSIDADE DE DROGA TRAFICADA, SEIS CELULARES, ARMA DE FOGO COM MUNIÇÕES E DOIS VEÍCULOS APREENDIDOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Inexistindo morosidade estatal ou atribuída exclusivamente à acusação e, ainda, presentes circunstâncias excepcionais a dar...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
REVISÃO CRIMINAL – FURTO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ARTIGO 59 DO CP – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CONHECIMENTO - CULPABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE NA CONDUTA - MODULADORA DESFAVORÁVEL - PERSONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PENA READEQUADA - REVISÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE DEFERIDA.
I – Conhece-se da revisão criminal que aborda questão de ordem pública, como a ocorrência de erro técnico na fixação da pena-base.
II – É de se considerar intensa e desfavorável a moduladora da culpabilidade quando o agente já saiu de casa determinado a praticar furtos, portando alicate com o qual rompe o cadeado do relógio de energia e desliga a chave de luz, interrompendo o fornecimento de energia, escala muro de cerca de dois metros de altura, retira aparelho de ar condicionado e pelo orifício adentra no imóvel, concretizando o furto.
III - Impossível considerar desfavorável a moduladora da personalidade sob o fundamento de o agente possuir má índole, quando os autos não trazem elementos concretos a respeito. Ainda que os antecedentes penais permitam, em tese, formação de juízo negativo acerca de tal moduladora, isso somente pode ocorrer quando o agente registra mais de duas condenações definitivas, pois além de não empregar ações penais em curso para agravar a pena-base diante da vedação constante da Súmula 444 do STJ, e tampouco caracterizar o bis in idem, tal fato demonstra que o crime agora praticado não foi episódio isolado, mas sim a reiteração sistemática de uma conduta criminosa, a continuidade de uma senda delituosa, elementos mais do que suficientes para indicar seguramente a desonestidade, a má índole, a ambição e o enorme desrespeito à ordem legalmente instituída, características próprias para indicar o caráter, a forma de pensar e agir, a índole e o temperamento do agente. Neste caso, em que não há mais de duas condenações definitivas, a personalidade não pode ser considerada negativa por falta de elemento concreto.
IV – Revisão conhecida e parcialmente deferida.
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REVISÃO CRIMINAL – FURTO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ARTIGO 59 DO CP – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CONHECIMENTO - CULPABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE NA CONDUTA - MODULADORA DESFAVORÁVEL - PERSONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PENA READEQUADA - REVISÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE DEFERIDA.
I – Conhece-se da revisão criminal que aborda questão de ordem pública, como a ocorrência de erro técnico na fixação da pena-base.
II – É de se considerar intensa e desfavorável a moduladora da culpabilidade quando o agente já saiu de casa determinado...
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENA ABRANDADA – RECURSO PROVIDO.
I – Impõe-se a redução da pena-base porquanto: a) a culpabilidade, é confundida com a culpabilidade em sentido estrito, que é pressuposto da aplicação da pena; b) na análise da conduta social a sentença emprega fatos caracterizados como crime, que são objeto de outras moduladoras, e não a forma pela qual o agente comporta-se perante a sociedade, o seio familiar e o trabalho; c) a personalidade e os antecedentes não prejudicam porque o agente ostenta apenas uma condenação definitiva, empregada para confirmar a agravante da reincidência; d) os motivos foram a busca pelo lucro fácil, que são normais à espécie.
II –Recurso provido.
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REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENA ABRANDADA – RECURSO PROVIDO.
I – Impõe-se a redução da pena-base porquanto: a) a culpabilidade, é confundida com a culpabilidade em sentido estrito, que é pressuposto da aplicação da pena; b) na análise da conduta social a sentença emprega fatos caracterizados como crime, que são objeto de outras moduladoras, e não a forma pela qual o agente comporta-se perante a sociedade, o seio familiar e o trabalho; c) a personalidade e os antecedentes não prejudicam porque o agente ostenta apenas uma condenação definit...
Data do Julgamento:25/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – PROCESSO MANTIDO EM ARQUIVO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO IMPROVIDO.
I. Em não sendo localizados bens passíveis de penhora, é lícito ao credor requerer a suspensão do processo e o arquivamento dos autos , nos termos do artigo 791, III, do CPC.
II. Todavia, inexistindo no direito processual civil norma idêntica à da contida na execução fiscal (artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80), nada impede que, por força do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, referida disposição seja aplicada para observar o tempo máximo permitido para a suspensão do processo, bem assim como o artigo 265, § 5º, do CPC, aplicável por força, também, do artigo 598 do CPC.
III. Além disso, em sede Constitucional, aplicam-se os princípios da razoável duração do processo, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia de tratamento entre as partes, da proibição de existência de sanção de caráter perpétuo e da dignidade da pessoa, que permitem ao magistrado concluir que a suspensão indefinida do processo de execução, sem a fluência do prazo prescricional, afigura-se afigura ilegal e gravosa, porque expõe o executado, cuja responsabilidade se cifra ao patrimônio (art. 591), aos efeitos permanentes da litispendência, fato não verificado nem mesmo no processo crime onde, sempre, há um tempo definido para o processo e julgamento. Diferente não pode ocorrer no processo civil e em especial no processo de execução.
IV. Assim, o processo de execução, quando não encontrado bens do devedor, deve permanecer suspenso pelo prazo máximo de um ano.
V. Findo este período sem a localização de bens passíveis de penhora, o prazo prescricional deve se reiniciar até que alcance o seu termo ad quem, a depender do título que instrui o pedido executivo, decretando-se a prescrição intercorrente da ação de execução, nos exatos termos da súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
VI. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – PROCESSO MANTIDO EM ARQUIVO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO IMPROVIDO.
I. Em não sendo localizados bens passíveis de penhora, é lícito ao credor requerer a suspensão do processo e o arquivamento dos autos , nos termos do artigo 791, III, do CPC.
II. Todavia, inexistindo no direito processual civil norma idêntica à da contida na execução fiscal (artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80), nada impede que, p...
RECURSOS DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO CONTRA O AUTOR – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- A instauração de um procedimento administrativo para apurar eventual irregularidade ou prática de crime no exercício da função pública configura exercício regular de direito do cidadão garantido pelo o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal.
2- Não demonstrada a nítida intenção dos réus em prejudicar direitos ou interesses do autor com a instauração do procedimento administrativo, tampouco o dano sofrido, a improcedência do pedido de compensação por danos morais é medida que se impõe.
Recursos providos.
RECURSO ADESIVO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO – PERDA DO OBJETO.
Julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais, em virtude do provimento dos recursos de apelação dos réus, fica prejudicado o pedido formulado pelo autor em recurso adesivo de majoração da indenização arbitrada.
Recurso prejudicado.
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RECURSOS DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO CONTRA O AUTOR – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- A instauração de um procedimento administrativo para apurar eventual irregularidade ou prática de crime no exercício da função pública configura exercício regular de direito do cidadão garantido pelo o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal.
2- Não demonstrada a nítida intenção dos réus em prejudicar direitos ou interesses do autor com a instauração do procedimento administr...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO À MENOR APARENTEMENTE NÃO CUMPRIDO A CONTENTO – DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE E DO GOVERNADOR – DESCABIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF – AMPLA ADOÇÃO DA TEORIA DO ÓRGÃO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO – RECURSO PROVIDO.
Descabe falar em remessa de cópia dos autos ao Procurador-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul visando a apuração de crime de responsabilidade e/ou improbidade administrativa por parte do Secretário de Saúde Estadual e do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul. Permitir que a apuração seja diretamente relacionada a tais agentes públicos corresponderia a admitir a possibilidade de eventual responsabilização direta destes, o que não encontra respaldo no ordenamento jurídico. Os agentes públicos não agem em nome próprio, mas sim da administração, o que significa dizer que sua responsabilização, caso verificada, somente poderá ocorrer através de ação regressiva, sendo inviável a propositura de demanda indenizatória diretamente contra sua pessoa, conclusão a que se chega através da teoria do órgão, bem como da previsão constante no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO À MENOR APARENTEMENTE NÃO CUMPRIDO A CONTENTO – DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE E DO GOVERNADOR – DESCABIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF – AMPLA ADOÇÃO DA TEORIA DO ÓRGÃO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO – RECURSO PROVIDO.
Descabe falar em remessa de cópia dos autos ao Procurador-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul visando a apuração de crime de responsabilidade e/ou improb...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:25/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PACIENTES QUE FUNCIONAVAM COMO BATEDORES DA ESTRADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RISCO À ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA SEGREGAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta.
Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante do modus operandi dos agentes, que estevam, em conluio para o transporte de um veículo produto de roubo, necessária a mantença da segregação cautelar.
Justifica-se a manutenção da prisão preventiva, diante da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois os pacientes, em conluio, conduziram veículo que sabiam ser irregular, sem documentos, não residem no distrito da culpa, não demonstraram ocupação lícita comprovada, e, não apresentaram versão crível a respeito dos fatos narrados, sendo certo que, de modo organizado e com divisão de tarefas, pretendiam vender o automóvel roubado no Paraguai, o que demonstra periculosidade e grande probabilidade de frustrar a instrução criminal, bem como futuro cumprimento de pena, caso condenados.
O fato de se possuírem condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não ensejam a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PACIENTES QUE FUNCIONAVAM COMO BATEDORES DA ESTRADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RISCO À ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA SEGREGAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO PROCEDENTE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE AO ANIMUS ASSOCIATIVO – MERO ACERTO OCASIONAL PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PEDIDO ACOLHIDO – MODULADORAS DA CULPABILIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO PROCEDENTE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE AO ANIMUS ASSOCIATIVO – MERO ACERTO OCASIONAL PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PEDIDO ACOLHIDO – MODULADORAS DA CULPABIL...
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DEPENDÊNCIAS ESTABELECIMENTO PRISIONAL – RESISTÊNCIA – RT. 33, CAPUT, C.C, ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 329 DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA MEDIANTE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
II – Paciente ostenta reincidência específica.
III - Inexiste excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o término da instrução criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos, acrescentando-se a isto o fato de que a redesignação da audiência deu-se justificadamente, observando-se o princípio da razoabilidade.
IV- Ordem denegada. COM O PARECER.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DEPENDÊNCIAS ESTABELECIMENTO PRISIONAL – RESISTÊNCIA – RT. 33, CAPUT, C.C, ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 329 DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA MEDIANTE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL CONSTRANGI...
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins