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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME AMBIENTAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO ANULADA – MÉRITO PREJUDICADO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME AMBIENTAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO ANULADA – MÉRITO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Flora
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – PACIENTES PRESOS PROVISORIAMENTE HÁ MAIS DE UM ANO – DESPROPORCIONALIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA MEDIANTE CONDIÇÕES – ORDEM CONCEDIDA.
É desproporcional que os paciente fiquem custodiados há mais de um ano, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, quando não há indícios de que fazem parte de organização criminosa e tenha sido aprendida pequena quantidade de entorpecente, não havendo outras peculiaridades. Ordem concedida para deferir a liberdade provisória mediante o cumprimento de condições.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – PACIENTES PRESOS PROVISORIAMENTE HÁ MAIS DE UM ANO – DESPROPORCIONALIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA MEDIANTE CONDIÇÕES – ORDEM CONCEDIDA.
É desproporcional que os paciente fiquem custodiados há mais de um ano, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, quando não há indícios de que fazem parte de organização criminosa e tenha sido aprendida pequena quantidade de entorpecente, não havendo outras peculiaridades. Ordem concedida para deferir a liberdade provisória mediante o cumprime...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO A TRÊS VÍTIMAS - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MOTIVOS QUE SE EQUIPARA À FUTILIDADE - QUALIFICADORA QUE NÃO SE APRESENTA ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTE - MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA - ANÁLISE QUE COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser declarada a absolvição do réu-apelante com relação a três vítimas, uma vez que das provas dos autos é possível verificar que não foram alvo dos tiros efetuados, mas que apenas estavam presentes no local no momento dos fatos. Em uma interpretação sistemática e lógica do ordenamento jurídico e não meramente literal ou gramatical, é possível conceber que a ausência de motivo se insere no conceito de motivo fútil, ou seja, que o homicídio gratuito (aparentemente sem motivo) é espécie do gênero motivo fútil, sem que isso implique em analogia in malan partem ou violação ao princípio da reserva de lei. Não sendo as qualificadoras absolutamente improcedentes, devem ser mantidas na pronúncia para que sejam analisadas pelo juiz natural dos crimes dolosos contra a vida (Tribunal do Júri).
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO A TRÊS VÍTIMAS - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MOTIVOS QUE SE EQUIPARA À FUTILIDADE - QUALIFICADORA QUE NÃO SE APRESENTA ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTE - MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA - ANÁLISE QUE COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser declarada a absolvição do réu-apelante com relação a três vítimas, uma vez que das provas dos autos é possível verificar...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
2. Afasta-se a tese da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que não restou demonstrado qualquer indício de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
3. Não há como aplicar o princípio da bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição.
4. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e contravenção penal de vias de fato, uma vez que tais infrações penais não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do non bis in idem.
5. Não há proibitivo legal para a aplicação de substituição da pena as contravenções penais de vias de fato. Cabível a substituição da pena corpórea por uma restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo da execução, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com o intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 11.340/06. Diante disso, a suspensão condicional da pena reconhecida na sentença, deve ser desconstituída, uma vez que pela redação dos artigos 59, inciso IV e 77, inciso III, ambos do Código Penal, resta claro que o sursis só será aplicado nos casos em que não couber a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos, tratando-se, assim, de preceito subsidiário à aplicação das penas alternativas.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, apenas para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção d...
Data do Julgamento:14/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL – PENA-BASE – NEGATIVAÇÃO DA PERSONALIDADE JUSTIFICADA – ACUSADO MULTIREINCIDENTE – EXASPERAÇÃO MANTIDA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO IMPOSSÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
A condenação é impositiva quando comprovadas a autoria e a materialidade delitiva.
Além da perícia técnica outras provas podem ser utilizadas à caracterização do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
A vida pregressa do acusado, seu comportamento em sociedade e índole, se desfavoráveis, justifica a negativação da circunstância judicial referente à personalidade, devendo necessariamente conduzir à exasperação da reprimenda.
Não há falar em abrandamento do regime prisional, malgrado a pena seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão, quando o acusado é reincidente e ostenta maus antecedentes, demonstrando ser o regime fechado o mais adequado à prevenção e reprovação do crime.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da sentença objurgada.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL – PENA-BASE – NEGATIVAÇÃO DA PERSONALIDADE JUSTIFICADA – ACUSADO MULTIREINCIDENTE – EXASPERAÇÃO MANTIDA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO IMPOSSÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
A condenação é impositiva quando comprovadas a autoria e a materialidade delitiva.
Além da perícia técnica outras provas podem ser utilizadas à caracterização do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
A vida pregressa do acusado, seu comportamento em sociedade e ín...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E SUSCITADO A 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO – AUTORES QUE SÃO IRMÃO E GENITORA DA VÍTIMA – VÍNCULO JURÍDICO DE NATUREZA FAMILIAR E AGRESSÃO NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA E FAMILIAR – INCIDÊNCIA DA LEI N.º 11.340/03 (LEI MARIA DA PENHA) – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CONFLITO PROCEDENTE.
O indiciado Fábio cometeu o crime de lesão corporal e vias de fato em desfavor de sua irmã, no âmbito doméstico, o que não é motivo para afastar a competência da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A genitora da ofendida agrediu sua filha, em razão do exercício do poder familiar, o que se enquadra no conceito de violência doméstica, nos moldes do artigo 5º da Lei 11.340/06, eis que os envolvidos são da mesma família, residem na mesma casa, configurando uma unidade doméstica, nos termos da lei.
A Lei Maria da Penha modificou a competência para julgar os atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que não mais são processados no Juízo Comum Residual, mas na forma preconizada no inovador sistema introduzido pela citada legislação, por força de uma competência especializada.
A Lei especial visa proteger os casos que envolvam violência domestica, bastando que a agressão se dê no contento de uma relação doméstica, familiar ou de afetividade, então a remessa do do feito para o Juízo Comum constitui descumprimento legal de regra de competência que é absoluta em razão da matéria.
Com o parecer. Conflito de Jurisdição procedente, para declarar competente o Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campo Grande (Juízo Suscitado).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E SUSCITADO A 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO – AUTORES QUE SÃO IRMÃO E GENITORA DA VÍTIMA – VÍNCULO JURÍDICO DE NATUREZA FAMILIAR E AGRESSÃO NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA E FAMILIAR – INCIDÊNCIA DA LEI N.º 11.340/03 (LEI MARIA DA PENHA) – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CONFLITO PROCEDENTE.
O indiciado Fábio...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório.
Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente em face de incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006.
É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de ameaça cometida no âmbito doméstico.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o correto cotejo das provas e aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório.
Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente em face de incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006.
É de se manter a...
Data do Julgamento:15/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, não há falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautelar quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta de agente preso quando transportava para outro Estado da Federação 12kg (doze quilos) de maconha e 200g (duzentos gramas) de haxixe, de Ponta Porã/MS para São Paulo/SP, situação suficiente a justificar a manutenção da prisão, como fins de garantir-se a ordem pública e eventual aplicação da lei penal.
II – A existência de condições favoráveis não autorizam, por si sós, a desconstituição da custódia cautelar, quando presentes outros elementos que a justificam.
III – Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito demonstra que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
IV – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, não há falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautelar quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta de agente preso quando transportava para outro Estado da Federação 12kg (doze quilos) de maconha e 200g (duzentos gramas) de haxixe, d...
Data do Julgamento:14/04/2016
Data da Publicação:18/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – IMPUGNAÇÃO À PENA SUBSTITUTIVA DA PENA CORPÓREA APLICADA EXCLUSIVAMENTE EM PRESTAÇÃO MONETÁRIA – REFORMA – PATAMAR DA PENA DE MULTA – MANTIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso o réu foi condenado à 02 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo – art. 14 da Lei n. 10.826/2003, logo, por expressa previsão legal, a substituição deveria ser por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, mas jamais exclusivamente por prestação de cunho monetário, como fez o magistrado singular na sentença. Reforma do julgado a fim de que seja fixada pelo juiz da execução uma prestação de serviços a comunidade ao invés da prestação pecuniária no valor de 05 salários mínimos.
Quanto ao valor da multa substitutiva, fixada em 10 dias-multa no valor unitário de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos, deve ser mantida, pois é certo que os princípios da proporcionalidade e culpabilidade devem interferir dinamicamente na aplicação da reprimenda, buscando prevenir a prática de novos delitos a fim de não se tornar inócua, mas deve necessariamente respeitar a pena corpórea aplicada, que no caso encontra-se no mínimo legal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para obedecendo o §2º do art. 44 do Código Penal, fixar a substituição da pena corpórea em uma pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade na forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução e multa total de 20 dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – IMPUGNAÇÃO À PENA SUBSTITUTIVA DA PENA CORPÓREA APLICADA EXCLUSIVAMENTE EM PRESTAÇÃO MONETÁRIA – REFORMA – PATAMAR DA PENA DE MULTA – MANTIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso o réu foi condenado à 02 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo – art. 14 da Lei n. 10.826/2003, logo, por expressa previsão legal, a substituição deveria ser por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, mas jamais exclusivamente por prestação de cunho monetário, como fez o magistrado singular na sentença. R...
Data do Julgamento:14/04/2016
Data da Publicação:18/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A paciente é acusada da prática de tráfico de drogas, sendo apontada como proprietária de 09 (nove) porções de maconha, pesando o total de 88 (oitenta e oito) gramas. Não comprovou possuir ocupação lícita, todavia possui residência fixa, não há antecedentes criminais e a não elevada quantidade de droga é suficiente para gerar, neste momento processual, duvida acerca da necessidade da prisão, posto que eventualmente, se condenada, pode receber apenamento mais brando que a prisão.
2. Verifica a desproporcionalidade entre o crime imputado e a medida extrema segregatória, sendo que pela gravidade da conduta, circunstâncias do fato e condições pessoais da acusada é suficiente outras cautelares diversas da prisão, quais sejam: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz da causa, para informar e justificar atividades; II - proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização do juiz da causa.
Contra o parecer, ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A paciente é acusada da prática de tráfico de drogas, sendo apontada como proprietária de 09 (nove) porções de maconha, pesando o total de 88 (oitenta e oito) gramas. Não comprovou possuir ocupação lícita, todavia possui residência fixa, não há antecedentes criminais e a não elevada quantidade de droga é suficiente para gerar, neste momento processual, duvida acerca da necessidade da prisão, posto que eventualmente, se condenada, pode r...
Data do Julgamento:14/04/2016
Data da Publicação:15/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO – PRETENSA CONCESSÃO DE REGIME DOMICILIAR PARA CUIDAR DA FILHA MENOR – EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não se olvida a grave situação da menor, que apresenta quadro depressivo, todavia, frente a gravidade dos crimes praticados pelo réu – tráfico interestadual de 131 Kg de maconha, além da notícia de que estava respondendo por outro delito, não há como se relativizar o cumprimento da lei.
A rigor, o caso em tela não está previsto em nenhuma das situações elencadas legalmente no artigo 117, tratando-se de rol taxativo.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO – PRETENSA CONCESSÃO DE REGIME DOMICILIAR PARA CUIDAR DA FILHA MENOR – EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não se olvida a grave situação da menor, que apresenta quadro depressivo, todavia, frente a gravidade dos crimes praticados pelo réu – tráfico interestadual de 131 Kg de maconha, além da notícia de que estava respondendo por outro delito, não há como se relativizar o cumprimento da lei.
A rigor, o caso em tela não está previsto em nenhuma das situações elencadas legalmente no artigo 117, tratando-se de r...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Prisão Domiciliar / Especial
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – CONCURSO DE PESSOAS – ARTIGO 180 C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEMONSTRADOS – APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Não se evidenciando nos autos que a liberdade do paciente gerará risco à ordem pública, pois o decreto prisional carece dos pressupostos essenciais exigidos pelo ordenamento jurídico, deve-se afastar a constrição da liberdade do paciente, aplicando-se as medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP, mais adequadas diante das circunstâncias do crime, respeitando-se o que preceitua o art. 282, inciso II, do CPP.
II - Ordem parcialmente concedida.
III - Contra o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – CONCURSO DE PESSOAS – ARTIGO 180 C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEMONSTRADOS – APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Não se evidenciando nos autos que a liberdade do paciente gerará risco à ordem pública, pois o decreto prisional carece dos pressupostos essenciais exigidos pelo ordenamento jurídico, deve-se afastar a constrição da liberdade do paciente, aplicando-se as medidas cautelares previstas no art. 31...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/06 – POSSIBILIDADE – ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA – RECURSO PROVIDO.
I – Se os elementos de convicção carreados ao feito são inconclusivos quanto a destinação da droga apreendida, não ficando comprovado que o réu praticava a traficância, de rigor a desclassificação da conduta para o crime de posse de drogas para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei nº. 11.343/2006.
II – Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/06 – POSSIBILIDADE – ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA – RECURSO PROVIDO.
I – Se os elementos de convicção carreados ao feito são inconclusivos quanto a destinação da droga apreendida, não ficando comprovado que o réu praticava a traficância, de rigor a desclassificação da conduta para o crime de posse de drogas para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei nº. 11.343/2006.
II – Recurso provido.
Data do Julgamento:14/04/2016
Data da Publicação:15/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS – AÇÃO PENAL EM TRÂMITE – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
II – Paciente registra 5 (cinco) processos de apuração de atos infracionais e 3 (três) processos de execução de medidas socioeducativas, bem como figura no pólo passivo de uma ação penal ainda em trâmite.
III - A existência de condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a revogação da medida constritiva de liberdade, mormente quando evidenciados os requisitos e pressupostos da prisão cautelar.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS – AÇÃO PENAL EM TRÂMITE – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo qu...
Data do Julgamento:14/04/2016
Data da Publicação:15/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO MINISTERIAL – FURTO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – TESE NÃO ACOLHIDA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
I – Para a configuração do concurso de agentes se faz necessário o preenchimento de requisitos essenciais, como: a pluralidade de condutas, a relevância causal de cada conduta, o liame subjetivo ou normativo entre as pessoas, e a identidade de infração penal.
II – Na hipótese dos autos, observa-se a inexistência de um liame subjetivo que une as condutas dos agentes com o intuito de praticar determinada infração penal, restando demonstrado que os terceiros envolvidos agiram de boa-fé, pois, acreditaram ser contratados pelo verdadeiro dono da propriedade, porquanto sequer sabiam que o nome verídico do contratante era Edson.
III – Recurso ministerial improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – DOLO EVENTUAL – O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMERCIAL EXIGE DO EMPRESÁRIO MAIOR ACUIDADE EM SUAS NEGOCIAÇÕES – RECURSO IMPROVIDO.
I – O artigo 180, §1º, do Código Penal, atribui maior responsabilidade aquele que exerce atividade comercial, pois a este, cabe o dever de cercar-se de cuidados necessários para assegurar as licitudes de suas negociações.
II – No caso em tela, observa-se que o apelante comprou sem nota fiscal, 450 lascas de eucalipto de pessoa a qual não conhecia, sem tomar nenhum cuidado na análise da procedência da madeira em questão, caracterizando assim o dolo eventual, ou seja, a aceitação dos riscos por não adotar as cautelas devidas quanto à procedência do bem.
III – Recurso improvido.
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APELAÇÃO MINISTERIAL – FURTO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – TESE NÃO ACOLHIDA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
I – Para a configuração do concurso de agentes se faz necessário o preenchimento de requisitos essenciais, como: a pluralidade de condutas, a relevância causal de cada conduta, o liame subjetivo ou normativo entre as pessoas, e a identidade de infração penal.
II – Na hipótese dos autos, observa-se a inexistência de um liame subjetivo que une as condutas dos agentes com o intuito...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA – 147 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de ameaça, por seus próprios e jurídicos fundamentos e pelos demais ora agregados.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA – 147 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de ameaça, por seus próprios e jurídicos fundamentos e pelos demais ora agregados.
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – DINHEIRO – APREENSÃO FORA DOS LIMITES DA DECISÃO – VEÍCULO E BENS DE MICROEMPRESA - PROVA DA LEGÍTIMA PROPRIEDADE – AUSÊNCIA DE INTERESSE AO DESLINDE PROCESSUAL – BENS DE TERCEIRO NÃO SUJEITO AO PERDIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A busca e apreensão deve se ater aos limites da decisão judicial, devendo ser devolvida quantia em espécie apreendida de forma que extrapola referida ordem judicial.
Restitui-se à microempresa veículo, CRLV do mesmo , ponto de frequência e holerites de funcionários, pois se tratam de bens de terceiros não arrolados na denúncia como sujeitos a perdimento, bem como, não interessa ao deslinde da ação penal, uma vez que o vereador proprietário da referida microempresa não foi denunciado e nem há inquérito em andamento por crimes ligados a lavagem de dinheiro.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – DINHEIRO – APREENSÃO FORA DOS LIMITES DA DECISÃO – VEÍCULO E BENS DE MICROEMPRESA - PROVA DA LEGÍTIMA PROPRIEDADE – AUSÊNCIA DE INTERESSE AO DESLINDE PROCESSUAL – BENS DE TERCEIRO NÃO SUJEITO AO PERDIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A busca e apreensão deve se ater aos limites da decisão judicial, devendo ser devolvida quantia em espécie apreendida de forma que extrapola referida ordem judicial.
Restitui-se à microempresa veículo, CRLV do mesmo , ponto de frequência e holerites de funcionários, pois se tratam de bens de terceiro...
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Busca e Apreensão de Bens
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA EM RELAÇÕES DOMÉSTICAS – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – VIAS DE FATO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – PLEITO CONDENATÓRIO PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO DO ART. 147, CP EM FACE DA FILHA DE 3 (TRÊS) ANOS DE IDADE DA VÍTIMA – INVIABILIDADE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – CABIMENTO – CASSAÇÃO DA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EX OFFICIO – CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Restando demonstrado que as palavras proferidas pelo agente não causaram efetivo temor na ofendida, a absolvição do delito previsto no artigo 147 do Código Penal é medida impositiva, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, posto que a criança de tenra idade deve ser vista com ressalvas em situação como a do caso em testilha, pois deve se verificar a capacidade de entendimento para avaliar a gravidade do mal prometido, sendo, pois, necessário que o mal prometido cause verdadeira intimidação na ofendida.
É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena-base seja fixada acima do patamar mínimo legal, ante ao reconhecimento das circunstancias do crime notadamente carente de maior rigor na reprovação do delito, porquanto o apelado em posse de um facão, após desferir tapas em sua companheira, com uma criança de tenra idade (apenas 3 (três) anos), trancou-se no quarto ameaçando a menor.
Cassada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o delito for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, concede-se ao apelado, ex officio, o benefício da suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA EM RELAÇÕES DOMÉSTICAS – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – VIAS DE FATO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – PLEITO CONDENATÓRIO PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO DO ART. 147, CP EM FACE DA FILHA DE 3 (TRÊS) ANOS DE IDADE DA VÍTIMA – INVIABILIDADE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – CABIMENTO – CASSAÇÃO DA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EX OFFICIO – CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Restando demonstrado que as p...
HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e do modus operandi.
Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
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HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e do modus operandi.
Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE PRESERVADA – REGIME INICIAL ALTERADO – DE OFÍCIO RECONHECIDA A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL A RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O julgador ao analisar o caso concreto não deve se ater apenas à quantidade de tóxico apreendida para a configuração do tipo penal, mas sim a conduta do agente em razão das circunstâncias apuradas. É pequena a quantidade de entorpecente apreendido – 02 papelotes que totalizam 4,3 gramas de crack, contudo, diante das demais circunstâncias, tem-se que era destinado ao comércio, o que pode ser evidenciado através de vários indícios, como a forma de embalagem do entorpecente, a natureza, a diversidade e a quantidade da substância, dentre outras peculiaridades, tais como na situação em análise, em que o celular apreendido com o réu foi submetido à perícia, que constatou diversas ligações recebidas na data dos fatos, inclusive com registros próximos ao horário em que era formalizado o auto de flagrante na Delegacia de Polícia, ocasião em que foi possível ouvir a encomenda de entorpecentes por um usuário ao réu. Fartas provas da conduta criminosa, torna impossível de acolher a tese absolutória, e pelas mesmas razões, rejeita-se a pretensão desclassificatória para o art. 28 da Lei de Drogas.
2. Mantida a circunstância da natureza da droga como desfavorável, pois dentre as mais perniciosas (crack). De ofício, é reconhecida a causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.346/2006, porquanto primário e portador de bons antecedentes, sem comprovação acerca da dedicação à atividade criminosa ou que integre organização criminosa. Aplicada a minorante no patamar de 1/2, considerando a quantidade de entorpecente, que apesar de pouca, não se apresenta ínfima, pois passível de divisão em porções menores que um grama para comercialização. Tanto é assim que com a usuária que acabara de adquirir 51 decigramas.
3. Alterado o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto, em razão da natureza e quantidade de entorpecentes.
4. Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em face das circunstâncias judiciais analisadas concretamente demonstrarem a insuficiência para prevenção e reprovação do delito, como prevê o art. 44, III, do CP.
5. Mantido o perdimento de bens e valores, vez que restou comprovado que os objetos apreendidos, consistentes em celular, dinheiro e automóvel, estão relacionados com os fatos, bem como que possuem origem ilícita ou são produtos do crime.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para o fim de alterar o regime prisional para o semiaberto. De ofício, aplico a causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 no patamar de 1/2, reduzindo o apenamento (resta definitivo em 02 anos e 06 meses de reclusão e 250 dias-multa).
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE PRESERVADA – REGIME INICIAL ALTERADO – DE OFÍCIO RECONHECIDA A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL A RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O julgador ao analisar o caso concreto não deve se ater apenas à quantidade de tóxico apreendida para a configuração do tipo penal, mas sim a conduta do agente em razão das circunstâncias apuradas. É pequena a quantidade de entorpecente apreendido – 02 papelotes que totalizam 4,3 gramas de crack, contudo, diante das demais circuns...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:11/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins