APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NOTURNA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os crimes envolvendo violência doméstica em regra não possuem testemunha ocular, pois praticados às escondidas. Por esse motivo, a palavra da vítima é essencial e de especial valor, principalmente quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos, como na hipótese, impondo-se a manutenção da condenação.
A fixação de indenização à vítima na sentença condenatória criminal exige pedido formal e instrução específica para apurar o dano sofrido, afigurando-se defeso ao julgador optar por qualquer cifra sem permitir o exercício da ampla defesa e o contraditório ao réu em relação à pretensão.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NOTURNA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os crimes envolvendo violência doméstica em regra não possuem testemunha ocular, pois praticados às escondidas. Por esse motivo, a palavra da vítima é essencial e de especial valor, principalmente quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos, como na hipótese, impondo-se a manutenção...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO – PEDIDO CONDENATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas conjunto probatório seguro, destruidor das hipóteses defensivas, que afaste dúvidas razoáveis e seja suficiente para permitir ao julgador a formação de juízo de plena convicção racional.
Apesar da palavra da vítima possuir especial relevância em crimes praticados às ocultas, não tem caráter absoluto de veracidade, podendo se mostrar insuficiente para justificar o édito condenatório se não for bem acompanhada de outras provas nos autos a fim de demonstrar, indene de dúvida razoável, a prática delitiva denunciada.
Sendo incerta a ocorrência de crime ou havendo dúvidas razoáveis sobre a possibilidade de responsabilização do réu, a absolvição é a medida de rigor.
Recurso não provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO – PEDIDO CONDENATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas conjunto probatório seguro, destruidor das hipóteses defensivas, que afaste dúvidas razoáveis e seja suficiente para permitir ao julgador a formação de juízo de plena convicção racional.
Apesar da palavra da vítima possuir especial relevância em crimes praticados às ocu...
Data do Julgamento:04/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL ("PRIVILÉGIO") – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório.
A excludente de legítima defesa não pode ser acolhida se a defesa não demonstrou, em nenhuma oportunidade, que o acusado agiu em defesa da própria vida contra injusta agressão da vítima. Muito menos revelou o uso moderado dos meios necessários, nem a exigível proporcionalidade entre a agressão e a reação.
Ausente comprovação da alegada injusta provocação da vítima, inviável o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal.
A violência ou grave ameaça contra à pessoa, nos crimes em que estiverem presentes, obstam a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, I, do Código Penal).
Recurso não provido, com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL ("PRIVILÉGIO") – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório.
A excludente de legítima defesa não pode ser acolhida se a defesa não demonstrou, em nenhuma oportunidade, que o acusado agiu em defesa da própria vida contra injusta agressã...
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica em crime de lesão corporal e de ameaça, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica em crime de lesão corporal e de ameaça, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Recurso provido.
Data do Julgamento:04/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – VIOLAÇÃO COMETIDA PARA PRATICAR VIAS DE FATO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – PENA-BASE – REDUZIDA – AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Demonstrado que o crime meio (violação de domicílio) foi cometido somente para a concretização do delito-fim (vias de fato), pelo princípio da consunção, deve o segundo absorver o primeiro.
O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do Fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do Autor).
Inquéritos ou ações penais em curso não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de indicador de maus antecedentes (Súmula 444 STJ).
Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal.
Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – VIOLAÇÃO COMETIDA PARA PRATICAR VIAS DE FATO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – PENA-BASE – REDUZIDA – AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Demonstrado que o crime meio (violação de domicílio) foi cometido somente para a concretização do delito-fim (vias de fato), pelo princípio da consunção, deve o segundo absorver o primeiro.
O...
REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – TRÁFICO DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA PROPORCIONALMENTE – REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PEDIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROCEDENTE.
A circunstância judicial da culpabilidade somente pode ser considerada desfavorável quando a conduta do agente mostrar-se exacerbada ou altamente censurável, isto é, quando ficar evidenciado nos autos um grau de reprovabilidade superior ao comum para o crime praticado.
Na fixação das agravantes e atenuantes não se deve ir além do limite mínimo das majorantes e minorantes (1/6), devendo ser observado o princípio da proporcionalidade
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REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – TRÁFICO DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA PROPORCIONALMENTE – REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PEDIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROCEDENTE.
A circunstância judicial da culpabilidade somente pode ser considerada desfavorável quando a conduta do agente mostrar-se exacerbada ou altamente censurável, isto é, quando ficar evidenciado nos autos um grau de reprovabilidade superior ao comum para o crime praticado.
Na fixação das agravant...
Data do Julgamento:13/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR O CÁRCERE CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
É possível a decretação da prisão preventiva na sentença condenatória, caso o magistrado singular, por decisão fundamentada, demonstrar ser o cárcere cautelar indispensável para resguardar a ordem pública ou econômica ou para garantir eventual aplicação da lei penal.
O fundado receio de reiteração delitiva constitui, segundo o entendimento das Cortes Superiores, fundamento idôneo para decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
Na hipótese, durante o curso do processo, o paciente teria praticado novos crimes, tendo, inclusive, sido condenado criminalmente por um deles.
A alegação de condições pessoais favoráveis não basta para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada, com o parecer.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR O CÁRCERE CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
É possível a decretação da prisão preventiva na sentença condenatória, caso o magistrado singular, por decisão fundamentada, demonstrar ser o cárcere cautelar indispensável para resguardar a ordem pública ou econômica ou para garantir eventual aplicação da lei penal.
O fundado receio de reiteração delitiva constitui, segundo o entendimento d...
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – CONSUNÇÃO ENTRE AS CONDUTAS – AMEAÇA COMPROVADA – PENA-BASE REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a simples leitura da inicial aponta que os fatos narrados para pedir a condenação pelos delitos de invasão de domicílio e ameaça se deram no mesmo contexto, guardando relação entre si e não havendo desígnios autônomos, deve ser reconhecida a consunção entre ambos os delitos.
Demonstrado que o crime meio (violação de domicílio) foi cometido somente para a concretização do delito-fim (ameaça), pelo princípio da consunção deve o segundo absorver o primeiro.
Não é necessário que as palavras sejam proferidas somente com ânimo calmo e refletido para configuração do delito de ameaça, bastando que o ato praticado com o dolo incuta na vítima o medo de sofrer um mal injusto e grave.
Comprovada a conduta do réu, não há falar em insuficiência probatória.
A pena-base deve ser reduzida proporcionalmente ao afastamento da valoração negativa das circunstâncias judiciais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – CONSUNÇÃO ENTRE AS CONDUTAS – AMEAÇA COMPROVADA – PENA-BASE REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a simples leitura da inicial aponta que os fatos narrados para pedir a condenação pelos delitos de invasão de domicílio e ameaça se deram no mesmo contexto, guardando relação entre si e não havendo desígnios autônomos, deve ser reconhecida a consunção entre ambos os delitos.
Demonstrado que o crime meio (violação de domicílio) foi cometido somente para a concretização do delito-fim (ameaça), pelo princípio...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE DE ARMA COMPARTILHADO – CONDENAÇÃO AFASTADA – CRIME DE MÃO PRÓPRIA – RECURSO PROVIDO.
O delito do art. 14 da Lei 10.286/03 não admite coautoria, enquadrando-se na categoria dos chamados crimes de mão própria, isto é, que só podem ser praticados pelo autor e ninguém mais, sendo impossível o porte ilegal de arma de fogo na forma compartilhada.
Recurso provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE DE ARMA COMPARTILHADO – CONDENAÇÃO AFASTADA – CRIME DE MÃO PRÓPRIA – RECURSO PROVIDO.
O delito do art. 14 da Lei 10.286/03 não admite coautoria, enquadrando-se na categoria dos chamados crimes de mão própria, isto é, que só podem ser praticados pelo autor e ninguém mais, sendo impossível o porte ilegal de arma de fogo na forma compartilhada.
Recurso provido, contra o parecer.
Data do Julgamento:11/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELO DE EMERSON GALVÃO
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – 259 KG DE MACONHA APREENDIDOS EM RESIDÊNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em absolvição quando comprovadas nos autos, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do crime, e que as drogas se destinavam à traficância.
Com o parecer, recurso improvido.
APELO DE MADALENA RODRIGUES DA SILVA
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE - RECONHECIDO "BIS IN IDEM" SE A QUANTIDADE DA DROGA FOI UTILIZADA PARA EXACERBAR A PENA BASE E FIXAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR DE 1/3 – DIMINUIÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL - PRETENDIDO AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE – PATAMAR DE 1/3 MANTIDO - MANTIDO REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas dos autos indicam que a apelante sabia do conteúdo das caixas que guardava em sua residência, que era uma quantidade imensa de droga que, além de um volume considerável, exalaria cheiro característico impossível de ignorar pela apelante, provando-se assim que ela de forma consciente, aderiu à conduta criminosa, pois aceitou guardar a substância entorpecente em sua casa, e essa prova foi corroborada pela narrativa dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante, o que impõe a condenação.
A quantidade de entorpecente apreendido (259 kg), foi utilizada para exasperar a pena base e aplicar a causa de diminuição da pena em 1/3, o que constitui vedado "bis in idem", por isso, cabe fixar a pena-base no mínimo legal.
Mantém-se o patamar do privilégio do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas em 1/3, devido à elevada quantidade de maconha guardada (259 kg de maconha) que impede redução maior do que o patamar fixado na sentença.
Conforme art. 33, §3º, do Código Penal, mantem-se o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, porque a quantidade de droga é elevada e desfavorável, não permitindo regime de pena mais brando.
Não estão presentes todos os requisitos do art. 44 do Código Penal, pelo que não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELO DE EMERSON GALVÃO
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – 259 KG DE MACONHA APREENDIDOS EM RESIDÊNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em absolvição quando comprovadas nos autos, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do crime, e que as drogas se destinavam à traficância.
Com o parecer, recurso improvido.
APELO DE MADALENA RODRIGUES DA SILVA
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSI...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ABSTENÇÃO DE ABORDAGEM DE DOCUMENTAÇÃO DE ADOLESCENTE - ABSTENÇÃO DE CONSULTA DE EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS DE ADOLESCENTES QUE NÃO TENHAM SIDO APREENDIDOS EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE NA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL OU QUANDO HOUVER ORDEM NESTE SENTIDO – INCABILIDADE – ECA, ART. 109 - GARANTIA DE LIVRE ACESSO DOS JOVENS AOS CENTROS COMERCIAIS (SHOPPINGS) – NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR, VIR E ESTAR NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS EM COMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.
O artigo 227, do Texto Constitucional e artigo 4º, do ECA, encampa dever fundamental da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, a observância de seus direitos fundamentais pondo-lhes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estado por meio de seus agentes públicos, mais especificamente da polícia, no intuito de atuar em prol da preservação da ordem pública, utilizou-se da prática da abordagem policial, a fim de apurar os atos de desrespeito aos direitos das crianças e adolescentes, assim com antecipar ação delituosa, por meio da prévia localização de armas e objetos de crime, bem como subsequente efetuação da apreensão de infratores que faticamente agrediram 'o sistema jurídico' com suas condutas típicas.
Importante ressaltar que o artigo 109, do Estatuto da Criança e do Adolescente, permite a identificação compulsória, pelos órgãos policiais, do adolescente civilmente identificado, para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. Havendo inclusive entendimento doutrinário no sentido de que a identificação criminal do adolescente infrator não se limitará à dúvida fundada a que alude o dispositivo em comento, mas também a todas as hipóteses da Lei nº 12.037/09.
Não demonstrado o constrangimento alegado pela parte impetrante, que o procedimento tomado pelas autoridades apontadas como coatara violou a dignidade dos sujeitos envolvidos no procedimento em comento, bem como dos adolescentes apreendidos, impõe-se a denegação da ordem.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ABSTENÇÃO DE ABORDAGEM DE DOCUMENTAÇÃO DE ADOLESCENTE - ABSTENÇÃO DE CONSULTA DE EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS DE ADOLESCENTES QUE NÃO TENHAM SIDO APREENDIDOS EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE NA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL OU QUANDO HOUVER ORDEM NESTE SENTIDO – INCABILIDADE – ECA, ART. 109 - GARANTIA DE LIVRE ACESSO DOS JOVENS AOS CENTROS COMERCIAIS (SHOPPINGS) – NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR, VIR E ESTAR NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS EM COMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.
O artigo 227, do Texto Constitucional e artigo 4º...
Data do Julgamento:27/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Entrada e Permanência de Menores
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - ORDEM DENEGADA.
É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e do modus operandi.
Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
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HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - ORDEM DENEGADA.
É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e do modus operandi.
Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à rep...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE RESISTÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE ELEVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA E ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – PRETENSÕES REFUTADAS – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
I - Reputo adequado o "quantum" de majoração da pena, (4 meses), pela valoração da reincidência, estando sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória na dosimetria penal, de forma que a sentença não carece de corrigendas neste particular.
II – A reincidência em crime doloso impede o abrandamento do regime de cumprimento de pena para o aberto, nos termos dos arts. 33, § 3.º do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE RESISTÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE ELEVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA E ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – PRETENSÕES REFUTADAS – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
I - Reputo adequado o "quantum" de majoração da pena, (4 meses), pela valoração da reincidência, estando sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória na dosimetria penal, de forma que a sentença não carece de corrigendas neste particular.
II – A rein...
AGRAVO – AÇÃO ORDINÁRIA – VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SUPOSTAMENTE OFENSIVA À IMAGEM DAS AGRAVANTES – NOTÍCIA EMBASADA EM ACÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS PARA APURAR PRÁTICA DE CRIMES AMBIENTAIS – INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU OFENSA A DIREITOS FUNDAMENTAIS – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CPC, ART. 273 – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – IMPROVIDO.
A matéria jornalística hostilizada embasou-se em informações constantes de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Estadual para apurar reiteradas violações a normas de direito ambiental perpetradas pelas agravantes.
Consoante provas acostadas aos autos, as irregularidades nas instalações das agravantes culminaram na imposição de multa administrativa e, inclusive, interdição de suas atividades por decisão da Justiça trabalhista, o que contraria a tese de que não estão causando danos ambientais e, nessa mesma medida, de afronta ao direito de imagem.
Desse modo, se em juízo precário e provisório, próprio das tutelas de urgência, não é possível constatar a divulgação de informações incorretas, incompletas ou falsas ou mesmo violação a direito fundamental, não assiste às agravantes direito de resposta, sobretudo em razão da relevância democrática dos direitos de expressão e manifestação, que encontram guarida na Constituição da República (artigo 5º, inciso IV e IX), e do interesse público na matéria veiculada.
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AGRAVO – AÇÃO ORDINÁRIA – VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SUPOSTAMENTE OFENSIVA À IMAGEM DAS AGRAVANTES – NOTÍCIA EMBASADA EM ACÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS PARA APURAR PRÁTICA DE CRIMES AMBIENTAIS – INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU OFENSA A DIREITOS FUNDAMENTAIS – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CPC, ART. 273 – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – IMPROVIDO.
A matéria jornalística hostilizada embasou-se em informações constantes de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Estadual para apurar reiteradas violações a normas de direito ambienta...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:04/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Lei de Imprensa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – PROVAS DISPONIBILIZADAS NOS AUTOS A DESTEMPO – REJEITADA – MÉRITO – ABORDAGEM EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL – SUSPEITA DE FURTO - SITUAÇÃO QUE PROVOCOU CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO AOS APELADOS – DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade de sentença, quando verificado que ao tempo da contestação, os documentos comprobatórios do alegado direito do autor já estavam sob a responsabilidade do cartório, disponíveis à ambas as partes, não acarretando nenhum prejuízo ao requerido.
Verificado que os prepostos da parte requerida abordaram os autores no estacionamento do supermercado imputando-lhes a prática do crime de furto de duas peças de carne, tendo-os submetidos a situação vexatória e humilhante, fica caracterizado o ato ilícito ensejador da responsabilidade civil do dever de indenizar.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – PROVAS DISPONIBILIZADAS NOS AUTOS A DESTEMPO – REJEITADA – MÉRITO – ABORDAGEM EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL – SUSPEITA DE FURTO - SITUAÇÃO QUE PROVOCOU CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO AOS APELADOS – DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade de sentença, quando verificado que ao tempo da contestação, os documentos comprobatórios do alegado direito do autor já estavam sob a...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – MOTORISTA DENUNCIADO POR DIRIGIR EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ – CONDUTA QUE CULMINOU NA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR BEM COMO NA REALIZAÇÃO DE CURSO DE RECICLAGEM – BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INFRINGÊNCIA DOS ARTS. 165 E 306 DO CTB – NÃO CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM – PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Conduzir veiculo sob influência de álcool configura infração administrativa prevista no artigo 165, bem como crime de trânsito previsto no artigo 306, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, de modo que o acordo de suspensão condicional do processo formalizado na ação penal não obsta o impetrado de instaurar e julgar processo administrativo.
A aplicação de ambas as penalidades (penal e administrativa) não implica em ofensa ao princípio do non bis in idem, pois, apesar de ter natureza fática idêntica uma com a outra, as referidas penalidades possuem tipificações distintas.
Não é ilegal nem inconstitucional que uma pessoa seja responsabilizada mais de uma vez pela prática de um mesmo ato, em razão do princípio da independência das esferas administrativa e penal.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – MOTORISTA DENUNCIADO POR DIRIGIR EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ – CONDUTA QUE CULMINOU NA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR BEM COMO NA REALIZAÇÃO DE CURSO DE RECICLAGEM – BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INFRINGÊNCIA DOS ARTS. 165 E 306 DO CTB – NÃO CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM – PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Conduzir veiculo sob influência de álcool configura infração administrativa prevista no artigo 165, bem como crime de trânsito previsto no artigo 306, ambos do Código...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
HABEAS CORPUS – AMEAÇA E INCÊNDIO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PACIENTE QUE REITERA EM DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A VÍTIMA E OUTROS – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de se assegurar a regular instrução processual, porque há nos autos elementos concretos que apontam para conduta perigosa do paciente, que reitera na prática delitiva.
Há argumentação concreta e com vinculação aos elementos dos atos, uma vez que se demonstrou no decreto prisional os pressupostos e motivos autorizadores da medida, elencados no art. 312 do CPP, com a devida indicação dos fatos concretos justificadores de sua imposição, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Condições pessoais favoráveis não comprovadas e insuficientes por si só para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS).
Em crimes praticados com violência doméstica. a garantia da ordem pública consubstancia-se na necessidade de preservação da integridade física e psicológica da vítima, diante da possibilidade de reiteração de atos violentos com consequências e por vezes irreparáveis.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – AMEAÇA E INCÊNDIO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PACIENTE QUE REITERA EM DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A VÍTIMA E OUTROS – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
A cus...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO DE MOTOCICLETA ROUBADA – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime, a custódia cautelar encontra fundamento na garantia da ordem pública, pois o paciente reitera na prática delitiva.
In casu, a custódia cautelar encontra fundamento na conveniência da instrução processual, garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, pois o paciente é reincidente em delitos patrimoniais.
O perigo de reiteração criminosa é concreto.
Não há prova de todas as condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por insuficientes.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO DE MOTOCICLETA ROUBADA – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da au...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DO VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE O VEÍCULO CONDUZIDO PELO CORRÉU ERA PRODUTO DE CRIME – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NESSE PONTO.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU NA INSTÂNCIA DE ORIGEM – NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE CONDIÇÕES PESSOAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal).
O risco de reiteração delitiva constitui fundamento idôneo para o cárcere cautelar, pois afeta a incolumidade da ordem pública, evidenciando a periculosidade latente do réu, haja vista sua propensão irresistível ao ilícito.
Observa-se da certidão de antecedentes criminais, que o acusado registra condenações penais anteriores, o que configura fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da ordem pública, não despontando suficientes, no caso, como medida instrumental, as cautelares diversas da prisão.
Ausência de condições pessoais favoráveis; ademais, ainda que presentes, não são suficientes, por si sós, para a revogação da prisão preventiva. Precedentes do STJ em Habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS).
O art. 580 do Código de Processo Penal permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal.
O benefício concedido ao corréu Murilo se deu com base em circunstância pessoal e individual, não ostentada pelo ora paciente, razão pela qual este não deve se beneficiar da extensão da liberdade provisória, concedida na origem.
Não há possibilidade de extensão do benefício, por se tratar de circunstâncias pessoais incomunicáveis.
Writ parcialmente conhecido e na parte conhecida, com o o parecer, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DO VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE O VEÍCULO CONDUZIDO PELO CORRÉU ERA PRODUTO DE CRIME – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NESSE PONTO.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDAD...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 7º, IX, DA LEI N.º 8.137/90 (CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO) – PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO DAS 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS FIXADA NA SENTENÇA PELA APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA, NO IMPORTE DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS – INVIÁVEL – LAUDO DE CONSTATAÇÃO DO IAGRO CONSIDERANDO OS FRANGOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO HUMANO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 7º, IX, DA LEI N.º 8.137/90 (CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO) – PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO DAS 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS FIXADA NA SENTENÇA PELA APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA, NO IMPORTE DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS – INVIÁVEL – LAUDO DE CONSTATAÇÃO DO IAGRO CONSIDERANDO OS FRANGOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO HUMANO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo