CONFLITO DE JURISDIÇÃO – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA – COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL – PROCEDÊNCIA.
Na hipótese, o adolescente atuou na prática criminosa, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para as ação delituosa. Logo, tendo em vista que o crime foi praticado com o auxílio do menor e não contra ele, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito.
Com o parecer. Conflito procedente - retorno dos autos ao Juízo da 6ª Vara Criminal de Campo Grande.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA – COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL – PROCEDÊNCIA.
Na hipótese, o adolescente atuou na prática criminosa, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para as ação delituosa. Logo, tendo em vista que o crime foi praticado com o auxílio do menor e não contra ele, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito.
Com o parecer. Conflito procedente - retorno dos autos ao Juízo da 6ª Vara...
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:19/05/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Roubo Majorado
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO – ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIDO – APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 129, §4º, DO CÓDIGO PENAL – INVIABILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – DANOS MORAIS – DECOTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
Não restou inequivocamente demonstrado a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal.
Ausente qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Decota-se a fixação de indenização a título de danos morais (Art. 387, IV, CPP), tanto por ausência de previsão legal, pois a lei se refere a prejuízos, ou seja, danos materiais, tanto pela falta de instrução específica a este respeito.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO – ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIDO – APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 129, §4º, DO CÓDIGO PENAL – INVIABILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – DANOS MORAIS – DECOTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:19/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIMES CONFIGURADOS – EXCLUDENTE LEGÍTIMA DEFESA – TESES AFASTADAS – CRIME CONFIGURADO – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – ALEGAÇÃO DE IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por ausência de provas sobre a autoria e materialidade dos fatos delituosos, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são cabais no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado de origem. Na hipótese em tela, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante agrediu fisicamente a vítima prometeu causar mal injusto e grave, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade.
2. A declaração da atipicidade do fato, com base no princípio da intervenção mínima, no âmbito geral dos crimes e contravenções penais, necessita que fique plenamente caracterizada, no caso concreto, a irrelevância penal da conduta, e, sobretudo, a insignificância da lesão infligida ao bem jurídico tutelado pela legislação penal, situações que, em sintonia, afastam a necessidade de imposição da sanção penal.
Todavia, o entendimento jurisprudencial tem sido no sentido de que nos delitos penais e contravenções que são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, porque se trata de legislação criada para proteger a integridade física da mulher (bem jurídico), em situação específica de violência contra a mulher (gênero) pelo que não pode ser tida como insignificante para a tutela do Direito Penal.
Nessa esteira, o bem jurídico ora tutelado pelo legislador é de natureza indisponível, razão pela qual não há que se falar em insignificância da lesão.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIMES CONFIGURADOS – EXCLUDENTE LEGÍTIMA DEFESA – TESES AFASTADAS – CRIME CONFIGURADO – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – ALEGAÇÃO DE IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por ausência de provas sobre a autoria e materialidade dos fatos delituosos, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são cabais no sentido de ensejar a manutenção da...
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:19/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 273 DO CPC – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DECISÃO ESTENDIDO PARA 30 DIA - POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS COM MARCA ALTERNATIVA - CONFIGURAÇÃO CRIME DE RESPONSABILIDADE - ALERTA GENÉRICO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O artigo 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de 2 (dois) requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatadas a verossimilhança das alegações da autor e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a medida deve ser concedida.
É indevida a imposição de fornecimento de fraldas geriátricas segundo a marca, pois, malgrado a discricionariedade da Administração Pública, o que importa é a eficiência do tratamento, podendo-se valer de outro insumo que cumpra a mesma finalidade.
O descumprimento de uma ordem judicial poderá acarretar a responsabilização pessoal do servidor renitente pela desobediência, o faz a título de advertência genérica, sem conteúdo sancionatório imediato;
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 273 DO CPC – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DECISÃO ESTENDIDO PARA 30 DIA - POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS COM MARCA ALTERNATIVA - CONFIGURAÇÃO CRIME DE RESPONSABILIDADE - ALERTA GENÉRICO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O artigo 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de 2 (dois) requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:19/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADO PELO MODUS OPERANDI - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis.
O modus operandi do suposto crime praticado, bem como o fato do paciente possuir passagens pela prática de crimes dolosos, são elementos que justificam a custódia para a garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADO PELO MODUS OPERANDI - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais sejam...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:18/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – PACIENTE CONDENADA POR CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO E GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA – PACIENTE PRESA EM REGIME MAIS GRAVOSO DURANTE MAIS DE UM MÊS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA.
Verificado que a paciente permaneceu em regime mais gravoso do que o estipulado na sentença condenatória definitiva (semiaberto) durante mais de um mês, resta patente o constrangimento ilegal, devendo a mesma ter seu regime prisional readequado, nos moldes da condenação, iniciando o cumprimento da pena no regime semiaberto.
Com o parecer. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS – PACIENTE CONDENADA POR CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO E GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA – PACIENTE PRESA EM REGIME MAIS GRAVOSO DURANTE MAIS DE UM MÊS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA.
Verificado que a paciente permaneceu em regime mais gravoso do que o estipulado na sentença condenatória definitiva (semiaberto) durante mais de um mês, resta patente o constrangimento ilegal, devendo a mesma ter seu regime prisional readequado, nos moldes da condenação, iniciando o cumprimento da pena no reg...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:18/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso de documento falso
Ementa:
' APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CONDUTA NEGLIGENTE DO RÉU - AMPARO NAS PALAVRAS DO PRÓPRIO RÉU E NOS FIRMES DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
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' APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CONDUTA NEGLIGENTE DO RÉU - AMPARO NAS PALAVRAS DO PRÓPRIO RÉU E NOS FIRMES DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:08/11/2006
Data da Publicação:28/11/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA – VENDER, EXPOR À VENDA DISTRIBUIR OU ENTREGAR A CONSUMO PRODUTO SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – NÚCLEO DO TIPO PENAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DOS FATOS AO TIPO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
Das provas ao processo, não há como se concluir que o apelante tenha, de fato, vendido, exposto à venda, distribuído ou entregue a consumo, medicamentos falsificados ou sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, condutas exigidas pelos tipos penais, assim como tenha realizado qualquer um dos outros verbos núcleos do tipo penal.
A dinâmica fático probatória não autoriza a condenação e nem há prova concreta da destinação comercial dos produtos apreendidos.
Verifica-se dos autos que o apelante transportava medicamentos sem registro no órgão competente, o que enseja em ato preparatório do tipo pena previsto no art. 273, § § 1º e 1º-B, do Código Penal, o qual não é punido pelo direito penal.
Pelo que se desume dos autos, não houve a prática dos verbos núcleos do tipo penal em comento (importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender, distribui ou entrega a consumo), pelo que a manutenção da sentença absolutória, por atipicidade da conduta é medida que se impõe.
RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CRIMES CONFIGURADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. A versão do apelante para se livrar da responsabilidade penal não encontra respaldo nos elementos do processo.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados ao apelante na denúncia, pelos quais fora condenado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA – VENDER, EXPOR À VENDA DISTRIBUIR OU ENTREGAR A CONSUMO PRODUTO SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – NÚCLEO DO TIPO PENAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DOS FATOS AO TIPO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
Das provas ao processo, não há como se concluir que o apelante tenha, de fato, vendido, exposto à venda, distribuído ou entregue a consumo, medicamentos falsificados ou sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, condutas exigidas pelos tipo...
Data do Julgamento:16/05/2016
Data da Publicação:18/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PROVA PRODUZIDA FRÁGIL - NÃO GERA UM JUÍZO DE CERTEZA – PALAVRA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CORROBORADA PELA OUTRA VÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação.
No caso, o suporte fático probatório é insuficiente para ensejar um juízo condenatório.
A versão exclusiva de uma das vítimas não oferece segurança para embasar um juízo condenatório, na ausência de outros elementos, sobretudo diante do reconhecimento por dedução do autor do crime praticado, gerando dúvidas quanto à autoria do fato criminoso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PROVA PRODUZIDA FRÁGIL - NÃO GERA UM JUÍZO DE CERTEZA – PALAVRA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CORROBORADA PELA OUTRA VÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação.
No caso, o suporte fático probatório é insuficiente para ensejar um juízo condenatório.
A versão exclusiva de uma das vítimas não oferece segurança para embasar um juízo condenatório, na ausência de outros elementos, sobretudo diante do reconhecimento por dedução do a...
HABEAS CORPUS – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – REJEITADO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GRAVIDADE DO DELITO – PACIENTE EVADIDO POR CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
I - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Códex.
II - A gravidade dos crime cujo cometimento é supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foi cometido e considerando o fato de permanecido foragido por um considerável lapso de tempo, trata-se de situação extremamente desbonadora que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal.
III - Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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HABEAS CORPUS – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – REJEITADO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GRAVIDADE DO DELITO – PACIENTE EVADIDO POR CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
I - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fu...
ORDEM DE HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM CONTINUIDADE DELITIVA E NA MODALIDADE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E NEGATIVA DE AUTORIA - FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
I – O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas. Ordem não conhecida neste particular.
II – A gravidade dos crimes imputados ao paciente, praticados em coautoria delituosa em organização criminosa, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal.
III – Mesmo em se tratando de delitos, em tese, praticados sem violência ou grave ameaça, pode-se concluir que a sequência de condutas criminosas imputada ao paciente é deveras reprovável, configurando-se em significativo indício de que o mesmo opta reiteradamente pelo antagonismo à ordem pública e social.
IV – Condições subjetivas favoráveis do paciente, não obstam a custódia cautelar, quando presentes os pressupostos que motivaram a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP.
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ORDEM DE HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM CONTINUIDADE DELITIVA E NA MODALIDADE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E NEGATIVA DE AUTORIA - FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
I – O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas. Ordem não conhecida neste particular.
II – A gravidade d...
Data do Julgamento:16/05/2016
Data da Publicação:18/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA QUE PREPONDERA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIREINCIDENTE – TESES ACOLHIDA – REFORMA DA SENTENÇA, NESSA PARTE – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento.
Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância contido no referido artigo.
Por outro lado, esta Câmara e a Seção Criminal deste Tribunal de Justiça vêm, por maioria, em sentido contrário, adotando a posição externada pelo STJ, que admite a compensação, diferentemente da posição adotada pelo STF, sendo que tenho comungado desta.
Ressalvando o meu entendimento pessoal, da preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão, pelas razões já expendidas, no presente caso a existência de mais de uma condenação transitada em julgado contra o acusado, não autoriza a compensação, observado o princípio da razoabilidade e da individualização da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA QUE PREPONDERA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIREINCIDENTE – TESES ACOLHIDA – REFORMA DA SENTENÇA, NESSA PARTE – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento.
Porta...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com a teoria "objetivo-subjetiva", majoritariamente aplicada no âmbito da jurisprudência, o reconhecimento do crime continuado exige, além do preenchimento dos requisitos legais do art. 71, Código Penal (mesma espécie, condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes), a existência de prévio liame subjetivo entre as condutas, o que não ocorreu na hipótese em tela.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com a teoria "objetivo-subjetiva", majoritariamente aplicada no âmbito da jurisprudência, o reconhecimento do crime continuado exige, além do preenchimento dos requisitos legais do art. 71, Código Penal (mesma espécie, condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes), a existência de prévio liame subjetivo entre as condutas, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Data do Julgamento:16/05/2016
Data da Publicação:18/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REFORMA DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU DA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
2. Nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal, "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
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APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REFORMA DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU DA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
2. Nos termos do art. 158 do Código de Processo...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A decisão que manteve a segregação cautelar está devidamente fundamentada. Presentes nos autos a materialidade e os elementos indicativos da autoria dos crimes, bem como constatada a necessidade de garantir a ordem pública, sendo que as condições pessoais são irrelevantes em virtude da gravidade concreta do delito praticado, inexistindo constrangimento ilegal. Apreensão no veículo do paciente de considerável quantia de "cocaína" - 1,020 kg – substância entorpecente de natureza altamente perniciosa. Envolvimento de menor na traficância.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A decisão que manteve a segregação cautelar está devidamente fundamentada. Presentes nos autos a materialidade e os elementos indicativos da autoria dos crimes, bem como constatada a necessidade de garantir a ordem pública, sendo que as condições pessoais são irrelevantes em virtude da gravida...
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONCURSO DE CONDENAÇÕES – CRIME HEDIONDO E COMUM – PENAS DE RECLUSÃO – RIGORES DA LEI N.º 8.072/90 – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CRONOLÓGICO – NÃO PROVIMENTO.
Conquanto o art. 76, do Código Penal (com redação anterior à Lei n.º 8.072/90) não estabeleça distinção entre reprimendas dos crimes hediondos e comuns, o maior rigor existente em relação à execução penal daquele prioriza seu cumprimento.
Agravo de Execução Penal do Parquet a que se nega provimento, ante a correta exegese da lei.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONCURSO DE CONDENAÇÕES – CRIME HEDIONDO E COMUM – PENAS DE RECLUSÃO – RIGORES DA LEI N.º 8.072/90 – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CRONOLÓGICO – NÃO PROVIMENTO.
Conquanto o art. 76, do Código Penal (com redação anterior à Lei n.º 8.072/90) não estabeleça distinção entre reprimendas dos crimes hediondos e comuns, o maior rigor existente em relação à execução penal daquele prioriza seu cumprimento.
Agravo de Execução Penal do Parquet a que se nega provimento, ante a correta exegese da lei.
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:16/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – RECURSOS DEFENSIVOS FORMULADOS PELOS RÉUS – RECURSO DE JEAN CARLOS MARCONDES POSCA E DE JULIANO DA SILVA GOMES - PRETENSÃO COMUM DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS NA PARTICIPAÇÃO DE JEAN CARLOS – TESE AFASTADA – PEDIDO COMUM DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INADEQUADAMENTE VALORADAS – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE AO APELANTE JEAN CARLOS – DOCUMENTO HÁBIL – TESE ACOLHIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO – NECESSÁRIO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – PEDIDO DE ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO APELANTE JEAN CARLOS – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA CUJA DELIBERAÇÃO DEVE FICAR A CARGO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – RECURSOS DEFENSIVOS FORMULADOS PELOS RÉUS – RECURSO DE JEAN CARLOS MARCONDES POSCA E DE JULIANO DA SILVA GOMES - PRETENSÃO COMUM DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS NA PARTICIPAÇÃO DE JEAN CARLOS – TESE AFASTADA – PEDIDO COMUM DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INADEQUADAMENTE VALORADAS – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE AO APELANTE JEAN CARLOS – DOCUMENTO HÁBIL – TESE ACOLHIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRIS...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL – DEMAIS PROVAS APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – CRIMES AUTÔNOMOS – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Diante do contexto probatório, não se tem dúvidas de que o apelante conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, incidindo, pois, na conduta típica do art. 306 do CTB, oportunidade em que também ofendeu a integridade física da vítima, art. 303 da mesma Lei, devendo, por isso, responder pelo cometimento dos crimes em comento.
Restando comprovada durante instrução processual a embriaguez do apelante, sendo prescindível teste de alcoolemia, podendo esta ser comprovada mediante exame clínico, vídeo, prova testemunhal e outros meios de prova, desde que observado o direito à contraprova, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, devendo ser mantida a condenação pelo crime do art. 306 do CTB.
A hipótese dos autos encerra situação de concurso material de crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal. Na espécie, o agente, conduzindo veículo automotor sob a influência de álcool, se envolveu em um acidente de trânsito e causou lesão corporal na vítima. As condutas são autômonas. Deve prevalecer o concurso material de crimes. Os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante tutelam bens jurídicos distintos. O objeto jurídico do primeiro é a integridade física do ser humano, já o objeto jurídico da embriaguez ao volante é a segurança viária. Os delitos tutelam bens jurídicos diversos e possuem momentos consumativos distintos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL – DEMAIS PROVAS APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – CRIMES AUTÔNOMOS – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Diante do contexto probatório, não se tem dúvidas de que o apelante conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, incidindo, pois, na conduta típica do art. 306 do CTB, oportunidade em que também ofende...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – RECURSO DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA DO AGENTE – VÍTIMA QUE SE AUTOCOLOCA EM SITUAÇÃO DE RISCO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a absolvição do crime de homicídio culposo no trânsito, quando comprovada a autocolocação da vítima em juízo, sendo a culpa do evento exclusiva desta.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – RECURSO DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA DO AGENTE – VÍTIMA QUE SE AUTOCOLOCA EM SITUAÇÃO DE RISCO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a absolvição do crime de homicídio culposo no trânsito, quando comprovada a autocolocação da vítima em juízo, sendo a culpa do evento exclusiva desta.
APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS – FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CONFIGURADA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE APENAS UM DOS RÉUS – ABSOLVIÇÃO DO OUTRO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – RECURSO DE WELLINGTON DESPROVIDO – RECURSO DE JOSUÉ PROVIDO.
A prova documental e testemunhal comprovam a conduta delituosa praticada pelo réu Wellington. Não configurada a falsificação grosseira, conceituada como aquela evidente, clara e que a todos se faz sentir, sendo perceptível pelo leigo através de seus sentidos comuns (visão, tato, etc), elaborada sem qualquer cuidado. Da visualização dos documentos periciados acostados aos autos, vê-se que a adulteração foi bastante razoável, sendo capaz de iludir a pessoa comum.
Não há qualquer elemento que aponte o início da execução do delito quanto à conduta imputada a Josué, pois não passou de primários atos preparatórios, vez que as informações dos autos são de que o "esboço" de falsificação do documento sequer foi finalizado, sendo que ambos foram flagrados no momento em que visualizariam na tela do computador como "ficaria" o documento contrafeito. Se há dúvida quanto à conduta praticada, se refere-se aos atos preparatórios ou à execução, deve ser observado o princípio in dubio pro reo e resolvida a questão como atos preparatórios, vez que não são punidos, salvo quando forem previstos como crime autônomo, o que não é o caso. Na hipótese tenho como sequer iniciada a execução, logo, impunível a conduta, mesmo na forma tentada, a teor do disposto no art. 14, II, do Código Penal. Absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS – FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CONFIGURADA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE APENAS UM DOS RÉUS – ABSOLVIÇÃO DO OUTRO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – RECURSO DE WELLINGTON DESPROVIDO – RECURSO DE JOSUÉ PROVIDO.
A prova documental e testemunhal comprovam a conduta delituosa praticada pelo réu Wellington. Não configurada a falsificação grosseira, conceituada como aquela evidente, clara e que a todos se faz sentir, sendo perceptível pelo leigo através de seus sentidos comuns (visão, tato, etc), elaborada sem qualquer cuidado. Da visualização dos document...
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público