APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – FURTO TENTADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA – REINCIDÊNCIA – NÃO CONFIGURADA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DE CRIMES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja de tal modo irrelevante que não seja razoável a imposição da sanção. Esse princípio não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, aplicando-se o princípio da razoabilidade no caso concreto, como medida de justiça.
2. Com base em folha de antecedentes criminais acostada ao processo, inexiste condenação por fato anterior, com sentença transitada em julgado, situação que não habilita o reconhecimento e a aplicação da agravante genérica prevista no artigo 61, I, do Código Penal, de forma a autorizar a exasperação da sanção penal no âmbito da segunda etapa da dosimetria penal.
3. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No presente caso, deve ser alterado o regime prisional fixado pelo Magistrado sentenciante.
4. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Em estando presentes os requisitos legais, cabível a substituição, sendo suficiente e adequada para se atingir as finalidades da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – FURTO TENTADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA – REINCIDÊNCIA – NÃO CONFIGURADA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DE CRIMES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja de tal modo irr...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRAFICO INTERESTADUAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – O PRINCÍPIO NE REFORMATIO IN PEJUS – NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE, OS FUNDAMENTOS DA INSTÂNCIA A QUO NÃO VINCULAM A AD QUEM – PRINCÍPIO QUE IMPEDE APENAS O AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU – FUNDAMENTO DESABONADOR RESPALDADO POR ELEMENTOS DE PROVAS – NEGADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DO REQUISITO "NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE DE CARÁTER CRIMINOSO" – NEGADO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – PROVAS INDICADORAS DE QUE A DROGA ERA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – REFUTADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/2006. Na situação do caso em exame, o fundamento desabonador utilizado para embasar a circunstância judicial da "culpabilidade" deve ser mantido para valorar as "circunstâncias do crime", visto que o princípio da ne reformatio in pejus não vincula o juízo ad quem aos fundamentos adotados pelo juízo a quo, nos termos do art. 93, IX da CF, não prejuízo ao réu.
II - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que o apelante é dedicado à atividade de caráter criminoso.
III - Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
IV - No presente caso, diante da inocorrência de delação voluntária e espontânea, aliada ao fato de que nenhum dos demais criminosos foram sequer encontrados, não há que aplicar a benesse do art. 41 da Lei de Drogas.
V - Considerando a manutenção da pena privativa de liberdade, estando sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória na dosimetria penal, a pena pecuniária fixada na sentença não carece de corrigendas.
VI - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3.º, do CP. In casu, em que pese a pena fixada e a primariedade do apelante, mas considerando a reprovabilidade da conduta criminosa praticada, especialmente pela considerável quantidade de droga apreendida e o "modus operandi", bem como pela existência de circunstância judicial desfavorável, reputo adequado a manutenção do regime fechado, estando sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória na dosimetria penal, nos termos do art. 33, 3º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRAFICO INTERESTADUAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – O PRINCÍPIO NE REFORMATIO IN PEJUS – NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE, OS FUNDAMENTOS DA INSTÂNCIA A QUO NÃO VINCULAM A AD QUEM – PRINCÍPIO QUE IMPEDE APENAS O AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU – FUNDAMENTO DESABONADOR RESPALDADO POR ELEMENTOS DE PROVAS – NEGADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DO REQUISITO "NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE DE CARÁTER CRIMINOSO" – NEGADO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – PROVAS INDICADORAS DE QUE...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, 'CAPUT' C/C ART. 14, II, POR DUAS VEZES, C/C ART. 73 DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EM FAVOR DO CONDENADO – ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 492, I, "B", DO CPP – INCABÍVEL – MATÉRIA APRESENTADA PELO RÉU EM PLENÁRIO AO EXERCER AUTODEFESA – ALEGADA TESE DE CONFISSÃO QUALIFICADA – IRRELEVÂNCIA – CONFISSÃO QUE COLABOROU PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO – ATENUANTE MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO COM O CÚMULO MATERIAL DE PENAS – INVIÁVEL – AUSÊNCIA DE DESÍGNIO AUTÔNOMO – QUESTÃO APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECONHECIMENTO DE ERRO NA EXECUÇÃO – APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 73 E ART. 70 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
I. A confissão do réu, realizada no interrogatório em plenário, deve ser considerada como "debatida em plenário" ou "alegada nos debates", logo, deve ser sopesada pelo Juiz- Presidente quando da elaboração do cálculo da pena tal como autorizado pelo art. 492, I, "b" do CPP.
II. A confissão espontânea, ainda que parcial, quanto usada para fundamentar a sentença condenatória, é circunstância que atenua a pena, pois o art. 65, III, "d", do CP não faz ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou (Súmula 545 do STF).
III. Na conduta do réu, houve um defeito de coordenação na execução, pois, tentando atingir uma vítima logrou não somente atingi-la, como também vítima diversa, esta não desejada; Neste contexto, o desígnio criminoso é um só, ainda que sob forma complexa, portanto, aplica-se a regra do art. 73 e 70 do CP, tal como reconheceu o Juiz-Presidente.
IV. Não há como admitir a autonomia de desígnios na conduta do agente e aplicar o concurso material das penas, pois tal ato ocasionará nova classificação jurídica ao fato criminoso o que afrontaria a soberania dos vereditos, pois o erro na execução foi reconhecido pelo Júri.
Com o parecer, recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, 'CAPUT' C/C ART. 14, II, POR DUAS VEZES, C/C ART. 73 DO CP) – PEDIDO DEFENSIVO – ALEGADA PRESCRIÇÃO QUANTO À PENA ISOLADA DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PERPETRADA CONTRA UMA DAS VÍTIMAS – LEI DA ÉPOCA APLICÁVEL – AGENTE MENOR DE IDADE COM PRAZO REDUZIDO DE PRESCRIÇÃO – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO DELITO E O RECEBIMENTO DO ADITAMENTO DENÚNCIA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA – PUNIBILIDADE EXTINTA – RECURSO PROVIDO.
I. "No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente", tal como prescreve o art. 119 do CP, portanto, cabe reconhecer prescrição quanto a um dos crimes praticados, se presentes seus requisitos temporais.
II. Não se aplica ao caso a lei atual que promoveu alteração prejudicial ao réu nas regras de prescrição (Lei n. 12.234/2010), porque o fato lhe é anterior, por isso a prescrição retroativa pode acontecer entre a data do fato e o recebimento da denúncia/queixa ou entre o recebimento da denúncia/queixa e a publicação da sentença condenatória.
III. Sendo o sentenciado menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, o prazo prescricional é reduzido à metade, por força do disposto no art. 115, do CP.
III. Observando o transcurso de prazo prescricional (aferido com base na pena concretamente aplicada e à luz da lei da época do fato) entre a data da consumação do delito de tentativa de homicídio e o recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, extinguindo-se a punibilidade do Apelante quanto a esse crime.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, 'CAPUT' C/C ART. 14, II, POR DUAS VEZES, C/C ART. 73 DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EM FAVOR DO CONDENADO – ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 492, I, "B", DO CPP – INCABÍVEL – MATÉRIA APRESENTADA PELO RÉU EM PLENÁRIO AO EXERCER AUTODEFESA – ALEGADA TESE DE CONFISSÃO QUALIFICADA – IRRELEVÂNCIA – CONFISSÃO QUE COLABOROU PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO – ATENUANTE MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO COM O CÚMULO MATERIAL DE PENAS – INVIÁVEL – AUSÊ...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO SOBRE SUSPENSÃO DE DIREITO – RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS – DESCABIMENTO – REPRESENTANTE DO PARQUET QUE TEVE A OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DOS MEMORIAIS FINAIS – PREFACIAL REJEITADA.
I – Inferindo-se dos autos que a representante do parquet teve efetiva oportunidade para apresentar as alegações finais e limitou- se a arguir questões preliminares, olvidando de temas relativos ao mérito, não pode alegar prejuízo simplesmente em razão de sua tese ter sido rechaçada. Além disso, "nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, (...)", conforme expressamente dispõe o art. 565 do Código de Processo Penal.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS PARA O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA CUMULAÇÃO COM EVENTUAL SANÇÃO DE NATUREZA PENAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
III – Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa acerca da possibilidade de cumulação com sanção penal.
IV – Recurso improvido
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO SOBRE SUSPENSÃO DE DIREITO – RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS – DESCABIMENTO – REPRESENTANTE DO PARQUET QUE TEVE A OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DOS MEMORIAIS FINAIS – PREFACIAL REJEITADA.
I – Inferindo-se dos autos que a representante do parquet teve efetiva oportunidade para apresentar as alegações finais e limitou- se a arguir questões preliminares, olvidando de temas relativos ao mérito, não pode alegar prejuízo simplesmente em razão de sua tese ter sido rechaçada. Além disso, "nen...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve ser firme e harmônica com os elementos reunidos aos autos, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
II – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve ser firme e harmônica com os elementos reunidos aos autos, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos pr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – POSSE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in lime da peça acusatória, máxime quando há indícios de expressividade da lesão jurídica à saúde pública ante a conduta imputada ao denunciado.
Deve ser recebida a denúncia que apresenta todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, materialidade e as circunstâncias do crime.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para determinar o recebimento da inicial acusatória.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – POSSE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in lime da peça acusatória, máxime quando há indícios de expressividade da lesão jurídica à saúde pública ante a conduta imputada ao denunciado.
Deve ser recebida a denúncia que apresenta todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, m...
Data do Julgamento:18/04/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO DO DECISUM – NÃO PROVIDO.
Não há como acolher a pretensão do órgão acusatório porquanto, o corréu foi absolvido da imputação dos crimes de tráfico e associação ao tráfico na Ação Penal n. 0000497.05.2014. Em julgamento ao recurso de apelação na referida ação, está confirmada a absolvição. Desta forma, restando inocentado o corréu da prática de associação para o tráfico, carece de elemento subjetivo exigido para caracterização da associação – presença de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, em reunião estável e permanente de mais de um agente com o dolo específico do tráfico de drogas.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO DO DECISUM – NÃO PROVIDO.
Não há como acolher a pretensão do órgão acusatório porquanto, o corréu foi absolvido da imputação dos crimes de tráfico e associação ao tráfico na Ação Penal n. 0000497.05.2014. Em julgamento ao recurso de apelação na referida ação, está confirmada a absolvição. Desta forma, restando inocentado o corréu da prática de associação para o tráfico, carece de elemento subjetivo exigido para caracterização da associação – presen...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – NÃO CABÍVEL – ADULTERAÇÃO COMPROVADA APÓS EXAME PERICIAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso se a CNH apresentada tem semelhança com o padrão, sendo, pois, as irregularidades detectadas por meio de laudo pericial.
Com o parecer, recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – NÃO CABÍVEL – ADULTERAÇÃO COMPROVADA APÓS EXAME PERICIAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso se a CNH apresentada tem semelhança com o padrão, sendo, pois, as irregularidades detectadas por meio de laudo pericial.
Com o parecer, recurso não provido.
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
APELAÇÃO CRIMINAL – DOIS APELANTES – TRÁFICO DE DROGAS – VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENAS-BASES REDUZIDAS – EXPURGO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – QUANTIDADE DA DROGA AFASTADA – OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI ANTIDROGAS – PATAMAR CONSERVADO EM 1/6 – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – PENA SUPERIOR A 04 ANOS – VULTOSA QUANTIDADE E NATUREZA PERNICIOSA DA DROGA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DOIS APELANTES – TRÁFICO DE DROGAS – VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENAS-BASES REDUZIDAS – EXPURGO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – QUANTIDADE DA DROGA AFASTADA – OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI ANTIDROGAS – PATAMAR CONSERVADO EM 1/6 – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – PENA SUPERIOR A 04 ANOS – VULTOSA QUANTIDADE E NATUREZA PERNICIOSA DA DROGA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
APELAÇÃO CRIMINAL – PENA-BASE - REDUÇÃO - EXPURGO DA CULPABILIDADE – AFASTADA A QUANTIDADE DA DROGA - BIS IN IDEM - CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS) – INCABÍVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA - HEDIONDEZ MANTIDA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 521 DO STJ – REGIME INICIAL FECHADO - MANTIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base. Acerca da culpabilidade, a fundamentação apresentada pelo magistrado singular mostra-se insatisfatória, pois não demonstra a intensidade do dolo na execução do crime que exceda a previsão legal e enseja o recrudescimento da resposta penal, uma vez que, se o apelante não tivesse pela consciência da ilicitude de seu ato, seria ele considerado inimputável. Quanto à quantidade do entorpecente, tendo em vista que tal elemento foi sopesado para afastar a causa especial de diminuição prevista no § 4º da Lei Antidrogas, não há que ser considerada também para agravar a pena-base, por ofensa ao bis in idem, motivo pelo qual reduz-se a pena-base mínimo legal.
2. Causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei Antidrogas não reconhecida, tendo em vista que o apelante foi preso em flagrante quando transportava em carro preparado 20,300kg (vinte quilos e 300 gramas) de "cocaína". A vultosa quantidade de droga apreendida indica que o réu se dedicava à atividade criminosa, porque não é crível que um iniciante receberia encomenda de semelhante totalidade de substância ilícita e de alto valor econômico sem que exerça habitualmente essa atividade delitiva.
3. Não encontra guarida a pretensão de expurgo do caráter hediondo do delito. Aplicável ao caso a Súmula 512 do STJ.
4. Regime inicial fechado mantido. Apesar do quantum da pena ter sido fixado abaixo de 08 anos, o regime prisional mais brando não satisfaz a devida resposta penal ao delito praticado, tendo em vista a natureza extremamente perniciosa da droga (cocaína) e a quantidade vultosa, conforme preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e 42 da Lei Antidrogas. Precedentes do STJ.
5. Incabível a substituição da pena, pois não restaram preenchidos os requisitos do art. 44, I e III do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo apenas para reduzir a pena-base para o mínimo legal, restando a pena definitiva em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PENA-BASE - REDUÇÃO - EXPURGO DA CULPABILIDADE – AFASTADA A QUANTIDADE DA DROGA - BIS IN IDEM - CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS) – INCABÍVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA - HEDIONDEZ MANTIDA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 521 DO STJ – REGIME INICIAL FECHADO - MANTIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base. Acerca da culpabilidade, a fundamentação apresentada pelo magistrado singular mostra-se insatisfatória, pois não demonstra a intensidade do dolo na execução do crime que exceda a previsão legal e enseja o recrudescimento da re...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231, DO STJ – PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Mesmo reconhecida a atenuante de confissão espontânea, a Súmula n.º 231 do STJ determina que tal atenuante que incide na segunda fase da dosimetria não seja apta a reduzir ainda mais a pena, se esta já foi fixada em seu mínimo legal.
II. Presentes os requisitos elencados nos incisos do art. 44, do CP, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231, DO STJ – PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Mesmo reconhecida a atenuante de confissão espontânea, a Súmula n.º 231 do STJ determina que tal atenuante que incide na segunda fase da dosimetria não seja apta a reduzir ainda mais a pena, se esta já foi fixada em seu mínimo legal.
II. Presentes os requisitos elencados nos incisos do...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – INCABÍVEL – ARMA APREENDIDA E PERICIADA – ATESTADA SUA EFICIÊNCIA EM LAUDO PERICIAL – PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "e", DO CP – POSSIBILIDADE – SUJEITO PASSIVO É A COLETIVIDADE – PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO – CABÍVEL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a arma foi apreendida e periciada e atestada sua eficiência em todos os seus mecanismos, afasta-se a alegação de ausência de laudo pericial.
A agravante prevista no art. 61, II, alínea "e" do CP deve ser afastada, pois o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido tem como sujeito passivo a sociedade e não uma vítima específica.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do réu e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, então, se a pena corporal foi fixada no mínimo legal e restou demonstrada a precariedade da situação financeira do Apelante, cabe a redução do valor arbitrado.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – INCABÍVEL – ARMA APREENDIDA E PERICIADA – ATESTADA SUA EFICIÊNCIA EM LAUDO PERICIAL – PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "e", DO CP – POSSIBILIDADE – SUJEITO PASSIVO É A COLETIVIDADE – PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO – CABÍVEL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a arma foi apreendida e periciada e atestada sua eficiência em todos os seus mecanismos, afasta-se a alegaç...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – ARMA DESMUNICIADA – IRRELEVÂNCIA – FATO TÍPICO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – CONFISSÃO RECONHECIDA MESMO SE OCORRE PRISÃO EM FLAGRANTE – IMPOSSIBILIDADE PORÉM DE A ATENUANTE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – CABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DO VALOR DA FIANÇA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição se o agente portava um revólver marca Tejano, calibre .38, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
O fato de o revólver estar desmuniciado não o desqualifica como arma de fogo, tendo em vista que a ofensividade deste artefato não está apenas na sua capacidade de disparar projéteis, mas também no seu potencial de intimidação.
Nada obsta que o réu preso em flagrante seja beneficiado com a atenuante da confissão, porém a atenuante não permite reduzir a pena aquém do mínimo legal (SÚMULA 231 do STJ).
Pelo mesmo motivo, se o réu é menor de 21 anos, a atenuante não pode atenuar a pena intermediária abaixo do patamar mínimo da pena-base.
A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade aplicada, portanto, cabe reduzi-la no caso.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, por isso, se a pena corporal foi fixada no mínimo legal e a situação financeira do Apelante é precária, justifica-se a redução do valor arbitrado.
O valor recolhido a título de fiança servirá ao pagamento da prestação pecuniária e da multa aplicadas em sentença condenatória (art. 336, do Código de Processo Penal), o que revela a competência do Juízo das Execuções Penais para análise de eventual restituição.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – ARMA DESMUNICIADA – IRRELEVÂNCIA – FATO TÍPICO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – CONFISSÃO RECONHECIDA MESMO SE OCORRE PRISÃO EM FLAGRANTE – IMPOSSIBILIDADE PORÉM DE A ATENUANTE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – CABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DO VALOR DA FIANÇA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EX...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ DO VOLANTE (ART. 306 DO CTN) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – RÉU QUE SE NEGOU AO TESTE DE BAFÔMETRO – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ ATESTANDO VÁRIOS SINAIS DE EMBRIAGUEZ – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE TER BEBIDO – EMBRIAGUEZ PROVADA POR OUTROS MEIOS – PROVA TESTEMUNHAL JUDICIALIZADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A prova pericial exigida para o delito independe do exame de bafômetro, por isso, é suficiente como prova pericial do crime o termo de constatação de embriaguez regularmente elaborado pela autoridade policial competente, que consta dos autos.
Incabível a absolvição ante ao farto conjunto probatório, especialmente o termo de constatação de embriaguez e a confissão extrajudicial do réu, de ter bebido bebida alcoólica, que foi corroborada em juízo pela prova testemunhal.
Com o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ DO VOLANTE (ART. 306 DO CTN) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – RÉU QUE SE NEGOU AO TESTE DE BAFÔMETRO – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ ATESTANDO VÁRIOS SINAIS DE EMBRIAGUEZ – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE TER BEBIDO – EMBRIAGUEZ PROVADA POR OUTROS MEIOS – PROVA TESTEMUNHAL JUDICIALIZADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A prova pericial exigida para o delito independe do exame de bafômetro, por isso, é suficiente como prova pericial do crime o termo de constatação de embriaguez regularmente elaborado pela autoridade polic...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03 – RECURSO DEFENSIVO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PLEITO PARA REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO – CABIMENTO POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.
No caso, a pena corporal foi fixada no mínimo legal e restou demonstrada a precariedade da situação financeira do Apelante assim, se justifica a redução do valor arbitrado.
Contra o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03 – RECURSO DEFENSIVO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PLEITO PARA REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO – CABIMENTO POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.
No caso, a pena corporal foi fixada no mínimo legal e restou demonstrada a precariedade da situação financeira do Apelante assim, se justifica a redu...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PLEITO PARA REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO – CABIMENTO POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. Se a pena corporal foi fixada no mínimo legal e restou demonstrada a precariedade da situação financeira do Apelante , cabe a redução do valor arbitrado.
Contra o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PLEITO PARA REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO – CABIMENTO POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. Se a pena corporal foi fixada no mínimo legal e restou demonstrada a precariedade da situação financeira do Apelante , cabe a redução do valor arbitrado.
Contra o parecer, recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS –MAIS DE 2 KG DE COCAÍNA – NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE MANTIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42, DA LEI DE DROGAS DECOTADA – MANTIDA – AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA ANTE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – NEGADA – MODUS OPERANDI ENVOLVENDO AÇÃO ARTICULADA QUE INDICA COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 46, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – ALMEJADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Apelante foi preso em flagrante e assim permaneceu durante toda a instrução criminal, tendo sido a segregação mantida na sentença condenatória, de forma fundamentada, então não há constrangimento ilegal diante da negativa para o apelante aguardar em liberdade o julgamento de apelação interposta.
Segundo o art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, por isso os 2,200kg (dois quilos e duzentos gramas) de cocaína justificam agravamento da pena-base.
A redução de pena pela confissão observou os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e prevenção ao crime, devendo ser mantido.
O transporte interestadual de mais de 2 kg (dois quilos) de cocaína, em empreitada contratada no Estado de Espírito Santo, envolvendo modus operandi articulado e que demandou premeditação e envolvimento de vários partícipes entre a aquisição e entrega da droga no local de destino, além de demandar alto investimento financeiro, tais circunstâncias provam o envolvimento do apelante com organização criminosa e impedem o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Se não há laudo pericial que ateste a condição de semi-imputável do acusado, isso não pode ser reconhecido, pois não bastam suas próprias declarações de que seria viciado, então, incabível aplicar a causa de diminuição.
O Apelante foi surpreendido com droga no interior de um ônibus, o que por si só não enseja a aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11343/06, pois não demonstrada a intenção de disseminar a droga entre os demais passageiros.
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, então o transporte com destino a Vitória-ES autoriza a aplicação da majorante.
Diante da natureza e da vultosa quantidade de droga considerada das mais nocivas, deve ser mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por força do disposto no art. 44, I, do CP.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS –MAIS DE 2 KG DE COCAÍNA – NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE MANTIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42, DA LEI DE DROGAS DECOTADA – MANTIDA – AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA ANTE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – NEGADA – MODUS OPERANDI ENVOLVENDO AÇÃO ARTICULADA QUE INDICA COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 4...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL – TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO É CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO ACOLHIMENTO – QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL – MANTIDA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Em atenção à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, prevista no art. 5º, inc. XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal, descabe pretender anular a decisão tomada pelo Conselho de Sentença, sob o argumento de contrariedade à prova dos autos, com lastro em uma das vertentes verossímeis, in casu a da defesa em detrimento da acusatória sufragada em plenário.
As qualificadoras podem ser afastadas somente quando manifestamente improcedentes e descabidas, o que não é o caso, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença.
Relativamente ao regime prisional, as Cortes Superiores do País (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso, porquanto a hediondez ou a gravidade em abstrato do crime não constituem motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada (Súmulas 718 e 719 do STF). In casu, trata-se de réu condenado pela prática do delito tipificado no artigo 121, § 2º, inciso III, c.c. artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 07 anos de reclusão, com valoração positiva das circunstâncias do artigo 59 do CP. Assim, acompanhando a jurisprudência já pacificada acerca da matéria, deve-se abrandar o regime prisional inicial para o semiaberto. Inteligência do inciso b do § 2º do artigo 33 do CP.
Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL – TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO É CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO ACOLHIMENTO – QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL – MANTIDA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Em atenção à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, prevista no art. 5º, inc. XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal, descabe pretender anular a decisão tomada pelo Conselho de Sentença, sob o argumento de contrariedade à prova dos autos, com lastro em uma das vertentes veros...
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA O EXTERIOR – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Se o paciente foi preso pelo crime de roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos.
As condições pessoais do paciente, tais como residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA O EXTERIOR – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Se o paciente foi preso pelo crime de roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipa...