Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME PREVISTO NO ART. 302, "CAPUT" DO CTB (POR DUAS VEZES) – CONCURSO FORMAL – PRELIMINAR ACOLHIDA – DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MÉRITO PREJUDICADO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME PREVISTO NO ART. 302, "CAPUT" DO CTB (POR DUAS VEZES) – CONCURSO FORMAL – PRELIMINAR ACOLHIDA – DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MÉRITO PREJUDICADO.
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – MEDIANTE RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO – FEMINICÍDIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (TIA DO PACIENTE) – FURTO – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS IV E VI (§ 2°-A, INCISO I) C/C ARTIGO 14, INCISO II, E ARTIGO 155, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PACIENTE MERO USUÁRIO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AUSÊNCIA DE RISCO DE MORTE – TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA – VIA IMPRÓPRIA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO PROSPERAM – CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DECRETO PRISIONAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos. Os fatos são gravíssimos, haja vista ter o paciente atentado contra sua familiar, só não consumando seu intento, por circunstâncias alheias à sua vontade.
II - A juntada de laudo pericial, atestando a inexistência de risco de morte não implica, necessariamente, em desclassificação do delito. Ademais, esta via é inadequada para a discussão de questões concernentes ao mérito da ação - imputabilidade, ausência de materialidade e intenção -, tema a ser levado à instrução criminal.
III - A garantia da ordem pública exprime necessidade de se manter a ordem na sociedade, ora abalada pela prática delitiva.
IV - É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – MEDIANTE RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO – FEMINICÍDIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (TIA DO PACIENTE) – FURTO – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS IV E VI (§ 2°-A, INCISO I) C/C ARTIGO 14, INCISO II, E ARTIGO 155, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PACIENTE MERO USUÁRIO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AUSÊNCIA DE RISCO DE MORTE – TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA – VIA IMPRÓPRIA –...
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
AGRAVO EM EXECUÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – INTELIGÊNCIA NO ARTIGO 44 DA LEI DE DROGAS – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – IMPROVIDO.
I – Mesmo que o crime de associação para o trafico de drogas não possua caráter hediondo, a lei 11.343/06 estabelece em seu artigo 44, parágrafo único, que para concessão do livramento condicional, o requisito objetivo só é atingido quando o reeducando tiver cumprido no mínimo 2/3 (dois terços) da pena.
II – Em relação a controvérsia gerada à cerca de qual das normas deve ser aplicada, é esclarecida pelo Principio da Especialidade, ou seja, a regra prevista em lei especial sobrepõe sobre a norma geral, conforme prevê o artigo 12 do Código Penal, "as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso", por isso não há razão para que o livramento condicional seja calculado com base no Código Penal.
III – Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – INTELIGÊNCIA NO ARTIGO 44 DA LEI DE DROGAS – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – IMPROVIDO.
I – Mesmo que o crime de associação para o trafico de drogas não possua caráter hediondo, a lei 11.343/06 estabelece em seu artigo 44, parágrafo único, que para concessão do livramento condicional, o requisito objetivo só é atingido quando o reeducando tiver cumprido no mínimo 2/3 (dois terços) da pena.
II – Em relação a controvérsia gerada à cerca de qua...
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – CRIME DE TRÂNSITO – PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INÉPCIA DA DENÚNCIA – MEDIDA EXCEPCIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida excepcional, só admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, ou imputação de fato penalmente atípico, inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria do delito ou, ainda, quando evidente a extinção da punibilidade.
A denúncia descreve satisfatoriamente os fatos para a instauração da ação penal, nos termos do art. 41, do CPP, bem como demonstra a existência de prova da materialidade e indícios de autoria do delito, não se verificando irregularidades aptas a torná-la inepta. Erro material constante na denúncia que não impede a compreensão dos fatos ou inviabiliza o exercício de defesa, não é elemento suficiente para o não recebimento.
Indiciado não ouvido perante na fase policial, trata-se de mera irregularidade que não macula a ação penal, vez que o inquérito constitui procedimento meramente informativo, não sujeito ao contraditório e à ampla defesa, sendo, inclusive, assegurado-lhe o direito de permanecer em silêncio.
Com o parecer – ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – CRIME DE TRÂNSITO – PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INÉPCIA DA DENÚNCIA – MEDIDA EXCEPCIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida excepcional, só admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, ou imputação de fato penalmente atípico, inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria do delito ou, ainda, quando evidente a extinção da punibilidade.
A denúncia descreve satisfatoriamente os fatos para...
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE – FATO OCORRIDO ANTERIORMENTE À LEI N. 13.106/15 – CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO PREVISTO NO ART. 63, INC. I DO DECRETO LEI 3.688/41 E NÃO AO ART. 243, DA LEI N. 8.069/90 PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL PREJUDICIAL – DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
I - Ante o teor do art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que expressamente excluiu a bebida alcoólica do conceito de "produtos cujos componentes, possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida", a conduta de fornecer bebida alcoólica a menor, antes da vigência da Lei n. 13.106/2015, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal prejudicial, configura a infração do art. 63, inc. I, da Lei das Contravenções Penais, e não o crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a descrição deste se referia a substâncias que causam dependência física ou psíquica em razão de seus componentes, entre as quais não se incluía as bebidas alcoólicas, em razão da distinção feita pelo próprio legislador no art. 81 da Lei n. 8.069/90.
II - Operada a desclassificação da imputação trazida pela denúncia para a do art. 63, I, da Lei de Contravencões Penais, que se amolda aos requisitos determinados pelos arts. 76 e 89 e da Lei nº 9.099/1995, deve-se encaminhar o feito para o Juizado Especial Criminal, diante do que atualmente dispõe o art. 383, § 1º, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE – FATO OCORRIDO ANTERIORMENTE À LEI N. 13.106/15 – CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO PREVISTO NO ART. 63, INC. I DO DECRETO LEI 3.688/41 E NÃO AO ART. 243, DA LEI N. 8.069/90 PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL PREJUDICIAL – DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
I - Ante o teor do art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que expressamente excluiu a bebida alcoólica do conceito de "produtos cujos componentes, possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida", a conduta de fornecer b...
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – VIABILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PEDIDO NÃO ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No crime de tráfico de drogas, cabe a exasperação da pena-base com base na natureza da substância entorpecente apreendida, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
3. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – VIABILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PEDIDO NÃO ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No crime de tráfico de drogas, cabe a exasperação da pena-base com base na natureza da substância entorpecente apreendida, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiad...
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:12/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – DELITOS DE AMEAÇA E TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAÇÃO DO APELADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS – ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPROVAM AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar satisfatoriamente o dolo do autor na prática dos crimes, deve ser mantida a absolvição do apelado, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – DELITOS DE AMEAÇA E TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAÇÃO DO APELADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS – ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPROVAM AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar satisfatoriamente o dolo do autor na prática dos crimes, deve ser mantida a absolvição do apelado, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONFIGURADA – DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando evidente no conjunto probatório que o agente tentou obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a vítima, em erro, mediante meio fraudulento, deve ser mantida a condenação.
A existência de folha de antecedentes criminais com registro de condenação transitada em julgado em data anterior ao cometimento de novo delito é apta a comprovar a reincidência, sobretudo se não foi levantada qualquer mácula capaz de invalidá-la.
Não decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, resta configurada a reincidência (rt. 64, I, CP).
Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento. Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância contido no referido artigo. No entanto, com a ressalva de posicionamento pessoal contrário, neste caso, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", com a agravante da reincidência prevista no art. 61, I, ambos do Código Penal, tem possibilidade de ser acolhida, por ser apenas uma reincidência, por fato que não contém elevada relevância, em observância ao princípio da razoabilidade.
Restando evidente nos autos que o apelante não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da pena pecuniária estipulada, até mesmo porque, encontra-se preso e foi defendido durante toda a instrução processual pela Defensoria Pública Estadual, deve a mesma ser reduzida para patamar adequado, necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
Impõe-se a restituição de bem que não foi adquirido com o provento da infração.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONFIGURADA – DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando evidente no conjunto probatório que o agente tentou obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a vítima, em erro, mediante meio fraudulento, de...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ALMEJADO RECONHECIMENTO – VIABILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E DE OFÍCIO ABRANDADO O REGIME PARA O ABERTO E SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
I – Não há falar em absolvição ou desclassificação quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa secundado pelos demais elementos angariados durante a etapa preparatória, a demonstrarem, com segurança, que o réu incorreu no crime de tráfico de drogas ao manter em depósito e fornecer drogas a outrem, ainda que gratuitamente.
II – Se o réu primário, de bons antecedentes e não havendo provas que o mesmo integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em seu favor da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
III – Cabível a fixação do regime inicial aberto se o réu é primário, a pena foi fixada em patamar inferior a 04 anos e inexistem circunstâncias judiciais valoradas de modo a justificar a imposição de regime mais gravoso.
IV – Reunidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, imperativa a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
V – Recurso parcialmente provido em menor extensão que o relator e, de ofício, abrandado o regime prisional e aplicadas penas alternativas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ALMEJADO RECONHECIMENTO – VIABILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E DE OFÍCIO ABRANDADO O REGIME PARA O ABERTO E SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
I – Não há falar em absolvição ou desclassificação quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autor...
Data do Julgamento:28/04/2016
Data da Publicação:12/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR INADEQUAÇÃO NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS – AFASTADA – PRECLUSÃO – MÉRITO ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO É CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO ACOLHIMENTO – SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS – NÃO OCORRÊNCIA – QUALIFICADORAS – MANTIDAS – DOSIMETRIA DA PENA – CORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – FRAÇÃO DA DIMINUTA DA TENTATIVA – APLICAÇÃO EM GRAU MÁXIMO – POSSIBILIDADE – CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS – DESCABIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO, REDUZIRAM A PENA-BASE.
As nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia devem ser suscitadas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (inciso V) e, caso ocorram durante o julgamento em plenário, devem ser arguídas imediatamente, ainda em sessão do tribunal (inciso VIII), sob pena de preclusão.
Em atenção à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, prevista no art. 5º, inc. XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal, descabe pretender anular a decisão tomada pelo Conselho de Sentença, sob o argumento de contrariedade à prova dos autos, com lastro em uma das vertentes verossímeis, in casu a da defesa em detrimento da acusatória sufragada em plenário.
As qualificadoras podem ser afastadas somente quando manifestamente improcedentes e descabidas, o que não é o caso, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença.
Se o caso envolve envolve aberratio ictus com unidade complexa (resultado duplo), pois, visando atingir determinado indivíduo o réu efetuou disparos de arma de fogo que atingiram duas pessoas distintas, deve-se formular quesito a respeito do animus necandi em relação à primeira vítima e, no tocante à segunda, indagar aos jurados somente sobre a existência da lesão, sua qualificação e autoria, pois neste momento o dolo que norteou a conduta já constitui fato julgado.
Na dosagem da pena, a culpabilidade, assim compreendida como maior ou menor censurabilidade do agente, foi validamente evidenciada na sentença recorrida, na qual se destacou ter o recorrente efetuado disparos de arma de fogo "na direção em que haviam várias pessoas, colocando-as em perigo concreto", a merecer maior juízo de reprovação na individualização da pena.
O assassinato de uma criança, com as graves repercussões familiares decorrentes, extrapola o resultado do tipo e justifica a exasperação da pena-base a título de consequências do crime.
Malgrado se saiba que "a ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribui pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade vinculada" (AgRg no REsp n. 1.392.505/PR, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 30/9/2014), no presente caso o incremento sancionatório deu-se em patamar desproporcional e descompasso com a gravidade das circunstâncias judiciais mantidas como negativas, impondo-se a redução ex officio.
Para mensuração da fração aplicável a título de tentativa importa verificar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do delito. Observando-se que o homicídio tentado distou-se e muito da consumação, faz jus o réu à aplicação da fração relativa à tentativa em seu percentual máximo, ou seja, 2/3.
A presença da causa de diminuição prevista no artigo 70 do Código Penal depende de alegação da defesa em plenário e subsequente votação pelo Conselho de Sentença, ex vi do artigo 483, inciso IV, do CPP, o que não ocorreu no presente caso, inviabilizando o reconhecimento em grau recursal.
Não é possível o abrandamento do regime prisional para o semiaberto se a pena reclusiva ultrapassa 08 anos.
Recurso provido em parte. De ofício, reduziram a pena-base.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR INADEQUAÇÃO NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS – AFASTADA – PRECLUSÃO – MÉRITO ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO É CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO ACOLHIMENTO – SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS – NÃO OCORRÊNCIA – QUALIFICADORAS – MANTIDAS – DOSIMETRIA DA PENA – CORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – FRAÇÃO DA DIMINUTA DA TENTATIVA – APLICAÇÃO EM GRAU MÁXIMO – POSSIBILIDAD...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se as provas dos autos atribuem com clareza ao réu a autoria do crime de furto, bem assim o dolo de subtrair, não há falar em absolvição por falta de provas.
O fato é penalmente irrelevante quando insignificantes (cumulativamente) não só o desvalor do resultado, senão também o desvalor da ação. Observando-se que o caso envolve prática delitiva cujo resultado não é inexpressivo, e dotada de intenso grau de reprovabilidade, não é possível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma do princípio da insignificância.
Constatando-se que a conduta perpetrada pelo réu não se limitou a violar a residência alheia, mas, ao contrário, ainda no mesmo inter criminis resolveu praticar o furto, que constitui infração mais gravosa, deve por este ser responsabilizado.
Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se as provas dos autos atribuem com clareza ao réu a autoria do crime de furto, bem assim o dolo de subtrair, não há falar em absolvição por falta de provas.
O fato é penalmente irrelevante quando insignificantes (cumulativamente) não só o desvalor do resultado, senão também o desvalor da ação. Observando-se que o caso envolve prática delitiva cujo resultado não é inexpressivo, e dotada de intenso grau de reprovabilidade, não é possível o...
TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS ALTAMENTE LESIVA – 336 GRAMAS DE COCAÍNA EM 70 PAPELOTES – APREENSÃO DE DINHEIRO E BALANÇA DE PRECISÃO – TRÊS ENVOLVIDOS NO CRIME – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevantes não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram à segregação.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS ALTAMENTE LESIVA – 336 GRAMAS DE COCAÍNA EM 70 PAPELOTES – APREENSÃO DE DINHEIRO E BALANÇA DE PRECISÃO – TRÊS ENVOLVIDOS NO CRIME – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da prisão prevent...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL – APELO DO MPE – DECISÃO MONOCRÁTICA – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO NA SENTENÇA – DENÚNCIA – NARRATIVA DE CONTEXTO FÁTICO ÚNICO – RECURSO IMPROVIDO.
"O crime de posse de arma foi meio necessário para a prática do delito de disparo de arma de fogo, sendo por este absorvido, em razão da aplicação do princípio da consunção. [...] (TJMG; APCR 1.0023.14.001355-0/001; Rel. Des. José Mauro Catta Preta Leal; Julg. 25/02/2016; DJEMG 07/03/2016)".
Inviável a condenação do agente pela prática do delito descrito no artigo 12, da Lei 10.826/03, pelo fato do mesmo possuir referida arma de fogo há mais de dois anos, uma vez que tal conduta não foi descrita na denúncia.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – APELO DO MPE – DECISÃO MONOCRÁTICA – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO NA SENTENÇA – DENÚNCIA – NARRATIVA DE CONTEXTO FÁTICO ÚNICO – RECURSO IMPROVIDO.
"O crime de posse de arma foi meio necessário para a prática do delito de disparo de arma de fogo, sendo por este absorvido, em razão da aplicação do princípio da consunção. [...] (TJMG; APCR 1.0023.14.001355-0/001; Rel. Des. José Mauro Catta Preta Leal; Julg. 25/02/2016; DJEMG 07/03/201...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO A EVENTUAL DELITO DO ART. 33, § 3º, DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA NESTA PARTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Diante da absolvição do réu do crime de tráfico de drogas, fica impossibilitada a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal para prosseguimento do feito a fim de apurar a prática de delito diverso (art. 33, § 3º, da Lei n. 11.343/06), providência esta que seria consequência em caso de desclassificação do delito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO A EVENTUAL DELITO DO ART. 33, § 3º, DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA NESTA PARTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Diante da absolvição do réu do crime de tráfico de drogas, fica impossibilitada a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal para prosseguimento do feito a fim de apurar a prática de delito diverso (art. 33, § 3º, da Lei n. 11.343/06), providência esta que seria consequência em cas...
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRAS DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A ENSEJAR CONDENAÇÃO - CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo Magistrado sentenciante. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave à vítima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRAS DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A ENSEJAR CONDENAÇÃO - CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo Magistrado sentenciante. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave à vítim...
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – AUMENTO DAS PENAS-BASES DE AMBOS OS CRIMES – PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO – AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUANTO A UMA DAS RÉS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em se tratando de crimes previstos na Lei 11.343/06, a fixação das penas-bases deve obedecer ao disposto nos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei de Tóxicos.
2. Tratando-se de acusação por crime de tráfico de drogas, a "confissão" do agente no sentido de ser mero dependente químico não enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES DO TRÁFICO – PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma.
3. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
4. Entre os crimes de tráfico de drogas e associação vigoram as regras do concurso material de crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – AUMENTO DAS PENAS-BASES DE AMBOS OS CRIMES – PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO – AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUANTO A UMA DAS RÉS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em se tratando de crimes previstos na Lei 11.343/06, a fixação das penas-bases deve obedecer ao disposto nos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei de Tóxicos.
2. Tratando-se de acusação por crime de tráfico de drogas, a "confissão" do agente no sentido de ser mero dependente químico não enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d",...
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, 'CAPUT' DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DA CUSTÓDIA – FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA – PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO – CRIME QUE NÃO ENVOLVE SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR – INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OU RECEIO QUANTO A IDENTIDADE CIVIL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE
I – A prisão preventiva é medida de caráter excepcional, cuja decretação, notadamente após o advento da Lei n. 12.403/1, funciona como verdadeira ultima ratio, ganhando espaço apenas quando presentes, cumulativamente, os pressupostos e as condições elencadas, respectivamente, nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
II – In casu, a substância entorpecente não foi apreendida junto ao paciente, e sim em ponto distante daquele, apontado, por sua vez, por "populares', não identificados. Além disso, o paciente é tecnicamente primário, os crimes não envolvem violência doméstica e/ou familiar e inexiste dúvida ou receio quanto à identificação civil, de modo que também não se fazem presentes as condições estipuladas nos incisos II e III e no par. único do artigo 313, do CPP.
III - Portanto, neste interregno, não havendo condição de admissibilidade, revoga-se a prisão cautelar do paciente, submetendo-o, contudo, à medidas cautelares diversas da prisão.
IV – Ordem concedida em parte. Contra o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, 'CAPUT' DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DA CUSTÓDIA – FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA – PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO – CRIME QUE NÃO ENVOLVE SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR – INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OU RECEIO QUANTO A IDENTIDADE CIVIL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE
I – A prisão preventiva é medida de caráter excepcional, cuja decretação, notadamente após o advento da Lei n. 12.403/1,...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE DANO QUALIFICADO E DESACATO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – TRANSCURSO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR ACOLHIDA PARA DECRETAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU.
I - O réu foi condenado às penas de 09 meses de detenção pelo crime de dano qualificado e 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção pelo delito de dasacato. Em caso de concurso de crimes a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente, nos termos do art. 119, do CP. Assim, o prazo prescricional para o primeiro delito é de 03 anos e ao segundo 04 anos, nos termos do art. 109, incisos V e VI do Código Penal, contudo, presente a redução prevista no art. 115 do CP, fica em 02 anos. Assim sendo, já transcorrido esses lapsos temporais entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, impende decretar a extinção da punibilidade do réu, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V e VI, art. 110, § 1º e 155 todos do Código Penal.
Com o parecer, acolho a preliminar e declaro a extinção da punibilidade de MAYCON ESCÓCIO DE LIMA pela prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes previstos nos artigos 163, parágrafo único e 331 do Código Penal, restando prejudicado o mérito do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE DANO QUALIFICADO E DESACATO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – TRANSCURSO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR ACOLHIDA PARA DECRETAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU.
I - O réu foi condenado às penas de 09 meses de detenção pelo crime de dano qualificado e 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção pelo delito de dasacato. Em caso de concurso de crimes a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente, nos termos do art. 119, do CP. Assim, o prazo prescricional para o pr...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE E CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – ATOS INFRACIONAIS – PRECEDENTES DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisória.
O modus operandi do suposto crime praticado, bem como o fato do paciente ter cometido atos infracionais quando menor de idade indicam sua elevada periculosidade e a concreta possibilidade de reiteração criminosa, situações que justificam a custódia cautelar para a garantia da ordem pública. Precedentes do STJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE E CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – ATOS INFRACIONAIS – PRECEDENTES DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisória.
O modus...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS A CONTENTO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que o paciente não é neófito no mundo do crime, sobretudo quando as condições pessoais não foram demonstradas a contento.
Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS A CONTENTO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração criminosa, vi...