APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO EX OFFICIO – NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pedido de absolvição.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do decisum singular e, ex officio, efetua-se a atenuante e a agravante mencionadas.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO EX OFFICIO – NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pedido de absolvição.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do decisum singular e, ex officio, efetu...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE REFORMA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ESTELIONATO - ACOLHIDO – COM O PARECER, RECURSO PROVIDO.
I - As provas que instruem o feito são aptas para comprovar satisfatoriamente a autoria do crime de estelionato por parte do apelado, de forma que a absolvição, com fulcro no com fulcro no art. 386, I, do Código de Processo Penal deve ser afastada.
II - O conjunto probatório indica seguramente o dolo do apelado em obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, visto que, desde o início das tratativas negociais, sabia que não possuir recursos monetários para adimplir o compromisso assumido com a vítima, tendo se utilizado do artifício ardiloso para mantê-la em erro.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE REFORMA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ESTELIONATO - ACOLHIDO – COM O PARECER, RECURSO PROVIDO.
I - As provas que instruem o feito são aptas para comprovar satisfatoriamente a autoria do crime de estelionato por parte do apelado, de forma que a absolvição, com fulcro no com fulcro no art. 386, I, do Código de Processo Penal deve ser afastada.
II - O conjunto probatório indica seguramente o dolo do apelado em obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, visto que, desde o início das tratativas negociais, sabia que não possuir recurso...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE DIOGYNE ANDERSON MARTINES TEIXEIRA E GLAUANA SALES DE ARAÚJO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS MOTIVOS DO CRIME – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – PARCIAL PROVIMENTO.
1. O juiz, ao considerar negativa quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto. Se a avaliação desfavorável da circunstância referente aos motivos foi pautada na análise de elementos que não correspondem ao conceito da referida circunstância judicial, tal moduladora deve ser decotada da pena-base, efetuando-se o consequente redimensionamento da reprimenda aplicada.
2. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso sob análise, a quantidade de pena definitiva imposta e a presença de circunstância judicial desfavorável recomendam a fixação de regime inicial fechado, pois suficiente e adequado para alcançar a finalidade precípua do Código Repressivo, qual seja, prevenção e repressão do delito praticado.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO DE AUMENTO DA PENA-BASE DOS RÉUS – ACOLHIDO – VALORAÇÃO NEGATIVA EXTERNADA À MODULADORA DA CULPABILIDADE – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO RELATIVO ÀS CAUSAS DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – ACOLHIDO – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A RESPEITO – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No âmbito da etapa inicial da dosimetria, o magistrado procederá à fixação da pena-base, mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do Código Penal, com base em elementos concretos e intimamente relacionados com a conduta criminosa praticada, como forma de atingir a finalidade primordial e precípua da reprimenda, as saber: adequada reprovação e prevenção pelo cometimento do ilícito. Nesse ínterim, é possível considerar desfavorável a culpabilidade se constatado o maior o grau de reprovabilidade da conduta dos agentes pelas circunstâncias do cometimento do delito, ante a maior exposição ao risco do patrimônio e integridades física e psicológica da vítima.
2. Apesar de ser perfeitamente possível que uma causa de aumento (concurso de agentes) seja utilizada na primeira fase para exasperar a pena-base dos acusados e que a outra majorante (emprego de arma) incida na terceira etapa da dosimetria da reprimenda, o pedido de majoração do percentual de acréscimo da causa de aumento do emprego de arma, na terceira fase, é cabível no caso de ser apresentada fundamentação concreta para embasar o referido aumento, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE DIOGYNE ANDERSON MARTINES TEIXEIRA E GLAUANA SALES DE ARAÚJO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS MOTIVOS DO CRIME – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – PARCIAL PROVIMENTO.
1. O juiz, ao considerar negativa quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto. Se a avaliação desfavorável da circuns...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – VIAS DE FATO – DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – REJEIÇÃO. NULIDADE – FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PREVISÃO DE SANÇÕES EM LEI ESPECIAL – ACOLHIMENTO. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A competência do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é em razão da matéria, portanto, absoluta, atraindo para si todos os feitos conexos nos termos dos arts. 76, III, e 78, IV, ambos do CPP.
II - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa.
III - A superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia.
IV - Não configura o crime de desobediência o descumprimento de medidas protetivas de urgência, já punível com sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal, a teor do art. 330 do CP.
V - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
VI - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
VII - Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006.
VIII – Inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos diante das hipóteses legais previstas.
IX - O delito praticado resultou em violência e grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
X - Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – VIAS DE FATO – DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – REJEIÇÃO. NULIDADE – FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PREVISÃO DE SANÇÕES EM LEI ESPECIAL – ACOLHIMENTO. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA R...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ENVOLVIMENTO COM ADOLESCENTE – REMESSA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – CORRÉUS "BATEDORES" – FUGA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
Se o modus operandi do crime de tráfico de drogas caracteriza a periculosidade concreta da conduta do agente, com envolvimento de adolescente e "batedores" que fugiram na abordagem, além de estar buscando a droga para distribuição em estado diverso da federação, é necessário, ao menos temporariamente, segregar cautelarmente o acusado para garantia da ordem pública e da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ENVOLVIMENTO COM ADOLESCENTE – REMESSA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – CORRÉUS "BATEDORES" – FUGA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
Se o modus operandi do crime de tráfico de drogas caracteriza a periculosidade concreta da conduta do agente, com envolvimento de adolescente e "batedores" que fugiram na abordagem, além de estar buscando a droga para distribuição em estado diverso da federação, é necessário, ao menos temporariamente, segregar cautelarmente o acusado para garantia da ordem pública e da ins...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA LESÃO CORPORAL – CABIMENTO EMENDATIO LIBELLI – CONDENAÇÃO IMPOSITIVA PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – RECURSO PROVIDO.
Restando a agressão narrada na denúncia devidamente comprovada nos autos, porém faltando comprovação pericial da lesão corporal sofrida pela vítima, é impositiva a aplicação da emendatio libelli para a desclassificação do crime do art. 129, § 9º, do Código Penal à contravenção penal de vias de fato. Absolvição afastada.
Recurso provido, com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA LESÃO CORPORAL – CABIMENTO EMENDATIO LIBELLI – CONDENAÇÃO IMPOSITIVA PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – RECURSO PROVIDO.
Restando a agressão narrada na denúncia devidamente comprovada nos autos, porém faltando comprovação pericial da lesão corporal sofrida pela vítima, é impositiva a aplicação da emendatio libelli para a desclassificação do crime do art. 129, § 9º, do Código Penal à contravenção penal de vias de fato. Absolvição afastada.
Recurso provido, com o parecer.
Data do Julgamento:14/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL E ABUSO DE PODER – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A determinação de trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes do STF e STJ.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL E ABUSO DE PODER – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A determinação de trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes do STF e STJ.
Ordem denegada.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DA DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CRITÉRIO NUMÉRICO – OFENSA À SÚMULA 443 DO STJ – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se as provas dos autos atribuem com clareza à ré a coautoria do crime de roubo, não há falar em absolvição por falta de provas.
Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal (um terço) requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de causas de aumento de pena presentes no caso em análise. Inteligência da súmula n. 443 do STJ.
Não há ensejo para fixação de regime prisional mais brando que o semiaberto, se a pena privativa de liberdade ultrapassa 04 anos de reclusão e assim se manterá mesmo com a detração penal.
Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DA DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CRITÉRIO NUMÉRICO – OFENSA À SÚMULA 443 DO STJ – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se as provas dos autos atribuem com clareza à ré a coautoria do crime de roubo, não há falar em absolvição por falta de provas.
Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal (um terço) requer devida fu...
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI 11.343/2006 – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE.
Sob o império da ordem constitucional vigente, não se pode considerar como maus antecedentes condenações cujas penas foram extintas há mais de cinco anos, sob pena de se tornarem eternos os efeitos de fatos passados, em detrimento de princípios como o da presunção de inocência (não culpabilidade), da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Referências a circunstâncias inerentes ao tipo penal não autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Inviável a exasperação da pena-base mediante valoração negativa da natureza da droga ("maconha"), pois há estudos indicando que a referida substância não causa dependência física como a cocaína, heroína e nicotina, e que somente o uso crônico, prolongado ou indiscriminado acarreta efeitos adversos.
As Cortes Superiores do País (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso, porquanto a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada (Súmulas 718 e 719 do STF). Tratando-se de réu condenado pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, com a causa de aumento do artigo 40, V, do mesmo diploma legal, à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, com valoração positiva das circunstâncias do artigo 59 do CP, é possível a fixação do regime prisional inicial semiaberto.
Revisão criminal procedente.
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REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI 11.343/2006 – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE.
Sob o império da ordem constitucional vigente, não se pode considerar como maus antecedentes condenações cujas penas foram extintas há mais de cinco anos, sob pena de se tornarem eternos os efeitos de fatos passados, em detrimento de princípios como o da presunção de inocência (n...
Data do Julgamento:09/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS e RECEPTAÇÃO– PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DROGA APREENDIDA E SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, evidenciado pela droga apreendida e suposta prática do crime de receptação.
As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS e RECEPTAÇÃO– PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DROGA APREENDIDA E SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, evidenciado pela droga apreendida e suposta prática do crime de receptação.
As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – COMPLEXIDADE DA CAUSA – AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO DA ACUSAÇÃO OU DO PODER JUDICIÁRIO – PRISÕES PREVENTIVAS – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSÍVEL COMERCIALIZAÇÃO ROTINEIRA DE ENTORPECENTES – ORDEM DENEGADA.
Eventual excesso de prazo deve ser analisado sob o crivo da proporcionalidade, podendo, como na hipótese concreta, o elastecer do deambular processual restar justificado pela complexidade da causa, multiplicidade de réus e acentuada gravidade concreta dos delitos, de maior complexidade.
A prisão preventiva pela acusação da prática do crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas assentada na sua necessidade para garantia da ordem pública deve ser mantida quando devidamente constatado que, pelo modus operandi, com traficância de forma rotineira, faz-se necessário afastar os agentes do convívio da sociedade, ainda que temporariamente, a fim de dissipar o aparente de comércio de entorpecentes.
O fundado receio de reiteração delitiva constitui, segundo o entendimento das Cortes Superiores, fundamento idôneo para decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
A alegação de condições pessoais favoráveis não basta para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada, com o parecer.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – COMPLEXIDADE DA CAUSA – AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO DA ACUSAÇÃO OU DO PODER JUDICIÁRIO – PRISÕES PREVENTIVAS – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSÍVEL COMERCIALIZAÇÃO ROTINEIRA DE ENTORPECENTES – ORDEM DENEGADA.
Eventual excesso de prazo deve ser analisado sob o crivo da proporcionalidade, podendo, como na hipótese concreta, o elastecer do deambular processual restar justificado pela complexidade da causa, multiplicidade de réus e acentuada gravidade concreta dos delitos, de maior co...
Data do Julgamento:14/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SUFICIENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – INVERSÃO DA POSSE – DELITO CONSUMADO – PENA-BASE – REDUÇÃO NECESSÁRIA – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANUTENÇÃO – RÉU REINCIDENTE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório demonstra suficientemente a autoria do acusado, não há como se acolher a tese defensiva que não possui respaldo nos autos.
Em crimes patrimoniais aplica-se a teoria da amotio, de modo que a consumação ocorre com a simples inversão da posse da res, independentemente da fruição de sua posse mansa e pacífica.
A pena-base deve ser reduzida proporcionalmente ao afastamento das circunstâncias judiciais consideradas negativas sem fundamento idôneo.
Inviável o abrandamento do regime prisional se o acusado é reincidente e forem reconhecidas circunstâncias judiciais desfavoráveis.
A assistência do réu pela Defensoria Pública durante toda a persecução penal faz presunção de sua hipossuficiência financeira e exige a isenção das custas processuais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SUFICIENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – INVERSÃO DA POSSE – DELITO CONSUMADO – PENA-BASE – REDUÇÃO NECESSÁRIA – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANUTENÇÃO – RÉU REINCIDENTE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório demonstra suficientemente a autoria do acusado, não há como se acolher a tese defensiva que não possui respaldo nos autos.
Em crimes patrimoniais aplica-se a teoria da amot...
APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – MANTIDA DESCLASSIFICAÇÃO DE POSSE DO ENTORPECENTE PARA USO – IN DUBIO PRO REO – IRRELEVÂNCIA DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE INDÍGENA QUE NÃO FALA A LÍNGUA PORTUGUESA E NÃO FOI ASSISTIDO POR INTÉRPRETE – POSSÍVEIS TESTEMUNHAS NÃO ARROLADAS PARA OITIVA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PETRECHOS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O decreto de condenação impõe, como imperativo ético-legal, a plena convicção e não meros indícios.
Deve ser mantida a desclassificação da imputação do crime de tráfico de drogas para posse para uso se as possíveis testemunhas da venda, líderes da aldeia indígena, nem sequer foram arroladas para serem ouvidas em juízo e não havia petrechos na residência do réu que indicasse o comércio ilícito.
É irrelevante e não admitida nem mesmo como indícios, a confissão extrajudicial redigida em língua portuguesa sem assistência de intérprete ao réu indígena que não entende referido idioma.
Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – MANTIDA DESCLASSIFICAÇÃO DE POSSE DO ENTORPECENTE PARA USO – IN DUBIO PRO REO – IRRELEVÂNCIA DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE INDÍGENA QUE NÃO FALA A LÍNGUA PORTUGUESA E NÃO FOI ASSISTIDO POR INTÉRPRETE – POSSÍVEIS TESTEMUNHAS NÃO ARROLADAS PARA OITIVA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PETRECHOS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O decreto de condenação impõe, como imperativo ético-legal, a plena convicção e não meros indícios.
Deve ser mantida a desclassificação da imputação do crime de tráfico de drogas para posse para uso se as...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – CRIMES COMETIDOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – POSSIBILIDADE – PLEITO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DELITOS DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – REFUTADO – BENS JURÍDICOS TUTELADOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS – DE OFÍCIO – DELITO DE ESTUPRO – REDUÇÃO DO PATAMAR RELATIVO À CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – CRIMES COMETIDOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – POSSIBILIDADE – PLEITO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DELITOS DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – REFUTADO – BENS JURÍDICOS TUTELADOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS – DE OFÍCIO – DELITO DE ESTUPRO – R...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:19/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REFORMA DE OFÍCIO – CONDENAÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA TRANSFORMADA EM MAJORANTE ESPECÍFICA DE ENVOLVIMENTO DE MENOR NO TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06) – DOSIMETRIA PENA-BASE – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – ACOLHIMENTO – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS NÃO SATISFEITOS – ABRANDAMENTO DE REGIME – INVIABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovado o envolvimento de adolescente no tráfico, deve incidir a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06 e não a tipificação da conduta como corrupção de menores (art. 244-B do ECA).
Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma indevida, fundamentada em elementos inerentes a determinadas circunstâncias judiciais.
É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência.
Ao acusado reincidente e portador de maus antecedentes não se reconhece a benesse da conduta eventual, pois não satisfeitos seus requisitos.
Inviável o acolhimento do pedido de abrandamento do regime prisional quando o cúmulo material das sanções impostas não o permite.
Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REFORMA DE OFÍCIO – CONDENAÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA TRANSFORMADA EM MAJORANTE ESPECÍFICA DE ENVOLVIMENTO DE MENOR NO TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06) – DOSIMETRIA PENA-BASE – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – ACOLHIMENTO – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS NÃO SATISFEITOS – ABRANDAMENTO DE REGIME – INVIABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovado o envolvimento de adolescente no tráfico, deve incidir a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 1...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente de que o acusado praticou o crime de roubo circunstanciado é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório.
Conforme a concepção garantista do Direito Penal, é incorreta a exasperação da reprimenda mediante reprovação de conduta social e personalidade do acusado, pois este deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor).
Sendo o réu primário, as circunstâncias judiciais favoráveis e a pena-base mínima, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente de que o acusado praticou o crime de roubo circunstanciado é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório.
Conforme a concepção garantista do Direito Penal, é incorreta a exasperação da reprimenda mediante reprovação de conduta social e personalidade do acusado, pois este deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor).
Sendo o réu primário...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PENAL E PROCESSO PENAL – JÚRI – HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E AMEAÇA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – PRIVILÉGIO – ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CARACTERIZADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a pretensão anulatória do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima não teria sido devidamente comprovada, se o acervo probatório indica que o acusado saiu de forma inesperada, com instrumento de força muito maior do que a vítima atacando-a.
Ausente os requisitos do homicídio privilegiado resta incabível o reconhecimento da benesse legal.
Conforme a concepção garantista do Direito Penal, é incorreta a exasperação da reprimenda mediante reprovação de conduta social e personalidade do acusado, pois este deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito penal do fato) e não pelo que é (Direito penal do autor).
Se utilizada na formação do juízo condenatório, a confissão qualificada, em que o agente assume a autoria do crime, porém invocando teses exculpantes ou discriminantes, dá ensejo a aplicação da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal.
Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PENAL E PROCESSO PENAL – JÚRI – HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E AMEAÇA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – PRIVILÉGIO – ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CARACTERIZADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a pretensão anulatória do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima não teria sido devidamente comprovada, se o acervo probatório indica que o...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (12,656 KG DE MACONHA) – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
A custódia cautelar do paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade de droga apreendida (12,656 Kg de maconha).
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (12,656 KG DE MACONHA) – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
A custódia cautelar do paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade de droga apreendida (12,656 Kg de maconha).
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE FURTO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – CONSUMADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Considerada a pena aplicada de um ano de reclusão, a prescrição opera-se em quatro anos, lapso temporal transcorrido por inteiro entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, razão pela qual a extinção da punibilidade do crime de furto é medida de rigor, com fundamento nos artigos 107, IV, 109, V e 110, §1º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE FURTO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – CONSUMADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Considerada a pena aplicada de um ano de reclusão, a prescrição opera-se em quatro anos, lapso temporal transcorrido por inteiro entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, razão pela qual a extinção da punibilidade do crime de furto é medida de rigor, com fundamento nos artigos 107, IV, 109, V e 110, §1º, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – TESE DESACOLHIDA – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus incumbido à defesa, não ficou demonstrada nos autos.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
3. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
4. Incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – TESE DESACOLHIDA – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo especí...
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins