HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da dinâmica dos fatos, oportunidade em que o paciente e seus comparsas foram presos em flagrante preparando a droga.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem púb...
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – OFENSA À ORDEM PÚBLICA – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL – PRETENSÃO REFUTADA – ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.
III - Não há que falar em excesso de prazo quando constata-se a complexidade do feito, considerando tratar-se de tráfico interestadual, implicando em maior número de atos processuais. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa. No presente caso, a alegada mora atribuída ao Judiciário inexiste. O processo está seguindo seu trâmite regularmente, não estando paralisado por qualquer negligência.
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HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – OFENSA À ORDEM PÚBLICA – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL – PRETENSÃO REFUTADA – ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em...
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA – MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA – REJEITADA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva, se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública deve ser mantida a prisão cautelar, pois ao que tudo indica, o paciente mantinha uma boca de fumo em sua residência, tanto que a droga (435 gramas de maconha) estava ocultada em cima do telhado do banheiro e ao lado da caixa d´água da casa; ademais, consta no sistema SIGO que possui registros por ato infracional equiparado a porte de droga para consumo pessoal e crimes de desacato e furto qualificado, sendo que, por este último, inclusive, está respondendo ação penal na mesma Comarca e não comprovou ocupação lícita, até mesmo porque, em seu interrogatório policial declarou que não trabalha, nem estuda, o que demonstra sua periculosidade, a probabilidade de voltar a delinquir, bem como de empreender fuga do distrito da culpa. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA – MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA – REJEITADA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é in...
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
HABEAS CORPUS – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LATROCÍNIO TENTADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – PROCESSO CONCLUSO PARA A SENTENÇA – ENUNCIADO SUMULAR N.º 52 DO STJ – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
II - Não há que falar em excesso de prazo quando o paciente já foi pronunciado por homicídio qualificado, considerando que o feito encontra-se concluso para a sentença, resta superado o eventual atraso na conclusão da instrução, consoante o enunciado sumular n.º 52 do STJ.
III - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade dos crimes cujo os cometimentos são supostamente atribuídos ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal.
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HABEAS CORPUS – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LATROCÍNIO TENTADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – PROCESSO CONCLUSO PARA A SENTENÇA – ENUNCIADO SUMULAR N.º 52 DO STJ – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitiga...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Com o parecer, recurso desprovido.
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, II, C/C ART.14, II, C/C ART. 69 DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – AFASTADA – CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP.
I. A denúncia qualificou o Recorrido e expôs de forma satisfatória o fato criminoso, especificando o tipo penal e individualizando a conduta, portanto, presentes todos os requisitos do art. 41, do CPP.
MÉRITO – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA NÃO EVIDENCIADA DE FORMA CABAL – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES – IMPOSSIBILIDADE – DÚVIDA QUANTO À REAL INTENÇÃO DO AGENTE – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – SUPRESSÃO DE MENÇÃO AO CONCURSO DE CRIMES – MATÉRIA RELATIVA A DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
II. Na fase de pronúncia, havendo dúvidas sobre a dinâmica dos fatos, mas presentes provas da materialidade e indícios suficientes da autoria, inviável a absolvição, impondo-se a pronúncia como mero juízo de admissibilidade da acusação, sem o condão de exaurir as teses probatórias, o que deverá ser realizado soberanamente pelo Tribunal do Júri, juízo natural para a decisão.
III. Na fase da pronúncia, a desclassificação somente é possível quando há certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é o caso dos autos, eis que não é evidente que o elemento subjetivo que guiou a conduta da Recorrente não foi o dolo de matar, assim, a questão deve ser apreciada pelos jurados.
IV. A retirada das circunstâncias qualificadoras só pode ser feita se elas são manifestamente inadmissíveis, e a qualificadora do motivo fútil tem apoio razoável nas provas dos autos, logo, deve ser mantida na sentença de pronúncia, cabendo ao Conselho de Sentença apreciar a questão.
V. Na pronúncia, não é possível fazer referência ao concurso de crimes, que deve ser examinado pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, ao estabelecer a pena, em caso de condenação.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, II, C/C ART.14, II, C/C ART. 69 DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – AFASTADA – CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP.
I. A denúncia qualificou o Recorrido e expôs de forma satisfatória o fato criminoso, especificando o tipo penal e individualizando a conduta, portanto, presentes todos os requisitos do art. 41, do CPP.
MÉRITO – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – EXCLUDENTE DE ILICITU...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI N º 11.340/06 – VIAS DE FATO – PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO – TESE REJEITADA. MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. DESPROVIMENTO.
I – Não há falar em nulidade sem prova de qualquer prejuízo à parte.
II – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada no depoimento de uma testemunha (seu genitor), foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
III – Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
IV – Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
V – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI N º 11.340/06 – VIAS DE FATO – PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO – TESE REJEITADA. MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. DESPROVIMENTO.
I – Não há falar em nulidade sem prova de qualquer prejuízo à parte.
II – Impõe-se a condenação quando os ele...
HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RECEPTAÇÃO – ART. 12 DA LEI 10.826/2003 – ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEMONSTRADOS – AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – PACIENTE QUE OSTENTA BONS PREDICADOS – APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – ARBITRAMENTO DE FIANÇA – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Não se evidenciando nos autos que a liberdade do paciente gerará risco à ordem pública - eis que o crime praticado, em tese, deu-se sem violência ou grave ameaça e o acusado ostenta bons predicados - deve-se afastar a constrição, substituindo-a por medida cautelar prevista no art. 319 do CPP, mediante o arbitramento de fiança, respeitando-se o que preceitua o art. 282, II, do CPP.
II - Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RECEPTAÇÃO – ART. 12 DA LEI 10.826/2003 – ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEMONSTRADOS – AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – PACIENTE QUE OSTENTA BONS PREDICADOS – APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – ARBITRAMENTO DE FIANÇA – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Não se evidenciando nos autos que a liberdade do paciente gerará risco à ordem pública - eis que o crime praticado, em tese, deu-se sem violência ou grave...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – APELO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – MAJORANTE DESCARACTERIZADA – RECURSO DEFENSIVO – DESOBEDIÊNCIA – ORDEM DE PARADA DESRESPEITADA – MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – CONDUTA ATÍPICA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Inexistindo vínculo associativo permanente entre os acusados deve ser mantida a decisão que excluiu a conduta referente ao art. 35 (associação para o tráfico de drogas), da Lei n.º 11.343/06.
A ausência de prova indicando que a destinação das ilícitas substâncias destinar-se-ia a outro Estado da federação inviabiliza a aplicação do art. 40, V, da Lei de Drogas.
Desobedecer ordem policial de parada constitui infração administrativa, sendo fato penalmente atípico, conduzindo à absolvição do agente pela prática do crime de desobediência, em homenagem ao princípio da fragmentariedade.
Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente valoradas afigura-se inviável a redução da pena-base.
Inviável o reconhecimento de conduta eventual uma vez não preenchidos os requisitos legais, sobretudo quando o acusado é detido transportando 216 kg (duzentos e dezesseis quilos) de maconha.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal afigura-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado, mormente existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, inclusive as preponderantes do art. 42, da Lei de Drogas.
Apelação do Parquet a que se nega provimento ante o acerto do decisum singelo; e, recurso defensivo a que se dá parcial provimento, apenas para absolver o acusado do delito de desobediência.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – APELO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – MAJORANTE DESCARACTERIZADA – RECURSO DEFENSIVO – DESOBEDIÊNCIA – ORDEM DE PARADA DESRESPEITADA – MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – CONDUTA ATÍPICA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Inexi...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA –EXCESSO NÃO CARACTERIZADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – INDÍCIOS SUFICIENTE DE AUTORIA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, sobretudo se a autoridade apontada como coatora informa que o processo está tramitando normalmente e ainda possui algumas particularidades, como a necessidade de expedição de cartas precatória, o que demanda mais tempo que o de costume.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há falar na revogação da custódia. Justifica-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública quando o modus operandi demonstra a gravidade concreta do crime.
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HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA –EXCESSO NÃO CARACTERIZADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – INDÍCIOS SUFICIENTE DE AUTORIA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, sobretudo se a autoridade apontada como coatora informa que o processo está tramitando norma...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO TENTADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DESOBEDIÊNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CRIME COM PENA MÁXIMA APLICADA SUPERIOR A QUATRO ANOS – ORDEM DENEGADA
A decisão que decreta a prisão preventiva para resguardo da ordem pública, tendo em vista os atos e comportamentos concretos do paciente, não consubstancia constrangimento ilegal, especialmente quando se constata, em uma análise apriorística, indícios suficientes de seu envolvimento com a atividade criminosa.
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HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO TENTADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DESOBEDIÊNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CRIME COM PENA MÁXIMA APLICADA SUPERIOR A QUATRO ANOS – ORDEM DENEGADA
A decisão que decreta a prisão preventiva para resguardo da ordem pública, tendo em vista os atos e comportamentos concretos do paciente, não consubstancia constrangimento ilegal, especialmente quando se constata, em uma análise apriorística, indícios suficientes de seu envolvimento com a atividade criminosa.
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE PENA – DESCUMPRIMENTO DE RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO ESGOTAMENTO DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO- ART. 181, § 1º "A" – INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO VIA EDITAL – RESPEITOS AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E RAZOABILIDADE – USPENSÃO DA PRISÃO E REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – VIABILIDADE – ORDEM CONCEDIDA.
Não havendo o esgotamento dos modos de intimação à apenada, eis que não fora determinada sua intimação por edital e atendendo ao princípio da razoabilidade, já que a mesma não cometeu novo crime, restado de pena a cumprir apenas 1 (um) ano e 1 (um mês) de reclusão, tenho que viável a designação de nova audiência de justificação, oportunidade em que o Juízo apreciará os argumentos da paciente e verificará a possibilidade dela cumprir a pena restritiva de direitos ou não.
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HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE PENA – DESCUMPRIMENTO DE RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO ESGOTAMENTO DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO- ART. 181, § 1º "A" – INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO VIA EDITAL – RESPEITOS AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E RAZOABILIDADE – USPENSÃO DA PRISÃO E REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – VIABILIDADE – ORDEM CONCEDIDA.
Não havendo o esgotamento dos modos de intimação à apenada, eis que não fora determinada sua intimação por edital e atendendo ao princípio da razoabilidade, já que a mesma não cometeu novo crime, restado de pena a cum...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTO CRIME , PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONHECIDO – PRISÃO PREVENTIVA – FUMUS COMMISSIS DELICTI PRESENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
Não se conhece da alegação de excesso de prazo, uma vez que a denúncia foi ofertada seis dias antes da propositura do presente writ, recebida na mesma data e já designada audiência de instrução e julgamento, sendo que eventual atraso no inquérito policial não foi matéria levantada no momento oportuno.
A alegação de que não há indícios de autoria suficientes para amparar a prisão preventiva não encontra guarida, uma vez que as vítimas afirmam que o paciente foi autor das tentativas de homicídio junto com menor, armas de fogo foram localizadas em sua residência e seu comparsa confirma rixa antiga com a primeira vítima.
Presentes fumus commissi delicti, periculum libertatis e os requisitos do artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal, legitimada a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTO CRIME , PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONHECIDO – PRISÃO PREVENTIVA – FUMUS COMMISSIS DELICTI PRESENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
Não se conhece da alegação de excesso de prazo, uma vez que a denúncia foi ofertada seis dias antes da propositura do presente writ, recebida na mesma data e já designada audiência de instrução e julgamento, sendo que ev...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – FURTO DE ENERGIA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRETENDIDA APLICAÇÃO ANALÓGICA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREVISTA NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS – SUPOSTO PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DO VALOR DA RES FURTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
A denúncia do caso em apreço, entretanto, apresenta elementos que indicam a existência de indícios da prática do crime pela paciente.
A aplicação do princípio da bagatela estimularia a prática dessa espécie de delito, contribuindo para aumentar a incidência do furto de energia.
Se o valor da res furtiva ainda não foi mensurado, tanto que não constou na denúncia o quantum em tese de energia que foi desviado, impossível falar em extinção da punibilidade em virtude de suposta quitação do débito antes do recebimento da denúncia, razão pela qual, a conclusão da instrução processual é imprescindível para esclarecer tal fato.
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HABEAS CORPUS – FURTO DE ENERGIA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRETENDIDA APLICAÇÃO ANALÓGICA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREVISTA NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS – SUPOSTO PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DO VALOR DA RES FURTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF – NULIDADE NÃO VERIFICADA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I – A deliberação acerca do recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória simples, prescinde de fundamentação.
II – Não há falar em inépcia da denúncia quando, mesmo de maneira sucinta, a peça acusatória preenche os requisitos previstos no artigo 41 do CPP.
III – Impõe- se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada na confissão do apelante, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
IV – O princípio da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta.
V - A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável às vias de fato, que não abarca em seu preceito primário a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. O bis in idem ocorre somente quando a agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP, é elementar do tipo.
VI - Em infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando preenchidos os requisitos do inciso I do artigo 44 do Código Penal, ou seja, quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o fato não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF – NULIDADE NÃO VERIFICADA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se a autoria restou provada em face da palavra da vítima, na fase extrajudicial e da testemunha colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada com o exame de corpo de delito, somada com a confissão do réu, em ambas as fases da persecução penal.
II. Não há provas de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude estampada no art. 25, do CP.
III. Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorize a incidência da causa de redução de pena.
IV. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não presente o requisito do art. 44, I, do CP, pois o delito foi cometido com violência contra a vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito.
Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se a autoria restou provada em face da palavra da vítima, na fase extrajudicial e da testemunha colhida em juízo sob o crivo...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL) – RECONHECIMENTO DE MENOR IMPORTÂNCIA PREVISTA NO ART. 29, § 1º DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – REVISÃO DAS PENAS APLICADAS – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em participação de menor importância quando o que se tem, em realidade, é verdadeira coautoria da apelante no roubo majorado, restando nítido o prévio ajuste de vontades e a divisão de tarefas entre os agentes para a prática delitiva.
2. A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada no mínimo legal ou próximo a este patamar quando ausentes os fundamentos que possam justificar a exasperação.
REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO – SUPRESSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE.
1. Para a incidência da referida causa de aumento o excelso pretório, incluindo-se o Superior Tribunal de Justiça, são pacifícos no sentido de ser desnecessária a apreensão ou até mesmo a realização da perícia na arma utilizada para configurar a majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157, Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL) – RECONHECIMENTO DE MENOR IMPORTÂNCIA PREVISTA NO ART. 29, § 1º DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – REVISÃO DAS PENAS APLICADAS – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em participação de menor importância quando o que se tem, em realidade, é verdadeira coautoria da apelante no roubo majorado, restando nítido o prévio ajuste de vontades e a divisão de tarefas entre os agentes para a prática delitiva.
2. A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, dever...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA – INVIABILIDADE – PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 1º, DA LEI N. 7.960/89 – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Justifica-se a decretação da prisão temporária quando imprescindível para as investigações conduzidas no inquérito policial, havendo fundados indícios de que o paciente é autor do crime de homicídio qualificado.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA – INVIABILIDADE – PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 1º, DA LEI N. 7.960/89 – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Justifica-se a decretação da prisão temporária quando imprescindível para as investigações conduzidas no inquérito policial, havendo fundados indícios de que o paciente é autor do crime de homicídio qualificado.
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E USO PERMITIDO – ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRISÃO ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO – ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual.
Justifica-se a custódia cautelar para garantia da ordem pública calcada na gravidade concreta da conduta quando apreendida elevada quantidade de droga, como no caso dos autos, mormente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que o paciente não é neófito no mundo do crime.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E USO PERMITIDO – ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRISÃO ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO – ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência não comporta discussão na via es...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RETENÇÃO DE MAQUINÁRIO POR OFICINA DE REPAROS – INADIMPLÊNCIA CONTUMAZ – JUSTA RETENÇÃO ATÉ PAGAMENTO DO PREÇO DO SERVIÇO – AUTOTUTELA NÃO CARACTERIZADA – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO – ANALOGIA COM A RETENÇÃO DE BENFEITORIAS E DE FIEL DEPOSITÁRIO – PRESTÍGIO À BOA-FÉ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na hipótese, a autora/apelada deixou na oficina ré/apelante uma máquina para conserto e, após se utilizar do trabalho de funcionários e peças na realização do serviço, pretende retirá-la pronta para uso sem a efetiva quitação do preço. 2. A reintegração de posse tem lugar, consoante art. 1.228 do Código Civil, em face de quem quer que injustamente possua ou detenha o bem. No caso em exame, porém, o credor não está injustamente na posse da máquina. Sua retenção, ao contrário, se justifica pelo inadimplemento contumaz da autora/apelada deve ser mantida até quitação. 3. Aqui, não se trata da típica autotutela, pois esta se caracteriza pelo exercício arbitrário das próprias razões. 4. A recusa da devolução da posse máquina pela apelante se justifica na exceção do contrato não cumprido, expressamente prevista no art. 476 do Código Civil. Nem se trata também de ofensa ao disposto no art. 5º, LIV, da Constituição Federal, que veda a perda de bens sem o devido processo legal, por que a autora não está sendo privada da propriedade da máquina em questão, mas tão somente da posse direta que entregou de livre e espontânea vontade à ora apelante quando da contratação do serviço não pago e livre disposição deste equipamento, que só voltou a funcionar após o emprego de esforço humano e financeiro da empresa ré/apelante. 5. Situação semelhante ocorre na retenção por benfeitorias e na retenção do fiel depositário, ambas autorizadas por lei (art. 644 e 1.219 do Código Civil), sem a pecha da inconstitucionalidade ou da prática de crime, normas que, bem por isso, invocou-se por analogia. 6. O ordenamento jurídico pátrio protege o consumidor, mas também coíbe o abuso de direito e prestigia a boa-fé.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RETENÇÃO DE MAQUINÁRIO POR OFICINA DE REPAROS – INADIMPLÊNCIA CONTUMAZ – JUSTA RETENÇÃO ATÉ PAGAMENTO DO PREÇO DO SERVIÇO – AUTOTUTELA NÃO CARACTERIZADA – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO – ANALOGIA COM A RETENÇÃO DE BENFEITORIAS E DE FIEL DEPOSITÁRIO – PRESTÍGIO À BOA-FÉ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na hipótese, a autora/apelada deixou na oficina ré/apelante uma máquina para conserto e, após se utilizar do trabalho de funcionários e peças na realização do serviço, pretende retirá-la pronta para uso sem a efetiva quitação do preço. 2. A re...