HABEAS CORPUS – FEMINICÍDIO – MOTIVO FÚTIL – ARTIGO 121, § 2, II, E VI, DO CÓDIGO PENAL – CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PACIENTE EVADIU-SE E OFERECEU RESISTÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO PROSPERAM – CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DECRETO PRISIONAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos. Os fatos são gravíssimos, haja vista ter o paciente, em tese, desferido um único golpe de faca no tórax da vítima, cuja violência foi suficiente para lhe ceifar a vida. Decreto suficientemente fundamentado (fumus comissi delicti e periculum libertatis).
II - A garantia da ordem pública exprime necessidade de se manter a ordem na sociedade, ora abalada pela prática delitiva, acrescentando-se .
III - É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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HABEAS CORPUS – FEMINICÍDIO – MOTIVO FÚTIL – ARTIGO 121, § 2, II, E VI, DO CÓDIGO PENAL – CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PACIENTE EVADIU-SE E OFERECEU RESISTÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO PROSPERAM – CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DECRETO PRISIONAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior...
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 129, §9º DO CÓDIGO PENAL C/C LEI Nº. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) – INEXISTÊNCIA DE CRIME – VIA INIDÔNEA – VEDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA – TESE NÃO CONHECIDA – NA PARTE CONHECIDA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONSUBSTANCIADA NA SEGURANÇA DA INTEGRIDADE FÍSICA E DA VIDA DA VÍTIMA – PACIENTE FIGURA EM OUTRA AÇÃO PENAL DEFLAGRADA POR CONTA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MESMA VÍTIMA – CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR TRÁFICO DE DROGAS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 129, §9º DO CÓDIGO PENAL C/C LEI Nº. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) – INEXISTÊNCIA DE CRIME – VIA INIDÔNEA – VEDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA – TESE NÃO CONHECIDA – NA PARTE CONHECIDA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONSUBSTANCIADA NA SEGURANÇA DA INTEGRIDADE FÍSICA E DA VIDA DA VÍTIMA – PACIENTE FIGURA EM OUTRA AÇÃO PENAL DEFLAGRADA POR CONTA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MESMA VÍTIMA – CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR TRÁFICO DE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – MEDIANTE RECOMPENSA – 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006, C/C ARTIGO 62, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL – VULTOSA QUANTIDADE DE DROGAS (452 KG – QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS QUILOS) DE COCAÍNA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS ISOLADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – MEDIANTE RECOMPENSA – 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006, C/C ARTIGO 62, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL – VULTOSA QUANTIDADE DE DROGAS (452 KG – QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS QUILOS) DE COCAÍNA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS ISOLADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – MANUTENÇÃO DA CUSTÓD...
Data do Julgamento:23/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II, DO CÓDIGO PENAL, INCIDINDO, NO QUE COUBER, A LEI FEDERAL N.º 8.072/90 – PLEITO NÃO CONHECIDO QUANTO À TESE DE REVOLVIMENTO DE MÉRITO (LEGÍTIMA DEFESA) – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – EVASÃO DO LOCAL DO DELITO – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I – Não se conhece da legítima defesa, ante à estreiteza desta via, cujo revolvimento de mérito é vedado.
II - Insurge dos autos a prova de materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, eis que a paciente praticou, em tese, o crime.
III - A liberdade expõe a incolumidade pública a risco iminente, justificando, com isto, a mantença da prisão preventiva.
IV - As condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, em si, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem conhecida em parte. E, na parte conhecida, denegada. Com o parecer, em parte.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II, DO CÓDIGO PENAL, INCIDINDO, NO QUE COUBER, A LEI FEDERAL N.º 8.072/90 – PLEITO NÃO CONHECIDO QUANTO À TESE DE REVOLVIMENTO DE MÉRITO (LEGÍTIMA DEFESA) – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – EVASÃO DO LOCAL DO DELITO – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM...
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - DENÚNCIA RECEBIDA - ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto, a medida cautelar se justifica para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos, em tese praticados, uma vez que os crimes em questão, latrocínio e corrupção de menores, foram cometidos mediante concurso de agentes. Mesmo que comprovadas, condições pessoais, mostram-se irrelevantes, vez que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Quanto à alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia, tal não se verifica. A denúncia foi oferecida e, inclusive, recebida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande – MS em 25 de abril de 2016. Assim, o alegado constrangimento ilegal pelo excesso de prazo encontra-se superado.
COM O PARECER – ORDEM DENEGADA
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HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - DENÚNCIA RECEBIDA - ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto, a medida cautelar se justifica para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos, em tese praticados, uma vez que os crimes em questão, latrocínio e corrupç...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DE OFÍCIO, PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DA CULPABILIDADE, MOTIVOS, CONSEQUÊNCIAS, PALAVRA DA VÍTIMA E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI ANTIDROGAS – CONFIGURADA – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - De ofício, redução da pena-base ante o expurgo das moduladoras da culpabilidade, motivos, consequências e comportamento da vítima, pois valoradas na sentença sob fundamentação inidônea. Quanto à quantidade da droga, agiu com acerto o magistrado ao considerá-la desfavorável, pois é vultosa (417,50 quilos de maconha), o que evidencia o alto grau de reprovação e periculosidade da conduta, recomendando a aplicação de pena mais severa aquele que pratica o delito na forma mais grave, para a devida resposta penal ao crime praticado.
II - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa, pois a vultosa quantidade de droga estava sendo transportada para outro Estado da Federação, mediante utilização de rádio amador, bem como foi encontrado no automóvel dois pares de placas de veículo com numeral diverso que seriam trocadas conforme ordens repassadas, situações que revelam a experiência no ramo do tráfico de drogas e denotam a existência de esquema que indica organização criminosa de forma coordenada. Impossibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
III - Para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado, o que se verifica no caso.
IV - Mantém-se o regime inicial fechado, pois apesar do quantum da pena fixada, a enorme quantidade de entorpecente indica a necessidade de aplicação do regime mais gravoso, por ser necessário para reprovação e prevenção da conduta, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas.
V - Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos por não preencher o requisito previsto no art. 44, I, do Código Penal.
Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso Defensivo e de ofício, reformo a pena-base, ficando a pena definitiva em 06 anos, 11 meses e 18 dias de reclusão e 700 dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DE OFÍCIO, PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DA CULPABILIDADE, MOTIVOS, CONSEQUÊNCIAS, PALAVRA DA VÍTIMA E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI ANTIDROGAS – CONFIGURADA – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - De ofício, redução da pena-base ante o expurgo das moduladoras da culpabilidade, motivos, consequências e comportamento da vítima, pois valoradas na sentença sob fundamentação inidônea. Quanto à quantidade da droga, agiu com acerto o magistrado ao considerá-...
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENÚNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL DA ABORDAGEM – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante das denúncias de tráfico no local da abordagem e apreensão de drogas, aliado aos depoimentos dos policiais de que os pacientes relataram a compra e venda de drogas.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENÚNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL DA ABORDAGEM – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidad...
Data do Julgamento:23/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
In casu, por política criminal, diante do posicionamento desta Câmara e da Seção Criminal, passei a admitir o exame do caso concreto para definir se o caso comporta a compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea, como forma de aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da individualização da pena. Nesse passo, por essas razões, no caso da existência de apenas uma condenação transitada em julgado contra o acusado, pode autorizar a compensação, observado o princípio da razoabilidade.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, III DA LEI 11.343/06 – ACOLHIDO – PLEITO PARA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA INTERESTADUALIDADE – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I - Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. O uso desse meio de transporte visa evitar fiscalizações.
II - Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. Todavia, in casu, as provas coligidas durante a instrução não foram claras em sinalizar que a intenção da apelante era, realmente, transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação, ou seja, para o Maranhão, precisamente para a cidade de São Luis.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
In casu, por política criminal, diante do posicionamento desta Câmara e da Seção Criminal, passei a admitir o exame do caso concreto para definir se o caso comporta a compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea, como forma de aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da individualização da pena. Nesse passo, por essas razões, no caso da existência de ap...
Data do Julgamento:16/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97 – PENA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – LIMITES LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
I – A prestação pecuniária deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida quando fixadas de forma exacerbada.
II – Recurso provido. De acordo com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97 – PENA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – LIMITES LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
I – A prestação pecuniária deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida quando fixadas de forma exacerbada.
II – Recurso provido. De acordo com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DA LEI Nº 9.503/97 – PENA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – LIMITES LEGAIS - RECURSO PROVIDO.
I – A prestação pecuniária deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida quando fixadas de forma exacerbada.
II – Recurso provido. Contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DA LEI Nº 9.503/97 – PENA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – LIMITES LEGAIS - RECURSO PROVIDO.
I – A prestação pecuniária deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida quando fixadas de forma exacerbada.
II – Recurso provido. Contra o parecer.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 – CONFLITO DE NORMAS QUE SE RESOLVE PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.
I - Tendo em vista que para o crime de associação para o tráfico há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços), não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citado dispositivo legal. Em havendo conflito de normas, resolve-se pelo princípio da especialidade.
II - Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 – CONFLITO DE NORMAS QUE SE RESOLVE PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.
I - Tendo em vista que para o crime de associação para o tráfico há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços), não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35, da Lei n....
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 226, § 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – REITERAÇÃO DELITIVA – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO PREJUDICADA ORDEM DENEGADA.
I - Para concretizar o princípio da proteção previsto no artigo 26, § 8º da Constituição Federal, correta a decisão que decreta a prisão preventiva de agente contumaz na prática de crimes relativos a violência doméstica e familiar contra a mulher, e que descumpre medida protetiva anteriormente imposta, voltando a ameaçar a integridade física da vítima.
II - O oferecimento da peça acusatória (17/03/16), já recebida pelo juízo processante ( 14/04/16) prejudica a alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 226, § 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – REITERAÇÃO DELITIVA – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO PREJUDICADA ORDEM DENEGADA.
I - Para concretizar o princípio da proteção previsto no artigo 26, § 8º da Constituição Federal, correta a decisão que decreta a prisão preventiva de agente contumaz na prática de crimes rela...
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E INJÚRIA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – PROPENSÃO À PRÁTICA DELITIVA – CONSTRIÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA – NÃO CONSTATADA - ACUSADO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL - CITADO POR EDITAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I- Denega-se a ordem quando se demonstra a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública, sobretudo se o paciente descumpre medida protetiva anteriormente fixada em favor da vítima, e volta a ameaça-la.
II- Nos casos de violência doméstica a manutenção da prisão preventiva não deve orientar-se apenas pelo preceito secundário dos crimes imputados. Havendo elementos indiciários a demonstrar a desobediência, caracterizada pelo descumprimento de medida protetiva, deve ser mantida a custódia cautelar decretada.
III - Não há falar em desproporcionalidade da medida quando fundamentada nos requisitos legais do artigo 312 e 313, inciso III do Código de Processo Penal, sobretudo quando o paciente possui diversos procedimentos por fato praticado em situação de violência doméstica.
IV - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V- Réu citado por edital, com prisão preventiva decretada para assegurar a aplicação da lei penal, eis que não encontrado no endereço informado as autoridade
policiais, denotando desapreço à autoridade estatal e a intenção de não se submeter a da lei penal, justificando, assim, a prisão cautelar.
VI- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E INJÚRIA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – PROPENSÃO À PRÁTICA DELITIVA – CONSTRIÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA – NÃO CONSTATADA - ACUSADO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL - CITADO POR EDITAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I- Denega-se a ordem quando se demonstra a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública, sobretudo se o paciente descumpre medida protetiva anteriormente fixada em favor da vít...
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública. Além disso, há necessidade de garantir a instrução criminal, diante da necessidade de renovação da prova oral das testemunhas presenciais perante o Tribunal do Júri.
O paciente sustentou ser primário, ter endereço e emprego declarados nos autos, de modo que inexistiria risco à ordem pública, se colocado em liberdade. Todavia, é cediço que as boas condições do réu são insuficientes a sustentar uma decisão em favor da liberdade provisória.
O homicídio, em tese, praticado, está revestido de especial gravidade, uma vez que o paciente ceifou a vida da vítima, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, baseada no gênero feminino, visto que matou a mulher por não aceitar a separação, o que configura o feminicídio.
Além disso, a morte da vítima envolveu violência doméstica e familiar contra a mulher, que se caracteriza por existir uma relação íntima de afeto entre a ofendida e o denunciado.
Não obstante, o crime de homicídio, por si só, já é grave, pois atinge o bem jurídico mais precioso: a vida e reveste-se de maior gravidade, uma vez que fora, supostamente, praticado contra a ex-esposa por seu próprio ex-convivente.
Além da gravidade do delito, outro motivo que justifica a necessidade da segregação cautelar é que a liberação do paciente pode ensejar sensação de impunidade e acarretar possíveis atos de vingança, o que traz abalo à ordem pública.
Pressupostos da decretação da prisão preventiva devidamente preenchidos.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – NECESSIDADE DE CONDUÇÃO COERCITIVA DA TESTEMUNHA FALTANTE – RAZOABILIDADE – DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da CF).
Os prazos processuais devem ser avaliados dentro do Princípio da Razoabilidade, exigindo-se, acima de tudo, prudência na aferição das circunstâncias e justificativas inerentes a cada situação, encontrando-se o do presente caso, até o momento, plenamente justificado.
Na ausência de desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal.
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ORDEM DENEGADA.
Não se provando que a patologia apresentada pelo paciente resulte em atual estado de saúde de "extrema debilidade" , nem se provando que não lhe é possível a realização de tratamento adequado no interior do estabelecimento prisional, não se defere a conversão da custódia cautelar em domiciliar.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA –...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL E RATIFICADO EM JUÍZO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso dos autos, o reconhecimento fotográfico inquisitorial confirmado em juízo por parte da vítima, aliado aos demais elementos informativos e prova judicializada, demonstram suficientemente que o réu é autor do delito de roubo, tendo abordado o ofendido em via pública, simulando estar armado e subtraiu-lhe o aparelho celular. Embora o acusado tenha negado a autoria, esta encontra-se totalmente isolada das demais provas dos autos que atribuem a autoria da ação criminosa ao réu. Convém ressaltar que o reconhecimento de pessoas por meio fotográfico, estando em amparado em outros elementos probatórios e especialmente quando ratificado em juízo, mostra-se como elemento probatório suficiente para amparar o édito condenatório.
2. Impõe-se a redução da pena-base, diante do expurgo das moduladoras referentes à conduta social e personalidade do agente, pois as fundamentações utilizadas pelo julgador singular não correspondem corretamente ao sentido e valoração que devem receber. Mantém-se desfavorável os antecedentes.
3. Não há falar em bis in idem na valoração dos antecedentes e da agravante da reincidência, porquanto o réu possui contra si mais de uma condenação com trânsito em julgado em data anterior ao presente fato, de forma que uma serve para maus antecedentes e a outra para reincidência.
4. Deve ser mantido o regime inicial fechado, em razão da quantidade da pena, da reincidência do réu e dos antecedentes, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º do CP.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base, restando a pena definitiva de Odair Ferreira Borges fixada em 04 anos e 09 meses de reclusão e 15 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL E RATIFICADO EM JUÍZO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso dos autos, o reconhecimento fotográfico inquisitorial confirmado em juízo por parte da vítima, aliado aos demais elementos informativos e prova judicializada...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – PENA-BASE – EXPURGO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para configuração da majorante do emprego de arma, é dispensável a apreensão e perícia do artefato. Se por qualquer meio de prova ficar comprovado o emprego de arma, esta circunstância deverá ser levada em consideração pelo magistrado para fins de configuração da causa especial de aumento do art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal.
2. Os traumas psicológicos, sem qualquer apontamento concreto, não fogem à normalidade das consequências naturais sofridas pelas vítimas de roubo em geral, não havendo falar na valoração desfavorável de tal moduladora.
3. Sendo a pena estabelecida entre 04 e 08 anos, o réu primário e sem circunstâncias judiciais desabonadoras, impositiva a fixação do regime inicial semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base e abrandar o regime, remanescendo ao apelante Valdeir de Azevedo Marques a reprimenda de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão a ser cumprida no inicial semiaberto e 16 dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – PENA-BASE – EXPURGO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para configuração da majorante do emprego de arma, é dispensável a apreensão e perícia do artefato. Se por qualquer meio de prova ficar comprovado o emprego de arma, esta circunstância deverá ser levada em consideração pelo magistrado para fins de configuração da causa especial de aumento do art. 157, § 2º, inc. I, do Código Pe...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA A NULIDADE DO JULGAMENTO – ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS – NÃO ACOLHIDA – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL – REJEITADO – AGRAVANTE DEMONSTRADA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA – ACOLHIDA – DESENVOLVIMENTO DO ITER CRIMINIS QUE EM NADA SE RELACIONA COM A QUANTIDADE DE DISPAROS EFETUADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há que se falar em nulidade do julgamento por contrariedade à prova dos autos, uma vez que o Júri se baseou em versão existente nos autos, de sorte que a soberania de suas decisões deve ser respeitada, quando este opta por uma versão, que não conflite inconciliavelmente com o restante da prova.
II - A fundamentação declinada se revela suficiente para considerar desabonadora as circunstâncias do crime, eis que o apelante expôs a perigo mais de uma pessoa, bem como em razão do fato do delito ter sido cometido no final da tarde, horário em que as pessoas geralmente voltam para suas casas do trabalho, podendo ser atingidas pelos disparos de arma de fogo efetuados pelos acusados. No mesmo norte, as consequências do delito não devem ser consideradas negativas, pois, em razão dos fatos, a vítima passou a ter contato com sua família com restrições, a andar acompanhada de suas filhas, bem como sente medo de atender as pessoas que batem palmas em sua residência e fica desconfiada de carros ou pessoas que passam por diversas vezes ao local em que reside.
III - Aquele que funciona como mentor intelectual e dirige a atuação dos demais membros do grupo faz jus a agravante prevista no art. 62, inc. I, do Código Penal.
IV - O critério para a diminuição da pena pela tentativa deve levar em consideração apenas e tão somente o iter criminis percorrido, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito. Cumpre ressaltar, ainda, que o desenvolvimento do iter criminis em nada se relaciona com a quantidade de disparos efetuados, mas sim com a potencialidade e efetividade das lesões ocasionadas. No caso dos autos, embora tenham sido efetuados diversos disparos de arma de fogo, nenhum deles foi capaz de atingir a vítima ou qualquer pessoa que estivesse perto do local dos fatos.
V – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA A NULIDADE DO JULGAMENTO – ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS – NÃO ACOLHIDA – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL – REJEITADO – AGRAVANTE DEMONSTRADA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA – ACOLHIDA – DESENVOLVIMENTO DO ITER CRIMINIS QUE EM NADA SE RELACIONA COM A QUANTIDADE DE DISPAROS EFETUADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há que se falar em nulidade do julgamento por contrariedade à prova dos a...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
II- O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o julgamento da ação criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos. A instrução criminal comporta dilação temporal quando se trata de processo complexo, desde que a demora na conclusão não seja provocada pela vontade do magistrado ou pela inércia da máquina judiciária. In casu, o feito já está em fase de alegações finais, de modo que o magistrado singular determinou a prática dos atos processuais respeitando o princípio da razoabilidade.
III - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão q...
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:20/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A paciente conta com 26 (vinte e seis) anos de idade e é acusada, em tese, da prática do crime de tráfico de drogas, por estar presente no veículo conduzido por seu namorado, onde fora localizado 22,600 kg (vinte e dois quilos e seiscentos gramas) de cocaína. Não comprovou possuir ocupação lícita, todavia possui residência fixa, não há antecedentes criminais e possui filho menor de 12 (doze) anos, que necessita de seus cuidados.
2. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva (fls. 48-52) encontra-se insuficientemente fundamentada para a manutenção da segregação, sem elementos concretos que demonstrem a real necessidade da medida, ou seja, a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 e seguintes, do Código de Processo Penal.
Contra o parecer, concedo parcialmente a ordem a fim de substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar, devendo a paciente apor ciência e ser advertida de que descrumpridas a medida, o benefício poderá ser revogado.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A paciente conta com 26 (vinte e seis) anos de idade e é acusada, em tese, da prática do crime de tráfico de drogas, por estar presente no veículo conduzido por seu namorado, onde fora localizado 22,600 kg (vinte e dois quilos e seiscentos gramas) de cocaína. Não comprovou possuir ocupação lícita, todavia possui residência fixa, não há antecedentes criminais e possui filho menor de 12 (doze) anos, que necessita de seus cuidados.
2. A d...
Data do Julgamento:28/04/2016
Data da Publicação:20/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL – DOIS APELANTES – PRELIMINAR – APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS PELA DEFESA FORA DO PRAZO – MERA IRREGULARIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – ABSOLVIÇÕES – VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL (PERSONALIDADE) MAL VALORADA A APENAS UM DOS RECORRENTES – PENA REDUZIDA – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – COMPENSADAS EX OFFICIO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Interposto o recurso dentro do prazo legal, a apresentação extemporânea das razões constitui mera irregularidade;
2. A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar decreto condenatório;
3. Abranda-se a pena-base do crime de tráfico de entorpecentes quando não há nos autos elementos suficientes para aquilatar a personalidade;
4. - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06, basta a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação;
5. É possível compensação da agravante de reincidência com atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL – DOIS APELANTES – PRELIMINAR – APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS PELA DEFESA FORA DO PRAZO – MERA IRREGULARIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – ABSOLVIÇÕES – VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL (PERSONALIDADE) MAL VALORADA A APENAS UM DOS RECORRENTES – PENA REDUZIDA – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – COMPENSADAS EX OFFICIO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Int...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:20/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins