E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRAFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
Se a matéria relativa ao pedido de transferência de unidade prisional já foi decidida em benefício da paciente, não merece conhecimento o writ, por falta de interesse de agir.
O fato de a paciente ter sido flagrada transportando ilegalmente 24 kg de "cocaína" e armamento de fogo de uso restrito induvidosamente constitui situação tutelada pela lei processual como merecedora de prisão cautelar.
As condições pessoais favoráveis da paciente não bastam, por si só, para a concessão da liberdade provisória, quando presentes os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva.
A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas.
Ordem denegada na parte conhecida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRAFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
Se a matéria relativa ao pedido de transferência de unidade prisional já foi decidida em benefício da paciente...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE EXPURGADA – AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA ANTE AS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA – PLEITO ACOLHIDO – PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL, PELAS ATENUANTES – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – BENESSE NEGADA – COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ALMEJADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIS BENÉFICA PELO TRÁFICO INTERESTADUAL – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP a moduladora da culpabilidade foi amparada em fundamentação genérica, e por isso deve ser extirpada da dosimetria da pena-base.
A redução de pena em 06 (seis) meses em razão da atenuante descrita no art. 65, I e III, "d", do CP é patamar que mostra-se adequado.
O apelante transportava mais de 16 kg (dezesseis quilos) de maconha, e confessou ter sido contratado para tráfico interestadual, o que prova envolvimento com organização criminosa e impede o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
O Apelante transportava droga no interior de um ônibus, mas essa situação, por si só, não enseja o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11343/06, pois não demonstrada a intenção de disseminar a droga.
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, então o transporte com destino a Rio Verde-GO autoriza a aplicação da majorante.
Quanto ao patamar de incidência da referida causa de aumento, a gradação - de um sexto a dois terços- deve cingir-se ao grau de interestadualidade do crime e, no caso, deve ser reduzida para a fração de 1/6 (um sexto).
Sendo a pena fixada superior a 04 (quatro) anos e em razão da expressiva quantidade de entorpecente apreendido, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por força do disposto no art. 44, I, do CP.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE EXPURGADA – AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA ANTE AS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA – PLEITO ACOLHIDO – PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL, PELAS ATENUANTES – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – BENESSE NEGADA – COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ALMEJADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO AR...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA ORDEM PÚBLICA – 284 KG DE MACONHA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecentes apreendidos que estavam sendo transportados em um veículo que havia sido roubado na cidade de Caxias do Sul/RS necessária a segregação cautelar.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, não ensejam na concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Em casos tais, as medidas paliativas do artigo 319 do CPP se mostram suficientes para assegurar a ordem pública.
Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA ORDEM PÚBLICA – 284 KG DE MACONHA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, dia...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006) – POSSIBILIDADE – SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO CONSUMO – ELEMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A TRAFICÂNCIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havia em poder do Apelante uma quantidade de drogas (2,5 g de cocaína), que não indica a traficância, pelo que o princípio "in dubio pro reo" deve beneficiar o réu, operando-se a desclassificação para o delito de porte para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
Desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes, com remessa do feito ao Juizado Especial Criminal.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006) – POSSIBILIDADE – SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO CONSUMO – ELEMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A TRAFICÂNCIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havia em poder do Apelante uma quantidade de drogas (2,5 g de cocaína), que não indica a traficância, pelo que o princípio "in dubio pro reo" deve beneficiar o réu, operando-se a desclassificação para o delito de porte para uso próprio, previsto...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA PRETENDIDO DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE IMPOSSIBILIDADE – MAIS DE 659 QUILOS DE MACONHA – DROGA QUE FORA TRANSPORTADA ENVOLVENDO TRÊS VEÍCULOS PARA BURLAR A FISCALIZAÇÃO – MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI 11.343/06 DECOTADA PARA EVITAR BIS IN IDEM – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas quando comprovadas a autoria e materialidade do crime, e a prova testemunhal em juízo assim corrobora.
Decota-se a valoração negativa da quantidade de droga, se ela também foi usada para negar a causa de diminuição de pena do artigo 33 § 4º da lei de drogas.
Muito embora não seja o Apelante reincidente, é adequada a fixação do regime fechado para início da execução da pena, considerando a quantidade de substância entorpecente apreendida.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA PRETENDIDO DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE IMPOSSIBILIDADE – MAIS DE 659 QUILOS DE MACONHA – DROGA QUE FORA TRANSPORTADA ENVOLVENDO TRÊS VEÍCULOS PARA BURLAR A FISCALIZAÇÃO – MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI 11.343/06 DECOTADA PARA EVITAR BIS IN IDEM – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do de...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CORRETAMENTE VALORADA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE EM PATAMAR ADEQUADO Á GRAVIDADE DA CONDUTA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE TÓXICO – MERA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11343/2006 se o Apelante na fase extrajudicial confessou que mantinha em depósito quantidades de droga diversa e que, quando tinha bastante, as revendia.
Segundo o art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, porém a diversidade da droga apreendida é um dos elementos a justificar patamar menor de redução na terceira etapa da dosimetria, não devendo ser considerada nesta fase.
A confissão espontânea, ainda que extrajudicial, e depois parcialmente alterada em juízo, quanto usada para fundamentar a sentença condenatória, é circunstância que atenua a pena.
Preenchidos os requisitos necessários, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06, em patamar mediano.
Não se afasta a hediondez do delito, só porque foi aplicada a minorante do § 4º do artigo 33 Lei 11.343, já que esta está ligada à pessoa do condenado e não ao tipo de delito praticado, mantendo-se a natureza hedionda do tráfico de entorpecentes.
A pena fixada é inferior a quatro anos, o Apelante é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são desfavoráveis, assim, cabe o regime inicial aberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
Cabe a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, pelos mesmos motivos.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CORRETAMENTE VALORADA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE EM PATAMAR ADEQUADO Á GRAVIDADE DA CONDUTA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE TÓXICO – MERA CAUSA...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIABILIDADE – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – REQUISITOS PREENCHIDOS REDUTORA APLICADA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A confissão espontânea, ainda que parcial, quanto usada para fundamentar a sentença condenatória, é circunstância que atenua a pena, pois o art. 65, III, "d", do CP não faz ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou (Súmula 545 do STF).
Todavia, impossível reduzir a pena, pela atenuante, aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Se preenchidos os requisitos necessários, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06.
A pena fixada é inferior a quatro anos, o Apelante é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe são favoráveis, assim, deverá cumprir a reprimenda imposta no regime inicial aberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido
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CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIABILIDADE – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – REQUISITOS PREENCHIDOS REDUTORA APLICADA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A confissão espontânea, ainda que parcial, quanto usada para fundamentar a sentença condenatória, é circunstância que atenua a pena, pois o art. 65, III, "d", do CP não faz ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou (Súmula 545 do STF).
Todavia, impo...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O CRIME – ART. 288 DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – COMPARSAS E DEMAIS PROVAS NOS AUTOS QUE CONFIRMAM A AUTORIA DO DELITO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS CALCADAS EM ELEMENTOS CONCRETOS – PEDIDO DE READEQUAÇÃO DO REGIME – PROCEDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em absolvição do delito de associação criminosa se as provas nos autos, notadamente os depoimentos dos comparsas, são uníssonas em afirmar que, com o conhecimento e aquiescência do recorrente, e em conluio de adolescentes, utilizavam sua casa para combinarem a ação delitiva, e que após a prática do roubo (mais de 08) utilizavam tal residência para repartir o lucro dos assaltos inclusive com o apelante.
Não se reduz a pena-base fixada se as circunstâncias negativamente elencadas estão calcadas em elementos concretos tal como a persistência no delito, haja vista que foram mais de 08 assaltos, e no fato de que no local, além dos envolvidos planejarem e exaurirem o roubo, também faziam uso de drogas e bebidas alcoólicas, inclusive com os adolescentes.
A fixação do regime de cumprimento de pena deve observar os requisitos do art. 33 do CP, mas também observar o recrudescimento paulatino do regime.
Com o parecer, recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O CRIME – ART. 288 DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – COMPARSAS E DEMAIS PROVAS NOS AUTOS QUE CONFIRMAM A AUTORIA DO DELITO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS CALCADAS EM ELEMENTOS CONCRETOS – PEDIDO DE READEQUAÇÃO DO REGIME – PROCEDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em absolvição do delito de associação criminosa se as provas nos autos, notadamente os depoimentos dos comparsas, são uníssonas em afirmar que, com o conhecimento e aquiescência do recorrente, e em conlui...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006) – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL QUE APONTA QUE O SENTENCIADO NÃO É DEPENDENTE DO USO DE DROGAS – QUANTIDADE DE DROGAS EM SEU PODER INCOMPATÍVEL COM MERO USO – CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE APONTAM PARA O TRÁFICO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXCESSIVA EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42, DA LEI DE DROGAS – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – INVIÁVEL ANTE A REINCIDÊNCIA – REQUERIMENTO PARA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE ANTE A REINCIDÊNCIA – RECURSO EM PARTE PROVIDO.
O apelante tinha em seu poder quantidade de cocaína incompatível com o mero uso, e o contexto da prisão indica a traficância, sendo incabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes.
Ante o prescrito no art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, porém a apreensão de uma quantidade de cocaína não elevada não justifica exasperação da pena.
Os requisitos para o reconhecimento da minorante do denominado "tráfico privilegiado" são cumulativos, sendo que a ausência de qualquer um deles impede a concessão do benefício, por isso a reincidência impede o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Não há como mitigar o regime prisional imposto, face à reincidência, que impõe o início do cumprimento de pena em regime fechado.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006) – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL QUE APONTA QUE O SENTENCIADO NÃO É DEPENDENTE DO USO DE DROGAS – QUANTIDADE DE DROGAS EM SEU PODER INCOMPATÍVEL COM MERO USO – CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE APONTAM PARA O TRÁFICO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXCESSIVA EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42, DA LEI DE DROGAS – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – INVIÁVEL ANTE A REINCIDÊNCIA – REQUERIMENTO PARA APLICAÇÃO DE...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ORDEM DE HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO INCIDÊNCIA – PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS – FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I - A gravidade do crime cujo cometimento que é atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público.
II - Mesmo em se tratando de delito praticado sem violência ou grave ameaça, pode-se concluir que a conduta criminosa imputada ao paciente é deveras reprovável, considerando o modus operandi e a contumácia delituosa, havendo significativos indícios de que opta reiteradamente pelo antagonismo à ordem pública e social.
III - A reiteração de condutas criminosas, além de gerar insegurança a toda a comunidade local, também indica periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranquilidade no âmbito do seio social em que vive.
IV - Condições subjetivas favoráveis do paciente, não obsta a custódia cautelar, quando presentes os pressupostos que motivaram a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP.
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ORDEM DE HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO INCIDÊNCIA – PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS – FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I - A gravidade do crime cujo cometimento que é atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma prov...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE USO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO – PENA-BASE REDUZIDA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (69G DE CRACK E 1,4 DE COCAÍNA) – REDUÇÃO EM 1/5 – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO DE OFÍCIO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL RECURSO PROVIDO EM PARTE. Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico. O Superior Tribunal de Justiça, secundando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 666.334/MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), pacificou o entendimento, em ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção deste STJ, de que a natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas para aumentar a pena na primeira fase da dosimetria da pena e também para afastar o benefício do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 ou escolher a menor fração de diminuição de pena admissível, ao argumento de que tal proceder caracteriza inadmissível bis in idem. A jurisprudência majoritária das Cortes Superiores é no sentido de que a incidência de circunstância atenuante não reduz a pena para aquém do mínimo legal. De ofício readéqua-se para o regime aberto a pena do crime do delito de posse de arma. A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, ficando mantido o regime fechado para o tráfico de drogas sem possibilidade de substituição. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da revisora, por ser o voto intermediário. Decisão em parte contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE USO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO – PENA-BASE REDUZIDA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (69G DE CRACK E 1,4 DE COCAÍNA) – REDUÇÃO EM 1/5 – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO DE OFÍCIO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL RECURSO PROVIDO EM PARTE. Descabida a...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, "CAPUT", C/C ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL – PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas não possuem fundamentação idônea.
Nos termos do disposto na Súmula 241/STJ: "A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial".
O fato de o agente ser flagrado trazendo consigo substância entorpecente, para fins de distribuição, caracteriza a infração, não se podendo falar em crime impossível pelo fato de a droga ter sido localizada antes de ingressar no estabelecimento prisional.
Não há bis in idem na consideração da circunstância de o condenado ter sido preso na posse da droga nas dependências de estabelecimento prisional, o que ensejou o aumento da pena por força da causa especial de elevação prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06.
Isenta-se o agente do pagamento de custas processuais por ser assistido pela Defensoria Pública Estadual e ser nitidamente hipossuficiente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, "CAPUT", C/C ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL – PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas não possuem fundamentação idônea.
Nos termos do disposto na Súmula 241/STJ: "A reincidência penal nã...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA ORDEM COMO SUCEDÂNEO RECURSAL E CONSIDEROU A CONDUTA IMPUTADA AO AGRAVANTE MATERIALMENTE TÍPICA – ORDEM UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS É MATERIALMENTE TÍPICA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
I - É admissível na jurisprudência desta Corte, bem como na dos Tribunais Superiores, a possibilidade do relator julgar monocraticamente com a aplicação analógica do artigo 557 do Código de Processo Civil, com fulcro no artigo 3º do Código de Processo Penal.
II - Mantida a decisão monocrática que não conheceu do Habeas Corpus impetrado em favor do agravante, por ter sido o mencionado remédio constitucional impetrado na qualidade de sucedâneo recursal, o que, à luz da remansosa jurisprudência, é expediente inadmissível, dentre outros fundamentos, por ferir a lógica do sistema recursal.
III - A conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/2006 é crime de perigo abstrato, consiste em portar droga para consumo pessoal ainda que o seu uso possa se alegar que não seja concretamente nocivo à saúde do usuário. Nesse sentido, para a caracterização do tipo, basta que a substância figure no rol das drogas proibidas por lei e disponha de seu princípio ativo, não sendo necessária a comprovação de efetiva lesão ao bem jurídico protegido, bastando a mera realização da conduta tipificada para que se presuma o perigo ao bem tutelado.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA ORDEM COMO SUCEDÂNEO RECURSAL E CONSIDEROU A CONDUTA IMPUTADA AO AGRAVANTE MATERIALMENTE TÍPICA – ORDEM UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS É MATERIALMENTE TÍPICA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
I - É admissível na jurisprudência desta Corte, bem como na dos Tribunais Superiores, a possibilidade do relator julgar monocraticamente com a aplicação analógica do artigo 557 do Código de Processo Civil, com fulcro...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS À VÍTIMA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL TENTADA E AMEAÇA – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Não merece reparos a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente que vem reiterando na prática de crimes com violência doméstica contra a ex-convivente e descumprindo com as medidas protetivas de urgência, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
Ementa
HABEAS CORPUS – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS À VÍTIMA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL TENTADA E AMEAÇA – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Não merece reparos a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente que vem reiterando na prática de crimes com violência doméstica contra a ex-convivente e descumprindo com as medidas protetivas de urgência, sendo irrelevantes as condições pessoais que ev...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO PENAL – MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – PRETENSÃO NÃO CONHECIDA – PEDIDO DE LIBERDADE POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – PACIENTE REINCIDENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I – O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas. Ordem não conhecida neste particular.
II – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
III – Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente.
IV – A inexistência de condições subjetivas favoráveis ao paciente e a gravidade da conduta criminosa imputada são elementos suficientes obstaculizar a concessão da liberdade provisória, mormente pela ausência, no caso concreto, dos requisitos subjetivos, devendo ser mantida a prisão preventiva.
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ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO PENAL – MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – PRETENSÃO NÃO CONHECIDA – PEDIDO DE LIBERDADE POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – PACIENTE REINCIDENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I – O habeas corpus não é a via...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA – INOCORRÊNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – CONVERSÃO DA PREVENTIVA EM DOMICILIAR – PACIENTE GESTANTE – NASCIMENTO SUPERVENIENTE DA INFANTE – IMPRESCINDIBILIDADE DA MÃE AOS CUIDADOS DA CRIANÇA – DIGNIDADE HUMANA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, bem como, sendo a pena máxima em abstrato superior a quatro anos e presente um dos requisitos do art. 312 do CPP, em regra fica autorizada a prisão cautelar.
In casu, justifica-se a custódia cautelar da Paciente, para fins de garantia da ordem pública, diante da nocividade da droga apreendida e da reiteração criminosa da paciente, que vem fazendo do crime de tráfico de drogas seu meio de vida.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer medida elencada no art. 319 do Código de Processo Penal, por serem incompatíveis com a reiteração delitiva.
A pretensão de conversão da prisão preventiva em domiciliar deve ser acolhida nos termos do art. 318, III, do CPP, uma vez que, com o nascimento superveniente da infante, a paciente se faz imprescindível aos cuidados desta.
Trata-se de medida calcada no princípio da dignidade humana, pois a pena ou medida preventiva não deve ultrapassar a pessoa da paciente, afetando o menor recém nascido.
Ordem parcialmente concedida, contra o parecer.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA – INOCORRÊNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – CONVERSÃO DA PREVENTIVA EM DOMICILIAR – PACIENTE GESTANTE – NASCIMENTO SUPERVENIENTE DA INFANTE – IMPRESCINDIBILIDADE DA MÃE AOS CUIDADOS DA CRIANÇA – DIGNIDADE HUMANA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Havendo prova da materialidade e indícios sufici...
Data do Julgamento:29/03/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – TESE DE EXCLUDENTE DA ANTIJURIDICIDADE – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DÚVIDAS QUANTO À INEXISTÊNCIA DO DOLO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – PRETENSÃO DESACOLHIDA – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 413 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Assim, configurados os elementos esculpidos nesse dispositivo legal, é de rigor que o réu seja pronunciado, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, que é o juízo natural e soberano para deliberar sobre o mérito do fato atribuído ao acusado.
2. Somente a qualificadora manifestamente improcedente deve ser excluída da pronúncia. Na hipótese, a análise da existência ou não da qualificadora deve ser feita pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa.
3. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à competência ditada pela Constituição Federal" (AgRg no AgRg no REsp 1313940/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013).
In casu, fica mantida a pronúncia do acusado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – TESE DE EXCLUDENTE DA ANTIJURIDICIDADE – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DÚVIDAS QUANTO À INEXISTÊNCIA DO DOLO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – PRETENSÃO DESACOLHIDA – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O a...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E FALTA DE PROVAS - DESRESPEITO À VIA PREFERENCIAL - NEGADO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I – Não há falar em absolvição se o material probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta na instância singular. Havendo prova contundente de que o apelante atravessou a via preferencial, agiu ele de forma imprudente e sem cautela, dando causa ao acidente que resultou na morte de uma vítima, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
II – Em atenção ao princípio da proporcionalidade das penas, a luz do artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como o fato de o apelante necessitar exercer a atividade laboral como motorista de caminhão, reduzo a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para 02 (dois) meses, por entender que os reflexos administrativos, que implicarão na necessidade de realização de cursos para a reativação da habilitação, será suficiente para reprovação e prevenção do crime.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E FALTA DE PROVAS - DESRESPEITO À VIA PREFERENCIAL - NEGADO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I – Não há falar em absolvição se o material probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção...
ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÃO INSALUBRE DO CÁRCERE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – PACIENTES PRIMÁRIOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente.
III. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
IV – Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÃO INSALUBRE DO CÁRCERE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – PACIENTES PRIMÁRIOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 31...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – "BOCA DE FUMO" – CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da dinâmica dos fatos, sobretudo porque, em juízo de cognição sumária, se tratava de conhecida "boca de fumo".
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – "BOCA DE FUMO" – CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretud...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante